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Download - Prefeitura de São Lourenço do Sul

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SULPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL4. CONDIÇÕES GERAIS4.1. Será consi<strong>de</strong>rada vence<strong>do</strong>ra a maior oferta financeira para cada imóvel,sen<strong>do</strong> a presente licitação <strong>do</strong> tipo MAIOR OFERTA.<strong>do</strong> perío<strong>do</strong>.4.2. As prestações (se for o caso - NR) serão corrigidas pelo índice <strong>do</strong> IGPM4.3. As propostas apresentadas em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o exigi<strong>do</strong> nesteEdital e as que contiverem preço inferior ao valor da avaliação serão automaticamente<strong>de</strong>sclassificadas.4.4. A alienação <strong>do</strong>s imóveis será feita por escritura pública, quan<strong>do</strong> opagamento for à vista, e por contrato <strong>de</strong> promessa <strong>de</strong> compra e venda, quan<strong>do</strong> opagamento for a prazo, corren<strong>do</strong> por conta <strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r da licitação e adquirente <strong>do</strong>imóvel todas as <strong>de</strong>spesas cartorárias e tributárias inci<strong>de</strong>ntes na alienação.4.5. Os imóveis vendi<strong>do</strong>s a prazo ficarão grava<strong>do</strong>s com cláusula <strong>de</strong>inalienabilida<strong>de</strong> até a efetiva quitação <strong>do</strong>s mesmos.4.6.. Dentro <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias, a Administração convocará o vence<strong>do</strong>rpara assinar a respectiva escritura <strong>de</strong> compra e venda, ou o contrato <strong>de</strong> promessa <strong>de</strong>compra e venda, ocasião em que o valor oferta<strong>do</strong> <strong>de</strong>verá ser integraliza<strong>do</strong>, se proposta àvista, ou paga a primeira parcela, se proposto a prazo.4.7. Na falta <strong>de</strong> cumprimento <strong>do</strong> estabeleci<strong>do</strong> na cláusula anterior, seráchama<strong>do</strong> o segun<strong>do</strong> coloca<strong>do</strong> para vir contratar com a Administração, pelo mesmo preço enas mesmas condições <strong>do</strong> primeiro coloca<strong>do</strong>, e assim sucessivamente em relação aos<strong>de</strong>mais classifica<strong>do</strong>s, ou po<strong>de</strong>rá revogar o presente certame, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com suaconveniência. Se o vence<strong>do</strong>r não honrar a proposta, o valor cauciona<strong>do</strong> será converti<strong>do</strong> emreceita, a título <strong>de</strong> multa.Cp nº 16/2010 – ALIENAÇÃO DE BENS IMOVEIS4_________________________________________________________________________________________________________________________________________________Rua Coronel Alfre<strong>do</strong> Born,202 - Centro – São Lourenço <strong>do</strong> <strong>Sul</strong>-RSFone/Fax (53) 3251.2131 – 3251.9500 Ramal 9563 – compras@saolourenco<strong>do</strong>sul.rs.gov.br

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