ipea Instituto <strong>de</strong> Pesquisa Económica AplicadaProc. n*Fls.__Visto:e) A empresa fornecedora do equipamento <strong>de</strong>verá prover assistência técnica em Brasília e no Rio<strong>de</strong> Janeiro;f) O atendimento no período coberto pela garantia <strong>de</strong>scrita acima inclui mão <strong>de</strong> obra e serviços;g) A empresa fornecedora do sistema <strong>de</strong>verá possuir sistema <strong>de</strong> atendimento a suporte técnicovia Chat, através da Internet ou por meio <strong>de</strong> telefone 0800 ou telefone local em Brasília e Rio<strong>de</strong> Janeiro.h) O proponente <strong>de</strong>verá apresentar documentação do fabricante, comprovando que o mesmo estáhabilitado a prestar a assistência técnica constante da garantia ou documentação do fabricanteassumindo a garantia integral dos <strong>sistemas</strong>.i) O proponente <strong>de</strong>verá apresentar junto com a proposta técnica uma <strong>de</strong>claração <strong>de</strong>talhada comos termos <strong>de</strong> garantia da atualização contratada.CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTOO IPEA pagará à CONTRATADA, após a <strong>de</strong>vida atestação, os valores, fixos e irreajustáveis, <strong>de</strong>vidos pelossoftwares efetivamente entregues, até o décimo dia útil contado da apresentação da nota fiscal ou fatura,sendo efetuada a retenção <strong>de</strong> tributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado.Subcláusula primeira - A retenção dos tributos e contribuições será efetuada caso a CONTRATADA nãoapresente juntamente com a nota fiscal ou fatura a comprovação <strong>de</strong> que é optante do Sistema Integrado <strong>de</strong>Pagamento <strong>de</strong> Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas <strong>de</strong> Pequeno Porte - SIMPLES.Subcláusula segunda - Antes <strong>de</strong> cada pagamento a ser efetuado o IPEA verificará, "on line", a regularida<strong>de</strong>da empresa junto ao Sistema <strong>de</strong> Cadastramento Unificado <strong>de</strong> Fornecedores - SICAF.Subcláusula terceira - O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio <strong>de</strong> or<strong>de</strong>mbancária, em qualquer instituição indicada na nota fiscal ou fatura, <strong>de</strong>vendo para isto ficar especificado onome do banco, agência com a qual opera, localida<strong>de</strong> e número da conta corrente em que <strong>de</strong>verá serefetivado o crédito.Subcláusula quarta - O pagamento será realizado <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a CONTRATADA efetue a cobrança <strong>de</strong> forma apermitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.Subcláusula quinta - Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal ou na fatura será motivo <strong>de</strong>correção por parte da CONTRATADA e haverá, em <strong>de</strong>corrência, interrupção do prazo <strong>de</strong> pagamento até queo problema seja <strong>de</strong>finitivamente sanado.Subcláusula sexta - Nos casos <strong>de</strong> eventuais atrasos <strong>de</strong> pagamento, o valor <strong>de</strong>vido <strong>de</strong>verá ser acrescido <strong>de</strong>encargos moratórios, apurados <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a data acima referida até a data do efetivo pagamento, tendo como basea Taxa Referencial - TR, ou outro índice que venha a substituí-la, calculados pró rata tempore, mediante aaplicação da seguinte fórmula:EM - [(l +TR/100)-1 ] N/3 ° x VP, on<strong>de</strong>,EM = Encargos moratórios;TR = Percentual atribuído à Taxa Referencial - TR;VP = Valor da parcela a ser paga;N = Número <strong>de</strong> dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.CLAUSULA NONA - DA VIGÊNCIAA vigência do presente Contrato iniciar-se-á a partir da data <strong>de</strong> sua assinatura, cuja eficácia se dará com apublicação do respectivo extrato no Diário Oficial/da União, e seu término estará adstrito ao prazo <strong>de</strong>garantia dos materiais <strong>de</strong>scrito na Cláusula Sétima <strong>de</strong>ste Contrato.
np-,I^J V* dInstituto <strong>de</strong> Pesquisa Económica Aplicada. n/jaós/—(f f T C 1 T T Y 1~\ "T 1 /^ T "1%/I" A Y~\ A O l^T^TVT A T TT\ A Y"\ T" 1 O iSt.LJ • |>m< IM ,i»m* """*"CLAUSULA DECIMA - DAS PENALIDADESPk* /,Na hipótese <strong>de</strong> a CONTRATADA não cumprir qualquer das obrigações assumidas ou fraudar, por qualquermeio, o presente Contrato, garantindo o direito prévio da citação e da ampla <strong>de</strong>fesa, po<strong>de</strong>rá sofrer, segundo agravida<strong>de</strong> da falta cometida e sem prejuízo das <strong>de</strong>mais cominações legais, as seguintes penalida<strong>de</strong>s, isoladaou cumulativamente, ajuízo da Administração do IPEA, com registro do evento no SICAF:a) advertência por escrito;b) multa <strong>de</strong> 0,3% (três décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso no fornecimento e atualizaçãodos softwares, até o limite <strong>de</strong> <strong>de</strong>z dias, calculada sobre o valor total da Nota <strong>de</strong>Empenho;c) multa compensatória <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) do valor total da Nota <strong>de</strong> Empenho;d) suspensão do direito <strong>de</strong> licitar e contratar com o IPEA, pelo prazo <strong>de</strong> dois anos;e) <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para licitar ou contratar com a administração públicafe<strong>de</strong>ral.Subcláusula única. As multas referidas nas alíneas "b" e "c" <strong>de</strong>sta Cláusula serão <strong>de</strong>scontadas do pagamentodas faturas ou, quando não suficiente, cobradas administrativa ou judicialmenteCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃOAlém <strong>de</strong> outras hipóteses legais, o presente Contrato po<strong>de</strong>rá ser rescindido pelo IPEA, a qualquer tempo,in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das penalida<strong>de</strong>s cabíveis, se aCONTRATADA:a) <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> cumprir, total ou parcialmente, as obrigações contratuais;b) transferir, no todo ou em parte, as obrigações <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>ste Contrato sem préviaanuência do IPEA;c) <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r às <strong>de</strong>terminações do servidor do IPEA, no exercício <strong>de</strong> suas obrigações <strong>de</strong>acompanhamento e fiscalização da execução <strong>de</strong>ste Contrato;d) cometer, reiteradamente, faltas na execução <strong>de</strong>ste Contrato;e) falir, for objeto <strong>de</strong> concurso <strong>de</strong> credores, dissolução ou liquidação;f) for objeto <strong>de</strong> fusão, cisão ou incorporação que prejudique a execução <strong>de</strong>ste Contrato, acritério do IPEA.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃOO IPEA publicará o extrato <strong>de</strong>ste Contrato no Diário Oficial da União, <strong>de</strong> acordo com o prazo estabelecidopelo parágrafo único do art.61, da Lei n° 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993.CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DO FOROO foro do presente Contrato é o da Justiça Fe<strong>de</strong>ral em Brasília-DF, com renúncia expressa <strong>de</strong> qualquer outropor mais privilegiado que seja.«é-