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cpd - consultoria, planejamento e desenv. de sistemas ltda. - Ipea

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np-,I^J V* dInstituto <strong>de</strong> Pesquisa Económica Aplicada. n/jaós/—(f f T C 1 T T Y 1~\ "T 1 /^ T "1%/I" A Y~\ A O l^T^TVT A T TT\ A Y"\ T" 1 O iSt.LJ • |>m< IM ,i»m* """*"CLAUSULA DECIMA - DAS PENALIDADESPk* /,Na hipótese <strong>de</strong> a CONTRATADA não cumprir qualquer das obrigações assumidas ou fraudar, por qualquermeio, o presente Contrato, garantindo o direito prévio da citação e da ampla <strong>de</strong>fesa, po<strong>de</strong>rá sofrer, segundo agravida<strong>de</strong> da falta cometida e sem prejuízo das <strong>de</strong>mais cominações legais, as seguintes penalida<strong>de</strong>s, isoladaou cumulativamente, ajuízo da Administração do IPEA, com registro do evento no SICAF:a) advertência por escrito;b) multa <strong>de</strong> 0,3% (três décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso no fornecimento e atualizaçãodos softwares, até o limite <strong>de</strong> <strong>de</strong>z dias, calculada sobre o valor total da Nota <strong>de</strong>Empenho;c) multa compensatória <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) do valor total da Nota <strong>de</strong> Empenho;d) suspensão do direito <strong>de</strong> licitar e contratar com o IPEA, pelo prazo <strong>de</strong> dois anos;e) <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para licitar ou contratar com a administração públicafe<strong>de</strong>ral.Subcláusula única. As multas referidas nas alíneas "b" e "c" <strong>de</strong>sta Cláusula serão <strong>de</strong>scontadas do pagamentodas faturas ou, quando não suficiente, cobradas administrativa ou judicialmenteCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃOAlém <strong>de</strong> outras hipóteses legais, o presente Contrato po<strong>de</strong>rá ser rescindido pelo IPEA, a qualquer tempo,in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das penalida<strong>de</strong>s cabíveis, se aCONTRATADA:a) <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> cumprir, total ou parcialmente, as obrigações contratuais;b) transferir, no todo ou em parte, as obrigações <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>ste Contrato sem préviaanuência do IPEA;c) <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r às <strong>de</strong>terminações do servidor do IPEA, no exercício <strong>de</strong> suas obrigações <strong>de</strong>acompanhamento e fiscalização da execução <strong>de</strong>ste Contrato;d) cometer, reiteradamente, faltas na execução <strong>de</strong>ste Contrato;e) falir, for objeto <strong>de</strong> concurso <strong>de</strong> credores, dissolução ou liquidação;f) for objeto <strong>de</strong> fusão, cisão ou incorporação que prejudique a execução <strong>de</strong>ste Contrato, acritério do IPEA.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃOO IPEA publicará o extrato <strong>de</strong>ste Contrato no Diário Oficial da União, <strong>de</strong> acordo com o prazo estabelecidopelo parágrafo único do art.61, da Lei n° 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993.CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DO FOROO foro do presente Contrato é o da Justiça Fe<strong>de</strong>ral em Brasília-DF, com renúncia expressa <strong>de</strong> qualquer outropor mais privilegiado que seja.«é-

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