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CONTRATO DE CESSÃO DE USO NÃO ONEROSO DE ... - Senai

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de R$ ( ), e será pago pela CESSIONÁRIA mediante boletobancário entregue pelo SENAI-SP, com pelo menos 10 (dez) dias corridos deantecedência à data de seu vencimento.6.2. As despesas somente serão reajustadas de acordo com os efetivos reajustesdas tarifas cobradas pelas concessionárias, devidamente demonstradas peloSENAI-SP à CESSIONÁRIA.6.3. O SENAI-SP se reserva o direito de rever os valores das despesas na hipótesede aumento / alteração na quantidade de equipamentos elétricos / eletrônicosutilizados e relacionados no Anexo III deste instrumento.Cláusula Sétima - Das Obrigações da CESSIONÁRIA7.1. A CESSIONÁRIA se obriga a:7.1.1. providenciar, após a assinatura do presente contrato e como condiçãopara o início do funcionamento da "cantina", o Alvará de Autorizaçãoda Vigilância Sanitária local, que deverá ficar exposto em local visíveldentro do estabelecimento e ser apresentado sempre que exigido pelaautoridade sanitária competente.7.1.2. manter a área da "cantina" e toda a área circunvizinha em perfeitoestado de asseio, conservação e limpeza, a fim de que o local e todasas instalações sejam restituídos, em perfeito estado, ao término dapresente cessão;7.1.3. manter todos os equipamentos instalados na “cantina”, em perfeitoestado de conservação, limpeza e funcionamento;7.1.4. demonstrar, a qualquer tempo, o bom estado de saúde das pessoasque estejam desempenhando atividades na “cantina”, apresentandoatestado de saúde e abreugrafia dos seus funcionários e prepostos,renovando os exames, no mínimo uma vez por ano;7.1.5. assegurar o bom procedimento e a boa apresentação dos funcionáriose prepostos que estejam desempenhando atividades na “cantina”;7.1.6. observar e fazer cumprir os padrões de higiene e limpeza, dosfuncionários e prepostos, devendo os mesmos estarem, quando noexercício das funções, devidamente uniformizados com aventais egorros de cor clara;7.1.7. efetuar seguro contra incêndio, roubo, furto, em seguradora idônea desua preferência, dos equipamentos que vier a instalar na área objetoda presente cessão, entregando, obrigatoriamente, cópia autenticadada apólice respectiva, na(o) SENAI " ", 05 (cinco) diasapós a data da assinatura do presente ajuste;7.1.8. satisfazer, imediatamente, todas as exigências dos Poderes Públicos,que vier a dar causa, responsabilizando-se, ainda pela obtenção erespectivas revalidações dos competentes alvarás, em especial daSecretaria de Saúde e Higiene;DJ/GA 3 <strong>CONTRATO</strong>_CESSÃO <strong>DE</strong> CANTINA_SENAI_padrão.doc

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