Documentação da Real Regatta de Canoas do Tejo 2010
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Instituí<strong>da</strong> pelo <strong>de</strong>spacho 15 899/2008 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> Sexa o SEDNAM, Dr. João Mira Gomes, (DR 2ªséris nº 111 <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 20082 DE OUTUBRO DE <strong>2010</strong>1. As inscrições <strong>do</strong>s Donos ou Patrões <strong>da</strong>s Embarcações, que quizerem tomar parte na <strong>Regatta</strong>, <strong>de</strong>verão fazer-se até às <strong>de</strong>zasseis horas <strong>do</strong> dia 22 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> <strong>2010</strong>, e conterão a fichaenvia<strong>da</strong> por carta <strong>da</strong> APAETT com o nome e a fotografia <strong>da</strong> Embarcação, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente preenchi<strong>da</strong> (“<strong>Regatta</strong>” ou “Passeio”)2. Com a participação nesta <strong>Regatta</strong>, é-lhe atribuí<strong>da</strong> a quantia <strong>de</strong> quinze milhões <strong>de</strong> reis (setenta e cinco euros) a menos que tenha participa<strong>do</strong> também na regata Atlântico Azul e então é-lhe<strong>de</strong>stina<strong>da</strong> a quantia <strong>de</strong> quarenta milhões <strong>de</strong> reis (duzentos euros) para a manutenção <strong>da</strong>s embarcações provi<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>s pela APAETT que lhe serão entregues no Jantar <strong>de</strong> Gala, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> queconfirma<strong>da</strong> pelo jury a participação <strong>da</strong> embarcação.3. Não é lícito augmentar, diminuir, ou alterar a estiva <strong>do</strong> lastro, logo que tenha começa<strong>do</strong> a lucta.4. Não é lícito usar na lucta senão as vélas que pertençam à armação <strong>do</strong> barco e tem que arvorar a to<strong>do</strong> o tempo a ban<strong>de</strong>ira <strong>da</strong> “Marinha <strong>do</strong> <strong>Tejo</strong>”5. Não é lícito aos barcos <strong>de</strong> véla usarem na lucta remos, pás ou varas ou propellir a Embarcação: o unico motor permitti<strong>do</strong> são as vélas.6. As Embarcações tomarão posição conforme lhes tiver cahi<strong>do</strong> em sorte, e lhes fôr indica<strong>do</strong> pela auctori<strong>da</strong><strong>de</strong> competente. As Embarcações <strong>de</strong>verão achar-se no dia 2 <strong>de</strong> Outubro na praia <strong>de</strong>Pedrouços no Concelho <strong>de</strong> Oeiras.7. Os Patrões <strong>da</strong>s Embarcações regista<strong>da</strong>s para correr <strong>de</strong>verão apresentar-se à Direcção até ás 10,30 horas <strong>do</strong> dia <strong>da</strong> <strong>Regatta</strong>, afim <strong>de</strong> verificar <strong>da</strong> sua colocação na praia para a parti<strong>da</strong>.8. A Direcção <strong>de</strong>terminará a or<strong>de</strong>m <strong>da</strong>s corri<strong>da</strong>s.9. As Embarcações <strong>de</strong> véla terão o panno ferra<strong>do</strong>, e largarão o mesmo ao signal para largar.10. As Embarcações engaja<strong>da</strong>s na lucta <strong>de</strong>vem passar por to<strong>da</strong>s as balizas, na or<strong>de</strong>m e pelo la<strong>do</strong> indica<strong>do</strong> no Programma, sem tocar ou abalroar com as mesmas: contravin<strong>do</strong> per<strong>de</strong>rá odireito ao Premio.11. As Embarcações, que se encontrarem em bor<strong>do</strong>s oppostos, ce<strong>de</strong>rá aquella que estiver amura<strong>da</strong> por bombor<strong>do</strong>.12. As Embarcações, que naveguem com vento largo, ce<strong>de</strong>m áquellas que vierem pela bolina.13. Duas ou mais Embarcações que naveguem á bolina, e tão proximas á terra ou outro obstaculo, e bem assim tão chega<strong>da</strong>s uma á outra, que aquella <strong>de</strong> sotavento não possa virar <strong>de</strong> bor<strong>do</strong>sem abalroar com a <strong>de</strong> barlavento, logo que <strong>do</strong> barco <strong>de</strong> sotavento lhe fôr requisita<strong>do</strong>, virará <strong>de</strong> bor<strong>do</strong> a embarcação que estiver a barlavento, e esta manobra será segui<strong>da</strong>immediatamente pelas <strong>de</strong> sotavento. As balizas ou marcas por on<strong>de</strong> houverem <strong>de</strong> passar as Embarcações não se consi<strong>de</strong>ram obstaculos.14. A Embarcação que arribar ou alterar o seu rumo para sotavento, e por esse motivo obrigar a outra para sahir <strong>de</strong> seu rumo, per<strong>de</strong>rá por isso o direito ao Premio.15. A Embarcação, que se achar a menor distancia <strong>da</strong> baliza, será consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> a mais adianta<strong>da</strong>. Se qualquer outra Embarcação, empenha<strong>da</strong> na lucta, obrigar a esta a abalroar com a baliza,per<strong>de</strong>rá aquella o direito ao Premio, e será releva<strong>da</strong> á abalroante to<strong>da</strong> a pena.16. Não é lícito <strong>da</strong>r fun<strong>do</strong> durante a corri<strong>da</strong>, salvo o caso <strong>de</strong> prevenir algum sinistro, e então <strong>de</strong>verá o ferro suspendi<strong>do</strong> e trazi<strong>do</strong> a bor<strong>do</strong>.17. To<strong>da</strong> e qualquer abalroação inhabilita o abalroante culpa<strong>do</strong> d'ella a ganhar o Premio.18. To<strong>da</strong> e qualquer reclamação ou protesto <strong>de</strong>verá ser feito por escripto, entregan<strong>do</strong>-se <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> duas horas, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> acaba<strong>da</strong> a lucta, ao Secretaria<strong>do</strong> <strong>do</strong> Jury a que se digna presidirS.Ex.ª o Senhor Almirante José Manuel Castanho Paes.19. Os Premios serão entregues aos vence<strong>do</strong>res e as lembranças a to<strong>do</strong>s os participantes no Jantar <strong>de</strong> Gala20. Os reclamantes estarão muni<strong>do</strong>s d’um <strong>do</strong>cumento em que o jury lhes reconheça o direito <strong>de</strong> Premio.21. Nos casos on<strong>de</strong> houver reclamação, será esta julga<strong>da</strong> pelo jury em dia apraza<strong>do</strong> próximo.22. Das <strong>de</strong>cisões <strong>do</strong> Jury não há apellaçãoA Comissão Promotora