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a gestão democrática nos sistemas de ensino brasileiros - ANPEd

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14A AUTONOMIAAs referências à autonomia escolar nas legislações e normas dos <strong>sistemas</strong> <strong>de</strong> <strong>ensino</strong> sãofeitas <strong>de</strong> maneira vaga. De modo geral, enunciam a autonomia como um valor mas nãoestabelecem mecanismos concretos para sua conquista efetiva, inclusive medidas <strong>de</strong> reestruturaçãoburocrática que permitam o funcionamento dos órgãos hierarquicamente superioresa partir das necessida<strong>de</strong>s e projetos gerados pela escola. O próprio Regimento Escolar,expressão jurídica por excelência da unida<strong>de</strong> escolar, é um exemplo <strong>de</strong> sua falta <strong>de</strong> autonomia,na medida em que, na maioria dos casos, tem forma única estabelecida pelas administraçõescentrais e aprovadas pelos órgãos normativos dos <strong>sistemas</strong>, em flagrante <strong>de</strong>srespeitoàs características pedagógicas e culturais específicas <strong>de</strong> cada escola, na sua relaçãocom as comunida<strong>de</strong>s locais.O projeto político pedagógico é apontado como expressão coletiva do esforço dacomunida<strong>de</strong> escolar na busca <strong>de</strong> sua i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e, nesse sentido, uma das principais expressõesda autonomia escolar. A sua elaboração participativa po<strong>de</strong>, mesmo, propiciar uma experiênciamais conseqüente <strong>de</strong> outros mecanismos <strong>de</strong> <strong>gestão</strong> <strong><strong>de</strong>mocrática</strong>, como a escolhados dirigentes e a <strong>de</strong>finição das funções dos colegiados escolares, na medida em que passama constituir-se referência da ação orgânica <strong>de</strong> todos os membros da comunida<strong>de</strong> escolarna busca <strong>de</strong> objetivos comuns. Apesar disso, e mesmo sendo a elaboração <strong>de</strong> projetospedagógicos pelos colegiados uma das atribuições mais consi<strong>de</strong>radas pelas legislações dos<strong>sistemas</strong> <strong>de</strong> <strong>ensino</strong>, não há registros <strong>de</strong> que as administrações centrais tenham realizadoadaptações radicais no sentido <strong>de</strong> consi<strong>de</strong>rar a escola como centro e razão <strong>de</strong> ser da existência<strong>de</strong> sua burocracia. Ao contrário, o que se po<strong>de</strong> verificar pela análise das normas fixadaspelos <strong>sistemas</strong> <strong>de</strong> <strong>ensino</strong> em relação à autonomia escolar é que os documentos sãomuito parcimoniosos no estabelecimento <strong>de</strong> mecanismos concretos que caracterizem a faculda<strong>de</strong><strong>de</strong> a escola governar-se por si própria, mas profusos em estabelecer limites queverda<strong>de</strong>iramente barram a sua autonomia.

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