<strong>Haras</strong> <strong>Casa</strong><strong>Branca</strong>Playlena Chica HCBLote 29QM - F - 15/08/09 - BAlt. 1,45 m - P. 370 kg<strong>Do</strong>c Playlena FMxThink Melodys(Melodys dun It)Sua mãe, Think Melodys é irma própriados Campeões de Laço Oklahoma Dun ite Redondo Melodys, e irmã materna doCampeão do Circuito ANQM deVaquejada, Super Mega.PF TRABALHO 2013/ VAQUEJADA 2014.Comp._____________________________________ R$_________________________________AnitaPlaylena HCBLote 30QM - F - 05/10/09 - CAlt. 1,44 m - P. 390 kg<strong>Do</strong>c Playlena FMxAnita Eter nal HCB(Ronald da ER)Sua mãe, Anita Eternal HCBé irmã própria de RonnyBars HCB, 34 pts. RMT,Campeão de Vaquejada,cavalo de esteira doGrupo Ceres.Comp._______________________________________________ R$____________________________________________PF TRABALHO 2013/VAQUEJADA 2014.
REGULAMENTO6º LEILÃO HARAS CASA BRANCA - Edição VirtualArt. 1º - O 6º LEILÃO HARAS CASA BRANCA, em sua edição virtual, será realizadono dia 23 de março de 2011 (quarta-feira), nos estúdios do canal Terra Viva, SãoPaulo/SP, com início previsto para as 21:00 horas.Art. 2º - Todos os participantes deste leilão obrigam-se de forma definitiva a acataras disposições constantes deste regulamento, não podendo se recusar a aceitá-loou alegar o seu desconhecimento, nos termos do art. 3º, da Lei de Introdução aoCódigo Civil.Art. 3º - Considerando se tratar se leilão virtual, as compras serão realizadas atravésde ligações telefônicas para a mesa operadora da AGRESTE LEILÕES, sendo devidamenteidentificadas e gravadas. As compras efetivamente concluídas, com a batidado martelo, são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o Comprador recusar oanimal ou solicitar redução do preço.Art. 4º - Ao Vendedor compete:a) No ato da retirada do animal, entregar ao Comprador ou ao seu transportador aGTA, acompanhada dos exames de A.I.E. e mormo, bem como cópia do Certificadode Registro do Animal.b) Após o pagamento integral do preço do animal arrematado, entregar ao Compradora Guia de Transferência de Propriedade endossada, bem como devolver a NotaPromissória Única;c) Manter o animal alojado na sua propriedade, localizada na BR 232, Km 33, Moreno,(PE), até a retirada do mesmo pelo Comprador, sem custo para o Comprador,observado o disposto no item “e”, do art. 7º abaixo.Art. 5º - As condições de pagamento do leilão serão as seguintes:a) O total da venda será o valor do lance multiplicado pelo numero de animais vezes24 (vinte e quatro) parcelas;b) O pagamento dar-se-á da seguinte forma: 02 (duas) parcelas acumuladas no atoda compra; 02 (duas) parcelas acumuladas com vencimento para 30 (trinta) dias e20 (vinte) parcelas individuais vencíveis a cada 30 dias.Art. 6º - O Comprador, após a batida do martelo, estará obrigado a firmar a Nota deLeilão vinculada ao Contrato de Compra e Venda, Nota Promissória Única no valortotal do animal adquirido, assinando-a, bem como Nota Promissória relativa aopagamento da Comissão, documentos esses que serão remetidos pela AGRESTELEILÔES, considerando se tratar de leilão virtual.Parágrafo Único – As referidas Notas Promissórias serão devolvidas:a) A Nota Promissória Única no valor total do animal adquirido quando da quitaçãofinal do negócio para com o Vendedor;b) A Nota Promissória da comissão quando da quitação total da mesma junto aAGRESTE LEILÕES.Art. 7º - Ao Comprador compete:a) Cadastrar-se junto a AGRESTE LEILÕES, fornecendo todos os dados necessáriospara a sua identificação, antecipadamente ao Leilão, além de referências pessoaise bancárias;b) Efetuar o pagamento do sinal do animal arrematado, no escritório da AGRESTELEILÕES ou através de deposito bancário identificado, transferência, DOC ou TEDdiretamente na conta corrente do Vendedor, indicada na Nota de Compra, até às 16hdo primeiro dia útil após leilão.c) O Comprador pagará à AGRESTE LEILÕES, a título de comissão, o percentual de8% (oito por cento) calculado sobre o valor total do animal arrematado.d) Pagar junto a respectiva associação a taxa de transferência da propriedade após aliquidação do preço total do animal.e) Retirar o animal no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da datada realização do leilão, assumindo, de logo, o compromisso de, não o fazendo dentrodeste prazo, pagar ao Vendedor uma diária no valor de R$ 18,00 (dezoito reais) poranimal/dia até a retirada do mesmo.f) Responsabilizar-se pelo frete do animal até o seu endereço, incluindo contratação,custo e qualidade do dito serviço, mesmo que, para tanto, venha a contratar prestadorde serviço sugerido pelo Vendedor, pela AGRESTE LEILÕES ou pelos organizadoresdo Leilão, aos quais isenta de quaisquer responsabilidades.Art. 8º - Os animais somente serão liberados após a análise e aprovação do cadastroreferido na alínea “a” do art. 7O supra, bem como após a identificação do créditoreferente ao sinal na conta corrente do Vendedor e a devolução da Nota de Leilão vinculadaao Contrato de Compra e Venda e das Notas Promissórias referidas no art. 6ºacima, devidamente assinados pelo Comprador, sob pena da compra ser cancelada.Parágrafo Único – Havendo restrições no cadastro do Comprador este será analisadopelo Vendedor, a quem compete, por liberalidade, convalidar ou não a venda,assumindo todas as conseqüências oriundas deste ato.Art. 9º - Independente do cadastro prévio do Comprador junto a AGRESTE LEILÕES,a critério exclusivo do Vendedor, este poderá solicitar AVALISTA para a garantia daarrematação, desde que, antes da remessa dos documentos referidos no art. 6º,para o Comprador.Art. 10 - O Comprador dará ao Vendedor o penhor pecuniário do animal adquirido,ficando como fiel depositário do mesmo até final liquidação total da dívida.Art. 11 - Para o recebimento das parcelas em aberto, oriunda da comercializaçãodo animal, deverá o Vendedor utilizar a forma de cobrança que melhor lhe convier,conforme vencimento e valores constantes na Nota de Leilão, assinada pelo Comprador.Art. 12 – Tratando-se de leilão virtual, o Comprador declara expressamente ter conhecimentodas disposições constantes deste Regulamento, do Contrato de Comprae Venda e da Nota de Leilão a ele vinculado, documentos esses que o Compradordeverá para ser assinado e devolvido, sendo certo, entretanto, que a liberação doanimal dependerá do cumprimento do disposto no art. 8º.Art. 13 - A falta de pagamento de qualquer uma das parcelas pactuadas no Contratode Compra e Venda, implicará no vencimento e exigibilidade da dívida por inteiro,independentemente de Notificação ou Aviso nos termos do Contrato de Compra eVenda com reserva de domínio vinculado a Nota de Leilão.Art. 14 - O Vendedor, os organizadores do leilão e a AGRESTE LEILÕES não se responsabilizarãopor quaisquer alterações no estado do animal após a arrematação.Art. 15 - O leilão realizar-se-á publicamente por Leiloeiro Rural filiado ao SindicatoNacional dos Leiloeiros Rurais, sendo sua palavra credenciada a alterar e complementarestas normas, bem como as informações constantes do catálogo.§1º - O Leiloeiro estabelecerá a seu exclusivo critério, o lance mínimo e a variaçãodo montante de cada lance.§2º - Caberá ao Leiloeiro esclarecer eventuais dúvidas e estabelecer normas paraos casos omissos.§3º - O Leiloeiro não aceitará lances dados por pessoas que, a seu critério exclusivo,julgar não capacitada.Art. 16 - Todos os dados fornecidos e constantes no catálogo são de responsabilidadedo Vendedor e/ou da Assessoria, exceto as medidas de peso e altura, bemcomo a inspeção veterinária realizado pelo Dr. GILSON BUONORA CRMV – PE1837e divulgada no site: www.harascasabranca.com.brParágrafo Único – Eventuais erros ou omissões serão corrigidos pelo Leiloeiro eprevalecerão sobre o catálogo.Art. 17 - A concretização do negócio entre Vendedor e Comprador, caracteriza-sepela batida do martelo pelo Leiloeiro e qualquer fato posterior, não implica, em nenhumahipótese, na devolução dos valores pagos a título de comissão ou custos.ART 18 – Os impostos, que por ventura incidam nas operações efetuadas paracompradores de dentro do estado de Pernambuco, serão por conta do Vendedor.No entanto, nas operações interestaduais, para compradores de fora do estado dePernambuco, havendo qualquer incidência de impostos ou taxas, as mesmas serãode responsabilidade dos compradores.Art. 19 - Este leilão está de acordo com a Portaria n.° 108, de 17 de março de 1993,do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, em seus artigos 16 e 17.Art. 20 - A AGRESTE LEILÕES, empresa devidamente registrada no Ministério daAgricultura sob o n.° AL - 51193-5, trata-se de uma prestadora de serviço queintermediará os negócios fechados no conclave e despenderá todos os esforçospara sua boa liquidação, mas de forma alguma é responsável: (a) por eventuaisatrasos ou faltas de pagamentos; (b) pelas informações contidas no catálogo; (c)bem como e notadamente, pela saúde, condições e estado físico dos animais, razãopela qual, de forma expressa, Vendedor e Comprador se declaram partes legítimasem qualquer questão que possa decorrer de tais situações.Art. 21 - Com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que sejaas partes elegem o FORO DO DOMICÍLIO DO VENDEDOR para serem dirimidastodas quaisquer questões decorrentes do presente REGULAMENTO.Recife, 18 de Fevereiro de 2011