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Portaria nº 1220/GM em 7 de novembro de 2000

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Art. 6º Regulamentar a utilização <strong>de</strong> instrumentos e formulários para operacionalização doprocedimento incluído por esta <strong>Portaria</strong>.- Laudo TÉCNICO para <strong>em</strong>issão <strong>de</strong> apac - documento que justifica perante ao órgãoautorizador a solicitação do procedimento, <strong>de</strong>vendo ser corretamente preenchido peloprofissional <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> que acompanha o paciente. O Laudo será preenchido <strong>em</strong> duas vias,sendo a 1ª via anexada ao prontuário do paciente juntamente com a APAC I - Formulário e a2ª via, arquivada no órgão autorizador (ANEXO I).- apac i - formulário - documento <strong>de</strong>stinado a autorizar a realização dos ProcedimentosAmbulatoriais <strong>de</strong> Alta Complexida<strong>de</strong>/Custo, <strong>de</strong>vendo ser preenchido <strong>em</strong> duas vias pelosautorizadores. A 1ª via <strong>de</strong>verá ser anexada ao prontuário do paciente; 2ª via <strong>de</strong>verá serarquivada órgão no autorizador (ANEXO II).- apac ii - meio magnético - instrumento <strong>de</strong>stinado ao registro <strong>de</strong> informações e cobrançados Procedimentos Ambulatoriais <strong>de</strong> Alta Complexida<strong>de</strong>/Custo.§1º A confecção e distribuição da APAC I - Formulário é <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do GestorEstadual <strong>em</strong> conformida<strong>de</strong> com <strong>Portaria</strong> SAS/MS nº 492, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1999.§2º Os autorizadores <strong>de</strong>verão ser profissionais médicos não vinculados à re<strong>de</strong> do Sist<strong>em</strong>aÚnico <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> - SUS como prestadores <strong>de</strong> serviços.Art. 7º Estabelecer que permanece a utilização do uso do Cadastro <strong>de</strong> Pessoa Física/Cartão<strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntificação do Contribuinte - CPF/CIC para i<strong>de</strong>ntificar o paciente que necessite realizaro procedimento <strong>de</strong> Acompanhamento <strong>em</strong> Residência Terapêutica <strong>em</strong> Saú<strong>de</strong> Mental, nãosendo obrigatório o seu registro para os pacientes que até a data <strong>de</strong> início doacompanhamento não possuam esta documentação, pois os mesmos serão i<strong>de</strong>ntificadosnominalmente.Art. 8º Determinar que a valida<strong>de</strong> da APAC I - Formulário, <strong>em</strong>itida para realização doprocedimento <strong>de</strong>scrito no artigo 4º <strong>de</strong>sta <strong>Portaria</strong>, será <strong>de</strong> até 3 (três) competências.Parágrafo único. A cobrança <strong>de</strong>ste procedimento é efetuada mensalmente por meio da APACII - Meio Magnético na seguinte forma:APAC II - Meio Magnético - Inicial - correspon<strong>de</strong> ao primeiro mês <strong>de</strong> tratamento abrangendoo período da data <strong>de</strong> início <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> autorizada na APAC I - Formulário até o último dia domês.APAC II - Meio Magnético - continuida<strong>de</strong> - correspon<strong>de</strong> ao 2º e 3º mês subseqüentes.Art. 9º Estabelecer que a APAC - II Meio Magnético po<strong>de</strong>rá ser encerrada registrando-se nocampo Motivo <strong>de</strong> Cobrança os códigos abaixo discriminados.6.3 - Alta por abandono <strong>de</strong> tratamento;6.8 - Alta por outras intercorrências;6.9 - Alta por conclusão do tratamento;7.1 - Permanece na mesma unida<strong>de</strong> com mesmo procedimento;8.1 - Transferência para outra Unida<strong>de</strong> Prestadora <strong>de</strong> Serviços;8.2 - Transferência para internação por intercorrência; e9.2 - Óbito não relacionado à doença.Art. 10 Definir que para registro <strong>de</strong> informações serão utilizadas as Tabelas:Tabela <strong>de</strong> Nacionalida<strong>de</strong> - Anexo III, eTabela <strong>de</strong> Motivo <strong>de</strong> Cobrança - Anexo IVArt. 11 Estabelecer que as Unida<strong>de</strong>s Prestadoras <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong>verão manter arquivados: aAPAC I - Formulário autorizada, Relatório D<strong>em</strong>onstrativo <strong>de</strong> APAC II - Meio Magnético parafins <strong>de</strong> consulta da auditoria.Art. 12 Definir que Departamento <strong>de</strong> Informática do SUS - DATASUS/MS, disponibilizará <strong>em</strong>seu BBS na área 38SIA o programa da APAC II - Meio Magnético a ser utilizado pelosprestadores.Art. 13 Esta <strong>Portaria</strong> entra <strong>em</strong> vigor a partir da competência <strong>de</strong>z<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> <strong>2000</strong>.JOSÉ SERRA

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