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lei nº 2.987, de 29 de junho de 2009. - Prefeitura Municipal de Feira ...

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V. apresentar proposta legislativa à Câmara <strong>Municipal</strong> que disponhasobre os critérios e a forma <strong>de</strong> conhecimento do empreendimentohabitacional a ser construído no âmbito do Programa, como <strong>de</strong> ZonaEspecial <strong>de</strong> Interesse Social – ZEIS;VI. manter cadastro atualizado do público alvo do Programa;VII. a seu critério, esten<strong>de</strong>r sua participação no Programa, sob a forma <strong>de</strong>aportes financeiros e <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> bens, serviços, ou obras, a serempreviamente estabelecidos com a UNIÃO;VIII. fazer veicular nos meios <strong>de</strong> comunicação do MUNICÍPIO a divulgação doempreendimentos habitacionais em parceria com asCONSTRUTORAS/INCORPORADAS e/ou suas entida<strong>de</strong>s representantes;IX. praticar outras atribuições afins e compatíveis, bem como as que foremexigidas pela legislação aplicável <strong>de</strong> forma célere,visando à agilização datramitação do processo <strong>de</strong> aprovação do projeto.1.2. PÚBLICO ALVO DO PROGRAMAAs famílias inseridas na Política <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Habitação <strong>de</strong> Interesse Social com rendamensal <strong>de</strong> 0 a 3 salários mínimos são o público-alvo do Programa Minha Casa MinhaVida.2. ENQUADRAMENTO DAS ÁREASSerão enquadrados nas Zonas Especiais <strong>de</strong> Interesse Social – ZEIS osempreendimentos aprovados pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL <strong>de</strong>stinados à faixa<strong>de</strong> renda <strong>de</strong> 0 a 3 salários mínimos, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida,conforme Medida Provisória nº. 459, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> <strong>2009.</strong>Nas referidas áreas po<strong>de</strong>rão ser implantados empreendimentos <strong>de</strong> casas térreas com35 m 2 <strong>de</strong> área construída em lotes com área não superior a 250 m 2 ou prédios <strong>de</strong> usoresi<strong>de</strong>ncial com área <strong>de</strong> 42 m 2 ; conforme especificações técnicas contidas nosnormativos do Programa Minha Casa Minha Vida.Os empreendimentos <strong>de</strong>vem ter no máximo 500 unida<strong>de</strong>s por módulo, ou condomíniossegmentados em 250 unida<strong>de</strong>s.Para os empreendimentos <strong>de</strong>stinados às famílias na faixa <strong>de</strong> renda <strong>de</strong> 0 a 3salários mínimos, não será(serão) aprovado(s):I – Condomínio fechado;II – Empreendimentos em áreas:a) Proteção Ambiental (mananciais hídricos, aterro sanitário);b) Faixa <strong>de</strong> domínio <strong>de</strong> rodovias, linha <strong>de</strong> energia <strong>de</strong> alta tensão,indústrias e aeroporto.3. SITUAÇÃO DOMINIAL DOS TERRENOS – <strong>de</strong>ve estar plenamente regularizadapatrimonialmente.

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