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Serviço Social e Reflexões Críticas sobre Práticas ... - CFESS

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princípios e diretrizes estabelecidos na Lei 8662/1993 e no Código de Ética profissional. Oque estamos afirmando é que as especializações, em qualquer área, não são determinantes enem têm condições de universalizar um modo de ser da profissão em suas definições maisgerais para constituir suas normas reguladoras. As especializações podem contribuir para aqualificação profissional, mas não podem alterar e nem desfigurar a formação de base.Do ponto de vista legal, a Resolução que “veda a realização de terapiasassociadas ao título e/ou ao exercício profissional do assistente social” não cerceia o direitoao trabalho, assegurado pela Constituição Federal, não impede e nem nega o direito àatuação profissional, como assistente social. Também não impede as pessoas que queiramrealizar as diversas formas de terapias existentes, mesmo porque estas, em sua maioria, nãose encontram submetida a nenhuma legislação nacional. O que a resolução explicita é que arealização de terapias não está no escopo das competências e atribuições profissionaisdo/a assistente social regulamentadas em Lei e nas infra-legislações pelo <strong>CFESS</strong>. Seum/a assistente social quiser praticar atividades terapêuticas, poderá fazê-lo, desde quenão associe essas práticas ao exercício da profissão de assistente social.Outro aspecto que merece atenção especial é que a Resolução não pressupõenenhum tipo de avaliação teórica e política <strong>sobre</strong> a direção social das terapias. Esteuniverso é permeado por diferentes escolas/autores/posições teóricas, o que desautorizaanálises simplificadoras de considerá-las genérica e necessariamente como práticasconservadoras. Ao vedar sua realização no exercício profissional do assistente social aResolução evidencia tão somente que a realização das terapias requer conhecimentoespecializado e que este, por não se constituir matéria do <strong>Serviço</strong> <strong>Social</strong>, não integra suaformação básica. A realização de terapias, portanto, não pode ser considerada competênciae atribuições profissionais do(a) assistente social.A Resolução também não veda e nem impede a realização de trabalhos comindivíduos, grupos ou famílias. Essas sempre foram abordagens presentes no universo dotrabalho profissional. Em consonância com os princípios do Projeto Ético PolíticoProfissional, tais abordagens são fundamentais no fortalecimento dos sujeitos individuais e8

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