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ATO Nº 76/2011 Regulamenta o acesso de pessoas, objetos e ...

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Parágrafo único. As unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>tentoras <strong>de</strong> contratos <strong>de</strong> serviços terceirizados <strong>de</strong>verão encaminharà Divisão <strong>de</strong> Segurança e Transporte a relação nominal dos prestadores <strong>de</strong> serviço que atuarãonas <strong>de</strong>pendências do TRT, com suas informações pessoais (en<strong>de</strong>reço, CPF e RG) e folha corrida.Art. 10. O ingresso <strong>de</strong> profissionais <strong>de</strong> imprensa, para cobertura <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s e eventos<strong>de</strong>senvolvidos nas <strong>de</strong>pendências do TRT, dar-se-á mediante lista nominal encaminhada pela Assessoria<strong>de</strong> Comunicação Social à Divisão <strong>de</strong> Segurança e Transporte.Art. 11. O Setor <strong>de</strong> Segurança <strong>de</strong>verá possuir cópia <strong>de</strong> todas as chaves das <strong>de</strong>pendências doTribunal, que serão <strong>de</strong> uso exclusivo em caso <strong>de</strong> emergências.Art. 12. As Autorida<strong>de</strong>s, os militares, os policiais, os vigilantes bancários e <strong>de</strong>mais <strong>pessoas</strong>que portarem, por ofício ou por autorização legal, arma <strong>de</strong> qualquer espécie <strong>de</strong>verão apresentar i<strong>de</strong>ntificaçãofuncional que autorize o porte ou o respectivo documento <strong>de</strong> porte <strong>de</strong> arma ao agente <strong>de</strong>segurança, por ocasião do ingresso nos prédios, para as anotações e registros pertinentes.§ 1º As <strong>pessoas</strong> referidas no caput po<strong>de</strong>rão a<strong>de</strong>ntrar armadas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que estejam <strong>de</strong>vidamentei<strong>de</strong>ntificadas, em missão oficial e no exercício <strong>de</strong> suas funções.§ 2º O Agente <strong>de</strong> Segurança anotará, em registro eletrônico, o nome do portador da arma, onúmero da i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> funcional ou do porte, o número da arma, a data e a hora do ingresso, o local <strong>de</strong><strong>de</strong>stino e hora da saída.§ 3º Caso o portador da arma não esteja em missão oficial, não po<strong>de</strong>rá a<strong>de</strong>ntrar as <strong>de</strong>pendênciasdo Tribunal armado, <strong>de</strong>vendo recolher a arma em local <strong>de</strong>finido pelo Setor <strong>de</strong> Segurança.§ 4º Os empregados <strong>de</strong> empresas <strong>de</strong> transporte <strong>de</strong> valores, quando em serviço para os bancoslocalizados no Tribunal, po<strong>de</strong>rão a<strong>de</strong>ntrar as <strong>de</strong>pendências do Tribunal armados.§ 5º Será vedada a guarda e manuseio <strong>de</strong> armamento <strong>de</strong> uso particular com servidores do Tribunal.Art. 13. Este Ato se aplica, também, no que couber, a todos os Fóruns e Postos Avançados daJustiça do Trabalho da 7ª Região.Art. 14. Os casos omissos e as dúvidas surgidas em <strong>de</strong>corrência da aplicação <strong>de</strong>ste Ato serãodirimidos pela Secretaria-Geral da Presidência.Art. 15. Este Ato entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, revogando-se as disposições emcontrário.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.Fortaleza, 13 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> <strong>2011</strong>.CLÁUDIO SOARES PIRESPresi<strong>de</strong>nteDisponibilizado no DEJT nº 711 <strong>de</strong> 15.04.<strong>2011</strong>, Ca<strong>de</strong>rno do TRT da 7ª Região

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