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Massagista - IFPR

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Unidade 3No Brasil os direitos e deveres trabalhistas são regulamentados pelaConsolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - pelasNormas Regulamentadoras (N.R), Portarias Ministeriais, Atos Executivos entre outrasregulamentações profissionais especificas ao exercício das profissões. Todo o conjunto de leise normas formam a base da Saúde e Segurança no Trabalho.Dentro da Saúde e Segurança do Trabalho enfocaremos alguns aspectos deimportância para profissão do massagista. Primeiramente, conhecer os riscos e fatores em queestá exposto na profissão favorece com que realize a prevenção, consequentementediminuindo os acidentes e doenças decorrentes do trabalho.Na maioria das vezes, os acidentes de trabalho são evitáveis com a prática demedidas simples, como o uso de equipamentos de proteção individual (EPI), os quais devemser fornecidos pelas empresas.As doenças do trabalho são aquelas decorrentes da exposição dos trabalhadoresaos riscos ambientais, ergonômicos ou de acidentes. Elas se caracterizam quando seestabelece o nexo causal entre os danos observados na saúde do trabalhador e a exposição adeterminados riscos ocupacionais.1.1. QUAIS AS PRINCIPAIS RISCOS QUE O MASSAGISTA ESTÁ EXPOSTO EM SEUTRABALHO?Baseando-se na Norma Regulamentadora número 9 (NR – 9) (Brasil, 1994),pode-se identificar alguns riscos conforme a tabela abaixo, os quais são descritos em cores nomapa de risco do gabinete de massagem:46

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