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ART ART. ART . 2 221°<br />
2 1° - É facultada ao vendedor a exigência de avalista. No caso da não aprovação do avalista<br />
indicado, o <strong>com</strong>prador ficará sujeito ao pagamento à vista.<br />
ART ART. ART . 22° 22° - O O não não pagament pagamento pagament o de de uma uma das das no notas no tas pr promissórias pr omissórias implica implica no no v vvenciment<br />
v enciment encimento<br />
enciment<br />
automático automático de de de todas todas as as demais, demais, ainda ainda por por vencer vencer. vencer<br />
ART ART. ART . 23° 23° - Após o prazo de 7 (sete) dias úteis, caso não tenha ocorrido o acerto por parte do<br />
<strong>com</strong>prador, o vendedor poderá cancelar a venda.<br />
ART ART. ART . 2 224°<br />
2 24°<br />
4° - As vendas realizadas são irre irre irrevogáv irre ogáv ogáveis ogáv eis e e e irre irre irretratáv irre irre tratáv tratáveis tratáv eis eis, eis não podendo o <strong>com</strong>prador<br />
recusar o animal ou solicitar redução de preço (art. 1106 do Código Civil). To<strong>dos</strong> os participantes<br />
obrigam-se a acatar as disposições do regulamento, não podendo se escusarem de<br />
aceitá-las, alegando que não as conheciam (art. 3 da Lei de Introdução Civil).<br />
ART ART. ART . 25° 25° - Os <strong>com</strong>pradores terão o direito de fazer examinar os animais por veterinários, agentes,<br />
representantes e outros prepostos, e não serão aceitas devoluções posteriores à arrematação,<br />
conforme regulamento <strong>dos</strong> leilões.<br />
ART ART ART. ART . 26° 26° - A Agência não é responsável por eventuais problemas nas aquisições feitas através do<br />
sistema telefônico.<br />
ART ART. ART . 2 227°<br />
2 7° - Os participantes deste leilão, especificamente inscritos e arrematadores, obrigam-se a<br />
acatarem as disposições destas Normas Normas Específicas Específicas.<br />
Específicas<br />
ART ART ART. ART . 28° 28° - O Compromissário Comprador, depois de notificado por via postal, <strong>com</strong> prazo de cinco<br />
cinco<br />
dias dias, dias outorga desde já poderes especiais e irrevogáveis aos Jockeys Clubes Brasileiro, de<br />
São Paulo, do Paraná e do Rio Grande do Sul, a critério do vendedor, para debitar em conta<br />
corrente do proprietário e/ou criador, todas as parcelas devidas e referentes ao presente<br />
<strong>com</strong>promisso de <strong>com</strong>pra vencidas e não pagas nas épocas convencionadas, inclusive juros<br />
de mora e/ou multa contratual, dando <strong>com</strong>o bons e corretos os débitos eventualmente<br />
feitos, sem direito a qualquer reclamação ou contestação. Os valores debita<strong>dos</strong> em conta<br />
corrente do Compromissário Comprador serão leva<strong>dos</strong> a crédito em conta corrente do<br />
Promitente Vendedor, caso não haja contra-notificação fundamentada. Para to<strong>dos</strong> os fins<br />
de direito, o endereçamento da notificação postal será o constante no contrato firmado pelo<br />
Compromissário Comprador, cabendo a este no caso de mudança <strong>com</strong>unicar, por escrito, ao<br />
Promitente Vendedor seu novo local de endereçamento.<br />
ART ART. ART . 29° 29° - Somente os animais pagos na sua totalidade poderão participar da prova denominada II<br />
GP Haras Ponta Porã.