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Bacia do Rio Paraíba do Sul

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RJ<br />

INDÚSTRIAS NUCLEARES<br />

DO BRASIL S.A.<br />

EIA - Unidades de Produção de Pó e Pastilhas de UO2, INB/CIR - Resende -<br />

NATRONTEC Diagnóstico<br />

Ambiental<br />

CONAMA 20/86 para águas de Classe 2 2 (Sóli<strong>do</strong>s Dissolvi<strong>do</strong>s: até 500 mg/l).<br />

Água de Superfície - Oxigênio Dissolvi<strong>do</strong>, DBO e DQO<br />

ppm<br />

50<br />

40<br />

30<br />

20<br />

10<br />

0<br />

006 013 022 023 026 027 028<br />

Local de Amostragem<br />

OD - 1980<br />

OD - 1981<br />

DBO -1981<br />

DQO - 1981<br />

De acor<strong>do</strong> com a Resolução CONAMA 20/86, o limite de DBO é de até 5 ppm para águas de<br />

Classe 2. Verifica-se que o valor <strong>do</strong> ponto 022 supera este limite. Porém, durante o<br />

monitoramento operacional (pg. 4.250), nota-se que este ponto, próximo ao CIR, é o que<br />

apresenta valores mais eleva<strong>do</strong>s, apresentan<strong>do</strong> declínio nos últimos anos.<br />

Emissão Alfa e Beta<br />

Bq/l<br />

Água de Superfície - Emissão Alfa e Beta<br />

0.8<br />

0.6<br />

0.4<br />

0.2<br />

0<br />

006 013 022 023 026 027 028<br />

Local de Amostragem<br />

Emissão Alfa - 1980<br />

Emissão Alfa - 1981<br />

Emissão Beta - 1980<br />

Emissão Beta - 1981<br />

Os valores de emissão alfa variam até 0,2 Bq/l. Estes valores estão na mesma faixa <strong>do</strong>s<br />

valores obti<strong>do</strong>s no programa de monitoramento operacional a partir de 1992 (pg. 4.258). Os<br />

2<br />

A Resolução CONAMA 20/86 trata da qualidade das águas; Classe 2 corresponde a águas destinadas ao abastecimento<br />

<strong>do</strong>méstico após tratamento convencional, à recreação de contato primário, à proteção das comunidades aquáticas, à irrigação<br />

de frutas e hortaliças e à criação natural e à criação natural de espécies destinadas à alimentação humana.<br />

4.243

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