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INSTRUMENTAIS%20TECNICO-OPERATIVOS%20NO%20SERVICO%20SOCIAL
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1 - Audiência Pública<br />
Audiência pública é um instrumento de gestão utilizado pela autoridade<br />
pública competente que lhe possibilita uma decisão política<br />
ou legal administrativa, de forma legal e transparente.<br />
Ressalta-se que a realização de audiências públicas está intimamente<br />
ligada às práticas democráticas, ou seja, àquelas concernentes<br />
ao processo participativo.<br />
O requisito que condiciona a realização da audiência pública é<br />
o reconhecimento pela autoridade pública ou privada da relevância<br />
da questão. Consideram-se relevantes todos os assuntos de interesse<br />
coletivo de reconhecida importância.<br />
A legislação brasileira pontifica a convocação de audiência pública<br />
para realização da função administrativa. Todo processo administrativo<br />
pode ser instruído nestas audiências, convocadas por qualquer<br />
um dos Poderes da União. A previsão desta convocação ocorre<br />
nos casos específicos que tratam sobre meio ambiente, licitações e<br />
contratos administrativos, concessão e permissão de serviços públicos,<br />
serviços de telecomunicações e agências reguladoras.<br />
Destarte, o objetivo de uma audiência pública é consultar o público<br />
em geral para receber sugestões que auxiliem a tomada de decisão<br />
e a implementação de medidas. Como instrumento de participação<br />
com vistas à legitimação administrativa, ela é aberta a indivíduos<br />
e a grupos sociais determinados, que trocam informações diretamente<br />
com o administrador público. A lei disciplina a sua realização como<br />
espaço de debate onde se exerce o direito de expor tendências, preferências<br />
e opções. O objetivo do debate é conduzir a Administração<br />
Pública a uma decisão de maior aceitação conceitual.<br />
A audiência pública tem como traço principal a oralidade utilizada<br />
no debate efetivo sobre matéria relevante. A realização de uma<br />
audiência pública deve ocorrer sempre que estiver em jogo um direito<br />
coletivo. Como o Ministério Público tem missão institucional de<br />
acolher manifestações dos cidadãos e garantir direitos, ele deve recorrer<br />
à audiência pública para subsidiar o processo legislativo e para<br />
o processo judicial nas ações de controle concentrados na constitucionalidade<br />
das normas.<br />
Para Agustín Gordillo (2006), a audiência pública tem dupla natureza<br />
pública: uma que representa a publicidade e transparência<br />
próprias deste mecanismo, pois pontuam a oralidade, imediação,<br />
assistência, registros e publicações dos atos. Outra natureza pública<br />
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ADRIANA ACCIOLY GOMES MASSA E ANA MARIA COELHO PEREIRA MENDES