Palavra do Presidente
CARTILHA_FINAL_VISUALIZACAO
CARTILHA_FINAL_VISUALIZACAO
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Como deve ser oferecida e<br />
viabilizada a assistência técnica<br />
gratuita?<br />
Quais profissionais podem prestar<br />
o serviço de assistência técnica?<br />
Podem prestar o serviço de assistência técnica os profissionais das áreas de<br />
Engenharia e Arquitetura que atuem como:<br />
14<br />
A assistência técnica deve ser oferecida<br />
diretamente às famílias ou a cooperativas,<br />
associações de mora<strong>do</strong>res ou outros grupos<br />
organiza<strong>do</strong>s que as representem.<br />
A seleção <strong>do</strong>s beneficiários finais <strong>do</strong>s serviços<br />
de assistência técnica e o atendimento direto<br />
a eles devem ocorrer por meio de sistemas<br />
implanta<strong>do</strong>s por colegia<strong>do</strong>s municipais, com<br />
composição paritária entre representantes<br />
<strong>do</strong> poder público e da sociedade civil.<br />
Os serviços de assistência técnica devem<br />
priorizar as iniciativas a serem implantadas sob<br />
regime de mutirão e em zonas habitacionais<br />
declaradas por lei como de interesse social.<br />
Devem ser viabiliza<strong>do</strong>s através de convênio<br />
ou termo de parceria com a União, Esta<strong>do</strong>,<br />
Distrito Federal ou Município e ser presta<strong>do</strong>s<br />
por profissionais das áreas de engenharia<br />
e arquitetura. As ações da União, <strong>do</strong>s<br />
Esta<strong>do</strong>s, <strong>do</strong> Distrito Federal e <strong>do</strong>s Municípios<br />
para o atendimento devem ser planejadas<br />
e implementadas de forma coordenada e<br />
sistêmica, a fim de evitar sobreposições e<br />
otimizar resulta<strong>do</strong>s.<br />
• servi<strong>do</strong>res públicos da União, <strong>do</strong>s<br />
Esta<strong>do</strong>s, <strong>do</strong> Distrito Federal ou <strong>do</strong>s<br />
Municípios;<br />
• integrantes de equipes de<br />
organizações não-governamentais<br />
sem fins lucrativos;<br />
• profissionais inscritos em<br />
programas acadêmicos na engenharia<br />
ou arquitetura ou em programas de<br />
extensão universitária, por meio de<br />
escritórios-modelos ou escritórios<br />
públicos com atuação na área;<br />
• profissionais autônomos ou<br />
integrantes de equipes de pessoas<br />
jurídicas, previamente credencia<strong>do</strong>s,<br />
seleciona<strong>do</strong>s e contrata<strong>do</strong>s pela<br />
União, Esta<strong>do</strong>, Distrito Federal ou<br />
Município. Na seleção e contratação<br />
<strong>do</strong>s profissionais autônomos<br />
deve ser garantida a participação<br />
das entidades de engenheiros e<br />
arquitetos, mediante convênio ou<br />
termo de parceria com o ente público<br />
responsável, assegurada a devida<br />
Anotação de Responsabilidade<br />
Técnica.<br />
15<br />
Cartilha da Engenharia e Arquitetura Públicas | CREA-SC<br />
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina | CREA-SC