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Agosto 2015

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Cobranças Vexatórias Feitas Por<br />

Empresas São Consideradas Crimes<br />

Muitos consumidores, com<br />

problemas de dívidas vencidas,<br />

estão com a “corda no<br />

pescoço” por causa, principalmente,<br />

de contas a pagar<br />

do cartão de crédito, cheque<br />

especial e carnês de grandes<br />

lojas. A maior parte destas<br />

empresas passa a dívida para<br />

outra, que realiza as cobranças,<br />

ou vende este passivo<br />

para terceiras, com certo deságio.<br />

“Os cobradores, sem preparo<br />

profissional para efetuar<br />

este serviço, ligam para<br />

os consumidores/devedores,<br />

tratando-os como se fossem<br />

bandidos e desonestos. Saiba<br />

que estas cobranças vexatórias<br />

são crimes previstos no<br />

Código de Defesa do Consumidor<br />

(CDC)”, alerta Wilson<br />

Cesar Rascovit, presidente do<br />

A Delegacia de Defraudações<br />

do Rio de Janeiro<br />

passou a investigar o sumiço<br />

de 6,6 milhões de litros<br />

de gasolina da Refina<br />

de Manguinhos. O produto<br />

serviria para pagar parte<br />

da dívida de um empréstimo<br />

da empresa Dínamo<br />

Distribuidor de Petróleo<br />

com o banco Prosper S/A.<br />

JULHO/AGOSTO <strong>2015</strong><br />

VOZPARLAMENTAR<br />

DISTRIBUIÇÃO<br />

DIRIGIDA20<br />

Seis milhões de litros de gasolina<br />

somem da Refinaria de Manguinhos<br />

presidente do Instituto Brasileiro<br />

de Estudo e Defesa das<br />

Relações de Consumo – Seção<br />

Goiás (Ibedec-GO).<br />

Antes de chegar ao endividamento,<br />

muitos brasileiros<br />

foram seduzidos pelas<br />

instituições financeiras, que<br />

oferecem “crédito facilitado”<br />

por meio de propagandas<br />

com as famosas frases de<br />

efeito: “Emprestamos a juros<br />

baixos!”, “Crédito para negativados!”,<br />

“Agora, você pode<br />

realizar seus sonhos!”.<br />

“Estas propagandas conseguem<br />

atrair consumidores<br />

que, sem o devido conhecimento,<br />

tomam empréstimos<br />

ou adquirem produtos sem<br />

verificar as taxas de juros e<br />

a forma de correção e amortização<br />

das dívidas, que cobram<br />

juros de agiotas”, ressalta.<br />

“O problema é que, no momento<br />

de emprestar dinheiro,<br />

todas as facilidades são dadas<br />

ao consumidor, mas após o<br />

vencimento das parcelas, isto<br />

já não ocorre. A partir daí é<br />

que começam as ameaças por<br />

parte dos credores, que usam<br />

técnicas cruéis para o recebimento<br />

da dívida, utilizando<br />

argumentos do tipo: “Você<br />

comprou e não quer pagar?<br />

Você é desonesto!”, “Vamos<br />

protestar o seu nome e você<br />

terá de vir acertar a dívida<br />

em nossa cidade!”, “Você é<br />

um mau pagador, caloteiro!”,<br />

exemplifica.<br />

De acordo com o presidente<br />

do Ibedec Goiás, este tipo de<br />

cobrança é “totalmente abusiva”.<br />

“O que muitos não sabem<br />

é que esta forma de cobrança<br />

fere o Código de Defesa do<br />

Consumidor que, conforme<br />

o artigo 42, destaca que ‘na<br />

cobrança de débitos, o consumidor<br />

inadimplente não será<br />

exposto a ridículo, nem será<br />

submetido a qualquer tipo de<br />

constrangimento ou ameaça’.”<br />

Rascovit também cita o<br />

artigo 71, que diz ser crime<br />

“utilizar, na cobrança de dívidas,<br />

de ameaça, coação,<br />

constrangimento físico ou<br />

moral, afirmações falsas incorretas<br />

ou enganosas ou de<br />

qualquer outro procedimento<br />

que exponha o consumidor,<br />

injustificadamente, a ridículo<br />

ou interfira com seu trabalho,<br />

descanso ou lazer”, sob o risco<br />

de prisão que varia de três<br />

meses a um ano, mais multa.<br />

“Como podemos verificar,<br />

essas empresas (cobradoras)<br />

que ligam para o telefone do<br />

consumidor, diariamente, em<br />

horários de almoço, no período<br />

da noite e nos finais de semana<br />

e feriados, estão cometendo<br />

crime. Com relação aos<br />

telefonemas em excesso, o devedor,<br />

mesmo nesta situação,<br />

pode entrar com uma ação de<br />

“obrigação de não fazer”, fazendo<br />

com que esta empresa<br />

pare com os excessos, além, é<br />

claro, de pleitear uma indenização<br />

por dano moral.”<br />

Se algum consumidor estiver<br />

passando por este tipo<br />

de situação, Rascovit orienta<br />

para que procure seus direitos,<br />

“pois o Código de Defesa<br />

do Consumidor lhe dá total<br />

amparo”.<br />

Contraídos em 2008 para<br />

que a distribuidora comprasse<br />

participação na refinaria,<br />

os R$ 14,9 milhões<br />

(valor naquele momento)<br />

deixaram de ser pagos<br />

pela Dínamo em 2010.<br />

Foi penhorado, então, o<br />

estoque de gasolina tipo<br />

A (que não tem adição de<br />

álcool) verificado nos tanques<br />

de Manguinhos.<br />

Em<br />

abril de <strong>2015</strong>,<br />

porém, a Justiça<br />

determinou<br />

a "conferência<br />

e verificação"<br />

do produto e,<br />

para surpresa do oficial de justiça enviado para cumprir<br />

a ordem judicial, não havia uma gota dos 6,6 milhões de<br />

litros de gasolina.

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