Agosto 2015
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Cobranças Vexatórias Feitas Por<br />
Empresas São Consideradas Crimes<br />
Muitos consumidores, com<br />
problemas de dívidas vencidas,<br />
estão com a “corda no<br />
pescoço” por causa, principalmente,<br />
de contas a pagar<br />
do cartão de crédito, cheque<br />
especial e carnês de grandes<br />
lojas. A maior parte destas<br />
empresas passa a dívida para<br />
outra, que realiza as cobranças,<br />
ou vende este passivo<br />
para terceiras, com certo deságio.<br />
“Os cobradores, sem preparo<br />
profissional para efetuar<br />
este serviço, ligam para<br />
os consumidores/devedores,<br />
tratando-os como se fossem<br />
bandidos e desonestos. Saiba<br />
que estas cobranças vexatórias<br />
são crimes previstos no<br />
Código de Defesa do Consumidor<br />
(CDC)”, alerta Wilson<br />
Cesar Rascovit, presidente do<br />
A Delegacia de Defraudações<br />
do Rio de Janeiro<br />
passou a investigar o sumiço<br />
de 6,6 milhões de litros<br />
de gasolina da Refina<br />
de Manguinhos. O produto<br />
serviria para pagar parte<br />
da dívida de um empréstimo<br />
da empresa Dínamo<br />
Distribuidor de Petróleo<br />
com o banco Prosper S/A.<br />
JULHO/AGOSTO <strong>2015</strong><br />
VOZPARLAMENTAR<br />
DISTRIBUIÇÃO<br />
DIRIGIDA20<br />
Seis milhões de litros de gasolina<br />
somem da Refinaria de Manguinhos<br />
presidente do Instituto Brasileiro<br />
de Estudo e Defesa das<br />
Relações de Consumo – Seção<br />
Goiás (Ibedec-GO).<br />
Antes de chegar ao endividamento,<br />
muitos brasileiros<br />
foram seduzidos pelas<br />
instituições financeiras, que<br />
oferecem “crédito facilitado”<br />
por meio de propagandas<br />
com as famosas frases de<br />
efeito: “Emprestamos a juros<br />
baixos!”, “Crédito para negativados!”,<br />
“Agora, você pode<br />
realizar seus sonhos!”.<br />
“Estas propagandas conseguem<br />
atrair consumidores<br />
que, sem o devido conhecimento,<br />
tomam empréstimos<br />
ou adquirem produtos sem<br />
verificar as taxas de juros e<br />
a forma de correção e amortização<br />
das dívidas, que cobram<br />
juros de agiotas”, ressalta.<br />
“O problema é que, no momento<br />
de emprestar dinheiro,<br />
todas as facilidades são dadas<br />
ao consumidor, mas após o<br />
vencimento das parcelas, isto<br />
já não ocorre. A partir daí é<br />
que começam as ameaças por<br />
parte dos credores, que usam<br />
técnicas cruéis para o recebimento<br />
da dívida, utilizando<br />
argumentos do tipo: “Você<br />
comprou e não quer pagar?<br />
Você é desonesto!”, “Vamos<br />
protestar o seu nome e você<br />
terá de vir acertar a dívida<br />
em nossa cidade!”, “Você é<br />
um mau pagador, caloteiro!”,<br />
exemplifica.<br />
De acordo com o presidente<br />
do Ibedec Goiás, este tipo de<br />
cobrança é “totalmente abusiva”.<br />
“O que muitos não sabem<br />
é que esta forma de cobrança<br />
fere o Código de Defesa do<br />
Consumidor que, conforme<br />
o artigo 42, destaca que ‘na<br />
cobrança de débitos, o consumidor<br />
inadimplente não será<br />
exposto a ridículo, nem será<br />
submetido a qualquer tipo de<br />
constrangimento ou ameaça’.”<br />
Rascovit também cita o<br />
artigo 71, que diz ser crime<br />
“utilizar, na cobrança de dívidas,<br />
de ameaça, coação,<br />
constrangimento físico ou<br />
moral, afirmações falsas incorretas<br />
ou enganosas ou de<br />
qualquer outro procedimento<br />
que exponha o consumidor,<br />
injustificadamente, a ridículo<br />
ou interfira com seu trabalho,<br />
descanso ou lazer”, sob o risco<br />
de prisão que varia de três<br />
meses a um ano, mais multa.<br />
“Como podemos verificar,<br />
essas empresas (cobradoras)<br />
que ligam para o telefone do<br />
consumidor, diariamente, em<br />
horários de almoço, no período<br />
da noite e nos finais de semana<br />
e feriados, estão cometendo<br />
crime. Com relação aos<br />
telefonemas em excesso, o devedor,<br />
mesmo nesta situação,<br />
pode entrar com uma ação de<br />
“obrigação de não fazer”, fazendo<br />
com que esta empresa<br />
pare com os excessos, além, é<br />
claro, de pleitear uma indenização<br />
por dano moral.”<br />
Se algum consumidor estiver<br />
passando por este tipo<br />
de situação, Rascovit orienta<br />
para que procure seus direitos,<br />
“pois o Código de Defesa<br />
do Consumidor lhe dá total<br />
amparo”.<br />
Contraídos em 2008 para<br />
que a distribuidora comprasse<br />
participação na refinaria,<br />
os R$ 14,9 milhões<br />
(valor naquele momento)<br />
deixaram de ser pagos<br />
pela Dínamo em 2010.<br />
Foi penhorado, então, o<br />
estoque de gasolina tipo<br />
A (que não tem adição de<br />
álcool) verificado nos tanques<br />
de Manguinhos.<br />
Em<br />
abril de <strong>2015</strong>,<br />
porém, a Justiça<br />
determinou<br />
a "conferência<br />
e verificação"<br />
do produto e,<br />
para surpresa do oficial de justiça enviado para cumprir<br />
a ordem judicial, não havia uma gota dos 6,6 milhões de<br />
litros de gasolina.