Quiz_medidasdesalvaguarda
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MEDIDAS DE SALVA GUARDA<br />
Ponto:<br />
1. DE ACORDO COM PROTECIONISMO E LIVRE CAMBISMO<br />
A<br />
as Corn Laws que proibiam terminantemente a compra de alimentos vindos de fora<br />
B<br />
C<br />
D<br />
E<br />
praticas protecionistas ainda são muito comuns em países ricos e pobres, pois se tornam<br />
necessárias quando o comércio ocorre de forma irregular ou quando prejudica demasiadamente a<br />
economia de um determinado país<br />
O Protecionismo é uma doutrina, uma teoria que prega um conjunto de medidas a serem tomadas<br />
no sentido de favorecer as atividades econômicas internas, reduzindo e dificultando ao máximo a<br />
importação de produtos e a concorrência estrangeira<br />
Fixação de quotas, limitando o número de produtos, a quantidade de serviços estrangeiros no<br />
mercado nacional<br />
O protecionismo é vantajoso, em tese, pelo fato de proteger a economia nacional da concorrência<br />
externa, garantir a criação de empregos e incentivar o desenvolvimento de novas tecnologias.<br />
2. políticas podem, em alguns casos, fazer com que o país perca espaço no<br />
mercado externo<br />
A<br />
True<br />
B<br />
False<br />
3. Considera-se que há prática de dumping quando uma empresa exporta para o<br />
Brasil um produto a preço (preço de exportação) inferior àquele que pratica para<br />
produto similar nas vendas para o seu mercado interno (valor normal<br />
A<br />
True<br />
B<br />
False<br />
4. Produto Similar: Um produto é considerado similar ao produto objeto de<br />
dumping quando é idêntico, igual sob todos os aspectos, ou, na ausência de tal<br />
produto, outro produto que, embora não exatamente igual<br />
A<br />
True<br />
B<br />
False<br />
5. volume significativo vendas no mercado interno do país exportador que<br />
representem pelo menos 5% do volume exportado para o Brasil;<br />
A<br />
True<br />
B<br />
False<br />
6. O direito antidumping tem como objetivo evitar que os produtores nacionais<br />
sejam prejudicados por importações realizadas a preços de dumping, prática esta<br />
considerada como desleal em termos de comércio em acordos internacionais<br />
A<br />
True<br />
B<br />
False<br />
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7. Comparação Justa: Para que a comparação entre os o valor normal e o preço de<br />
exportação seja justa é necessário que ambos estejam no mesmo nível de<br />
comércio, normalmente o ex fabrica, e que sejam relativos a vendas realizadas tão<br />
simultaneamente quanto possível<br />
A<br />
True<br />
B<br />
False<br />
8. CONSIDERA-SE DANO A INDUSTRIA DOMÉSTICA:) Significativa taxa de<br />
crescimento das importações do produto objeto de dumping;<br />
A<br />
True<br />
B<br />
False<br />
9. A primeira lei antidumping foi adotada pelo Canadá em 1904, seguindo-se a lei<br />
da Nova Zelândia em 1905 e a lei da Austrália em 1906.<br />
A<br />
True<br />
B<br />
False<br />
10. Os Estados Unidos e o Reino Unido criaram suas leis antidumping antes da<br />
Primeira Guerra Mundial, enquanto que as primeiras regulamentações europeias<br />
de proteção às indústrias locais surgiram após a Primeira Guerra Mundial,<br />
iniciando-se na Alemanha.<br />
A<br />
True<br />
B<br />
False<br />
11. Margem de dumping: É a diferença entre o valor normal e o preço de<br />
exportação. Para que tal diferença seja calculada é necessário que se proceda uma<br />
comparação justa entre o preço de exportação e o valor normal, vigentes durante o<br />
período estabelecido para investigação de existência de dumping. A<br />
A<br />
True<br />
B<br />
False<br />
12. Comparação Justa: Para que a comparação entre os o valor normal e o preço<br />
de exportação seja justa é necessário que ambos estejam no mesmo nível de<br />
comércio, normalmente o ex fabrica, e que sejam relativos a vendas realizadas tão<br />
simultaneamente quanto possível. Diferenças na tributação, nos níveis de<br />
comércio, nas quantidades, nas características físicas, nas condições de<br />
comercialização e quaisquer outras que afetem a comparação de preços devem ser<br />
consideradas e, na medida do possível, eliminadas por meio de ajustes.<br />
A<br />
True<br />
B<br />
False<br />
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13. O conceito de dano é entendido no sentido de dano material ou ameaça de<br />
dano material à indústria doméstica já estabelecida, ou ainda retardamento na<br />
implantação de uma indústria. Para a determinação de dano, deverá ser avaliada a<br />
evolução dos seguintes indicadores: 1. Importações: Valor e quantidade; <br />
Participação das importações objeto de dumping no total importado e no consumo;<br />
Preços. 2. Indústria doméstica: Vendas e participação no mercado; Lucros; <br />
Produção, capacidade produtiva e grau de ocupação; Estoques; Produtividade,<br />
emprego e salários;<br />
A<br />
True<br />
B<br />
False<br />
14. Princípios básicos: A investigação antidumping tem como objetivo comprovar a<br />
existência de dumping, dano e relação causal e deverá ser conduzida de acordo<br />
com as regras estabelecidas pela OMC.<br />
A<br />
True<br />
B<br />
False<br />
15. Análise da petição: O DECOM examinará a petição com o objetivo de verificar<br />
se está devidamente instruída ou se são necessárias informações complementares.<br />
O resultado deste exame será comunicado ao peticionário, no prazo de quinze dias<br />
contado a partir da data do protocolo da petição.<br />
A<br />
True<br />
B<br />
False<br />
16. Partes Interessadas: São consideradas partes interessadas: 1. Os produtores<br />
domésticos do produto similar e a entidade de classe que os represente; 2. Os<br />
importadores ou consignatários dos bens objeto da investigação e a entidade de<br />
classe que os represente; 3. Os exportadores ou produtores estrangeiros do<br />
referido bem, e entidades de classe que os representem; 4. O governo do país<br />
exportador do referido<br />
A<br />
True<br />
B<br />
False<br />
17. Duração da investigação: As investigações deverão ser concluídas no prazo de<br />
um ano após sua abertura - exceto em circunstâncias excepcionais, quando o prazo<br />
poderá ser de até dezoito mese<br />
A<br />
True<br />
B<br />
False<br />
18. Compromissos de Preço: A investigação poderá ser suspensa, sem a aplicação<br />
de medidas antidumping provisórias ou direitos antidumping definitivos, se o<br />
exportador assumir - voluntariamente - compromissos de revisão de preços ou de<br />
cessação das exportações a preços de dumping, destinadas ao Brasil, desde que as<br />
autoridades envolvidas julguem que tal compromisso elimine os efeitos prejudiciais<br />
decorrentes do dumping<br />
A<br />
True<br />
B<br />
False<br />
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19. Formas de Aplicação<br />
As medidas de salvaguarda podem ser aplicadas como:<br />
I - elevação do imposto de importação, por meio de adicional à Tarifa Externa<br />
Comum - TEC; ou<br />
II - restrições quantitativas<br />
A<br />
True<br />
B<br />
False<br />
20. No caso de utilização de restrições quantitativas, tais medidas não reduzirão o<br />
volume das importações abaixo do nível de um período recente, como tal<br />
considerado a média das importações nos últimos três anos representativos para<br />
os quais se disponha de dados estatísticos, a não ser que exista uma justificativa<br />
clara de que é necessário um nível diferente para prevenir ou reparar o prejuízo<br />
grave.<br />
A<br />
True<br />
B<br />
False<br />
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