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Segurança e Saúde do Trabalho <strong>na</strong> Construção Civil/ES – NR-18 23<br />
18.12 ESCADAS, RAMPAS E PASSARELAS<br />
Guardacorpo<br />
com rodapé.<br />
É obrigatória<br />
a instalação de rampa<br />
ou escada provisória<br />
de uso coletivo para<br />
transposição de<br />
níveis como meio<br />
de circulação de<br />
trabalhadores.<br />
Devem ser<br />
dimensio<strong>na</strong>das em<br />
função do número<br />
de trabalhadores<br />
de acordo com o<br />
item 18.12.5.<br />
A madeira<br />
deve ser resistente e<br />
de boa qualidade.<br />
Devem ser<br />
dotadas de sistema<br />
antiderrapante, tipo<br />
friso, réguas ou outros<br />
meios que evitem<br />
escorregamentos de<br />
trabalhadores.<br />
Escadas, rampas e<br />
passarelas devem ser providas<br />
de guarda-corpo com altura de<br />
1,20m para travessão superior,<br />
0,70m para travessão intermediário<br />
e rodapé de 0,20m de altura.<br />
Manter<br />
sempre<br />
desobstruída.<br />
Rampas<br />
com corrimão por<br />
toda sua extensão.<br />
Apoio das<br />
extremidades,<br />
cobrindo-a<br />
totalmente .<br />
Construídas e<br />
mantidas em perfeitas condições<br />
de uso e segurança.<br />
ACIDENTE IMPESSOAL – aquele no qual não há existência de vítima, embora haja danos materiais e/ou<br />
ambientais.