relatório final i fórum nacional de gênero, cooperativismo ...
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01<br />
02<br />
03<br />
PROTEÇÃO PROTE ÃO JURÍDICA JUR DICA VIA PROPRIEDADE<br />
INTELECTUAL<br />
Conceito Básico B sico<br />
É um ramo do direito que protege as criações cria ões<br />
intelectuais, intelectuais,<br />
facultando aos seus titulares direitos<br />
econômicos os quais ditam a forma <strong>de</strong><br />
comercialização, comercializa ão, circulação, circula ão, utilização utiliza ão e produção produ ão<br />
dos bens intelectuais ou dos produtos e serviços servi os<br />
que incorporam tais criações cria ões intelectuais.<br />
INPI<br />
Proprieda<strong>de</strong> Industrial<br />
Proprieda<strong>de</strong> Intelectual<br />
Proprieda<strong>de</strong> Industrial<br />
Novida<strong>de</strong><br />
Patentes <strong>de</strong> Invenção - INPI<br />
Mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> Utilida<strong>de</strong> - INPI<br />
Cultivares - MAPA<br />
Circuitos Integrados – não tem<br />
Desenhos Industriais - INPI<br />
Distinguibilida<strong>de</strong><br />
Marcas - INPI<br />
Indicações Indica ões Geográficas<br />
Geogr ficas - INPI<br />
Direitos Autorais<br />
Originalida<strong>de</strong><br />
Direitos Autorais - diversos<br />
Direitos Conexos - diversos<br />
Programas <strong>de</strong><br />
Computador - INPI<br />
Para que servem os sinais distintivos da<br />
PI?<br />
• Distingüir as empresas e seus produtos em<br />
relação à clientela;<br />
• Para o titular: meio <strong>de</strong> conquistar e <strong>de</strong><br />
manter a clientela;<br />
• Valorizar sua existência e prevenir a confusão<br />
com seus competidores<br />
= proteção