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GAZETA DIARIO 479

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12 Região<br />

Foz do Iguaçu, sexta-feira, 12 de janeiro de 2018<br />

CABE RECURSO<br />

Obra malfeita gera ressarcimento de<br />

R$ 650 mil a São Miguel do Iguaçu<br />

De acordo com o TCE-PR, o ex-prefeito Armando Luiz Polita e a Construtora<br />

Oliveira Ltda. devem devolver o dinheiro ao município<br />

Foto: PM SMI<br />

Ex-prefeito e construtora terão de devolver mais de R$ 650 mil<br />

à Prefeitura de São Miguel do Iguaçu<br />

TCE-PR<br />

Reportagem<br />

Ao analisar processo de<br />

tomada de contas, o Tribunal<br />

de Contas do Estado do<br />

Paraná (TCE-PR) julgou<br />

irregular a construção de<br />

barracão para indústria de<br />

confecções custeada pela<br />

Prefeitura de São Miguel do<br />

Iguaçu (Oeste do estado),<br />

durante o primeiro mandato<br />

do ex-prefeito Armando<br />

Luiz Polita (gestões 2000-<br />

2004 e 2009-2012). Devido<br />

às irregularidades comprovadas,<br />

Polita e a Construtora<br />

Oliveira Ltda. devem<br />

ressarcir o município<br />

em R$ 651.727,54, corrigidos<br />

monetariamente desde<br />

a realização da obra.<br />

A tomada de contas foi<br />

instaurada para verificar a<br />

existência de dano ao erário<br />

municipal decorrente da<br />

utilização de materiais com<br />

espessuras inferiores às indicadas<br />

no projeto da obra,<br />

além da necessidade de conserto<br />

e reforço da estrutura<br />

após a ocorrência de um<br />

vendaval, em que uma parte<br />

do barracão desabou.<br />

O relator do processo na<br />

Segunda Câmara do TCE-<br />

PR, auditor Cláudio Augusto<br />

Kania, determinou o recolhimento<br />

de R$<br />

176.227,54, solidariamente,<br />

pela Construtora Oliveira<br />

e Armando Polita, devido<br />

ao uso de materiais de<br />

qualidade inferior ao indicado<br />

no projeto. Também<br />

determinou a restituição de<br />

R$ 475.500,00 ao cofre do<br />

município. O valor é referente<br />

aos gastos decorrentes<br />

da ruína de uma parte<br />

da estrutura.<br />

O relator determinou<br />

ainda que o município<br />

apresente, na prestação de<br />

contas de 2017, documentos<br />

que comprovem as medidas<br />

administrativas tomadas<br />

para o fortalecimento<br />

do seu sistema de controle<br />

interno.<br />

Os membros da Segunda<br />

Câmara acompanharam,<br />

por unanimidade, o voto<br />

do relator, na sessão de 18<br />

de outubro. Polita apresentou<br />

Recurso de Revista em<br />

29 de novembro, contra o<br />

Acórdão nº 4391/17 da<br />

Segunda Câmara, veiculado<br />

em 9 de novembro, na<br />

edição nº 1.712 do Diário<br />

Eletrônico do TCE-PR<br />

(DETC). O processo de recurso<br />

(824060/17) terá a<br />

relatoria do conselheiro<br />

Ivan Bonilha e será julgado<br />

pelo Pleno do TCE-PR.

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