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12 Região<br />
Foz do Iguaçu, sexta-feira, 12 de janeiro de 2018<br />
CABE RECURSO<br />
Obra malfeita gera ressarcimento de<br />
R$ 650 mil a São Miguel do Iguaçu<br />
De acordo com o TCE-PR, o ex-prefeito Armando Luiz Polita e a Construtora<br />
Oliveira Ltda. devem devolver o dinheiro ao município<br />
Foto: PM SMI<br />
Ex-prefeito e construtora terão de devolver mais de R$ 650 mil<br />
à Prefeitura de São Miguel do Iguaçu<br />
TCE-PR<br />
Reportagem<br />
Ao analisar processo de<br />
tomada de contas, o Tribunal<br />
de Contas do Estado do<br />
Paraná (TCE-PR) julgou<br />
irregular a construção de<br />
barracão para indústria de<br />
confecções custeada pela<br />
Prefeitura de São Miguel do<br />
Iguaçu (Oeste do estado),<br />
durante o primeiro mandato<br />
do ex-prefeito Armando<br />
Luiz Polita (gestões 2000-<br />
2004 e 2009-2012). Devido<br />
às irregularidades comprovadas,<br />
Polita e a Construtora<br />
Oliveira Ltda. devem<br />
ressarcir o município<br />
em R$ 651.727,54, corrigidos<br />
monetariamente desde<br />
a realização da obra.<br />
A tomada de contas foi<br />
instaurada para verificar a<br />
existência de dano ao erário<br />
municipal decorrente da<br />
utilização de materiais com<br />
espessuras inferiores às indicadas<br />
no projeto da obra,<br />
além da necessidade de conserto<br />
e reforço da estrutura<br />
após a ocorrência de um<br />
vendaval, em que uma parte<br />
do barracão desabou.<br />
O relator do processo na<br />
Segunda Câmara do TCE-<br />
PR, auditor Cláudio Augusto<br />
Kania, determinou o recolhimento<br />
de R$<br />
176.227,54, solidariamente,<br />
pela Construtora Oliveira<br />
e Armando Polita, devido<br />
ao uso de materiais de<br />
qualidade inferior ao indicado<br />
no projeto. Também<br />
determinou a restituição de<br />
R$ 475.500,00 ao cofre do<br />
município. O valor é referente<br />
aos gastos decorrentes<br />
da ruína de uma parte<br />
da estrutura.<br />
O relator determinou<br />
ainda que o município<br />
apresente, na prestação de<br />
contas de 2017, documentos<br />
que comprovem as medidas<br />
administrativas tomadas<br />
para o fortalecimento<br />
do seu sistema de controle<br />
interno.<br />
Os membros da Segunda<br />
Câmara acompanharam,<br />
por unanimidade, o voto<br />
do relator, na sessão de 18<br />
de outubro. Polita apresentou<br />
Recurso de Revista em<br />
29 de novembro, contra o<br />
Acórdão nº 4391/17 da<br />
Segunda Câmara, veiculado<br />
em 9 de novembro, na<br />
edição nº 1.712 do Diário<br />
Eletrônico do TCE-PR<br />
(DETC). O processo de recurso<br />
(824060/17) terá a<br />
relatoria do conselheiro<br />
Ivan Bonilha e será julgado<br />
pelo Pleno do TCE-PR.