td68.pdf
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
Regimes de Direção e de Liquidação Extrajudicial: uma análise a partir das Resoluções da ANS no período 2000-2017<br />
5. ANEXO<br />
5.1 REGULAMENTAÇÃO DAS GARANTIAS FINANCEIRAS DAS OPERADORAS DE PLANOS<br />
DE SAÚDE<br />
A primeira resolução dispondo sobre a constituição de garantias financeiras foi a RDC nº 77,<br />
que em 2007 foi revogada pela RN nº 160/2007. Atualmente, está em vigor a RN nº 209 que colocou<br />
algumas modificações importantes em relação à RDC nº 77, como por exemplo, as autogestões<br />
passaram a ser submetidas à normatização de garantias financeiras, divididas agora em<br />
recursos próprios mínimos e provisões técnicas, novas provisões foram incluídas, entre outras<br />
alterações. Algumas dessas alterações estão dispostas no Quadro 1, assim como alterações devidas<br />
a RN’s mais recentes como, por exemplo, a RN nº 227/2010 que revoga os artigos 20 e 21 da<br />
RN nº 209 sobre dependência operacional (diferença, contada em dias, entre o prazo médio de<br />
pagamento de eventos e o prazo médio de recebimento de contraprestações, decorrente do ciclo<br />
financeiro da operação de planos privados de assistência à saúde), e outras colocadas pela RN nº<br />
243/2010 e RN nº 246/2011.<br />
QUADRO 1: ALTERAÇÕES NAS GARANTIAS FINANCEIRAS DISPOSTAS PELA RN Nº 209 EM 2009, COM ALTERAÇÕES FEITAS PELAS<br />
RN Nº 243/2010 E RN Nº 246/2011, EM RELAÇÃO À RDC Nº 77/2001<br />
GARANTIAS FINANCEIRAS<br />
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES<br />
RECURSOS PRÓPRIOS MÍNIMOS<br />
Patrimônio Mínimo<br />
Ajustado (PMA)<br />
Margem de Solvência<br />
Atualização do capital base: aumento de 60%. Cálculo: fator K x R$ 5.001.789,60 (capital base).<br />
Atualização anual do capital base. Referência: variação do IPCA.<br />
Suficiência do Patrimônio Líquido ou Patrimônio Social que deve cobrir o maior<br />
montante entre os seguintes valores: A) (0,20) x soma dos últimos 12 meses: de 100% das<br />
contraprestações de preço preestabelecido e de 50% das contraprestações de preço<br />
pós-estabelecido;<br />
ou<br />
B) (0,33) x média anual dos últimos trinta e seis meses da soma de: 100% dos eventos/<br />
sinistros na modalidade de preço preestabelecido e de 50% dos eventos/sinistros na<br />
modalidade de preço pós-estabelecido.<br />
As Seguradoras Especializadas em Saúde que iniciaram suas atividades antes da<br />
publicação desta resolução passam a ter de observar as regras de margem de solvência<br />
(RN Nº 246/2011)<br />
PROVISÕES TÉCNICAS<br />
Provisão de Eventos/<br />
Sinistros a Liquidar<br />
Provisão para Eventos/<br />
Sinistros Ocorridos e<br />
Não Avisados (PEONA)<br />
Garantia de eventos/sinistros já ocorridos, registrados contabilmente e ainda não pagos.<br />
(Incluída)<br />
Até que haja aprovação de metodologia de cálculo ou nos primeiros 12 meses observar<br />
o maior entre os seguintes valores: A) 9,5% do total de contraprestações nos últimos 12<br />
meses, na modalidade de preço preestabelecido; e B) 12% do total de eventos indenizáveis<br />
na modalidade de preço preestabelecido, nos últimos 12 meses (RN Nº 243/2010)<br />
Deixa de ser facultativa para OPS do segmento exclusivamente odontológico (RN Nº<br />
243/2010)<br />
Facultativa para as operadoras com número de beneficiários inferior a 20 mil (RN Nº<br />
243/2010)<br />
Provisão para Remissão<br />
Outras Provisões<br />
Técnicas<br />
Outras alterações<br />
Garantia das obrigações decorrentes das cláusulas contratuais de remissão das<br />
contraprestações/prêmios referentes à cobertura de assistência à saúde, quando<br />
existentes. (Incluída)<br />
De constituição obrigatória a partir da data da efetiva autorização<br />
Fim da provisão de risco; autogestões que apresentaram pedido de autorização de<br />
funcionamento até 3/07/2007 devem observar as regras de garantias financeiras.<br />
13