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Manual de seguros BRADESCO

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Regulador <strong>de</strong> Sinistros: é a pessoa física ou jurídica, tecnicamente habilitada,<br />

encarregada pela Seguradora para efetuar a vistoria do bem sinistrado, bem<br />

como elaborar o levantamento dos prejuízos sofridos pelas partes em<br />

<strong>de</strong>corrência do sinistro, indicando a causa, natureza e extensão das avarias.<br />

Também é responsável pela verificação da cobertura do sinistro <strong>de</strong> acordo<br />

com os termos da apólice.<br />

Renovação: é o restabelecimento ou a continuida<strong>de</strong> da cobertura <strong>de</strong> um<br />

seguro, geralmente por meio da emissão <strong>de</strong> nova apólice, novo bilhete ou<br />

endosso na apólice, nas mesmas condições que vigoravam anteriormente ou<br />

sob novas condições, neste último caso sempre que tenha havido mutações<br />

no objeto do seguro, no interesse segurado ou nas bases tarifárias do seguro.<br />

Responsabilida<strong>de</strong> Civil: Cobertura que visa garantir, até o valor do Limite<br />

Máximo <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong>, o reembolso da in<strong>de</strong>nização pela qual o cliente<br />

vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado<br />

ou em acordo judicial autorizado pela Seguradora, por danos involuntários,<br />

corporais e/ou materiais, causados a terceiros pelo veículo segurado, pela<br />

carga transportada ou por veículo regularmente rebocado.<br />

Ressarcimento: Reembolso dos prejuízos suportados pela Seguradora ao<br />

in<strong>de</strong>nizar dano causado por terceiros.<br />

Risco: Evento incerto e <strong>de</strong> data incerta que in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong> da vonta<strong>de</strong> das partes<br />

contratantes e contra o qual é feito o seguro. O risco é a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

ocorrência do sinistro. Sem risco, não po<strong>de</strong> haver contrato <strong>de</strong> seguro.<br />

Roubo: Subtração <strong>de</strong> todo ou parte do bem, mediante grave ameaça ou<br />

violência à pessoa ou <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> havê-la, por qualquer meio, reduzido à<br />

impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> resistência. As coberturas contra roubo abrangem,<br />

exclusivamente, a subtração, não se confundindo, assim, com outras figuras<br />

<strong>de</strong>lituosas como a apropriação indébita e o estelionato, as quais não estão<br />

cobertas por este seguro.<br />

S<br />

Salvado: Objeto que se consegue resgatar <strong>de</strong> um sinistro e<br />

que ainda possui valor econômico.<br />

Segurado: é a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse<br />

segurável, contrata o seguro, em seu beneficio pessoal ou <strong>de</strong><br />

terceiros.<br />

Seguradora: Empresa autorizada pela Superintendência <strong>de</strong><br />

Seguros Privados (Susep) a funcionar no Brasil como tal e que,<br />

recebendo o prêmio, assume o risco e garante a in<strong>de</strong>nização<br />

em caso <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> sinistro amparado pelo contrato <strong>de</strong><br />

seguro.<br />

Seguro: é o contrato pelo qual a Seguradora se obriga,<br />

mediante cobrança <strong>de</strong> prêmio, a in<strong>de</strong>nizar o cliente pela<br />

ocorrência <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminado evento ou por eventuais prejuízos<br />

previstos no contrato.<br />

Seguro compreensivo: Seguro completo, ou seja, que<br />

compreen<strong>de</strong> os principais riscos aos quais o objeto esteja<br />

sujeito.<br />

Seguro Responsabilida<strong>de</strong> Civil (RC): Cobertura do seguro<br />

sobre danos materiais ou pessoais ocorridos<br />

involuntariamente a terceiros. No caso <strong>de</strong> um Seguro Auto,<br />

caso o segurado bata em um outro carro, o valor máximo que<br />

o seguro cobre é o da Responsabilida<strong>de</strong> Civil.<br />

Seguro Vida: Seguro que garante que os <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes do<br />

segurado consigam manter um padrão <strong>de</strong> vida aceitável em<br />

caso <strong>de</strong> infortúnio com ele, como morte ou impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

gerar renda <strong>de</strong>vido a doença ou invali<strong>de</strong>z.<br />

Seguro <strong>de</strong> Frota: é o seguro <strong>de</strong> um conjunto <strong>de</strong> veículos,<br />

contratado na mesma seguradora, por apólice emitida em<br />

nome <strong>de</strong> uma única pessoa física ou jurídica.<br />

<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> Seguros Bra<strong>de</strong>sco<br />

57 <strong>Manual</strong> <strong>de</strong> Seguros – Bra<strong>de</strong>sco – Outubro/2015

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