23.04.2018 Views

Edição 893

Jornal Folha do Norte Paranaense

Jornal Folha do Norte Paranaense

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

LEIS E EDITAIS BANDEIRANTES, SÁBADO, 14 DE ABRIL DE 2018 - <strong>Edição</strong> <strong>893</strong><br />

09<br />

PODER JUDICIÁRIO JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DO FORO CENTRAL<br />

DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE BANDEIRANTES - ESTADO DO PARANÁ.<br />

Edital de leilão do bem penhorado da devedor COOPERCANA (CNPJ 75.622.621/0001-06); e possibilidade de<br />

arrematação da seguinte forma: LEILÃO/PRAÇA: Dia Leilão: 09/05/2018 - às 14:00h e 14:30h - Deverá ser<br />

observado o valor da avaliação, devidamente atualizado, como lance mínimo: DADOS DO PROCESSO:<br />

Autos nº 0000973-95.2011.8.16.0050 - Execução Fiscal; Autos1ª Vara de Competência Delegada de<br />

Bandeirantes;Exeqüente (CPF/CNPJ) PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) (CNPJ00.394.460<br />

/0001-41 ) (mov. 1.1, fl. 03);Endereço Exeqüente Av. Brasil, 100, Centro, Londrina/PR Cep: 86.010-000; Adv.<br />

Exeqüente Vicente de Paulo Palhares Filho (OAB/PR 21289) (mov. 35.1, fls. 01/ 307) Executado (CPF/CNPJ)<br />

COOPERCANA (CNPJ 75.622.621/0001-06) (mov. 1.1, fl. 03)Endereço Executado(a) Av. Azarias V Rezende,752<br />

Centro- Bandeirantes- PR- CEP 86.360-000 (mov. 1.1, fl. 03);Adv. Executado Tadeu Karasek Junior (OAB/PR<br />

35576) (mov.1.5, fls. 218);Endereço da Guarda Rua Piracicaba, ao lado do imóvel conhecido como Coopercana<br />

(mov. 10.1, FLS. 269); Penhora realizada 14/07/2016 – (MOV. 10.1, fls. 269);Débito Primitivo - data/fls R$<br />

460.489,15 – 24/01/2011. (mov. 1.1, fl. 05) Débito Atualizado - data/fls R$ 1.279.284,94 – 15/03/2018.<br />

Qualificação do(s) Bem (ns) .....................................................................................................R$ 249.996,00<br />

Um terreno com área de 600m2, medindo 20 metros de frente para a Rua Piracicaba, Antiga Avenida “6”, por 30<br />

metros da frente aos fundos, constituindo o lote nº 01, da quadra nº 17, da Vila Santa Maria, desta cidade, sob nº<br />

140, confrontando de um lado, com o lote nº 14, de outro lado, como lote nº 02 e nos fundos com o lote nº 10,<br />

todos da mesma quadra. Benfeitorias: um prédio residencial de alvenaria. Matricula nº 9.182 do Cartório de<br />

Registro de Imóveis de Bandeirantes- PR. Venda “Ad corpus”. Avaliação Atualizada - data/fls R$ 249.996,00 –<br />

06/03/2018 (mov. 27.1, 41.1, fls. 297/ 330) ÔNUS IPTU – Não Levantado. ÔNUS MATRÌCULA: R-1-9.182 –<br />

PENHORA. Autos 308/1999 da 1ª Vara Cível de Bandeirantes. Exeqüente: COMPANHIA BRASILEIRA DE<br />

PETRÓLEO IPIRANGA. Executado: Cooperativa dos Plantadores de Cana da Região de Bandeirantes e outros.<br />

R-2-9.182 – PENHORA. Autos 281/1996 da 1ª Vara Cível de Bandeirantes. Autor: CARLOS RIBEIRO DA SILVA<br />

FILHO. Executado: Cooperativa dos Plantadores de Cana da Região de Bandeirantes. AV-3-9.182 – Direitos para<br />

Arrolamento. Ofício 1098/09/DRF/LON/SAFIS/csgs da SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL – DELEGACIA DE<br />

LONDRINA-PR. R-4-9.182–PENHORA. Autos 0001729-22.2010.5.09.0459 da Vara do Trabalho de Bandeirantes.<br />

Exeqüente: FRANCISCO FAUSTINO PROENÇA JÚNIOR. Executado: Cooperativa dos Plantadores de Cana da<br />

Região de Bandeirantes.R-5-9.182–PENHORA–Autos 0002198-29.2006.8.16.0050 da 1ª Vara Cível de<br />

Bandeirantes. Exeqüente: FAZENDA NACIONAL – UNIÃO. Executado: Cooperativa dos Plantadores de Cana da<br />

Região de Bandeirantes.R-6-9.182–PENHORA. Autos 0000973-95.2011.8.16.0050 da 1ª Vara Cível de<br />

Bandeirantes. Exeqüente: UNIÃO –PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL. Executado: Cooper cana –<br />

Cooperativa dos Plantadores de Cana da Região de Bandeirantes. LEILÃO através do PAULO SETSUO<br />

NAKAKOGUE, leiloeiro oficial designado M.D. Da 1ª Vara de Competência Delegada de Bandeirantes, cabe ao<br />

arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro e demais despesas indicadas no edital (LEF art. 23,<br />

§2º). Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. Em se<br />

tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante. Remição,<br />

2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, pela pessoa que realiza a remição. Transação, após designada<br />

arrematação e publicados os editais, 2% do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 2% do valor da<br />

adjudicação, pelo credor. AD-CAUTELAM: fica(m) o(s) devedor (es) e seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em),<br />

devidamente intimado(a)(s) das designações para a realização dos leilões/praça no caso de não ser(em)<br />

encontrado(a)(s) pessoalmente para a intimação. OBSERVAÇÕES: Acaso existam em relação ao sujeito<br />

passivo da presente execução fiscal várias ações idênticas, todas na mesma fase processual, determino,<br />

na forma do art. 28 da Lei 6.830/80 a reunião dos feitos como medida de garantia da celeridade e eficiência<br />

da prestação jurisdicional. O preço da arrematação poderá ser parcelado nos termos da Portaria PGFN<br />

79/2014 (anexa), especialmente: - Levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do<br />

arrematante; - A primeira parcela deve ser depositada no ato de arrematação, através de DJE, sob o código 4396;<br />

O parcelamento terá o número máximo de 60 (sessenta) prestações mensais, com valor mínimo de R$ 500,00<br />

(quinhentos reais) cada; As parcelas serão corrigidas pela Selic acumulada até o mês anterior ao do pagamento,<br />

acrescido de 1%; O parcelamento está limitado ao montante da dívida objeto de execução. O excedente deve ser<br />

depositado em favor do Juízo de forma integral; Até a expedição da carta de arrematação as parcelas devem ser<br />

recolhidas por DJE (código 4396). Após, os pagamentos mensais devem ser feitos através de DARFs, sob o<br />

código 7739; - Após a expedição da carta de arrematação deve ser apresentado requerimento na unidade da PFN<br />

responsável pelo acompanhamento do processo judicial, conforme orientações constantes do site<br />

www.pgfn.gov.br, guia Serviços ao Cidadão; Nas arrematações de bens imóveis será constituída hipoteca em<br />

favor da União sobre o bem arrematado, que servirá de garantia ao parcelamento; Nas arrematações de bens<br />

móveis será constituído penhor em favor da União sobre o bem arrematado, que servirá de garantia ao<br />

parcelamento; Na arrematação de veículos o prazo máximo de parcelamento será de quatro anos; É vedado o<br />

parcelamento de bens consumíveis e/ou com concurso de penhora de credor privilegiado; A inadimplência de<br />

qualquer parcela em seu vencimento acarretará apreciação do parcelamento, e o vencimento antecipado do saldo<br />

devedor que será acrescido de 50% a título de multa de mora, bem como a imediata inscrição em dívida ativa da<br />

União. Ainda que os embargos do executado sejam julgados procedentes, a arrematação não será desfeita (Art.<br />

694 CPC), mas poderá o arrematante desistir da aquisição com a restituição da quantia paga (Art. 694, § 1º IV e<br />

746, § 2º do CPC); Na hipótese da não realização dos leilões nas datas designadas pôr motivo superveniente,<br />

fica desde já designado o primeiro dia útil subseqüente para sua realização. A Fazenda Pública poderá adjudicar<br />

os bens penhorados, nas hipóteses e prazos do art. 24 da LEF. As custas e despesas do processo até então<br />

realizadas serão pagas com o valor depositado pelo arrematante. Expeçam-se os editais, observando-se, quanto a<br />

estes, subsidiariamente o que dispõe o artigo 886 e 887, § 3º, do Código de Processo Civil. Os bens móveis e<br />

imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontram, não cabendo reclamações, desistências,<br />

cancelamento ou devoluções. Nos imóveis a venda é "ad-corpus". Não havendo licitante na segunda praça, As<br />

IMAGENS no SITE e INFORMES PUBLICITÁRIO são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo;<br />

Ainda, é de total responsabilidade dos Arrematantes o pagamento de TODOS os ônus e impostos, tais como<br />

ICMS, ITBI e outros que incidam sobre a venda; Poderá ser registrado na Certidão de Praça e Leilão, o último e o<br />

penúltimo Lançador do Leilão; se o último não cumprir as formalidades legais, o penúltimo poderá ser chamado, a<br />

critério do Juízo, desde que o mesmo cumpra as condições do último lançador; Erratas, ônus, Despesas<br />

informadas e anunciadas antes da Hasta Pública integram o Edital de Leilão, Os participantes do Leilão estarão<br />

sujeitos ao Artigo 335 do CPC, contra aqueles que impedirem, perturbarem, fraudarem, afastarem ou procurarem<br />

afastar licitantes por meios ilícitos, com os agravantes dos crimes praticados contra a ordem pública e violência;<br />

Ficam intimada(os) as(os) executada(os) de que o prazo para apresentação de quaisquer medidas processuais<br />

contra os atos de expropriação como embargos ou recursos começará a fluir após a realização da Hasta Pública,<br />

Independentemente de nova Intimação e de que poderá remir a execução pagando o principal e acessórios, até<br />

antes da arrematação e/ou adjudicação (art. 651 do CPC), e que as hastas públicas somente serão suspensas<br />

com a comprovação tempestiva do pagamento de todos os valores devidos, inclusive despesas do Sr. Leiloeiro<br />

para a realização dos atos. Caso tenha se frustrado a intimação pessoal do(s) devedor (es), fica(m) este(s) ou<br />

seus sucessores desde já cientificado(s) para todos os efeitos legais das hastas designadas; Caso os Cônjuges<br />

dos devedor(es), bem assim os credores hipotecários não sejam encontrados ou cientificados, por qualquer<br />

razão, da data de Praça e Leilão, valerá o presente Edital de Intimação de Praça e Leilão. Bandeirantes,<br />

10/04/2018. Eu______, Funcionário Juramentado, subscrevi. PAULO SETSUO NAKAKOGUE LEILOEIRO<br />

OFICIAL; JUCEPAR MATR. 625 - CPF nº. 041.278549-87 (41) 3323-3030 (41) 98417-6000 LE0050FP0015405<br />

SÚMULA PARA REQUERIMENTO DE<br />

LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA<br />

Elton Carlos Silveira ME torna público que requereu ao IAP, a<br />

Licença Ambiental Simplificada (LAS), para a fabricação de<br />

artefatos em madeira – exceto móveis, na cidade de<br />

Bandeirantes-PR. Foi determinado estudo de impacto<br />

ambiental e/ou não foi determinado estudo de impacto<br />

ambiental.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES-PR<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE APROVADOS NO CONCURSO<br />

PÚBLICO 01/2017<br />

Face a aprovação em concurso público nº 01/2017, a<br />

Prefeitura Municipal de Bandeirantes-Pr, convoca os<br />

aprovados abaixo relacionados, a comparecerem na Divisão<br />

de Recursos Humanos da Prefeitura, sito à rua Frei Rafael<br />

Pronner, 1457, centro, em Bandeirantes, dentro do prazo de<br />

05 (cinco) dias úteis a partir da publicação deste edital,<br />

sujeito a desclassificação, munidos dos seguintes documentos<br />

originais e cópias:<br />

- RG e CPF<br />

- Carteira de Trabalho - CTPS<br />

- PIS/PASEP<br />

- Comprovante de Residência<br />

- Documento de comprovação de escolaridade<br />

- 2 fotos 3x4<br />

- Título de Eleitor<br />

- Comprovante de votação da última eleição<br />

- Carteira de Reservista<br />

- Declaração que não possui outro cargo, emprego ou função<br />

pública<br />

- Atestado de Antecedentes Criminais<br />

- Certidão de Casamento e Certidão de Nascimento dos filhos,<br />

se for o caso<br />

Cargo de Médico Pediatra<br />

NOME<br />

CLASSIFICAÇÃO<br />

KAIO DALAQUA 04<br />

Cargo de Agente de Serviços Gerais- Afrodescendente<br />

NOME<br />

CLASSIFICAÇÃO<br />

VINICUS RODRIGUES PEREIRA 02<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Bandeirantes, em 13 de<br />

Abril de 2018<br />

LINO MARTINS<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES-PR<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE APROVADOS NO CONCURSO<br />

PÚBLICO 01/2017<br />

Face a aprovação em concurso público nº 01/2017, a<br />

Prefeitura Municipal de Bandeirantes-Pr, convoca os<br />

aprovados abaixo relacionados, a comparecerem na Divisão<br />

de Recursos Humanos da Prefeitura, sito à rua Frei Rafael<br />

Pronner, 1457, centro, em Bandeirantes, dentro do prazo de<br />

05 (cinco) dias úteis a partir da publicação deste edital,<br />

sujeito a desclassificação, munidos dos seguintes documentos<br />

originais e cópias:<br />

- RG e CPF<br />

- Carteira de Trabalho - CTPS<br />

- PIS/PASEP<br />

- Comprovante de Residência<br />

- Documento de comprovação de escolaridade<br />

- 2 fotos 3x4<br />

- Título de Eleitor<br />

- Comprovante de votação da última eleição<br />

- Carteira de Reservista<br />

- Declaração que não possui outro cargo, emprego ou função<br />

pública<br />

- Atestado de Antecedentes Criminais<br />

- Certidão de Casamento e Certidão de Nascimento dos filhos,<br />

se for o caso<br />

Cargo: FARMACÊUTICO<br />

NOME<br />

CLASSIFICAÇÃO<br />

APARECIDA MARTA NASCIMENTO 1<br />

CANDIDO<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Bandeirantes, em 13 de<br />

Abril de 2018<br />

LINO MARTINS<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES<br />

Portaria 10.970/2018<br />

Sumula: CONCEDER, a partir de 10 de abril do corrente ano,<br />

03 (Três) meses de Licença Prêmio, de acordo com artigo 113<br />

da Lei Municipal 1886/94, à servidora: MARIA EUGENIA<br />

CARNEIRO, ocupante do cargo efetivo de “Secretaria Escolar”.<br />

Em 10 de abril de 2018.<br />

Portaria 10.971/2018<br />

Sumula: DESIGNAR, a partir de 02 de abril do corrente ano, a<br />

servidora JACIANI CAROLINA MILANI DELLA MURA, ocupante<br />

do cargo efetivo de “Contador”, para responder pela Divisão<br />

da Contabilidade. Em 10 de abril de 2018.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

Portaria 10.972/2018<br />

LINO MARTINS, Prefeito Municipal de<br />

Bandeirantes, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que<br />

lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista a aprovação em<br />

Concurso Público 001/2017, homologado pelo Decreto<br />

3074/2018 de 22/02/2018, publicado no Jornal Folha do Norte<br />

na edição 879 do dia 26/02/2018;<br />

Resolve:<br />

NOMEAR, a partir de 10 de abril do corrente ano,<br />

SANDRA MARA ALVES DOS SANTOS e RAQUEL<br />

ZANHOLO DA SILVA, em cargo de provimento efetivo de<br />

“Agente de Serviços Gerais” no quadro de servidores da<br />

Prefeitura Municipal de Bandeirantes.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Bandeirantes,<br />

Estado do Paraná, em 10 de Abril de 2018.<br />

LINO MARTINS<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

Portaria 10.973/2018<br />

LINO MARTINS, Prefeito Municipal de<br />

Bandeirantes, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />

que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista a aprovação<br />

em Concurso Público 001/2017, homologado pelo Decreto<br />

3074/2018 de 22/02/2018, publicado no Jornal Folha do Norte<br />

na edição 879 do dia 26/02/2018;<br />

Resolve:<br />

NOMEAR, a partir de 13 de abril do corrente ano,<br />

PAULO SERGIO SIVIERO, em cargo de provimento efetivo<br />

de “Operário” no quadro de servidores da Prefeitura<br />

Municipal de Bandeirantes.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Bandeirantes,<br />

Estado do Paraná, em 13 de Abril de 2018.<br />

LINO MARTINS<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

Portaria 10.974/2018<br />

LINO MARTINS, Prefeito Municipal de<br />

Bandeirantes, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />

que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista a aprovação<br />

em Concurso Público 001/2017, homologado pelo Decreto<br />

3074/2018 de 22/02/2018, publicado no Jornal Folha do Norte<br />

na edição 879 do dia 26/02/2018;<br />

Resolve:<br />

NOMEAR, a partir de 13 de abril do corrente ano,<br />

GABRIEL PAULO OLIVEIRA DA FONSECA e<br />

CLAUDINEI ANTONIO PEREIRA, em cargo de provimento<br />

efetivo de “Agente de Serviços Gerais” no quadro de<br />

servidores da Prefeitura Municipal de Bandeirantes.<br />

Rua Frei Rafael Proner nº 1457 – Caixa Postal 281 – CEP 86.360-000 – e-mail:<br />

divisaogeral@bandeirantes.pr.gov.br – Tel: (43) 3542-4525 – e CNPJ<br />

76.235.753/0001-48<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Bandeirantes,<br />

Estado do Paraná, em 13 de Abril de 2018.<br />

LINO MARTINS<br />

Prefeito Municipal<br />

Rua Frei Rafael Proner nº 1457 – Caixa Postal 281 – CEP 86.360-000 – e-mail:<br />

divisaogeral@bandeirantes.pr.gov.br – Tel: (43) 3542-4525 – e CNPJ<br />

76.235.753/0001-48

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!