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Edição 894

Jornal Folha do Norte Paranaense

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08<br />

/ LEIS E EDITAIS BANDEIRANTES, QUARTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2018 - <strong>Edição</strong> <strong>894</strong><br />

www.jeleiloes.com.br<br />

JE Leilões Jorge V. Espolador<br />

Matrícula 13/246-L<br />

JUSTIÇA ESTADUAL | CARTÓRIO CÍVEL E ANEXOS DE ANDIRÁ-PR<br />

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO, ARREMATAÇÃO E INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, DEMAIS CREDORES E DO(A)(OS)(AS) DEVEDOR(A)(OS)(AS). FAZ SABER - a todos os interessados e a quem possa interessar, de que por este Juízo serão levados à arrematação o(s) bem(ns) penhorado(s) à devedora acima mencionada, de forma PRESENCIAL,<br />

e nas seguintes condições: DATA DO PRIMEIRO LEILÃO PÚBLICO: Dia 02 de Maio de 2018, às 13h:30min, por lanço superior ao valor da avaliação. DATA DO SEGUNDO LEILÃO PÚBLICO: Dia 02 de Maio de 2018, iniciando-se após constatado a negativa do primeiro, para a venda a quem mais der, desprezado o valor da avaliação, não podendo ser por preço vil<br />

(inferior a 50% do valor da avaliação – Artigo 891 do NCPC). LOCAL: Átrio do Edifício do Fórum, situado na Rua Ivaí, nº 515 – Andirá - Pr - CEP: 86.380-000 - Fone: (43)3538-8056. PROCESSO: Autos sob o nº 0003697-32.2016.8.16.0039 (PROJUDI) de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em que é exequente ELETROTRAFO PRODUTOS ELETRICOS<br />

LTDA – (CNPF/MF SOB Nº 80.224.785/0001-15) e executado MASTER MIL NUTRICAO ANDIRA LTDA EPP (CNPJ/MF SOB Nº 03.795.925/0001-64). BEM(NS): “Um motor elétrico de 3500 RPM, 60 CV, marca WEG, modelo 200 L, NP 55, em regular estado de conservação e valor estimado em R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme laudo de avaliação judicial do<br />

evento 29.2, realizado em data de 26 de Julho de 2017”. ÔNUS: Nada consta dos autos até a presente data. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 6.061,27 (seis mil sessenta e um reais e vinte e sete centavos), conforme atualização da avaliação até 01 de fevereiro de 2018. VALOR DO DÉBITO: R$ 2.725,21 (dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e vinte e um centavos),<br />

conforme atualização do débito até 01 de fevereiro de 2018, devendo ser acrescido das despesas e custas processuais, honorários advocatícios e atualizações pertinentes até a data do efetivo pagamento do débito. DEPÓSITO: Referidos bens se encontram depositados nas mãos do executado Master Mil Nutricao Andira Ltda Epp, podendo ser encontrado Rua São<br />

Paulo, nº 1155, Vila Santa Inês – Andirá- Pr, como fiel depositário, até ulterior deliberação. PROCESSO: Autos sob o nº 0001958-05.2008.8.16.0039 - (PROJUDI) de AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em que é exequente INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL – (CNPJ/MF sob nº 00.993.264/0001-93) e executados VALDIR APARECIDO<br />

BORSOLAN – (CPF/MF SOB o nº 475.052.499-91) e VARLETE INES CALIXTO – (CPF/MF SOB o nº 488.694.659-34). BEM(NS): “ BEM1: Um veículo: Marca/Modelo: VW/GOL 1.0; Espécie/Tipo: PASSAGEIRO / AUTOMOVEL; Placa: AOK-5995; Renavam: 0090.809881-2; Chassi: 9BWCA05W37P063303; Ano de fabricação/modelo: 2007/2007; Combustível: ALCOOL/<br />

GASOLINA; BEM2: Uma motocicleta: Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN ES; Espécie/Tipo: PASSAGEIRO / MOTOCICLETA; Placa: ALB-0478; Renavam: 0080.889706-3, Chassi: 9C2JC30203R146719; Ano de fabricação/modelo:2003/2003, Combustível: GASOLINA, Cor: VERDE, conforme laudo de Avaliação Judicial do evento 1.95 – fls. 274, realizado em data<br />

de 30 de junho de 2016”. ÔNUS: BEM1: IPVA, Taxa de Licenciamento, Seguro Obrigatório no valor total de 788,39 (setecentos e oitenta e oito reais e trinta e nove centavos); BEM2: IPVA, Taxa de Licenciamento, Seguro Obrigatório no valor total de R$ 786,65 (setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos); conforme extratos de débito. Restrições<br />

realizadas por meio do sistema Renajud nos próprios autos evento 1.92 – fls, 265, 266, e, conforme consulta do veículo no site do Detran-PR. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo edital. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à<br />

expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. AVALIAÇÃO DO<br />

BEM: BEM1: R$15.319,73 (quinze mil reais, trezentos e dezenove reais e setenta e três centavos); BEM2: R$3.574,60 (Três mil, quinhentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos); Totalizando o valor de R$ 18.<strong>894</strong>,33 (dezoito mil, oitocentos e noventa e quatro reais e trinta e três centavos), conforme atualização da avaliação até 01 de Janeiro de 2018. VALOR<br />

DO DÉBITO: R$ 47.287,63 (quarenta e sete mil, duzentos e oitenta e sete reais e sessenta e três centavos), conforme cálculo de débito realizado em data de 01 de janeiro de 2018, evento 95, devendo ser acrescido das despesas e custas processuais, honorários advocatícios e atualizações pertinentes até a data do efetivo pagamento do débito. DEPÓSITO: Referidos<br />

bens se encontram depositados nas mãos dos executados aparecido BORSOLAN e VARLETE INES CALIXTO podendo ser localizados à Rua Rio Barbosa, nº 092, na cidade de Barra do Jacaré, como fiel depositário, até ulterior deliberação. PROCESSO: Autos sob o nº 0000817-67.2016.8.16.0039 - (PROJUDI) de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL<br />

em que é exequente COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO PARANAPANEMA – (CNPJ/MF sob nº 79.086.997/0001-02) e executados KLEBER DA SILVA – (CPF/MF sob o nº 447.165.409-87), LEONARDO AMORIM DA SILVA – (CPF/MF sob o nº 057.987.849-08) e RENOVATIO - INDUSTRIA DE MOVEIS E COMPONENTES – (CNPJ/MF sob o nº<br />

00.651.169/0001-01) BEM(NS): “BEM1: Uma Plaina moldureira da marca Omil, nº de série 10-01, número da máquina 6658, contendo um painel elétrico, avaliado em R$30.000,00 (trinta mil reais); BEM2: Uma destopadeira para madeira pneumática, sem marca ou número de série aparente, avaliado em R$10.000,00 (dez mil reais). Totalizando o valor de R$40.000,00<br />

(quarenta mil reais), conforme laudo de avaliação judicial do evento 82.3, realizado em data de 13 de dezembro de 2017”. ÔNUS: Nada consta dos autos até a presente data. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o<br />

pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. AVALIAÇÃO DO BEM: BEM1: R$30.263,57 (Trinta mil, duzentos e sessenta e três<br />

reais e cinquenta e sete centavos), BEM2: R$10.087,86 (dez mil, oitenta e sete reais e oitenta e seis centavos), totalizando o valor de R$ 40.351,43 (quarenta mil, trezentos e cinquenta e um reais e quarenta e três centavos, conforme atualização da avaliação até 01 de março de 2018. VALOR DO DÉBITO: R$ 49.<strong>894</strong>,61 (quarenta e nove mil, oitocentos e noventa e<br />

quatro reais e sessenta e um centavos), conforme atualização do débito até 01 de março de 2018, devendo ser acrescido das despesas e custas processuais, honorários advocatícios e atualizações pertinentes até a data do efetivo pagamento do débito. DEPÓSITO: Referidos bens se encontram depositados nas mãos do executado KLEBER DA SILVA, podendo ser<br />

encontrado Rua Vidal Lourenço, nº 175 – Andirá- Pr, como fiel depositário, até ulterior deliberação. PROCESSO: Autos sob o nº 0001292-91.2014.8.16.0039 - (PROJUDI) de AÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DE PEDIDO DE EXIBIÇÃO JUDICIAL DE DOCUMENTOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em que é exequente ALTAIR CESAR RAMOS DOS<br />

SANTOS – (CNPJ/MF sob nº 577.450.059-49) e executado MARINALVA A. DA SILVA PODANOSQUI – ME – (CNPJ/MF sob o nº 04.411.691/0001-17). BEM(NS): “BEM1: 01 vestido marca pura onda tamanho P cor marsala Valor R$:118,80 Cento e dezoito reais e oitenta centavos; BEM2: 01 Vestido Marca dambino tamanho G. cor amarelo valor R$>139,80 (Cento<br />

e trinta e nove reais e oitenta centavos); BEM3: 01 vestido marca dambino tamanho único Cor Rosa Valor R$: 119, 80 (Cento e dezenove Reais e oitenta centavos”; BEM4: 01 vestido marca aviso tamanho único cor azul valor R$>159,80 (Cento e cinquenta e nove Reais e oitenta Centavos); BEM5: 01 vestido marca O.0.X tamanho P cor verde escuro valor R$:119,80<br />

(Cento e dezenove reais e oitenta centavos); BEM6: 01 vestido marca G-mais tamanho GG. Cor marrom valor R$:169,80 (Cento e sessenta e nove Reais e oitenta centavos; BEM7: 01 vestido marca Kara pálida tamanho P cor Azul marinho valor R$:155,80 (Cento e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos”; BEM8: 01 vestido marca Geração livre tamanho P com<br />

cinza claro valor R$: 159, 80 (Cento e trinta e um Reais e oitenta centavos” BEM9: 01 vestido marca Endelpss tamanho G, cor azul Bic valor R$: 131 ,80 (Cento e trinta e um reais e oitenta centavos; BEM10: 01 vestido marca dambiro tamanho G- cor azul Bic valor R$>139,80 (Cento e trinta e nove Reais e oitenta centavos; Total dos 10 vestidos penhorados e avaliados<br />

R$:1.415,00 (Um mil, quatrocentos e quinze Reais), conforme laudo de avaliação judicial do evento 90.2, realizado em data de 04 de dezembro de 2017”. ÔNUS: Nada consta dos autos até a presente data. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de<br />

Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. AVALIAÇÃO DO BEM: BEM1: 120,02 (cento<br />

e vinte reais e dois centavos); BEM2: R$141,23 (cento e quarenta e um reais e vinte e três centavos); BEM3: R$121,03 (cento e vinte e um reais e três centavos); BEM4: R$161,44 (Cento e sessenta e um reais e quarenta e quatro centavos); BEM5: R$121,03 (cento e vinte e um reais e três centavos); BEM6: R$171,54 (Cento e setenta e um reais e cinquenta e quatro<br />

centavos); BEM7: R$157,40 (cento e cinquenta e sete reais e quarenta centavos); BEM8: R$161,44 (cento e sessenta e um reais e quarenta e quatro centavos); BEM9: R$133,15 (cento e trinta e três reais e quinze centavos); BEM10: R$141,23 (cento e quarenta e um reais e vinte e três centavos); totalizando o valor de R$ 1.429,51 (Um mil, quatrocentos e vinte e<br />

nove reais e cinquenta e um centavos), conforme atualização da avaliação até 01 de março de 2018. VALOR DO DÉBITO: R$ 1.544,91 (Um mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e noventa e um centavos), conforme atualização do débito do evento 95.2, realizado em data de 05 de março de 2018, devendo ser acrescido das despesas e custas processuais,<br />

honorários advocatícios e atualizações pertinentes até a data do efetivo pagamento do débito. DEPÓSITO: Referidos bens se encontram depositados nas mãos da representante legal da executada MARINALVA A. DA SILVA PODANOSQUI – ME, podendo ser localizada na sede da empresa, ou seja, Rua São Paulo, nº 834, Andirá/PR, ou ainda, na cidade de Barra<br />

do Jacaré-PR, como fiel depositário, até ulterior deliberação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo<br />

892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do<br />

bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea,<br />

quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI – (Decreto nº 1544/1995), a partir<br />

da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos<br />

ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento<br />

parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de<br />

efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável,<br />

ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será<br />

publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. LEILOEIROS: JORGE V. ESPOLADOR - MATRÍCULA 13/246-L COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo em 5% (cinco por<br />

cento) do valor da arrematação. ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão Público na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. INTIMAÇÃO: “AD CAUTELAM”: Ficam os devedores acima qualificados, através do presente, devidamente INTIMADO, caso não sejam<br />

encontrados para intimação pessoal, na pessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is). Ficam também Intimados, Através deste Edital, o(s) respectivo(s) cônjuge(s), Eventual(is) Credor(es) Hipotecário(s) e coproprietário(s), usufrutuário(s) do(s) Imóvel(is), promitente comprador), na hipótese de não serem eles encontrados para intimação pessoal, das datas, horário e<br />

local acima mencionados, para a realização do 1º e 2º Leilão Público do(s) bem(ns) penhorado(s). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no lugar de costume, na forma e sob as penas da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Andirá,<br />

Estado do Paraná, aos sete dias do mês de Março do ano de dois mil e dezoito. (07/03/2018); (07/03/2018); (19/03/2018); (19/03/2018). Eu, Jorge Vitorio Espolador - Matrícula 13/246-L ///Leiloeiro Oficial, que o digitei e subscrevi. PAULA CHEDID MAGALHÃES Juíza de Direito<br />

JUSTIÇA ESTADUAL | JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANDIRÁ-PR<br />

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO, ARREMATAÇÃO E INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, DEMAIS CREDORES E DO(A)(OS)(AS) DEVEDOR(A)(OS)(AS). FAZ SABER - a todos os interessados e a quem possa interessar, de que por este Juízo serão levados à arrematação o(s) bem(ns) penhorado(s) à devedora acima mencionada e nas seguintes condições:<br />

DATA DO PRIMEIRO LEILÃO PÚBLICO: Dia 02 de Maio de 2018, às 13h:30min, por lanço superior ao valor da avaliação. DATA DO SEGUNDO LEILÃO PÚBLICO: Dia 02 de Maio de 2018, iniciando-se após constatado a negativa do primeiro, para a venda a quem mais der, desprezado o valor da avaliação, não podendo ser por preço vil (inferior a 50% do valor da<br />

avaliação – Artigo 891 do NCPC). LOCAL: Átrio do Fórum, sito: Rua Ivaí, 515 - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (43) 3538-8061. PROCESSO: Autos sob o nº 0002172-78.2017.8.16.0039 (PROJUDI) de CARTA PRECATÓRIA, oriunda do Juizado Especial Cível de Bandeirantes-Pr, extraída dos autos nº 0002168- 81.2012.8.16.0050, de CUMPRIMENTO DE<br />

SENTENÇA em que é exequente WAGNER ROGÉRIO CORDEIRO – (CNPF/MF SOB Nº 007.079.919-94) e executado NARA JOVINA RODRIGUES MARTINS (CNPF/MF SOB Nº 059.229.499-42). BEM(NS): “01 (uma) Motocicleta marca/modelo HONDA/CBX 250 TWISTER, placa DOJ-9879, ano/modelo 2005/2005, CHASSI 9C2MC35005R050154, renavam<br />

0086.552020-8, gasolina, cor Prata, a carenagem apresenta pequenos riscos, o banco está rasgado, pneus carecas e motor fundido, avaliado em R$ 3.000,00, conforme auto de avaliação do evento 1.4, realizado em data de 10 de Outubro de 2016”. ÔNUS: Restrição Renajud; Débitos de IPVA, Seguro Obrigatório, Taxa de Licenciamento e Multas no valor de R$<br />

1.253,67. AVALIAÇÃO: R$ 3.044,78 (três mil e quarenta e quatro reais e setenta e oito centavos), conforme atualização da avaliação, realizado em 01 de janeiro de 2018. VALOR DO DÉBITO: R$ 1.830,26 (um mil oitocentos e trinta reais e vinte e seis centavos), conforme atualização do débito, realizada em data de 01 de Janeiro de 2018, devendo ser acrescida das<br />

custas, despesas processuais e honorários atualizadas até a data do efetivo pagamento do débito. DEPÓSITO: Referido bem se encontra depositado nas mãos da executada NARA JOVINA RODRIGUES MARTINS, podendo ser encontrado Rua Engenheiro Rebouças, 460 – Vila Industrial - ANDIRÁ/PR, como fiel depositária, até ulterior deliberação. PROCESSO:<br />

Autos sob o nº 0003688-36.2017.8.16.0039 (PROJUDI) de CARTA PRECATÓRIA, oriunda do Juizado Especial Cível de Cambará-PR, extraída dos autos nº 0001768-47.2015.8.16.0055, de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que é exequente LUZIA DAS GRACAS OLIVEIRA PIO – (CNPF/MF SOB Nº 565.591.279-15) e executado EDIVALDO DE ALMEIDA<br />

MUCHAGATA (CNPF/MF SOB Nº 759.698.589-00). BEM(NS): “01 (uma) torre de destilação para cachaça, contendo uma parte em cobre e uma parte em inox, desmontada, com cerca de sete metros de altura por duzentos milímetros de diâmetro, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 6.000,00, conforme auto de avaliação do evento 1.4, realizado em data<br />

de 05 de Junho de 2017”. ÔNUS: Nada consta dos autos até a presente data. AVALIAÇÃO: R$ 6.062,02 (seis mil sessenta e dois reais e dois centavos), conforme atualização da avaliação, realizado em 01 de Janeiro de 2018. VALOR DO DÉBITO: R$ 5.740,68 (cinco mil setecentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos), conforme atualização do débito, realizada<br />

em data de 01 de Janeiro de 2018, devendo ser acrescida das custas, despesas processuais e honorários atualizadas até a data do efetivo pagamento do débito. DEPÓSITO: Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado EDIVALDO DE ALMEIDA MUCHAGATA, podendo ser encontrado Sitio Muchagato, Coqueiralzinho, Barra do Jacaré, Andirá- PR,<br />

como fiel depositária, até ulterior deliberação. PROCESSO: Autos sob o nº 0002533-95.2017.8.16.0039 – (PROJUDI) de CARTA PRECATÓRIA, oriunda do Juizado Especial Cível da Comarca de Bandeirantes – Pr, extraída dos autos nº 3223-33.2013.8.16.0050 de Ação de Execução de Título Extrajudicial, em que é exequente IONE A. FERNANDES & CIA LTDA –<br />

(CNPJ/MF SOB Nº 79.743.993/0001-41) e executada BENEDITA APARECIDA DE ARAUJO MARZURA – (CNPF/MF SOB Nº 497.049.239-53). BEM(NS):“01 (um) Veículo marca Ford, modelo CARGO 2628 E, cor Branca, à Diesel, ano de fabricação e modelo 2006/2006, espécie Carga, tipo Caminhão, carroceria aberta, renavam 0089.254302-7, chassi nº<br />

9BFZCEEX76BB74090, placa ANZ-6331, estando com a lataria em boas condições, itens de segurança, pneus em relativo estado de conservação, meia vida, avaliado em R$ 120.315,64 (cento e vinte mil trezentos e quinze reais e sessenta e quatro centavos, conforme conta de atualização do evento 1.5, realizado em data de 06 de maio de 2016”. ÔNUS: Restrição<br />

de transferência, Registro de Penhora realizado por meio do sistema Renajud, conforme comprovante do evento 1.8; IPVA, Taxa de Licenciamento, Seguro Obrigatório – DPVAT e Multas, no valor total de R$ 9.403,25; Restrições via Renajud, referente aos autos nºs nº00013996820158160050; 00027371420148160050 e 00029719320148160050, em trâmite perante<br />

a 2ª Vara Cível de Bandeirantes e Autos nº 00022325620148160039 em trâmite perante a Vara Cível desta Comarca. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis<br />

– ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 125.731,76 (cento e vinte e cinco mil, setecentos e trinta e um reais e setenta e seis centavos), conforme atualização<br />

da avaliação até 01 de fevereiro de 2018. VALORDO DÉBITO: R$ 1.351,76 (Um mil, trezentos e cinquenta e um reais e setenta e seis centavos), conforme atualização do débito até 01 de fevereiro de 2018, devendo ser acrescido das despesas e custas processuais, honorários advocatícios e atualizações pertinentes até a data do efetivo pagamento do débito.<br />

DEPÓSITO: Referidos bens se encontram depositados nas mãos da executada Sra. BENEDITA APARECIDA DE ARAUJO MARZURA, podendo ser encontrada na Rua José Carlos Dias, 524 – Centro – Itambaracá - Pr, como fiel depositária, até ulterior deliberação. PROCESSO: Autos sob o nº 0000413-79.2017.8.16.0039 - (PROJUDI) de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE<br />

TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em que é exequente DECIO ZANONI – (CNPJ/MF sob nº 163.758.749-04) e executado ZACARELLI E CIA LTDA - ME – (CNPJ/MF sob o nº 75.205.278/0001-02). BEM(NS): “Uma prensa hidráulica, marca bovenau post, 10 ton, curso hidráulico 120mm, ajuste do furo máximo 50mm, chassi nº P100368, em bom estado de conservação e<br />

funcionamento. Avaliado em R$800,00 (oitocentos reais), conforme laudo de avaliação judicial do evento 28.1, realizado em data de 16 de junho de 2017”. ÔNUS: Nada consta dos autos até a presente data. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de<br />

Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 814,77 (oitocentos<br />

reais e quatorze centavos), conforme atualização da avaliação até 01 de março de 2018. VALOR DO DÉBITO: R$ 810,68 (oitocentos e dez reais e sessenta e oito centavos), conforme atualização do débito do evento 1.1, atualizado até data de 01 de março de 2018, devendo ser acrescido das despesas e custas processuais, honorários advocatícios e atualizações<br />

pertinentes até a data do efetivo pagamento do débito. DEPÓSITO: Referidos bens se encontram depositados nas mãos da representante legal da executada PAULO HENRIQUE GIL ZACARELLI, podendo ser localizada na Rua Padre Paulo Schweda, nº 150, Vila Paraíso, nesta cidade e Comarca de Andirá, como fiel depositário, até ulterior deliberação. OBSERVAÇÃO:<br />

Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega. (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante,<br />

por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não<br />

seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em<br />

prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI – (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento<br />

sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita<br />

de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais<br />

condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das<br />

demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste<br />

artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC) O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo<br />

Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. LEILOEIRO: JORGE VITÓRIO ESPOLADOR - MATRÍCULA 13/246-L. COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão Público nas datas acima<br />

designadas por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. INTIMAÇÃO: “AD CAUTELAM”: Ficam os devedores acima qualificados, através do presente, devidamente INTIMADO, caso não seja encontrada para intimação pessoal, na pessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is). Ficam também Intimados,<br />

Através deste Edital, a(s) respectiva(s) cônjuge(s), Eventual(is) Credor(es) Hipotecário(s) e coproprietário(s), usufrutuário(s) do(s) Imóvel(is), na hipótese de não serem eles encontrados para intimação pessoal, das datas, horário e local acima mencionados, para a realização do 1º e 2º Leilão Público do(s) bem(ns) penhorado(s). E, para que chegue ao conhecimento<br />

de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no lugar de costume, na forma e sob as penas da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Andirá, Estado do Paraná, aos oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito. (08/02/2018); (08/02/2018); (21/02/2018) (04/04/2018).<br />

Eu, Jorge V. Espolador///Leiloeiro Oficial - Matrícula 13/246-L, que o digitei e subscrevi. PAULA CHEDID MAGALHÃES JUÍZA DE DIREITO<br />

Fotos, editais, mapas de localização, informações para arrematar com segurança e possibilidades de parcelamento, visite nosso site:<br />

Senhores(as) Advogados(as), indique-nos como Leiloeiro, com base no Art. 883 do novo código de processo civil.<br />

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois trata-se de material de divulgação, com informações limitadas e resumidas. Havendo divergências, vale o que consta no edital.<br />

www. jeleiloes.com.br 43 3025 2288<br />

43 3028 2244<br />

JUSTIÇA ESTADUAL | VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ANDIRÁ-PR<br />

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO, ARREMATAÇÃO E INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, DEMAIS CREDORES E DO(A)(OS)(AS) DEVEDOR(A)(OS)(AS). FAZ SABER - a todos os interessados e a quem possa interessar, de que por este Juízo serão levados à arrematação o(s) bem(ns) penhorado(s) à devedora acima mencionada, de forma PRESENCIAL,<br />

e nas seguintes condições: DATA DO PRIMEIRO LEILÃO PÚBLICO: Dia 02 de Maio de 2018, às 13h:30min, por lanço superior ao valor da avaliação. DATA DO SEGUNDO LEILÃO PÚBLICO: Dia 02 de Maio de 2018, iniciando-se após constatado a negativa do primeiro, para a venda a quem mais der, desprezado o valor da avaliação, não podendo ser por preço vil<br />

(inferior a 50% do valor da avaliação – Artigo 891 do NCPC). LOCAL: Átrio do Edifício do Fórum, situado na Rua Ivaí, nº 515 – Andirá - Pr - CEP: 86.380-000 - Fone: (43)3538- 8056. PROCESSO: Autos sob o nº 0002008-89.2012.8.16.0039 - (PROJUDI) de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL em que é exequente MUNICÍPIO DE ANDIRÁ/PR – (CPF/MF sob nº<br />

76.235.761/0001-94) e executada LUCIANO LADEIA – (CPF/MF SOB 838.327.939-68). BEM(NS): “Uma motocicleta: Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN; Espécie/Tipo: PASSAGEIRO/MOTOCICLETA; Placa: DNR-1564; Renavam: 00874172837, Chassi: 9C2JC30705R068308; Ano de Fabricação:2005, Combustível: GASOLINA. Avaliado em R$3.000,00 (três mil<br />

reais), conforme laudo de Avaliação Judicial do evento 32.1, realizado em data de 24 de Agosto de 2017”. ÔNUS: IPVA, Taxa de Licenciamento, Seguro Obrigatório no valor total de R$804,73 (oitocentos e quatro reais e setenta e três centavos); conforme extratos de débito. Restrições realizadas por meio do sistema Renajud nos próprios autos evento 1.17 – fls, 34<br />

e 35, e, conforme consulta do veículo no site do Detran-PR. Eventuais outros constantes do prontuário do veículo após a expedição do respectivo edital. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto<br />

de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 3.060,67 (Três mil, sessenta reais e sessenta e sete centavos), conforme<br />

atualização da avaliação até 01 de fevereiro de 2018. VALOR DO DÉBITO: R$ 1.536,43 (Um mil, quinhentos e trinta e seis reais e quarenta e três centavos), conforme do débito juntado no evento 65.2, realizado em data de até 08 de março de 2018, devendo ser acrescido das despesas e custas processuais, honorários advocatícios e atualizações pertinentes até a<br />

data do efetivo pagamento do débito. DEPÓSITO: Referidos bens se encontram depositados nas mãos dos executados LUCIANO LADEIA, como fiel depositário, até ulterior deliberação. PROCESSO: Autos sob o nº 0000966-05.2012.8.16.0039 - (PROJUDI) de EXECUÇÃO FISCAL, em que é exequente MUNICÍPIO DE ANDIRÁ/PR – (CNPJ/MF SOB Nº<br />

76.235.761/0001-94) e executado PEDRO GASOLI – (CNPJ/MF SOB Nº 039.532.368-14). BEM(NS): “Um (01) imóvel urbano, com área de 288,00 metros quadrados, constituído de pelo lote nº 14 (quatorze) da quadra 13 (treze), medindo 12,00 de frente por 24,00 de fundos, localizado no Bairro Vila Santa Inês, com as divisas e confrontações constantes da matricula<br />

nº 3.122 do CRI Local, sem benfeitorias, avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme laudo de Avaliação Judicial do evento 70.1, realizado em data de 05 de Fevereiro de 2017”. ÔNUS: Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo edital. (evento 74.3). Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da<br />

respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem<br />

após a data da expedição da carta de arrematação. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 60.575,69 (sessenta mil quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), conforme atualização da Avaliação, realizado em data de 01 de Março de 2018. VALOR DO DÉBITO: R$ 937,37 (novecentos e trinta e sete reais e trinta e sete centavos), conforme planilha do débito<br />

de evento 74.2, realizado em 01 de Março de 2018, devendo ser acrescido das despesas e custas processuais, honorários advocatícios e atualizações pertinentes até a data do efetivo pagamento do débito. DEPÓSITO: Referidos bens se encontram depositados nas mãos do Sr. Depositário Público desta comarca Sr. Ernani Gonçalves de Oliveira, como fiel depositário,<br />

até ulterior deliberação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil,<br />

a arrematação far-seá mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;<br />

II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca<br />

do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI – (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de<br />

atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em<br />

que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a<br />

apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias<br />

pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados<br />

procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.<br />

com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. LEILOEIROS: JORGE V. ESPOLADOR - MATRÍCULA 13/246-L COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação.<br />

ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão Público na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. INTIMAÇÃO: “AD CAUTELAM”: Ficam os devedores acima qualificados, através do presente, devidamente INTIMADO(S), caso não sejam encontrados para intimação pessoal,<br />

na pessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is). Ficam também Intimados, Através deste Edital, o(s) respectivo(s) cônjuge(s), Eventual(is) Credor(es) Hipotecário(s) e coproprietário(s), usufrutuário(s) do(s) Imóvel(is), promitente comprador), na hipótese de não serem eles encontrados para intimação pessoal, das datas, horário e local acima mencionados, para a<br />

realização do 1º e 2º Leilão Público do(s) bem(ns) penhorado(s). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no lugar de costume, na forma e sob as penas da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Andirá, Estado do Paraná, aos oito dias<br />

do mês de março do ano de dois mil e dezoito. (08/03/2018); (26/03/2018). Eu, Jorge Vitorio Espolador - Matrícula 13/246-L ///Leiloeiro Oficial, que o digitei e subscrevi. PAULA CHEDID MAGALHÃES Juíza de Direito<br />

JUSTIÇA ESTADUAL | VARA DA COMPETÊNCIA DELEGADA DE ANDIRÁ-PR<br />

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO, ARREMATAÇÃO E INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, DEMAIS CREDORES E DO(A)(OS)(AS) DEVEDOR(A)(OS)(AS). FAZ SABER - a todos os interessados e a quem possa interessar, de que por este Juízo serão levados à arrematação o(s) bem(ns) penhorado(s) à devedora acima mencionada, de forma PRESENCIAL,<br />

e nas seguintes condições: DATA DO PRIMEIRO LEILÃO PÚBLICO: Dia 02 de Maio de 2018, às 13h:30min, por lanço superior ao valor da avaliação. DATA DO SEGUNDO LEILÃO PÚBLICO: Dia 02 de Maio de 2018, iniciando-se após constatado a negativa do primeiro, para a venda a quem mais der, desprezado o valor da avaliação, não podendo ser por preço vil<br />

(inferior a 50% do valor da avaliação – Artigo 891 do NCPC). LOCAL: Átrio do Edifício do Fórum, situado na Rua Ivaí, nº 515 – Andirá - Pr - CEP: 86.380-000 - Fone: (43)3538- 8056. PROCESSO: Autos sob o nº 0000347-27.2002.8.16.0039 - (PROJUDI) de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL em que é exequente CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA<br />

DO PARANA – (CNPJ/MF sob nº 76.639.384/0001-59) e executado ALVARO TURIM FILHO – (CPF/MF SOB o nº 190.143.929-15). BEM(NS): “Um Chassi de Ônibus, em perfeito estado. Avaliado em R$4.000,00 (quatro mil reais), conforme laudo de Avaliação Judicial do evento 12.1, realizado em data de 22 de novembro de 2016”. ÔNUS: Eventuais outros constantes<br />

da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo edital. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para<br />

cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 4.388,50 (quatro mil, trezentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos), conforme atualização da avaliação até 01 de Janeiro de 2018. VALOR DO DÉBITO: R$<br />

10.204,56 (dez mil, duzentos e quatro reais e cinquenta e seis centavos), conforme atualização do débito até 01 de Janeiro de 2018, devendo ser acrescido das despesas e custas processuais, honorários advocatícios e atualizações pertinentes até a data do efetivo pagamento do débito. DEPÓSITO: Referidos bens se encontram depositados nas mãos dos executados<br />

ALVARO TURIM FILHO podendo ser localizados à Rua Leodoro Bueno de Godoy, Bairro: Nova Andirá, na cidade de Andirá (43)9 9938- 7276, como fiel depositário, até ulterior deliberação. PROCESSO: Autos sob o nº 0000307-45.2002.8.16.0039 - (PROJUDI) de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL em que é exequente CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA,<br />

ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREA – (CNPJ/MF sob nº 76.639.384/0004-00) e executado MARIO DA MOTTA – (CPF/MF SOB o nº 278.771.759-49). BEM(NS): “BEM1: 02 (dois) Suportes para prenderem botijões, sendo um em Madeira e outro em ferro com ferrolhos, sendo o de madeira em péssimo estado e o de fero, em regular estado, avaliado em R$40,00<br />

(quarenta reais) cada, totalizando R$ 80,00 Oitenta reais); BEM2: 01 (um) maçado hidráulico, marca Maper, cor azul, capacidade quinze (15) toneladas, com cabo de manuseio, em regular estado de conservação, com mais de dez (10) anos de uso. Avaliado em R$80,00 (oitenta reais); BEM3: 01 (um) relógio de pressão de oxigênio, modelo R82, marca White Martins,<br />

com mais de dez (10) anos de uso. Avaliado em R$50,00 (cinquenta reais); BEM4: 01 (um) distribuidor de oxigênio, para tanques, completo com mangueiras, com mais de dez (10) anos de uso. Avaliado em R$50,00 (cinquenta reais); - Características Produtos Usados com mais de dez (10) anos de uso; - Localização – Na propriedade do Executado.- Utilização: no<br />

transporte de peixe vivo, conforme laudo de Avaliação Judicial do evento 10.1, realizado em data de 10 de Abril de 2017; BEM5: Um trator Massey Ferguson 50x, ano de fabricação: 1966, com dois pneus traseiros bens e o dois pneus dianteiros em regular estado, pintura deteriorada pelo tempo, avaliado em R$10.000,00 (dez mil reais), conforme laudo de Avaliação<br />

Judicial do evento 31.2, realizado em data de 09 de agosto de 2018. Total dos bens avaliados em 10.260,00 (dez mil, duzentos e sessenta reais)”. ÔNUS: Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto<br />

de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. AVALIAÇÃO DO BEM: BEM1: R$80,83 (oitenta reais e oitenta e três centavos); BEM2: R$80,83 (oitenta<br />

reais e oitenta e três centavos); BEM3: R$50,52 (cinquenta reais e cinquenta e dois centavos); BEM4: R$50,52 (cinquenta reais e cinquenta e dois centavos); BEM5: R$10.233,63 (dez mil, duzentos e trinta e três reais e sessenta e três centavos), Totalizando o valor de R$ 10.496,33 (dez mil, quatrocentos e noventa e seis reais e trinta e três centavos), conforme<br />

atualização da avaliação até 01 de março de 2018. VALORDO DÉBITO: R$ 3.608,22 (três mil, seiscentos e oito reais e vinte e dois centavos), conforme atualização do débito até 01 de março de 2018, devendo ser acrescido das despesas e custas processuais, honorários advocatícios e atualizações pertinentes até a data do efetivo pagamento do débito. DEPÓSITO:<br />

Referidos bens se encontram depositados nas mãos do executado Sr. Mario da Mota, podendo ser localizado no Sitio Nossa Senhora da Graças, Bairro Água do Matão, neste município e Comarca de Andirá, como fiel depositário, até ulterior deliberação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição<br />

da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-seá mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895<br />

do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em<br />

qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador<br />

de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI – (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas<br />

vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende<br />

o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, §<br />

8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC).<br />

OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos<br />

prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à<br />

publicação em jornal. LEILOEIROS: JORGE V. ESPOLADOR - MATRÍCULA 13/246-L COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão Público na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o<br />

primeiro dia útil subsequente para a sua realização. INTIMAÇÃO: “AD CAUTELAM”: Ficam os devedores acima qualificados, através do presente, devidamente INTIMADO(S), caso não sejam encontrados para intimação pessoal, na pessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is). Ficam também Intimados, Através deste Edital, o(s) respectivo(s) cônjuge(s), Eventual(is)<br />

Credor(es) Hipotecário(s) e coproprietário(s), usufrutuário(s) do(s) Imóvel(is), promitente comprador), na hipótese de não serem eles encontrados para intimação pessoal, das datas, horário e local acima mencionados, para a realização do 1º e 2º Leilão Público do(s) bem(ns) penhorado(s). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém<br />

possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no lugar de costume, na forma e sob as penas da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Andirá, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e dezoito. (31/01/2018); (20/03/2018). Eu, Jorge Vitorio Espolador - Matrícula 13/246-L ///Leiloeiro<br />

Oficial, que o digitei e subscrevi. PAULA CHEDID MAGALHÃES Juíza de Direito

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