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MARCHADOR DAS GERAIS - 2018

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LTDA, antes que o comprador faça o seu acerto de contas, ficando a aprovação<br />

do nome indicado a exclusivo critério do vendedor.<br />

6. Comissões: Do comprador será cobrada a comissão de 8,5% (oito e meio por<br />

cento) sobre o valor da batida do martelo. Do vendedor será cobrada a comissão<br />

de 8,5% (oito e meio por cento) sobre o valor da batida do martelo, mais o valor<br />

de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) referente a inscrição do lote.<br />

6.1. Propostas de lance iniciam-se na publicação do Catálogo, via AR, Email,<br />

telefone, etc e estarão publicadas no site.<br />

6.2. Assiste à leiloeira o direito de compensar seus créditos, previstos no Item<br />

7 até a plena quitação dos mesmos.<br />

7. O comprador, quando de sua primeira compra, deverá preencher a ficha<br />

cadastral que lhe for entregue para a emissão dos documentos necessários.<br />

8. As vendas realizadas no presente leilão são irrevogáveis e irretratáveis, não<br />

podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço (art.<br />

1.10/6 do Código Civil).<br />

9. O comprador deve apresentar ao escritório da Marcha News Leilões seu<br />

número de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS. A não apresentação<br />

acarretará ao comprador o ônus do pagamento do ICMS, calculado sobre o<br />

valor total da compra.<br />

10. O ICMS devido na origem (Estado de origem do animal) é de responsabilidade<br />

do vendedor. O ICMS eventualmente apurado no leilão é de responsabilidade<br />

do comprador.<br />

11. Serão de responsabilidade do vendedor a guarda, a manutenção e a<br />

segurança dos animais a serem leiloados até o momento do seu embarque,<br />

não restando à empresa leiloeira nenhum ônus em caso de acidentes e danos<br />

que, eventualmente, venham a ocorrer com os animais.<br />

12. Todas as informações constantes no catálogo e fichas do leiloeiro têm total<br />

garantia e responsabilidade dos vendedores.<br />

13. Os participantes do leilão obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível<br />

as disposições consignadas, as quais são consideradas como conhecidas<br />

por todos, não podendo escusarem-se de aceitá-las e cumpri-las, alegando<br />

desconhecimento, conforme art. 30 da Lei de Introdução ao Código Civil.<br />

14. MARCHA NEWS LEILÕES LTDA, na qualidade de simples promotora do<br />

leilão, não responde solidária e subsidiariamente pela liquidação das vendas<br />

realizadas por meio do leilão, nem pelas obrigações assumidas pelas partes.<br />

15. O leilão se procederá publicamente e dar-se-á pelo maior lance,<br />

cabendo ao leiloeiro não aceitar lances aviltantes ou de pessoas que julgar<br />

irresponsáveis e estabelecer a razão dos mesmos.<br />

16. Lembramos aos compradores que procedam com antecedência, inclusive<br />

com técnicos de sua confiança, à revisão dos animais colocados à venda. Após<br />

o leilão, reclamações quanto a algum problema que o(s) animal(is) venha(m) a<br />

apresentar não serão aceitas.<br />

17. Todos os casos omissos ao presente regulamento serão resolvidos pela<br />

MARCHA NEWS LEILÕES LTDA.<br />

18. Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas<br />

oriundas do presente contrato.<br />

Maio de <strong>2018</strong><br />

MARCHA NEWS LEILÕES

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