MARCHADOR DAS GERAIS - 2018
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LTDA, antes que o comprador faça o seu acerto de contas, ficando a aprovação<br />
do nome indicado a exclusivo critério do vendedor.<br />
6. Comissões: Do comprador será cobrada a comissão de 8,5% (oito e meio por<br />
cento) sobre o valor da batida do martelo. Do vendedor será cobrada a comissão<br />
de 8,5% (oito e meio por cento) sobre o valor da batida do martelo, mais o valor<br />
de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) referente a inscrição do lote.<br />
6.1. Propostas de lance iniciam-se na publicação do Catálogo, via AR, Email,<br />
telefone, etc e estarão publicadas no site.<br />
6.2. Assiste à leiloeira o direito de compensar seus créditos, previstos no Item<br />
7 até a plena quitação dos mesmos.<br />
7. O comprador, quando de sua primeira compra, deverá preencher a ficha<br />
cadastral que lhe for entregue para a emissão dos documentos necessários.<br />
8. As vendas realizadas no presente leilão são irrevogáveis e irretratáveis, não<br />
podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço (art.<br />
1.10/6 do Código Civil).<br />
9. O comprador deve apresentar ao escritório da Marcha News Leilões seu<br />
número de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS. A não apresentação<br />
acarretará ao comprador o ônus do pagamento do ICMS, calculado sobre o<br />
valor total da compra.<br />
10. O ICMS devido na origem (Estado de origem do animal) é de responsabilidade<br />
do vendedor. O ICMS eventualmente apurado no leilão é de responsabilidade<br />
do comprador.<br />
11. Serão de responsabilidade do vendedor a guarda, a manutenção e a<br />
segurança dos animais a serem leiloados até o momento do seu embarque,<br />
não restando à empresa leiloeira nenhum ônus em caso de acidentes e danos<br />
que, eventualmente, venham a ocorrer com os animais.<br />
12. Todas as informações constantes no catálogo e fichas do leiloeiro têm total<br />
garantia e responsabilidade dos vendedores.<br />
13. Os participantes do leilão obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível<br />
as disposições consignadas, as quais são consideradas como conhecidas<br />
por todos, não podendo escusarem-se de aceitá-las e cumpri-las, alegando<br />
desconhecimento, conforme art. 30 da Lei de Introdução ao Código Civil.<br />
14. MARCHA NEWS LEILÕES LTDA, na qualidade de simples promotora do<br />
leilão, não responde solidária e subsidiariamente pela liquidação das vendas<br />
realizadas por meio do leilão, nem pelas obrigações assumidas pelas partes.<br />
15. O leilão se procederá publicamente e dar-se-á pelo maior lance,<br />
cabendo ao leiloeiro não aceitar lances aviltantes ou de pessoas que julgar<br />
irresponsáveis e estabelecer a razão dos mesmos.<br />
16. Lembramos aos compradores que procedam com antecedência, inclusive<br />
com técnicos de sua confiança, à revisão dos animais colocados à venda. Após<br />
o leilão, reclamações quanto a algum problema que o(s) animal(is) venha(m) a<br />
apresentar não serão aceitas.<br />
17. Todos os casos omissos ao presente regulamento serão resolvidos pela<br />
MARCHA NEWS LEILÕES LTDA.<br />
18. Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas<br />
oriundas do presente contrato.<br />
Maio de <strong>2018</strong><br />
MARCHA NEWS LEILÕES