Edição 903
Jornal Folha do Norte Paranaense
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LEIS E EDITAIS BANDEIRANTES, SÁBADO, 19 DE MAIO DE 2018 - <strong>Edição</strong> <strong>903</strong><br />
09<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES<br />
D E C R E T O nº 2.009/2018<br />
LINO MARTINS, Prefeito Municipal de Bandeirantes, Estado<br />
do Paraná, no uso de suas atribuições legais,<br />
D E C R E T A<br />
Art. 1º - De conformidade com o disposto na Lei nº 3.755/2018,<br />
fica aberto no corrente exercício um Crédito Adicional Especial<br />
no valor de R$ 126.500,00 (Cento e vinte e seis mil e quinhentos<br />
reais), para o Convênio 772787/2012 referente ao Centro de Eventos<br />
/ Parque de Exposições 2ª Etapa OGU 0389853-37/2012.<br />
06 – SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS E<br />
DESENVOLVIMENTO URBANO<br />
06.002 – Divisão de Obras<br />
15.452.0419.1-009 – Centro de Eventos / Parque de Exp. 2ª Etapa<br />
OGU 0389853-37/2012<br />
1823 0938 03.99.01.02 4.4.90.51.00.00 Obras e<br />
Instalações.....................................................................105.500,00<br />
1824 0000 01.07.00.00 4.4.90.51.00.00 Obras e<br />
Instalações.......................................................................21.000,00<br />
Total........................................................................126.500,00<br />
Art. 2º Para produzir recurso aos créditos acima, será utilizado<br />
o superávit financeiro do exercício anterior da fonte 938 no valor<br />
de R$ 41.269,54, excesso de arrecadação de R$ 64.230,46 mais o<br />
devido cancelamento.<br />
06 – SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS E<br />
DESENVOLVIMENTO URBANO<br />
06.001 – Divisão de Serviços Urbanos<br />
04.452.0421.5-003 – Serviços Urbanos<br />
1720 0000 01.07.00.00 3.3.90.30.00 Material de<br />
Consumo.........................................................................21.000,00<br />
Total..........................................................................21.000,00<br />
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.<br />
Edifício da Prefeitura Municipal de Bandeirantes, Estado do<br />
Paraná, em 18 de maio de 2018.<br />
Lino Martins<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES<br />
D E C R E T O nº 2.010/2018<br />
LINO MARTINS, Prefeito Municipal de Bandeirantes, Estado<br />
do Paraná, no uso de suas atribuições legais,<br />
D E C R E T A<br />
Art. 1º - De conformidade com o disposto na Lei nº 3.758/2018,<br />
fica aberto no corrente exercício um Crédito Adicional Especial<br />
no valor de R$ 29.800,00 (Vinte e nove mil e oitocentos reais), para<br />
devolução de Recurso do SISMOB - Programa Atenção Básica -<br />
conforme proposta nº 76235.7530001/12-004 cancelada, para as<br />
seguintes dotações.<br />
11 – SECRETARIA DA SAÚDE<br />
11.001 – Departamento Administrativo da Secretaria da Saúde<br />
10.301.1005.6-052 – Piso Atenção Básica – PAB<br />
3061 0495 09.02.06.20 3.3.20.93.00.00 Indenizações e<br />
Restituições......................................................................29.800,00<br />
Total...........................................................................29.800,00<br />
Art. 2º Para produzir recurso aos créditos acima, será utilizado<br />
o superávit do exercício anterior da fonte 495 - R$ 29.354,53, mais<br />
o excesso de arrecadação - R$ 445,47. Totalizando R$ 29.800,00.<br />
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.<br />
Edifício da Prefeitura Municipal de Bandeirantes, Estado do<br />
Paraná, em 18 de maio de 2018.<br />
Lino Martins<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES<br />
L E I Nº 3.758/2018<br />
Data: 18 de maio de 2018.<br />
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a abrir um Crédito<br />
Adicional Especial no valor de R$ 29.800,00 (Vinte e nove mil e<br />
oitocentos reais), e dá outras providências.<br />
L E I<br />
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir<br />
no corrente exercício um Crédito Adicional Especial no valor de R$<br />
29.800,00 (Vinte e nove mil e oitocentos reais), para devolução de<br />
Recurso do SISMOB - Programa Atenção Básica - conforme proposta<br />
nº 76235.7530001/12-004 cancelada, para as seguintes dotações.<br />
11 – SECRETARIA DA SAÚDE<br />
11.001 – Departamento Administrativo da Secretaria da Saúde<br />
10.301.1005.6-052 – Piso Atenção Básica – PAB<br />
3061 0495 09.02.06.20 3.3.20.93.00.00 Indenizações e<br />
Restituições.......................................................................29.800,00<br />
Total...........................................................................29.800,00<br />
Art. 2º Para produzir recurso aos créditos acima, será utilizado<br />
o superávit do exercício anterior da fonte 495 - R$ 29.354,53, mais<br />
o excesso de arrecadação - R$ 445,47. Totalizando R$ 29.800,00.<br />
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,<br />
revogadas as disposições em contrário.<br />
Edifício da Prefeitura Municipal de Bandeirantes, Estado do<br />
Paraná, em 18 de maio de 2018.<br />
Lino Martins<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES<br />
L E I Nº 3.755/2018<br />
Data: 18 de maio de 2018.<br />
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a abrir um<br />
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 126.500,00 (Cento<br />
e vinte e seis mil e quinhentos reais), e dá outras providências.<br />
A Câmara Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná,<br />
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte<br />
L E I<br />
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a<br />
abrir no corrente exercício um Crédito Adicional Especial no<br />
valor de R$ 126.500,00 (Cento e vinte e seis mil e quinhentos<br />
reais), para o Convênio 772787/2012 referente ao Centro de<br />
Eventos / Parque de Exposições 2ª Etapa OGU 0389853-<br />
37/2012.<br />
06 – SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS E<br />
DESENVOLVIMENTO URBANO<br />
06.002 – Divisão de Obras<br />
15.452.0419.1-009 – Centro de Eventos / Parque de Exp.<br />
2ª Etapa OGU 0389853-37/2012<br />
1823 0938 03.99.01.02 4.4.90.51.00.00 Obras e<br />
Instalações..............................................................105.500,00<br />
1824 0000 01.07.00.00 4.4.90.51.00.00 Obras e<br />
Instalações................................................................21.000,00<br />
Total.................................................................126.500,00<br />
Art. 2º Para produzir recurso aos créditos acima, será<br />
utilizado o superávit financeiro do exercício anterior da fonte<br />
938 no valor de R$ 41.269,54, excesso de arrecadação de R$<br />
64.230,46 mais o devido cancelamento.<br />
06 – SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS E<br />
DESENVOLVIMENTO URBANO<br />
06.001 – Divisão de Serviços Urbanos<br />
04.452.0421.5-003 – Serviços Urbanos<br />
1720 0000 01.07.00.00 3.3.90.30.00 Material de<br />
Consumo...................................................................21.000,00<br />
Total....................................................................21.000,00<br />
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,<br />
revogadas as disposições em contrário.<br />
Edifício da Prefeitura Municipal de Bandeirantes, Estado<br />
do Paraná, em 18 de maio de 2018.<br />
Lino Martins<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES<br />
L E I nº 3.756/2018<br />
Data : 18 de maio de 2018.<br />
Súmula: Dá denominação as vias públicas no Loteamen-to<br />
Residencial Eurípedes Rodrigues, nesta cida-de.<br />
A Câmara Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná,<br />
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte<br />
L___E___I<br />
Art. 1º - Ficam denominadas as vias públicas no<br />
Loteamento Residencial Eurípedes Rodrigues, nesta cidade,<br />
como segue:<br />
- Rua ANA ROSA BONFIM RODRIGUES "Dona<br />
Rosinha", a atual Rua "A;<br />
- Rua LYGIA DE SOUZA VEIGA, a atual Rua "B";<br />
- Rua MARCOS ANTÔNIO BRAGA XAVIER, a atual<br />
Rua "C";<br />
- Rua JOSÉ MARIA TRAUTWEIN, a atual Rua "D";<br />
- Rua ERNESTINA MESQUITA RODRIGUES, a atual<br />
Rua "E";<br />
- Rua MARIA AUGUSTA ASSUNÇÃO BONFIM, a atual<br />
Rua "F";<br />
- Rua JURACI MESQUITA RODRIGUES VIEIRA, a<br />
atual Rua "G";<br />
- Rua APPARECIDA SANCHES CAÇADOR, a atual<br />
Rua "H";<br />
- Rua BRENO TRAUTWEIN, a atual Rua "I";<br />
- Rua LISIA ROCHA TRIGO, a atual Rua "J";<br />
- Rua IRACEMA TRAUTWEIN COSSA, a atual Rua "K";<br />
- Rua JULIETA IDINO SANT'ANNA, a atual Rua "L";<br />
- Rua ANTÔNIO TRAUTWEIN, a atual Rua "M";<br />
- Rua GUARACIABA TRAUTWEIN, a atual Rua "N";<br />
- Rua WILSON SOUTO JÚNIOR, a atual Rua "O";<br />
- Rua DALVA TRAUTWEIN DE LIMA, a atual Rua "P";<br />
- Rua JOANITA REGINA ARZUA TRAUTWEIN, a atual<br />
Rua "Q";<br />
- Rua JACINTHO DA SILVA BONFIM, a atual Rua "R";<br />
- Rua Coronel ANTÔNIO RODRIGUES, a atual Rua "S";<br />
- Rua ANTÔNIO COSSA, a atual Rua "T";<br />
- Rua GERALDO DA COSTA CAÇADOR, a atual Rua<br />
"U".<br />
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua<br />
publicação, revogadas as disposições em contrário.<br />
Edifício da Prefeitura Municipal de Bandeiran-tes, Estado<br />
do Paraná, em 18 de maio de 2018.<br />
Lino Martins<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES<br />
L E I nº 3.757/2018<br />
Data : 18 de maio de 2018.<br />
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a firmar contrato de<br />
locação, com a Sra. MARIA CRISTINA PUGLIESI, propri-etária<br />
do imóvel, situado na Rua Eu-rípedes Mesquita Rodrigues nº 773,<br />
nesta cidade, e dá outras providências.<br />
A Câmara Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná,<br />
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte<br />
L___E___I<br />
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal au-torizado a<br />
firmar Contrato de Locação, com a Sra. MARIA CRISTINA<br />
PUGLIESI INACIO, brasileira, casada, médica, portadora da<br />
Carteira de Identidade RG nº 9.649.302/SSP/SP, inscrita no CPF nº<br />
035.492.488-57, residente e domiciliada nesta cidade, proprietária<br />
do imóvel, situado na Rua Eurípedes Mesquita Rodrigues nº 773,<br />
nesta cidade, a que se refere a Matrícula nº 13.811 do Cartório de<br />
Registro de Imóveis desta Comarca, administrado pela REIBRE -<br />
ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS S/S/ LTDA., estabelecida na<br />
Av. Prefeito Moacir Castanho nº 1.623, nesta ci-dade, pelo valor de<br />
R$-2.000,00 (dois mil reais), durante o prazo de 12 (doze) meses,<br />
a partir da vigência desta Lei, podendo, a critério do muni-cípio ser<br />
prorrogado por igual período e para a mesma finalidade.<br />
Parágrafo Único - Caso ocorra a prorrogação, o município<br />
fica autorizado a pagar o valor reajustado do aluguel, com base na<br />
variação do IGP-M - FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da<br />
Fundação Getúlio Vargas), e nos termos da Lei nº 10.192/2001 e<br />
da Lei nº 8.666/93 .<br />
Art. 2º - O imóvel, objeto desta Lei, será desti-nado única e<br />
exclusivamente para a instalação e funcionamento do Servi-ço de<br />
Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, desta cidade.<br />
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,<br />
revogadas as disposições em contrário.<br />
Edifício da Prefeitura Municipal de Bandeiran-tes, Estado do<br />
Paraná, em 18 de maio de 2018.<br />
Lino Martins<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES-PR<br />
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE APROVADOS NO CONCURSO<br />
PÚBLICO 01/2017<br />
Face a aprovação em concurso público nº 01/2017, a<br />
Prefeitura Municipal de Bandeirantes-Pr, convoca os<br />
aprovados abaixo relacionados, a comparecerem na Divisão<br />
de Recursos Humanos da Prefeitura, sito à rua Frei Rafael<br />
Pronner, 1457, centro, em Bandeirantes, dentro do prazo de<br />
05 (cinco) dias úteis a partir da publicação deste edital,<br />
sujeito a desclassificação, munidos dos seguintes documentos<br />
originais e cópias:<br />
- RG e CPF<br />
- Carteira de Trabalho - CTPS<br />
- PIS/PASEP<br />
- Comprovante de Residência<br />
- Documento de comprovação de escolaridade<br />
- 2 fotos 3x4<br />
- Título de Eleitor<br />
- Comprovante de votação da última eleição<br />
- Carteira de Reservista<br />
- Declaração que não possui outro cargo, emprego ou função<br />
pública<br />
- Atestado de Antecedentes Criminais<br />
- Certidão de Casamento e Certidão de Nascimento dos filhos,<br />
se for o caso<br />
Cargo: PROFESSOR 20 HORAS<br />
NOME<br />
CLASSIFICAÇÃO<br />
ANDREA GOMES 48<br />
FERNANDA YOKOMIZO 49<br />
ANDREIA SOARES ALEXANDRE 50<br />
ELIANE RODRIGUES DE CARVALHO TESTE 51<br />
RAYARA APARECIDA PEREIRA 52<br />
VANESSA LETICIA DA SILVA 53<br />
BRUNA PRADO MARINHO 54<br />
Cargo: PROFESSOR 20 HORAS- AFRODESCENDENTE<br />
NOME<br />
CLASSIFICAÇÃO<br />
MARIANE SANTOS PINAFO 11<br />
Cargo: PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 40 HORAS<br />
NOME<br />
CLASSIFICAÇÃO<br />
ROSANA AP. RIBEIRO DE PAULA 42<br />
PATRICIA CARDOSO BATISTA 43<br />
AIANE MARIA MELLO KULL 44<br />
Cargo: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS<br />
NOME<br />
CLASSIFICAÇÃO<br />
GISELE DE FATIMA WERNERSBACK 20<br />
BRUNA RINALDI TAMIÃO 21<br />
ELI DIONE RODRIGUES DE ARAUJO 22<br />
MARIA ANGELA DA SILVEIRA MORETTI 23<br />
Edifício da Prefeitura Municipal de Bandeirantes, em 18 de<br />
Maio de 2018<br />
LINO MARTINS<br />
Prefeito Municipal