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GAZETA DIARIO 603

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Foz do Iguaçu, quarta-feira, 13 de junho de 2018<br />

EM APRECIAÇÃO<br />

Política<br />

05<br />

Parecer pela desaprovação das contas de<br />

2007 da prefeitura é analisado na Câmara<br />

Em outro parecer, a Comissão Mista se manifesta pela aprovação das contas do exercício de 2011 da prefeitura<br />

Ronildo Pimentel<br />

Freelancer<br />

A Câmara de Foz do Iguaçu<br />

iniciou, nessa terça-feira<br />

(12), a análise de dois projetos<br />

de decreto legislativo<br />

da Comissão Mista referentes<br />

às contas da gestão do<br />

ex-prefeito Paulo Mac Donald<br />

Ghisi (PDT). O primeiro<br />

parecer indica irregularidades<br />

e segue entendimento<br />

do Tribunal de Contas<br />

do Estado (TCE-PR) pela<br />

desaprovação do exercício de<br />

2007. Já para a segunda<br />

matéria, relativa ao ano de<br />

2011, o órgão orienta pela<br />

aprovação das contas.<br />

A análise em plenário<br />

começou pela leitura dos<br />

projetos, cujos pareceres serão<br />

apreciados e votados na<br />

próxima sessão ordinária. A<br />

manifestação da Comissão<br />

Mista está prevista no Regimento<br />

Interno da Câmara.<br />

O primeiro parecer, pela<br />

desaprovação, foi enviado<br />

com votos contrários dos<br />

vereadores Elizeu Liberato e<br />

Celino Fertrin.<br />

Na matéria, o pleno do<br />

TCE-PR manteve a orientação<br />

pela desaprovação, com<br />

base em análise da gestão orçamentária<br />

da Primeira Câmara<br />

da Corte de Contas. A<br />

irregularidade, segundo o<br />

TCE, é em razão do resultado<br />

financeiro deficitário das<br />

fontes não vinculadas e da<br />

ausência de pagamento da<br />

dívida fundada, "ressalvadas<br />

a ausência de pagamento dos<br />

precatórios notificados antes<br />

de julho de 2006, falta de repasse<br />

dos valores do INSS e/<br />

ou RPPS e falta de inscrição<br />

na dívida fundada dos precatórios<br />

notificados entre<br />

maio de 2004 e julho de<br />

2006", diz trecho do parecer.<br />

Também pesou na decisão<br />

do TCE a desaprovação<br />

da prestação de contas pelo<br />

Conselho de Saúde, ausência<br />

de instituição do Sistema<br />

de Controle Interno, movimentação<br />

de recursos em instituição<br />

financeira privada e<br />

entrega da prestação de contas<br />

eletrônica com atraso.<br />

Para ser aprovado, cada projeto de decreto necessita de dois<br />

terços da Casa Leis, ou seja, o voto de 10 dos 15 vereadores<br />

Divergência<br />

Com o entendimento de<br />

que "apreende-se da instrução<br />

a configuração de irregularidades<br />

capazes de macular<br />

a gestão do exercício",<br />

o relator no TCE afirmou<br />

que caberia uma conversão<br />

em ressalva no caso. Esta<br />

orientação, porém, não prosperou,<br />

e as irregularidades<br />

apontadas pela Diretoria de<br />

Contas Municipais (DCM)<br />

foram confirmadas pelo colegiado<br />

do órgão.<br />

O montante acumulado<br />

no resultado financeiro deficitário<br />

das fontes não vinculadas,<br />

referentes ao ano de 2007,<br />

é superior a R$ 11,5 milhões<br />

(valor da época), representando<br />

10,07% das receitas. Na<br />

defesa, Mac Donald argumentou<br />

que o déficit ocorreu em<br />

razão da frustração da arrecadação<br />

no exercício, "resultante<br />

da queda da cotação do dólar<br />

americano, de 2,179 para<br />

1,94", disse.<br />

O ex-prefeito alegou também<br />

o fato de que, no exercício<br />

anterior (2006), o município<br />

apresentou superávit<br />

financeiro acima de R$ 3,4<br />

milhões, bem como que, em<br />

2008, atingiu considerável<br />

redução do déficit na fonte.<br />

"(...) tendo tomado as medidas<br />

cabíveis para conter o<br />

resultado deficitário em conformidade<br />

com a Lei de Responsabilidade<br />

Fiscal (LRF)",<br />

ressaltou Mac Donald.<br />

A relatoria do processo de<br />

prestação de contas entendeu<br />

que realmente houve<br />

uma redução do resultado<br />

financeiro deficitário em<br />

2008, na ordem de 0,27% das<br />

receitas. Contudo concluiu<br />

pela manutenção da irregularidade<br />

devido ao fato da<br />

inobservância dos artigos 9º<br />

e 13º da LRF. "(...) muito embora<br />

itens como Royalties e<br />

ICMS tenham sido reduzidos,<br />

várias outras apresentaram<br />

aumento considerável<br />

(...)", ressaltou.<br />

O parecer destaca ainda<br />

que "as medidas de contenção<br />

de gastos levadas a efetivo<br />

pelo decreto municipal<br />

17.759, de julho de 2007, não<br />

surtiram o efeito esperado e,<br />

por outro lado, as despesas<br />

foram superiores ao do exercício<br />

anterior, o que implica<br />

na manutenção da irregularidade".<br />

O relator apontou também<br />

que, nos exercícios seguintes,<br />

houve persistência nessa falha,<br />

com relação ao resultado deficitário,<br />

"sendo estes os percentuais:<br />

em 2008, 0,27%; em 2009,<br />

1,13%; e em 2009, 1,32%".<br />

Fozprev<br />

Em relação à ausência de pagamento<br />

da dívida fundada, o ex-gestor afirmou<br />

que, em 2006, o município fez um<br />

parcelamento com a Fozprev, no valor<br />

de R$ 8,8 milhões, inscrito em duas<br />

contas, com o objetivo de diferenciar os<br />

valores anteriores. Um destes<br />

parcelamentos foi pago mensalmente e<br />

baixado no cadastro de exercícios<br />

anteriores. Em 2007 foi firmado novo<br />

termo de parcelamento, no valor de R$<br />

7,4 milhões, inscrito juntamente com o<br />

do exercício de 2006, os quais<br />

continuaram sendo baixados na conta<br />

de anteriores.<br />

A Coordenadoria do TCE e o MP,<br />

considerando os esclarecimentos,<br />

verificaram que o débito<br />

correspondente ao pagamento é de<br />

R$ 60,5 mil, de modo que a orientação<br />

foi pelo provimento parcial do recurso<br />

quanto a este item específico.<br />

Contas 2011<br />

Os vereadores também irão analisar<br />

parecer pela aprovação das contas do<br />

exercício de 2011 da gestão Mac Donald.<br />

Num primeiro momento, o órgão se<br />

manifestou pela irregularidade das contas,<br />

em função da remuneração dos agentes<br />

políticos. "Foram constatadas, ainda,<br />

ocorrências de situações passíveis da<br />

aplicação de multa ao responsável nos<br />

termos da legislação indicada em cada um<br />

dos itens apontados", destaca o relatório.<br />

Na sequência, em seu direito de defesa, o<br />

ex-prefeito contrapôs os argumentos<br />

acusatórios invertendo a decisão do pleno<br />

do TCE, que orientou pela aprovação das<br />

contas do período. O parecer foi aprovado<br />

por unanimidade dos membros da<br />

Comissão Mista da Câmara de Foz do<br />

Iguaçu.

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