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Foz do Iguaçu, quarta-feira, 13 de junho de 2018<br />
EM APRECIAÇÃO<br />
Política<br />
05<br />
Parecer pela desaprovação das contas de<br />
2007 da prefeitura é analisado na Câmara<br />
Em outro parecer, a Comissão Mista se manifesta pela aprovação das contas do exercício de 2011 da prefeitura<br />
Ronildo Pimentel<br />
Freelancer<br />
A Câmara de Foz do Iguaçu<br />
iniciou, nessa terça-feira<br />
(12), a análise de dois projetos<br />
de decreto legislativo<br />
da Comissão Mista referentes<br />
às contas da gestão do<br />
ex-prefeito Paulo Mac Donald<br />
Ghisi (PDT). O primeiro<br />
parecer indica irregularidades<br />
e segue entendimento<br />
do Tribunal de Contas<br />
do Estado (TCE-PR) pela<br />
desaprovação do exercício de<br />
2007. Já para a segunda<br />
matéria, relativa ao ano de<br />
2011, o órgão orienta pela<br />
aprovação das contas.<br />
A análise em plenário<br />
começou pela leitura dos<br />
projetos, cujos pareceres serão<br />
apreciados e votados na<br />
próxima sessão ordinária. A<br />
manifestação da Comissão<br />
Mista está prevista no Regimento<br />
Interno da Câmara.<br />
O primeiro parecer, pela<br />
desaprovação, foi enviado<br />
com votos contrários dos<br />
vereadores Elizeu Liberato e<br />
Celino Fertrin.<br />
Na matéria, o pleno do<br />
TCE-PR manteve a orientação<br />
pela desaprovação, com<br />
base em análise da gestão orçamentária<br />
da Primeira Câmara<br />
da Corte de Contas. A<br />
irregularidade, segundo o<br />
TCE, é em razão do resultado<br />
financeiro deficitário das<br />
fontes não vinculadas e da<br />
ausência de pagamento da<br />
dívida fundada, "ressalvadas<br />
a ausência de pagamento dos<br />
precatórios notificados antes<br />
de julho de 2006, falta de repasse<br />
dos valores do INSS e/<br />
ou RPPS e falta de inscrição<br />
na dívida fundada dos precatórios<br />
notificados entre<br />
maio de 2004 e julho de<br />
2006", diz trecho do parecer.<br />
Também pesou na decisão<br />
do TCE a desaprovação<br />
da prestação de contas pelo<br />
Conselho de Saúde, ausência<br />
de instituição do Sistema<br />
de Controle Interno, movimentação<br />
de recursos em instituição<br />
financeira privada e<br />
entrega da prestação de contas<br />
eletrônica com atraso.<br />
Para ser aprovado, cada projeto de decreto necessita de dois<br />
terços da Casa Leis, ou seja, o voto de 10 dos 15 vereadores<br />
Divergência<br />
Com o entendimento de<br />
que "apreende-se da instrução<br />
a configuração de irregularidades<br />
capazes de macular<br />
a gestão do exercício",<br />
o relator no TCE afirmou<br />
que caberia uma conversão<br />
em ressalva no caso. Esta<br />
orientação, porém, não prosperou,<br />
e as irregularidades<br />
apontadas pela Diretoria de<br />
Contas Municipais (DCM)<br />
foram confirmadas pelo colegiado<br />
do órgão.<br />
O montante acumulado<br />
no resultado financeiro deficitário<br />
das fontes não vinculadas,<br />
referentes ao ano de 2007,<br />
é superior a R$ 11,5 milhões<br />
(valor da época), representando<br />
10,07% das receitas. Na<br />
defesa, Mac Donald argumentou<br />
que o déficit ocorreu em<br />
razão da frustração da arrecadação<br />
no exercício, "resultante<br />
da queda da cotação do dólar<br />
americano, de 2,179 para<br />
1,94", disse.<br />
O ex-prefeito alegou também<br />
o fato de que, no exercício<br />
anterior (2006), o município<br />
apresentou superávit<br />
financeiro acima de R$ 3,4<br />
milhões, bem como que, em<br />
2008, atingiu considerável<br />
redução do déficit na fonte.<br />
"(...) tendo tomado as medidas<br />
cabíveis para conter o<br />
resultado deficitário em conformidade<br />
com a Lei de Responsabilidade<br />
Fiscal (LRF)",<br />
ressaltou Mac Donald.<br />
A relatoria do processo de<br />
prestação de contas entendeu<br />
que realmente houve<br />
uma redução do resultado<br />
financeiro deficitário em<br />
2008, na ordem de 0,27% das<br />
receitas. Contudo concluiu<br />
pela manutenção da irregularidade<br />
devido ao fato da<br />
inobservância dos artigos 9º<br />
e 13º da LRF. "(...) muito embora<br />
itens como Royalties e<br />
ICMS tenham sido reduzidos,<br />
várias outras apresentaram<br />
aumento considerável<br />
(...)", ressaltou.<br />
O parecer destaca ainda<br />
que "as medidas de contenção<br />
de gastos levadas a efetivo<br />
pelo decreto municipal<br />
17.759, de julho de 2007, não<br />
surtiram o efeito esperado e,<br />
por outro lado, as despesas<br />
foram superiores ao do exercício<br />
anterior, o que implica<br />
na manutenção da irregularidade".<br />
O relator apontou também<br />
que, nos exercícios seguintes,<br />
houve persistência nessa falha,<br />
com relação ao resultado deficitário,<br />
"sendo estes os percentuais:<br />
em 2008, 0,27%; em 2009,<br />
1,13%; e em 2009, 1,32%".<br />
Fozprev<br />
Em relação à ausência de pagamento<br />
da dívida fundada, o ex-gestor afirmou<br />
que, em 2006, o município fez um<br />
parcelamento com a Fozprev, no valor<br />
de R$ 8,8 milhões, inscrito em duas<br />
contas, com o objetivo de diferenciar os<br />
valores anteriores. Um destes<br />
parcelamentos foi pago mensalmente e<br />
baixado no cadastro de exercícios<br />
anteriores. Em 2007 foi firmado novo<br />
termo de parcelamento, no valor de R$<br />
7,4 milhões, inscrito juntamente com o<br />
do exercício de 2006, os quais<br />
continuaram sendo baixados na conta<br />
de anteriores.<br />
A Coordenadoria do TCE e o MP,<br />
considerando os esclarecimentos,<br />
verificaram que o débito<br />
correspondente ao pagamento é de<br />
R$ 60,5 mil, de modo que a orientação<br />
foi pelo provimento parcial do recurso<br />
quanto a este item específico.<br />
Contas 2011<br />
Os vereadores também irão analisar<br />
parecer pela aprovação das contas do<br />
exercício de 2011 da gestão Mac Donald.<br />
Num primeiro momento, o órgão se<br />
manifestou pela irregularidade das contas,<br />
em função da remuneração dos agentes<br />
políticos. "Foram constatadas, ainda,<br />
ocorrências de situações passíveis da<br />
aplicação de multa ao responsável nos<br />
termos da legislação indicada em cada um<br />
dos itens apontados", destaca o relatório.<br />
Na sequência, em seu direito de defesa, o<br />
ex-prefeito contrapôs os argumentos<br />
acusatórios invertendo a decisão do pleno<br />
do TCE, que orientou pela aprovação das<br />
contas do período. O parecer foi aprovado<br />
por unanimidade dos membros da<br />
Comissão Mista da Câmara de Foz do<br />
Iguaçu.