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Brasil promulga Tratado que facilita acesso de<br />
pessoas com deficiência a obras literárias<br />
JR<br />
Somente a Convenção sobre<br />
Direitos das Pessoas com<br />
Deficiência havia sido<br />
aprovada com o rito especial<br />
Da assessoria<br />
Reportagem<br />
Divulgação<br />
Fotografia<br />
Promulgando o Tratado de Marraqueche, foi publicado<br />
nesta terça-feira (09), no Diário Oficial da<br />
União, o Decreto n° 9.522, de 08 de outubro de 2018,<br />
assinado pelo presidente da República, Michel Temer.<br />
O Tratado havia sido ratificado pelo Brasil em<br />
dezembro de 2015, após passar por aprovação, em<br />
dois turnos, pelo Senado Federal e pela Câmara dos<br />
Deputados, tendo sido o segundo tratado de direitos<br />
humanos a ser aprovado no país sob o mesmo rito e<br />
com status de emenda constitucional.<br />
Até então, somente a Convenção sobre Direitos<br />
das Pessoas com Deficiência havia sido aprovada com<br />
o rito especial previsto na Emenda Constitucional n°<br />
45, de 2004, para os tratados de direitos humanos. O<br />
Ministério da Cultura (MinC) teve papel fundamental<br />
para a aprovação do tratado em 2013, participando diretamente,<br />
em conjunto com a delegação brasileira, de suas negociações<br />
no âmbito da Organização Mundial de Propriedade<br />
Intelectual (OMPI).<br />
O Brasil foi um dos países, juntamente com Equador e<br />
Paraguai, que apresentaram a proposta, elaborada pela União<br />
Mundial de Cegos (WBU), no Comitê Permanente de Direitos<br />
de Autor e Direitos Conexos da OMPI, tendo trabalhado<br />
ativamente para a ampliação do número de ratificações junto<br />
a outros países para a plena implementação do tratado.<br />
O Tratado de Marraqueche entrou em vigor em 30 de<br />
setembro de 2016, após a sua ratificação por vinte países.<br />
Este Tratado visa facilitar o acesso de bens culturais por pessoas<br />
com deficiência visual ou dificuldades de manuseio do<br />
material impresso, por meio do estabelecimento de limitações<br />
e exceções mandatórias aos direitos autorais, de modo a<br />
permitir o uso de bens intelectuais para produção e disponibilização<br />
de obras em formatos acessíveis, como o Braille,<br />
Daisy ou mesmo em audiolivro, sem a necessidade de autorização<br />
ou remuneração do titular dos direitos autorais dessas<br />
obras.<br />
Nesse sentido, um dos principais benefícios trazidos pelo<br />
tratado é a possibilidade de ampliação do acervo de obras em<br />
formatos acessíveis, tendo em vista a previsão do trânsito transfronteiriço,<br />
que garante aos países a possibilidade de compartilhamento<br />
de obras já em formatos acessíveis. Inclusive, a<br />
OMPI elaborou um projeto, denominado Consórcio ABC, voltado<br />
para a operacionalização do Tratado de Marraqueche,<br />
por meio da disponibilização de plataforma digital para trocas<br />
de livros internacionais e de ações de capacitação e publicação<br />
inclusiva. A partir da promulgação do tratado, pelo<br />
Decreto n° 9.522, de 2018, o Brasil deverá integrar<br />
o projeto, dando início às trocas internacionais de<br />
livros em formatos acessíveis.<br />
De acordo com os dados de 2017, da Organização<br />
Mundial de Saúde, estima-se que cerca de 253<br />
milhões de pessoas, no mundo, tem deficiência visual,<br />
sendo que 90% dessas pessoas residem em países<br />
em desenvolvimento. Só no Brasil, segundo dados do<br />
IBGE de 2010, mais de 35 milhões de pessoas tem<br />
alguma deficiência visual. A falta de livros em formato<br />
acessível é uma barreira real ao acesso à educação e<br />
à cultura, por isso a importância e relevância da promulgação<br />
do Tratado de Marraqueche.<br />
O próximo passo, para que o Tratado de Marraqueche<br />
seja incorporado plenamente ao ordenamento<br />
jurídico brasileiro, é que sejam feitas alterações<br />
na legislação que trata da matéria de direitos<br />
autorais no Brasil, uma vez que a lei atual<br />
sobre direitos autorais (Lei n° 9.610/1998) não está<br />
em conformidade com o tratado. Desse modo, deverá<br />
ser encaminhado ao Congresso Nacional<br />
Anteprojeto de Lei para reforma da Lei de Direitos<br />
Autorais. A publicação do Decreto n° 9.522, de<br />
08 de outubro de 2018, representa um avanço significativo<br />
no debate dos Direitos Autorais, em especial<br />
das limitações e exceções, na medida em<br />
que viabiliza o acesso de obras intelectuais para<br />
um público que merece um tratamento sob condições<br />
especiais.