Sonha<strong>do</strong>r da Ilha IGUAÇU DO EXPOENTE x HARMONIA DA ILHA Macho 18/09/2014 79 RES. CAMPEÃO CAVALO JOVEM PONTA GROSSA/PR 2018 RES. CAMPEÃO DE MARCHA CAVALO JOVEM – ITAJAÍ/SC 2018 RES. CAMPEÃO CAVALO JOVEM TIETÊ/SP 2018 RES. CAMPEÃO DE MARCHA CAVALO JÚNIOR – FLORIANÓPOLIS/SC 2017 CAMPEÃO DOS CAMPEÕES DE MARCHA E CAMPEÃO DE MARCHA CAVALO JÚNIOR – LAGES/SC 2017 VENDEDOR: <strong>HARAS</strong> DA ILHA
Regulamento 1. Forma de pagamento: em 30 parcelas, sen<strong>do</strong> 2 parcelas à vista, no ato <strong>do</strong> negócio, 2 parcelas com 30 dias, 2 parcelas com 60 dias, 18 parcelas mensais fixas, sem correção, 2 parcelas após 660 dias, 2 parcelas após 690 dias e 2 parcelas após 720 dias. 2. Inscrição: isento. 3. O valor <strong>do</strong> lance é pela parcela, portanto deverá ser multiplica<strong>do</strong> por 30. 4. Haverá venda de lotes de embriões, óvulos e embriões a coletar. Configurada a venda, na batida <strong>do</strong> martelo, pelo leiloeiro, o compra<strong>do</strong>r assinará o contrato particular de venda e compra com reserva de <strong>do</strong>mínio e uma única promissória no valor total <strong>do</strong> negócio realiza<strong>do</strong>. 4.1. Óvulos e embriões 4.1.1 Os embriões vendi<strong>do</strong>s neste leilão que as receptoras já estiverem sexadas serão entregues imediatamente após o pregão e correrão por conta <strong>do</strong> compra<strong>do</strong>r as despesas de transporte. 4.1.2 A modalidade de venda “embrião a coletar” já tem computa<strong>do</strong> em seu preço o valor da cobertura <strong>do</strong> garanhão. 4.1.3 Existe ainda a modalidade de vendas de embriões coleta<strong>do</strong>s a sexar com garantia <strong>do</strong> sexo apregoa<strong>do</strong> no leilão, neste caso os vende<strong>do</strong>res terão prazo de até 12 meses a contar da data <strong>do</strong> leilão para a entrega da receptora gestante ao compra<strong>do</strong>r, caso o embrião já coleta<strong>do</strong> seja de sexo diferente <strong>do</strong> vendi<strong>do</strong>. 4.1.4 Existe ainda a modalidade óvulo em que o compra<strong>do</strong>r poderá adquirir o óvulo da <strong>do</strong>a<strong>do</strong>ra, fornecen<strong>do</strong>, assim a cobertura. 4.1.4.1 Em caso de óvulo, a entrega <strong>do</strong> embrião se dará depois de 30 dias de gestação da receptora, através de lau<strong>do</strong> comprobatório de prenhez assina<strong>do</strong> pelo médico veterinário responsável pela Central de Transferência de Embriões <strong>do</strong> vende<strong>do</strong>r. 4.1.4.2 Assiste ao compra<strong>do</strong>r o direito de retoque <strong>do</strong> animal com confirmação de prenhez no prazo Maximo de 5 (cinco) dias após a entrega da receptora. Acaso o veterinário identifique que ela não esta prenhe, dentro deste prazo, devera comunicar o vende<strong>do</strong>r, e terá direito a novo embrião. 4.2 Embrião/óvulo - No caso de venda, os serviços técnicos e profissionais na coleta <strong>do</strong> embrião e a conseqüente transferência para a receptora serão de responsabilidade <strong>do</strong> vende<strong>do</strong>r. 4.2.2 Caso o vende<strong>do</strong>r não entregue o embrião vendi<strong>do</strong> no prazo de até 12 meses da data <strong>do</strong> leilão, o compra<strong>do</strong>r terá direito de pedir a devolução <strong>do</strong>s valores ja pagos corrigi<strong>do</strong>s monetariamente pelo índice da poupança. 4.3 A receptora deverá ser fornecida pelo vende<strong>do</strong>r, deven<strong>do</strong> a mesma ficar à disposição após a desmama <strong>do</strong> produto. 4.4. Será faculta<strong>do</strong> ao vende<strong>do</strong>r <strong>do</strong> embrião, o direito de cobrança da receptora no valor de R$ 2.000,00, para tanto será emiti<strong>do</strong> boleta de cobrança em nome <strong>do</strong> compra<strong>do</strong>r para pagamento a vista 30 dias após a data de previsão <strong>do</strong> parto. 4.4.1 No caso de morte da receptora na posse <strong>do</strong> compra<strong>do</strong>r, será cobra<strong>do</strong> o valor de R$ 2.000,00 pelo vende<strong>do</strong>r. 5. A critério <strong>do</strong>s vende<strong>do</strong>res ou da MARCHA NEWS LEILÕES LTDA, compra<strong>do</strong>res que não apresentarem referências pessoais ou bancárias poderão ter seus cadastros analisa<strong>do</strong>s para posterior confirmação <strong>do</strong> negócio e liberação <strong>do</strong>s animais. 6. Assiste ao vende<strong>do</strong>r o direito de solicitar avalista de seu conhecimento, desde que manifeste essa exigência ao escritório da MARCHA NEWS LEILÕES LTDA, antes que o compra<strong>do</strong>r faça o seu acerto de contas, fican<strong>do</strong> a aprovação <strong>do</strong> nome indica<strong>do</strong> a exclusivo critério <strong>do</strong> vende<strong>do</strong>r. 7. Comissões: Do compra<strong>do</strong>r será cobrada a comissão de 8% (oito por cento) sobre o valor da batida <strong>do</strong> martelo. Do Vende<strong>do</strong>r será cobrada a comissão de 16% (dezesseis por cento) sobre o valor da batida <strong>do</strong> martelo. 7.1. Propostas de lance iniciam-se na publicação <strong>do</strong> <strong>Cat</strong>álogo, via AR, Email, telefone, etc e estarão publicadas no site. 7.2. Assiste à leiloeira o direito de compensar seus créditos, previstos no Item 7 até a plena quitação <strong>do</strong>s mesmos. 8. O compra<strong>do</strong>r, quan<strong>do</strong> de sua primeira compra, deverá preencher a ficha cadastral que lhe for entregue para a emissão <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos necessários. 9. As vendas realizadas no presente leilão são irrevogáveis e irretratáveis, não poden<strong>do</strong> o compra<strong>do</strong>r recusar o animal ou solicitar redução de seu preço (art. 1.10/6 <strong>do</strong> Código Civil). 10. O compra<strong>do</strong>r deve apresentar ao escritório da Marcha News Leilões seu número de inscrição no cadastro de contribuintes <strong>do</strong> ICMS. A não apresentação acarretará ao compra<strong>do</strong>r o ônus <strong>do</strong> pagamento <strong>do</strong> ICMS, calcula<strong>do</strong> sobre o valor total da compra. 11. O ICMS devi<strong>do</strong> na origem (Esta<strong>do</strong> de origem <strong>do</strong> animal) é de responsabilidade <strong>do</strong> vende<strong>do</strong>r. O ICMS eventualmente apura<strong>do</strong> no leilão é de responsabilidade <strong>do</strong> compra<strong>do</strong>r. 12. Serão de responsabilidade <strong>do</strong> vende<strong>do</strong>r a guarda, a manutenção e a segurança <strong>do</strong>s animais a serem leiloa<strong>do</strong>s até o momento <strong>do</strong> seu embarque, não restan<strong>do</strong> à empresa leiloeira nenhum ônus em caso de acidentes e danos que, eventualmente, venham a ocorrer com os animais. 13. Todas as informações constantes no catálogo e fichas <strong>do</strong> leiloeiro têm total garantia e responsabilidade <strong>do</strong>s vende<strong>do</strong>res. 14. Os participantes <strong>do</strong> leilão obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível as disposições consignadas, as quais são consideradas como conhecidas por to<strong>do</strong>s, não poden<strong>do</strong> escusarem-se de aceitá-las e cumpri-las, alegan<strong>do</strong> desconhecimento, conforme art. 30 da Lei de Introdução ao Código Civil. 15. MARCHA NEWS LEILÕES LTDA, na qualidade de simples promotora <strong>do</strong> leilão, não responde solidária e subsidiariamente pela liquidação das vendas realizadas por meio <strong>do</strong> leilão, nem pelas obrigações assumidas pelas partes. 16. O leilão se procederá publicamente e dar-se-á pelo maior lance, caben<strong>do</strong> ao leiloeiro não aceitar lances aviltantes ou de pessoas que julgar irresponsáveis e estabelecer a razão <strong>do</strong>s mesmos. 17. Lembramos aos compra<strong>do</strong>res que procedam com antecedência, inclusive com técnicos de sua confiança, à revisão <strong>do</strong>s animais coloca<strong>do</strong>s à venda. Após o leilão, reclamações quanto a algum problema que o(s) animal(is) venha(m) a apresentar não serão aceitas. 18. To<strong>do</strong>s os casos omissos ao presente regulamento serão resolvi<strong>do</strong>s pela MARCHA NEWS LEILÕES LTDA. 19. Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas oriundas <strong>do</strong> presente contrato. Dezembro de 2018 MARCHA NEWS LEILÕES