GAZETA DIARIO 771
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Foz do Iguaçu, sábado e domingo, 12 e 13 de janeiro de 2019<br />
SEGURANÇA<br />
Legislação prevê sanções rígidas<br />
a motorista envolvido em ilícitos<br />
Quem utilizar veículo para crimes de recepção, descaminho e contrabando ficará cinco anos sem a CNH<br />
Ronildo Pimentel<br />
Reportagem<br />
O presidente Jair<br />
Bolsonaro sancionou<br />
uma alteração no Código<br />
de Trânsito Brasileiro<br />
(CTB — Lei nº<br />
9.503/1997) tornando<br />
mais rigorosas as penas<br />
ao condutor que se utilizar<br />
de veículo para a<br />
prática dos crimes de<br />
receptação, descaminho<br />
e contrabando. A<br />
partir de agora, quem<br />
for flagrado e condenado<br />
em razão desses ilícitos,<br />
previstos Código<br />
Penal, terá cassada a<br />
Carteira Nacional de<br />
Habilitação (CNH) ou<br />
ficará proibido de obter<br />
o documento por um<br />
prazo de cinco anos.<br />
A mudança no CTB<br />
foi proposta pelo deputado<br />
federal Efraim Filho,<br />
presidente da Frente<br />
Parlamentar de Combate<br />
ao Contrabando. A<br />
Lei 13.804/19, publicada<br />
no Diário Oficial da<br />
União dessa sexta-feira<br />
(11), conta com a anuência<br />
dos ministros Sérgio<br />
Moro (Justiça e Segurança<br />
Pública) e Paulo<br />
Guedes (Economia).<br />
A nova legislação<br />
agradou às autoridades<br />
brasileiras. A mudança<br />
no CTB terá reflexos<br />
em Foz do Iguaçu, na<br />
Foto: PRF<br />
Mudança no Código de Trânsito Brasileiro tornou mais rígidas as penas para<br />
quem usar veículo em crimes contra a ordem econômica<br />
fronteira com Paraguai<br />
e Argentina, rota de<br />
ingresso de contrabando<br />
no Brasil. Os órgãos<br />
de segurança registram<br />
diariamente flagrantes<br />
de veículos com contrabando<br />
na região.<br />
O delegado-chefe da<br />
Polícia Federal em<br />
Foz, Mozart Fuchs,<br />
destacou a legislação<br />
pelo efeito da condenação<br />
ao condutor que<br />
emprega veículo para<br />
praticar os crimes de<br />
contrabando, descaminho<br />
e receptação. "A<br />
inovação legislativa tem<br />
forte apelo para a dissuasão<br />
da prática desses<br />
crimes, tendo em<br />
vista que o principal<br />
modal utilizado pelos<br />
criminosos é o terrestre",<br />
afirma.<br />
Para o delegado da<br />
Alfândega da Receita<br />
Federal em Foz do<br />
Iguaçu, Paulo Bini, a<br />
legislação vai inibir a<br />
atuação criminosa no<br />
país. "Esta lei reduz o<br />
exército do crime. O<br />
mercenário desse<br />
exército, o empregado<br />
de transportadora que<br />
cai em tentação e vende<br />
sua honra ao crime,<br />
deixará de se interes-<br />
sar pela atividade criminosa",<br />
acredita.<br />
"O contrabando financia<br />
o narcotráfico, o<br />
crime organizado, deteriora<br />
o mercado de trabalho<br />
formal, promove<br />
a evasão de divisas e<br />
prejudica a arrecadação<br />
de impostos, depondo<br />
contra o equilíbrio fiscal<br />
do país, dos estados<br />
e dos municípios", considera<br />
o deputado Efraim<br />
Filho. "É um ilícito<br />
que gera riscos à saúde<br />
e à integridade do consumidor,<br />
por isso combater<br />
o contrabando é<br />
defender a vida."<br />
Geral<br />
03<br />
Perfil rodoviário<br />
Para o presidente do Instituto de Desenvolvimento<br />
Econômico e Social de Fronteiras (IDESF), Luciano<br />
Barros, a mudança no CTB é muito positiva pelas<br />
características do Brasil. "O país tem perfil rodoviário,<br />
por isso a nova lei ataca a logística do contrabando,<br />
traz mais efetividade para o trabalho das forças<br />
policiais e, consequentemente, mais resultado em<br />
segurança para a sociedade brasileira", diz.<br />
Barros lembra que penas mais rígidas para motoristas<br />
que praticam estes ilícitos são defendidas pela Frente<br />
Parlamentar de Combate ao Contrabando desde a sua<br />
fundação. O texto legislativo já foi largamente debatido<br />
e defendido por seus representantes em eventos por<br />
várias regiões do país. "A perda da CNH é uma pena<br />
dura para os agentes desse ilícito, o que será muito<br />
positivo no combate a crimes desse gênero", afirma.<br />
O coordenador-geral de Polícia Judiciária (CGPJ/<br />
COGER), Bráulio Cézar Galloni, avalia a medida como<br />
instrumento de inibição ao tráfico. "Há muito<br />
esperada, a lei se constitui em necessário e adequado<br />
instrumento à repressão ao crime de contrabando,<br />
pois o motorista será desestimulado a contribuir para<br />
a gigantesca e nefasta estrutura que serve às<br />
organizações que lucram com tal espécie criminosa."<br />
O diretor de Operações da Polícia Rodoviária Federal<br />
(PRF), João Francisco Hott, destaca que a publicação<br />
desta lei fortalece as ações estatais visando à<br />
prevenção e à repressão do contrabando,<br />
descaminho, furto, roubo e receptação. "Essas<br />
medidas administrativas, somadas às normas penais,<br />
vão contribuir para que a prática desses crimes seja<br />
inibida."<br />
O senador José Medeiros (Podemos/MT), que<br />
também é policial rodoviário federal, considera a<br />
alteração no Código de Trânsito Brasileiro,<br />
permitindo a cassação da CNH de quem for<br />
condenado, um importante mecanismo para<br />
aprimorar a eficiência no combate destes crimes.<br />
"Um país com extensa fronteira seca e com<br />
transporte majoritariamente rodoviário precisa focar<br />
em soluções, por vezes, simples como essa, para<br />
fortalecer a fiscalização e diminuir a sensação de<br />
impunidade", salienta.<br />
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