14.01.2019 Views

GAZETA DIARIO 771

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Foz do Iguaçu, sábado e domingo, 12 e 13 de janeiro de 2019<br />

SEGURANÇA<br />

Legislação prevê sanções rígidas<br />

a motorista envolvido em ilícitos<br />

Quem utilizar veículo para crimes de recepção, descaminho e contrabando ficará cinco anos sem a CNH<br />

Ronildo Pimentel<br />

Reportagem<br />

O presidente Jair<br />

Bolsonaro sancionou<br />

uma alteração no Código<br />

de Trânsito Brasileiro<br />

(CTB — Lei nº<br />

9.503/1997) tornando<br />

mais rigorosas as penas<br />

ao condutor que se utilizar<br />

de veículo para a<br />

prática dos crimes de<br />

receptação, descaminho<br />

e contrabando. A<br />

partir de agora, quem<br />

for flagrado e condenado<br />

em razão desses ilícitos,<br />

previstos Código<br />

Penal, terá cassada a<br />

Carteira Nacional de<br />

Habilitação (CNH) ou<br />

ficará proibido de obter<br />

o documento por um<br />

prazo de cinco anos.<br />

A mudança no CTB<br />

foi proposta pelo deputado<br />

federal Efraim Filho,<br />

presidente da Frente<br />

Parlamentar de Combate<br />

ao Contrabando. A<br />

Lei 13.804/19, publicada<br />

no Diário Oficial da<br />

União dessa sexta-feira<br />

(11), conta com a anuência<br />

dos ministros Sérgio<br />

Moro (Justiça e Segurança<br />

Pública) e Paulo<br />

Guedes (Economia).<br />

A nova legislação<br />

agradou às autoridades<br />

brasileiras. A mudança<br />

no CTB terá reflexos<br />

em Foz do Iguaçu, na<br />

Foto: PRF<br />

Mudança no Código de Trânsito Brasileiro tornou mais rígidas as penas para<br />

quem usar veículo em crimes contra a ordem econômica<br />

fronteira com Paraguai<br />

e Argentina, rota de<br />

ingresso de contrabando<br />

no Brasil. Os órgãos<br />

de segurança registram<br />

diariamente flagrantes<br />

de veículos com contrabando<br />

na região.<br />

O delegado-chefe da<br />

Polícia Federal em<br />

Foz, Mozart Fuchs,<br />

destacou a legislação<br />

pelo efeito da condenação<br />

ao condutor que<br />

emprega veículo para<br />

praticar os crimes de<br />

contrabando, descaminho<br />

e receptação. "A<br />

inovação legislativa tem<br />

forte apelo para a dissuasão<br />

da prática desses<br />

crimes, tendo em<br />

vista que o principal<br />

modal utilizado pelos<br />

criminosos é o terrestre",<br />

afirma.<br />

Para o delegado da<br />

Alfândega da Receita<br />

Federal em Foz do<br />

Iguaçu, Paulo Bini, a<br />

legislação vai inibir a<br />

atuação criminosa no<br />

país. "Esta lei reduz o<br />

exército do crime. O<br />

mercenário desse<br />

exército, o empregado<br />

de transportadora que<br />

cai em tentação e vende<br />

sua honra ao crime,<br />

deixará de se interes-<br />

sar pela atividade criminosa",<br />

acredita.<br />

"O contrabando financia<br />

o narcotráfico, o<br />

crime organizado, deteriora<br />

o mercado de trabalho<br />

formal, promove<br />

a evasão de divisas e<br />

prejudica a arrecadação<br />

de impostos, depondo<br />

contra o equilíbrio fiscal<br />

do país, dos estados<br />

e dos municípios", considera<br />

o deputado Efraim<br />

Filho. "É um ilícito<br />

que gera riscos à saúde<br />

e à integridade do consumidor,<br />

por isso combater<br />

o contrabando é<br />

defender a vida."<br />

Geral<br />

03<br />

Perfil rodoviário<br />

Para o presidente do Instituto de Desenvolvimento<br />

Econômico e Social de Fronteiras (IDESF), Luciano<br />

Barros, a mudança no CTB é muito positiva pelas<br />

características do Brasil. "O país tem perfil rodoviário,<br />

por isso a nova lei ataca a logística do contrabando,<br />

traz mais efetividade para o trabalho das forças<br />

policiais e, consequentemente, mais resultado em<br />

segurança para a sociedade brasileira", diz.<br />

Barros lembra que penas mais rígidas para motoristas<br />

que praticam estes ilícitos são defendidas pela Frente<br />

Parlamentar de Combate ao Contrabando desde a sua<br />

fundação. O texto legislativo já foi largamente debatido<br />

e defendido por seus representantes em eventos por<br />

várias regiões do país. "A perda da CNH é uma pena<br />

dura para os agentes desse ilícito, o que será muito<br />

positivo no combate a crimes desse gênero", afirma.<br />

O coordenador-geral de Polícia Judiciária (CGPJ/<br />

COGER), Bráulio Cézar Galloni, avalia a medida como<br />

instrumento de inibição ao tráfico. "Há muito<br />

esperada, a lei se constitui em necessário e adequado<br />

instrumento à repressão ao crime de contrabando,<br />

pois o motorista será desestimulado a contribuir para<br />

a gigantesca e nefasta estrutura que serve às<br />

organizações que lucram com tal espécie criminosa."<br />

O diretor de Operações da Polícia Rodoviária Federal<br />

(PRF), João Francisco Hott, destaca que a publicação<br />

desta lei fortalece as ações estatais visando à<br />

prevenção e à repressão do contrabando,<br />

descaminho, furto, roubo e receptação. "Essas<br />

medidas administrativas, somadas às normas penais,<br />

vão contribuir para que a prática desses crimes seja<br />

inibida."<br />

O senador José Medeiros (Podemos/MT), que<br />

também é policial rodoviário federal, considera a<br />

alteração no Código de Trânsito Brasileiro,<br />

permitindo a cassação da CNH de quem for<br />

condenado, um importante mecanismo para<br />

aprimorar a eficiência no combate destes crimes.<br />

"Um país com extensa fronteira seca e com<br />

transporte majoritariamente rodoviário precisa focar<br />

em soluções, por vezes, simples como essa, para<br />

fortalecer a fiscalização e diminuir a sensação de<br />

impunidade", salienta.<br />

Linha Fiat 2019 com preço de 2018. Garanta seu 0km na Autofoz. Ligue (45)3520-1212.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!