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Agenda CAU 2019

Agenda do Conselho de Arquitetura e Urbanismo 2019

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ii Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (Regula o processo administrativo<br />

no âmbito da Administração Pública Federal); Resolução do <strong>CAU</strong>/<br />

BR n° 34, de 6 de setembro de 2012; e Resoluções do <strong>CAU</strong> em geral.<br />

iii Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil;<br />

Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, que Dispõe sobre a proteção do<br />

consumidor e dá outras providências; Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro<br />

de 1940, que aprova o Código Penal; Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro<br />

de 1998, que Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos<br />

autorais e dá outras providências; e, outras leis.<br />

SCN Qd.01, Bloco E, Ed. Central Park, Salas 302/303 | CEP: 70711-903<br />

Brasília/DF | Tel.: (61) 3326-2272 / 2297 - 3328-5632 / 5946 www.caubr.gov.br<br />

/ atendimento@caubr.gov.br<br />

ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS DE ARQUITETOS E URBANISTAS<br />

Atribuições privativas são aquelas atividades que podem ser realizadas<br />

exclusivamente por uma classe profissional. Em atendimento ao artigo 3o<br />

da Lei No 12.378, o <strong>CAU</strong>/BR aprovou em 2013 a Resolução <strong>CAU</strong>/BR No 51,<br />

que define as atividades, atribuições e campos de atuação privativos dos<br />

arquitetos e urbanistas e aqueles compartilhados com outras profissões regulamentadas,<br />

tomando como referência as diretrizes curriculares nacionais<br />

dos cursos de graduação desta profissão e as correspondentes diretrizes dos<br />

cursos referentes às demais profissões técnicas regulamentadas.<br />

Trata-se de um normativo de capital importância tanto para a Arquitetura<br />

e Urbanismo como para o profissional, que por décadas assistiu<br />

várias das atividades técnicas historicamente reconhe- cidas como de<br />

sua alçada – projeto arquitetônico, urbanístico e paisagístico, e aquelas<br />

do âmbito do patrimônio histórico – sendo indevidamente exercidas por<br />

outros profissionais que não têm a necessária formação acadêmica que<br />

os credencie para tal. Essa situação atenta contra a segurança das pessoas<br />

e do meio ambiente e inviabiliza o adequado atendimento das necessidades<br />

sociais, além de ser prejudicial à profissão e aos profissionais.<br />

Pela norma, toda a parte de projetos, compatibilização com projetos<br />

complementares e qual- quer função técnica relacionada à elaboração ou<br />

análise de projetos só podem ser realizadas por profissionais registrados<br />

no <strong>CAU</strong>. Também ficou definido que cursos de Arquitetura e Urbanismo<br />

só podem ser coordenados por graduados na área. Veja abaixo alguns<br />

exemplos de atribuições exclusivas da profissão:<br />

ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS<br />

REGULAMENTaÇÃO PROFISSIONAL<br />

O registro do <strong>CAU</strong> é nacional, ou seja, arquitetos e urbanistas registrados<br />

em uma determinada unidade da federação têm o direito de<br />

atuar em todas as demais, sem necessidade de qualquer outro registro<br />

complementar. Profissionais formados em outros países também podem<br />

requisitar registro no <strong>CAU</strong>, desde que revalidem o diploma em uma instituição<br />

pública de ensino superior brasileira.<br />

As empresas, órgãos públicos e organizações sem fins lucrativos que<br />

atuarem na área de Arquitetura e Urbanismo também devem se registrar no<br />

<strong>CAU</strong>. Além do registro próprio, a instituição deve inscrever pelo menos um<br />

arquiteto e urbanista como responsável técnico pelos trabalhos realizados.<br />

De acordo com a sua formação generalista, o arquiteto e urbanista<br />

está habilitado a atuar em diversas áreas concernentes ao planejamento<br />

e execução de edificações, paisagismo e urbanismo.<br />

A Lei Nº 12.378 estabelece genericamente 11 campos de atuação para<br />

arquitetos e urbanistas, a saber:<br />

• Arquitetura e Urbanismo, concepção e execução de projetos;<br />

• Arquitetura de Interiores, concepção e execução de projetos de<br />

ambientes;<br />

• Arquitetura Paisagística, concepção e execução de projetos para<br />

espaços externos, libres e abertos, privados ou públicos, como parques<br />

e praças, considerados isoladamente ou em sistemas, dentro<br />

de várias escalas, inclusive a territorial;<br />

• Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, arquitetônico, urbanístico,<br />

paisagístico, monumentos, restauro, práticas de projeto e soluções<br />

tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução,<br />

preservação, conservação, restauro e valorização de edificações,<br />

conjuntos e cidades;<br />

• Planejamento Urbano e Regional, planejamento físico-territorial,<br />

planos de intervenção no espaço urbano, metropolitano e regional<br />

fundamentados nos sistemas de infraestrutura, saneamento<br />

básico e ambiental, sistema viário, sinalização, tráfego e tránsito<br />

urbano e rural, acessibilidade, gestão territorial e ambiental, parcelamento<br />

do solo, loteamento, desmembramento, remembramento,<br />

arruamento, planejamento urbano, plano diretor, traçado de<br />

cidades, desenho urbano, sistema viário, tráfego e trânsito urbano<br />

e rural, inventário urbano e regional, assentamentos humanos e requalificação<br />

em áreas urbanas e rurais;<br />

• Topografia, elaboração e interpretação de levantamentos topográficos<br />

cadastrais para a realização de projetos de Arquitetura, de Urbanismo<br />

e de Paisagismo, foto-interpretação, leitura, interpretação e análise de<br />

dados e informações topográficas e sensoriamento remoto;<br />

• Tecnologia e resistência dos materiais, dos elementos e produtos<br />

de construção, patologías e recuperações;<br />

• Sistemas construtivos e estruturais, estruturas, desenvolvimento<br />

de estruturas e aplicação tecnológica de estruturas;<br />

• Instalações e equipamentos referentes à arquitetura e urbanismo;<br />

• Conforto Ambiental, técnicas referentes ao estabelecimento de<br />

condições climáticas, acústicas, lumínicas e ergonômicas, para a<br />

concepção, organização e construção dos espaços.<br />

• Meio Ambiente, Estudo e Avaliação dos Impactos Ambientais, Licenciamento<br />

Ambiental, Utilização Racional dos Recursos Disponíveis<br />

e Desenvolvimento Sustentável.<br />

Para fins de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), acervo técnico<br />

e celebração de contratos de exercício profissional, as atribuições<br />

profissionais dos arquitetos e urbanistas foram representadas e detalhadas<br />

pela Resolução <strong>CAU</strong>/BR Nº 21 na forma das seguintes atividades:<br />

1. PROJETO<br />

1.1. ARQUITETURA DAS EDIFICAÇÕES<br />

1.1.1. Levantamento arquitetônico;<br />

1.1.2. Projeto arquitetônico;<br />

1.1.3. Projeto arquitetônico de reforma;<br />

1.1.4. Projeto de edifício efêmero ou instalações efêmeras;<br />

1.1.5. Projeto de monumento;<br />

1.1.6. Projeto de adequação de acessibilidade;<br />

1.1.7. As built;<br />

1.2. SISTEMAS CONSTRUTIVOS E ESTRUTURAIS<br />

1.2.1. Projeto de estrutura de madeira;<br />

1.2.2. Projeto de estrutura de concreto;<br />

1.2.3. Projeto de estrutura pré-fabricada;<br />

1.2.4. Projeto de estrutura metálica;<br />

1.2.5. Projeto de estruturas mistas;<br />

1.2.6. Projeto de outras estruturas.<br />

1.3. CONFORTO AMBIENTAL<br />

1.3.1. Projeto de adequação ergonômica;<br />

1.3.2. Projeto de luminotecnia;<br />

1.3.3. Projeto de condicionamento acústico;<br />

1.3.4. Projeto de sonorização;<br />

1.3.5. Projeto de ventilação, exaustão e climatização;<br />

1.3.6. Projeto de certificação ambiental;<br />

1.4. ARQUITETURA DE INTERIORES<br />

1.4.1. Projeto de Arquitetura de Interiores;<br />

1.4.2. Projeto de reforma de interiores;<br />

1.4.3. Projeto de mobiliário;<br />

1.5. INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS REFERENTES À ARQUITETURA<br />

1.5.1. Projeto de instalações hidrossanitárias prediais;<br />

www.caurn.gov.br

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