Agenda CAU 2019
Agenda do Conselho de Arquitetura e Urbanismo 2019
Agenda do Conselho de Arquitetura e Urbanismo 2019
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ii Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (Regula o processo administrativo<br />
no âmbito da Administração Pública Federal); Resolução do <strong>CAU</strong>/<br />
BR n° 34, de 6 de setembro de 2012; e Resoluções do <strong>CAU</strong> em geral.<br />
iii Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil;<br />
Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, que Dispõe sobre a proteção do<br />
consumidor e dá outras providências; Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro<br />
de 1940, que aprova o Código Penal; Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro<br />
de 1998, que Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos<br />
autorais e dá outras providências; e, outras leis.<br />
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ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS DE ARQUITETOS E URBANISTAS<br />
Atribuições privativas são aquelas atividades que podem ser realizadas<br />
exclusivamente por uma classe profissional. Em atendimento ao artigo 3o<br />
da Lei No 12.378, o <strong>CAU</strong>/BR aprovou em 2013 a Resolução <strong>CAU</strong>/BR No 51,<br />
que define as atividades, atribuições e campos de atuação privativos dos<br />
arquitetos e urbanistas e aqueles compartilhados com outras profissões regulamentadas,<br />
tomando como referência as diretrizes curriculares nacionais<br />
dos cursos de graduação desta profissão e as correspondentes diretrizes dos<br />
cursos referentes às demais profissões técnicas regulamentadas.<br />
Trata-se de um normativo de capital importância tanto para a Arquitetura<br />
e Urbanismo como para o profissional, que por décadas assistiu<br />
várias das atividades técnicas historicamente reconhe- cidas como de<br />
sua alçada – projeto arquitetônico, urbanístico e paisagístico, e aquelas<br />
do âmbito do patrimônio histórico – sendo indevidamente exercidas por<br />
outros profissionais que não têm a necessária formação acadêmica que<br />
os credencie para tal. Essa situação atenta contra a segurança das pessoas<br />
e do meio ambiente e inviabiliza o adequado atendimento das necessidades<br />
sociais, além de ser prejudicial à profissão e aos profissionais.<br />
Pela norma, toda a parte de projetos, compatibilização com projetos<br />
complementares e qual- quer função técnica relacionada à elaboração ou<br />
análise de projetos só podem ser realizadas por profissionais registrados<br />
no <strong>CAU</strong>. Também ficou definido que cursos de Arquitetura e Urbanismo<br />
só podem ser coordenados por graduados na área. Veja abaixo alguns<br />
exemplos de atribuições exclusivas da profissão:<br />
ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS<br />
REGULAMENTaÇÃO PROFISSIONAL<br />
O registro do <strong>CAU</strong> é nacional, ou seja, arquitetos e urbanistas registrados<br />
em uma determinada unidade da federação têm o direito de<br />
atuar em todas as demais, sem necessidade de qualquer outro registro<br />
complementar. Profissionais formados em outros países também podem<br />
requisitar registro no <strong>CAU</strong>, desde que revalidem o diploma em uma instituição<br />
pública de ensino superior brasileira.<br />
As empresas, órgãos públicos e organizações sem fins lucrativos que<br />
atuarem na área de Arquitetura e Urbanismo também devem se registrar no<br />
<strong>CAU</strong>. Além do registro próprio, a instituição deve inscrever pelo menos um<br />
arquiteto e urbanista como responsável técnico pelos trabalhos realizados.<br />
De acordo com a sua formação generalista, o arquiteto e urbanista<br />
está habilitado a atuar em diversas áreas concernentes ao planejamento<br />
e execução de edificações, paisagismo e urbanismo.<br />
A Lei Nº 12.378 estabelece genericamente 11 campos de atuação para<br />
arquitetos e urbanistas, a saber:<br />
• Arquitetura e Urbanismo, concepção e execução de projetos;<br />
• Arquitetura de Interiores, concepção e execução de projetos de<br />
ambientes;<br />
• Arquitetura Paisagística, concepção e execução de projetos para<br />
espaços externos, libres e abertos, privados ou públicos, como parques<br />
e praças, considerados isoladamente ou em sistemas, dentro<br />
de várias escalas, inclusive a territorial;<br />
• Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, arquitetônico, urbanístico,<br />
paisagístico, monumentos, restauro, práticas de projeto e soluções<br />
tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução,<br />
preservação, conservação, restauro e valorização de edificações,<br />
conjuntos e cidades;<br />
• Planejamento Urbano e Regional, planejamento físico-territorial,<br />
planos de intervenção no espaço urbano, metropolitano e regional<br />
fundamentados nos sistemas de infraestrutura, saneamento<br />
básico e ambiental, sistema viário, sinalização, tráfego e tránsito<br />
urbano e rural, acessibilidade, gestão territorial e ambiental, parcelamento<br />
do solo, loteamento, desmembramento, remembramento,<br />
arruamento, planejamento urbano, plano diretor, traçado de<br />
cidades, desenho urbano, sistema viário, tráfego e trânsito urbano<br />
e rural, inventário urbano e regional, assentamentos humanos e requalificação<br />
em áreas urbanas e rurais;<br />
• Topografia, elaboração e interpretação de levantamentos topográficos<br />
cadastrais para a realização de projetos de Arquitetura, de Urbanismo<br />
e de Paisagismo, foto-interpretação, leitura, interpretação e análise de<br />
dados e informações topográficas e sensoriamento remoto;<br />
• Tecnologia e resistência dos materiais, dos elementos e produtos<br />
de construção, patologías e recuperações;<br />
• Sistemas construtivos e estruturais, estruturas, desenvolvimento<br />
de estruturas e aplicação tecnológica de estruturas;<br />
• Instalações e equipamentos referentes à arquitetura e urbanismo;<br />
• Conforto Ambiental, técnicas referentes ao estabelecimento de<br />
condições climáticas, acústicas, lumínicas e ergonômicas, para a<br />
concepção, organização e construção dos espaços.<br />
• Meio Ambiente, Estudo e Avaliação dos Impactos Ambientais, Licenciamento<br />
Ambiental, Utilização Racional dos Recursos Disponíveis<br />
e Desenvolvimento Sustentável.<br />
Para fins de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), acervo técnico<br />
e celebração de contratos de exercício profissional, as atribuições<br />
profissionais dos arquitetos e urbanistas foram representadas e detalhadas<br />
pela Resolução <strong>CAU</strong>/BR Nº 21 na forma das seguintes atividades:<br />
1. PROJETO<br />
1.1. ARQUITETURA DAS EDIFICAÇÕES<br />
1.1.1. Levantamento arquitetônico;<br />
1.1.2. Projeto arquitetônico;<br />
1.1.3. Projeto arquitetônico de reforma;<br />
1.1.4. Projeto de edifício efêmero ou instalações efêmeras;<br />
1.1.5. Projeto de monumento;<br />
1.1.6. Projeto de adequação de acessibilidade;<br />
1.1.7. As built;<br />
1.2. SISTEMAS CONSTRUTIVOS E ESTRUTURAIS<br />
1.2.1. Projeto de estrutura de madeira;<br />
1.2.2. Projeto de estrutura de concreto;<br />
1.2.3. Projeto de estrutura pré-fabricada;<br />
1.2.4. Projeto de estrutura metálica;<br />
1.2.5. Projeto de estruturas mistas;<br />
1.2.6. Projeto de outras estruturas.<br />
1.3. CONFORTO AMBIENTAL<br />
1.3.1. Projeto de adequação ergonômica;<br />
1.3.2. Projeto de luminotecnia;<br />
1.3.3. Projeto de condicionamento acústico;<br />
1.3.4. Projeto de sonorização;<br />
1.3.5. Projeto de ventilação, exaustão e climatização;<br />
1.3.6. Projeto de certificação ambiental;<br />
1.4. ARQUITETURA DE INTERIORES<br />
1.4.1. Projeto de Arquitetura de Interiores;<br />
1.4.2. Projeto de reforma de interiores;<br />
1.4.3. Projeto de mobiliário;<br />
1.5. INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS REFERENTES À ARQUITETURA<br />
1.5.1. Projeto de instalações hidrossanitárias prediais;<br />
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