Folha Buritis – JUN/19
Veja o Folha Buritis desse mês com edição de aniversário da Associação do Bairro Buritis que completou 23 anos. Falamos também sobre a Rua Jornalista Guilherme Apgáua em mão única e sobre as novas seções eleitorais na Newton Paiva como opção para o morador.
Veja o Folha Buritis desse mês com edição de aniversário da Associação do Bairro Buritis que completou 23 anos. Falamos também sobre a Rua Jornalista Guilherme Apgáua em mão única e sobre as novas seções eleitorais na Newton Paiva como opção para o morador.
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05<br />
Informativo da Associação do Bairro <strong>Buritis</strong><br />
Junho 20<strong>19</strong> - Ano 20<br />
OFENSAS E CALÚNIAS AOS SÍNDICOS EM GRUPOS<br />
DE WHATSAPP PODEM GERAR INDENIZAÇÃO<br />
A rede de mensagens Whatsapp trouxe uma série de benefícios para a sociedade<br />
contemporânea no que tange a agilidade na comunicação, com a possibilidade<br />
de criar grupos que de comunicação coletiva e chamadas gratuitas. Hoje é muito<br />
comum as pessoas se reunirem em grupos de Whatsapp para facilitar o contato e<br />
trocar informações sobre diversos assuntos, no condomínio não é diferente.<br />
Vemos muitos condomínios que criam grupos de Whatsapp com o intuito do Síndico<br />
expor recados, informações e situações diversas que ocorrem no dia a dia do<br />
condomínio. Porém, a comunicação via aplicativo nem sempre é a melhor alternativa<br />
para os problemas do condomínio! Muitos grupos de moradores ultrapassam<br />
o bom senso, agredindo com palavras ofensivas síndicos, conselheiros e funcionários,<br />
gerando inúmeros transtornos na gestão condominial.<br />
A cada dia cresce o número de casos em que síndicos denunciam os moradores que<br />
agem dessa maneira e buscam o judiciário a fim de serem indenizados moralmente.<br />
Na maioria dos casos, os moradores que ofenderam o Síndico - sem provas - são<br />
condenados a se retratarem publicamente e pagarem indenizações por dano moral.<br />
Esse foi o entendimento recente da 8ª Câmara de Direito Privado de São Paulo<br />
(Apelação 1000233-86.2016.8.26.0529) que manteve decisão do juízo que condenou<br />
em R$ 15 mil reais dois moradores que ofenderam a honra de administradores<br />
de condomínio ao enviarem mensagens acusatórias em grupo no aplicativo.<br />
Segundo o relator da apelação, desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme<br />
Filho, é “incontroversa a ofensa difamatória inserida pelos requeridos através de<br />
comentários em grupo de Whatsapp por eles criado, causando repercussão na<br />
esfera íntima dos apelados, ademais por se tratar de veículo de grande visibilidade<br />
entre amigos, familiares e clientes do autor”.<br />
Para o magistrado, “certo que agredir alguém, sobretudo em grupo de Whatsapp<br />
com vizinhos, é tido como conduta reprovável pela sociedade, sendo razoável<br />
conceder uma satisfação de ordem pecuniária ao ofendido. Os réus, ao extrapolarem<br />
o seu direito à livre manifestação, desbordando os limites legais e passando<br />
à ilicitude, causaram danos à honra dos autores que, por conseguinte, devem ser<br />
reparados”, finalizou o relator, seguido de forma unânime por todos os membros<br />
da turma.<br />
Este é apenas um exemplo de como o judiciário tem analisado a questão do mau<br />
uso do aplicativo Whatsapp no condomínio. É importante frisar que não somente<br />
os agressores ou acusadores são processados. A responsabilidade pelo mau uso<br />
da ferramenta pode envolver também o administrador do grupo, aqueles que encaminham<br />
os conteúdos a terceiros e até mesmo a plataforma de mensagens.<br />
Assim, o Whatsapp veio para facilitar a vida das pessoas, porém, com um comunicador<br />
à mão capaz de conectar qualquer um em tempo real, é fácil cometer<br />
deslizes. As mesmas regras de etiqueta e bom senso da vida real valem também<br />
para o aplicativo, ou seja, para a vida virtual. Portanto, a moderação deve sempre<br />
ser pautada nas regras de utilização no grupo, especificamente para condomínios,<br />
lugar de comunicação sobre relações internas de interesse da coletividade, caso<br />
contrário, o condômino será responsabilizado pelo excesso nas palavras.<br />
Agora que você já sabe as consequências do mau uso desse aplicativo, ao criar<br />
um grupo no Whatsapp do condomínio, lembre-se: é preciso ser cauteloso e coibir<br />
conversas indevidas, a fim de evitar que se transformem em processos judiciais<br />
e gerem maior desconforto para as partes envolvidas. O bom senso e o diálogo<br />
respeitoso são sempre a melhor maneira<br />
de encaminhar as demandas dos condomínios,<br />
seja na esfera da vida real,<br />
seja nos espaços virtuais.<br />
WELLERSON MAGNO AVELINO<br />
Advogado especialista em condomínio<br />
Diretor Jurídico-Administrativo da ABB<br />
wellersonmagno@hotmail.com<br />
BURITIS RECEBERÁ MAIS SEÇÕES<br />
DE VOTAÇÃO NA NEWTON PAIVA<br />
O TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de MG) abrirá novas seções de votação no<br />
<strong>Buritis</strong> no Campus da Newton Paiva na Rua Paulo Piedade Campos.<br />
Será muito bom para que os eleitores do bairro que moram mais próximos deste<br />
local de votação alterem seu título e dessa forma tenham seu deslocamento no dia<br />
da eleição facilitado. Afinal, tanto para a pessoa quanto para toda a comunidade,<br />
há uma melhora no trânsito e um alívio das seções hoje sobrecarregadas no UNI-<br />
-BH, no Colégio SEB Unimaster e na Escola Americana.<br />
Em anos de eleições completas, quando a votação é para deputado estadual,<br />
deputado federal, dois senadores, governador e presidente, as seções ficam muito<br />
cheias e as filas tomam conta dos corredores. A opção de mais seções de votação<br />
agora na Newton Paiva ajudará muito a comunidade do <strong>Buritis</strong> e região.<br />
Em agosto, o posto do TRE-MG fará atendimentos no bairro para atualização de<br />
títulos, cadastramento de biometria (ainda não obrigatório para Belo Horizonte) e<br />
alteração de seção eleitoral.