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No Relatório ao Estado dos Serviços de 1924, o
Presidente da Relação de Coimbra, José Maria
Pereira Forjaz de Sampaio, faz referência ao quadro
diminuto de Funcionários, insuficiente para ocorrer às
necessidades do serviço e enaltece o brio e
profissionalismo de todos eles que com grande
empenho e sacrifício conseguem ter o serviço em dia.
Faz ainda referência à injustiça e situação ambígua do
lugar de Secretário da Presidência, que embora tenha
um conteúdo funcional abrangente a toda a
Administração Pública “dirigindo superiormente todos
os trabalhos das Secretarias” dado pelo Decreto de
29 de Novembro de 1901, em Novembro de 1918, o
Decreto nº 5021 (Leo Orgânica dos Serviços do
Ministério da Justiça), atribui aquele conteúdo
funcional aos Chefes de Repartição, considerando os
Secretários das Relações, Chefes de Secção, quando
na verdade eles não chefiam qualquer Secção, mas
sim todo o serviço de todas as Repartições; e isto
reflectia-se nos vencimentos e na parte emolumentar.
A estabilização profissional só viria a ser dada no
Estatuto Judiciário (Decreto nº 13809, de 22/6/1927),
curiosamente quando o Secretário da Presidência da
Relação de Coimbra, Francisco Fernandes Rosa
Falcão, era Chefe de Gabinete do Ministro da Justiça,
Manuel Rodrigues Júnior, e que no artigo 619º
esclarece que “os Secretários para além do
vencimento, receberão os emolumentos a que tiverem
direito nos termos da lei”; o artigo 620º estabelece
que “os Secretários das Relações superintendam
todos os trabalhos da Secretaria e exerção as funções
de distribuidores”; o artigo seguinte do mesmo
Estatuto dá conta que os “Secretários das Relações
serão providos por concurso documental, aberto
perante a respectiva Presidência, em Magistrados
Judiciais ou do Ministério Público, ou em Bacharéis
ou Licenciados em Direito, habilitados com o
concurso para os lugares de Delegado do Procurador
da República”; o artigo 625º determina que “durante
as sessões do Tribunal, os Secretários usem beca ou
toga, e tenham lugar à esquerda dos Juízes”. Era
reposta finalmente a grandeza, a consideração e o
prestígio que o lugar merecia.
Texto e pesquisa:
António Letra