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GALERIA DOS SECRETÁRIOS SUPERIORES

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No Relatório ao Estado dos Serviços de 1924, o

Presidente da Relação de Coimbra, José Maria

Pereira Forjaz de Sampaio, faz referência ao quadro

diminuto de Funcionários, insuficiente para ocorrer às

necessidades do serviço e enaltece o brio e

profissionalismo de todos eles que com grande

empenho e sacrifício conseguem ter o serviço em dia.

Faz ainda referência à injustiça e situação ambígua do

lugar de Secretário da Presidência, que embora tenha

um conteúdo funcional abrangente a toda a

Administração Pública “dirigindo superiormente todos

os trabalhos das Secretarias” dado pelo Decreto de

29 de Novembro de 1901, em Novembro de 1918, o

Decreto nº 5021 (Leo Orgânica dos Serviços do

Ministério da Justiça), atribui aquele conteúdo

funcional aos Chefes de Repartição, considerando os

Secretários das Relações, Chefes de Secção, quando

na verdade eles não chefiam qualquer Secção, mas

sim todo o serviço de todas as Repartições; e isto

reflectia-se nos vencimentos e na parte emolumentar.

A estabilização profissional só viria a ser dada no

Estatuto Judiciário (Decreto nº 13809, de 22/6/1927),

curiosamente quando o Secretário da Presidência da

Relação de Coimbra, Francisco Fernandes Rosa

Falcão, era Chefe de Gabinete do Ministro da Justiça,

Manuel Rodrigues Júnior, e que no artigo 619º

esclarece que “os Secretários para além do

vencimento, receberão os emolumentos a que tiverem

direito nos termos da lei”; o artigo 620º estabelece

que “os Secretários das Relações superintendam

todos os trabalhos da Secretaria e exerção as funções

de distribuidores”; o artigo seguinte do mesmo

Estatuto dá conta que os “Secretários das Relações

serão providos por concurso documental, aberto

perante a respectiva Presidência, em Magistrados

Judiciais ou do Ministério Público, ou em Bacharéis

ou Licenciados em Direito, habilitados com o

concurso para os lugares de Delegado do Procurador

da República”; o artigo 625º determina que “durante

as sessões do Tribunal, os Secretários usem beca ou

toga, e tenham lugar à esquerda dos Juízes”. Era

reposta finalmente a grandeza, a consideração e o

prestígio que o lugar merecia.

Texto e pesquisa:

António Letra

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