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Direitos Humanos

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DIA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS

10 DEZEMBRO

Que a nossa luta seja sempre a procura do respeito mútuo entre todos

independentemente da raça, sexo, cor, riqueza ou religião.


A Declaração Universal dos Direitos do Homem foi a forma encontrada

para proteger os direitos fundamentais de todas as pessoas e garantir que a

dignidade humana de toda a gente era respeitada, depois do fim da

Segunda Guerra Mundial, em 1945.

Visão. Sapo.pt


OS ALICERCES

• Carta das Nações Unidas (1945)

• Declaração Universal dos Direitos

Humanos (1948)

Anunciam uma nova era de

empenhamento internacional na

promoção e na proteção dos

direitos humanos.


DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS

HUMANOS

• Enunciados pela Organização das Nações Unidas na Declaração Universal

dos Direitos Humanos.

• No dia 10 de dezembro de 1948, a Assembleeia Geral das Nações Unidas

adotou e proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

• Logo após, a Assembleia Geral solicitou a todos os Países - Membros que

publicassem o texto da “Declaração”para que ele fosse divulgado,

mostrado, lido e explicado, principalmente nas escolas e em outras

instituições educacionais, sem distinção nehuma baseada na situação

política ou econoómica dos Países ou Estados.”


Greg Kinch – Versão inicial da Declaração dos Direitos Humanos


• Igualdade de todas as pessoas

• Realização dos Direitos Humanos como um objetivo colectivo da humanidade

• Direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais para todos

• Um sistema internacional para a promover a realização dos direitos humanos

• Responsabilidade dos estados de acordo com o direito internacional


DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS

HUMANOS


ALGUNS DOS DIREITOS DA DECLARAÇÃO

UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM

Artigo 1 - "Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e

em direitos...”

Artigo 2 - "... sem distinção de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião,

de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, fortuna, de

nascimento ou de qualquer outra situação...”

Artigo 3 - "Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança

pessoal”

Artigo 4 - "Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão”

Artigo 5 - "Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos

cruéis, desumanos ou degradantes”

Artigo 7 - "Todos são iguais perante a lei..."


Artigo 9 - "Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado”

Artigo 13 - "Toda a pessoa tem o direito de livremente circular (...) e de

abandonar o país em que se encontra e regressar ao seu...”

Artigo 15 - "Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade”

Artigo 16 - "...o direito de casar e de constituir família, sem restrição

alguma de raça, nacionalidade ou religião"; "o casamento não pode ser

celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos”

Artigo 17 - "Toda a pessoa (...) tem direito à propriedade e não pode ser

arbitrariamente privado (dela)...”

Artigo 18 - "... direito à liberdade de pensamento, de consciência e de

religião...”

Artigo 19 - "... direito à liberdade de opinião e de expressão...”

Artigo 20 - "... direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas”


Artigo 23 - "... direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições

equitativas e satisfatórias e à protecção contra o desemprego". "Todos

têm direito, sem discriminação, a salário igual por trabalho igual" e "...a

uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família

uma existência conforme com a dignidade humana". "Toda a pessoa tem

o direito de fundar de se filiar em sindicatos para a defesa dos seus

interesses...”

Artigo 24 - "... direito ao repouso e aos lazeres, a uma limitação razoável

da duração do trabalho e a férias pagas”

Artigo 25 - "... direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à

sua família a saúde e o bem-estar...”

Artigo 26 - "... direito à educação gratuita...”

Visão.sapo.pt



António Guterres afirmou que, durante 70 anos, a Declaração “tem sido um farol global

iluminando a dignidade, a igualdade e o bem-estar e trazendo esperança a lugares

obscuros.”

O secretário-geral lembrou que estes direitos pertencem a todos, não importa a raça,

crença, localização ou outra distinção de qualquer tipo. Também recordou que são

universais e eternos.Guterres explicou que estas proteções “também são indivisíveis” e

que “não se pode escolher entre os direitos civis, políticos, económicos, sociais e

culturais

”Para o chefe da ONU, o dia de hoje deve servir para homenagear “os defensores dos

direitos humanos que arriscam suas vidas para proteger as pessoas diante do aumento

do ódio, do racismo, da intolerância e da repressão”. Ele acredita que “os direitos

humanos estão cercados em todo o mundo” e que “valores universais estão sendo

desgastados.”

ONU News



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