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cartilha (2)

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CONCLUSÃO

Ela tem por objetivo estabelecer padrões mínimos a serem seguidos quando

ocorrer o uso de um dado pessoal, como a limitação a uma finalidade

específica, a criação de um ambiente seguro e controlado para seu uso e

outros, sempre garantindo ao cidadão protagonismo nas decisões

fundamentais a este respeito.

Embora seja difícil regulamentar a internet, esforços como a LGPD – Lei Geral

de Proteção de Dados são necessários para dar mais transparência à

maneira como os dados pessoais dos usuários são tratados.

Os cidadãos têm o direito à privacidade de suas informações mais íntimas e de

saber como seus dados são utilizados.

Se você administra ou trabalha em uma empresa que mantém dados

pessoais de clientes, convém se informar sobre as regras, que entram em

vigor em agosto de 2020.

Discuta a LGPD com profissionais do departamento jurídico, marketing e de

tecnologia e planeje ações para se adaptar no que for possível.

Referencias:

Brasil lei n° 13.709,de 14 de agosto de 2018 Lei geral de proteção de

dados(LGPD)

https://cajamar.sp.gov.br/lgpd-lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais/

https://www.cjf.jus.br/publico/lgpd/index.html

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