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2. - Representante Comercial

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DREAMSTIME<br />

problemas na declaração do Imposto de Renda. No<br />

mais, é torcer para que o dinheiro que recolhemos<br />

aos cofres públicos seja cada vez melhor gerido e<br />

destinado à solução das prioridades nacionais. Serão<br />

mais gratificantes o trabalho de fazer a declaração e o<br />

pagamento do imposto se nos sentirmos efetivamente<br />

financiadores de educação eficaz, saúde de qualidade,<br />

mais segurança pública e justiça social.<br />

Preparamos um roteiro com<br />

informações que poderão te<br />

auxiliar a cumprir esta tarefa<br />

1. Sou obrigado a declarar?<br />

Os critérios de obrigatoriedade na declaração do<br />

Imposto de Renda não mudaram em relação ao ano<br />

anterior. Somente os valores dos limites foram atualizados<br />

por conta do reajuste de 4,5% da tabela. Confira<br />

quem está obrigado a ajustar as contas com o leão:<br />

•<br />

•<br />

•<br />

•<br />

•<br />

•<br />

•<br />

Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao<br />

ajuste na declaração, cuja soma foi superior a<br />

R$ 23.499,15;<br />

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis<br />

ou tributados exclusivamente na fonte, cuja<br />

soma foi superior a R$ 40 mil<br />

Obteve, em qualquer mês do ano de 2011,<br />

ganho de capital na alienação de bens ou direitos,<br />

sujeito à incidência do imposto, ou<br />

realizou operações em Bolsas de valores, de<br />

mercadorias, de futuros e assemelhadas;<br />

Obteve, na atividade, rural, receita bruta em<br />

valor superior a R$ 117.495,75 ou pretenda<br />

compensar, no ano-calendário de 2011 ou<br />

posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores<br />

ou do próprio ano-calendário de 2011;<br />

Obteve, em 31 de dezembro, a posse ou a<br />

propriedade de bens ou direitos, inclusive terra<br />

nua, de valor total superior a R$ 300 mil;<br />

Passou à condição de residente no Brasil em<br />

qualquer mês e nesta condição se encontrava<br />

em 31 de dezembro; ou<br />

Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda<br />

incidente sobre o ganho de capital obtido<br />

na venda de imóveis residenciais, cujo produto<br />

da venda seja aplicado na aquisição de<br />

imóveis residenciais localizados no país, no<br />

prazo de 180 dias contados da celebração do<br />

contrato de venda<br />

Uma dica importante: quem teve desconto do<br />

Imposto de Renda na fonte mas não alcançou os R$<br />

23.499,15 deve preencher e enviar a declaração. Só<br />

assim o contribuinte poderá reaver o que foi pago.<br />

Se não fizer isso, fica tudo na barriga do leão.<br />

<strong>2.</strong> Prepare a documentação<br />

Tenha em mãos todos os comprovantes, extratos<br />

e recibos para efetuar sua declaração. Os bancos e<br />

empresas enviam um extrato contendo toda a sua<br />

movimentação no ano anterior, de movimentação<br />

de conta-corrente, poupança, fundos, previdência,<br />

salários, comissões, etc. Caso seja autônomo e registrou<br />

o livro-caixa e recolheu o carnê leão, tenha<br />

os dados registrados. Junto a estes, caso opte pelo<br />

modelo completo de declaração, tenha os recibos das<br />

despesas dedutíveis (médico-hospitalares, educação,<br />

etc). Caso seu banco ou empresa pagadora não enviou<br />

o extrato anual com as informações necessárias,<br />

solicite imediatamente.<br />

3. Contratação de um contador<br />

A declaração do IR não é nenhum bicho de sete<br />

cabeças. O programa da receita é intuitivo e simples de<br />

usar. Mas se você não desejar fazer a sua declaração,<br />

ou tem dúvidas e ache necessário a contratação de um<br />

contador, tenha em mente que mesmo assim você é<br />

quem deve providenciar a documentação completa;<br />

que o contador tem excesso de trabalho nesta época e<br />

precisa de tempo hábil para preparar as declarações. É<br />

comum os bons profissionais não aceitarem declarações<br />

em abril, pois até lá já estarão com seu tempo todo<br />

tomado. Facilite o trabalho de seu contador apresentando<br />

os dados organizados e antecipadamente.<br />

Na escolha de um contador, procure alguém<br />

conhecido ou indicado por pessoa de confiança, com<br />

reputação profissional. Lembre-se que, mesmo contratando<br />

um terceiro para fazer a sua declaração,<br />

perante a Receita, somente você será o responsável<br />

pelos dados apresentados.<br />

4. Simplificada ou Completa?<br />

O primeiro passo será efetuar o download do programa<br />

de ajuste da declaração, que está disponível no<br />

site da receita federal, (www.receita.fazenda.gov.<br />

br,) Você tem duas opções para preencher sua declaração:<br />

O modelo simplificado e o completo.<br />

Modelo Simplificado<br />

Para quem não tem muito a declarar, é a melhor<br />

opção. Basta somar todos os rendimentos tribu-<br />

7

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