2. - Representante Comercial
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DREAMSTIME<br />
problemas na declaração do Imposto de Renda. No<br />
mais, é torcer para que o dinheiro que recolhemos<br />
aos cofres públicos seja cada vez melhor gerido e<br />
destinado à solução das prioridades nacionais. Serão<br />
mais gratificantes o trabalho de fazer a declaração e o<br />
pagamento do imposto se nos sentirmos efetivamente<br />
financiadores de educação eficaz, saúde de qualidade,<br />
mais segurança pública e justiça social.<br />
Preparamos um roteiro com<br />
informações que poderão te<br />
auxiliar a cumprir esta tarefa<br />
1. Sou obrigado a declarar?<br />
Os critérios de obrigatoriedade na declaração do<br />
Imposto de Renda não mudaram em relação ao ano<br />
anterior. Somente os valores dos limites foram atualizados<br />
por conta do reajuste de 4,5% da tabela. Confira<br />
quem está obrigado a ajustar as contas com o leão:<br />
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Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao<br />
ajuste na declaração, cuja soma foi superior a<br />
R$ 23.499,15;<br />
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis<br />
ou tributados exclusivamente na fonte, cuja<br />
soma foi superior a R$ 40 mil<br />
Obteve, em qualquer mês do ano de 2011,<br />
ganho de capital na alienação de bens ou direitos,<br />
sujeito à incidência do imposto, ou<br />
realizou operações em Bolsas de valores, de<br />
mercadorias, de futuros e assemelhadas;<br />
Obteve, na atividade, rural, receita bruta em<br />
valor superior a R$ 117.495,75 ou pretenda<br />
compensar, no ano-calendário de 2011 ou<br />
posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores<br />
ou do próprio ano-calendário de 2011;<br />
Obteve, em 31 de dezembro, a posse ou a<br />
propriedade de bens ou direitos, inclusive terra<br />
nua, de valor total superior a R$ 300 mil;<br />
Passou à condição de residente no Brasil em<br />
qualquer mês e nesta condição se encontrava<br />
em 31 de dezembro; ou<br />
Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda<br />
incidente sobre o ganho de capital obtido<br />
na venda de imóveis residenciais, cujo produto<br />
da venda seja aplicado na aquisição de<br />
imóveis residenciais localizados no país, no<br />
prazo de 180 dias contados da celebração do<br />
contrato de venda<br />
Uma dica importante: quem teve desconto do<br />
Imposto de Renda na fonte mas não alcançou os R$<br />
23.499,15 deve preencher e enviar a declaração. Só<br />
assim o contribuinte poderá reaver o que foi pago.<br />
Se não fizer isso, fica tudo na barriga do leão.<br />
<strong>2.</strong> Prepare a documentação<br />
Tenha em mãos todos os comprovantes, extratos<br />
e recibos para efetuar sua declaração. Os bancos e<br />
empresas enviam um extrato contendo toda a sua<br />
movimentação no ano anterior, de movimentação<br />
de conta-corrente, poupança, fundos, previdência,<br />
salários, comissões, etc. Caso seja autônomo e registrou<br />
o livro-caixa e recolheu o carnê leão, tenha<br />
os dados registrados. Junto a estes, caso opte pelo<br />
modelo completo de declaração, tenha os recibos das<br />
despesas dedutíveis (médico-hospitalares, educação,<br />
etc). Caso seu banco ou empresa pagadora não enviou<br />
o extrato anual com as informações necessárias,<br />
solicite imediatamente.<br />
3. Contratação de um contador<br />
A declaração do IR não é nenhum bicho de sete<br />
cabeças. O programa da receita é intuitivo e simples de<br />
usar. Mas se você não desejar fazer a sua declaração,<br />
ou tem dúvidas e ache necessário a contratação de um<br />
contador, tenha em mente que mesmo assim você é<br />
quem deve providenciar a documentação completa;<br />
que o contador tem excesso de trabalho nesta época e<br />
precisa de tempo hábil para preparar as declarações. É<br />
comum os bons profissionais não aceitarem declarações<br />
em abril, pois até lá já estarão com seu tempo todo<br />
tomado. Facilite o trabalho de seu contador apresentando<br />
os dados organizados e antecipadamente.<br />
Na escolha de um contador, procure alguém<br />
conhecido ou indicado por pessoa de confiança, com<br />
reputação profissional. Lembre-se que, mesmo contratando<br />
um terceiro para fazer a sua declaração,<br />
perante a Receita, somente você será o responsável<br />
pelos dados apresentados.<br />
4. Simplificada ou Completa?<br />
O primeiro passo será efetuar o download do programa<br />
de ajuste da declaração, que está disponível no<br />
site da receita federal, (www.receita.fazenda.gov.<br />
br,) Você tem duas opções para preencher sua declaração:<br />
O modelo simplificado e o completo.<br />
Modelo Simplificado<br />
Para quem não tem muito a declarar, é a melhor<br />
opção. Basta somar todos os rendimentos tribu-<br />
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