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Quais os documentos necessários para pedir o visto para
nómadas digitais?
Em situações de trabalho subordinado (por conta de outrem), os
nómadas digitais devem apresentar um dos seguintes documentos:
Contrato de trabalho;
Promessa de contrato de trabalho;
Declaração do empregador a comprovar o vínculo laboral.
Já em situações de atividade profissional independente, os nómadas
digitais devem apresentar um dos seguintes documentos:
Contrato de sociedade.
Contrato de prestação de serviços.
Proposta escrita de contrato de prestação de serviços.
Documento demonstrativo de serviços prestados a uma ou mais
entidades.
Comprovativo de rendimentos médios mensais auferidos no
exercício de atividade profissional subordinada ou independente
nos últimos três meses de valor mínimo equivalente a quatro
remunerações mínimas mensais garantidas.
Documento que ateste a sua residência fiscal.
Para obter o visto para nómadas digitais, é necessário comprovar
rendimentos médios mensais nos últimos três meses de atividade
profissional subordinada ou independente, equivalente a pelo menos
quatro vezes a remuneração mínima mensal portuguesa garantida
(cerca de 3.040 euros em 2023).
Deve ser apresentada evidência da residência fiscal.
Isso marca um aumento nas exigências em comparação ao visto D7,
onde apenas é necessário comprovar rendimentos equivalentes a um
salário mínimo português por mês, cerca de 760 euros, podendo estes
rendimentos ser passivos.
Antes da criação do visto para nómadas digitais, os trabalhadores
remotos que se mudavam para Portugal usavam frequentemente o
visto de residência D7.
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