15-B - Raia Leve
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ATENÇÃO COMPRADOR<br />
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DAS VENDAS<br />
1. Exame Pré-Venda - Todos os prováveis compradores e interessados<br />
deverão, previamente, examinar com cuidado e atenção, pessoalmente, por<br />
seu agente comprador ou por veterinário de sua confiança, todos os animais que<br />
desejam lançar, ficando, portanto, obrigatória a aceitação dos animais<br />
adquiridos, com todas as falhas que eventualmente possuam, excluindo-se,<br />
apenas e tão-somente, as garantias indicadas no item 4 abaixo.<br />
2. Exame Pós-Venda - Os compradores terão o prazo de 48 (quarenta e<br />
oito) horas úteis para examinar os animais adquiridos e apontar, por escrito,<br />
dentro deste prazo, ao Agente Consignador ou à Agência organizadora do leilão,<br />
eventuais problemas listados no item 04 abaixo, caso em que, havendo<br />
concordância do vendedor, ficará rescindida a compra efetuada.<br />
2.1. Na hipótese de não haver concordância por parte do vendedor, a<br />
Agência organizadora do leilão nomeará uma junta composta por três veterinários,<br />
os quais darão seu parecer a respeito do problema indicado pelo comprador. A<br />
decisão dessa junta deverá ser seguida pelas partes envolvidas, garantindo-se<br />
a participação dos interessados nos exames realizados.<br />
2.2. As despesas ocorridas em razão da atuação da junta de veterinários<br />
serão suportadas pelo reclamante.<br />
3.Cirurgias de Conformação ou Correção - Os animais à venda podem<br />
ter sido sujeitos a cirurgias de conformação/correção, projetadas para corrigir<br />
ortopedicamente os animais, incluindo, mas não limitado a esse rol, o<br />
levantamento periosteal, a manipulação, a elevação e a colocação de ponte<br />
transfisseária (grampo). Convenciona-se que tais cirurgias não precisam ser<br />
obrigatoriamente informadas pelos vendedores, sendo voluntária sua prévia<br />
informação. Dessa forma, a não divulgação deste tipo de cirurgia não será causa<br />
para a rescisão da venda.<br />
4. Garantias Veterinárias - Os seguintes problemas causarão a rescisão<br />
da venda, desde que: (i) indicados conforme determina o item 2 acima (Exame<br />
Pós-Venda); (ii) que sejam reconhecidamente comprometedores quanto à aptidão<br />
dos animais a correr; e que (iii) tenha havido a formalização da compra.<br />
(i) Osteo Condrite Dissecans (OCD);<br />
(ii) Fraturas/fissuras; e<br />
(iii) Incoordenação motora.