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Lei nº 3.376, de 2017<br />
Lei nº 3.353, de 07 de Junho de 2017<br />
Esta Lei visa garan r a prioridade na tramitação em qualquer órgão ou instância,<br />
nos procedimentos administra vos em que figure como parte ou interessado,<br />
pessoas com idade igual ou superior a sessenta (60) anos e que possua algum<br />
po de doença grave. A lei ressalta que haja prioridade no trâmite dos processos<br />
administra vos municipais e amplie a proteção destas pessoas que estão em<br />
estado de vulnerabilidade, necessitando de uma resposta com nível de urgência<br />
e eficiência por parte do município.<br />
A Lei visa garan r a todas as pessoas atendidas nas<br />
consultas e exames médicos, a terem o direito de<br />
ser acompanhada por uma pessoa de sua confiança.<br />
O direito à acompanhante abrange os serviços de<br />
saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede<br />
própria ou conveniada, hospitais privados, clínicas,<br />
consultórios e unidades de diagnós co. ...................<br />
O mérito deste projeto é a humanização dos atendimentos<br />
médicos, seja na realização de consultas ou<br />
na realização de exames médicos, onde o paciente<br />
acompanhado por uma pessoa de sua confiança,<br />
não sen rá o afastamento de familiares, a espera,<br />
o abandono, principalmente a impotência e o<br />
desamparo. Além do mais, em muitos casos o<br />
acompanhante durante a consulta tem condições de<br />
prestar melhores esclarecimentos ao médico ou<br />
profissional da área da saúde.<br />
Lei nº 3.366, de 2017<br />
Lei que valoriza o trabalho realizado pelos Condutores de Ambulância e<br />
que pres gia esses guerreiros, hoje podendo celebrar a categoria com<br />
uma data em nosso calendário. Os Condutores de Ambulância dirigem<br />
para salvar vidas. São responsáveis em conduzir o bem mais valioso de<br />
todos, com muita eficiência, respeito e amor. Conquistaram o reconhecimento<br />
de sua profissão (Lei 12.998/2014) e, desta forma, foram diferenciados<br />
dos demais condutores profissionais do País. Com isso,<br />
conquistaram de forma efe va e exclusiva a valorização desta categoria.<br />
Valorizar estes profissionais é compreender a função social de um<br />
agente público, que necessita de sensibilidade, competência, mas também<br />
de reconhecimento social. A polí ca de saúde pública no nosso país necessita<br />
ser norteada por programas humanitários, contar com um clima<br />
organizacional que valorize o ser humano. Nesta visão, o exercício da<br />
profissão de motorista de ambulância deve somar várias competências.<br />
A técnica pelo exercício da condição de motorista, a humana por tratar<br />
diretamente com a pessoa, numa condição em que todas as eventualidades<br />
são possíveis. É importante ressaltar que, garan r o dia do motorista<br />
de ambulância em âmbito municipal, é mo var uma profissão de<br />
extrema relevância para a sociedade, assim como retribuir o que estes<br />
profissionais no seu co diano fazem em prol de milhares de pessoas<br />
que encontram-se fragilizadas.<br />
Lei nº 170, de 2017<br />
A elaboração deste Decreto Legislativo, visa<br />
homenagear a Mulheres Hortolandenses que<br />
se destacam em nossa sociedade na luta pelos<br />
direitos da mulher, com relevantes serviços<br />
prestados à sociedade. As brasileiras têm protagonizado<br />
lutas não só por igualdade de gêneros,<br />
mas também por justiça social e avanço dos<br />
direitos civis. Na sociedade atual, começamos<br />
a nos acostumar a conhecer mulheres escritoras,<br />
pintoras, cientistas, políticas. Algumas em profissões<br />
nas quais até poucos anos atrás era impensável<br />
encontrar uma mulher que pudesse obter<br />
êxito e reconhecimento. Há menos de um século<br />
as mulheres não tinham nem a metade dos<br />
direitos que têm agora, especialmente no que<br />
se refere à vida pública e política. Para chegarmos<br />
onde estamos hoje, centenas de mulheres tiveram<br />
que demonstrar ser excepcionais para ganhar<br />
terreno em um mundo dominado pelos homens<br />
em favor da igualdade de direitos e por isso, merecem<br />
todo o nosso respeito.<br />
NÍSIA FLORESTA