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Enfª Michele Langbecker


Enfª Michele Langbecker

Graduação em enfermagem pela Universidade

Federal do Pampa (2014)

Especialização em Enfermagem Obstétrica

(2017)

Formação em cardiotocografia (2020)

Consultora em amamentação pelo Instituto

Mame Bem (2021)

Instrutora de Shantala e Ofuro (2021)

Formação em laserterapia pelo Instituto

Mame Bem (2021)

Formação em Cuidados com RN pelo

Instituto Virgínia Ferreira (2021)


Políticas Saúde da Mulher

ANOS 70

1988

1996

2004

2005

2011


https://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/atencao-as-mulheres/


RESOLUÇÃO N° 223 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1999

Dispõe sobre a realização do parto normal sem distócia identificando como da competência de Enfermeiros, e

dos portadores de Diploma, certificado de Obstetriz ou Enfermeiro Obstetra, bem como Especialistas em

Enfermagem Obstétrica e na Saúde da Mulher.

RESOLUÇÃO N° 305 DE 25 DE ABRIL DE 2006

Dispõe sobre a regulamentação e responsabilidades do Enfermeiro em Centro de Parto Normal (casa de

parto).

RESOLUÇÃO N° 381 DE 25 DE JULHO DE 2011

Dispõe que no âmbito da equipe de Enfermagem, a coleta de material para colpocitologia oncótica pelo

método de Papanicolau é privativa do Enfermeiro, observadas as disposições legais da profissão.

RESOLUÇÃO COFEN N° 420 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012

Dispõe sobre a obrigatoriedade do registro do título de especialista em Enfermagem Obstétrica e dá outras

providências.

RESOLUÇÃO COFEN N° 423 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012

Normatiza, no Âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a Participação do Enfermeiro

na Atividade de Classificação de Riscos.

RESOLUÇÃO Nº 439, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012

Dispõe sobre a obrigatoriedade do registro do título de especialista em enfermagem obstétrica e dá outras

providências.

RESOLUÇÃO Nº 477, DE 14 DE ABRIL DE 2015

Dispõe sobre a atuação de Enfermeiros na assistência às gestantes, parturientes e puérperas.

RESOLUÇÃO Nº 478, DE 14 DE ABRIL DE 2015

Normatiza a atuação e a responsabilidade civil do Enfermeiro Obstetra e Obstetriz nos Centros de Parto

Normal e/ou Casas de Parto e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 479, DE 14 DE ABRIL DE 2015

Estabelece critérios para registro de títulos de Enfermeiro Obstetra e Obstetriz no âmbito do Sistema

Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providência


RESOLUÇÃO COFEN Nº 0439/2012

Dispõe sobre a obrigatoriedade do registro do título de

especialista em Enfermagem Obstétrica e dá outras

providências

Criado o Cadastro

Nacional de

Especialistas em

Enfermagem Obstétrica.

emitidos por Instituições de

Ensino Superior, especialmente

credenciada pelo Ministério da

Educação - MEC, ou concedidos

pela Associação Brasileira de

Obstetrizes e Enfermeiros

Obstetras - ABENFO


Resolução COFEN 516/2016

IMPORTANTE: Trata da atuação do Enfermeiro Obstetra, estabelece critérios mínimos para

o registro do título de Enfermeiro Obstetra:

15 (quinze)

consultas de

Enfermagem prénatais;

20 (vinte)

partos com

acompanhamento

completo do trabalho

de parto, parto e pósparto;

15 (quinze)

atendimentos ao

recém-nascido na

sala de parto.


Resolução COFEN Nº 477 DE 14/04/2015

Art. 3º - Ao Enfermeiro Obstetra, Obstetriz, Especialistas em Enfermagem Obstétrica e

Assistência a Saúde da Mulher, além das atividades constantes do artigo 2º, compete

ainda:

assistência à

parturiente e ao

parto normal;

identificação das

distócias obstétricas e

tomada de todas as

providências

necessárias, até a

chegada do médico

realização de

episiotomia,

episiorrafia e

aplicação de anestesia

local, quando couber;

Autorização de

Internação Hospitalar,

constante do anexo da

Portaria SAS/MS-

163/98;


Consulta de enfermagem

A consulta de enfermagem é uma atividade independente, realizada privativamente

pelo enfermeiro.

Lei do Exercício

Profissional,

regulamentada pelo

Decreto nº 94.406/87.

acompanhar

inteiramente o prénatal

de baixo risco na

rede básica de saúde


QUAL O MELHOR TIPO DE PARTO?

AQUELE QUE A MULHER ESCOLHE

COMO ESCOLHER? O QUE É

PRECISO?





A atuação da enfermagem obstétrica

no parto

Cenario

intervencionista

Mais de 50 de

cesarea

Taxas altas de

intervenções

episiotomia

Ocitocina

Amniotomia

kristeller

Assistência ao parto pode ser

assistido pela enfermeira

obstetra e obstetriz

Exclusão de

profissionais

Alta

prematuridade

litotomia


MITOS ?


Parto normal vs. cesariana

Absolutas

desproporção céfalo-pélvica,

situação fetal transversa,

herpes genital ativo, prolapso

de cordão, placenta prévia

oclusiva total, morte materna

com feto vivo

Relativas

feto não reativo em trabalho

de parto, gestante HIV

positivo (dependendo da

carga viral), descolamento

prematuro de placenta

(dependendo do estágio do

parto), apresentação pélvica,

gravidez gemelar (depende da

relação entre os fetos), cesárea

prévia, macrossomia fetal,

cérvice desfavorável à indução

do parto, psicopatia.


CESÁREA HUMANIZADA?

PARTO NORMAL HUMANIZADO?

QUAL A MELHOR ASSISTENCIA DA ENFERMAGEM?


Aspectos psicoafetivos da gestação e do

puerpério

mudança afetiva na

mulher

comportamentos e expectativas com o

nascimento do bebê


Primeiro trimestre

Segundo trimestre

Terceiro trimestre

• Ambivalência (querer e

não querer a gravidez);

• Medo de abortar;

• Oscilações do humor

(aumento da

irritabilidade);

• Primeiras modificações

corporais e alguns

desconfortos: náuseas,

sonolência, alterações na

mama e cansaço;

• Desejos e aversões por

determinados alimentos.

• Introspecção e

passividade;

• Alteração do desejo e do

desempenho sexual;

• Alteração da estrutura

corporal, que, para a

adolescente, tem uma

repercussão ainda mais

intensa;

• Percepção dos

movimentos fetais e seu

impacto (presença do

filho é concretamente

sentida)

• As ansiedades

intensificam-se com a

proximidade do parto;

• Manifestam-se mais os

temores do parto (medo

da dor e da morte);

• Aumentam as queixas

físicas


Condutas claramente prejudiciais ou ineficazes e

que deveriam ser eliminadas

- Uso rotineiro de enema (lavagem intestinal).

- Uso rotineiro de raspagem dos pelos púbicos.

- Infusão intravenosa rotineira em trabalho de parto.

- Inserção profilática rotineira de cânula intravenosa.

- Uso rotineiro da posição supina (deitada) durante o trabalho de parto.

- Exame retal.

- Administração de ocitócicos (ocitocina ou derivados) a qualquer hora antes

do parto de tal modo que o efeito delas não possa ser controlado.

- Uso rotineiro da posição de litotomia (posição ginecológica, deitada com as

pernas elevadas por apoios) com ou sem estribos durante o trabalho de parto e

parto.

- Esforços de puxo prolongados e dirigidos durante o período expulsivo.

- Massagens ou distensão do períneo durante o parto.

- Uso de tabletes orais de ergometrina (medicamento que provoca a contração

do útero) na dequitação para prevenir ou controlar hemorragias.

- Uso rotineiro de ergometrina parenteral na dequitação (expulsão da

placenta).

- Lavagem rotineira do útero depois do parto.


Os índices nacionais do

aleitamento materno

exclusivo entre crianças

menores de 6 meses

aumentaram de 2,9%, em

1986, para 45,7% em 2020.


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