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Enfª Michele Langbecker
Enfª Michele Langbecker
Graduação em enfermagem pela Universidade
Federal do Pampa (2014)
Especialização em Enfermagem Obstétrica
(2017)
Formação em cardiotocografia (2020)
Consultora em amamentação pelo Instituto
Mame Bem (2021)
Instrutora de Shantala e Ofuro (2021)
Formação em laserterapia pelo Instituto
Mame Bem (2021)
Formação em Cuidados com RN pelo
Instituto Virgínia Ferreira (2021)
Políticas Saúde da Mulher
ANOS 70
1988
1996
2004
2005
2011
https://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/atencao-as-mulheres/
RESOLUÇÃO N° 223 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1999
Dispõe sobre a realização do parto normal sem distócia identificando como da competência de Enfermeiros, e
dos portadores de Diploma, certificado de Obstetriz ou Enfermeiro Obstetra, bem como Especialistas em
Enfermagem Obstétrica e na Saúde da Mulher.
RESOLUÇÃO N° 305 DE 25 DE ABRIL DE 2006
Dispõe sobre a regulamentação e responsabilidades do Enfermeiro em Centro de Parto Normal (casa de
parto).
RESOLUÇÃO N° 381 DE 25 DE JULHO DE 2011
Dispõe que no âmbito da equipe de Enfermagem, a coleta de material para colpocitologia oncótica pelo
método de Papanicolau é privativa do Enfermeiro, observadas as disposições legais da profissão.
RESOLUÇÃO COFEN N° 420 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade do registro do título de especialista em Enfermagem Obstétrica e dá outras
providências.
RESOLUÇÃO COFEN N° 423 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012
Normatiza, no Âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a Participação do Enfermeiro
na Atividade de Classificação de Riscos.
RESOLUÇÃO Nº 439, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade do registro do título de especialista em enfermagem obstétrica e dá outras
providências.
RESOLUÇÃO Nº 477, DE 14 DE ABRIL DE 2015
Dispõe sobre a atuação de Enfermeiros na assistência às gestantes, parturientes e puérperas.
RESOLUÇÃO Nº 478, DE 14 DE ABRIL DE 2015
Normatiza a atuação e a responsabilidade civil do Enfermeiro Obstetra e Obstetriz nos Centros de Parto
Normal e/ou Casas de Parto e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 479, DE 14 DE ABRIL DE 2015
Estabelece critérios para registro de títulos de Enfermeiro Obstetra e Obstetriz no âmbito do Sistema
Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providência
RESOLUÇÃO COFEN Nº 0439/2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade do registro do título de
especialista em Enfermagem Obstétrica e dá outras
providências
Criado o Cadastro
Nacional de
Especialistas em
Enfermagem Obstétrica.
emitidos por Instituições de
Ensino Superior, especialmente
credenciada pelo Ministério da
Educação - MEC, ou concedidos
pela Associação Brasileira de
Obstetrizes e Enfermeiros
Obstetras - ABENFO
Resolução COFEN 516/2016
IMPORTANTE: Trata da atuação do Enfermeiro Obstetra, estabelece critérios mínimos para
o registro do título de Enfermeiro Obstetra:
15 (quinze)
consultas de
Enfermagem prénatais;
20 (vinte)
partos com
acompanhamento
completo do trabalho
de parto, parto e pósparto;
15 (quinze)
atendimentos ao
recém-nascido na
sala de parto.
Resolução COFEN Nº 477 DE 14/04/2015
Art. 3º - Ao Enfermeiro Obstetra, Obstetriz, Especialistas em Enfermagem Obstétrica e
Assistência a Saúde da Mulher, além das atividades constantes do artigo 2º, compete
ainda:
assistência à
parturiente e ao
parto normal;
identificação das
distócias obstétricas e
tomada de todas as
providências
necessárias, até a
chegada do médico
realização de
episiotomia,
episiorrafia e
aplicação de anestesia
local, quando couber;
Autorização de
Internação Hospitalar,
constante do anexo da
Portaria SAS/MS-
163/98;
Consulta de enfermagem
A consulta de enfermagem é uma atividade independente, realizada privativamente
pelo enfermeiro.
Lei do Exercício
Profissional,
regulamentada pelo
Decreto nº 94.406/87.
acompanhar
inteiramente o prénatal
de baixo risco na
rede básica de saúde
QUAL O MELHOR TIPO DE PARTO?
AQUELE QUE A MULHER ESCOLHE
COMO ESCOLHER? O QUE É
PRECISO?
A atuação da enfermagem obstétrica
no parto
Cenario
intervencionista
Mais de 50 de
cesarea
Taxas altas de
intervenções
episiotomia
Ocitocina
Amniotomia
kristeller
Assistência ao parto pode ser
assistido pela enfermeira
obstetra e obstetriz
Exclusão de
profissionais
Alta
prematuridade
litotomia
MITOS ?
Parto normal vs. cesariana
Absolutas
desproporção céfalo-pélvica,
situação fetal transversa,
herpes genital ativo, prolapso
de cordão, placenta prévia
oclusiva total, morte materna
com feto vivo
Relativas
feto não reativo em trabalho
de parto, gestante HIV
positivo (dependendo da
carga viral), descolamento
prematuro de placenta
(dependendo do estágio do
parto), apresentação pélvica,
gravidez gemelar (depende da
relação entre os fetos), cesárea
prévia, macrossomia fetal,
cérvice desfavorável à indução
do parto, psicopatia.
CESÁREA HUMANIZADA?
PARTO NORMAL HUMANIZADO?
QUAL A MELHOR ASSISTENCIA DA ENFERMAGEM?
Aspectos psicoafetivos da gestação e do
puerpério
mudança afetiva na
mulher
comportamentos e expectativas com o
nascimento do bebê
Primeiro trimestre
Segundo trimestre
Terceiro trimestre
• Ambivalência (querer e
não querer a gravidez);
• Medo de abortar;
• Oscilações do humor
(aumento da
irritabilidade);
• Primeiras modificações
corporais e alguns
desconfortos: náuseas,
sonolência, alterações na
mama e cansaço;
• Desejos e aversões por
determinados alimentos.
• Introspecção e
passividade;
• Alteração do desejo e do
desempenho sexual;
• Alteração da estrutura
corporal, que, para a
adolescente, tem uma
repercussão ainda mais
intensa;
• Percepção dos
movimentos fetais e seu
impacto (presença do
filho é concretamente
sentida)
• As ansiedades
intensificam-se com a
proximidade do parto;
• Manifestam-se mais os
temores do parto (medo
da dor e da morte);
• Aumentam as queixas
físicas
Condutas claramente prejudiciais ou ineficazes e
que deveriam ser eliminadas
- Uso rotineiro de enema (lavagem intestinal).
- Uso rotineiro de raspagem dos pelos púbicos.
- Infusão intravenosa rotineira em trabalho de parto.
- Inserção profilática rotineira de cânula intravenosa.
- Uso rotineiro da posição supina (deitada) durante o trabalho de parto.
- Exame retal.
- Administração de ocitócicos (ocitocina ou derivados) a qualquer hora antes
do parto de tal modo que o efeito delas não possa ser controlado.
- Uso rotineiro da posição de litotomia (posição ginecológica, deitada com as
pernas elevadas por apoios) com ou sem estribos durante o trabalho de parto e
parto.
- Esforços de puxo prolongados e dirigidos durante o período expulsivo.
- Massagens ou distensão do períneo durante o parto.
- Uso de tabletes orais de ergometrina (medicamento que provoca a contração
do útero) na dequitação para prevenir ou controlar hemorragias.
- Uso rotineiro de ergometrina parenteral na dequitação (expulsão da
placenta).
- Lavagem rotineira do útero depois do parto.
Os índices nacionais do
aleitamento materno
exclusivo entre crianças
menores de 6 meses
aumentaram de 2,9%, em
1986, para 45,7% em 2020.
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