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descobrimos várias irregularidades? Entre elas, o uso de uma substância
denominada “branquite”, utilizada para o clareamento da rapadura. Essa
substância exalava cheiro muito forte e irritante para os olhos e narinas. As
amostras de rapadura apreendidas pela Vigilância Sanitária estavam
contaminadas por metamidofós (organofosforado) e sulfito (SO 2), tanto na
rapadura consumida pelos dois casos graves, quanto naquelas coletadas em
estabelecimentos comerciais da região. Outro achado importante para a
confirmação da intoxicação por organofosforado foi que o sangue total do
genro resultou alterado para acetilcolinesterase eritrocitária. Assim, ocorreu
um surto de intoxicação exógena por circunstância não-intencional e
ocupacional, cujo principal alimento implicado foi a rapadura, tanto por
ingestão, quanto por contato com proximidade física, com ou sem manuseio
da amostra ou embalagem contendo o alimento. A contaminação da rapadura
por metamidofós não ocorreu na mercearia do genro; pode ter acontecido
durante o transporte das rapaduras do local de produção até os pontos de
comercialização ou do comerciante “X” para a mercearia do genro ou até
mesmo nas mercearias do comerciante “X”, morador também da zona rural do
município potiguar. Em relação à contaminação por sulfito, pode ter ocorrido
durante a produção das rapaduras. A quantidade de metamidofós presente na
rapadura ingerida foi 465 vezes maior que a ingestão diária aceitável para esta
substância. Viram só? “A rapadura é doce, mas não é mole, não”! Ainda mais
envenenada.