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AGROECOLOGIA NO ACRE

4 Institucionalização da agroecologia no Acre

Os aspectos legais da implantação da agroecologia no Acre ocorreram na

medida em que surgiam fatos novos no movimento orgânico nacional e local. O

arcabouço jurídico-institucional construído de leis, decretos e outros dispositivos

estaduais e municipais deram legitimidade oficial ao movimento agroecológico,

iniciado pelos agricultores e em última análise, pressionados pelos consumidores

conscientes e pela opinião pública.

O Decreto nº 2.027, de 19 de abril de 2000, que instituiu o Conselho Estadual

de Desenvolvimento Rural Sustentável, definiu os critérios para formulação do

Plano Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável e gerou outras providências

previstas no Diário Oficial do Estado do Acre, contidas no número 7.768, publicada

em 15 de outubro de 1999.

Por meio do Decreto nº 5.549, de 10 de junho de 2002, ficou instituída a

Comissão Estadual de Acompanhamento e Avaliação do Programa Desenvolvimento

Sustentável do Estado do Acre – PROREDES (Projeto BID 0313). Este decreto

regulamentou os dispositivos contidos no Diário Oficial do Estado, de 26 de junho de

1997.

Mediante a Portaria nº 127, de 27 de dezembro de 2004, a Superintendência

Federal de Agricultura no Acre, no uso da competência que lhe foi conferida pela

Portaria nº 151, de 02 de abril de 2003 (em consonância com a Lei Federal nº

10.831, de 23 de dezembro de 2003, Portaria nº 158, de 08 de julho de 2004 e com a

Instrução Normativa nº 07, de 17 de maio de 1999) designou representantes titulares

e suplentes das instituições competentes da Comissão da Produção Orgânica no

Estado do Acre (CPORG-AC).

As principais atribuições da CPORG-AC foram: elaborar normas para o

aperfeiçoamento do sistema de produção orgânica; direcionar ações e recursos

voltados à execução do Programa de Desenvolvimento da Agricultura Orgânica

no Estado do Acre; emitir parecer técnico sobre regulamentos; acompanhar as

atividades das certificadoras; observar o cumprimento das disposições legais

vigentes e apresentar à autoridade competente os casos de descumprimento das

normas legais vigentes, para a adoção das providências cabíveis. O dispositivo foi

publicado no Boletim de Pessoal nº 36 da SFA/AC, em 31 de dezembro de 2004.

As principais atividades desempenhadas por instituições governamentais

e não governamentais que atuaram nos últimos 20 anos junto ao movimento

agroecológico, no Acre, encontram-se demonstradas no Quadro 2.

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