Ficha de Inscrição
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NÚMERO DE SÓCIO<br />
DATA DE ADMISSÃO<br />
CATEGORIA<br />
NOME COMPLETO<br />
NOME APRESENTAR NO CARTÃO DE SÓCIO<br />
FICHA DE<br />
SÓCIO<br />
LOCALIDADE NATURALIDADE<br />
NACIONALIDADE<br />
ESTADO CÍVIL<br />
MORADA<br />
CÓDIGO POSTAL<br />
NÚMERO IDENT. CÍVIL<br />
E-MAIL<br />
DATA DE NASCIMENTO<br />
NÚMERO IDENT. FISCAL<br />
TELEFONE<br />
TELEMÓVEL<br />
PROFISSÃO LOCAL<br />
JÁ PRATICOU DESPORTO? SIM NÃO<br />
NO FAYAL SPORT CLUB? SIM NÃO<br />
MODALIDADE E ESCALÃO? INDIQUE OS ÚLTIMOS!<br />
REGIME DE QUOTA? PERIODO MÍNIMO / VALOR<br />
PLATINA<br />
OURO<br />
PRATA<br />
VERDE<br />
MENSAL / 10,00€<br />
TRIMESTRAL / 5,00€<br />
SEMESTRAL / 2,50€<br />
ANUAL / 1,00€<br />
ASSINALE QUAIS AS SUAS MODALIDADES FAVORITAS,<br />
NO CAMPO PREFERÊNCIA COLOQUE O NÚMERO DA MODALIDADE?<br />
1. ANDEBOL<br />
2. ATLETISMO<br />
3. BASQUETEBOL<br />
4. FUTEBOL<br />
5. FUTSAL<br />
6. TÉNIS PREFERÊNCIA?<br />
7. TÉNIS DE MESA<br />
8. REMO<br />
9. VOLEIBOL<br />
10. OUTRA?<br />
REGALIAS OU OBSERVAÇÕES (VER REGULAMENTO NO VERSO)<br />
ACESSO GRATUITO ÀS ACTIVIDADES LÚDICAS E DESPORTIVAS E 20% DESCONTO NO BAR<br />
ACESSO GRATUITO ÀS ACTIVIDADES LÚDICAS E DESPORTIVAS E 10% DESCONTO NO BAR<br />
ACESSO ÀS ACTIVIDADES LÚDICAS E DESPORTIVAS COM 50% DE DESCONTO<br />
REGIME DE QUOTA SÓ PARA MENORES DE 18 ANOS OU ESTUDANTES<br />
MODALIDADE DE PAGAMENTO DA QUOTA SEDE MULTIBANCO<br />
DÉBITO DIRECTO<br />
ASSINATURA DATA<br />
1.<br />
2.<br />
3.
ESTATUTOS DO FAYAL SPORT CLUB<br />
CAPITULO 1<br />
Denominação, natureza, fins, se<strong>de</strong> e composição<br />
Artigo 1º<br />
(Denominação)<br />
O Fayal Sport Club (F.S.C.), agremiação <strong>de</strong>sportiva, recreativa<br />
e cultural, fundada na cida<strong>de</strong> da Horta em 2 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong><br />
1909, consi<strong>de</strong>rada Instituição <strong>de</strong> Utilida<strong>de</strong> Pública por Decreto<br />
<strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 1926, publicado no Diário do Governo, nº76<br />
<strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> Julho 1926, Oficial da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> instituição pública por<br />
<strong>de</strong>creto <strong>de</strong> 1959, publicado no diário do governo nº150 da II<br />
série <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1959, Membro Honorário da Or<strong>de</strong>m<br />
<strong>de</strong> Benemerência, por alvará <strong>de</strong> 02 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1984,<br />
publicado no Diário da Republica nº81 da II Série <strong>de</strong> 05 <strong>de</strong><br />
Abril <strong>de</strong> 1984, e medalha <strong>de</strong> Mérito Desportivo por Despacho<br />
nº 14/84, publicado no Diário da Republica nº75, II Série <strong>de</strong><br />
29 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 1984, será regido pelos presentes estatutos,<br />
respectivos regulamentos e legislação aplicável.<br />
Artigo 2º<br />
(Objectivo)<br />
1. O Fayal Sport Club tem por fins <strong>de</strong>senvolver a educação física,<br />
promover a pratica <strong>de</strong>sportiva em qualquer modalida<strong>de</strong>, bem<br />
como proporcionar aos seus associados meios <strong>de</strong> convívio<br />
social, <strong>de</strong>sportivo e cultural.<br />
2. O Fayal Sport Club po<strong>de</strong>rá explorar, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que legalmente<br />
autorizado, tômbola, bingo e similares, <strong>de</strong>stinando-se as<br />
respectivas receitas ao <strong>de</strong>senvolvimento dos seus objectivos.<br />
3. O Fayal Sport Club po<strong>de</strong>rá explorar, directa ou indirectamente,<br />
activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> carácter comercial, <strong>de</strong>stinando-se as respectivas<br />
receitas ao <strong>de</strong>senvolvimento dos seus objectivos.<br />
4. De acordo com as razões da sua existência, o Fayal Sport Club<br />
é alheio a todas as doutrinas politicas, raciais, ou religiosas,<br />
sendo-lhe interdito qualquer manifestação <strong>de</strong>ssa índole.<br />
Artigo 3º<br />
(Se<strong>de</strong>, Filiais e Delegações)<br />
O Fayal Sport Club tem a sua se<strong>de</strong> na Avenida Machado Serpa,<br />
cida<strong>de</strong> da Horta, po<strong>de</strong>ndo estabelecer filiais, casas do Fayal e<br />
Delegações.<br />
Artigo 4º<br />
(Composição)<br />
O Fayal Sport Club é constituído por um número ilimitado <strong>de</strong><br />
Sócios.<br />
CAPITULO II<br />
Emblema, estandarte, ban<strong>de</strong>ira e galhar<strong>de</strong>tes<br />
...<br />
CAPITULO III<br />
Sócios<br />
Secção I<br />
Categoria <strong>de</strong> Sócios<br />
Artigo 9º<br />
(Natureza <strong>de</strong> Sócios)<br />
Os sócios do Fayal Sport Club têm as seguintes categorias:<br />
a) Sócios Contribuintes;<br />
b) Sócios Colaboradores;<br />
c) Sócios Efectivos;<br />
d) Sócios <strong>de</strong> Mérito;<br />
e) Sócios <strong>de</strong> Benemérito;<br />
f) Sócios Honorários;<br />
Artigo 10º<br />
(Sócios Contribuintes)<br />
São sócios contribuintes todas as pessoas singulares ou<br />
colectivas que pretendam contribuir para a existência do clube,<br />
mediante o pagamento mensal ou anual <strong>de</strong> uma quota mínima<br />
a ser fixada em Assembleia-geral.<br />
Artigo 11º<br />
(Sócios Colaboradores)<br />
São sócios colaboradores os indivíduos que representam o<br />
clube, como amadores, em activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>sportivas, culturais<br />
e recreativas.<br />
Artigo 12º<br />
(Sócios Efectivos)<br />
A admissão <strong>de</strong> sócios efectivos será sempre feita em votação,<br />
por escrutínio secreto, em face <strong>de</strong> proposta apresentada<br />
pela Direcção à Assembleia – Geral, e <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> serem sócios<br />
contribuintes há pelo menos seis meses.<br />
Artigo 13º<br />
(Sócios <strong>de</strong> Mérito)<br />
São sócios <strong>de</strong> mérito os que, pelos seus relevantes serviços<br />
prestados ao Clube, mereçam da Assembleia-Geral essa<br />
classificação.<br />
Artigo 14º<br />
(Sócios Beneméritos)<br />
São sócio <strong>de</strong> benemérito os que, pelos serviços prestados ou<br />
dádivas feitas ao Clube, Mereçam da Assembleia – Geral essa<br />
qualificação, como prova <strong>de</strong> reconhecimento.<br />
Artigo 15º<br />
(Sócios Honorários)<br />
1. São sócios honorários as colectivida<strong>de</strong>s ou os indivíduos<br />
que se notabilizem por actos que, socialmente, enobreçam<br />
ou enriqueçam o património ou o prestígio do Fayal Sport<br />
Club, em termos <strong>de</strong> tais serviços, como tal, reconhecidos e<br />
qualificados em Assembleia-Geral.<br />
2. A Classificação <strong>de</strong> presi<strong>de</strong>nte honorário po<strong>de</strong> ser atribuída<br />
aos sócios que, tendo sido presi<strong>de</strong>ntes do clube, mereçam pela<br />
assembleia-geral essa distinção.<br />
Artigo 16º<br />
(Proposta para admissão <strong>de</strong> sócios <strong>de</strong> Mérito, Benemérito e<br />
Honorários)<br />
As propostas para admissão <strong>de</strong> sócios <strong>de</strong> Mérito, Benemérito,<br />
honorários, serão sempre feitas através <strong>de</strong> proposta<br />
apresentada à direcção, que levará á consi<strong>de</strong>ração do corpo<br />
consultivo e só este, a fará subir à apreciação da Assembleia-<br />
Geral.<br />
Secção II<br />
Admissão <strong>de</strong> Sócios<br />
Artigo 17º<br />
(Quem po<strong>de</strong> ser sócio)<br />
Po<strong>de</strong>m ser sócios do Fayal Sport Club, na categoria que lhe<br />
competir, todas as pessoas singulares ou colectivas, que<br />
satisfaçam as condições estabelecidas nestes estatutos.<br />
Artigo 18º<br />
(Competência para admissão ou rejeição <strong>de</strong> sócios)<br />
1. A admissão ou rejeição <strong>de</strong> sócios contribuintes, é da<br />
competência da Direcção, com direito <strong>de</strong> recurso para a<br />
Assembleia-Geral.<br />
2. A admissão <strong>de</strong> sócios efectivos carece <strong>de</strong> sancionamento da<br />
Assembleia-Geral, sob proposta da Direcção.<br />
Artigo 19º<br />
(Proposta e Admissão)<br />
1. A admissão é feita mediante proposta assinada pelo<br />
candidato ou pelo seu representante legal.<br />
2. A proposta <strong>de</strong>verá conter i<strong>de</strong>ntificação e será acompanhada<br />
<strong>de</strong> duas fotografias do candidato.<br />
3. A admissão ou rejeição será feita na primeira reunião da<br />
Direcção e <strong>de</strong>verá ser comunicada ao candidato ou seu<br />
representante legal no caso <strong>de</strong> se tratar <strong>de</strong> menor, no prazo <strong>de</strong><br />
15 dias.<br />
Artigo 20º<br />
(Cartão <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação)<br />
A todos os sócios é passado um cartão <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação.<br />
Artigo 21º<br />
(Rejeição da Proposta)<br />
Não po<strong>de</strong>m ser admitidos como sócios as pessoas que tenham<br />
sido afastadas <strong>de</strong> outra agremiação <strong>de</strong>sportiva, recreativa ou<br />
cultural, por motivos indignos ou que tenham concorrido para<br />
diminuir o nome do F.S.C.<br />
Secção III<br />
Direitos dos Sócios<br />
Artigo 22º<br />
(Direitos dos Sócios Contribuintes)<br />
Os sócios contribuintes têm os seguintes direitos:<br />
1 – Frequentar as instalações do Clube, Filiais, Casas do Fayal<br />
e <strong>de</strong>legações.<br />
2 – Tomar parte nas festas que o clube, filiais, Casas do Fayal<br />
e <strong>de</strong>legações promovam, segundo os regulamentos ou as<br />
<strong>de</strong>terminações da Direcção.<br />
Artigo 23º<br />
(Direitos dos Sócios Colaboradores)<br />
Os Sócios colaboradores usufruem dos direitos mencionados<br />
nos números 1,2,5,6,7 e 8 do artigo 24º.<br />
Artigo 24º<br />
(Direitos dos Sócios Efectivos)<br />
Os sócios efectivos têm os seguintes direitos:<br />
1. A participar nas Assembleias-gerais;<br />
2. A requerer a convocação <strong>de</strong> assembleias-gerais, nos termos<br />
do artigo 51º.<br />
3. Votar e ser votado para qualquer cargo directivo do clube.<br />
4. Representar o clube, como seu <strong>de</strong>legado, em qualquer<br />
organismo em que o mesmo tenha representação ou junto<br />
<strong>de</strong> qualquer entida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que para o efeito tenha sido<br />
<strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>nciado pela direcção ou pela Assembleia-<br />
APROVAÇÃO DA DIRECÇÃO DATA<br />
Geral.<br />
5. Ter acesso às instalações do clube, filiais, casas do Fayal e<br />
<strong>de</strong>legações, conforme os regulamentos ou as <strong>de</strong>terminações<br />
na Direcção.<br />
6. Participar nas festas e provas <strong>de</strong>sportivas organizadas pelo<br />
Clube.<br />
7. Fazer-se acompanhar na visita às instalações do Clube<br />
qualquer convidado.<br />
8. Requerer certidões <strong>de</strong> actas ou documentos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />
<strong>de</strong>vidamente fundamentadas.<br />
Artigo 25º<br />
(Direitos dos sócios <strong>de</strong> mérito, beneméritos e honorários)<br />
1 – Os sócios <strong>de</strong> mérito, benemérito e honorários beneficiam<br />
dos direitos correspon<strong>de</strong>ntes à categoria em que se encontram<br />
inscritos.<br />
2 – Quando estes sócios não estejam inscritos noutras<br />
categorias, beneficiam dos direitos consignados dos números<br />
1, 5, 6 e 7 do artigo 24º.<br />
Artigo 26º<br />
(Distinções)<br />
Para premiar os bons serviços, a <strong>de</strong>dicação e o mérito<br />
associativo e <strong>de</strong>sportivo, o Clube institui distinções honorárias,<br />
conforme regulamento aprovado pela assembleia-geral.<br />
Secção IV<br />
Deveres dos Sócios<br />
Artigo 27º<br />
(Deveres Gerais dos Sócios)<br />
São <strong>de</strong>veres dos sócios:<br />
1- Honrar e prestigiar o clube, contribuindo em todas as<br />
circunstâncias para o seu engran<strong>de</strong>cimento.<br />
2- Cumprir as disposições estatuárias e regulamentares;<br />
3- Pagar as suas quotas;<br />
4- Aceitar as resoluções dos órgãos directivos, respeitandoos<br />
publicamente <strong>de</strong> forma a não afectar a sua autorida<strong>de</strong> e<br />
prestigio.<br />
5- Desempenhar com assiduida<strong>de</strong>, zelo e <strong>de</strong>dicação os cargos<br />
para que foram eleitos e nomeados.<br />
6- Tomar parte nas assembleias-gerais ou em quaisquer<br />
reuniões para que estejam convocados, propondo tudo o que<br />
consi<strong>de</strong>rem vantajoso para o <strong>de</strong>senvolvimento do clube ou<br />
para melhor funcionamento da sua organização.<br />
7- Aceitar, salvo escusa <strong>de</strong>vidamente fundamentada, as funções<br />
para que tiveram sido eleitos ou nomeados pelos órgãos do<br />
clube.<br />
8- Exibir, sempre que exigido por pessoa cre<strong>de</strong>nciada, o cartão<br />
<strong>de</strong> sócio, quando pretendam usufruir dos direitos estatuários e<br />
regulamentares.<br />
9- Defen<strong>de</strong>r e zelar o património do Clube.<br />
10- Comunicar a mudança da sua residência.<br />
Artigo 29º<br />
(Sanções Disciplinares)<br />
Os sócios que infringirem os <strong>de</strong>veres fixados nestes estatutos e<br />
regulamentos ficam sujeitos a sanções disciplinares.<br />
Capitulo IV<br />
Filiais, Casas do Fayal e Delegações<br />
Artigo 30º<br />
1 – Quando o entenda conveniente o F.S.C. po<strong>de</strong> aceitar ou<br />
patrocinar a constituição <strong>de</strong> filiais, casas do Fayal e <strong>de</strong>legações,<br />
sob proposta e responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sócios do clube, em<br />
qualquer lugar on<strong>de</strong> esses organismos tenham ou venham a<br />
ter a sua se<strong>de</strong> social, cumpridas as condições estatuárias.<br />
2 – As Filiais, cujos fins se i<strong>de</strong>ntificam com os do F.S.C., <strong>de</strong>vem<br />
manter as características <strong>de</strong>ste, em todas as activida<strong>de</strong>s<br />
e representações, usando os memos símbolos e a mesma<br />
<strong>de</strong>signação, mantendo a palavra “Fayal” e o nome da localida<strong>de</strong><br />
em que tenham a sua se<strong>de</strong>.<br />
3 – As casas do Fayal são centros <strong>de</strong> cultura, recreio e<br />
convívio on<strong>de</strong> se procura dignificar o nome F.S.C. em perfeita<br />
confraternização clubista.<br />
4 – As <strong>de</strong>legações são colectivida<strong>de</strong>s que em relação ao F.S.C.<br />
preten<strong>de</strong>m integrar-se no espírito <strong>de</strong> solidarieda<strong>de</strong> e amiza<strong>de</strong><br />
clubista, procurando realçar, respeitar e fazer respeitar o nome<br />
e prestigio do Fayal Sport, obrigando-se a usar, em seguida á<br />
sua própria <strong>de</strong>nominação, o indicativo <strong>de</strong> “<strong>de</strong>legação do Fayal<br />
Sport Club”.<br />
Artigo 31º<br />
Em face da inexistência manifesta <strong>de</strong> activida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sportiva,<br />
po<strong>de</strong> a direcção do F.S.C. promover a transformação <strong>de</strong><br />
qualquer filial em cãs do Fayal.<br />
Artigo 32º<br />
(Retirada da qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Filial, Casa do Fayal ou Delegação)<br />
1 – Po<strong>de</strong> ser retirada a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Filial, Casa do Fayal ou<br />
Delegação quando se verifiquem factos que o justifiquem.<br />
2 – Esta <strong>de</strong>cisão é da competência da Assembleia-Geral, sob<br />
proposta da Direcção.<br />
... po<strong>de</strong>rá consultar os restantes artigos dos Estatutos do Fayal<br />
Sport Club através da nossa página <strong>de</strong> Internet<br />
www.fayalsportclub.com ou na secretaria do clube.