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Ficha de Inscrição

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NÚMERO DE SÓCIO<br />

DATA DE ADMISSÃO<br />

CATEGORIA<br />

NOME COMPLETO<br />

NOME APRESENTAR NO CARTÃO DE SÓCIO<br />

FICHA DE<br />

SÓCIO<br />

LOCALIDADE NATURALIDADE<br />

NACIONALIDADE<br />

ESTADO CÍVIL<br />

MORADA<br />

CÓDIGO POSTAL<br />

NÚMERO IDENT. CÍVIL<br />

E-MAIL<br />

DATA DE NASCIMENTO<br />

NÚMERO IDENT. FISCAL<br />

TELEFONE<br />

TELEMÓVEL<br />

PROFISSÃO LOCAL<br />

JÁ PRATICOU DESPORTO? SIM NÃO<br />

NO FAYAL SPORT CLUB? SIM NÃO<br />

MODALIDADE E ESCALÃO? INDIQUE OS ÚLTIMOS!<br />

REGIME DE QUOTA? PERIODO MÍNIMO / VALOR<br />

PLATINA<br />

OURO<br />

PRATA<br />

VERDE<br />

MENSAL / 10,00€<br />

TRIMESTRAL / 5,00€<br />

SEMESTRAL / 2,50€<br />

ANUAL / 1,00€<br />

ASSINALE QUAIS AS SUAS MODALIDADES FAVORITAS,<br />

NO CAMPO PREFERÊNCIA COLOQUE O NÚMERO DA MODALIDADE?<br />

1. ANDEBOL<br />

2. ATLETISMO<br />

3. BASQUETEBOL<br />

4. FUTEBOL<br />

5. FUTSAL<br />

6. TÉNIS PREFERÊNCIA?<br />

7. TÉNIS DE MESA<br />

8. REMO<br />

9. VOLEIBOL<br />

10. OUTRA?<br />

REGALIAS OU OBSERVAÇÕES (VER REGULAMENTO NO VERSO)<br />

ACESSO GRATUITO ÀS ACTIVIDADES LÚDICAS E DESPORTIVAS E 20% DESCONTO NO BAR<br />

ACESSO GRATUITO ÀS ACTIVIDADES LÚDICAS E DESPORTIVAS E 10% DESCONTO NO BAR<br />

ACESSO ÀS ACTIVIDADES LÚDICAS E DESPORTIVAS COM 50% DE DESCONTO<br />

REGIME DE QUOTA SÓ PARA MENORES DE 18 ANOS OU ESTUDANTES<br />

MODALIDADE DE PAGAMENTO DA QUOTA SEDE MULTIBANCO<br />

DÉBITO DIRECTO<br />

ASSINATURA DATA<br />

1.<br />

2.<br />

3.


ESTATUTOS DO FAYAL SPORT CLUB<br />

CAPITULO 1<br />

Denominação, natureza, fins, se<strong>de</strong> e composição<br />

Artigo 1º<br />

(Denominação)<br />

O Fayal Sport Club (F.S.C.), agremiação <strong>de</strong>sportiva, recreativa<br />

e cultural, fundada na cida<strong>de</strong> da Horta em 2 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong><br />

1909, consi<strong>de</strong>rada Instituição <strong>de</strong> Utilida<strong>de</strong> Pública por Decreto<br />

<strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 1926, publicado no Diário do Governo, nº76<br />

<strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> Julho 1926, Oficial da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> instituição pública por<br />

<strong>de</strong>creto <strong>de</strong> 1959, publicado no diário do governo nº150 da II<br />

série <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1959, Membro Honorário da Or<strong>de</strong>m<br />

<strong>de</strong> Benemerência, por alvará <strong>de</strong> 02 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1984,<br />

publicado no Diário da Republica nº81 da II Série <strong>de</strong> 05 <strong>de</strong><br />

Abril <strong>de</strong> 1984, e medalha <strong>de</strong> Mérito Desportivo por Despacho<br />

nº 14/84, publicado no Diário da Republica nº75, II Série <strong>de</strong><br />

29 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 1984, será regido pelos presentes estatutos,<br />

respectivos regulamentos e legislação aplicável.<br />

Artigo 2º<br />

(Objectivo)<br />

1. O Fayal Sport Club tem por fins <strong>de</strong>senvolver a educação física,<br />

promover a pratica <strong>de</strong>sportiva em qualquer modalida<strong>de</strong>, bem<br />

como proporcionar aos seus associados meios <strong>de</strong> convívio<br />

social, <strong>de</strong>sportivo e cultural.<br />

2. O Fayal Sport Club po<strong>de</strong>rá explorar, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que legalmente<br />

autorizado, tômbola, bingo e similares, <strong>de</strong>stinando-se as<br />

respectivas receitas ao <strong>de</strong>senvolvimento dos seus objectivos.<br />

3. O Fayal Sport Club po<strong>de</strong>rá explorar, directa ou indirectamente,<br />

activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> carácter comercial, <strong>de</strong>stinando-se as respectivas<br />

receitas ao <strong>de</strong>senvolvimento dos seus objectivos.<br />

4. De acordo com as razões da sua existência, o Fayal Sport Club<br />

é alheio a todas as doutrinas politicas, raciais, ou religiosas,<br />

sendo-lhe interdito qualquer manifestação <strong>de</strong>ssa índole.<br />

Artigo 3º<br />

(Se<strong>de</strong>, Filiais e Delegações)<br />

O Fayal Sport Club tem a sua se<strong>de</strong> na Avenida Machado Serpa,<br />

cida<strong>de</strong> da Horta, po<strong>de</strong>ndo estabelecer filiais, casas do Fayal e<br />

Delegações.<br />

Artigo 4º<br />

(Composição)<br />

O Fayal Sport Club é constituído por um número ilimitado <strong>de</strong><br />

Sócios.<br />

CAPITULO II<br />

Emblema, estandarte, ban<strong>de</strong>ira e galhar<strong>de</strong>tes<br />

...<br />

CAPITULO III<br />

Sócios<br />

Secção I<br />

Categoria <strong>de</strong> Sócios<br />

Artigo 9º<br />

(Natureza <strong>de</strong> Sócios)<br />

Os sócios do Fayal Sport Club têm as seguintes categorias:<br />

a) Sócios Contribuintes;<br />

b) Sócios Colaboradores;<br />

c) Sócios Efectivos;<br />

d) Sócios <strong>de</strong> Mérito;<br />

e) Sócios <strong>de</strong> Benemérito;<br />

f) Sócios Honorários;<br />

Artigo 10º<br />

(Sócios Contribuintes)<br />

São sócios contribuintes todas as pessoas singulares ou<br />

colectivas que pretendam contribuir para a existência do clube,<br />

mediante o pagamento mensal ou anual <strong>de</strong> uma quota mínima<br />

a ser fixada em Assembleia-geral.<br />

Artigo 11º<br />

(Sócios Colaboradores)<br />

São sócios colaboradores os indivíduos que representam o<br />

clube, como amadores, em activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>sportivas, culturais<br />

e recreativas.<br />

Artigo 12º<br />

(Sócios Efectivos)<br />

A admissão <strong>de</strong> sócios efectivos será sempre feita em votação,<br />

por escrutínio secreto, em face <strong>de</strong> proposta apresentada<br />

pela Direcção à Assembleia – Geral, e <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> serem sócios<br />

contribuintes há pelo menos seis meses.<br />

Artigo 13º<br />

(Sócios <strong>de</strong> Mérito)<br />

São sócios <strong>de</strong> mérito os que, pelos seus relevantes serviços<br />

prestados ao Clube, mereçam da Assembleia-Geral essa<br />

classificação.<br />

Artigo 14º<br />

(Sócios Beneméritos)<br />

São sócio <strong>de</strong> benemérito os que, pelos serviços prestados ou<br />

dádivas feitas ao Clube, Mereçam da Assembleia – Geral essa<br />

qualificação, como prova <strong>de</strong> reconhecimento.<br />

Artigo 15º<br />

(Sócios Honorários)<br />

1. São sócios honorários as colectivida<strong>de</strong>s ou os indivíduos<br />

que se notabilizem por actos que, socialmente, enobreçam<br />

ou enriqueçam o património ou o prestígio do Fayal Sport<br />

Club, em termos <strong>de</strong> tais serviços, como tal, reconhecidos e<br />

qualificados em Assembleia-Geral.<br />

2. A Classificação <strong>de</strong> presi<strong>de</strong>nte honorário po<strong>de</strong> ser atribuída<br />

aos sócios que, tendo sido presi<strong>de</strong>ntes do clube, mereçam pela<br />

assembleia-geral essa distinção.<br />

Artigo 16º<br />

(Proposta para admissão <strong>de</strong> sócios <strong>de</strong> Mérito, Benemérito e<br />

Honorários)<br />

As propostas para admissão <strong>de</strong> sócios <strong>de</strong> Mérito, Benemérito,<br />

honorários, serão sempre feitas através <strong>de</strong> proposta<br />

apresentada à direcção, que levará á consi<strong>de</strong>ração do corpo<br />

consultivo e só este, a fará subir à apreciação da Assembleia-<br />

Geral.<br />

Secção II<br />

Admissão <strong>de</strong> Sócios<br />

Artigo 17º<br />

(Quem po<strong>de</strong> ser sócio)<br />

Po<strong>de</strong>m ser sócios do Fayal Sport Club, na categoria que lhe<br />

competir, todas as pessoas singulares ou colectivas, que<br />

satisfaçam as condições estabelecidas nestes estatutos.<br />

Artigo 18º<br />

(Competência para admissão ou rejeição <strong>de</strong> sócios)<br />

1. A admissão ou rejeição <strong>de</strong> sócios contribuintes, é da<br />

competência da Direcção, com direito <strong>de</strong> recurso para a<br />

Assembleia-Geral.<br />

2. A admissão <strong>de</strong> sócios efectivos carece <strong>de</strong> sancionamento da<br />

Assembleia-Geral, sob proposta da Direcção.<br />

Artigo 19º<br />

(Proposta e Admissão)<br />

1. A admissão é feita mediante proposta assinada pelo<br />

candidato ou pelo seu representante legal.<br />

2. A proposta <strong>de</strong>verá conter i<strong>de</strong>ntificação e será acompanhada<br />

<strong>de</strong> duas fotografias do candidato.<br />

3. A admissão ou rejeição será feita na primeira reunião da<br />

Direcção e <strong>de</strong>verá ser comunicada ao candidato ou seu<br />

representante legal no caso <strong>de</strong> se tratar <strong>de</strong> menor, no prazo <strong>de</strong><br />

15 dias.<br />

Artigo 20º<br />

(Cartão <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação)<br />

A todos os sócios é passado um cartão <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação.<br />

Artigo 21º<br />

(Rejeição da Proposta)<br />

Não po<strong>de</strong>m ser admitidos como sócios as pessoas que tenham<br />

sido afastadas <strong>de</strong> outra agremiação <strong>de</strong>sportiva, recreativa ou<br />

cultural, por motivos indignos ou que tenham concorrido para<br />

diminuir o nome do F.S.C.<br />

Secção III<br />

Direitos dos Sócios<br />

Artigo 22º<br />

(Direitos dos Sócios Contribuintes)<br />

Os sócios contribuintes têm os seguintes direitos:<br />

1 – Frequentar as instalações do Clube, Filiais, Casas do Fayal<br />

e <strong>de</strong>legações.<br />

2 – Tomar parte nas festas que o clube, filiais, Casas do Fayal<br />

e <strong>de</strong>legações promovam, segundo os regulamentos ou as<br />

<strong>de</strong>terminações da Direcção.<br />

Artigo 23º<br />

(Direitos dos Sócios Colaboradores)<br />

Os Sócios colaboradores usufruem dos direitos mencionados<br />

nos números 1,2,5,6,7 e 8 do artigo 24º.<br />

Artigo 24º<br />

(Direitos dos Sócios Efectivos)<br />

Os sócios efectivos têm os seguintes direitos:<br />

1. A participar nas Assembleias-gerais;<br />

2. A requerer a convocação <strong>de</strong> assembleias-gerais, nos termos<br />

do artigo 51º.<br />

3. Votar e ser votado para qualquer cargo directivo do clube.<br />

4. Representar o clube, como seu <strong>de</strong>legado, em qualquer<br />

organismo em que o mesmo tenha representação ou junto<br />

<strong>de</strong> qualquer entida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que para o efeito tenha sido<br />

<strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>nciado pela direcção ou pela Assembleia-<br />

APROVAÇÃO DA DIRECÇÃO DATA<br />

Geral.<br />

5. Ter acesso às instalações do clube, filiais, casas do Fayal e<br />

<strong>de</strong>legações, conforme os regulamentos ou as <strong>de</strong>terminações<br />

na Direcção.<br />

6. Participar nas festas e provas <strong>de</strong>sportivas organizadas pelo<br />

Clube.<br />

7. Fazer-se acompanhar na visita às instalações do Clube<br />

qualquer convidado.<br />

8. Requerer certidões <strong>de</strong> actas ou documentos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

<strong>de</strong>vidamente fundamentadas.<br />

Artigo 25º<br />

(Direitos dos sócios <strong>de</strong> mérito, beneméritos e honorários)<br />

1 – Os sócios <strong>de</strong> mérito, benemérito e honorários beneficiam<br />

dos direitos correspon<strong>de</strong>ntes à categoria em que se encontram<br />

inscritos.<br />

2 – Quando estes sócios não estejam inscritos noutras<br />

categorias, beneficiam dos direitos consignados dos números<br />

1, 5, 6 e 7 do artigo 24º.<br />

Artigo 26º<br />

(Distinções)<br />

Para premiar os bons serviços, a <strong>de</strong>dicação e o mérito<br />

associativo e <strong>de</strong>sportivo, o Clube institui distinções honorárias,<br />

conforme regulamento aprovado pela assembleia-geral.<br />

Secção IV<br />

Deveres dos Sócios<br />

Artigo 27º<br />

(Deveres Gerais dos Sócios)<br />

São <strong>de</strong>veres dos sócios:<br />

1- Honrar e prestigiar o clube, contribuindo em todas as<br />

circunstâncias para o seu engran<strong>de</strong>cimento.<br />

2- Cumprir as disposições estatuárias e regulamentares;<br />

3- Pagar as suas quotas;<br />

4- Aceitar as resoluções dos órgãos directivos, respeitandoos<br />

publicamente <strong>de</strong> forma a não afectar a sua autorida<strong>de</strong> e<br />

prestigio.<br />

5- Desempenhar com assiduida<strong>de</strong>, zelo e <strong>de</strong>dicação os cargos<br />

para que foram eleitos e nomeados.<br />

6- Tomar parte nas assembleias-gerais ou em quaisquer<br />

reuniões para que estejam convocados, propondo tudo o que<br />

consi<strong>de</strong>rem vantajoso para o <strong>de</strong>senvolvimento do clube ou<br />

para melhor funcionamento da sua organização.<br />

7- Aceitar, salvo escusa <strong>de</strong>vidamente fundamentada, as funções<br />

para que tiveram sido eleitos ou nomeados pelos órgãos do<br />

clube.<br />

8- Exibir, sempre que exigido por pessoa cre<strong>de</strong>nciada, o cartão<br />

<strong>de</strong> sócio, quando pretendam usufruir dos direitos estatuários e<br />

regulamentares.<br />

9- Defen<strong>de</strong>r e zelar o património do Clube.<br />

10- Comunicar a mudança da sua residência.<br />

Artigo 29º<br />

(Sanções Disciplinares)<br />

Os sócios que infringirem os <strong>de</strong>veres fixados nestes estatutos e<br />

regulamentos ficam sujeitos a sanções disciplinares.<br />

Capitulo IV<br />

Filiais, Casas do Fayal e Delegações<br />

Artigo 30º<br />

1 – Quando o entenda conveniente o F.S.C. po<strong>de</strong> aceitar ou<br />

patrocinar a constituição <strong>de</strong> filiais, casas do Fayal e <strong>de</strong>legações,<br />

sob proposta e responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sócios do clube, em<br />

qualquer lugar on<strong>de</strong> esses organismos tenham ou venham a<br />

ter a sua se<strong>de</strong> social, cumpridas as condições estatuárias.<br />

2 – As Filiais, cujos fins se i<strong>de</strong>ntificam com os do F.S.C., <strong>de</strong>vem<br />

manter as características <strong>de</strong>ste, em todas as activida<strong>de</strong>s<br />

e representações, usando os memos símbolos e a mesma<br />

<strong>de</strong>signação, mantendo a palavra “Fayal” e o nome da localida<strong>de</strong><br />

em que tenham a sua se<strong>de</strong>.<br />

3 – As casas do Fayal são centros <strong>de</strong> cultura, recreio e<br />

convívio on<strong>de</strong> se procura dignificar o nome F.S.C. em perfeita<br />

confraternização clubista.<br />

4 – As <strong>de</strong>legações são colectivida<strong>de</strong>s que em relação ao F.S.C.<br />

preten<strong>de</strong>m integrar-se no espírito <strong>de</strong> solidarieda<strong>de</strong> e amiza<strong>de</strong><br />

clubista, procurando realçar, respeitar e fazer respeitar o nome<br />

e prestigio do Fayal Sport, obrigando-se a usar, em seguida á<br />

sua própria <strong>de</strong>nominação, o indicativo <strong>de</strong> “<strong>de</strong>legação do Fayal<br />

Sport Club”.<br />

Artigo 31º<br />

Em face da inexistência manifesta <strong>de</strong> activida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sportiva,<br />

po<strong>de</strong> a direcção do F.S.C. promover a transformação <strong>de</strong><br />

qualquer filial em cãs do Fayal.<br />

Artigo 32º<br />

(Retirada da qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Filial, Casa do Fayal ou Delegação)<br />

1 – Po<strong>de</strong> ser retirada a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Filial, Casa do Fayal ou<br />

Delegação quando se verifiquem factos que o justifiquem.<br />

2 – Esta <strong>de</strong>cisão é da competência da Assembleia-Geral, sob<br />

proposta da Direcção.<br />

... po<strong>de</strong>rá consultar os restantes artigos dos Estatutos do Fayal<br />

Sport Club através da nossa página <strong>de</strong> Internet<br />

www.fayalsportclub.com ou na secretaria do clube.

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