Instalações Elétricas de Baixa Tensão - Universidade Federal de ...
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<strong>Instalações</strong> <strong>Elétricas</strong> <strong>de</strong> <strong>Baixa</strong> <strong>Tensão</strong><br />
450 2,9 1,2 450<br />
500 3,4 1,4 500<br />
600 4,7 2,0 600<br />
700 2,6 700<br />
800 3,3 800<br />
3.5.5. Acréscimos <strong>de</strong> potência do motor<br />
Deve-se admitir, na prática, uma certa reserva <strong>de</strong> potência para os motores<br />
elétricos. Os seguintes acréscimos são recomendáveis:<br />
3.6. Elevadores<br />
Tabela 3.9 – Acréscimos <strong>de</strong> potência para motores<br />
Potência (cv) Acréscimo (%)<br />
Até 2 50<br />
De 2 a 5 30<br />
De 5 a 10 20<br />
De 10 a 20 15<br />
Acima <strong>de</strong> 20 10<br />
O cálculo <strong>de</strong> elevadores é regulamentado pela ABNT através da NBR 5665, tendo<br />
como objetivo:<br />
• Estabelecer as condições mínimas exigíveis para o cálculo <strong>de</strong> tráfego das<br />
instalações <strong>de</strong> elevadores <strong>de</strong>stinados ao transporte <strong>de</strong> passageiros em edifícios novos no<br />
Brasil, assegurando condições satisfatórias <strong>de</strong> uso;<br />
• Determinar a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> elevadores e as características necessárias ao<br />
atendimento do tráfego <strong>de</strong> pessoas em um <strong>de</strong>terminado edifício.<br />
3.6.1. Capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> tráfego<br />
Faz-se uma comparação entre capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> tráfego e qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> transporte,<br />
on<strong>de</strong> um é diretamente influenciado pelo outro. A capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> tráfego é, portanto, a<br />
capacida<strong>de</strong> mínima do elevador em transportar certo percentual da população <strong>de</strong> um<br />
edifício em um intervalo <strong>de</strong> 5 minutos.<br />
Para cada tipo <strong>de</strong> edifício adota-se um percentual mínimo da população:<br />
Tabela 3.10 – Percentual mínimo da população<br />
Tipo <strong>de</strong> edifício<br />
Escritórios <strong>de</strong><br />
uma única<br />
entida<strong>de</strong><br />
Escritórios em<br />
geral e<br />
consultórios<br />
Percentual<br />
mínimo da<br />
população<br />
15%<br />
12%<br />
Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Uberlândia<br />
Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Engenharia Elétrica<br />
GEE025 – <strong>Instalações</strong> <strong>Elétricas</strong><br />
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