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Instalações Elétricas de Baixa Tensão - Universidade Federal de ...

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<strong>Instalações</strong> <strong>Elétricas</strong> <strong>de</strong> <strong>Baixa</strong> <strong>Tensão</strong><br />

450 2,9 1,2 450<br />

500 3,4 1,4 500<br />

600 4,7 2,0 600<br />

700 2,6 700<br />

800 3,3 800<br />

3.5.5. Acréscimos <strong>de</strong> potência do motor<br />

Deve-se admitir, na prática, uma certa reserva <strong>de</strong> potência para os motores<br />

elétricos. Os seguintes acréscimos são recomendáveis:<br />

3.6. Elevadores<br />

Tabela 3.9 – Acréscimos <strong>de</strong> potência para motores<br />

Potência (cv) Acréscimo (%)<br />

Até 2 50<br />

De 2 a 5 30<br />

De 5 a 10 20<br />

De 10 a 20 15<br />

Acima <strong>de</strong> 20 10<br />

O cálculo <strong>de</strong> elevadores é regulamentado pela ABNT através da NBR 5665, tendo<br />

como objetivo:<br />

• Estabelecer as condições mínimas exigíveis para o cálculo <strong>de</strong> tráfego das<br />

instalações <strong>de</strong> elevadores <strong>de</strong>stinados ao transporte <strong>de</strong> passageiros em edifícios novos no<br />

Brasil, assegurando condições satisfatórias <strong>de</strong> uso;<br />

• Determinar a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> elevadores e as características necessárias ao<br />

atendimento do tráfego <strong>de</strong> pessoas em um <strong>de</strong>terminado edifício.<br />

3.6.1. Capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> tráfego<br />

Faz-se uma comparação entre capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> tráfego e qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> transporte,<br />

on<strong>de</strong> um é diretamente influenciado pelo outro. A capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> tráfego é, portanto, a<br />

capacida<strong>de</strong> mínima do elevador em transportar certo percentual da população <strong>de</strong> um<br />

edifício em um intervalo <strong>de</strong> 5 minutos.<br />

Para cada tipo <strong>de</strong> edifício adota-se um percentual mínimo da população:<br />

Tabela 3.10 – Percentual mínimo da população<br />

Tipo <strong>de</strong> edifício<br />

Escritórios <strong>de</strong><br />

uma única<br />

entida<strong>de</strong><br />

Escritórios em<br />

geral e<br />

consultórios<br />

Percentual<br />

mínimo da<br />

população<br />

15%<br />

12%<br />

Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Uberlândia<br />

Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Engenharia Elétrica<br />

GEE025 – <strong>Instalações</strong> <strong>Elétricas</strong><br />

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