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Instalações Elétricas de Baixa Tensão - Universidade Federal de ...

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<strong>Instalações</strong> <strong>Elétricas</strong> <strong>de</strong> <strong>Baixa</strong> <strong>Tensão</strong><br />

A.1. Definições<br />

Obs.: Para melhor entendimento das <strong>de</strong>finições abaixo, ver figuras A.1 e A.2 <strong>de</strong>ste<br />

anexo.<br />

1) Consumidor<br />

É a pessoa física ou jurídica que solicita à concessionária o fornecimento <strong>de</strong><br />

energia elétrica e assume a responsabilida<strong>de</strong> pelo pagamento das contas e pelas<br />

<strong>de</strong>mais obrigações regulamentares e contratuais.<br />

2) Unida<strong>de</strong> consumidora<br />

São as instalações <strong>de</strong> um único consumidor, caracterizadas pela entrega <strong>de</strong><br />

energia elétrica em um só ponto, com medição individualizada.<br />

3) Edificação Individual<br />

É toda e qualquer construção, reconhecida pelos po<strong>de</strong>res públicos, contendo<br />

uma única unida<strong>de</strong> consumidora.<br />

4) Edificação <strong>de</strong> Uso Coletivo<br />

É toda e qualquer construção, reconhecida pelos po<strong>de</strong>res públicos, constituída<br />

por duas ou mais unida<strong>de</strong>s consumidoras, cujas áreas comuns, com consumo <strong>de</strong><br />

energia sejam juridicamente <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do condomínio.<br />

5) Edificações Agrupadas ou Agrupamentos<br />

Conjunto <strong>de</strong> edificações, reconhecidas pelos po<strong>de</strong>res públicos, constituídos por<br />

duas ou mais unida<strong>de</strong>s consumidoras, construídas no mesmo terreno ou em terrenos<br />

distintos sem separação física entre eles e juridicamente <strong>de</strong>marcado pela prefeitura e<br />

com área <strong>de</strong> circulação comum às unida<strong>de</strong>s, sem caracterizar condomínio.<br />

6) Limite <strong>de</strong> Proprieda<strong>de</strong><br />

São as <strong>de</strong>marcações e <strong>de</strong>limitações evi<strong>de</strong>ntes que separam a proprieda<strong>de</strong> do<br />

consumidor da via pública e dos terrenos adjacentes <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> terceiros, no<br />

alinhamento <strong>de</strong>signado pelos po<strong>de</strong>res públicos.<br />

7) Ponto <strong>de</strong> Entrega<br />

É o ponto até o qual a concessionária se obriga a fornecer energia elétrica,<br />

com participação nos investimentos necessários, bem como, responsabilizando-se<br />

pela execução dos serviços <strong>de</strong> operação e <strong>de</strong> manutenção do sistema, não sendo<br />

necessariamente o ponto <strong>de</strong> medição.<br />

Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Uberlândia<br />

Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Engenharia Elétrica<br />

GEE025 – <strong>Instalações</strong> <strong>Elétricas</strong><br />

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