Instalações Elétricas de Baixa Tensão - Universidade Federal de ...
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<strong>Instalações</strong> <strong>Elétricas</strong> <strong>de</strong> <strong>Baixa</strong> <strong>Tensão</strong><br />
A.1. Definições<br />
Obs.: Para melhor entendimento das <strong>de</strong>finições abaixo, ver figuras A.1 e A.2 <strong>de</strong>ste<br />
anexo.<br />
1) Consumidor<br />
É a pessoa física ou jurídica que solicita à concessionária o fornecimento <strong>de</strong><br />
energia elétrica e assume a responsabilida<strong>de</strong> pelo pagamento das contas e pelas<br />
<strong>de</strong>mais obrigações regulamentares e contratuais.<br />
2) Unida<strong>de</strong> consumidora<br />
São as instalações <strong>de</strong> um único consumidor, caracterizadas pela entrega <strong>de</strong><br />
energia elétrica em um só ponto, com medição individualizada.<br />
3) Edificação Individual<br />
É toda e qualquer construção, reconhecida pelos po<strong>de</strong>res públicos, contendo<br />
uma única unida<strong>de</strong> consumidora.<br />
4) Edificação <strong>de</strong> Uso Coletivo<br />
É toda e qualquer construção, reconhecida pelos po<strong>de</strong>res públicos, constituída<br />
por duas ou mais unida<strong>de</strong>s consumidoras, cujas áreas comuns, com consumo <strong>de</strong><br />
energia sejam juridicamente <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do condomínio.<br />
5) Edificações Agrupadas ou Agrupamentos<br />
Conjunto <strong>de</strong> edificações, reconhecidas pelos po<strong>de</strong>res públicos, constituídos por<br />
duas ou mais unida<strong>de</strong>s consumidoras, construídas no mesmo terreno ou em terrenos<br />
distintos sem separação física entre eles e juridicamente <strong>de</strong>marcado pela prefeitura e<br />
com área <strong>de</strong> circulação comum às unida<strong>de</strong>s, sem caracterizar condomínio.<br />
6) Limite <strong>de</strong> Proprieda<strong>de</strong><br />
São as <strong>de</strong>marcações e <strong>de</strong>limitações evi<strong>de</strong>ntes que separam a proprieda<strong>de</strong> do<br />
consumidor da via pública e dos terrenos adjacentes <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> terceiros, no<br />
alinhamento <strong>de</strong>signado pelos po<strong>de</strong>res públicos.<br />
7) Ponto <strong>de</strong> Entrega<br />
É o ponto até o qual a concessionária se obriga a fornecer energia elétrica,<br />
com participação nos investimentos necessários, bem como, responsabilizando-se<br />
pela execução dos serviços <strong>de</strong> operação e <strong>de</strong> manutenção do sistema, não sendo<br />
necessariamente o ponto <strong>de</strong> medição.<br />
Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Uberlândia<br />
Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Engenharia Elétrica<br />
GEE025 – <strong>Instalações</strong> <strong>Elétricas</strong><br />
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