ANEXO I - CBV
ANEXO I - CBV
ANEXO I - CBV
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EDITAL<br />
SEGUNDA CONVOCATÓRIA<br />
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL<br />
Cotação Prévia de Preço n° 001.1/2013<br />
Convênio nº 776591/2012 - ME<br />
Projeto: Continuação da Preparação das Seleções Brasileiras de Base de Voleibol,<br />
Juvenil, Infanto-Juvenil e Infantil, feminino e masculino para os jogos de Olímpicos de<br />
2016 e 2020.<br />
Critério: MENOR PREÇO<br />
Cotação Prévia de Preço do tipo<br />
MENOR PREÇO, para contratação de<br />
empresa especializada em prestação de<br />
serviços de fornecimento de refeição<br />
para os Atletas e membros das<br />
Comissões Técnicas das Seleções<br />
Brasileiras de Base de Voleibol Juvenil,<br />
Infanto-juvenil e Infantil feminino e<br />
masculino, conforme especificações e<br />
condições constante no Termo de<br />
Referência <strong>ANEXO</strong> 01 deste edital.<br />
Data: 05/03/2013<br />
Hora: 11:00h<br />
A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL - <strong>CBV</strong>, entidade privada sem fins<br />
lucrativos, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o n° 34.046.722/0001-07, com<br />
sede na Av. Salgado Filho, nº 7.000, Barra Nova, Saquarema, RJ, nos termos da Portaria<br />
Interministerial Nº 507, de 24 de novembro de 2011 e suas alterações, que estabelece<br />
normas para execução do disposto no Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, torna<br />
público e convida a todos interessados para participar da Cotação Prévia de Preço do tipo<br />
MENOR PREÇO, no âmbito do convênio nº 776591/2012.<br />
O Edital completo e seus anexos poderão ser obtidos na Avenida das Américas, 700,<br />
bl. 07, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, no horário de 10:00 às 16:00 horas, de 2ª a<br />
6ª feira, no portal da <strong>CBV</strong>, http://www.volei.org.br e no<br />
https://www.convenios.gov.br/siconv/execucao/ListarCotacaoEletronica. .<br />
Maiores informações e esclarecimentos de dúvidas de interpretação desta Cotação<br />
Prévia poderão ser obtidas e dirimidas na Avenida das Américas, 700, bloco 07,<br />
Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, no horário de 10:00 às 16:00 horas, de 2ª a 6ª feira,<br />
ou através do telefone (0xx21) 2114-7200, ou por e-mail: licitacao@volei.org.br, até<br />
03 (três) dias antes da data da Cotação Prévia.<br />
1
1. DO OBJETO:<br />
1.1. O objeto desta Cotação Prévia de Preço é a contratação de empresa especializada em<br />
prestação de serviços de fornecimento de refeições para os Atletas e membros das<br />
Comissões Técnicas das Seleções Brasileiras de Base de Voleibol Juvenil, Infanto-Juvenil e<br />
Infantil, feminino e masculino conforme especificações e condições constantes no Termo<br />
de Referência <strong>ANEXO</strong> 01 deste edital.<br />
2. DA DOTAÇÃO E DO VALOR ESTIMADO:<br />
2.1. A despesa decorrente da contratação do objeto desta Cotação Prévia de Preço correrá<br />
à conta do CONVÊNIO nº 776591/2012 – ME;<br />
2.2. O valor estimado para a alimentação diária individual, relacionada no item 03 do<br />
<strong>ANEXO</strong> I, é de R$ 65,27 (sessenta e cinco reais e vinte e sete centavos).<br />
2.3. O valor total estimado para a contratação é de R$ 653.548,51 (seiscentos e cinquenta e<br />
três mil, quinhentos e quarenta e oito reais e cinquenta e um centavos) durante os 12 (doze)<br />
meses de contrato.<br />
2.4. A <strong>CBV</strong> se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba<br />
estimada no item anterior.<br />
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:<br />
3.1. Poderá participar deste Processo Seletivo qualquer pessoa jurídica interessada,<br />
regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto deste edital de<br />
Cotação Prévia e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas nele<br />
e em seus Anexos.<br />
3.2. Não será admitida nesta Cotação Prévia de Preço a participação de empresas que se<br />
encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial, concurso de credores, em<br />
dissolução ou em liquidação.<br />
3.3. Não poderão participar desta Cotação Prévia as empresas que estiverem suspensas de<br />
licitar, no prazo e nas condições do impedimento; as declaradas inidôneas, nos níveis<br />
federal, estadual ou municipal, bem como as que estiverem em regime de Concordata ou<br />
Falência.<br />
3.4. É vedada a participação de pessoas jurídicas em forma de consórcios ou grupos de<br />
sociedades.<br />
4. DA PROPOSTA COMERCIAL<br />
4.1. A proposta deverá conter a especificação dos serviços oferecidos, rigorosamente de<br />
acordo com as exigências constantes desta Cotação Prévia de Preço e seus Anexos, de<br />
2
forma clara e detalhada, em papel timbrado da empresa, sem alternativas, emendas,<br />
rasuras ou entrelinhas, de acordo com o modelo contido no Anexo II.<br />
4.2. A proposta deverá ser digitada, assinada e rubricada em todas as folhas pelo<br />
representante legal da proponente ou por pessoa legalmente habilitada com poderes para<br />
se comprometer em nome da proponente, e, conter:<br />
4.2.1. Valor......... (..............) por diária individual de cada atleta ou membro da comissão<br />
técnica, que contemplará 04 (quatro) refeições (café da manhã, almoço, lanche da tarde e<br />
jantar), que será mantido durante todo o período de vigência do contrato.<br />
4.2.2. A razão social, o CNPJ, que deverá conter o número da Cotação Prévia, dia e hora de<br />
abertura, o endereço completo, o número do telefone, fax e e-mail, bem como agência<br />
bancária, conta corrente e praça de pagamento;<br />
4.3. O preço proposto será em moeda corrente nacional, em algarismos, e deverá incluir<br />
todos os custos/benefícios, impostos, taxas, tributos e encargos inerentes, seguros,<br />
transportes, e demais despesas de qualquer natureza incidentes sobre o objeto desta<br />
Cotação Prévia.<br />
4.4. A proposta deverá ter prazo mínimo de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados de<br />
sua abertura. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta,<br />
considerar-se-á indicado o prazo de 60 (sessenta) dias.<br />
4.5. O Preço ofertado para o fornecimento do objeto da presente Cotação Prévia de Preço<br />
deverá ser apresentado POR MENOR PREÇO.<br />
4.6. A proponente deverá fornecer a quantidade solicitada, não podendo, portanto, estipular<br />
em sua proposta de preço, o fornecimento de quantidades mínimas ou máximas.<br />
4.7 Não serão aceitas as propostas que não atenderem as condições gerais desta cotação<br />
prévia, bem como aos dispositivos legais em vigor, pertinente a matéria.<br />
5. DOS DOCUMENTOS<br />
5.1. As empresas que desejarem participar da Cotação Prévia de Preço deverão entregar à<br />
<strong>CBV</strong> no ato da sessão, em envelopes separados e lacrados, respectivamente,<br />
"DOCUMENTAÇÃO", envelope de Número 01, e "PROPOSTA", envelope de Número 02.<br />
5.2. O Envelope nº 01 deverá conter os seguintes documentos relativos à habilitação:<br />
MODELO DE ETIQUETA<br />
ENVELOPE 01 – DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO<br />
À <strong>CBV</strong><br />
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 001.1/2013<br />
(RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA PARTICIPANTE<br />
Endereço da sede da participante e e-mail para confirmação de recebimento )<br />
5.2.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;<br />
3
5.2.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se<br />
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de<br />
documentos de eleições de seus administradores.<br />
5.2.3. Documento(s) comprobatório(s) de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica<br />
(CNPJ);<br />
5.2.4. Documento(s) comprobatório(s) de regularidade relativa ao INSS – Seguridade Social;<br />
5.2.5. Documento(s) comprobatório(s) de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por<br />
Tempo de Serviço - FGTS;<br />
5.2.6. Documento(s) comprobatório(s) de regularidade relativa a Fazenda Nacional –<br />
Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Dívida Ativa da<br />
União e Fazenda Estadual;<br />
5.2.7. Documento(s) comprobatório(s) de regularidade fiscal junto à Fazenda Municipal, ou,<br />
em não sendo contribuinte, certidão que demonstre tal condição ou mera informação de<br />
contador que o ateste;<br />
5.2.8. Declaração de pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de<br />
habilitação previstas no Edital, de Inexistência de Fatos Impeditivos, de que não possui, em<br />
seu quadro de pessoal, empregados menores e de que não está suspenso seu direito de<br />
licitar e contratar com a Administração Pública, nem foi por ela declarada inidônea, conforme<br />
modelo Anexo IV.<br />
5.2.9. Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou<br />
privado comprovando o fornecimento de serviços semelhantes aos do objeto deste<br />
processo;<br />
5.2.10. Descrição completa do planejamento de atividades para a implantação, operação da<br />
cozinha, contendo, inclusive, datas de mobilização de pessoal, se necessário, logística de<br />
compra e preparo dos alimentos, aquisição de equipamentos adicionais, dentre outras<br />
informações essenciais para o detalhamento da forma como os serviços serão prestados.<br />
5.2.11. Currículo do profissional responsável pelos serviços que comprove qualificação em<br />
segurança dos alimentos de acordo com os requisitos mínimos exigidos, incluindo<br />
contaminantes alimentares, doenças transmitidas por alimentos, manipulação higiênica dos<br />
alimentos e Boas Práticas.<br />
5.2.12. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e<br />
eletronicamente, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do<br />
Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo<br />
Decreto-Lei n o 5.452, de 1 o de maio de 1943.<br />
5.2.13. Comprovante de inscrição de pelo menos 01 (um) profissional no Conselho Regional<br />
de Nutricionistas.<br />
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5.2.14. Declaração de inexistência de vínculo coma empresa concorrente do presente<br />
certame, conforme o Anexo V deste edital.<br />
5.3. O Envelope nº 02 deverá conter a proposta de Preços, conforme item 2 deste Edital.<br />
MODELO DE ETIQUETA<br />
ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE PREÇO<br />
À <strong>CBV</strong><br />
CARTA COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 001.1/2013<br />
(RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA PARTICIPANTE)<br />
Endereço da sede da participante e e-mail para confirmação de recebimento<br />
6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:<br />
6.1. Esta Cotação Prévia de Preço é do tipo MENOR PREÇO, preço este constante na<br />
proposta. Em caso de empate, a Cotação Prévia de Preço será decidida por sorteio, em ato<br />
público.<br />
6.2. Serão desclassificadas as propostas que:<br />
a) Apresentem descontos excessivos ou manifestamente inexequíveis;<br />
b) Ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou rasuradas,<br />
ou ainda, que contrariem no todo ou em parte o presente edital.<br />
6.3. A escolha recairá pela proposta que apresentar menor preço, dentre as empresas<br />
classificadas.<br />
6.4. Será INABILITADA a participante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos<br />
constantes no item da HABILITAÇÃO.<br />
7. DO PROCEDIMENTO<br />
7.1. A divulgação da presente cotação será realizada por intermédio do SICONV e através<br />
do site da <strong>CBV</strong> pelo período de 15 (quinze) dias.<br />
7.2. As propostas serão recebidas no dia 05 de março de 2013 às 11h na sessão desta<br />
Cotação Prévia, onde deverá comparecer o responsável ou procurador, devidamente<br />
credenciado, pela empresa participante.<br />
7.3. Local da sessão: Escritório da <strong>CBV</strong> – Avenida. das Américas, nº 700, bloco 7, Barra da<br />
Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22.640-100, Fone (21) 2114-7200, FAX (21) 2114-7272.<br />
7.4. A sessão será processada com a observância dos seguintes procedimentos:<br />
7.4.1. Recebimento dos envelopes separados e lacrados, respectivamente, envelope “01”,<br />
"HABILITAÇÃO", e envelope “02”, "PROPOSTA DE PREÇOS";<br />
7.4.2. Abertura do envelope “01” e verificação de sua conformidade com as exigências do<br />
presente edital;<br />
7.4.3. Abertura dos envelopes “02” dos proponentes que tiverem sido considerados<br />
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habilitados.<br />
7.4.4. Julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação<br />
constantes do ato convocatório;<br />
7.4.5. Posteriormente, a autoridade competente deliberará quanto aos recursos interpostos,<br />
conforme item 10 abaixo.<br />
7.4.6. Enfim, a Comissão Julgadora deliberará quanto à homologação e adjudicação do<br />
objeto do processo seletivo.<br />
7.5. Os envelopes dos proponentes que não forem abertos durante o processo por não<br />
terem sido considerados juridicamente habilitados, serão devolvidos para os proponentes no<br />
ato da sessão.<br />
7.6. Será lavrada uma ata de abertura dos envelopes das propostas, assinada pelos<br />
presentes.<br />
8. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS<br />
8.1. Ao final da sessão, a participante que desejar recorrer das decisões poderá fazê-lo,<br />
manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhe facultado<br />
juntar fundamentos no prazo de 02 (dois) dias úteis. A <strong>CBV</strong> deverá julgar o recurso em igual<br />
número de dias, em prazo que começará a correr do término do prazo do recorrente.<br />
8.2. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal<br />
e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo<br />
para responder pelo proponente.<br />
8.3. A falta de manifestação imediata e motivada importará na preclusão da faculdade de<br />
recorrer..<br />
8.4. Não será concedido prazo para recursos meramente protelatórios ou que prescindam<br />
de justificativa adequada.<br />
8.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de<br />
aproveitamento.<br />
9. DO RESULTADO<br />
9.1. O resultado final desta Cotação Prévia de Preço será, se houver renúncia ao direito de<br />
recorrer, definido na sessão e constará da ata da mesma, sendo, após, publicado no<br />
SICONV assim como no site da Confederação, qual seja: www.volei.org.br.<br />
10. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />
10.1. Caso a vencedora, por si, seus empregados ou prepostos, não cumpra qualquer das<br />
obrigações elencadas neste Edital e nos instrumentos que vierem a ser futuramente<br />
firmados pelas partes, ou não as cumpra na forma, no prazo e com a qualidade que dele se<br />
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espera, será notificada para que cumpra a obrigação inadimplida em até 01 (um) dia,<br />
ficando sujeito ao pagamento de multa de R$ 5000,00 (cinco mil reais) por dia, a partir da<br />
data de recebimento da notificação.<br />
10.1.1. A multa prevista no item 10.1 será devida desde o recebimento da referida<br />
notificação até o integral cumprimento da obrigação ou o fim do prazo previsto na<br />
notificação, o que ocorrer primeiro.<br />
10.1.2. Para fins de contagem dos prazos, a constatação dos descumprimentos se dará<br />
através de comunicação da ocorrência por qualquer meio escrito, inclusive fax e e-mail,<br />
independentemente de confirmação de recebimento.<br />
10.1.3. Todos os custos com os quais a <strong>CBV</strong> tiver que arcar em função de qualquer<br />
inadimplemento cometido pela participante que vier a ser contratada deverão ser restituídos<br />
pela mesma em até 05 (cinco) dias contados da data em que lhe forem entregues os<br />
respectivos documento comprobatórios das referidas despesas.<br />
11. DO CONTRATO<br />
11.1. Homologado o objeto da presente Cotação Prévia, a <strong>CBV</strong> convocará a empresa<br />
vencedora para assinar o respectivo contrato, modelo Anexo III, no prazo de 02 (dois) dias<br />
úteis.<br />
11.2 O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses a partir da assinatura do<br />
contrato. Em havendo prorrogação ou antecipação do final convênio, até o encerramento<br />
deste ao qual se encontra vinculado.<br />
11.3. A vencedora terá prazo imediato para consecução do objetivo desta Cotação Prévia<br />
após a assinatura do instrumento contratual.<br />
12. DO PAGAMENTO:<br />
12.1. O pagamento do serviço será efetuado mensalmente até 15 (quinze) dias após o<br />
recebimento da fatura ou até que seja feito o repasse da verba pelo Ministério dos Esportes,<br />
correspondente às diárias utilizadas no período, emitida em moeda corrente do país sendo<br />
correspondente ao fornecimento do serviço.<br />
12.2. Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito<br />
existente na <strong>CBV</strong> em favor da Contratada.<br />
12.3. O pagamento será efetuado através de boleto bancário ou creditado em qualquer<br />
entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do<br />
Banco, Agência. Localidade e Número da Conta Corrente em que deverá ser efetivado o<br />
crédito após a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas que deve apresentar<br />
discriminadamente os serviços prestados a que se referir.<br />
12.4. Caso se constate irregularidade nos documentos fiscais apresentados, a <strong>CBV</strong>, a seu<br />
exclusivo critério, poderá devolvê-los à vencedora, para as devidas correções, ou aceitá-los,<br />
tudo de acordo com a legislação fiscal aplicável. Na hipótese de devolução, o documento<br />
será considerado como não apresentado, para fins de atendimento às condições<br />
contratuais.<br />
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12.5. Não se pagará por serviço não executado.<br />
12.6. A <strong>CBV</strong> não será obrigada a efetuar o pagamento de valores que tenham sido<br />
colocados em cobrança ou descontados em bancos, nem a efetuar o pagamento de<br />
parcelas contratuais operadas pelo participante junto à rede bancária, como descontos e<br />
cobranças de duplicatas, ou qualquer outra operação financeira.<br />
12.6.1. Condições de Pagamento: mediante apresentação de Fatura e/ou Nota Fiscal, que<br />
deverá conter a quantidade de diárias do período e de qual delegação pertence o atleta ou<br />
profissional.<br />
13. DA LEGISLAÇÃO:<br />
13.1. Este processo licitatório reger-se-á pela Portaria Interministerial Nº 507, de 24 de<br />
novembro de 2011, que estabelece normas para execução do disposto no Decreto no 6.170,<br />
de 25 de julho de 2007/93 e alterações posteriores.<br />
14. DO FORO<br />
14.1. A Cidade do Rio de Janeiro é o foro competente para dirimir quaisquer dúvidas,<br />
questões ou demandas relativas a esta COTAÇÃO PRÉVIA e à adjudicação dela<br />
decorrente.<br />
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
15.1. Na contagem dos prazos é excluído o dia do início e incluído o do vencimento. Os<br />
prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente normal.<br />
15.2. A Cotação Prévia a que se refere este edital poderá ser adiada ou revogada por<br />
razões de interesse da <strong>CBV</strong>, ou anulada a critério da mesma.<br />
Anexo a este edital:<br />
Anexo I – Termo de Referência<br />
Anexo II – Modelo de Proposta<br />
Anexo III – Minuta de Contrato<br />
Anexo IV – Minuta de declaração<br />
Anexo V– Declaração de inexistência de vínculo com empresa concorrente<br />
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2013.<br />
Confederação Brasileira de Voleibol<br />
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1. OBJETO<br />
<strong>ANEXO</strong> I<br />
Termo de Referência<br />
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de fornecimento de<br />
refeição para os Atletas e membros das Comissões Técnicas das Seleções Brasileiras de de<br />
Base de Voleibol Infantil, Infanto-Juvenil e Intantil, feminino e masculino, conforme<br />
especificações e condições constantes no Termo de Referência <strong>ANEXO</strong> 01 deste edital.<br />
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO<br />
A presente contratação visa cumprir a meta do CONVÊNIO nº 776591/2012 – ME, conforme<br />
consta no Plano de trabalho, celebrado entre a Confederação Brasileira de Voleibol e o<br />
Ministério dos Esportes.<br />
3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS<br />
3.1. O serviço consiste no fornecimento de 4 (quatro) refeições (café da manhã, almoço,<br />
lanche da tarde, jantar) por dia, denominado diária, na porção desejada para atletas e<br />
integrantes das comissões técnicas das Seleções Brasileiras de Base de Voleibol Infantil,<br />
Infanto-Juvenil e Infantil, feminino e masculino, no Centro de Desenvolvimento de Voleibol<br />
– Saquarema, no âmbito do CONVÊNIO nº 776591/2012 – ME.<br />
3.1.1. A participante que vier a ser contratada se compromete a manter nutricionista(s)<br />
devidamente registrada(s) no CRN diariamente no local de preparo das refeições, para<br />
controle da alimentação.<br />
3.2. As refeições serão compostas, obrigatoriamente:<br />
a) O Café da manhã , lanches e ceia :<br />
Bebidas:<br />
1. 02 tipos de suco natural de frutas (sem adição de água)<br />
2. 01 tipo de refresco de frutas (com adição de água para menor concentração da polpa<br />
da fruta)<br />
3. Água mineral natural e gasosa<br />
4. Leite desnatado gelado<br />
5. Leite desnatado quente<br />
6. Café (em garrafas térmicas, trocadas a cada 40 minutos)<br />
7. Chás variados (com máquina de água quente)<br />
8. Pó de leite desnatado (qualidade de primeira linha)<br />
9. Café solúvel (qualidade de primeira linha)<br />
10. Pó para achocolatado (qualidade de primeira linha, Nescau ou similar)<br />
Queijos e Frios:<br />
11. queijo minas frescal<br />
12. queijo minas light ou ricota<br />
13. requeijão light<br />
9
14. saches de manteiga<br />
15. geleia sortida,colocada em potes apropriados com pedaços de frutas<br />
16. geleia diet<br />
17. frios de aves LIGHT(qualidade de primeira linha, fatiados na hora em que forem ser<br />
servidos, para não alterarem seus caracteres organolépticos)<br />
18. queijo prato LIGHT(qualidade de primeira linha)<br />
Pães:<br />
19. Francês<br />
20. pão de forma integral light<br />
21. pão branco de forma light<br />
22. pão de grãos light<br />
Frutas:<br />
23. frutas inteiras diariamente: banana, maçã, pera e uvas<br />
24. 03 outros tipos de frutas cortadas<br />
Composição da mesa:<br />
25. aveia em flocos<br />
26. farinha de aveia<br />
27. granola<br />
28. mel<br />
29. farinha láctea<br />
30. farinha de 03 cereias<br />
31. mel<br />
32. corn flakes<br />
33. biscoito salgado LIGHT<br />
34. biscoito doce LIGHT(sem recheio)<br />
35. adoçante e açúcar em todas as mesas<br />
36. *deverá conter adoçantes:aspartame,ciclamato e sucralose.<br />
Iogurtes:<br />
37. Iogurte de fruta LIGHT (qualidade de primeira linha)<br />
38. Iogurte natural desnatado<br />
Obs01: Deverá ser mantida uma chapa elétrica com capacidade para no mínimo 09(nove)<br />
pães para aquecimento dos pães dos atletas e comissão técnica que desejarem.<br />
Obs02: Deverá haver disponibilidade de preparo de ovos quentes, mexidos e omeletes,<br />
quando solicitados.<br />
Obs03: Em dias alternados, conforme solicitação da nutricionista da <strong>CBV</strong>, deverá ser<br />
oferecido bolo.<br />
Obs04: As frutas deverão estar disponíveis para os atletas o dia inteiro, devendo haver<br />
constante reposição.<br />
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Obs05: Todas as porções deverão ser livres, podendo se servir de qualquer quantidade de<br />
qualquer alimento, durante a refeição, sempre com reposição instantânea assim que<br />
necessário.<br />
Obs06: Deverá haver Gelo filtrado a disposição.<br />
Obs07: Deverá ter copos de vidro, para serviço dos atletas, contendo em média 400<br />
(quatrocentos) ml.<br />
b) O Almoço e o jantar:<br />
1. arroz branco longo fino tipo 1<br />
2. risoto<br />
3. feijão preto ou de cor<br />
4. sopa (somente no jantar)<br />
5. farofa<br />
Carnes:<br />
6. 01 preparação de Carne vermelha (filé mignon, alcatra, lagarto redondo)<br />
7. 01 preparação de Frango sem pele (filé de peito ou sobrecoxa)<br />
8. 01 preparação de Peixe (badejo, cação, meca, dourado, linguado, bacalhau) em dias<br />
alternados, conforme solicitação da nutricionista da <strong>CBV</strong>.<br />
*sem limite de quantidade por pessoa<br />
*uma das preparações do dia deve ser grelhada<br />
Massas:<br />
9. 01 massa simples (grano duro) com molho a parte. No caso de molho a bolonhesa,<br />
só usar chã de dentro ou patinho<br />
10. 01 massa recheada<br />
Legumes:<br />
11. 01 ou mais preparações com legumes quentes<br />
Saladas:<br />
12. 08 tipos de saladas, sendo: 03 de folhas / 02 com tomate / 03 variadas<br />
Molhos que devem compor a mesa:<br />
13. molho shoyo<br />
14. molho de mostarda<br />
15. azeite extra virgem até 0,3% de acidez<br />
16. aceto balsâmico<br />
17. vinagre de vinho branco<br />
18. vinagre de vinho tinto<br />
19. sache de sal<br />
20. molhos a base de Iogurte natural desnatado<br />
11
Bebidas;<br />
21. 01 tipo de Suco de polpa de frutas (Del Vale – similar ou superior)<br />
22. 02 tipos de Refresco de frutas<br />
23. refrigerantes diet, zero e comum (em embalagens individuais)<br />
Obs: Deverá haver disponibilidade de preparo de ovos quentes, mexidos e omeletes,<br />
quando solicitados.<br />
Sobremesas;<br />
24. arranjo de frutas inteiras<br />
25. 02 tipos de Frutas fatiadas<br />
26. gelatina diet e comum<br />
27. 01 doce de frutas<br />
28. picolé (chocolate, coco, limão, uva, tangerina e abacaxí) – qualidade de primeira<br />
linha<br />
Obs01: As frutas deverão estar disponíveis para os atletas o dia inteiro, devendo haver<br />
constante reposição.<br />
Obs02: Todas as porções deverão ser livres, podendo se servir de qualquer quantidade de<br />
qualquer alimento, durante a refeição, sempre com reposição instantânea assim que<br />
necessário.<br />
Obs03: Deverá haver Gelo filtrado a disposição.<br />
Obs04: Deverá ter copos de vidro, para serviço dos atletas, contendo em média 400 ml.<br />
3.3. Durante o período contratual serão realizados até 10.013 (dez mil e treze) cafés da<br />
manhã, 10.013 (dez mil e treze) almoços, 10.013 (vinte mil e vinte e seis) lanches, 10.013<br />
(dez mil e treze) jantares, equivalentes a 10.013 (dez mil e treze) diárias.<br />
3.4. A empresa vencedora deverá possuir mão de obra para atender aos requisitos do edital.<br />
3.5. Todos os funcionários envolvidos na prestação de serviços deverão ser devidamente<br />
registrados na empresa. No caso de ausência comprovada ou não de algum funcionário, a<br />
reposição do mesmo deverá ser imediata.<br />
3.6. O local da prestação dos serviços será na Av. Salgado Filho, nº 7.000, Barra Nova,<br />
Saquarema, RJ.<br />
3.7. Os horários das refeições serão estabelecidos pelas comissões técnicas das seleções<br />
hospedadas no CDV e informados a participante que vier a ser contratada antes da<br />
assinatura do contrato.<br />
3.8. A cozinha deverá estar disponível e em funcionamento 24h do dia, de domingo a<br />
domingo, independente de finais de semana ou feriados.<br />
3.9. É imprescindível a presença de nutricionista da empresa fornecedora de refeição em<br />
todas as refeições.<br />
3.10. Todo o cardápio deverá ser submetido à nutricionista contratada pela Confederação<br />
12
Brasileira de Voleibol.<br />
3.11. Durante todo o dia deverá haver disponibilidade de frutas frescas para os atletas que<br />
sentirem necessidade durante as refeições.<br />
3.12. A nutricionista da <strong>CBV</strong> terá livre acesso à cozinha da contratada (sem qualquer aviso<br />
prévio) e poderá alterar os cardápios conforme suas avaliações.<br />
3.13. A contratada deverá fornecer todos os utensílios e equipamentos necessários para<br />
equipar a cozinha e o restaurante, a fim de atender as necessidades da atividade.<br />
3.14. Para preparação das diárias, a empresa vencedora deverá montar estrutura de<br />
cozinha no raio de até 1(um) Km (quilômetro) do Centro de Desenvolvimento de Voleibol,<br />
devidamente equipada com, além de outros equipamentos que julgar necessários:<br />
1. fogão industrial com 08 bocas e chapa para carnes<br />
2. grelha<br />
3. 01 banho maria<br />
4. 01 forno industrial com 03 câmaras<br />
5. 03 câmaras frigoríficas nas temperaturas adequadas para carnes, laticínios e<br />
hortifrutigranjeiros<br />
6. 01 freezer para pescados<br />
7. Panelas de aço inox<br />
8. 01 forno combinado<br />
9. Liquidificadores e centrifugas para frutas<br />
10. Batedeira<br />
11. Liquidificadores<br />
12. Utensílios de cozinha<br />
13. Louças e talheres<br />
3.15. O fornecimento do objeto da presente Cotação Prévia de Preço se dará de forma<br />
parcelada, em conformidade com as solicitações determinadas pelo andamento do projeto.<br />
3.16. A <strong>CBV</strong> comunicará a empresa vencedora com 2 dias de antecedência quando da<br />
utilização, e que deverá ser prontamente atendido.<br />
3.17. Os alimentos que serão servidos quentes e que são preparados previamente, devem<br />
ser mantidos aquecidos à temperatura acima de 60ºC por no máximo 6 horas durante o<br />
funcionamento do turno ou são mantidos sob refrigeração até o momento do uso. Alimentos<br />
frios como saladas, frutas e sobremesas são mantidos a temperaturas de refrigeração (até<br />
5ºC) até o momento da montagem dos pratos para distribuição.<br />
3.18. Os manipuladores de alimentos devem estar qualificados tecnicamente nos<br />
requisitos mínimos de higiene pessoal, manipulação higiênica dos alimentos e<br />
doenças transmitidas por alimentos.<br />
3.19. Os manipuladores devem ser treinados previamente através de cursos de<br />
manipulação e segurança dos alimentos.<br />
13
3.20. A empresa deve possuir um programa de controle de saúde dos manipuladores. Os<br />
atestados de saúde ocupacional (ASO`s) de seus colaboradores deverão ser mantidos<br />
devidamente organizados e arquivados.<br />
3.21. Todas as pessoas que não fazem parte da equipe de colaboradores da empresa são<br />
consideradas visitantes. A circulação de visitantes é restrita e controlada para evitar<br />
contaminações dos produtos. Quando por algum motivo um visitante entra nas áreas de<br />
manipulação de alimentos, é necessário utilizar contenção para os cabelos.<br />
3.22. Os equipamentos, bancadas de trabalho e utensílios utilizados pela empresa devem<br />
ser constituídos de materiais adequados, atóxicos, lisos, impermeáveis, laváveis e<br />
resistentes a substâncias corrosivas. De maneira geral, os equipamentos devem se<br />
encontrar em bom estado de conservação.<br />
3.23. Os uniformes disponibilizados pela empresa devem ser completos, compostos de<br />
toucas, calças, camisas, aventais, meias e sapatos fechados. Os uniformes em utilização<br />
devem ser mantidos em bom estado de conservação. É necessária que sejam<br />
disponibilizados uniformes em quantidade suficiente para permitir troca diária pelos<br />
colaboradores.<br />
3.24. Os manipuladores deverão ser orientados quanto ao uso correto de Equipamentos de<br />
Proteção Individual (luvas de borracha, luvas de malha de aço, óculos, etc).<br />
3.25. A empresa deve dispor de termômetro apropriado para monitorar as temperaturas dos<br />
alimentos.<br />
3.26. Deverá estar incluso no valor da diária todas as despesas/impostos pertinentes à<br />
prestação de serviço, bem como a montagem e a manutenção das instalações por ela<br />
utilizada.<br />
4. Visita Técnica<br />
4.1. Após a definição da vencedora e antes da homologação do resultado, a <strong>CBV</strong> irá realizar<br />
uma visita técnica às instalações da participante vencedora que será agendada a critério da<br />
<strong>CBV</strong> em até dois dias após a declaração da vencedora. Os custos de viagem, para 02 (dois)<br />
14
funcionários da Confederação Brasileira de Vôlei, ou 02 (duas) pessoas por ela indicadas,<br />
correrão por conta da participante vencedora.<br />
4.3. A não realização da Visita Técnica não impedirá a participação da proponente nas<br />
demais fases do processo, devendo a mesmo assumir os riscos da não realização da visita<br />
para a plena realização dos serviços.<br />
4.4 A homologação do resultado da cotação estará condicionada à comprovação pela <strong>CBV</strong>,<br />
através da visita técnica mencionada no item anterior, de que a participante atende<br />
integralmente às exigências técnicas estabelecidas a seguir:<br />
a) Possuir todos os equipamentos, mobiliários e utensílios necessários para o<br />
fornecimento da alimentação;<br />
b) Possuir experiência na prestação de serviços do mesmo porte. Esta experiência<br />
poderá ser comprovada através de registros documentais de um serviço similar<br />
realizado ou, a critério da vencedora, outras formas que possam comprovar tal<br />
experiência, sendo outorgado desde já à <strong>CBV</strong> o direito de realizar diligências com o<br />
fim de aferir quaisquer informações apresentadas pela participante vencedora;<br />
c) Possuir espaço devidamente estabelecido para o pré -preparo de alimentos, caso seja<br />
esta a solução apresentada pela vencedora do certame, bem como demonstrar<br />
possuir as condições necessárias para conservação dos alimentos pré- preparados<br />
durante seu transporte;<br />
d) Dispor de mão de obra qualificada, treinada e em quantidades suficientes; Possuir<br />
condições mínimas de gerenciar a equipe necessária para a adequada prestação dos<br />
serviços;<br />
e) Indicar o método de preparo e conservação de perecíveis como carnes, peixes, ovos,<br />
maionese e outros que requerem temperatura e tempo de validade adequados para<br />
não sofrerem deterioração. Os métodos deverão estar de acordo com as normas de<br />
conformidade das Autoridades Sanitárias do local.<br />
4.5. Caso a participante vencedora não seja aprovada, a <strong>CBV</strong> convocará a segunda<br />
colocada, e assim sucessivamente, até a definição da vencedora e da consequente<br />
homologação do resultado da Cotação.<br />
15
Data ____________________<br />
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO<br />
Cotação Prévia de Preço n°001.1/2013<br />
Convênio nº 776591/2012 – ME<br />
Critério: Menor Preço<br />
Razão social:<br />
CNPJ:<br />
Endereço completo:<br />
Telefone, fax:<br />
E-mail:<br />
Dados da conta corrente:<br />
<strong>ANEXO</strong> II<br />
Valor......... (..............) por diária, que contempla 04 (quatro) refeições (café da manhã,<br />
almoço, lanche da tarde e jantar), que será mantido durante todo o período de vigência do<br />
contrato, compreendidas todas as demais despesas em matéria tributária.<br />
Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados de sua<br />
abertura.<br />
Assinatura<br />
Papel timbrado ou carimbo<br />
16
<strong>ANEXO</strong> III<br />
MINUTA CONTRATO DE<br />
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE<br />
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO<br />
QUE ENTRE SI CELEBRAM A<br />
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE<br />
VOLEIBOL E A<br />
_____________________.<br />
Pelo presente instrumento, a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL, com sede<br />
na Av. Salgado Filho, 7000 – Barra Nova, Saquarema / RJ, inscrita no CNPJ sob o nº<br />
34.046.722/0001-07, neste ato representado por seus procuradores infra-assinados,<br />
doravante denominado CONTRATANTE e a empresa<br />
_______________________________, com sede à ___________________ n° _____,<br />
Bairro _______________, ___________________ - CEP ____________, aqui denominada<br />
CONTRATADA, representada pelo sócio ___________________________________,<br />
portador da Carteira de Identidade n° __________________ e inscrito no CPF n°<br />
_______________________, consoante as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas<br />
alterações, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições abaixo<br />
pactuadas.<br />
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de fornecimento de<br />
alimentação para os atletas e integrantes das comissões técnicas das seleções de Base de<br />
Voleibol, feminino e masculino, contempladas no CONVÊNIO nº776591/2012– ME,<br />
conforme as especificações e quantitativos constantes da Cotação Prévia nº 001.1/2013.<br />
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO<br />
2.1 A contratação, objeto deste instrumento, é celebrada com base no resultado da<br />
homologação e adjudicação da Cotação Prévia nº 001.1/2013, nos termos da Portaria<br />
Interministerial Nº 507, de 24 de novembro de 2011, que estabelece normas para execução<br />
do disposto no Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007.<br />
.<br />
3 – CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR<br />
3.1 Integram e complementam este Contrato, no que não o contrariam, o edital, a proposta<br />
da contratada e demais documentos integrantes e constitutivos da licitação.<br />
4 - CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO<br />
4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços prestados, a quantia de R$<br />
_________ (__________________) por diária.<br />
5 - CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR<br />
5.1. O valor total estimado do presente contrato é de R$. Podendo este número ser<br />
aumentado ou diminuído, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, sempre<br />
visando atender ao convênio..<br />
6 - CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO<br />
17
6.1 O fornecimento das diárias deverá ocorrer à medida que solicitado pela<br />
CONTRATANTE.<br />
6.2 A CONTRATANTE informará à CONTRATADA com 1 (uma) semana de antecedência<br />
que utilizará as diárias, tendo que a CONTRATADA atender prontamente com a alimentação<br />
estabelecida no item 2 do edital, a que está vinculado este contrato.<br />
7 – CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA<br />
7.1. O presente Contrato terá vigência de até 12 (doze) meses, a partir da data de<br />
assinatura até o convênio se encerrar. Podendo ser prorrogado nos termos da legislação em<br />
vigor ou antecipado se o número de diárias for diminuída, de acordo com a necessidade da<br />
CONTRATANTE, sempre visando atender ao convênio.<br />
8 - CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO<br />
8.1 Os pagamentos dos serviços serão efetuados em até 05 (cinco) dias após o recebimento<br />
da fatura correspondente às diárias utilizadas no período, mediante a apresentação de Nota<br />
Fiscal/Fatura, emitida em moeda corrente do país sendo correspondente ao fornecimento do<br />
serviço.<br />
8.2. O pagamento será efetuado através de boleto bancário ou creditado em qualquer<br />
entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do<br />
Banco, Agência. Localidade e Número da Conta Corrente em que deverá ser efetivado o<br />
crédito após a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas que deve apresentar<br />
discriminadamente os serviços prestados a que se referir.<br />
8.3. Caso se constate irregularidade nos documentos fiscais apresentados, a <strong>CBV</strong>, a seu<br />
exclusivo critério, poderá devolvê-los à vencedora, para as devidas correções, ou aceitá-los,<br />
tudo de acordo com a legislação fiscal aplicável. Na hipótese de devolução, o documento<br />
será considerado como não apresentado, para fins de atendimento às condições<br />
contratuais.<br />
8.4. Não se pagará por serviço não executado.<br />
8.5. A <strong>CBV</strong> não será obrigada a efetuar o pagamento de valores que tenham sido colocados<br />
em cobrança ou descontados em bancos, nem a efetuar o pagamento de parcelas<br />
contratuais operadas pelo participante junto à rede bancária, como descontos e cobranças<br />
de duplicatas, ou qualquer outra operação financeira.<br />
9 - CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES<br />
9.1. Em virtude da inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na<br />
execução, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as sanções previstas no edital e/ou na<br />
legislação vigente, garantida a prévia defesa.<br />
10 - CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO<br />
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido a critério da CONTRATANTE, nas seguintes<br />
hipóteses:<br />
a) inobservância ou inadimplemento total ou parcial de quaisquer cláusulas ou condições do<br />
presente contrato, bem como de seus documentos integrantes;<br />
b) nas hipóteses previstas na legislação em vigor.<br />
c) devido ao encerramento antecipado do convênio nº 776591/2012 ou por motivos alheios a<br />
vontade da CONTRATANTE, porém ensejado pelo ME, a que este contrato está vinculado.<br />
PARÁGRAFO PRIMEIRO<br />
18
A rescisão contratual ocasionada por dolo ou culpa da CONTRATADA faculta à<br />
CONTRATANTE a aplicação das seguintes penalidades, as quais poderão ser impostas à<br />
CONTRATADA de forma cumulativa:<br />
a) multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato;<br />
b) suspensão temporária, pelo período de até 02 (dois) anos, de participação em licitação e<br />
contratação com a CONTRATANTE; ou<br />
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a União e<br />
descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, caput,<br />
da Lei nº 10.520/2002.<br />
PARÁGRAFO SEGUNDO<br />
A multa prevista nesta cláusula, caso seja aplicada, será descontada por ocasião de<br />
pagamentos futuros.<br />
PARÁGRAFO TERCEIRO<br />
As sanções fixadas nesta cláusula serão aplicadas nos autos do processo de gestão do<br />
contrato, no qual será assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.<br />
PARÁGRAFO QUARTO<br />
Na ocorrência de rescisão administrativa, ficam assegurados os direitos contidos no art. 80<br />
da Lei nº 8.666/93, no que couber, sem prejuízo de quaisquer outros previstos pela<br />
mencionada Lei ou presentes na legislação pátria.<br />
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL<br />
11.1. Os casos omissos desse Contrato serão resolvidos de acordo com os termos da Lei n°<br />
8.666/93 e suas alterações posteriores.<br />
12- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES<br />
12.1. As partes que integram a presente relação contratual comprometem-se a cumprir as<br />
exigências dos parágrafos seguintes, sem prejuízo de quaisquer outras inerentes à boa e fiel<br />
execução de seu objeto e daquelas insertas nas demais cláusulas deste contrato e no Termo<br />
de Referência.<br />
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE obriga-se a:<br />
a) efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;<br />
b) acompanhar e fiscalizar a execução contratual;<br />
c) observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as<br />
condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, bem como a sua<br />
compatibilidade com as obrigações assumidas;<br />
d) cumprir as demais obrigações dispostas na Cotação Prévia.<br />
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA obriga-se a:<br />
a) prover condições que possibilitem a execução dos serviços, em consonância com o<br />
disposto na Cotação Prévia;<br />
b) responsabilizar-se pela conservação, limpeza e manutenção da cozinha utilizada na<br />
prestação de serviços contratados;<br />
c) adotar os critérios de segurança previstos nas normas específicas, tanto para seus<br />
empregados, quanto para a execução dos serviços.<br />
d) responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários,<br />
19
transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe,<br />
indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos,<br />
pelo desempenho dos serviços objeto deste pacto, ficando a CONTRATANTE isenta de<br />
qualquer vínculo empregatício com os mesmos;<br />
e) ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados<br />
por atos omissivos ou comissivos, dolosos ou culposos, cometidos por seus empregados ou<br />
prepostos na execução do objeto deste contrato;<br />
f) manter, durante o prazo de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e<br />
qualificação exigidas no procedimento licitatório, em compatibilidade com as obrigações<br />
assumidas, assim como fornecer novos documentos que comprovem o atendimento a essa<br />
exigência à medida que forem vencendo os prazos de validade daqueles anteriormente<br />
apresentados, em conformidade com o imposto pelo artigo 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93;<br />
g) responsabilizar-se por qualquer acidente que venha a ocorrer durante a prestação dos<br />
serviços.<br />
h) cumprir as demais obrigações dispostas na Cotação Prévia.<br />
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO FORO<br />
13.1. As partes elegem de comum acordo o Foro do Rio de Janeiro / RJ, para dirimir dúvidas<br />
ou controvérsias relacionadas com o presente instrumento em 03 (três) vias de idêntico teor<br />
e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam, depois de lido e<br />
achado conforme.<br />
Rio de Janeiro, _____ de ______________ de 2013.<br />
Confederação Brasileira de Voleibol<br />
CONTRATANTE<br />
___________________________________________<br />
CONTRATADA<br />
Testemunhas:<br />
_______________________________ ________________________________<br />
CPF: CPF<br />
20
<strong>ANEXO</strong> IV<br />
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS, DE QUE NÃO EMPREGA<br />
MENORES E DE QUE CONHECE E ATENDE AO EDITAL<br />
COTAÇÃO PRÉVIA Nº 001.1/2013<br />
Convênio nº. 776591/2012<br />
(Nome da Proponente), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as<br />
penas da Lei, que até a presente data:<br />
1) Inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente processo, estando ciente ainda<br />
da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;<br />
2) Não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito)<br />
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16<br />
(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;<br />
3) Conhecemos e atendemos ao edital, tanto no que concerne à apresentação de<br />
documentação para fins de habilitação e cumprimento dos prazos impostos.<br />
(Local e Data)<br />
______________________________________________<br />
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)<br />
OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da proponente e carimbada<br />
com o número do CNPJ.<br />
21
<strong>ANEXO</strong> V<br />
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM OUTRA EMPRESA<br />
PARTICIPANTE DO PRESENTE CERTAME<br />
Cotação Prévia de Preço n° 001.1/2013<br />
Convênio nº. 776591/2012<br />
A empresa ________________ inscrita no CNPJ sob o nº __________ por intermédio do<br />
seu representante legal Sr.(a) ______________ portador do CPF nº _________ e RG<br />
nº_______________, DECLARA, para os devidos fins, não ter administrador, membro<br />
constante no contrato social ou empregado, tampouco ter cônjuge, companheiro ou parente<br />
até segundo grau que ocupem cargos nas demais empresas participantes deste certame,<br />
sob pena de desclassificação, caso vencedora, e convocação da 2ª colocada, desde que<br />
ausente o vínculo de parentesco com outras participantes<br />
_______________,____de______________,de________.<br />
(data de abertura da proposta)<br />
_________________________________________________<br />
Nome completo do representante legal<br />
Assinatura do representante legal<br />
Observação:<br />
Utilizar papel timbrado, informando a razão social, o CNPJ e endereço completo da<br />
empresa.<br />
22