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ANEXO I - CBV

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EDITAL<br />

SEGUNDA CONVOCATÓRIA<br />

CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL<br />

Cotação Prévia de Preço n° 001.1/2013<br />

Convênio nº 776591/2012 - ME<br />

Projeto: Continuação da Preparação das Seleções Brasileiras de Base de Voleibol,<br />

Juvenil, Infanto-Juvenil e Infantil, feminino e masculino para os jogos de Olímpicos de<br />

2016 e 2020.<br />

Critério: MENOR PREÇO<br />

Cotação Prévia de Preço do tipo<br />

MENOR PREÇO, para contratação de<br />

empresa especializada em prestação de<br />

serviços de fornecimento de refeição<br />

para os Atletas e membros das<br />

Comissões Técnicas das Seleções<br />

Brasileiras de Base de Voleibol Juvenil,<br />

Infanto-juvenil e Infantil feminino e<br />

masculino, conforme especificações e<br />

condições constante no Termo de<br />

Referência <strong>ANEXO</strong> 01 deste edital.<br />

Data: 05/03/2013<br />

Hora: 11:00h<br />

A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL - <strong>CBV</strong>, entidade privada sem fins<br />

lucrativos, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o n° 34.046.722/0001-07, com<br />

sede na Av. Salgado Filho, nº 7.000, Barra Nova, Saquarema, RJ, nos termos da Portaria<br />

Interministerial Nº 507, de 24 de novembro de 2011 e suas alterações, que estabelece<br />

normas para execução do disposto no Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, torna<br />

público e convida a todos interessados para participar da Cotação Prévia de Preço do tipo<br />

MENOR PREÇO, no âmbito do convênio nº 776591/2012.<br />

O Edital completo e seus anexos poderão ser obtidos na Avenida das Américas, 700,<br />

bl. 07, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, no horário de 10:00 às 16:00 horas, de 2ª a<br />

6ª feira, no portal da <strong>CBV</strong>, http://www.volei.org.br e no<br />

https://www.convenios.gov.br/siconv/execucao/ListarCotacaoEletronica. .<br />

Maiores informações e esclarecimentos de dúvidas de interpretação desta Cotação<br />

Prévia poderão ser obtidas e dirimidas na Avenida das Américas, 700, bloco 07,<br />

Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, no horário de 10:00 às 16:00 horas, de 2ª a 6ª feira,<br />

ou através do telefone (0xx21) 2114-7200, ou por e-mail: licitacao@volei.org.br, até<br />

03 (três) dias antes da data da Cotação Prévia.<br />

1


1. DO OBJETO:<br />

1.1. O objeto desta Cotação Prévia de Preço é a contratação de empresa especializada em<br />

prestação de serviços de fornecimento de refeições para os Atletas e membros das<br />

Comissões Técnicas das Seleções Brasileiras de Base de Voleibol Juvenil, Infanto-Juvenil e<br />

Infantil, feminino e masculino conforme especificações e condições constantes no Termo<br />

de Referência <strong>ANEXO</strong> 01 deste edital.<br />

2. DA DOTAÇÃO E DO VALOR ESTIMADO:<br />

2.1. A despesa decorrente da contratação do objeto desta Cotação Prévia de Preço correrá<br />

à conta do CONVÊNIO nº 776591/2012 – ME;<br />

2.2. O valor estimado para a alimentação diária individual, relacionada no item 03 do<br />

<strong>ANEXO</strong> I, é de R$ 65,27 (sessenta e cinco reais e vinte e sete centavos).<br />

2.3. O valor total estimado para a contratação é de R$ 653.548,51 (seiscentos e cinquenta e<br />

três mil, quinhentos e quarenta e oito reais e cinquenta e um centavos) durante os 12 (doze)<br />

meses de contrato.<br />

2.4. A <strong>CBV</strong> se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba<br />

estimada no item anterior.<br />

3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:<br />

3.1. Poderá participar deste Processo Seletivo qualquer pessoa jurídica interessada,<br />

regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto deste edital de<br />

Cotação Prévia e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas nele<br />

e em seus Anexos.<br />

3.2. Não será admitida nesta Cotação Prévia de Preço a participação de empresas que se<br />

encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial, concurso de credores, em<br />

dissolução ou em liquidação.<br />

3.3. Não poderão participar desta Cotação Prévia as empresas que estiverem suspensas de<br />

licitar, no prazo e nas condições do impedimento; as declaradas inidôneas, nos níveis<br />

federal, estadual ou municipal, bem como as que estiverem em regime de Concordata ou<br />

Falência.<br />

3.4. É vedada a participação de pessoas jurídicas em forma de consórcios ou grupos de<br />

sociedades.<br />

4. DA PROPOSTA COMERCIAL<br />

4.1. A proposta deverá conter a especificação dos serviços oferecidos, rigorosamente de<br />

acordo com as exigências constantes desta Cotação Prévia de Preço e seus Anexos, de<br />

2


forma clara e detalhada, em papel timbrado da empresa, sem alternativas, emendas,<br />

rasuras ou entrelinhas, de acordo com o modelo contido no Anexo II.<br />

4.2. A proposta deverá ser digitada, assinada e rubricada em todas as folhas pelo<br />

representante legal da proponente ou por pessoa legalmente habilitada com poderes para<br />

se comprometer em nome da proponente, e, conter:<br />

4.2.1. Valor......... (..............) por diária individual de cada atleta ou membro da comissão<br />

técnica, que contemplará 04 (quatro) refeições (café da manhã, almoço, lanche da tarde e<br />

jantar), que será mantido durante todo o período de vigência do contrato.<br />

4.2.2. A razão social, o CNPJ, que deverá conter o número da Cotação Prévia, dia e hora de<br />

abertura, o endereço completo, o número do telefone, fax e e-mail, bem como agência<br />

bancária, conta corrente e praça de pagamento;<br />

4.3. O preço proposto será em moeda corrente nacional, em algarismos, e deverá incluir<br />

todos os custos/benefícios, impostos, taxas, tributos e encargos inerentes, seguros,<br />

transportes, e demais despesas de qualquer natureza incidentes sobre o objeto desta<br />

Cotação Prévia.<br />

4.4. A proposta deverá ter prazo mínimo de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados de<br />

sua abertura. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta,<br />

considerar-se-á indicado o prazo de 60 (sessenta) dias.<br />

4.5. O Preço ofertado para o fornecimento do objeto da presente Cotação Prévia de Preço<br />

deverá ser apresentado POR MENOR PREÇO.<br />

4.6. A proponente deverá fornecer a quantidade solicitada, não podendo, portanto, estipular<br />

em sua proposta de preço, o fornecimento de quantidades mínimas ou máximas.<br />

4.7 Não serão aceitas as propostas que não atenderem as condições gerais desta cotação<br />

prévia, bem como aos dispositivos legais em vigor, pertinente a matéria.<br />

5. DOS DOCUMENTOS<br />

5.1. As empresas que desejarem participar da Cotação Prévia de Preço deverão entregar à<br />

<strong>CBV</strong> no ato da sessão, em envelopes separados e lacrados, respectivamente,<br />

"DOCUMENTAÇÃO", envelope de Número 01, e "PROPOSTA", envelope de Número 02.<br />

5.2. O Envelope nº 01 deverá conter os seguintes documentos relativos à habilitação:<br />

MODELO DE ETIQUETA<br />

ENVELOPE 01 – DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO<br />

À <strong>CBV</strong><br />

COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 001.1/2013<br />

(RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA PARTICIPANTE<br />

Endereço da sede da participante e e-mail para confirmação de recebimento )<br />

5.2.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;<br />

3


5.2.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se<br />

tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de<br />

documentos de eleições de seus administradores.<br />

5.2.3. Documento(s) comprobatório(s) de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica<br />

(CNPJ);<br />

5.2.4. Documento(s) comprobatório(s) de regularidade relativa ao INSS – Seguridade Social;<br />

5.2.5. Documento(s) comprobatório(s) de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por<br />

Tempo de Serviço - FGTS;<br />

5.2.6. Documento(s) comprobatório(s) de regularidade relativa a Fazenda Nacional –<br />

Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Dívida Ativa da<br />

União e Fazenda Estadual;<br />

5.2.7. Documento(s) comprobatório(s) de regularidade fiscal junto à Fazenda Municipal, ou,<br />

em não sendo contribuinte, certidão que demonstre tal condição ou mera informação de<br />

contador que o ateste;<br />

5.2.8. Declaração de pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de<br />

habilitação previstas no Edital, de Inexistência de Fatos Impeditivos, de que não possui, em<br />

seu quadro de pessoal, empregados menores e de que não está suspenso seu direito de<br />

licitar e contratar com a Administração Pública, nem foi por ela declarada inidônea, conforme<br />

modelo Anexo IV.<br />

5.2.9. Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou<br />

privado comprovando o fornecimento de serviços semelhantes aos do objeto deste<br />

processo;<br />

5.2.10. Descrição completa do planejamento de atividades para a implantação, operação da<br />

cozinha, contendo, inclusive, datas de mobilização de pessoal, se necessário, logística de<br />

compra e preparo dos alimentos, aquisição de equipamentos adicionais, dentre outras<br />

informações essenciais para o detalhamento da forma como os serviços serão prestados.<br />

5.2.11. Currículo do profissional responsável pelos serviços que comprove qualificação em<br />

segurança dos alimentos de acordo com os requisitos mínimos exigidos, incluindo<br />

contaminantes alimentares, doenças transmitidas por alimentos, manipulação higiênica dos<br />

alimentos e Boas Práticas.<br />

5.2.12. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e<br />

eletronicamente, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do<br />

Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo<br />

Decreto-Lei n o 5.452, de 1 o de maio de 1943.<br />

5.2.13. Comprovante de inscrição de pelo menos 01 (um) profissional no Conselho Regional<br />

de Nutricionistas.<br />

4


5.2.14. Declaração de inexistência de vínculo coma empresa concorrente do presente<br />

certame, conforme o Anexo V deste edital.<br />

5.3. O Envelope nº 02 deverá conter a proposta de Preços, conforme item 2 deste Edital.<br />

MODELO DE ETIQUETA<br />

ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE PREÇO<br />

À <strong>CBV</strong><br />

CARTA COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 001.1/2013<br />

(RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA PARTICIPANTE)<br />

Endereço da sede da participante e e-mail para confirmação de recebimento<br />

6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:<br />

6.1. Esta Cotação Prévia de Preço é do tipo MENOR PREÇO, preço este constante na<br />

proposta. Em caso de empate, a Cotação Prévia de Preço será decidida por sorteio, em ato<br />

público.<br />

6.2. Serão desclassificadas as propostas que:<br />

a) Apresentem descontos excessivos ou manifestamente inexequíveis;<br />

b) Ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou rasuradas,<br />

ou ainda, que contrariem no todo ou em parte o presente edital.<br />

6.3. A escolha recairá pela proposta que apresentar menor preço, dentre as empresas<br />

classificadas.<br />

6.4. Será INABILITADA a participante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos<br />

constantes no item da HABILITAÇÃO.<br />

7. DO PROCEDIMENTO<br />

7.1. A divulgação da presente cotação será realizada por intermédio do SICONV e através<br />

do site da <strong>CBV</strong> pelo período de 15 (quinze) dias.<br />

7.2. As propostas serão recebidas no dia 05 de março de 2013 às 11h na sessão desta<br />

Cotação Prévia, onde deverá comparecer o responsável ou procurador, devidamente<br />

credenciado, pela empresa participante.<br />

7.3. Local da sessão: Escritório da <strong>CBV</strong> – Avenida. das Américas, nº 700, bloco 7, Barra da<br />

Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22.640-100, Fone (21) 2114-7200, FAX (21) 2114-7272.<br />

7.4. A sessão será processada com a observância dos seguintes procedimentos:<br />

7.4.1. Recebimento dos envelopes separados e lacrados, respectivamente, envelope “01”,<br />

"HABILITAÇÃO", e envelope “02”, "PROPOSTA DE PREÇOS";<br />

7.4.2. Abertura do envelope “01” e verificação de sua conformidade com as exigências do<br />

presente edital;<br />

7.4.3. Abertura dos envelopes “02” dos proponentes que tiverem sido considerados<br />

5


habilitados.<br />

7.4.4. Julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação<br />

constantes do ato convocatório;<br />

7.4.5. Posteriormente, a autoridade competente deliberará quanto aos recursos interpostos,<br />

conforme item 10 abaixo.<br />

7.4.6. Enfim, a Comissão Julgadora deliberará quanto à homologação e adjudicação do<br />

objeto do processo seletivo.<br />

7.5. Os envelopes dos proponentes que não forem abertos durante o processo por não<br />

terem sido considerados juridicamente habilitados, serão devolvidos para os proponentes no<br />

ato da sessão.<br />

7.6. Será lavrada uma ata de abertura dos envelopes das propostas, assinada pelos<br />

presentes.<br />

8. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS<br />

8.1. Ao final da sessão, a participante que desejar recorrer das decisões poderá fazê-lo,<br />

manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhe facultado<br />

juntar fundamentos no prazo de 02 (dois) dias úteis. A <strong>CBV</strong> deverá julgar o recurso em igual<br />

número de dias, em prazo que começará a correr do término do prazo do recorrente.<br />

8.2. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal<br />

e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo<br />

para responder pelo proponente.<br />

8.3. A falta de manifestação imediata e motivada importará na preclusão da faculdade de<br />

recorrer..<br />

8.4. Não será concedido prazo para recursos meramente protelatórios ou que prescindam<br />

de justificativa adequada.<br />

8.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de<br />

aproveitamento.<br />

9. DO RESULTADO<br />

9.1. O resultado final desta Cotação Prévia de Preço será, se houver renúncia ao direito de<br />

recorrer, definido na sessão e constará da ata da mesma, sendo, após, publicado no<br />

SICONV assim como no site da Confederação, qual seja: www.volei.org.br.<br />

10. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />

10.1. Caso a vencedora, por si, seus empregados ou prepostos, não cumpra qualquer das<br />

obrigações elencadas neste Edital e nos instrumentos que vierem a ser futuramente<br />

firmados pelas partes, ou não as cumpra na forma, no prazo e com a qualidade que dele se<br />

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espera, será notificada para que cumpra a obrigação inadimplida em até 01 (um) dia,<br />

ficando sujeito ao pagamento de multa de R$ 5000,00 (cinco mil reais) por dia, a partir da<br />

data de recebimento da notificação.<br />

10.1.1. A multa prevista no item 10.1 será devida desde o recebimento da referida<br />

notificação até o integral cumprimento da obrigação ou o fim do prazo previsto na<br />

notificação, o que ocorrer primeiro.<br />

10.1.2. Para fins de contagem dos prazos, a constatação dos descumprimentos se dará<br />

através de comunicação da ocorrência por qualquer meio escrito, inclusive fax e e-mail,<br />

independentemente de confirmação de recebimento.<br />

10.1.3. Todos os custos com os quais a <strong>CBV</strong> tiver que arcar em função de qualquer<br />

inadimplemento cometido pela participante que vier a ser contratada deverão ser restituídos<br />

pela mesma em até 05 (cinco) dias contados da data em que lhe forem entregues os<br />

respectivos documento comprobatórios das referidas despesas.<br />

11. DO CONTRATO<br />

11.1. Homologado o objeto da presente Cotação Prévia, a <strong>CBV</strong> convocará a empresa<br />

vencedora para assinar o respectivo contrato, modelo Anexo III, no prazo de 02 (dois) dias<br />

úteis.<br />

11.2 O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses a partir da assinatura do<br />

contrato. Em havendo prorrogação ou antecipação do final convênio, até o encerramento<br />

deste ao qual se encontra vinculado.<br />

11.3. A vencedora terá prazo imediato para consecução do objetivo desta Cotação Prévia<br />

após a assinatura do instrumento contratual.<br />

12. DO PAGAMENTO:<br />

12.1. O pagamento do serviço será efetuado mensalmente até 15 (quinze) dias após o<br />

recebimento da fatura ou até que seja feito o repasse da verba pelo Ministério dos Esportes,<br />

correspondente às diárias utilizadas no período, emitida em moeda corrente do país sendo<br />

correspondente ao fornecimento do serviço.<br />

12.2. Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito<br />

existente na <strong>CBV</strong> em favor da Contratada.<br />

12.3. O pagamento será efetuado através de boleto bancário ou creditado em qualquer<br />

entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do<br />

Banco, Agência. Localidade e Número da Conta Corrente em que deverá ser efetivado o<br />

crédito após a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas que deve apresentar<br />

discriminadamente os serviços prestados a que se referir.<br />

12.4. Caso se constate irregularidade nos documentos fiscais apresentados, a <strong>CBV</strong>, a seu<br />

exclusivo critério, poderá devolvê-los à vencedora, para as devidas correções, ou aceitá-los,<br />

tudo de acordo com a legislação fiscal aplicável. Na hipótese de devolução, o documento<br />

será considerado como não apresentado, para fins de atendimento às condições<br />

contratuais.<br />

7


12.5. Não se pagará por serviço não executado.<br />

12.6. A <strong>CBV</strong> não será obrigada a efetuar o pagamento de valores que tenham sido<br />

colocados em cobrança ou descontados em bancos, nem a efetuar o pagamento de<br />

parcelas contratuais operadas pelo participante junto à rede bancária, como descontos e<br />

cobranças de duplicatas, ou qualquer outra operação financeira.<br />

12.6.1. Condições de Pagamento: mediante apresentação de Fatura e/ou Nota Fiscal, que<br />

deverá conter a quantidade de diárias do período e de qual delegação pertence o atleta ou<br />

profissional.<br />

13. DA LEGISLAÇÃO:<br />

13.1. Este processo licitatório reger-se-á pela Portaria Interministerial Nº 507, de 24 de<br />

novembro de 2011, que estabelece normas para execução do disposto no Decreto no 6.170,<br />

de 25 de julho de 2007/93 e alterações posteriores.<br />

14. DO FORO<br />

14.1. A Cidade do Rio de Janeiro é o foro competente para dirimir quaisquer dúvidas,<br />

questões ou demandas relativas a esta COTAÇÃO PRÉVIA e à adjudicação dela<br />

decorrente.<br />

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

15.1. Na contagem dos prazos é excluído o dia do início e incluído o do vencimento. Os<br />

prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente normal.<br />

15.2. A Cotação Prévia a que se refere este edital poderá ser adiada ou revogada por<br />

razões de interesse da <strong>CBV</strong>, ou anulada a critério da mesma.<br />

Anexo a este edital:<br />

Anexo I – Termo de Referência<br />

Anexo II – Modelo de Proposta<br />

Anexo III – Minuta de Contrato<br />

Anexo IV – Minuta de declaração<br />

Anexo V– Declaração de inexistência de vínculo com empresa concorrente<br />

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2013.<br />

Confederação Brasileira de Voleibol<br />

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1. OBJETO<br />

<strong>ANEXO</strong> I<br />

Termo de Referência<br />

Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de fornecimento de<br />

refeição para os Atletas e membros das Comissões Técnicas das Seleções Brasileiras de de<br />

Base de Voleibol Infantil, Infanto-Juvenil e Intantil, feminino e masculino, conforme<br />

especificações e condições constantes no Termo de Referência <strong>ANEXO</strong> 01 deste edital.<br />

2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO<br />

A presente contratação visa cumprir a meta do CONVÊNIO nº 776591/2012 – ME, conforme<br />

consta no Plano de trabalho, celebrado entre a Confederação Brasileira de Voleibol e o<br />

Ministério dos Esportes.<br />

3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS<br />

3.1. O serviço consiste no fornecimento de 4 (quatro) refeições (café da manhã, almoço,<br />

lanche da tarde, jantar) por dia, denominado diária, na porção desejada para atletas e<br />

integrantes das comissões técnicas das Seleções Brasileiras de Base de Voleibol Infantil,<br />

Infanto-Juvenil e Infantil, feminino e masculino, no Centro de Desenvolvimento de Voleibol<br />

– Saquarema, no âmbito do CONVÊNIO nº 776591/2012 – ME.<br />

3.1.1. A participante que vier a ser contratada se compromete a manter nutricionista(s)<br />

devidamente registrada(s) no CRN diariamente no local de preparo das refeições, para<br />

controle da alimentação.<br />

3.2. As refeições serão compostas, obrigatoriamente:<br />

a) O Café da manhã , lanches e ceia :<br />

Bebidas:<br />

1. 02 tipos de suco natural de frutas (sem adição de água)<br />

2. 01 tipo de refresco de frutas (com adição de água para menor concentração da polpa<br />

da fruta)<br />

3. Água mineral natural e gasosa<br />

4. Leite desnatado gelado<br />

5. Leite desnatado quente<br />

6. Café (em garrafas térmicas, trocadas a cada 40 minutos)<br />

7. Chás variados (com máquina de água quente)<br />

8. Pó de leite desnatado (qualidade de primeira linha)<br />

9. Café solúvel (qualidade de primeira linha)<br />

10. Pó para achocolatado (qualidade de primeira linha, Nescau ou similar)<br />

Queijos e Frios:<br />

11. queijo minas frescal<br />

12. queijo minas light ou ricota<br />

13. requeijão light<br />

9


14. saches de manteiga<br />

15. geleia sortida,colocada em potes apropriados com pedaços de frutas<br />

16. geleia diet<br />

17. frios de aves LIGHT(qualidade de primeira linha, fatiados na hora em que forem ser<br />

servidos, para não alterarem seus caracteres organolépticos)<br />

18. queijo prato LIGHT(qualidade de primeira linha)<br />

Pães:<br />

19. Francês<br />

20. pão de forma integral light<br />

21. pão branco de forma light<br />

22. pão de grãos light<br />

Frutas:<br />

23. frutas inteiras diariamente: banana, maçã, pera e uvas<br />

24. 03 outros tipos de frutas cortadas<br />

Composição da mesa:<br />

25. aveia em flocos<br />

26. farinha de aveia<br />

27. granola<br />

28. mel<br />

29. farinha láctea<br />

30. farinha de 03 cereias<br />

31. mel<br />

32. corn flakes<br />

33. biscoito salgado LIGHT<br />

34. biscoito doce LIGHT(sem recheio)<br />

35. adoçante e açúcar em todas as mesas<br />

36. *deverá conter adoçantes:aspartame,ciclamato e sucralose.<br />

Iogurtes:<br />

37. Iogurte de fruta LIGHT (qualidade de primeira linha)<br />

38. Iogurte natural desnatado<br />

Obs01: Deverá ser mantida uma chapa elétrica com capacidade para no mínimo 09(nove)<br />

pães para aquecimento dos pães dos atletas e comissão técnica que desejarem.<br />

Obs02: Deverá haver disponibilidade de preparo de ovos quentes, mexidos e omeletes,<br />

quando solicitados.<br />

Obs03: Em dias alternados, conforme solicitação da nutricionista da <strong>CBV</strong>, deverá ser<br />

oferecido bolo.<br />

Obs04: As frutas deverão estar disponíveis para os atletas o dia inteiro, devendo haver<br />

constante reposição.<br />

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Obs05: Todas as porções deverão ser livres, podendo se servir de qualquer quantidade de<br />

qualquer alimento, durante a refeição, sempre com reposição instantânea assim que<br />

necessário.<br />

Obs06: Deverá haver Gelo filtrado a disposição.<br />

Obs07: Deverá ter copos de vidro, para serviço dos atletas, contendo em média 400<br />

(quatrocentos) ml.<br />

b) O Almoço e o jantar:<br />

1. arroz branco longo fino tipo 1<br />

2. risoto<br />

3. feijão preto ou de cor<br />

4. sopa (somente no jantar)<br />

5. farofa<br />

Carnes:<br />

6. 01 preparação de Carne vermelha (filé mignon, alcatra, lagarto redondo)<br />

7. 01 preparação de Frango sem pele (filé de peito ou sobrecoxa)<br />

8. 01 preparação de Peixe (badejo, cação, meca, dourado, linguado, bacalhau) em dias<br />

alternados, conforme solicitação da nutricionista da <strong>CBV</strong>.<br />

*sem limite de quantidade por pessoa<br />

*uma das preparações do dia deve ser grelhada<br />

Massas:<br />

9. 01 massa simples (grano duro) com molho a parte. No caso de molho a bolonhesa,<br />

só usar chã de dentro ou patinho<br />

10. 01 massa recheada<br />

Legumes:<br />

11. 01 ou mais preparações com legumes quentes<br />

Saladas:<br />

12. 08 tipos de saladas, sendo: 03 de folhas / 02 com tomate / 03 variadas<br />

Molhos que devem compor a mesa:<br />

13. molho shoyo<br />

14. molho de mostarda<br />

15. azeite extra virgem até 0,3% de acidez<br />

16. aceto balsâmico<br />

17. vinagre de vinho branco<br />

18. vinagre de vinho tinto<br />

19. sache de sal<br />

20. molhos a base de Iogurte natural desnatado<br />

11


Bebidas;<br />

21. 01 tipo de Suco de polpa de frutas (Del Vale – similar ou superior)<br />

22. 02 tipos de Refresco de frutas<br />

23. refrigerantes diet, zero e comum (em embalagens individuais)<br />

Obs: Deverá haver disponibilidade de preparo de ovos quentes, mexidos e omeletes,<br />

quando solicitados.<br />

Sobremesas;<br />

24. arranjo de frutas inteiras<br />

25. 02 tipos de Frutas fatiadas<br />

26. gelatina diet e comum<br />

27. 01 doce de frutas<br />

28. picolé (chocolate, coco, limão, uva, tangerina e abacaxí) – qualidade de primeira<br />

linha<br />

Obs01: As frutas deverão estar disponíveis para os atletas o dia inteiro, devendo haver<br />

constante reposição.<br />

Obs02: Todas as porções deverão ser livres, podendo se servir de qualquer quantidade de<br />

qualquer alimento, durante a refeição, sempre com reposição instantânea assim que<br />

necessário.<br />

Obs03: Deverá haver Gelo filtrado a disposição.<br />

Obs04: Deverá ter copos de vidro, para serviço dos atletas, contendo em média 400 ml.<br />

3.3. Durante o período contratual serão realizados até 10.013 (dez mil e treze) cafés da<br />

manhã, 10.013 (dez mil e treze) almoços, 10.013 (vinte mil e vinte e seis) lanches, 10.013<br />

(dez mil e treze) jantares, equivalentes a 10.013 (dez mil e treze) diárias.<br />

3.4. A empresa vencedora deverá possuir mão de obra para atender aos requisitos do edital.<br />

3.5. Todos os funcionários envolvidos na prestação de serviços deverão ser devidamente<br />

registrados na empresa. No caso de ausência comprovada ou não de algum funcionário, a<br />

reposição do mesmo deverá ser imediata.<br />

3.6. O local da prestação dos serviços será na Av. Salgado Filho, nº 7.000, Barra Nova,<br />

Saquarema, RJ.<br />

3.7. Os horários das refeições serão estabelecidos pelas comissões técnicas das seleções<br />

hospedadas no CDV e informados a participante que vier a ser contratada antes da<br />

assinatura do contrato.<br />

3.8. A cozinha deverá estar disponível e em funcionamento 24h do dia, de domingo a<br />

domingo, independente de finais de semana ou feriados.<br />

3.9. É imprescindível a presença de nutricionista da empresa fornecedora de refeição em<br />

todas as refeições.<br />

3.10. Todo o cardápio deverá ser submetido à nutricionista contratada pela Confederação<br />

12


Brasileira de Voleibol.<br />

3.11. Durante todo o dia deverá haver disponibilidade de frutas frescas para os atletas que<br />

sentirem necessidade durante as refeições.<br />

3.12. A nutricionista da <strong>CBV</strong> terá livre acesso à cozinha da contratada (sem qualquer aviso<br />

prévio) e poderá alterar os cardápios conforme suas avaliações.<br />

3.13. A contratada deverá fornecer todos os utensílios e equipamentos necessários para<br />

equipar a cozinha e o restaurante, a fim de atender as necessidades da atividade.<br />

3.14. Para preparação das diárias, a empresa vencedora deverá montar estrutura de<br />

cozinha no raio de até 1(um) Km (quilômetro) do Centro de Desenvolvimento de Voleibol,<br />

devidamente equipada com, além de outros equipamentos que julgar necessários:<br />

1. fogão industrial com 08 bocas e chapa para carnes<br />

2. grelha<br />

3. 01 banho maria<br />

4. 01 forno industrial com 03 câmaras<br />

5. 03 câmaras frigoríficas nas temperaturas adequadas para carnes, laticínios e<br />

hortifrutigranjeiros<br />

6. 01 freezer para pescados<br />

7. Panelas de aço inox<br />

8. 01 forno combinado<br />

9. Liquidificadores e centrifugas para frutas<br />

10. Batedeira<br />

11. Liquidificadores<br />

12. Utensílios de cozinha<br />

13. Louças e talheres<br />

3.15. O fornecimento do objeto da presente Cotação Prévia de Preço se dará de forma<br />

parcelada, em conformidade com as solicitações determinadas pelo andamento do projeto.<br />

3.16. A <strong>CBV</strong> comunicará a empresa vencedora com 2 dias de antecedência quando da<br />

utilização, e que deverá ser prontamente atendido.<br />

3.17. Os alimentos que serão servidos quentes e que são preparados previamente, devem<br />

ser mantidos aquecidos à temperatura acima de 60ºC por no máximo 6 horas durante o<br />

funcionamento do turno ou são mantidos sob refrigeração até o momento do uso. Alimentos<br />

frios como saladas, frutas e sobremesas são mantidos a temperaturas de refrigeração (até<br />

5ºC) até o momento da montagem dos pratos para distribuição.<br />

3.18. Os manipuladores de alimentos devem estar qualificados tecnicamente nos<br />

requisitos mínimos de higiene pessoal, manipulação higiênica dos alimentos e<br />

doenças transmitidas por alimentos.<br />

3.19. Os manipuladores devem ser treinados previamente através de cursos de<br />

manipulação e segurança dos alimentos.<br />

13


3.20. A empresa deve possuir um programa de controle de saúde dos manipuladores. Os<br />

atestados de saúde ocupacional (ASO`s) de seus colaboradores deverão ser mantidos<br />

devidamente organizados e arquivados.<br />

3.21. Todas as pessoas que não fazem parte da equipe de colaboradores da empresa são<br />

consideradas visitantes. A circulação de visitantes é restrita e controlada para evitar<br />

contaminações dos produtos. Quando por algum motivo um visitante entra nas áreas de<br />

manipulação de alimentos, é necessário utilizar contenção para os cabelos.<br />

3.22. Os equipamentos, bancadas de trabalho e utensílios utilizados pela empresa devem<br />

ser constituídos de materiais adequados, atóxicos, lisos, impermeáveis, laváveis e<br />

resistentes a substâncias corrosivas. De maneira geral, os equipamentos devem se<br />

encontrar em bom estado de conservação.<br />

3.23. Os uniformes disponibilizados pela empresa devem ser completos, compostos de<br />

toucas, calças, camisas, aventais, meias e sapatos fechados. Os uniformes em utilização<br />

devem ser mantidos em bom estado de conservação. É necessária que sejam<br />

disponibilizados uniformes em quantidade suficiente para permitir troca diária pelos<br />

colaboradores.<br />

3.24. Os manipuladores deverão ser orientados quanto ao uso correto de Equipamentos de<br />

Proteção Individual (luvas de borracha, luvas de malha de aço, óculos, etc).<br />

3.25. A empresa deve dispor de termômetro apropriado para monitorar as temperaturas dos<br />

alimentos.<br />

3.26. Deverá estar incluso no valor da diária todas as despesas/impostos pertinentes à<br />

prestação de serviço, bem como a montagem e a manutenção das instalações por ela<br />

utilizada.<br />

4. Visita Técnica<br />

4.1. Após a definição da vencedora e antes da homologação do resultado, a <strong>CBV</strong> irá realizar<br />

uma visita técnica às instalações da participante vencedora que será agendada a critério da<br />

<strong>CBV</strong> em até dois dias após a declaração da vencedora. Os custos de viagem, para 02 (dois)<br />

14


funcionários da Confederação Brasileira de Vôlei, ou 02 (duas) pessoas por ela indicadas,<br />

correrão por conta da participante vencedora.<br />

4.3. A não realização da Visita Técnica não impedirá a participação da proponente nas<br />

demais fases do processo, devendo a mesmo assumir os riscos da não realização da visita<br />

para a plena realização dos serviços.<br />

4.4 A homologação do resultado da cotação estará condicionada à comprovação pela <strong>CBV</strong>,<br />

através da visita técnica mencionada no item anterior, de que a participante atende<br />

integralmente às exigências técnicas estabelecidas a seguir:<br />

a) Possuir todos os equipamentos, mobiliários e utensílios necessários para o<br />

fornecimento da alimentação;<br />

b) Possuir experiência na prestação de serviços do mesmo porte. Esta experiência<br />

poderá ser comprovada através de registros documentais de um serviço similar<br />

realizado ou, a critério da vencedora, outras formas que possam comprovar tal<br />

experiência, sendo outorgado desde já à <strong>CBV</strong> o direito de realizar diligências com o<br />

fim de aferir quaisquer informações apresentadas pela participante vencedora;<br />

c) Possuir espaço devidamente estabelecido para o pré -preparo de alimentos, caso seja<br />

esta a solução apresentada pela vencedora do certame, bem como demonstrar<br />

possuir as condições necessárias para conservação dos alimentos pré- preparados<br />

durante seu transporte;<br />

d) Dispor de mão de obra qualificada, treinada e em quantidades suficientes; Possuir<br />

condições mínimas de gerenciar a equipe necessária para a adequada prestação dos<br />

serviços;<br />

e) Indicar o método de preparo e conservação de perecíveis como carnes, peixes, ovos,<br />

maionese e outros que requerem temperatura e tempo de validade adequados para<br />

não sofrerem deterioração. Os métodos deverão estar de acordo com as normas de<br />

conformidade das Autoridades Sanitárias do local.<br />

4.5. Caso a participante vencedora não seja aprovada, a <strong>CBV</strong> convocará a segunda<br />

colocada, e assim sucessivamente, até a definição da vencedora e da consequente<br />

homologação do resultado da Cotação.<br />

15


Data ____________________<br />

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO<br />

Cotação Prévia de Preço n°001.1/2013<br />

Convênio nº 776591/2012 – ME<br />

Critério: Menor Preço<br />

Razão social:<br />

CNPJ:<br />

Endereço completo:<br />

Telefone, fax:<br />

E-mail:<br />

Dados da conta corrente:<br />

<strong>ANEXO</strong> II<br />

Valor......... (..............) por diária, que contempla 04 (quatro) refeições (café da manhã,<br />

almoço, lanche da tarde e jantar), que será mantido durante todo o período de vigência do<br />

contrato, compreendidas todas as demais despesas em matéria tributária.<br />

Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados de sua<br />

abertura.<br />

Assinatura<br />

Papel timbrado ou carimbo<br />

16


<strong>ANEXO</strong> III<br />

MINUTA CONTRATO DE<br />

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE<br />

FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO<br />

QUE ENTRE SI CELEBRAM A<br />

CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE<br />

VOLEIBOL E A<br />

_____________________.<br />

Pelo presente instrumento, a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL, com sede<br />

na Av. Salgado Filho, 7000 – Barra Nova, Saquarema / RJ, inscrita no CNPJ sob o nº<br />

34.046.722/0001-07, neste ato representado por seus procuradores infra-assinados,<br />

doravante denominado CONTRATANTE e a empresa<br />

_______________________________, com sede à ___________________ n° _____,<br />

Bairro _______________, ___________________ - CEP ____________, aqui denominada<br />

CONTRATADA, representada pelo sócio ___________________________________,<br />

portador da Carteira de Identidade n° __________________ e inscrito no CPF n°<br />

_______________________, consoante as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas<br />

alterações, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições abaixo<br />

pactuadas.<br />

1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de fornecimento de<br />

alimentação para os atletas e integrantes das comissões técnicas das seleções de Base de<br />

Voleibol, feminino e masculino, contempladas no CONVÊNIO nº776591/2012– ME,<br />

conforme as especificações e quantitativos constantes da Cotação Prévia nº 001.1/2013.<br />

2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO<br />

2.1 A contratação, objeto deste instrumento, é celebrada com base no resultado da<br />

homologação e adjudicação da Cotação Prévia nº 001.1/2013, nos termos da Portaria<br />

Interministerial Nº 507, de 24 de novembro de 2011, que estabelece normas para execução<br />

do disposto no Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007.<br />

.<br />

3 – CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR<br />

3.1 Integram e complementam este Contrato, no que não o contrariam, o edital, a proposta<br />

da contratada e demais documentos integrantes e constitutivos da licitação.<br />

4 - CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO<br />

4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços prestados, a quantia de R$<br />

_________ (__________________) por diária.<br />

5 - CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR<br />

5.1. O valor total estimado do presente contrato é de R$. Podendo este número ser<br />

aumentado ou diminuído, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, sempre<br />

visando atender ao convênio..<br />

6 - CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO<br />

17


6.1 O fornecimento das diárias deverá ocorrer à medida que solicitado pela<br />

CONTRATANTE.<br />

6.2 A CONTRATANTE informará à CONTRATADA com 1 (uma) semana de antecedência<br />

que utilizará as diárias, tendo que a CONTRATADA atender prontamente com a alimentação<br />

estabelecida no item 2 do edital, a que está vinculado este contrato.<br />

7 – CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA<br />

7.1. O presente Contrato terá vigência de até 12 (doze) meses, a partir da data de<br />

assinatura até o convênio se encerrar. Podendo ser prorrogado nos termos da legislação em<br />

vigor ou antecipado se o número de diárias for diminuída, de acordo com a necessidade da<br />

CONTRATANTE, sempre visando atender ao convênio.<br />

8 - CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO<br />

8.1 Os pagamentos dos serviços serão efetuados em até 05 (cinco) dias após o recebimento<br />

da fatura correspondente às diárias utilizadas no período, mediante a apresentação de Nota<br />

Fiscal/Fatura, emitida em moeda corrente do país sendo correspondente ao fornecimento do<br />

serviço.<br />

8.2. O pagamento será efetuado através de boleto bancário ou creditado em qualquer<br />

entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do<br />

Banco, Agência. Localidade e Número da Conta Corrente em que deverá ser efetivado o<br />

crédito após a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas que deve apresentar<br />

discriminadamente os serviços prestados a que se referir.<br />

8.3. Caso se constate irregularidade nos documentos fiscais apresentados, a <strong>CBV</strong>, a seu<br />

exclusivo critério, poderá devolvê-los à vencedora, para as devidas correções, ou aceitá-los,<br />

tudo de acordo com a legislação fiscal aplicável. Na hipótese de devolução, o documento<br />

será considerado como não apresentado, para fins de atendimento às condições<br />

contratuais.<br />

8.4. Não se pagará por serviço não executado.<br />

8.5. A <strong>CBV</strong> não será obrigada a efetuar o pagamento de valores que tenham sido colocados<br />

em cobrança ou descontados em bancos, nem a efetuar o pagamento de parcelas<br />

contratuais operadas pelo participante junto à rede bancária, como descontos e cobranças<br />

de duplicatas, ou qualquer outra operação financeira.<br />

9 - CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES<br />

9.1. Em virtude da inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na<br />

execução, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as sanções previstas no edital e/ou na<br />

legislação vigente, garantida a prévia defesa.<br />

10 - CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO<br />

10.1. O presente contrato poderá ser rescindido a critério da CONTRATANTE, nas seguintes<br />

hipóteses:<br />

a) inobservância ou inadimplemento total ou parcial de quaisquer cláusulas ou condições do<br />

presente contrato, bem como de seus documentos integrantes;<br />

b) nas hipóteses previstas na legislação em vigor.<br />

c) devido ao encerramento antecipado do convênio nº 776591/2012 ou por motivos alheios a<br />

vontade da CONTRATANTE, porém ensejado pelo ME, a que este contrato está vinculado.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO<br />

18


A rescisão contratual ocasionada por dolo ou culpa da CONTRATADA faculta à<br />

CONTRATANTE a aplicação das seguintes penalidades, as quais poderão ser impostas à<br />

CONTRATADA de forma cumulativa:<br />

a) multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato;<br />

b) suspensão temporária, pelo período de até 02 (dois) anos, de participação em licitação e<br />

contratação com a CONTRATANTE; ou<br />

c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a União e<br />

descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, caput,<br />

da Lei nº 10.520/2002.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO<br />

A multa prevista nesta cláusula, caso seja aplicada, será descontada por ocasião de<br />

pagamentos futuros.<br />

PARÁGRAFO TERCEIRO<br />

As sanções fixadas nesta cláusula serão aplicadas nos autos do processo de gestão do<br />

contrato, no qual será assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.<br />

PARÁGRAFO QUARTO<br />

Na ocorrência de rescisão administrativa, ficam assegurados os direitos contidos no art. 80<br />

da Lei nº 8.666/93, no que couber, sem prejuízo de quaisquer outros previstos pela<br />

mencionada Lei ou presentes na legislação pátria.<br />

11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL<br />

11.1. Os casos omissos desse Contrato serão resolvidos de acordo com os termos da Lei n°<br />

8.666/93 e suas alterações posteriores.<br />

12- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES<br />

12.1. As partes que integram a presente relação contratual comprometem-se a cumprir as<br />

exigências dos parágrafos seguintes, sem prejuízo de quaisquer outras inerentes à boa e fiel<br />

execução de seu objeto e daquelas insertas nas demais cláusulas deste contrato e no Termo<br />

de Referência.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE obriga-se a:<br />

a) efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;<br />

b) acompanhar e fiscalizar a execução contratual;<br />

c) observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as<br />

condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, bem como a sua<br />

compatibilidade com as obrigações assumidas;<br />

d) cumprir as demais obrigações dispostas na Cotação Prévia.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA obriga-se a:<br />

a) prover condições que possibilitem a execução dos serviços, em consonância com o<br />

disposto na Cotação Prévia;<br />

b) responsabilizar-se pela conservação, limpeza e manutenção da cozinha utilizada na<br />

prestação de serviços contratados;<br />

c) adotar os critérios de segurança previstos nas normas específicas, tanto para seus<br />

empregados, quanto para a execução dos serviços.<br />

d) responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários,<br />

19


transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe,<br />

indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos,<br />

pelo desempenho dos serviços objeto deste pacto, ficando a CONTRATANTE isenta de<br />

qualquer vínculo empregatício com os mesmos;<br />

e) ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados<br />

por atos omissivos ou comissivos, dolosos ou culposos, cometidos por seus empregados ou<br />

prepostos na execução do objeto deste contrato;<br />

f) manter, durante o prazo de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e<br />

qualificação exigidas no procedimento licitatório, em compatibilidade com as obrigações<br />

assumidas, assim como fornecer novos documentos que comprovem o atendimento a essa<br />

exigência à medida que forem vencendo os prazos de validade daqueles anteriormente<br />

apresentados, em conformidade com o imposto pelo artigo 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93;<br />

g) responsabilizar-se por qualquer acidente que venha a ocorrer durante a prestação dos<br />

serviços.<br />

h) cumprir as demais obrigações dispostas na Cotação Prévia.<br />

13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO FORO<br />

13.1. As partes elegem de comum acordo o Foro do Rio de Janeiro / RJ, para dirimir dúvidas<br />

ou controvérsias relacionadas com o presente instrumento em 03 (três) vias de idêntico teor<br />

e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam, depois de lido e<br />

achado conforme.<br />

Rio de Janeiro, _____ de ______________ de 2013.<br />

Confederação Brasileira de Voleibol<br />

CONTRATANTE<br />

___________________________________________<br />

CONTRATADA<br />

Testemunhas:<br />

_______________________________ ________________________________<br />

CPF: CPF<br />

20


<strong>ANEXO</strong> IV<br />

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS, DE QUE NÃO EMPREGA<br />

MENORES E DE QUE CONHECE E ATENDE AO EDITAL<br />

COTAÇÃO PRÉVIA Nº 001.1/2013<br />

Convênio nº. 776591/2012<br />

(Nome da Proponente), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as<br />

penas da Lei, que até a presente data:<br />

1) Inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente processo, estando ciente ainda<br />

da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;<br />

2) Não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito)<br />

anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16<br />

(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;<br />

3) Conhecemos e atendemos ao edital, tanto no que concerne à apresentação de<br />

documentação para fins de habilitação e cumprimento dos prazos impostos.<br />

(Local e Data)<br />

______________________________________________<br />

(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)<br />

OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da proponente e carimbada<br />

com o número do CNPJ.<br />

21


<strong>ANEXO</strong> V<br />

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM OUTRA EMPRESA<br />

PARTICIPANTE DO PRESENTE CERTAME<br />

Cotação Prévia de Preço n° 001.1/2013<br />

Convênio nº. 776591/2012<br />

A empresa ________________ inscrita no CNPJ sob o nº __________ por intermédio do<br />

seu representante legal Sr.(a) ______________ portador do CPF nº _________ e RG<br />

nº_______________, DECLARA, para os devidos fins, não ter administrador, membro<br />

constante no contrato social ou empregado, tampouco ter cônjuge, companheiro ou parente<br />

até segundo grau que ocupem cargos nas demais empresas participantes deste certame,<br />

sob pena de desclassificação, caso vencedora, e convocação da 2ª colocada, desde que<br />

ausente o vínculo de parentesco com outras participantes<br />

_______________,____de______________,de________.<br />

(data de abertura da proposta)<br />

_________________________________________________<br />

Nome completo do representante legal<br />

Assinatura do representante legal<br />

Observação:<br />

Utilizar papel timbrado, informando a razão social, o CNPJ e endereço completo da<br />

empresa.<br />

22

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