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Sem título-6 - Câmara Municipal de Borba

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BOLETIM BOLETIM MUNICIPAL MUNICIPAL ABRIL ABRIL 2004<br />

2004<br />

ENCARGOS COM TRANSPORTES E<br />

APOIO A ESTUDANTES EM 2003<br />

A autarquia atribuiu um total <strong>de</strong> 12.543,75 euros para apoio a estudantes,<br />

repartidos por bolsas <strong>de</strong> estudo e subsídios a alunos do 1º Ciclo. Os subsídios<br />

aos alunos do 1º Ciclo contemplam também a isenção total ou a 50% do<br />

pagamento da refeição nas cantinas escolares.<br />

Assim, a autarquia suportou, a <strong>título</strong> <strong>de</strong> senhas <strong>de</strong> refeição, um total <strong>de</strong><br />

9.870,50 euros.<br />

No que diz respeito ao transporte <strong>de</strong> alunos em escolarida<strong>de</strong> obrigatória (até<br />

9º ano <strong>de</strong> escolarida<strong>de</strong>), a autarquia suportou um total <strong>de</strong> 67.840,80 euros. Este<br />

valor diz respeito aos quilómetros percorridos pelas viaturas da autarquia e pelo<br />

valor das vinhetas pagas à Rodoviária do Alentejo, no transporte dos alunos <strong>de</strong><br />

Rio <strong>de</strong> Moinhos para <strong>Borba</strong>. No total, a autarquia dispen<strong>de</strong>u 90.255,05 euros.<br />

Este subsídio <strong>de</strong>stina-se a alunos do 1º Ciclo, atribuído anualmente pela<br />

autarquia, e contempla um apoio monetário para aquisição <strong>de</strong> livros e material<br />

escolar e isenção total ou a 50% do preço das refeições nas cantinas escolares.<br />

As candidaturas <strong>de</strong>vem ser apresentadas até 31 <strong>de</strong> Agosto, na <strong>Câmara</strong><br />

<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Borba</strong>, ou entregues, directamente, nas escolas quando for<br />

efectuada a matrícula. A candidatura é feita em impresso próprio a fornecer pela<br />

autarquia e acompanhado <strong>de</strong> cópia da <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> rendimentos (IRS ou IRC).<br />

As normas <strong>de</strong> cálculo da capitação são as seguintes, sendo os valores<br />

reportados ao ano civil anterior:<br />

FORMULA DE CÁLCULO: RC= [R-(C+I+H+S)]/(12N)<br />

RC- rendimento per capita<br />

R- rendimento bruto anual do agregado familiar<br />

C- total das contribuições pagas<br />

I- total <strong>de</strong> impostos pagos<br />

caso:<br />

ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR<br />

Para melhor se enten<strong>de</strong>r a forma <strong>de</strong> cálculo, vamos aplicá-la com um possível<br />

Para o Escalão A – capitações compreendidas entre 0 e 155,68 euros.<br />

Para o Escalão B – capitações compreendidas entre 155,69 e 191,30 euros.<br />

- 1 agregado familiar composto por 4 pessoas;<br />

- Rendimento bruto anual do agregado familiar: 6.832,14 euros<br />

- Total das contribuições pagas: 751,52 euros;<br />

- Total <strong>de</strong> impostos pagos: 0 euros;<br />

- Encargos anuais com habitação 1 : 3.300,00 euros;<br />

- Despesas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> não reembolsadas: 0 euros;<br />

1 Limite máximo em 2003: 2.095,00 euros.<br />

RC= [6.832,14-(751,52+0+2095,00+0)]/(12x4)<br />

O que iria dar um rendimento per capita <strong>de</strong> 83,03 euros, a que correspon<strong>de</strong>ria<br />

o Escalão A.<br />

H- encargos anuais com habitação<br />

S- <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> não reembolsadas<br />

N- número <strong>de</strong> pessoas que compõem o<br />

agregado familiar<br />

EDUCAÇÃO<br />

APOIO A<br />

ESTUDANTES DO<br />

ENSINO SUPERIOR<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Borba</strong><br />

atribuiu três novas bolsas <strong>de</strong> estudo<br />

para o Ensino Superior a alunos do<br />

concelho. De acordo com o<br />

Regulamento <strong>de</strong> Atribuição <strong>de</strong> Bolsas<br />

em vigor nesta autarquia, foram<br />

avaliadas as 10 candidaturas<br />

apresentadas, e, em reunião <strong>de</strong><br />

<strong>Câmara</strong> realizada no dia 11 <strong>de</strong><br />

Fevereiro, <strong>de</strong>liberou-se atribuir bolsas<br />

<strong>de</strong> estudo às alunas Magda Lucinda<br />

Calhau Russo, Vânia Sofia Andra<strong>de</strong><br />

António e Marta Sofia Barroso<br />

Soares. As bolsas <strong>de</strong> estudo são<br />

referentes ao ano lectivo 2003/2004,<br />

com efeitos retroactivos, e são<br />

atribuídas aos alunos que preencham<br />

todas as condições do regulamento<br />

em vigor na <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Borba</strong>, tendo preferência aqueles<br />

cujos agregados familiares tenham<br />

piores condições económicas e que<br />

residam no concelho há mais <strong>de</strong><br />

cinco anos. Os bolseiros recebem<br />

entre Outubro e Dezembro a quantia<br />

mensal <strong>de</strong> 91,30 euros e <strong>de</strong> Janeiro<br />

a Julho <strong>de</strong> 94,50 euros. As bolsas<br />

<strong>de</strong> estudo são renováveis anualmente<br />

até ao final do curso <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o<br />

bolseiro tenha transitado <strong>de</strong> ano, não<br />

melhore significativamente as suas<br />

condições económicas, não <strong>de</strong>sista<br />

ou não mu<strong>de</strong> <strong>de</strong> estabelecimento <strong>de</strong><br />

ensino ou curso sem dar<br />

conhecimento à autarquia.<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Borba</strong><br />

<strong>de</strong>cidiu ainda renovar as bolsas <strong>de</strong><br />

estudo a Inês Martins Aires Pereira,<br />

Vânia Cristina Vivas Simões, Vânia<br />

Isabel Aires Coxixo e Vera <strong>de</strong> Lur<strong>de</strong>s<br />

Silveira Germano, atribuindo-lhes o<br />

mesmo valor das novas.

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