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SUMÁRIO - Câmara Municipal de Santiago do Cacém

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Sába<strong>do</strong>, 20 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1998 Número 140/98<br />

II<br />

S É R I E<br />

DIÁRIO DA REPÚBLICA<br />

Presidência <strong>do</strong> Conselho <strong>de</strong> Ministros<br />

Gabinete <strong>do</strong> Primeiro-Ministro ...................... 8425<br />

Gabinete <strong>do</strong> Secretário <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Desporto ........ 8425<br />

Presidência <strong>do</strong> Conselho <strong>de</strong> Ministros<br />

e Ministério das Finanças<br />

Portaria n. o 582/98 (2. a série):<br />

Cria no quadro <strong>do</strong> Instituto <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r um lugar<br />

<strong>de</strong> técnico superior principal da carreira técnica<br />

superior, a extinguir quan<strong>do</strong> vagar ............. 8425<br />

Ministério da Defesa Nacional<br />

Direcção-Geral <strong>de</strong> Armamento e Equipamentos <strong>de</strong><br />

Defesa ........................................ 8425<br />

Direcção-Geral <strong>de</strong> Infra-Estruturas .................. 8425<br />

Marinha ......................................... 8426<br />

Exército ......................................... 8426<br />

Força Aérea ...................................... 8427<br />

Ministério das Finanças<br />

Gabinete <strong>do</strong> Secretário <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Orçamento ....... 8427<br />

Ministério da Administração Interna<br />

Coman<strong>do</strong>-Geral da Guarda Nacional Republicana ..... 8428<br />

Coman<strong>do</strong>-Geral da Polícia <strong>de</strong> Segurança Pública ....... 8428<br />

<strong>SUMÁRIO</strong><br />

Ministério <strong>do</strong> Equipamento, <strong>do</strong> Planeamento<br />

e da Administração <strong>do</strong> Território<br />

Direcção-Geral <strong>do</strong> Or<strong>de</strong>namento <strong>do</strong> Território e Desenvolvimento<br />

Urbano .............................. 8438<br />

Ministério da Justiça<br />

Direcção-Geral <strong>do</strong>s Serviços Judiciários ............... 8454<br />

Ministério da Economia<br />

Gabinete <strong>do</strong> Ministro .............................. 8456<br />

Direcção-Geral da Energia ......................... 8456<br />

Inspecção-Geral das Activida<strong>de</strong>s Económicas .......... 8459<br />

Instituto Geológico e Mineiro ....................... 8459<br />

Instituto Nacional <strong>de</strong> Engenharia e Tecnologia Industrial 8459<br />

Instituto Português da Qualida<strong>de</strong> .................... 8460<br />

Ministério da Agricultura,<br />

<strong>do</strong> Desenvolvimento Rural e das Pescas<br />

Direcção-Geral das Florestas ........................ 8460<br />

Gabinete <strong>de</strong> Planeamento e Política Agro-Alimentar .... 8461<br />

Inspecção-Geral e Auditoria <strong>de</strong> Gestão ............... 8462<br />

Instituto <strong>de</strong> Investigação das Pescas e <strong>do</strong> Mar .......... 8463<br />

Instituto Nacional <strong>de</strong> Investigação Agrária ............ 8463<br />

Ministério da Saú<strong>de</strong><br />

Escola Superior <strong>de</strong> Enfermagem <strong>de</strong> Bissaya Barreto .... 8463<br />

Maternida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Dr. Alfre<strong>do</strong> da Costa ................ 8465


8424 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N. o 140 — 20-6-1998<br />

Ministério <strong>do</strong> Trabalho e da Solidarieda<strong>de</strong><br />

Gabinete <strong>do</strong> Secretário <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Emprego e Formação<br />

......................................... 8467<br />

Centro Regional <strong>de</strong> Segurança Social <strong>do</strong> Centro ....... 8467<br />

Centro Regional <strong>de</strong> Segurança Social <strong>de</strong> Lisboa e Vale<br />

<strong>do</strong> Tejo ........................................ 8467<br />

Centro Regional <strong>de</strong> Segurança Social <strong>do</strong> Norte ........ 8468<br />

Departamento para os Assuntos <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> Social Europeu 8468<br />

Departamento <strong>de</strong> Estu<strong>do</strong>s, Prospectiva e Planeamento . . . 8468<br />

Instituto <strong>de</strong> Desenvolvimento e Inspecção das Condições<br />

<strong>de</strong> Trabalho .................................... 8468<br />

Instituto <strong>do</strong> Emprego e Formação Profissional ......... 8469<br />

Ministério <strong>do</strong> Ambiente<br />

Direcção-Geral <strong>do</strong> Ambiente ........................ 8469<br />

Direcção Regional <strong>do</strong> Ambiente — Alentejo .......... 8469<br />

Ministério da Cultura<br />

Secretaria-Geral .................................. 8469<br />

Aca<strong>de</strong>mia Nacional <strong>de</strong> Belas-Artes ................... 8469<br />

Instituto Português da Arte Cinematográfica e Audiovisual<br />

.......................................... 8469<br />

Instituto Português <strong>do</strong> Património Arquitectónico ...... 8470<br />

Ministério da Ciência e da Tecnologia<br />

Instituto Tecnológico e Nuclear ..................... 8470<br />

Região Autónoma da Ma<strong>de</strong>ira<br />

Secretaria Regional <strong>do</strong> Equipamento Social e Ambiente . 8470<br />

Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Lisboa ............................ 8471<br />

Instituto Politécnico <strong>de</strong> Aveiro ...................... 8472<br />

Instituto Politécnico <strong>de</strong> Beja ........................ 8473<br />

Instituto Politécnico <strong>de</strong> Bragança .................... 8474<br />

Instituto Politécnico <strong>de</strong> Castelo Branco ............... 8474<br />

Instituto Politécnico <strong>de</strong> Leiria ....................... 8474<br />

Instituto Politécnico <strong>de</strong> Lisboa ...................... 8477<br />

Universida<strong>de</strong> Lusíada .............................. 8477<br />

Aviso. — Com base no disposto no n. o 12 <strong>do</strong> Despacho<br />

Normativo n. o 16/97, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> Abril, foi publica<strong>do</strong><br />

o apêndice n. o 80/98 ao Diário da República,<br />

2. a série, n. o 140, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1998, inserin<strong>do</strong><br />

o seguinte:<br />

Associação <strong>de</strong> Municípios <strong>do</strong> Distrito <strong>de</strong> Beja.<br />

<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Alfân<strong>de</strong>ga da Fé.<br />

<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Alter <strong>do</strong> Chão.<br />

<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Armamar.<br />

<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Arouca.<br />

<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Barcelos.<br />

<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> da Batalha.<br />

<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Beja.<br />

<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> da Calheta (Ma<strong>de</strong>ira).<br />

<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Carrazeda <strong>de</strong> Ansiães.<br />

<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Castelo <strong>de</strong> Paiva.<br />

<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Celorico da Beira.<br />

<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Chaves.<br />

<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Ferreira <strong>do</strong> Zêzere.<br />

<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Fronteira.<br />

<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>do</strong> Funchal.<br />

<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Lisboa.<br />

<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Loulé.<br />

<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Madalena.<br />

<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Moga<strong>do</strong>uro.<br />

<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Moura.<br />

<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Oeiras.<br />

<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Pare<strong>de</strong>s.<br />

<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Penalva <strong>do</strong> Castelo.<br />

<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Penela.<br />

<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Pinhel.<br />

<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Porto <strong>de</strong> Mós.<br />

<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> da Praia da Vitória.<br />

<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> da Ribeira Brava.<br />

<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Santa Cruz.<br />

<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santiago</strong> <strong>do</strong> <strong>Cacém</strong>.<br />

<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> São Brás <strong>de</strong> Alportel.<br />

<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>do</strong> Sar<strong>do</strong>al.<br />

<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>do</strong> Seixal.<br />

<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Terras <strong>de</strong> Bouro.<br />

<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Torre <strong>de</strong> Moncorvo.<br />

<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Torres Novas.<br />

<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Torres Vedras.<br />

<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> da Vidigueira.<br />

<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Vila Franca <strong>do</strong> Campo.<br />

<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Vinhais.<br />

Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Aljubarrota (São Vicente).<br />

Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Alverca <strong>do</strong> Ribatejo.<br />

Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Argoncilhe.<br />

Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Biscainho.<br />

Junta <strong>de</strong> Freguesia da Calheta.<br />

Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Castelo <strong>de</strong> Penalva.<br />

Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Charneca <strong>de</strong> Caparica.<br />

Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Cós.<br />

Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Fajarda.<br />

Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Fronteira.<br />

Junta <strong>de</strong> Freguesia da Fuseta.<br />

Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Germil.<br />

Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Giões.<br />

Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Meli<strong>de</strong>s.<br />

Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Mosteiros.<br />

Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Odivelas.<br />

Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Odivelas.<br />

Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Pêro Pinheiro.<br />

Junta <strong>de</strong> Freguesia da Pontinha.<br />

Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Silves.<br />

Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Sines.<br />

Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Vialonga.<br />

Serviços <strong>Municipal</strong>iza<strong>do</strong>s da <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Ponta<br />

Delgada.<br />

Serviços <strong>Municipal</strong>iza<strong>do</strong>s <strong>de</strong> Águas e Saneamento da<br />

<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>do</strong> Porto.<br />

Serviços <strong>Municipal</strong>iza<strong>do</strong>s <strong>de</strong> Saneamento Básico da<br />

<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Viana <strong>do</strong> Castelo.


N. o 140 — 20-6-1998 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE<br />

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS<br />

Gabinete <strong>do</strong> Primeiro-Ministro<br />

Despacho n. o 10 338/98 (2. a série). — O Rancho Folclórico da<br />

Boi<strong>do</strong>bra preten<strong>de</strong> <strong>de</strong>slocar-se a França e à Alemanha, no perío<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong>4a15<strong>de</strong>Junho <strong>de</strong> 1998, a fim <strong>de</strong> participar nas Comemorações<br />

<strong>do</strong> Dia <strong>de</strong> Portugal, <strong>de</strong> Camões e das Comunida<strong>de</strong>s Portuguesas,<br />

que se irão realizar naqueles países.<br />

Aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ao carácter artístico e cultural da <strong>de</strong>slocação, enten<strong>de</strong><br />

o Governo que se justifica plenamente a a<strong>do</strong>pção <strong>de</strong> providências<br />

que possibilitem a participação <strong>do</strong>s elementos que sejam servi<strong>do</strong>res<br />

<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

Deste mo<strong>do</strong>, ao abrigo da alínea d) <strong>do</strong> artigo 202. o da Constituição<br />

e no uso <strong>do</strong>s po<strong>de</strong>res <strong>de</strong>lega<strong>do</strong>s pelo n. o 3 <strong>do</strong> artigo 3. o <strong>do</strong> Decreto-Lei<br />

n. o 296-A/95, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> Novembro, <strong>de</strong>termino que os responsáveis<br />

pelos <strong>de</strong>partamentos governamentais <strong>de</strong> que <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m os funcionários<br />

que integram aquele Rancho Folclórico consi<strong>de</strong>rem os mesmos<br />

em exercício efectivo <strong>de</strong> funções durante o perío<strong>do</strong> da <strong>de</strong>slocação.<br />

3 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1998. — O Primeiro-Ministro, António Manuel <strong>de</strong><br />

Oliveira Guterres.<br />

Despacho n. o 10 339/98 (2. a série). — O Coro Gregoriano <strong>de</strong><br />

Lisboa <strong>de</strong>slocou-se aos Açores, no perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 17 a 22 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong><br />

1998, para participar em diversos concertos, integra<strong>do</strong>s no evento<br />

«Órgãos históricos nos Açores» que se realizou naquela Região<br />

Autónoma.<br />

Aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ao carácter artístico e cultural da <strong>de</strong>slocação, enten<strong>de</strong><br />

o Governo que se justifica plenamente a a<strong>do</strong>pção <strong>de</strong> providências<br />

que possibilitem a participação <strong>do</strong>s elementos que sejam servi<strong>do</strong>res<br />

<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

Deste mo<strong>do</strong>, ao abrigo da alínea d) <strong>do</strong> artigo 202. o da Constituição<br />

e no uso <strong>do</strong>s po<strong>de</strong>res <strong>de</strong>lega<strong>do</strong>s pelo n. o 3 <strong>do</strong> artigo 3. o <strong>do</strong> Decreto-Lei<br />

n. o 296-A/95, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> Novembro, <strong>de</strong>termino que os responsáveis<br />

pelos <strong>de</strong>partamentos governamentais <strong>de</strong> que <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m os funcionários<br />

que integram aquele Coro consi<strong>de</strong>rem os mesmos em exercício<br />

efectivo <strong>de</strong> funções durante o perío<strong>do</strong> da <strong>de</strong>slocação.<br />

3 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1998. — O Primeiro-Ministro, António Manuel <strong>de</strong><br />

Oliveira Guterres.<br />

Gabinete <strong>do</strong> Secretário <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Desporto<br />

Despacho n. o 10 340/98 (2. a série). — Nos termos <strong>do</strong> disposto<br />

no artigo 6. o <strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 262/88, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> Julho, nomeio a<br />

licenciada Fernanda Helena Moreira Ban<strong>do</strong>s minha secretária pessoal,<br />

com efeitos a partir <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1998.<br />

2 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1998. — O Secretário <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Desporto, Júlio<br />

Francisco Miranda Calha.<br />

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS<br />

E MINISTÉRIO DAS FINANÇAS<br />

Portaria n. o 582/98 (2. a série). — Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o disposto na<br />

alínea a) <strong>do</strong>n. o2 e nos n. os 5,6e8<strong>do</strong>artigo 18. o <strong>do</strong> Decreto-Lei<br />

n. o 323/89, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Setembro, na redacção que lhe foi conferida,<br />

respectivamente, pelo artigo 1. o <strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 34/93, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong><br />

Fevereiro, e pelo Decreto-Lei n. o 239/94, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Setembro;<br />

Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que em 1 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1996 o licencia<strong>do</strong> José Duarte<br />

Matias <strong>do</strong>s Santos, técnico superior <strong>de</strong> 1. a classe no Instituto <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r,<br />

cessou funções <strong>de</strong> chefe <strong>de</strong> divisão nesse Instituto e reúne<br />

os requisitos legais para acesso à categoria <strong>de</strong> técnico superior<br />

principal:<br />

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e Adjunto<br />

<strong>do</strong> Primeiro-Ministro:<br />

1. o É cria<strong>do</strong>, no quadro <strong>do</strong> Instituto <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r, anexo à Portaria<br />

n. o 853/94, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Setembro, um lugar <strong>de</strong> técnico superior<br />

principal da carreira técnica superior, a extinguir quan<strong>do</strong> vagar.<br />

2. o A criação <strong>do</strong> lugar previsto no número anterior produz efeitos<br />

a partir <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1996.<br />

13 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998. — Pelo Ministro das Finanças, João Carlos<br />

da Costa Ferreira da Silva, Secretário <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Orçamento. — O<br />

Ministro Adjunto, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. — O Ministro<br />

Adjunto <strong>do</strong> Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto <strong>de</strong><br />

Sousa.<br />

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL<br />

Direcção-Geral <strong>de</strong> Armamento e Equipamentos<br />

<strong>de</strong> Defesa<br />

8425<br />

Despacho n. o 10 341/98 (2. a série). — Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que se<br />

encontra vago o lugar <strong>de</strong> chefe da Repartição <strong>de</strong> Coor<strong>de</strong>nação e<br />

Administração Geral <strong>do</strong> quadro <strong>de</strong> pessoal <strong>de</strong>sta Direcção-Geral,<br />

cria<strong>do</strong> pela Portaria n. o 1256/95, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> Outubro, anexo V, e que<br />

o serviço da Repartição tem vin<strong>do</strong> a ser assegura<strong>do</strong> pela chefe <strong>de</strong><br />

secção Felismina Aleixo Barata Lima <strong>de</strong> Me<strong>de</strong>iros Lemos, nomeio<br />

a referida funcionária, com efeitos a partir <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 1998<br />

e por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> seis meses, chefe da Repartição <strong>de</strong> Coor<strong>de</strong>nação<br />

e Administração Geral, em regime <strong>de</strong> substituição, nos termos <strong>do</strong><br />

artigo 8. o <strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 323/89, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Setembro, e <strong>do</strong> artigo 23. o<br />

<strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 427/89, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> Dezembro, na redacção conferida<br />

pelo Decreto-Lei n. o 102/96, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> Julho, e da <strong>de</strong>legação que<br />

me foi conferida pela alínea c)<strong>do</strong>n. o 2 <strong>do</strong> <strong>de</strong>spacho n. o 1077/SEDN/97,<br />

<strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> Dezembro.<br />

3 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1998. — O Director Nacional <strong>de</strong> Armamento, Rui<br />

Lobato <strong>de</strong> Faria Ravara, general.<br />

Direcção-Geral <strong>de</strong> Infra-Estruturas<br />

Aviso n. o 9866/98 (2. a série). — 1 — Nos termos <strong>do</strong> disposto na<br />

alínea c) <strong>do</strong>n. o 2 <strong>do</strong> artigo 24. o <strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 498/88, <strong>de</strong> 30<br />

<strong>de</strong> Dezembro, faz-se público que, a partir da publicação <strong>do</strong> presente<br />

aviso no Diário da República, se encontra afixada, para consulta, na<br />

Direcção-Geral <strong>de</strong> Infra-Estruturas <strong>do</strong> Ministério da Defesa Nacional,<br />

na Avenida da Ilha da Ma<strong>de</strong>ira, 14, 4. o , em Lisboa, a lista <strong>do</strong>s candidatos<br />

ao concurso interno geral <strong>de</strong> acesso para preenchimento <strong>de</strong><br />

um lugar <strong>de</strong> técnico superior <strong>de</strong> informática principal da carreira<br />

técnica superior <strong>de</strong> informática, carreira <strong>de</strong> <strong>do</strong>tação global, <strong>do</strong> quadro<br />

<strong>de</strong> pessoal da Direcção-Geral <strong>de</strong> Infra-Estruturas, constante <strong>do</strong><br />

anexo IV à Portaria n. o 1256/95, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> Outubro, a que se refere<br />

o aviso <strong>de</strong> abertura n. o 7848/98, publica<strong>do</strong> no Diário da República,<br />

2. a série, n. o 110, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998.<br />

2 — O dia, a hora e o local para a realização da entrevista profissional<br />

<strong>de</strong> selecção serão oportunamente comunica<strong>do</strong>s aos interessa<strong>do</strong>s.<br />

4 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1998. — O Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Júri, Fernan<strong>do</strong> Cabete<br />

Diogo.<br />

Despacho n. o 10 342/98 (2. a série). — Obtida que foi a respectiva<br />

anuência, requisito, nos termos <strong>do</strong> disposto no artigo 27. o <strong>do</strong> Decreto-Lei<br />

n. o 427/89, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> Dezembro, a técnica superior <strong>de</strong> informática<br />

<strong>de</strong> 1. a classe Maria da Nazareth Farmhouse <strong>de</strong> Castro e Athay<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> Carvalhosa Lima Simões <strong>do</strong> quadro <strong>de</strong> pessoal da Secretaria-Geral<br />

<strong>do</strong> Ministério da Administração Interna, por um ano, com efeitos<br />

a 1 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1998.<br />

2 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1998. — O Director-Geral, Manuel da Cunha Rego.<br />

Despacho n. o 10 343/98 (2. a série). — Obtida que foi a respectiva<br />

anuência, requisito, nos termos <strong>do</strong> disposto no artigo 27. o <strong>do</strong> Decreto-Lei<br />

n. o 427/89, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> Dezembro, o primeiro-oficial Ana Maria<br />

Rosa Pereira Relha <strong>do</strong> quadro <strong>de</strong> pessoal da Secretaria-Geral <strong>do</strong><br />

Ministério da Defesa Nacional, por um ano, com efeitos a1<strong>de</strong>Junho<br />

<strong>de</strong> 1998.<br />

2 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1998. — O Director-Geral, Manuel da Cunha Rego.<br />

Despacho (extracto) n. o 10 344/98 (2. a série). — Por <strong>de</strong>spacho<br />

<strong>do</strong> Secretário <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> da Defesa Nacional <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998<br />

e ouvi<strong>do</strong> o Chefe <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>-Maior da Força Aérea, é nomea<strong>do</strong> chefe<br />

da Divisão <strong>de</strong> Planeamento e Programas da DGIE/MDN o TCOR<br />

ENGAED 039542-A, Mário Luís Nunes <strong>de</strong> Oliveira Roldão.<br />

A presente nomeação é regulada pelos artigos 21. o <strong>do</strong> Decreto-Lei<br />

n. o 47/93, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Fevereiro, e 6. o <strong>do</strong> Decreto Regulamentar n. o 11/95,<br />

<strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> Maio, pelo Decreto-Lei n. o 323/89, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Setembro,<br />

com a redacção dada pela Lei n. o 13/97, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> Maio, e <strong>do</strong> <strong>de</strong>spacho<br />

n. o 179/MDN/97, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> Outubro, e pelos artigos 120. o e 160. o<br />

<strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 34-A/90, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> Janeiro, com a redacção dada<br />

pela Lei n. o 27/91, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> Julho. O presente <strong>de</strong>spacho produz efeitos<br />

a 29 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998. (Não carece <strong>de</strong> fiscalização prévia <strong>do</strong> Tribunal<br />

<strong>de</strong> Contas.)<br />

3 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1998. — O Director-Geral, Manuel da Cunha Rego.


8426 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N. o 140 — 20-6-1998<br />

MARINHA<br />

Gabinete <strong>do</strong> Chefe <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>-Maior da Armada<br />

Portaria n. o 583/98 (2. a série). — Manda o Chefe <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>-<br />

-Maior da Armada, ao abrigo <strong>do</strong> estabeleci<strong>do</strong> no artigo 235. o <strong>do</strong> Estatuto<br />

<strong>do</strong>s Militares das Forças Armadas (EMFAR), promover por antiguida<strong>de</strong><br />

ao posto <strong>de</strong> capitão-<strong>de</strong>-fragata, em conformida<strong>de</strong> com o previsto<br />

na alínea b) <strong>do</strong> artigo 234. o <strong>do</strong> EMFAR, os capitães-tenentes<br />

da classe <strong>de</strong> marinha:<br />

António Manuel Fernan<strong>de</strong>s da Silva Ribeiro (adi<strong>do</strong> ao quadro em<br />

comissão normal);<br />

Henrique Manuel <strong>de</strong> Sousa Estrela Martins (adi<strong>do</strong> ao quadro em<br />

comissão normal);<br />

Marcelo Leal Pamplona (no quadro);<br />

que satisfazem as condições gerais e especiais <strong>de</strong> promoção fixadas,<br />

respectivamente, nos artigos 60. o e 249. o <strong>do</strong> menciona<strong>do</strong> Estatuto,<br />

a contar <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 1998, data a partir da qual conta a respectiva<br />

antiguida<strong>de</strong> e lhes são <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s os vencimentos <strong>do</strong> novo posto, <strong>de</strong><br />

acor<strong>do</strong> com a alínea b) <strong>do</strong>n. o 1 <strong>do</strong> artigo 199. o e para efeitos <strong>do</strong><br />

n. o 2 <strong>do</strong> artigo 70. o , ambos <strong>do</strong> mesmo Estatuto, em consequência<br />

<strong>de</strong> vacatura ocorrida nessa data resultante da passagem à situação<br />

<strong>de</strong> adi<strong>do</strong> ao quadro em comissão normal <strong>do</strong> capitão-<strong>de</strong>-fragata da<br />

classe <strong>de</strong> marinha Carlos José <strong>de</strong> Jesus da Conceição, fican<strong>do</strong> coloca<strong>do</strong>s<br />

no 1. o escalão <strong>do</strong> novo posto.<br />

Estes oficiais, uma vez promovi<strong>do</strong>s e tal como vão or<strong>de</strong>na<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>verão<br />

ser coloca<strong>do</strong>s na lista <strong>de</strong> antiguida<strong>de</strong> <strong>do</strong> seu posto e classe à<br />

esquerda <strong>do</strong> capitão-<strong>de</strong>-fragata da classe <strong>de</strong> marinha Fernan<strong>do</strong> Manuel<br />

<strong>de</strong> Mace<strong>do</strong> Pires da Cunha.<br />

2 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1998. — O Chefe <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>-Maior da Armada, Nuno<br />

Gonçalo Vieira Matias, almirante.<br />

Superintendência <strong>do</strong>s Serviços <strong>do</strong> Pessoal<br />

Direcção <strong>do</strong> Serviço <strong>de</strong> Pessoal<br />

Repartição <strong>de</strong> Sargentos e Praças<br />

Despacho n. o 10 345/98 (2. a série). — Por <strong>de</strong>spacho <strong>do</strong> chefe<br />

da Repartição <strong>de</strong> Sargentos e Praças da Direcção <strong>do</strong> Serviço <strong>de</strong> Pessoal,<br />

por sub<strong>de</strong>legação <strong>do</strong> vice-almirante superinten<strong>de</strong>nte <strong>do</strong>s Serviços<br />

<strong>do</strong> Pessoal, as praças a seguir mencionadas foram promovidas ao<br />

posto abaixo indica<strong>do</strong>, ao abrigo <strong>do</strong> n. o 2 <strong>do</strong> artigo 374. o <strong>do</strong> Estatuto<br />

<strong>do</strong>s Militares das Forças Armadas:<br />

9307097, primeiro-grumete M RV Rogério Manuel Baeta Capítulo.<br />

9301397, primeiro-grumete M RV João Ricar<strong>do</strong> Branco da Silva.<br />

9307797, primeiro-grumete M RV João Pedro <strong>de</strong> Oliveira Antunes.<br />

9301697, primeiro-grumete M RV Edgar Gonçalo Car<strong>do</strong>so Eufémia.<br />

Promovi<strong>do</strong>s ao posto <strong>de</strong> segun<strong>do</strong>-marinheiro RV da classe <strong>de</strong> manobra<br />

a contar <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998.<br />

Ficam coloca<strong>do</strong>s na escala <strong>de</strong> antiguida<strong>de</strong> à esquerda <strong>do</strong> 808196,<br />

segun<strong>do</strong>-marinheiro M RV João Manuel Pilo Godinha, pela or<strong>de</strong>m<br />

indicada.<br />

29 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998. — O Chefe da Repartição, Manuel Raul Ferreira<br />

Pires, capitão-<strong>de</strong>-mar-e-guerra.<br />

Despacho n. o 10 346/98 (2. a série). — Por <strong>de</strong>spacho <strong>do</strong> chefe<br />

da Repartição <strong>de</strong> Sargentos e Praças da Direcção <strong>do</strong> Serviço <strong>de</strong> Pessoal,<br />

por sub<strong>de</strong>legação <strong>do</strong> vice-almirante superinten<strong>de</strong>nte <strong>do</strong>s Serviços<br />

<strong>do</strong> Pessoal, foi promovi<strong>do</strong> por antiguida<strong>de</strong> ao posto <strong>de</strong> sargento-<br />

-ajudante, ao abrigo da alínea c) <strong>do</strong> artigo 297. o <strong>do</strong> Estatuto <strong>do</strong>s<br />

Militares das Forças Armadas, o seguinte militar no quadro:<br />

164776, primeiro-sargento MQ Carlos Alberto Alves Capela.<br />

Promovi<strong>do</strong> a contar <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 1998, data a partir da<br />

qual conta a respectiva antiguida<strong>de</strong> e lhe são <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s os vencimentos<br />

<strong>do</strong> novo posto, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a alínea b) <strong>do</strong>n. o 1 <strong>do</strong> artigo 199. o<br />

e para efeitos <strong>do</strong> n. o 2 <strong>do</strong> artigo 70. o , ambos <strong>do</strong> mesmo Estatuto,<br />

preenchen<strong>do</strong> a vaga existente no respectivo quadro, em consequência<br />

da vacatura ocorrida nessa data resultante da promoção a sargento-chefe<br />

<strong>do</strong> 64764, sargento-ajudante MQ Joaquim Martins <strong>do</strong>s Reis.<br />

Fica coloca<strong>do</strong> na escala <strong>de</strong> antiguida<strong>de</strong> à esquerda <strong>do</strong> 76171, sargento-ajudante<br />

MQ Mário Pedro Barradas.<br />

28 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998. — O Chefe da Repartição, Manuel Raul Ferreira<br />

Pires, capitão-<strong>de</strong>-mar-e-guerra.<br />

Despacho n. o 10 347/98 (2. a série). — Por <strong>de</strong>spacho <strong>do</strong> chefe<br />

da Repartição <strong>de</strong> Sargentos e Praças da Direcção <strong>do</strong> Serviço <strong>de</strong> Pessoal,<br />

por sub<strong>de</strong>legação <strong>do</strong> vice-almirante superinten<strong>de</strong>nte <strong>do</strong>s Serviços<br />

<strong>do</strong> Pessoal, foi promovi<strong>do</strong> por antiguida<strong>de</strong> ao posto <strong>de</strong> sargento-<br />

-ajudante, ao abrigo da alínea c) <strong>do</strong> artigo 297. o <strong>do</strong> Estatuto <strong>do</strong>s<br />

Militares das Forças Armadas, fican<strong>do</strong> no quadro, o seguinte militar:<br />

5965, primeiro-sargento L Pedro Guilherme Ferreira da Silva.<br />

Promovi<strong>do</strong> a contar <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998, data a partir da qual<br />

conta a respectiva antiguida<strong>de</strong> e lhe são <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s os vencimentos <strong>do</strong><br />

novo posto, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a alínea b) <strong>do</strong>n. o 1 <strong>do</strong> artigo 199. o e<br />

para efeitos <strong>do</strong> n. o 2 <strong>do</strong> artigo 70. o , ambos <strong>do</strong> mesmo Estatuto, preenchen<strong>do</strong><br />

a vaga existente no respectivo quadro, em consequência da<br />

vacatura ocorrida nessa data resultante da passagem à situação <strong>de</strong><br />

adi<strong>do</strong> ao quadro <strong>do</strong> 944363, sargento-ajudante L António Antunes<br />

Nunes.<br />

Fica coloca<strong>do</strong> na escala <strong>de</strong> antiguida<strong>de</strong> à esquerda <strong>do</strong> 13666, sargento-ajudante<br />

L José Viriato Nunes Pereira.<br />

28 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998. — O Chefe da Repartição, Manuel Raul Ferreira<br />

Pires, capitão-<strong>de</strong>-mar-e-guerra.<br />

Despacho n. o 10 348/98 (2. a série). — Por <strong>de</strong>spacho <strong>do</strong> chefe<br />

da Repartição <strong>de</strong> Sargentos e Praças da Direcção <strong>do</strong> Serviço <strong>de</strong> Pessoal,<br />

por sub<strong>de</strong>legação <strong>do</strong> vice-almirante superinten<strong>de</strong>nte <strong>do</strong>s Serviços<br />

<strong>do</strong> Pessoal, foram promovi<strong>do</strong>s por habilitação com o curso a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong><br />

ao posto <strong>de</strong> primeiro-marinheiro, ao abrigo da alínea b) <strong>do</strong> artigo 344. o<br />

<strong>do</strong> Estatuto <strong>do</strong>s Militares das Forças Armadas, fican<strong>do</strong> no quadro,<br />

os seguintes militares:<br />

6300498, segun<strong>do</strong>-grumete B Pedro Fernan<strong>do</strong> Magalhães da Silva.<br />

6300398, segun<strong>do</strong>-grumete B David Antunes Correia.<br />

6300198, segun<strong>do</strong>-grumete B Vítor Manuel Grave Ilhéu.<br />

6300298, segun<strong>do</strong>-grumete B Hugo Alexandre César Gaito.<br />

Promovi<strong>do</strong>s ao posto <strong>de</strong> primeiro-marinheiro QP, da classe <strong>de</strong> músicos,<br />

a contar <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998.<br />

Ficam coloca<strong>do</strong>s na escala <strong>de</strong> antiguida<strong>de</strong> à esquerda <strong>do</strong> 6300896,<br />

primeiro-marinheiro B Joaquim Manuel Carrapato Medinas, pela<br />

or<strong>de</strong>m indicada.<br />

28 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998. — O Chefe da Repartição, Manuel Raul Ferreira<br />

Pires, capitão-<strong>de</strong>-mar-e-guerra.<br />

EXÉRCITO<br />

Coman<strong>do</strong> da Logística<br />

Chefia <strong>de</strong> Abonos e Tesouraria<br />

Despacho n. o 10 349/98 (2. a série). — Nos termos <strong>do</strong> n. o 2<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong>spacho n. o 4164/98, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1998, <strong>do</strong> general Carlos<br />

Alberto da Fonseca Cabrinha, <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> da Logística, publica<strong>do</strong><br />

no Diário da República, 2. a série, n. o 59, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 1998,<br />

sub<strong>de</strong>lego no subchefe da Chefia <strong>de</strong> Abonos e Tesouraria, TCor AM<br />

NIM 09485573, José Alexandre Soares Parro, competência para<br />

autorizar:<br />

1. o Até 1000 contos, <strong>de</strong>spesas com aquisição <strong>de</strong> bens e serviços<br />

com ou sem cumprimento <strong>de</strong> formalida<strong>de</strong>s legais;<br />

2. o Este <strong>de</strong>spacho produz efeitos <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1998,<br />

fican<strong>do</strong> por este meio ratifica<strong>do</strong>s to<strong>do</strong>s os actos entretanto<br />

pratica<strong>do</strong>s.<br />

11 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1998. — O Chefe da Chefia <strong>de</strong> Abonos e Tesouraria,<br />

António Mário V. Mila Filipe, tenente-coronel.<br />

Coman<strong>do</strong> da Região Militar <strong>do</strong> Norte<br />

Regimento <strong>de</strong> Engenharia n. o 3<br />

Despacho n. o 10 350/98 (2. a série). — Sub<strong>de</strong>legação <strong>de</strong> competências<br />

no 2. o comandante <strong>do</strong> RE3. —1—Aoabrigo da autorização


N. o 140 — 20-6-1998 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE<br />

que me é concedida pelo n. o 2 <strong>do</strong> <strong>de</strong>spacho n. o 10 921 797 (2. a série),<br />

<strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> Novembro, <strong>do</strong> general comandante da Região Militar <strong>do</strong><br />

Norte, sub<strong>de</strong>lego no 2. o comandante <strong>do</strong> Regimento <strong>de</strong> Engenharia<br />

n. o 3, tenente-coronel <strong>de</strong> engenharia Luís manuel Baptista Nobre,<br />

competência para autorizar <strong>de</strong>spesas com empreitadas <strong>de</strong> obras públicas<br />

e aquisição <strong>de</strong> bens e serviços, com cumprimento das formalida<strong>de</strong>s,<br />

até 1000 contos.<br />

2 — Este <strong>de</strong>spacho produz efeitos a partir <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong><br />

1997, fican<strong>do</strong> por este meio ratifica<strong>do</strong>s os actos entretanto pratica<strong>do</strong>s.<br />

3 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 1998. — O Comandante, Eduar<strong>do</strong> Augusto Teixeira<br />

Carneiro, coronel.<br />

Instituto Militar <strong>do</strong>s Pupilos <strong>do</strong> Exército<br />

Despacho n. o 10 351/98 (2. a série). —1—Aoabrigo <strong>do</strong> disposto<br />

no n. o 4 <strong>do</strong> artigo 9. o <strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 55/95, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> Março,<br />

conjuga<strong>do</strong> com o n. o 3 <strong>do</strong> <strong>de</strong>spacho n. o 12 336/97, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> Novembro,<br />

<strong>do</strong> general CEME, sub<strong>de</strong>lego no subdirector <strong>do</strong> Instituto Militar <strong>do</strong>s<br />

Pupilos <strong>do</strong> Exército António José Fernan<strong>de</strong>s Praça, coronel <strong>de</strong> infantaria,<br />

a competência para autorizar:<br />

a) Até 10 000 contos, <strong>de</strong>spesas com empreitadas <strong>de</strong> obras públicas<br />

e aquisição <strong>de</strong> bens e serviços com cumprimento <strong>de</strong> formalida<strong>de</strong>s<br />

legais;<br />

b) Até 5000 contos, <strong>de</strong>spesas sem concurso ou com dispensa<br />

<strong>de</strong> realização <strong>de</strong> contrato escrito.<br />

2 — Este <strong>de</strong>spacho produz efeitos a partir <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong><br />

1998.<br />

3 — Ficam ratifica<strong>do</strong>s to<strong>do</strong>s os actos entretanto pratica<strong>do</strong>s.<br />

27 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1998. — O Director, João Afonso Bento Soares,<br />

briga<strong>de</strong>iro.<br />

FORÇA AÉREA<br />

Coman<strong>do</strong> <strong>de</strong> Pessoal da Força Aérea<br />

Direcção <strong>de</strong> Pessoal<br />

Despacho n. o 10 352/98 (2. a série). — Manda o Chefe <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>-Maior<br />

da Força Aérea que os militares em seguida menciona<strong>do</strong>s,<br />

<strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s ao regime <strong>de</strong> contrato, sejam promovi<strong>do</strong>s ao posto <strong>de</strong><br />

2CAB, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998, nos termos da alínea c) <strong>do</strong>n. o1 <strong>do</strong> artigo 371. o <strong>do</strong> EMFAR, com a redacção dada pelo Decreto-Lei<br />

n. o 157/92, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> Julho:<br />

a) MMA:<br />

SOL MMA SEN 126132-A, Telmo Alexandre Carrilho Pereira —<br />

CFMTFA.<br />

SOL MMA SEN 126007-D, Nélson João Marques Oliveira —<br />

CFMTFA.<br />

SOL MMA SEN 126143-G, Pedro Miguel Carvalho Teixeira —<br />

CFMTFA.<br />

SOL MMA SEN 126010-D, Bruno Manuel Dias Campos — CFMTFA.<br />

SOL MMA SEN 126145-C, Rogério Manuel da Silva Carvalho Domingues<br />

— CFMTFA.<br />

SOL MMA SEN 126050-C, António Filipe Rodrigues<br />

Adão —CFMTFA.<br />

SOL MMA SEN 126021-K, Luís Miguel da Conceição Ferreira<br />

—CFMTFA.<br />

SOL MMA SEN 126089-J, Bruno Sérgio <strong>do</strong>s Santos Floriano<br />

—CFMTFA.<br />

SOL MMA SEN 125977-G, Orlan<strong>do</strong> Augusto Ricar<strong>do</strong><br />

Nunes —CFMTFA.<br />

SOL MMA SEN 126023-F, José Miguel Serafim Colaço — CFMTFA.<br />

SOL MMA SEN 126128-C, Bruno Tiago Gue<strong>de</strong>s Pereira Lopes —<br />

CFMTFA.<br />

SOL MMA SEN 126022-H, Ruben Henrique Coelho Dórdio —<br />

CFMTFA.<br />

SOL MMA SEN 126011-B, Hugo Daniel Sousa Arruda Roque —<br />

CFMTFA.<br />

SOL MMA SEN 126024-D, Hél<strong>de</strong>r Alexandre Fino Brandão —<br />

CFMTFA.<br />

SOL MMA SEN 125941-F, Alexandre Gonçalo Paixão Marques —<br />

CFMTFA.<br />

b) PA:<br />

SOL PA SEN 126004-K, Sérgio Manuel da Silva Prates — CFMTFA.<br />

SOL PA SEN 126114-C, Hél<strong>de</strong>r Nuno Ferreira Martins — CFMTFA.<br />

8427<br />

SOL PA SEN 126147-K, Márcio Fernan<strong>do</strong> <strong>do</strong>s Santos Lemos —<br />

CFMTFA.<br />

SOL PA SEN 126142-J, Luís Filipe Martins Barros — CFMTFA.<br />

SOL PA SEN 126126-G, Paulo Manuel Inácio Valente — CFMTFA.<br />

SOL PA SEN 125999-H, Sandra Cristina Tavares Bastos — CFMTFA.<br />

SOL PA SEN 126086-D, Artur Filipe da Silva Gomes — CFMTFA.<br />

SOL PA SEN 126146-A, Hél<strong>de</strong>r Fernan<strong>de</strong>s da Rocha — CFMTFA.<br />

SOL PA SEN 126131-C, Albino Manuel Vieira Magalhães —<br />

CFMTFA.<br />

SOL PA SEN 126127-E, Flávio Gil da Silva Nunes — CFMTFA.<br />

SOL PA SEN 126115-A, Luís Filipe <strong>de</strong> Sousa Arantes — CFMTFA.<br />

c) SAS:<br />

SOL SAS SEN 126065-A, Gonçalo Filipe Patrício Caldas —<br />

CFMTFA.<br />

SOL SAS SEN 126103-H, José Manuel Amaral Jardim — CFMTFA.<br />

SOL SAS SEN 126136-D, Patrícia Isabel da Costa Carolino —<br />

CFMTFA.<br />

SOL SAS SEN 126053-H, Rui Miguel da Fonseca Flores — CFMTFA.<br />

SOL SAS SEN 126139-J, Susana Isabel Calvinho Salva<strong>do</strong>r —<br />

CFMTFA.<br />

SOL SAS SEN 1261213-F, Mónica Filipa Rocha Mónica — CFMTFA.<br />

SOL SAS SEN 126140-B, Celsa Maria da Silva Almeida — CFMTFA.<br />

SOL SAS SEN 126646-G, Celeste Cristina Isidro Estudante —<br />

CFMTFA.<br />

SOL SAS SEN 126125-J, Patrícia Isabel Men<strong>de</strong>s Amaro — CFMTFA.<br />

SOL SAS SEN 126137-B, Marina Isabel Fernan<strong>de</strong>s Calçada —<br />

CFMTFA.<br />

SOL SAS SEN 126117-H, Rita Conceição Costa <strong>do</strong>s Reis Duarte —<br />

CFMTFA.<br />

SOL SAS SEN 126123-B, Liliana Cristina <strong>de</strong> Oliveira Ferra —<br />

CFMTFA.<br />

SOL SAS SEN 126120-H, Nádia Suzi Lemos da Silva — CFMTFA.<br />

SOL SAS SEN 126064-C, Marta Alexandra Rebelo <strong>de</strong> Almeida —<br />

CFMTFA.<br />

27 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998. — Por sub<strong>de</strong>legação <strong>do</strong> Comandante <strong>de</strong> Pessoal<br />

da Força Aérea, após <strong>de</strong>legação <strong>do</strong> Chefe <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>-Maior da<br />

Força Aérea, o Director <strong>de</strong> Pessoal, interino, Jorge Manuel Antunes<br />

<strong>de</strong> Andra<strong>de</strong>, coronel piloto avia<strong>do</strong>r.<br />

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS<br />

Gabinete <strong>do</strong> Secretário <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Orçamento<br />

Despacho n. o 10 353/98 (2. a série). — Nos termos <strong>do</strong> n. o 1<strong>do</strong><br />

artigo 3. o e da alínea b) <strong>do</strong>n. o4 <strong>do</strong> artigo 5. o , ambos <strong>do</strong> Decreto-Lei<br />

n. o 323/89, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Setembro, com a redacção dada pela Lei n. o 13/97,<br />

<strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> Maio, e ao abrigo <strong>do</strong> n. o 1 <strong>do</strong> artigo 44. o <strong>do</strong> Decreto Regulamentar<br />

n. o 71-G/79, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> Dezembro, nomeio, em regime <strong>de</strong><br />

comissão <strong>de</strong> serviço, a licenciada Rosa Maria Serieiro Bicho da Costa<br />

Peças, assessora <strong>de</strong> informática principal <strong>do</strong> quadro <strong>de</strong> pessoal <strong>do</strong><br />

Instituto <strong>de</strong> Informática, para exercer o cargo <strong>de</strong> director <strong>de</strong> <strong>de</strong>partamento<br />

daquele Instituto.<br />

18 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998. — O Secretário <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Orçamento, João<br />

Carlos da Costa Ferreira da Silva.<br />

Curriculum vitae<br />

Rosa Maria Serieiro Bicho da Costa Peças, natural <strong>de</strong> Lavos,<br />

Figueira da Foz, nascida a 31 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 1942, licenciada em Matemática<br />

pela Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Ciências da Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Lisboa.<br />

Pertence ao quadro <strong>do</strong> Instituto <strong>de</strong> Informática, com a categoria<br />

<strong>de</strong> assessora informática principal.<br />

Admitida na Fe<strong>de</strong>ração das Caixas <strong>de</strong> Previdência em 1 <strong>de</strong> Setembro<br />

<strong>de</strong> 1971 como técnica superior <strong>de</strong> 2. a classe, foi promovida em Novembro<br />

<strong>de</strong> 1973 a técnica superior <strong>de</strong> 1. a classe, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> responsável<br />

pelo cálculo <strong>do</strong>s valores das capitações para os acor<strong>do</strong>s e convenções<br />

internacionais no campo da saú<strong>de</strong> e efectua<strong>do</strong> o lançamento <strong>de</strong> inquéritos<br />

e recolhas estatísticas, ten<strong>do</strong> colabora<strong>do</strong> num trabalho <strong>de</strong> análise<br />

<strong>de</strong> estatísticas da saú<strong>de</strong> apresenta<strong>do</strong> no I Congresso Nacional da<br />

Previdência.<br />

Devi<strong>do</strong> à reorganização <strong>do</strong>s serviços passou a pertencer aos Serviços<br />

Médico-Sociais — Serviços Centrais, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> promovida a técnica<br />

superior principal em 1 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 1981.<br />

Em consequência da reestruturação <strong>do</strong> Ministério da Saú<strong>de</strong>, passou<br />

a exercer funções no Núcleo <strong>de</strong> Apoio à Informática da Direcção-Geral<br />

<strong>do</strong>s Cuida<strong>do</strong>s Primários a partir <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 1985. Neste contexto,<br />

participou no <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> vários projectos <strong>de</strong> informatização<br />

quer no âmbito <strong>de</strong>sta Direcção-Geral, quer <strong>de</strong> âmbito nacional<br />

para o sector <strong>do</strong>s cuida<strong>do</strong>s <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> primários. Realizou acções


8428 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N. o 140 — 20-6-1998<br />

<strong>de</strong> formação e coor<strong>de</strong>nou a comissão organiza<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> seminário sobre<br />

«Informatização <strong>do</strong>s centros <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>», em colaboração com o Serviço<br />

<strong>de</strong> Informática da Saú<strong>de</strong>.<br />

A partir <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 1988 passou a pertencer ao quadro<br />

<strong>do</strong> Instituto <strong>de</strong> Informática <strong>do</strong> Ministério das Finanças, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong><br />

nomeada assessora, interinamente, em 12 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 1989. Em<br />

28 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 1989 tomou posse <strong>do</strong> cargo <strong>de</strong> chefe <strong>de</strong> divisão,<br />

ten<strong>do</strong> <strong>de</strong>sempenha<strong>do</strong> as respectivas funções até 12 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 1996,<br />

ten<strong>do</strong> transita<strong>do</strong> para a carreira técnica superior <strong>de</strong> informática. No<br />

Instituto <strong>de</strong> Informática coor<strong>de</strong>nou a realização <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>s prévios<br />

à informatização, participou em auditorias técnicas, em projectos <strong>de</strong><br />

reorganização <strong>de</strong> sistemas informáticos e em projectos <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong><br />

<strong>do</strong>cumentos e arquivos. Coor<strong>de</strong>nou acções <strong>de</strong> promoção tecnológica,<br />

acções <strong>de</strong> dinamização da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> relações <strong>do</strong>s responsáveis por sistemas<br />

<strong>de</strong> informação e informática da AP e projectos relativos ao<br />

conhecimento da AP sob o ponto <strong>de</strong> vista das tecnologias da<br />

informação.<br />

Tem participa<strong>do</strong> em grupos <strong>de</strong> trabalho internacionais, com especial<br />

relevo para o grupo que estu<strong>do</strong>u o papel <strong>do</strong>s organismos centrais<br />

das TI na AP, no âmbito <strong>do</strong> International Council for Information<br />

Technology in Government Administration (ICA).<br />

Desempenhou o papel <strong>de</strong> <strong>de</strong>legada nacional <strong>do</strong> sector das administrações<br />

(ENS) <strong>do</strong> Programa <strong>de</strong> Aplicações Telemáticas,<br />

DGXIII — Comissão Europeia. No <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong>stas funções fez<br />

várias apresentações <strong>do</strong> ENS em encontros e seminários para a Administração<br />

Pública e para empresas.<br />

Monitorou acções <strong>de</strong> formação na área da informática, organização<br />

e gestão, no INA, na DGAP e no Instituto <strong>de</strong> Informática.<br />

Tem colabora<strong>do</strong> na elaboração <strong>do</strong>s planos e relatórios <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s<br />

<strong>do</strong> Instituto <strong>de</strong> Informática, bem como na construção <strong>de</strong> indica<strong>do</strong>res<br />

para gestão. No âmbito da avaliação <strong>do</strong> <strong>de</strong>sempenho, apresentou<br />

recentemente uma comunicação sobre o 2. o planeamento e avaliação<br />

no Instituto <strong>de</strong> Informática, no 1. o Encontro INA — A Avaliação da<br />

Administração Pública.<br />

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA<br />

Coman<strong>do</strong>-Geral da Guarda Nacional Republicana<br />

Chefia <strong>do</strong> Serviço <strong>de</strong> Intendência<br />

Despacho n. o 10 354/98 (2. a série). — Sub<strong>de</strong>legação <strong>de</strong> competências.<br />

— Ao abrigo <strong>do</strong> disposto no n. o 10 <strong>do</strong> <strong>de</strong>spacho n. o 26/98,<br />

<strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Maio, <strong>do</strong> general comandante-geral, sub<strong>de</strong>lego no presi<strong>de</strong>nte<br />

<strong>do</strong> conselho administrativo da Chefia <strong>do</strong> Serviço <strong>de</strong> Intendência, major<br />

<strong>do</strong> Serviço <strong>de</strong> Administração Militar Jorge Severiano Pinto Coutinho,<br />

as competências relativas aos seguintes actos <strong>de</strong> gestão orçamental<br />

e <strong>de</strong> realização <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas:<br />

1. o Autorizar as <strong>de</strong>spesas que hajam <strong>de</strong> efectuar-se com empreitadas<br />

<strong>de</strong> obras públicas, aquisição <strong>de</strong> serviços e bens, até<br />

ao limite <strong>do</strong> 3500 contos;<br />

2. o Autorizar as <strong>de</strong>spesas com dispensa da realização <strong>de</strong> concurso<br />

ou <strong>de</strong> contrato escrito até ao montante <strong>de</strong> 2000 contos;<br />

3. o A sub<strong>de</strong>legação <strong>de</strong> competências a que se refere este <strong>de</strong>spacho<br />

enten<strong>de</strong>-se sem prejuízo <strong>de</strong> po<strong>de</strong>res <strong>de</strong> avocação e superintendência;<br />

4. o O presente <strong>de</strong>spacho entra imediatamente em vigor, fican<strong>do</strong><br />

ratifica<strong>do</strong>s os actos entretanto pratica<strong>do</strong>s, nos termos <strong>do</strong> n. o 3<br />

<strong>do</strong> artigo 137. o <strong>do</strong> Código <strong>do</strong> Procedimento Administrativo,<br />

até à sua publicação no Diário da República;<br />

5. o Fica revoga<strong>do</strong> o <strong>de</strong>spacho n. o 7/95, <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> Outubro, <strong>do</strong> chefe<br />

<strong>do</strong> Serviço <strong>de</strong> Intendência da Guarda Nacional Republicana.<br />

11 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998. — O Chefe <strong>do</strong> Serviço, Joaquim Jorge C. da<br />

Cunha Caetano, coronel.<br />

Coman<strong>do</strong>-Geral da Polícia <strong>de</strong> Segurança Pública<br />

Listagem n. o 140/98. — Listagem <strong>de</strong> con<strong>de</strong>corações. — Por <strong>de</strong>spacho<br />

ministerial <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998:<br />

Concedidas, ao abrigo das disposições <strong>do</strong> regulamento aprova<strong>do</strong><br />

pelo Decreto-Lei n. o 177/82, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> Maio, as medalhas<br />

adiante indicadas ao seguinte pessoal da PSP:<br />

Medalhas <strong>de</strong> ouro <strong>de</strong> comportamento exemplar<br />

Coman<strong>do</strong> <strong>de</strong> Polícia <strong>de</strong> Aveiro<br />

Primeiro-subchefe n. o 30/123122, Albino <strong>de</strong> Sousa Pinto.<br />

Guarda principal n. o 79/123011, Carlos Maria Teo<strong>do</strong>ra Moreira.<br />

Guarda n. o 320/193781, José <strong>do</strong>s Reis Pereira Granja.<br />

Guarda n. o 252/123004, Victor Manuel Correia.<br />

Guarda n. o 135/123062, A<strong>de</strong>lino Martins.<br />

Guarda n. o 161/123854, Gabriel Paulino Fernan<strong>de</strong>s.<br />

Guarda n. o 184/123909, José Fernan<strong>do</strong> Teixeira.<br />

Guarda n. o 194/123924, Artur Teixeira <strong>de</strong> Sousa.<br />

Guarda n. o 160/123852, Manuel da Costa Antunes.<br />

Coman<strong>do</strong> <strong>de</strong> Polícia <strong>de</strong> Braga<br />

Guarda n. o 166/123977, José da Costa Simões.<br />

Guarda n. o 131/124032, Manuel Simão Marques Ferreira.<br />

Guarda n. o 340/123659, Maria da Graça Carvalho.<br />

Coman<strong>do</strong> <strong>de</strong> Polícia <strong>do</strong> Corpo <strong>de</strong> Intervenção<br />

Guarda n. o 234/123941, Geral<strong>do</strong> <strong>de</strong> Abreu Petim.<br />

Guarda n. o 263/123927, Ramiro Augusto Trancoso.<br />

Guarda n. o 608/193501, Arman<strong>do</strong> da Silva Alves.<br />

Escola Superior <strong>de</strong> Polícia<br />

Guarda n. o 68/123598, Maria Rosa Belo Catarré da Cruz Carranca.<br />

Guarda n. o 70/123669, Leonor Inácia Fino Me<strong>de</strong>iros.<br />

Guarda n. o 71/123676, Maria Fernanda Maia Santos <strong>de</strong> Oliveira Couto.<br />

Guarda n. o 72/123855, António Domingos Branco Fra<strong>de</strong>ira.<br />

Coman<strong>do</strong> <strong>de</strong> Polícia <strong>de</strong> Évora<br />

Guarda n. o 66/123849, Luís José Lava<strong>do</strong> Marques.<br />

Coman<strong>do</strong> <strong>de</strong> Polícia <strong>de</strong> Faro<br />

Subchefe-ajudante n. o 28/123257, Ernesto Gregório Pires.<br />

Subchefe-ajudante n. o 29/123331, Artur Lopes Cravinho.<br />

Subchefe-ajudante n. o 38/123305, João Manuel Pereira da Silva Campinas.<br />

Guarda principal n. o 190/123374, Manuel Custódio Pereira.<br />

Guarda n. o 353/123665, Maria Martinho <strong>do</strong> Nascimento Viegas.<br />

Guarda n. o 501/123447, João Firmino Pereira.<br />

Guarda n. o 680/123495, Manuel Francisco da Silva Cala<strong>do</strong>.<br />

Guarda n. o 689/123342, Carlos Francisco Vaz.<br />

Guarda n. o 691/123565, Albino Manuel Gonçalves.<br />

Guarda n. o 695/123667, Iveta Maria Can<strong>de</strong>ias Romão Brás.<br />

Coman<strong>do</strong> <strong>do</strong> Grupo <strong>de</strong> Operações Especiais<br />

Primeiro-subchefe n. o 20/124014, Rodrigo Guerra Monteiro.<br />

Guarda n. o 149/124009, António Ramos <strong>de</strong> Abreu.<br />

Coman<strong>do</strong> Metropolitano <strong>de</strong> Lisboa<br />

Inten<strong>de</strong>nte M/100244, Francisco Maria Correia <strong>de</strong> Oliveira Pereira.<br />

Subcomissário M/121172, Inácio João Salva<strong>do</strong>r Ramalho.<br />

Subcomissário M/123689, Luís Maria Fernan<strong>de</strong>s Dias.<br />

Subchefe principal n. o 9/114221, Manuel Nogueira Gar<strong>de</strong>te.<br />

Subchefe-ajudante n. o 26/191947, Feliz Maria Parreira Cortes.<br />

Subchefe n. o 443/120431, João Rodrigues Moura.<br />

Subchefe n. o 404/122333, José Joaquim Pereira.<br />

Subchefe n. o 432/122606, Eduar<strong>do</strong> da Conceição Rebocho Bravo.<br />

Subchefe n. o 351/123284, Avelino César Anes.<br />

Subchefe n. o 425/123708, Fernanda Sara Marques Simões Car<strong>do</strong>so.<br />

Subchefe n. o 539/123410, António Carlos Esteves Afonso.<br />

Guarda n. o 1730/118852, José Maria Louro Batista.<br />

Guarda n. o 3682/119045, Abílio Vicente Duarte.<br />

Guarda n. o 2011/120674, Manuel Gouveia.<br />

Guarda n. o 5271/120762, António João Men<strong>de</strong>s Sedas.<br />

Guarda n. o 2958/121055, João Ramos Prior.<br />

Guarda n. o 5032/121641, Arman<strong>do</strong> Manuel <strong>de</strong> Oliveira Ferreira.<br />

Guarda n. o 2854/121270, António Emídio Martins.<br />

Guarda n. o 2406/121652, Luís Brito Ferreira.<br />

Guarda n. o 1336/121967, José Cândi<strong>do</strong> Caseiro.<br />

Guarda n. o 5270/122138, José António Gomes Afonso.<br />

Guarda n. o 5116/122169, João Augusto <strong>de</strong> Carvalho Martins.<br />

Guarda n. o 3054/122261, Manuel Augusto Martins <strong>de</strong> Jesus.<br />

Guarda n. o 5836/122497, Francisco Macha<strong>do</strong> Gomes.<br />

Guarda n. o 5473/122558, Fernan<strong>do</strong> Manuel da Silva Constantino.<br />

Guarda n. o 3155/122571, José Joaquim Rosa<strong>do</strong> Teixeira.<br />

Guarda n. o 2161/122613, Júlio Capelo Esteves Grilo.<br />

Guarda n. o 1523/122629, António Alves Ferreira.<br />

Guarda n. o 3933/122646, Manuel Neto Men<strong>de</strong>s.<br />

Guarda n. o 2261/122689, Fernan<strong>do</strong> Simões Antunes.<br />

Guarda n. o 1908/122697, Fernan<strong>do</strong> Carmo Alves.<br />

Guarda n. o 5749/122713, Joaquim António Oliveira Peças.<br />

Guarda n. o 3232/122755, Aníbal André Correia.<br />

Guarda n. o 4043/122885, José Henrique Batista.<br />

Guarda n. o 4601/122932, Joaquim Alves.<br />

Guarda n. o 5028/123008, António Joaquim <strong>de</strong> Almeida Balixa.<br />

Guarda n. o 4720/123081, Joaquim Carvalho Silveira.<br />

Guarda n. o 4642/123087, Martinho António Silva Fitas.


N. o 140 — 20-6-1998 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE<br />

Guarda n. o 1944/123088, José Morais Garcês.<br />

Guarda n. o 2517/123127, Francisco Honório Muralhas.<br />

Guarda n. o 2633/123132, Carlos Fre<strong>de</strong>rico Escórcio Ferreira.<br />

Guarda n. o 4156/123237, Augusto <strong>do</strong>s Santos Serra Rosa.<br />

Guarda n. o 3158/123333, José Luís Carvalho Queiroga.<br />

Guarda n. o 1419/123346, João Pedro Henriques.<br />

Guarda n. o 4468/123409, Horácio <strong>do</strong>s Santos.<br />

Guarda n. o 2707/123418, António Joaquim Sérgio.<br />

Guarda n. o 3227/123422, Manuel Rodrigues.<br />

Guarda n. o 5508/123437, Amaro Augusto Pera Fernan<strong>de</strong>s.<br />

Guarda n. o 4127/123487, José das Neves Gonçalves.<br />

Guarda n. o 3778/123618, Almerinda da Conceição Vaz Moisés Car<strong>do</strong>so.<br />

Guarda n. o 3169/123714, Maria das Neves Joaquina Simões Nunes.<br />

Guarda n. o 1691/123717, Judite da Silva Vieira Carvalho.<br />

Guarda n. o 1607/123725, Noémia <strong>de</strong> Jesus Car<strong>do</strong>so Ribeiro.<br />

Guarda n. o 3058/123751, Maria da Glória Gonçalves Macha<strong>do</strong> Isi<strong>do</strong>ro.<br />

Guarda n. o 3475/123800, Silvina Costa Reis Ferreira.<br />

Guarda n. o 2871/123811, Maria Graciete Rodrigues Alves.<br />

Guarda n. o 6935/192224, Urbano Pereira Silva Nunes.<br />

Guarda n. o 7091/192245, Manuel Freire Dias.<br />

Guarda n. o 7516/193447, José Maria Tiago Trigo.<br />

Guarda n. o 7582/194073, Manuel Acácio Silva Car<strong>do</strong>so.<br />

Guarda n. o 7622/194571, António Bernardino Rodrigues Almeida.<br />

Guarda n. o 7415/194684, António Alves Teixeira.<br />

Guarda n. o 1732/119770, Manuel Augusto Martins.<br />

Guarda n. o 2313/123370, Joaquim Canhoto Robalo.<br />

Coman<strong>do</strong> Metropolitano <strong>do</strong> Porto<br />

Primeiro-subchefe n. o 143/123610, Maria Rosa Costa Madureira Sousa<br />

Vieira.<br />

Guarda n. o 744/123645, Amélia Tuna Pereira.<br />

Guarda n. o 777/123588, Maria Manuela Correia Rodrigues Fernan<strong>de</strong>s.<br />

Guarda n. o 903/123661, Helena Maria Carvalho Correia.<br />

Guarda n. o 918/123684, Maria Angelina Ventura Lopes.<br />

Guarda n. o 927/123729, Geraldina Maria Pereira Ferreira Borges.<br />

Guarda n. o 957/123754, Laura Jesus Teixeira Pereira.<br />

Guarda n. o 986/123783, Alice Rebelo Araújo Campos.<br />

Guarda n. o 1003/123796, Armanda Conceição Silva Bento.<br />

Guarda n. o 1016/123628, Maria Helena Brito Magalhães.<br />

Guarda n. o 1155/123766, Alice Gomes Fernan<strong>de</strong>s Coelho.<br />

Guarda n. o 1183/123775, Maria Rosa Alves Campos Silva Álvaro.<br />

Guarda n. o 1189/123666, Rosa Alcina Jesus Sousa Macha<strong>do</strong> Santos.<br />

Guarda n. o 1343/123731, Maria Delfina Pereira Oliveira.<br />

Guarda n. o 1592/123880, Alfre<strong>do</strong> Correia Sequeira.<br />

Guarda n. o 1607/123884, Agostinho Silva Carvalho.<br />

Guarda n. o 980/193595, Vitorino Moreira.<br />

Guarda n. o 1227/194335, Albino Pinto Rocha.<br />

Guarda n. o 1554/192844, Manuel Tomé Rodrigo.<br />

Guarda n. o 1636/191676, Ernesto Santos Martins.<br />

Coman<strong>do</strong> <strong>de</strong> Polícia <strong>de</strong> Viana <strong>do</strong> Castelo<br />

Guarda n. o 47/123649, Maria <strong>de</strong> Lur<strong>de</strong>s da Costa Reis Neiva.<br />

Coman<strong>do</strong> <strong>de</strong> Polícia <strong>de</strong> Setúbal<br />

Subchefe-ajudante n. o 25/120658, Benvin<strong>do</strong> José Barradas Pinheiro.<br />

Subchefe-ajudante n. o 24/123870, Manuel Joaquim Coutinho Andra<strong>de</strong>.<br />

Guarda n. o 678/123692, Luzia da Conceição Silva Marques.<br />

Guarda n. o 258/123779, Ivone Susana <strong>de</strong> Seixas Gonçalves.<br />

Guarda n. o 331/123799, Rosalina Ana Ramalho Pinto Coelho.<br />

Guarda n. o 275/123940, Manuel Portela Quinha.<br />

Guarda n. o 486/192684, Fernan<strong>do</strong> <strong>de</strong> Jesus Ascenço.<br />

Coman<strong>do</strong> <strong>de</strong> Polícia <strong>de</strong> Viseu<br />

Guarda n. o 91/123886, José Vaz <strong>de</strong> Figueire<strong>do</strong>.<br />

Medalhas <strong>de</strong> prata <strong>de</strong> comportamento exemplar<br />

Coman<strong>do</strong> <strong>de</strong> Polícia <strong>de</strong> Aveiro<br />

Subcomissário n. o 8/131519, Vítor Manuel Moreira <strong>do</strong>s Santos.<br />

Primeiro-subchefe n. o 31/135124, José Joaquim Evaristo Ferreira.<br />

Primeiro-subchefe n. o 33/131208, Silvino <strong>de</strong> Bastos Resen<strong>de</strong>.<br />

Primeiro-subchefe n. o 24/131420, Carlos Joaquim Gonçalves Afonso.<br />

Primeiro-subchefe n. o 34/131426, José Manuel Azenha Julião.<br />

Primeiro-subchefe n. o 41/131453, António Fernan<strong>do</strong> Monteiro Possantes.<br />

Primeiro-subchefe n. o 47/131652, Celestino Martins <strong>do</strong>s Santos.<br />

Guarda n. o 140/131072, Manuel Costa Barreto.<br />

Guarda n. o 211/131083, José Ferreira Malta.<br />

Guarda n. o 143/131099, Fernan<strong>do</strong> <strong>de</strong> Jesus Oliveira.<br />

Guarda n. o 144/131137, Jaime Henrique Sadio.<br />

Guarda n. o 331/131161, Ângelo Augusto <strong>de</strong> Almeida Lemos.<br />

Guarda n. o 195/131344, Manuel Augusto Ribeiro Neto.<br />

Guarda n. o 197/131386, João Domingues Barreto.<br />

Guarda n. o 132/131526, Victor Manuel Lopes <strong>do</strong>s Santos.<br />

8429<br />

Guarda n. o 333/131824, Alberto Simões <strong>de</strong> Oliveira.<br />

Guarda n. o 283/131943, Fausto Manuel <strong>de</strong> Oliveira.<br />

Guarda n. o 297/132025, José Carlos Araújo <strong>de</strong> Sá.<br />

Guarda n. o 334/132076, António Joaquim da Costa Jesus.<br />

Guarda n. o 362/132085, Narciso Janeiro Figueire<strong>do</strong> Lontro.<br />

Guarda n. o 311/132083, José Ferreira da Silva.<br />

Guarda n. o 154/131152, José Orlan<strong>do</strong> <strong>de</strong> Oliveira Comes.<br />

Coman<strong>do</strong> <strong>de</strong> Polícia <strong>de</strong> Braga<br />

Subcomissário M/131619, Manuel António Fernan<strong>de</strong>s.<br />

Guarda principal n. o 217/131607, António Lajas Dias Pereira.<br />

Guarda n. o 202/131553, José António Francisco Gonçalves.<br />

Guarda n. o 296/131570, José Fernan<strong>do</strong> da Silva Ribeiro.<br />

Guarda n. o 243/1316`55, António Silva Carvalho.<br />

Guarda n. o 96/131719, João Manuel Men<strong>de</strong>s.<br />

Guarda n. o 392/131739, João Fernan<strong>do</strong> Lopes.<br />

Guarda n. o 343/131754, João Martins Marques.<br />

Guarda n. o 152/131764, Salva<strong>do</strong>r da Costa Pereira.<br />

Guarda n. o 94/131808, Manuel Barroso Veras Pereira.<br />

Guarda n. o 409/131831, Manuel Alfre<strong>do</strong> Carvalho Alves Leite.<br />

Guarda n. o 208/131925, José Ribeiro Gomes.<br />

Coman<strong>do</strong> <strong>de</strong> Polícia <strong>de</strong> Beja<br />

Primeiro-subchefe n. o 22/131511, Ricar<strong>do</strong> José <strong>de</strong> Carvalho Martins.<br />

Guarda n. o 42/121512, António Francisco Rosa<strong>do</strong> Batista.<br />

Guarda n. o 72/131577, António Francisco Guerreiro Vilhena.<br />

Guarda n. o 130/131661, José Manuel Aleixo Eleutério Graça.<br />

Guarda n. o 139/131698, Francisco Godinho Barroso.<br />

Guarda n. o 156/131757, Augusto Manuel Magoito Nozes.<br />

Guarda n. o 160/131915, Joaquim Manuel Santana Gonçalves.<br />

Guarda n. o 176/131477, António Jorge Neves <strong>de</strong> Azeve<strong>do</strong>.<br />

Guarda n. o 177/131488, José Manuel da Silva Chora.<br />

Coman<strong>do</strong> <strong>de</strong> Polícia <strong>do</strong> Corpo <strong>de</strong> Intervenção<br />

Subcomissário M/131443, Luís António Car<strong>do</strong>so Ribeiro.<br />

Subchefe n. o 61/131110, António Oliveira da Silva.<br />

Subchefe n. o 93/131277, Fernan<strong>do</strong> Luís Garcia.<br />

Subchefe n. o 101/124913, A<strong>de</strong>lino Barbosa Lopes <strong>de</strong> Almeida.<br />

Subchefe n. o 114/131063, António Manuel Nunes <strong>de</strong> Carvalho.<br />

Guarda n. o 152/127158, Abílio Augusto Pereira.<br />

Guarda n. o 155/130073, José Maria Ferreira Gaspar.<br />

Guarda n. o 193/131967, Norberto <strong>do</strong>s Santos Garcia Martins.<br />

Guarda n. o 501/131343, Fernan<strong>do</strong> Chambel Alves Castanho.<br />

Guarda n. o 504/131240, Alberto Lameiras Car<strong>do</strong>so.<br />

Guarda n. o 524/130811, João <strong>de</strong> Carvalho Lourenço Vitória.<br />

Guarda n. o 599/131182, Manuel <strong>do</strong>s Santos Pra<strong>do</strong> Barreiro.<br />

Guarda n. o 640/131311, Francisco da Silva Santos.<br />

Guarda n. o 676/131117, Fernan<strong>do</strong> Domingos <strong>de</strong> Almeida.<br />

Guarda n. o 688/131717, Horácio Lima <strong>de</strong> Vasconcelos.<br />

Guarda n. o 164/131865, António Agrochão Fernan<strong>de</strong>s Gato.<br />

Guarda n. o 169/132135, Alípio Chaves Ribeiro.<br />

Guarda n. o 223/132079, António José Carvalho.<br />

Guarda n. o 286/131425, José Domingos Ferreira Patrício.<br />

Guarda n. o 351/131704, Herédio Fernan<strong>do</strong> Lopes.<br />

Guarda n. o 353/131852, Humberto Manuel Monteiro.<br />

Guarda n. o 338/131504, Guilherme Carida<strong>de</strong> Marques.<br />

Guarda n. o 396/132038, José Maria Andra<strong>de</strong> Costa.<br />

Guarda n. o 462/132032, Arlin<strong>do</strong> Henrique Soares <strong>de</strong> Moura.<br />

Guarda n. o 487/131988, Ladislau Porfírio Velhinho da Glória.<br />

Guarda n. o 548/131694, Manuel <strong>do</strong>s Santos Quinó.<br />

Guarda n. o 557/131807, José Augusto da Silva Costa.<br />

Guarda n. o 563/131891, Joaquim Osório Magalhães.<br />

Guarda n. o 627/131741, Álvaro Francisco.<br />

Coman<strong>do</strong> <strong>de</strong> Polícia <strong>de</strong> Évora<br />

Primeiro-subchefe n. o l9/131456, Miguel Silva Paixão.<br />

Primeiro-subchefe n. o 20/131522, António Freire Mesquita.<br />

Primeiro-subchefe n. o 30/131679, António Miguel Riço Borreicho.<br />

Primeiro-subchefe n. o 32/131909, Manuel Paulino Salgueiro Poeiras.<br />

Guarda n. o 111/131695, António Joaquim Fernan<strong>de</strong>s Martins.<br />

Guarda n. o 112/131765, Moisés Simão Barata Casanova.<br />

Guarda n. o 113/131771, Vítor Manuel Recto Fialho.<br />

Guarda n. o 114/131799, Manuel Fialho Gomes.<br />

Guarda n. o 115/131882, José Fernan<strong>do</strong> Falé Parreira.<br />

Guarda n. o 117/132039, Manuel Joaquim Barroso Gomes.<br />

Guarda n. o 118/132129, Manuel Ernesto Espanhol Brito.<br />

Coman<strong>do</strong> <strong>de</strong> Polícia <strong>de</strong> Faro<br />

Primeiro-subchefe n. o 63/131049, João Viegas Afonso.<br />

Primeiro-subchefe n. o 90/131131, António José <strong>do</strong> Carmo.<br />

Guarda n. o 410/131294, Carlos Alberto Dionísio Rodrigues.<br />

Guarda n. o 411/131317, Eugénio Manuel Arrais <strong>de</strong> Brito.<br />

Guarda n. o 413/131411, Eduar<strong>do</strong> Jorge Ma<strong>de</strong>ira Martins.


8430 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N. o 140 — 20-6-1998<br />

Guarda n. o 533/131089, José Manuel Martins Pereira.<br />

Guarda n. o 561/131121, Maurício Gualdino Teixeira.<br />

Guarda n. o 651/131207, Luís Carlos Viegas Ventura.<br />

Coman<strong>do</strong> <strong>do</strong> Grupo <strong>de</strong> Operações Especiais<br />

Primeiro-subchefe n. o 52/131495, José Monteiro Pires.<br />

Primeiro-subchefe n. o 36/131576, Paulo José Moreira Estronca.<br />

Guarda n. o 246/131609, Carlos Portugal Correia.<br />

Guarda n. o 247/131707, António Lopes Coutinho.<br />

Guarda n. o 248/131758, Olímpio <strong>do</strong>s Santos Varelas.<br />

Guarda n. o 249/131981, Alberto <strong>de</strong> Almeida e Silva.<br />

Guarda n. o 250/131987, Jaime Hermínio Pinto.<br />

Guarda n. o 251/132234, António Teixeira Silva.<br />

Coman<strong>do</strong> Metropolitano <strong>de</strong> Lisboa<br />

Subcomissário M/127002, António Frexoso Lopes.<br />

Subcomissário M/128774, António Gonçalves Antunes Cebola.<br />

Subcomissário M/129860, Armin<strong>do</strong> Bernardino <strong>do</strong>s Santos.<br />

Subchefe-ajudante n. o 26/191947, Feliz Maria Parreira Cortes.<br />

Subchefe n. o 375/123274, Américo Paiva <strong>do</strong>s Santos Brandão.<br />

Subchefe n. o 519/125271, Joaquim da Silva Caeiro.<br />

Subchefe n. o 515/125621, Fernan<strong>do</strong> Augusto <strong>de</strong> Sousa.<br />

Subchefe n. o 305/126334, Joaquim Nunes.<br />

Subchefe n. o 513/126626, Fernan<strong>do</strong> Vieira Simões.<br />

Subchefe n. o 373/127734, António Maria Fernan<strong>de</strong>s Bessa.<br />

Subchefe n. o 345/127868, Henrique António Lourenço.<br />

Subchefe n. o 336/127890, António Manuel Serrano Rosa.<br />

Subchefe n. o 416/127906, Álvaro Fernan<strong>do</strong> Carneiro.<br />

Subchefe n. o 372/127986, José Manuel Morga<strong>do</strong>.<br />

Subchefe n. o 594/128050, Horácio Mansinho Albuquerque.<br />

Subchefe n. o 585/128429, António Manuel Correia Canelhas.<br />

Subchefe n. o 550/129452, José Manuel <strong>do</strong>s Santos Viegas.<br />

Subchefe n. o 269/129811, Adriano Nélson Men<strong>de</strong>s Soares.<br />

Subchefe n. o 531/129885, Manuel Joaquim da Costa Aguiar.<br />

Subchefe n. o 131/130494, José Joaquim <strong>de</strong> Oliveira Garcia.<br />

Subchefe n. o 148/130626, Silvério Lourenço Tavares da Costa.<br />

Subchefe n. o 455/130701, Honorato Valério Ricar<strong>do</strong>.<br />

Subchefe n. o 520/130803, Arlin<strong>do</strong> Correia Ferreira.<br />

Subchefe n. o 485/131037, Arman<strong>do</strong> Cavalheiro Lopes Curto.<br />

Subchefe n. o 456/131046, António Pinto Salgueiro.<br />

Subchefe n. o 358/131084, José Marcelino Gomes Cruz Peralta.<br />

Subchefe n. o 194/131120, Celestino Domingues Nunes.<br />

Subchefe n. o 480/131162, João Luís Martins <strong>de</strong> Oliveira.<br />

Subchefe n. o 449/131309, Carlos Alberto Russo.<br />

Guarda n. o 1730/118852, José Maria Louro Batista.<br />

Guarda n. o 1732/119770, Manuel Augusto Martins.<br />

Guarda n. o 2854/121270, António Emídio Martins.<br />

Guarda n. o 5032/121641, Arman<strong>do</strong> Manuel <strong>de</strong> Oliveira Ferreira.<br />

Guarda n. o 5270/122138, José António Gomes Afonso.<br />

Guarda n. o 5836/122497, Francisco Macha<strong>do</strong> Gomes.<br />

Guarda n. o 3933/122646, Manuel Neto Men<strong>de</strong>s.<br />

Guarda n. o 3155/122571, José Joaquim Rosa<strong>do</strong> Teixeira.<br />

Guarda n. o 2261/122689, Fernan<strong>do</strong> Simões Antunes.<br />

Guarda n. o 1944/123088, José Morais Garcês.<br />

Guarda n. o 1419/123346, João Pedro Henriques.<br />

Guarda n. o 4349/123394, Fernan<strong>do</strong> Alberto da Silva Pinto.<br />

Guarda n. o 3778/123618, Almerinda da Conceição Vaz Car<strong>do</strong>so.<br />

Guarda n. o 3058/123751, Maria da Glória Gonçalves Macha<strong>do</strong> Isi<strong>do</strong>ro.<br />

Guarda n. o 1774/124406, Constantino Vilela Rocha.<br />

Guarda n. o 1727/124422, Fernanda Silvestre Calisto Anjos Camilo.<br />

Guarda n. o 1375/124444, Maria Conceição Figueire<strong>do</strong>.<br />

Guarda n. o 1494/124491, Maria Rita da Silva Guerreiro Águas.<br />

Guarda n. o 2060/124727, José Costa Carvalho.<br />

Guarda n. o 6078/124773, Ama<strong>de</strong>u Pereira Alves Teixeira.<br />

Guarda n. o 3686/125023, Manuel Vieira Fernan<strong>de</strong>s.<br />

Guarda n. o 2592/125246, Maria <strong>do</strong>s Anjos Nunes Godinho Antunes.<br />

Guarda n. o 1924/125500, Carlos Santos Domingos.<br />

Guarda n. o 3730/126442, Edmun<strong>do</strong> Santos Bento.<br />

Guarda n. o 4999/126478, Domingos <strong>de</strong> Jesus Pedroso.<br />

Guarda n. o 5333/126689, José Carlos Ventura <strong>do</strong>s Santos.<br />

Guarda n. o 5693/126779, António Leonel Melro.<br />

Guarda n. o 1748/126823, Carolino Augusto Cruz.<br />

Guarda n. o 3774/126975, José Augusto Lino Gaio.<br />

Guarda n. o 3737/127095, João Albino Freixo.<br />

Guarda n. o 3532/127117, João Men<strong>de</strong>s <strong>do</strong>s Santos.<br />

Guarda n. o 1335/127292, António Costa.<br />

Guarda n. o 3485/127296, António Neves Dias Santos.<br />

Guarda n. o 3961/127657, António José <strong>de</strong> Jesus Gomes.<br />

Guarda n. o 5424/127716, Joaquim da Silva.<br />

Guarda n. o 5108/127795, Aurelin<strong>do</strong> Henrique Pratas Amante.<br />

Guarda n. o 1220/127821, João Carlos <strong>de</strong> Jesus <strong>Câmara</strong>.<br />

Guarda n. o 2760/127920, Fernan<strong>do</strong> Jorge Teixeira <strong>de</strong> Queirós.<br />

Guarda n. o 3335/128046, Carlos Ferreira da Costa.<br />

Guarda n. o 3243/128148, Asdrúbal Santos Quintino Leal.<br />

Guarda n. o 1803/128176, Arsénio Clemente <strong>do</strong>s Mártires Agostinho.<br />

Guarda n. o 3216/128194, Fernan<strong>do</strong> Men<strong>de</strong>s Vilela.<br />

Guarda n. o 3087/128250, Fernan<strong>do</strong> Manuel Barreiros Óca.<br />

Guarda n. o 5287/128552, Gabriel Francisco da Silva.<br />

Guarda n. o 5796/128688, Abel Carlos Jesus Ferreira.<br />

Guarda n. o 5159/128726, Benjamim Antunes Lopes.<br />

Guarda n. o 5822/128917, Norberto Rio Diegues.<br />

Guarda n. o 2474/128930, Fernan<strong>do</strong> Antunes Silva.<br />

Guarda n. o 5825/128936, Fernan<strong>do</strong> Ribeiro Gonçalves.<br />

Guarda n. o 6005/129097, Manuel Carlos Rosinha Andra<strong>de</strong>.<br />

Guarda n. o 3333/129168, Álvaro Gonçalves da Costa.<br />

Guarda n. o 6063/129263, José Nélson Cala<strong>do</strong> Almeida.<br />

Guarda n. o 5871/129322, Manuel Pereira Alves.<br />

Guarda n. o 1693/129409, António Ramos.<br />

Guarda n. o 4131/129443, Abílio Manuel Nascimento Lopes.<br />

Guarda n. o 5991/129486, António Carneiro Teles.<br />

Guarda n. o 1760/129621, António Manuel Comes Ro<strong>de</strong>ia.<br />

Guarda n. o 4918/129826, Carlos Alberto da Silva.<br />

Guarda n. o 2672/129858, Alfre<strong>do</strong> Manuel <strong>do</strong> Vale Almeida.<br />

Guarda n. o 5921/129973, José Luís Amaro Henriques.<br />

Guarda n. o 5695/130024, Acácio <strong>de</strong> Jesus Sendas.<br />

Guarda n. o 5699/130031, Joaquim Alfre<strong>do</strong> <strong>do</strong>s Santos Vicente.<br />

Guarda n. o 5474/130042, Eduar<strong>do</strong> Gilberto Men<strong>do</strong>nça da Costa.<br />

Guarda n. o 4448/130052, Adriano Clemente Reis.<br />

Guarda n. o 4193/130124, Silvério Alexandre.<br />

Guarda n. o 4361/130154, Fernan<strong>do</strong> Pláci<strong>do</strong> Martins da Cruz.<br />

Guarda n. o 4902/130155, Francisco Augusto Pereira.<br />

Guarda n. o 4633/130173, Norberto Afonso Martins.<br />

Guarda n. o 2632/130186, José António Antunes Agostinho.<br />

Guarda n. o 5518/130192, Manuel Lopes Silva.<br />

Guarda n. o 2018/130227, Manuel Emílio Alves.<br />

Guarda n. o 5620/130231, Franquelim <strong>do</strong>s Santos Esteves.<br />

Guarda n. o 5718/130262, Adão Filipe da Rosa.<br />

Guarda n. o 5817/130277, Manuel Leite Monteiro.<br />

Guarda n. o 2064/130290, Alfre<strong>do</strong> Dário <strong>de</strong> Oliveira Afonso.<br />

Guarda n. o 3426/130297, Manuel António da Silva Pere<strong>do</strong>.<br />

Guarda n. o 5664/130311, António Fernan<strong>do</strong> <strong>do</strong>s Santos Raimun<strong>do</strong>.<br />

Guarda n. o 4734/130347, Manuel Augusto Jorge Duque.<br />

Guarda n. o 5801/130369, Manuel Bernar<strong>do</strong> Frutuoso Esteves.<br />

Guarda n. o 5393/130408, Maria Júlia Martins Lourenço Car<strong>do</strong>so.<br />

Guarda n. o 1477/130489, José Armin<strong>do</strong> Neto.<br />

Guarda n. o 5800/130497, Carminda Silvestre Gonçalves <strong>do</strong> Alvar.<br />

Guarda n. o 1652/130517, Fernan<strong>do</strong> José Marcelino Camilo.<br />

Guarda n. o 1269/130678, Almerinda Leonor Valente <strong>do</strong>s Santos.<br />

Guarda n. o 3282/130763, Eduar<strong>do</strong> Pacheco Pereira Leite.<br />

Guarda n. o 3465/130781, Felisberto Carlos Pereira Martins.<br />

Guarda n. o 3602/130804, António Luís da Rocha Salga<strong>do</strong>.<br />

Guarda n. o 1399/131015, Américo Sousa Santos.<br />

Guarda n. o 4763/131066, António Fernan<strong>de</strong>s Dias.<br />

Guarda n. o 2313/123370, Joaquim Canhoto Robalo.<br />

Guarda n. o 6177/131091, António Jorge Vicente Santos.<br />

Guarda n. o 2487/131095, João Carlos Martins Rosário.<br />

Guarda n. o 2146/131238, João Manuel Car<strong>do</strong>so <strong>do</strong>s Santos.<br />

Guarda n. o 4390/131116, António Manuel Batista Lobato Girão.<br />

Guarda n. o 4191/130874, Vítor Marcelo.<br />

Guarda n. o 4335 /130905, Vítor Manuel Domingues Antunes Fernan<strong>de</strong>s.<br />

Guarda n. o 6140/131167, António Paulo Bernar<strong>do</strong>.<br />

Guarda n. o 6223/131209, António Santos Pires.<br />

Guarda n. o 4094/131223, Manuel <strong>de</strong> Jesus Bento.<br />

Guarda n. o 3320/131239, Margari<strong>do</strong> Francisco Garcia.<br />

Guarda n. o 1500/131253, Adriano Bagina Espanhol.<br />

Guarda n. o 3405/131278, Leonel Filipe Gonçalves Macha<strong>do</strong>.<br />

Guarda n. o 6176/131299, Albano Bicheiro Sanches.<br />

Guarda n. o 3569/131322, Vítor Marques Nobre.<br />

Guarda n. o 6191/131333, Henrique Manuel Alves <strong>de</strong> Sousa.<br />

Guarda n. o 2291/131385, António José Dias Belo.<br />

Guarda n. o 1716/131399, Luís Filipe <strong>do</strong>s Santos Monteiro.<br />

Guarda n. o 6156/131410, António Rodrigues Magéssi.<br />

Guarda n. o 1780/139039, Augusto Cristóvão Ramosa.<br />

Coman<strong>do</strong> Regional da Ma<strong>de</strong>ira<br />

Guarda n. o 187/131567, José Else Pereira Jardim.<br />

Guarda n. o 266/131847, Gregório Ascenção Marques.<br />

Guarda n. o 288/131916, Miguel João Carvalho.<br />

Guarda n. o 304/131933, João Inácio Fernan<strong>de</strong>s Teixeira.<br />

Guarda n. o 336/131374, Francisco Luís Viegas Loução.<br />

Coman<strong>do</strong> <strong>de</strong> Polícia <strong>de</strong> Viana <strong>do</strong> Castelo<br />

Comissário Manuel Gomes <strong>do</strong> Vale<br />

Primeiro-subchefe n. o 18/135128, Estêvão José Gomes Ferreira.<br />

Primeiro-subchefe n. o 24/131585, Manuel Fernan<strong>do</strong> Gomes.<br />

Guarda n. o 57/131889, Francisco Costa Miranda.<br />

Guarda n. o 43/132009, António <strong>de</strong> Jesus Cunha da Costa.


N. o 140 — 20-6-1998 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE<br />

Guarda n. o 74/132015, Manuel Ferreira da Costa Faria.<br />

Guarda n. o 76/132068, José Martins Coruche.<br />

Guarda n. o 97/132142, Manuel José Sousa Araújo.<br />

Coman<strong>do</strong> <strong>de</strong> Polícia <strong>de</strong> Setúbal<br />

Primeiro-subchefe n. o 100/131482, Joaquim Saldanha Mochila.<br />

Primeiro-subchefe n. o 42/131487, Manuel Pernas Tiago.<br />

Primeiro-subchefe n. o 85/131816, Adriano Franklim Estrela.<br />

Primeiro-subchefe n. o 84/131948, Altino Fernan<strong>de</strong>s São Pedro.<br />

Guarda principal n. o l45/131451, Domingos Manuel Correia Rodrigues.<br />

Guarda principal n. o l38/131562, António Rosa Pica<strong>do</strong> Silva.<br />

Guarda principal n. o l40/131748, Joaquim Ventura da Silva Milho.<br />

Guarda n. o 615/131467, António Manuel Piteira Men<strong>de</strong>s.<br />

Guarda n. o 616/131480, João Carlos da Conceição Jorge.<br />

Guarda n. o 755/131588, António Rafael Menezes Barata.<br />

Guarda n. o 629/131642, Florentino José Carregueira.<br />

Guarda n. o 630/131657, Francisco Cândi<strong>do</strong> da Silva.<br />

Guarda n. o 633-A/131667, Albino Olímpio Lava<strong>do</strong> Pereira.<br />

Guarda n. o 394/131730, José Carlos <strong>do</strong>s Santos.<br />

Guarda n. o 466/131785, José Manuel Baião <strong>de</strong> Brito.<br />

Guarda n. o 643/131803, Carlos Alberto Rosa<strong>do</strong> Manços.<br />

Guarda n. o 172/131805, Manuel Franklim Estrela.<br />

Guarda n. o 645/131959, Estêvão Fernan<strong>de</strong>s Pessoa.<br />

Guarda n. o 651/132098, José Maria Salsinha Niza.<br />

Guarda n. o 653/132163, Alberto José Aragão Vaz.<br />

Guarda n. o 654/132187, José Henrique Ferreira Batista.<br />

Coman<strong>do</strong> <strong>de</strong> Polícia <strong>de</strong> Viseu<br />

Primeiro-subchefe n. o 20/131523, Manuel <strong>de</strong> Jesus da Silva Dias.<br />

Guarda n. o 142/131696, José Alberto Ferreira da Costa.<br />

Medalhas <strong>de</strong> cobre <strong>de</strong> comportamento exemplar<br />

Coman<strong>do</strong> <strong>de</strong> Polícia <strong>de</strong> Aveiro<br />

Primeiro-subchefe n. o 20/136904, António Manuel Doura<strong>do</strong> Freitas.<br />

Primeiro-subchefe n. o 49/136918, Manuel José Mano Fontainhas.<br />

Primeiro-subchefe n. o 23/136918, João Paulo Nunes <strong>do</strong>s Santos.<br />

Primeiro-subchefe n. o 61/137021, José António Pereira Marques.<br />

Guarda n. o 338/130842, José Carlos Nossa Cravo.<br />

Guarda n. o 335/131677, Raul Maria da Silva Fernan<strong>de</strong>s.<br />

Guarda n. o 363/132461, Libânio Manuel Domingues Marques.<br />

Guarda n. o 400/136879, Maria Alice <strong>do</strong> Bernar<strong>do</strong> e Almeida.<br />

Guarda n. o 404/136923, César Manuel Martins Marques.<br />

Guarda n. o 405/136962, Maria Helena da Graça.<br />

Guarda n. o 406/136963, António Carlos Cerqueira Rocha.<br />

Guarda n. o 408/137084, Fernan<strong>do</strong> Eurico Sequeira Araújo.<br />

Guarda n. o 411/137143, José Manuel Rodrigues da Rocha.<br />

Guarda n. o 410/137145, Gracinda da Cunha Afonso Pires.<br />

Guarda n. o 414/137166, José Monteiro <strong>do</strong>s Santos Loureiro.<br />

Guarda n. o 415/137220, Teresa Elvira da Silva Lopes.<br />

Guarda n. o 416/137224, Custódio Rodrigues <strong>de</strong> Almeida.<br />

Guarda n. o 418/137241, Abel da Silva Martins.<br />

Guarda n. o 420/137249, João Paulo Marques Pereira.<br />

Guarda n. o 421/137255, Mário Fernan<strong>do</strong> Pedrosa Lopes.<br />

Guarda n. o 423/137278, Carlos Manuel Car<strong>do</strong>so da Cunha.<br />

Guarda n. o 424/137321, António Correia <strong>de</strong> Almeida Santos.<br />

Guarda n. o 425/137329, Adérito Albino Venâncio.<br />

Guarda n. o 426/137332, Horácio Simões Loureiro Mateus.<br />

Guarda n. o 427/137342, Vítor <strong>do</strong>s Santos Távora.<br />

Guarda n. o 201/137422, Carlos Manuel <strong>do</strong>s Santos Figueire<strong>do</strong>.<br />

Guarda n. o 228/137484, Célia Maria da Costa Men<strong>de</strong>s.<br />

Guarda n. o 248/137488, Regina <strong>do</strong>s Prazeres Lopes Nogueira.<br />

Guarda n. o 294/137565, Sérgio <strong>de</strong> Almeida da Silva.<br />

Guarda n. o 292/137571, Maria Rita Men<strong>de</strong>s Martins.<br />

Guarda n. o 152/137612, José Manuel Lopes <strong>de</strong> Almeida.<br />

Guarda n. o 253/137640, Carlos António Pereira Fernan<strong>de</strong>s.<br />

Coman<strong>do</strong> <strong>de</strong> Polícia <strong>de</strong> Braga<br />

Guarda n. o 172/136545, António Leite Neiva.<br />

Guarda n. o 190/136768, Amaro Dias Lages.<br />

Guarda n. o 80/137442, Rui César Pereira Silva.<br />

Guarda n. o 312/137101, Joaquim Oliveira Magalhães.<br />

Guarda n. o 313/137132, Maria Vitória Araújo Sousa.<br />

Guarda n. o 336/137452, Fernan<strong>do</strong> José Costa Barbosa.<br />

Guarda n. o 450/137385, José Jesus Oliveira Ferreira Leite.<br />

Coman<strong>do</strong> <strong>de</strong> Polícia <strong>do</strong> Corpo <strong>de</strong> Intervenção<br />

Subchefe n. o 64/137210, Luís Manuel Castanheira Brásio.<br />

Coman<strong>do</strong> <strong>de</strong> Polícia <strong>de</strong> Faro<br />

Primeiro-subchefe n. o 57/137187, Ernesto Manuel Cristino Fernan<strong>de</strong>s.<br />

Primeiro-subchefe n. o 89/137286, João Manuel Palma Rosa.<br />

8431<br />

Primeiro-subchefe n. o 105/137123, Carlos Alberto da Silva Batista Domingos.<br />

Primeiro-subchefe n. o 110/137444, Carlos Alberto Martins da Costa.<br />

Primeiro-subchefe n. o 117/137451, Eduar<strong>do</strong> Augusto Araújo <strong>de</strong> Carvalho.<br />

Primeiro-subchefe n. o 127/137396, José Manuel Ribeiro Belizário.<br />

Segun<strong>do</strong>-subchefe n. o 112/137056, Paulo Jorge Lopes Patarata.<br />

Segun<strong>do</strong>-subchefe n. o 118/137447, Abel Chan<strong>de</strong>.<br />

Segun<strong>do</strong>-subchefe n. o 130/136908, Maria da Luz Gouveia Moniz.<br />

Guarda principal n. o 181/129336, Miguel Jorge Gomes Cor<strong>de</strong>iro.<br />

Guarda n. o 495/137626, António José Leal Salga<strong>do</strong>.<br />

Guarda n. o 534/137091, Paulo Alexandre Bento Antunes.<br />

Guarda n. o 571/137226, Fernan<strong>do</strong> Manuel Correia Pacheco.<br />

Guarda n. o 604/137309, Vítor Manuel Guerreiro Rodrigues.<br />

Guarda n. o 629/137380, António Manuel <strong>de</strong> Araújo Iria <strong>do</strong>s Santos.<br />

Coman<strong>do</strong> Metropolitano <strong>de</strong> Lisboa<br />

Subcomissário M/136313, Eduar<strong>do</strong> Jorge Oliveira Malaquias.<br />

Subchefe-ajudante n. o 26/191947, Feliz Maria Parreira Cortes.<br />

Subchefe n. o 404/122333, José Joaquim Pereira.<br />

Subchefe n. o 375/123274, Américo Paiva <strong>do</strong>s Santos Brandão.<br />

Subchefe n. o 219/125418, Luciano Valentim da Conceição Silva.<br />

Subchefe n. o 513/126626, Arman<strong>do</strong> Vieira Simões.<br />

Subchefe n. o 336/127890, António Manuel Serrano Rosa.<br />

Subchefe n. o 372/127986, José Manuel Morga<strong>do</strong>.<br />

Subchefe n. o 585/128429, António Manuel Correia Canelhas.<br />

Subchefe n. o 550/129452, José Manuel <strong>do</strong>s Santos Viegas.<br />

Subchefe n. o 531/129885, Manuel Joaquim da Costa Aguiar.<br />

Subchefe n. o 125/131419, António Manuel Pires Sardinha.<br />

Subchefe n. o 163/131428, José Martinho Henriques Caia<strong>do</strong>.<br />

Subchefe n. o 328/131483, José Maria Braz Dias.<br />

Subchefe n. o 925/131544, José António Igreja.<br />

Subchefe n. o 957/131886, António Rui <strong>do</strong> Nascimento Merujo.<br />

Subchefe n. o 248/132850, Eucli<strong>de</strong>s Brito Silva Cer<strong>de</strong>ira David.<br />

Subchefe n. o 867/133388, José Ramos Monteiro.<br />

Subchefe n. o 819/133392, José Manuel Falcão Fernan<strong>de</strong>s.<br />

Subchefe n. o 554/133530, Valter <strong>de</strong> Jesus Pires Carneiro.<br />

Subchefe n. o 446/133636, Fernan<strong>do</strong> <strong>de</strong> Oliveira Pereira Garcês.<br />

Subchefe n. o 655/134549, José Alexandre Serra Martins.<br />

Subchefe n. o 958/134746, Manuel António Castro Cor<strong>de</strong>iro.<br />

Subchefe n. o 661/134967, Vítor Manuel Brígida Rodrigues.<br />

Subchefe n. o 848/135261, Jorge Manuel Jacinto.<br />

Subchefe n. o 510/135309, Luís Arman<strong>do</strong> Campos Marques.<br />

Subchefe n. o 479/135312, Fernan<strong>do</strong> Gonçalves Teixeira.<br />

Subchefe n. o 402/135348, João Manuel.<br />

Subchefe n. o 866/135479, António Manuel Santos.<br />

Subchefe n. o 1057/135617, João António Simões Cor<strong>de</strong>iro.<br />

Subchefe n. o 792/135920, Óscar Gil Dias da Silva Catarino.<br />

Subchefe n. o 913/135987, Carlos Manuel Catana.<br />

Subchefe n. o 916/136041, Cristina Maria Alexandrino Lourenço.<br />

Subchefe n. o 588/136148, João Carlos Martins Duarte.<br />

Subchefe n. o 172/136299, António Luís Cunha Garcia.<br />

Subchefe n. o 294/136325, Maria Fernanda Ferro.<br />

Subchefe n. o 962/136366, Ezequiel Rodrigues Santos.<br />

Subchefe n. o 106/136376, Humberto Ferreira Freire.<br />

Subchefe n. o 951/136412, Manuel Agostinho Teixeira Vaz.<br />

Subchefe n. o 595/136432, Maria Helena Guerreiro Claudino.<br />

Subchefe n. o 445/136472, Manuel Luís Sousa.<br />

Subchefe n. o 658/136575, Regina Gonçalves Lindim.<br />

Subchefe n. o 665/136594, Rosa Maria Salva<strong>do</strong> Antão.<br />

Subchefe n. o 942/136236, Ana Maria Alves Lopes.<br />

Subchefe n. o 1053/136644, Telmo Fernan<strong>de</strong>s.<br />

Subchefe n. o 483/136650, José Augusto Pinto Alves.<br />

Subchefe n. o 668/136654, José Carlos Lourenço Narciso.<br />

Subchefe n. o 795/136669, Maria Goretti Gouveia <strong>do</strong>s Reis Cala<strong>do</strong>.<br />

Subchefe n. o 799/136867, Rui Carvalho Melo.<br />

Subchefe n. o 249/136872, Adérito Manuel Gonçalves Henriques.<br />

Subchefe n. o 881/136877, Jorge <strong>do</strong>s Santos da Glória Anastácio.<br />

Subchefe n. o 787/136881, Artur Manuel <strong>do</strong>s Santos Ferreira.<br />

Subchefe n. o 759/136951, Ramiro Alexandre Bento.<br />

Subchefe n. o 136/136968, José Augusto Lopes da Silveira.<br />

Subchefe n. o 297/137017, Maria Manuela Perdigão Faria.<br />

Subchefe n. o 921/137020, Jesuíno Marques Correia.<br />

Subchefe n. o 660/137125, Bernardino Martinho <strong>do</strong>s Santos Diogo.<br />

Subchefe n. o 429/137127, José Carlos Fernan<strong>de</strong>s Lourenço.<br />

Subchefe n. o 464/137191, Maria Isabel Gonçalves da Silva Diogo.<br />

Subchefe n. o 459/137205, Luís Manuel Tavares Fortuna.<br />

Subchefe n. o 325/137237, António José Moura Reis.<br />

Subchefe n. o 979/137243, Faustino <strong>do</strong>s Santos Pereira.<br />

Subchefe n. o 731/137308, José António Duarte da Costa Reis.<br />

Guarda n. o 1730/118852, José Maria Louro Baptista.<br />

Guarda n. o 2854/121270, António Emídio Martins.<br />

Guarda n. o 6783/121318, José Carlos Costa Pinto.<br />

Guarda n. o 5032/121641, Arman<strong>do</strong> Manuel <strong>de</strong> Oliveira Ferreira.


8432 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N. o 140 — 20-6-1998<br />

Guarda n. o 5270/122138, José António Gomes Afonso.<br />

Guarda n. o 5836/122497, Francisco Macha<strong>do</strong> Gomes.<br />

Guarda n. o 3155/122571, José Joaquim Rosa<strong>do</strong> Teixeira.<br />

Guarda n. o 3933/122646, Manuel Neto Men<strong>de</strong>s.<br />

Guarda n. o 2261/122689, Fernan<strong>do</strong> Simões Antunes.<br />

Guarda n. o 1944/123088, José Morais Garcês.<br />

Guarda n. o 1419/123346, João Pedro Henriques.<br />

Guarda n. o 3778/123618, Almerinda da Conceição Vaz Moisés Car<strong>do</strong>so.<br />

Guarda n. o 3058/123751, Maria da Glória Gonçalves Macha<strong>do</strong> Isi<strong>do</strong>ro.<br />

Guarda n. o 1774/124406, Constantino Vilela Rocha.<br />

Guarda n. o 1375/124444, Maria da Conceição Figueire<strong>do</strong>.<br />

Guarda n. o 2060/124727, José Costa Carvalho.<br />

Guarda n. o 6078/124773, Ama<strong>de</strong>u Pereira Alves Teixeira.<br />

Guarda n. o 3686/125023, Manuel Vieira Fernan<strong>de</strong>s.<br />

Guarda n. o 2592/125246, Maria <strong>do</strong>s Anjos Nunes Godinho.<br />

Guarda n. o 1924/125500, Carlos Santos Domingos.<br />

Guarda n. o 3730/126442, Edmun<strong>do</strong> <strong>do</strong>s Santos Bento.<br />

Guarda n. o 4897/126532, José Carvalho Afonso.<br />

Guarda n. o 5333/126689, José Carlos Ventura <strong>do</strong>s Santos.<br />

Guarda n. o 5693/126779, António Leonel Melro.<br />

Guarda n. o 1748/126823, Carolino Augusto Cruz.<br />

Guarda n. o 3737/127095, João Albino Freixo.<br />

Guarda n. o 3532/127117, João Men<strong>de</strong>s <strong>do</strong>s Santos.<br />

Guarda n. o 3961/127657, António José <strong>de</strong> Jesus Gomes.<br />

Guarda n. o 5424/127716, Joaquim Silva.<br />

Guarda n. o 5108/127796, Aurelin<strong>do</strong> Henrique Pratas Amante.<br />

Guarda n. o 4215/127892, Manuel Pereira Fernan<strong>de</strong>s.<br />

Guarda n. o 3243/128148, Asdrubal Santos Quintino Leal.<br />

Guarda n. o 3216/128194, Fernan<strong>do</strong> Men<strong>de</strong>s Vilela.<br />

Guarda n. o 5287/128552, Gabriel Francisco da Silva.<br />

Guarda n. o 5796/128688, Abel Carlos Jesus Ferreira.<br />

Guarda n. o 5169/128726, Benjamim Antunes Lopes.<br />

Guarda n. o 2474/128930, Fernan<strong>do</strong> Antunes Silva.<br />

Guarda n. o 5825/128936, Fernan<strong>do</strong> Ribeiro Gonçalves.<br />

Guarda n. o 3333/129168, Álvaro Gonçalves da Costa.<br />

Guarda n. o 5871/129322, Manuel Pereira Alves.<br />

Guarda n. o 4131/129443, Abílio Manuel <strong>do</strong> Nascimento Lopes.<br />

Guarda n. o 2672/129858, Alfre<strong>do</strong> Manuel <strong>do</strong> Vale Almeida.<br />

Guarda n. o 5921/129973, José Luís Amaro Henriques.<br />

Guarda n. o 5699/130031, Joaquim Alfre<strong>do</strong> Vicente.<br />

Guarda n. o 4702/130144, Vítor José Lucas Teo<strong>do</strong>ro.<br />

Guarda n. o 2632/130186, José António Antunes Agostinho.<br />

Guarda n. o 5518/130192, Manuel Lopes da Silva.<br />

Guarda n. o 5644/130311, António Fernan<strong>do</strong> Raimun<strong>do</strong>.<br />

Guarda n. o 1652/130517, Fernan<strong>do</strong> José Marcelino Camilo.<br />

Guarda n. o 1399/131015, Américo Sousa Santos.<br />

Guarda n. o 2146/131238, João Manuel Car<strong>do</strong>so <strong>do</strong>s Santos.<br />

Guarda n. o 6156/131410, António Joaquim Rodrigues Magessi.<br />

Guarda n. o 3388/131441, Leandro Mimoso Belo.<br />

Guarda n. o 1719/131444, Acácio Manuel Pinto.<br />

Guarda n. o 6572/131507, Vítor Manuel Duartes Gui<strong>do</strong>.<br />

Guarda n. o 1209/131716, José Vasconcelos Santos.<br />

Guarda n. o 5624/131769, Ângelo Farinha Pires.<br />

Guarda n. o 6595/131908, António Freitas Rodrigues.<br />

Guarda n. o 6597/131937, José Augusto <strong>de</strong> Sousa Gonçalves.<br />

Guarda n. o 6032/131969, Belmiro Narciso Teixeira.<br />

Guarda n. o 6159/132013, Joaquim Cunha Vaz <strong>do</strong>s Santos.<br />

Guarda n. o 3013/132109, António Joaquim da Cruz Teles.<br />

Guarda n. o 6414/132110, Hél<strong>de</strong>r <strong>do</strong>s Santos Ferreira.<br />

Guarda n. o 6643/132204, João Joaquim Can<strong>de</strong>ias Trapola.<br />

Guarda n. o 6478/132205, Alcino <strong>do</strong>s Anjos Gonçalves.<br />

Guarda n. o 2902/132361, Vítor Manuel Cortez Ban<strong>de</strong>ira.<br />

Guarda n. o 2485/132478, Arlin<strong>do</strong> da Assunção Lopes.<br />

Guarda n. o 4977/132490, Val<strong>de</strong>mar Silva Cer<strong>de</strong>ira David.<br />

Guarda n. o 2648/132565, Fernan<strong>do</strong> Augusto <strong>de</strong> Sá.<br />

Guarda n. o 4875/132695, José Manuel Alves da Silva.<br />

Guarda n. o 3685/132723, Júlio Alberto Cruz.<br />

Guarda n. o 4953/132927, Arlin<strong>do</strong> Ferreira Fonte.<br />

Guarda n. o 4957/133015, Agostinho Gonçalves.<br />

Guarda n. o 2937/133046, Mário Manuel Reto Aguilar.<br />

Guarda n. o 4857/133080, Sebastião Ribeiro Gonçalves.<br />

Guarda n. o 2027/133107, António Carlos Men<strong>de</strong>s Car<strong>do</strong>so.<br />

Guarda n. o 4489/133209, José Manuel Xavier <strong>de</strong> Carvalho.<br />

Guarda n. o 4552/133224, Jorge Martins Branco.<br />

Guarda n. o 5004/133227, Belmiro Fontela Pereira.<br />

Guarda n. o 2227/133369, António Teixeira Leite.<br />

Guarda n. o 1560/133396, Florbela Gomes Vitorino Felicida<strong>de</strong> Jesus.<br />

Guarda n. o 2795/133416, José Amaral da Silva.<br />

Guarda n. o 3645/133507, José Joaquim Bártolo Martins.<br />

Guarda n. o 1283/133588, Maria Cristina Ferreira Lopes Major.<br />

Guarda n. o 1325/133611, Maria <strong>de</strong> Fátima Brito Silveira Esteves.<br />

Guarda n. o 5682/133792, Artur Augusto Fernan<strong>de</strong>s Lanção.<br />

Guarda n. o 7258/133886, Nélson Joaquim Esteves Serrão.<br />

Guarda n. o 6233/133976, Sérgio António Pina Reis.<br />

Guarda n. o 6649/134078, Luís Carlos Ferreira Almeida.<br />

Guarda n. o 6643/134086, Carlos Alberto Matos Hortas.<br />

Guarda n. o 6798/134154, José António Soares da Rocha.<br />

Guarda n. o 6816/134155, Alberto Jorge Carvalho Duarte Martins.<br />

Guarda n. o 6951/134190, José Mário André Aguiar.<br />

Guarda n. o 7019/134203, Joaquim José Costa Revez.<br />

Guarda n. o 7047/134210, Belmiro Aurélio <strong>de</strong> Sousa.<br />

Guarda n. o 7261/134265, Vítor Manuel Almeida Ribeiro Nunes.<br />

Guarda n. o 7328/134281, Domingos Costa Nunes <strong>do</strong>s Santos.<br />

Guarda n. o 7404/134294, José Baltazar Agostinho.<br />

Guarda n. o 7411/134297, Fernan<strong>do</strong> Manuel Fernan<strong>de</strong>s.<br />

Guarda n. o 7483/134315, António Pereira Salsa.<br />

Guarda n. o 7528/134327, Carlos Alberto Moreira <strong>do</strong>s Santos.<br />

Guarda n. o 1618/134402, José Leonor Patrício Bexiga.<br />

Guarda n. o 2284/134553, Luís Alberto Barão <strong>do</strong>s Santos.<br />

Guarda n. o 2497/134601, Artur Almeida Valente.<br />

Guarda n. o 6850/134630, Fausto da Silva Teixeira.<br />

Guarda n. o 2309/134649, Caetano José Maneta <strong>de</strong> Oliveira.<br />

Guarda n. o 4279/134686, Gabriel Martins Pires.<br />

Guarda n. o 5258/134703, Carlos Guilherme Marques.<br />

Guarda n. o 3418/13`4780, António Manuel Duarte <strong>de</strong> Almeida.<br />

Guarda n. o 5173/134835, Rui Manuel da Silva Carvalho.<br />

Guarda n. o 2210/134869, Nélson Manuel Freitas Monteiro.<br />

Guarda n. o 2239/134871, Vicente Maria Almeirante.<br />

Guarda n. o 2248/134875, José Car<strong>do</strong>so Lopes.<br />

Guarda n. o 2347/134896, Manuel da Silva Pais.<br />

Guarda n. o 6824/134906, Carlos Alberto Godinho Simões.<br />

Guarda n. o 2290/134943, António Manuel da Silva Morga<strong>do</strong>.<br />

Guarda n. o 2354/134951, Vítor Manuel Santos Cristo.<br />

Guarda n. o 2507/134968, Aurélio Pinhal Rego <strong>do</strong>s Santos.<br />

Guarda n. o 2524/134972, Serafim Carvalho Martins Domingues.<br />

Guarda n. o 6512/135020, Manuel Pedro Sequeira <strong>de</strong> Sousa.<br />

Guarda n. o 3683/135040, Hernâni António Sobral Tomé.<br />

Guarda n. o 1348/135072, Valentim Augusto Inocêncio Malta.<br />

Guarda n. o 5463/135285, Celestino António Me<strong>de</strong>iros.<br />

Guarda n. o 2768/135399, Manuel Pereira Araújo.<br />

Guarda n. o 5532/135421, José Carlos Almeida Araújo.<br />

Guarda n. o 5561/135438, Carlos Alberto Guimarães Pereira.<br />

Guarda n. o 5594/135482, Carlos Alberto Teixeira Alexandre.<br />

Guarda n. o 1285/135501, Luís Manuel Pereira Galrinho.<br />

Guarda n. o 5602/135547, Fernan<strong>do</strong> Pereira Martins.<br />

Guarda n. o 6446/135584, Fernan<strong>do</strong> da Cruz Luzia Rodrigues.<br />

Guarda n. o 5810/135651, Vítor Manuel Men<strong>do</strong>nça Couto.<br />

Guarda n. o 5614/135653, Carlos Manuel Filipe Ferreira.<br />

Guarda n. o 7072/135713, José Manuel Aires Salgueiro.<br />

Guarda n. o 5153/135725, José Arman<strong>do</strong> Oliveira Caseiro.<br />

Guarda n. o 5731/136038, A<strong>do</strong>zinda José Sousa Pinto Moura Melo.<br />

Guarda n. o 5877/136187, Walter Marques Ribeiro.<br />

Guarda n. o 6266/136232, Francisco José Lopes La<strong>de</strong>iro.<br />

Guarda n. o 6329/136243, José Manuel da Cruz Maia.<br />

Guarda n. o 6331/136244, João Manuel Barata Vitorino.<br />

Guarda n. o 5607/136256, Adriana Correia Neves <strong>do</strong>s Santos.<br />

Guarda n. o 5206/136374, Rui João Romãozinho Barreto.<br />

Guarda n. o 6987/136399, Maria <strong>de</strong> Jesus da Silva Moura Rocha.<br />

Guarda n. o 6995/136476, Jorge Humberto Matos Gomes.<br />

Guarda n. o 6226/136558, Camilo Rodrigues Afonso.<br />

Guarda n. o 1545/l36560, Pedro Miguel Ferreira <strong>do</strong>s Santos.<br />

Guarda n. o 4126/136587, Manuel António Dias Ribeiro Oliveira.<br />

Guarda n. o 6282/136612, Carlos Manuel Pereira Fra<strong>de</strong>.<br />

Guarda n. o 7117/136677, Ana Cristina Guimarães Teixeira.<br />

Guarda n. o 7011/136697, Mário Ferraz Morais.<br />

Guarda n. o 7012/136700, Paulo Alexandre Gonçalves Cruz.<br />

Guarda n. o 6558/136787, Luís António Reis Martins.<br />

Guarda n. o 1936/136796, Fernan<strong>do</strong> Manuel Viegas <strong>de</strong> Melo Magalhães.<br />

Guarda n. o 4492/136809, José Carlos Alves.<br />

Guarda n. o 2345/136903, Maria Luisete Domingues Casal Gomes.<br />

Guarda n. o 4107/136926, Maria João Ramos Rosa Alexandre.<br />

Guarda n. o 1658/136931, Fernan<strong>do</strong> Gabriel Batista Santos Sousa.<br />

Guarda n. o 7291/136957, Luís Adriano Marinho Carvalho <strong>de</strong> Bastos.<br />

Guarda n. o 7292/136966, António Manuel Martins Lucas.<br />

Guarda n. o 6179/137063, José Manuel <strong>do</strong>s Santos Rodrigues Men<strong>de</strong>s.<br />

Guarda n. o 6192/137080, António Manuel <strong>de</strong> Campos Farinha.<br />

Guarda n. o 1761/137092, Manuel Teixeira Moura.<br />

Guarda n. o 5264/137108, António Manuel Jorge Monteiro Crespo.<br />

Guarda n. o 3582/137100, Fernan<strong>do</strong> António Rodrigues <strong>do</strong>s Santos<br />

Mateus.<br />

Guarda n. o 7191/137128, Maria Salomé Correia Brilhante.<br />

Guarda n. o 7195/137129, Avelino Braz.<br />

Guarda n. o 7206/137177, Maria Madalena Fernan<strong>de</strong>s Gonçalves.<br />

Guarda n. o 7213/137189, Elisa Maria Custódio Fernan<strong>de</strong>s.<br />

Guarda n. o 7325/137227, Francisco José Furta<strong>do</strong> Geral<strong>de</strong>s Nabeiro.<br />

Guarda n. o 2906/137261, Maria Teresa Loureiro Matias Teixeira.<br />

Guarda n. o 5504/137265, Ana Paula Pinto Tavares <strong>de</strong> Almeida Lopes.<br />

Guarda n. o 6996/137270, Fernanda Gonçalves Morais.


N. o 140 — 20-6-1998 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE<br />

Guarda n. o 7224/137275, Flávio Para<strong>de</strong>la Gonçalves.<br />

Guarda n. o 7327/137288, João Manuel Soares Ma<strong>de</strong>ira Men<strong>de</strong>s.<br />

Guarda n. o 5560/137322, António Fernan<strong>do</strong> Bernar<strong>do</strong> Minhoto.<br />

Guarda n. o 2998/137327, Ana Paula Vilaça da Silva.<br />

Guarda n. o 1242/137331, Miguela Queirós Monteiro.<br />

Guarda n. o 5078/137361, Maria Isabel <strong>do</strong>s Santos Nunes Luís.<br />

Guarda n. o 4780/137376, José Manuel Fernan<strong>de</strong>s.<br />

Guarda n. o 7347/137411, Alberto Manuel Teo<strong>do</strong>ro Inocêncio.<br />

Guarda n. o 3874/137421, Maria Eugénia Gaspar Tavares Costa.<br />

Guarda n. o 7351/137468, David Le<strong>do</strong> Ma<strong>de</strong>ira Nunes.<br />

Guarda n. o 3913/137474, Elisa Maria Almeida Gue<strong>de</strong>s.<br />

Guarda n. o 3403/137495, Rui António Carreiro Esteves.<br />

Guarda n. o 3464/137500, Maria <strong>de</strong> Fátima Martins Peixoto Chaves.<br />

Guarda n. o 5763/137478, João José Borrego Canoa.<br />

Guarda n. o 3643/137509, Carlos José Fra<strong>de</strong> Jaleca.<br />

Guarda n. o 3830/137520, Anabela Martins Lourenço Santos.<br />

Guarda n. o 4770/137564, Joaquim Fernan<strong>do</strong> Pinto Moreira.<br />

Guarda n. o 4806/137568, Ana Maria Carvalho Santos Duarte.<br />

Guarda n. o 4812/137569, José Eduar<strong>do</strong> <strong>de</strong> Carvalho Capelas.<br />

Guarda n. o 4908/137573, João Gabriel Capelo Monteiro.<br />

Guarda n. o 5085/137583, António Fernan<strong>do</strong> Gonçalves da Rocha Martins.<br />

Guarda n. o 5162/137586, Anselmo Monteiro Crespo da Silva.<br />

Guarda n. o 5386/137600, Palmira Adélia Peão Magalhães Men<strong>de</strong>s.<br />

Guarda n. o 5482/137603, José Eduar<strong>do</strong> da Silva Nunes.<br />

Guarda n. o 5611/137606, Natércia Conceição Afonso Teixeira.<br />

Guarda n. o 2827/137618, José Nélio Jorge Gomes.<br />

Guarda n. o 2671/137620, Maria da Graça Lourenço Tavares Rodrigues.<br />

Guarda n. o 4464/137623, Maria da Conceição Ama<strong>do</strong> Pires Ventura.<br />

Guarda n. o 2204/137634, Luís Manuel Sebastião Carvalho.<br />

Guarda n. o 6950/137638, Conceição Dias Barcelos.<br />

Guarda n. o 3468/137670, Paulo Jorge Vilela Cabrito.<br />

Guarda n. o 0679/136437, Rafael Augusto Engrácio Bragança Cala<strong>do</strong>.<br />

Guarda n. o 0430/136442, Jorge Manuel Domingues.<br />

Guarda n. o 1732/119770, Manuel Augusto Martins.<br />

Guarda n. o 0456/131046, António Pinto Salgueiro.<br />

Guarda n. o 2313/123370, Joaquim Canhoto Robalo.<br />

Coman<strong>do</strong> Regional da Ma<strong>de</strong>ira<br />

Guarda n. o 352/137003, Elsa Maria <strong>de</strong> Sousa Catanho.<br />

Coman<strong>do</strong> Metropolitano <strong>do</strong> Porto<br />

Primeiro-subchefe n. o 182/136856, Maria Amélia Costa Moutinho.<br />

Primeiro-subchefe n. o 186/136882, José Mesquita Pascoal.<br />

Primeiro-subchefe n. o 189/136874, Arman<strong>do</strong> Manuel Castro Magalhães.<br />

Primeiro-subchefe n. o 198/137024, Alfre<strong>do</strong> Augusto Men<strong>de</strong>s Ferreira.<br />

Primeiro-subchefe n. o 213/136893, Fernan<strong>do</strong> Jorge Moreira Barbosa.<br />

Primeiro-subchefe n. o 220/136907, Fernan<strong>do</strong> Manuel Rocha Moreira.<br />

Primeiro-subchefe n. o 248/137164, Manuel Joaquim Gonçalves Eira.<br />

Primeiro-subchefe n. o 391/137313, Francisco António Sabença Almeida.<br />

Primeiro-subchefe n. o 393/134849, Delfim Rocha Gue<strong>de</strong>s.<br />

Primeiro-subchefe n. o 394/137114, José Fernan<strong>do</strong> Moreira Martins.<br />

Primeiro-subchefe n. o 396/136953, Mário António Dias Martins.<br />

Primeiro-subchefe n. o 398/137054, Maria Alice Parente Silva.<br />

Primeiro-subchefe n. o 399/137053, Augusto António Men<strong>de</strong>s Ribeiro.<br />

Primeiro-subchefe n. o 402/137431, João Rocha Peixoto.<br />

Primeiro-subchefe n. o 403/136987, Luís Martinho Alves Augusto.<br />

Primeiro-subchefe n. o 405/137172, José Armin<strong>do</strong> Vieira Lopes.<br />

Primeiro-subchefe n. o 406/136863, Pedro Manuel Germano Marques.<br />

Primeiro-subchefe n. o 410/137290, Francisco José Magalhães Car<strong>do</strong>so<br />

Dias.<br />

Primeiro-subchefe n. o 411/137410, António José Cândi<strong>do</strong> Silva.<br />

Primeiro-subchefe n. o 412/136965, Amélia Fátima Meleiro.<br />

Primeiro-subchefe n. o 413/136927, Rui Manuel Ribeiro Nogueira.<br />

Primeiro-subchefe n. o 414/136974, Carlos Oliveira Costa.<br />

Primeiro-subchefe n. o 415/137305, José Manuel Areias Pereira.<br />

Primeiro-subchefe n. o 417/136970, José Maria Moreira Gue<strong>de</strong>s.<br />

Primeiro-subchefe n. o 419/136980, Alberto Gonzaga Pacheco Azeve<strong>do</strong>.<br />

Primeiro-subchefe n. o 423/137169, João Manuel Rolo Quina Horta.<br />

Primeiro-subchefe n. o 424/137248, Maria Sameiro Macha<strong>do</strong> Oliveira.<br />

Primeiro-subchefe n. o 426/136990, Maria Irene Ferreira Coelho.<br />

Primeiro-subchefe n. o 427/137036, Domingos Mário Azeve<strong>do</strong> Silva.<br />

Primeiro-subchefe n. o 428/137057, Manuel Fernan<strong>do</strong> Torres Pereira.<br />

Primeiro-subchefe n. o 429/137073, Luís Manuel Rodrigues Ferreira.<br />

Primeiro-subchefe n. o 431/136999, Norberto Luís Fernan<strong>de</strong>s.<br />

Primeiro-subchefe n. o 432/136934, António Ramalho Lopes.<br />

Primeiro-subchefe n. o 434/136865, António Manuel Pinto Fernan<strong>de</strong>s.<br />

Primeiro-subchefe n. o 435/136984, Joaquim Gonçalves Freitas.<br />

Primeiro-subchefe n. o 438/137534, António Manuel Reis.<br />

Primeiro-subchefe n. o 442/137023, Flávio Aguiar Figueire<strong>do</strong>.<br />

Primeiro-subchefe n. o 443/137096, Carlos Alberto Libano.<br />

Primeiro-subchefe n. o 444/137415, Ama<strong>de</strong>u Paulo Ferreira Costa.<br />

Primeiro-subchefe n. o 447/137304, Alfre<strong>do</strong> Heitor Pinto Costa.<br />

Segun<strong>do</strong>-subchefe n. o 481/137079, Almerinda Maria Lima Conceição.<br />

8433<br />

Segun<strong>do</strong>-subchefe n. o 538/136896, Teresa Maria Gomes Moço.<br />

Segun<strong>do</strong>-subchefe n. o 539/136875, Joaquim Francisco Ferreira Cunha.<br />

Segun<strong>do</strong>-subchefe n. o 540/137130, Manuel Romão Quatorze.<br />

Segun<strong>do</strong>-subchefe n. o 541/137153, Rogério Figueire<strong>do</strong>.<br />

Segun<strong>do</strong>-subchefe n. o 552/137664, Júlio José Costinha Silva.<br />

Segun<strong>do</strong>-subchefe n. o 555/137150, José Américo Gouveia Monteiro<br />

Palha.<br />

Segun<strong>do</strong>-subchefe n. o 563/136945, António Fernan<strong>do</strong> Neto Costa.<br />

Segun<strong>do</strong>-subchefe n. o 565/137102, Maria Isabel Marques Moreira.<br />

Segun<strong>do</strong>-subchefe n. o 567/137034, Maria Olinda Couto Vieira.<br />

Segun<strong>do</strong>-subchefe n. o 570/137621, Álvaro Eduar<strong>do</strong> Correia.<br />

Guarda n. o 2030/137406, Albino Teixeira Sousa.<br />

Guarda n. o 2170/137625, Aníbal Santos Evangelista.<br />

Guarda n. o 2242/137636, Maria João Amaro Caetano Marques.<br />

Guarda n. o 2535/136901, António Cerqueira Mateus.<br />

Guarda n. o 2583/136981, António Ferreira Moreira.<br />

Guarda n. o 2596/137008, António Teixeira Men<strong>de</strong>s.<br />

Guarda n. o 2605/137033, Margarida Maria Barbosa Moreira.<br />

Guarda n. o 2619/137037, Manuel Moreira Santos.<br />

Guarda n. o 2620/137039, José António Bernardino Leite Maciel.<br />

Guarda n. o 2663/137099, Carmem Maria Rodrigues Ferreira.<br />

Guarda n. o 2740/137111, Agostinho José Leite Pinto.<br />

Guarda n. o 2751/137160, Joaquim Fernan<strong>de</strong>s Duarte Silva.<br />

Guarda n. o 2760/137178, Luísa Coutinho Costa.<br />

Guarda n. o 2761/137193, Carlos Manuel Coutinho Costa.<br />

Guarda n. o 2775/137209, Zulmira Rosa Rodrigues Fontoura.<br />

Guarda n. o 2776/137216, José Narciso Pinto Dias.<br />

Guarda n. o 2778/137234, Rui Manuel Fernan<strong>de</strong>s Moreira.<br />

Guarda n. o 2780/137254, António Manuel Martins Ferreira.<br />

Guarda n. o 2783/137256, Fernan<strong>do</strong> Barros Silva.<br />

Guarda n. o 2785/137267, Eduar<strong>do</strong> Castro Chavarria.<br />

Guarda n. o 2790/137268, João Carlos Rodrigues Borli<strong>do</strong>.<br />

Guarda n. o 2795/137281, António José Ribeiro Costa.<br />

Guarda n. o 2797/137302, João António Ferreira Pieda<strong>de</strong> Moreira.<br />

Guarda n. o 2800/137307, José Manuel Olmos Gonçalves.<br />

Guarda n. o 2807/137314, José Joaquim Pereira Mota.<br />

Guarda n. o 2813/137343, Maria José Elias Rebelo Sousa.<br />

Guarda n. o 2819/137351, Albano Correia Fernan<strong>de</strong>s Meine<strong>do</strong>.<br />

Guarda n. o 2822/137353, Miguel Nuno Rebelo Simão Alexandre.<br />

Guarda n. o 2824/137360, Carlos Manuel Basílio Alves.<br />

Guarda n. o 2832/137370, Maria Manuela Moreira Vergueira.<br />

Guarda n. o 2837/137378, Carlos Manuel Pinto Santos.<br />

Guarda n. o 2843/137408, Rui Manuel Correia Cerqueira.<br />

Guarda n. o 2848/137412, António Luís Ribeiro Marto.<br />

Guarda n. o 2856/137428, Agostinho Oliveira Soares Cruz.<br />

Guarda n. o 2864/137440, Carlos Jorge Sousa Vieira.<br />

Guarda n. o 2870/137455, António Agostinho Silva Macha<strong>do</strong>.<br />

Guarda n. o 2874/137458, Fernan<strong>do</strong> José Monteiro Alves.<br />

Guarda n. o 2883/137461, António Fernan<strong>do</strong> Gonçalves Pontes.<br />

Guarda n. o 2887/137465, Jaime José Moreira Silva.<br />

Guarda n. o 2891/137497, António Pires Guimarães.<br />

Guarda n. o 2894/137503, António José Pinto Glória.<br />

Guarda n. o 2899/137511, Martins Guerreiro Reis.<br />

Guarda n. o 2900/137513, Francisco José Ferreira Men<strong>de</strong>s.<br />

Guarda n. o 2917/137524, Inácio Fernan<strong>de</strong>s Pereira.<br />

Guarda n. o 2922/137538, Benjamim Rocha Barbosa Ferreira.<br />

Guarda n. o 2928/137539, Manuel Gue<strong>de</strong>s Feliciano.<br />

Guarda n. o 2947/137582, Ana Paula Morga<strong>do</strong> Vilela.<br />

Guarda n. o 2948/137584, Ramiro Alberto Fernan<strong>de</strong>s Pires.<br />

Guarda n. o 2960/137605, Maria Graça Ferreira Men<strong>de</strong>s.<br />

Guarda n. o 2962/137615, Maria Guerreiro Temóteo.<br />

Guarda n. o 3155/137658, Manuel Jorge Costa Sousa Ferreira.<br />

Guarda n. o 3156/137673, Cristóvão José Martins Ferreira Andra<strong>de</strong>.<br />

Guarda n. o 3170/137655, Maria Isabel Pereira Castro.<br />

Guarda n. o 3171/137629, Avelino Afonso Barbosa Cunha.<br />

Guarda n. o 3241/137646, João Lucas Ribeiro Monteiro.<br />

Guarda n. o 3242/137647, José Armin<strong>do</strong> Costa Portelinha.<br />

Guarda n. o 3278/137328, Alexandre Augusto Palavra Costa.<br />

Guarda n. o 3279/137512, Manuel Albino Pires Nascimento.<br />

Coman<strong>do</strong> <strong>de</strong> Polícia <strong>de</strong> Viana <strong>do</strong> Castelo<br />

Chefe <strong>de</strong> esquadra n. o 5/136858, Alberto Maria Martins.<br />

Primeiro-subchefe n. o 19/136849, José Manuel Fernan<strong>de</strong>s Santa Marinha.<br />

Primeiro-subchefe n. o 29/137059, José Carlos Beites.<br />

Primeiro-subchefe n. o 30/137493, José António Rodrigues.<br />

Guarda n. o 185/137245, Leandro José Mesquita Freitas.<br />

Coman<strong>do</strong> <strong>de</strong> Polícia <strong>de</strong> Setúbal<br />

Primeiro-subchefe n. o 131/136983, Ezequiel António Fernan<strong>de</strong>s.<br />

Primeiro-subchefe n. o 132/136888, José Manuel Bernar<strong>do</strong> Lava<strong>do</strong>.<br />

Primeiro-subchefe n. o 99/137137, José Paulo Petinga Brissos <strong>do</strong>s Santos.<br />

Guarda n. o 255/136885, Vítor Manuel Teixeira Botelho.<br />

Guarda n. o 667/136917, José Amaro Ferreira Savelha Ramos.


8434 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N. o 140 — 20-6-1998<br />

Guarda n. o 545/136972, Luís José Nabo Rosa.<br />

Guarda n. o 454/136997, João Filipe Domingos Passarinho.<br />

Guarda n. o 345/137141, Mário Jorge Lopes Nascimento.<br />

Guarda n. o 433/137146, David Henrique Dias Silva.<br />

Guarda n. o 669/137479, António Fernan<strong>de</strong>s Gil Santos.<br />

Guarda n. o 173/137624, Carlos Manuel Almas Antunes.<br />

Coman<strong>do</strong> <strong>de</strong> Polícia <strong>de</strong> Viseu<br />

Primeiro-subchefe n. o 31/137070, César Manuel da Silva França.<br />

Guarda n. o 116/137077, Carlos Manuel Aparício.<br />

Medalhas <strong>de</strong> assiduida<strong>de</strong> três estrelas<br />

Coman<strong>do</strong> <strong>de</strong> Polícia <strong>de</strong> Aveiro<br />

Subchefe-ajudante n. o 16/119304, António José Martins.<br />

Coman<strong>do</strong> <strong>de</strong> Polícia <strong>de</strong> Braga<br />

Subchefe principal n. o 2/119135, José Maria Gonçalves Linhares.<br />

Guarda n. o 191/119177, Aníbal Pereira Fernan<strong>de</strong>s.<br />

Guarda n. o 203/119283, Manuel Teixeira Pinto.<br />

Coman<strong>do</strong> <strong>de</strong> Polícia <strong>do</strong> Corpo <strong>de</strong> Intervenção<br />

Comissário M/119161, José Fernan<strong>de</strong>s Caça<strong>do</strong>r.<br />

Comissário M/119132, Aníbal Francisco Gonçalves Marques.<br />

Coman<strong>do</strong> <strong>de</strong> Polícia <strong>de</strong> Évora<br />

Subchefe principal n. o 8/119127, Joaquim Manuel Carolino Sebastião.<br />

Coman<strong>do</strong> <strong>de</strong> Polícia <strong>de</strong> Faro<br />

Subchefe principal n. o 34/118861, Amândio Augusto Matias.<br />

Guarda n. o 454/193609, António Raimun<strong>do</strong> Ma<strong>de</strong>ira Camalhão.<br />

Coman<strong>do</strong> Metropolitano <strong>de</strong> Lisboa<br />

Comissário M/118806, José Escarigo Ribeiro.<br />

Subchefe principal n. o 38/117906, António Joaquim Marmelo Ricar<strong>do</strong>.<br />

Subchefe-ajudante n. o 40/191615, José António Fitas Moedas.<br />

Guarda n. o 3130/117406, António Gregório Marques Nunes.<br />

Guarda n. o 1730/118852, José Maria Louro Batista.<br />

Guarda n. o 3682/119045, Abílio Vicente Duarte.<br />

Guarda n. o 7111/193326, José Bento.<br />

Guarda n. o 4286/115718, António da Silva Fernan<strong>de</strong>s.<br />

Coman<strong>do</strong> Metropolitano <strong>do</strong> Porto<br />

Subchefe-ajudante n. o 102/192208, Virgílio Manuel Romão.<br />

Coman<strong>do</strong> <strong>de</strong> Polícia <strong>de</strong> Viana <strong>do</strong> Castelo<br />

Subchefe principal n. o 7/119265, José António <strong>do</strong>s Anjos.<br />

Coman<strong>do</strong> <strong>de</strong> Polícia <strong>de</strong> Setúbal<br />

Subcomissário n. o 15/119313, Francisco Nascimento Januário.<br />

Coman<strong>do</strong> <strong>de</strong> Polícia <strong>de</strong> Viseu<br />

Guarda n. o 103/119212, António da Malta Maneca.<br />

Medalhas <strong>de</strong> assiduida<strong>de</strong> duas estrelas<br />

Coman<strong>do</strong> <strong>de</strong> Polícia <strong>de</strong> Aveiro<br />

Subcomissário n. o 6/126063, António Gomes e Silva.<br />

Primeiro-subchefe n. o 37/123320, Guinal<strong>do</strong> Saraiva <strong>de</strong> Matos.<br />

Guarda n. o 223/126119, Manuel Fonseca Pereira <strong>de</strong> Carvalho.<br />

Guarda n. o 225/126409, Fernan<strong>do</strong> da Costa Pestana.<br />

Guarda n. o 182/126443, Mário Neves Lourenço.<br />

Guarda n. o 116/126295, Luís Manuel <strong>do</strong>s Santos.<br />

Guarda n. o 224/126424, José Carlos Amorim Marques.<br />

Guarda n. o 376/126686, Victor Francisco Correia Leite.<br />

Coman<strong>do</strong> <strong>de</strong> Polícia <strong>de</strong> Braga<br />

Primeiro-subchefe n. o 19/126324, Joaquim Ribeiro Marques.<br />

Primeiro-subchefe n. o 27/126589, Domingos Martins Morais.<br />

Primeiro-subchefe n. o 57/126330, Cândi<strong>do</strong> Jorge Menezes <strong>do</strong> Vale.<br />

Guarda principal n. o 184/126299, Manuel Carvalho Amorim.<br />

Guarda principal n. o 673/D/126336, José Joaquim Silva Miranda.<br />

Guarda n. o 79/126041, João Gonçalves Névoa.<br />

Guarda n. o 379/126128, Germano Augusto Rodrigues.<br />

Guarda n. o 257/126170, João Gomes Nogueira.<br />

Guarda n. o 178/126195, João Manuel Alves Bastos.<br />

Guarda n. o 266/126237, José Pereira Gonçalves.<br />

Guarda n. o 130/126354, Ilísio António Men<strong>de</strong>s Gonçalves.<br />

Guarda n. o 269/126388, António Branco Gonçalves.<br />

Guarda n. o 270/126428, Joaquim Martins Faria.<br />

Guarda n. o 146/126434, A<strong>de</strong>lino Gonçalves Castro.<br />

Guarda n. o 206/126505, Álvaro Ribeiro Costa.<br />

Guarda n. o 289/126517, Manuel Delfim Mace<strong>do</strong> Barbosa.<br />

Guarda n. o 199/126536, António Gomes Almendra.<br />

Guarda n. o 258/126658, José Maria da Silva Veloso.<br />

Guarda n. o 112/126691, Aparício Gonçalves da Costa.<br />

Guarda n. o 205/126705, Bernardino Barbosa Cunha.<br />

Guarda n. o 219/126839, José da Silva Vieira.<br />

Guarda n. o 224/126883, José Maria Vieira Pereira.<br />

Guarda n. o 271/126514, João Soares da Cruz.<br />

Coman<strong>do</strong> <strong>de</strong> Polícia <strong>do</strong> Corpo <strong>de</strong> Intervenção<br />

Comissário M/126292, Carlos Alberto Nogueira Car<strong>do</strong>so.<br />

Subcomissário M/126627, Aucídio <strong>do</strong>s Reis Fernan<strong>de</strong>s.<br />

Guarda n. o 358/126867, Serafim Lourenço Bairras.<br />

Guarda n. o 360/126288, António Raposo Quina.<br />

Guarda n. o 361/126916, Manuel Pires Nabais.<br />

Guarda n. o 458/126586, Fernan<strong>do</strong> Pinho Ferreira.<br />

Guarda n. o 569/126651, António Pereira Domingos Gonçalves.<br />

Guarda n. o 564/126732, José Lavaredas Silvestre.<br />

Guarda n. o 595/126672, José Casimiro Mateus.<br />

Guarda n. o 603/126657, César Amaral Tavares.<br />

Guarda n. o 612/126773, José Venâncio Pires.<br />

Guarda n. o 617/126799, Manuel José Rodrigues.<br />

Guarda n. o 642/126357, José Carlos Reis.<br />

Guarda n. o 643/126386, Amílcar Domingos Fernan<strong>de</strong>s.<br />

Guarda n. o 647/126465, Valter <strong>do</strong>s Reis Alves da Silva.<br />

Guarda n. o 649/126544, Fernan<strong>do</strong> da Ascenção Araújo Portela.<br />

Guarda n. o 708/126746, Emílio Joaquim <strong>do</strong>s Santos.<br />

Guarda n. o 701/126367, Manuel <strong>do</strong> Nascimento Morais.<br />

Coman<strong>do</strong> <strong>de</strong> Polícia <strong>de</strong> Évora<br />

Primeiro-subchefe n. o l7/126706, Domingos António Garcia Gil.<br />

Escola Superior <strong>de</strong> Polícia<br />

Primeiro-subchefe n. o 8/126286, Amílcar José Lopes Churro.<br />

Guarda n. o 38/126372, António Alberto Fajar<strong>do</strong> Santos.<br />

Coman<strong>do</strong> <strong>de</strong> Polícia <strong>de</strong> Faro<br />

Primeiro-subchefe n. o 46/126048, João José Mogo da Luz.<br />

Primeiro-subchefe n. o 53/126294, Manuel Sebastião Gonçalves Horta.<br />

Guarda n. o 279/126084, João António Tomé <strong>do</strong>s Reis.<br />

Guarda n. o 572/126524, Abilino Pereira.<br />

Guarda n. o 606/126340, Augusto da Palma Revez.<br />

Guarda n. o 619/126460, Avelino Afonso Gonçalves.<br />

Guarda n. o 626/126406, João Rodrigues da Silva.<br />

Guarda n. o 671/126534, José António Marques Bento.<br />

Coman<strong>do</strong> <strong>do</strong> Grupo <strong>de</strong> Operações Especiais<br />

Primeiro-subchefe n. o 26/126580, João da Luz Martins.<br />

Guarda n. o 165/126621, José Luís Ferrão da Silva.<br />

Guarda n. o 166/127054, António Manuel Andra<strong>de</strong>.<br />

Coman<strong>do</strong> Metropolitano <strong>de</strong> Lisboa<br />

Subcomissário M/121172, Inácio João Salva<strong>do</strong>r Ramalho.<br />

Subcomissário M/123954, José Pala Alves.<br />

Subcomissário M/125597, António Alberto Marques Quinto.<br />

Subcomissário M/126271, Carlos Manuel Dias Nunes.<br />

Subchefe-ajudante n. o 26/191947, Feliz Maria Parreira Cortes.<br />

Subchefe n. o 443/120431, João Rodrigues Moura.<br />

Subchefe n. o 404/122333, José Joaquim Pereira.<br />

Subchefe n. o 375/123274, Américo Paiva <strong>do</strong>s Santos Brandão.<br />

Subchefe n. o 351/123284, Avelino César Anes.<br />

Subchefe n. o 540/124426, Maria Ascenção Proença Correia.<br />

Subchefe n. o 519/125271, Joaquim da Silva Caeiro.<br />

Subchefe n. o 219/125418, Luciano Valentim da Conceição Silva.<br />

Subchefe n. o 122/125509, Henrique Gonçalves Barata.<br />

Subchefe n. o 305/126334, Joaquim Nunes.<br />

Subchefe n. o 513/126626, Arman<strong>do</strong> Vieira Simões.<br />

Guarda n. o 2854/121270, António Emídio Martins.<br />

Guarda n. o 5052/121641, Arman<strong>do</strong> Manuel <strong>de</strong> Oliveira Ferreira.<br />

Guarda n. o 5270/122138, José António Gomes Afonso.<br />

Guarda n. o 5836/122497, Francisco Macha<strong>do</strong> Gomes.<br />

Guarda n. o 5473/122558, Fernan<strong>do</strong> Manuel da Silva Constantino.<br />

Guarda n. o 3155/122571, José Joaquim Rosa<strong>do</strong> Teixeira.<br />

Guarda n. o 3933/122646, Manuel Neto Men<strong>de</strong>s.<br />

Guarda n. o 2261/122689, Fernan<strong>do</strong> Simões Antunes.<br />

Guarda n. o 4043/122885, José Henrique Batista.<br />

Guarda n. o 5028/123008, António Joaquim <strong>de</strong> Almeida Balixa.<br />

Guarda n. o 1944/123088, José Morais Garcêz.<br />

Guarda n. o 1419/123346, João Pedro Henriques.<br />

Guarda n. o 4349/123394, Fernan<strong>do</strong> Alberto da Silva Pinto.<br />

Guarda n. o 3227/123422, Manuel Rodrigues.


N. o 140 — 20-6-1998 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE<br />

Guarda n. o 5508/123437, Amaro Augusto Pera Fernan<strong>de</strong>s.<br />

Guarda n. o 3056/123469, Orlan<strong>do</strong> Ferreira Cândi<strong>do</strong> <strong>de</strong> Sousa.<br />

Guarda n. o 2397/123475, Manuel da Silva Gonçalves.<br />

Guarda n. o 3778/123618, Almerinda da Conceição Vaz Car<strong>do</strong>so.<br />

Guarda n. o 3058/123751, Maria Glória Gonçalves Macha<strong>do</strong> Isi<strong>do</strong>ro.<br />

Guarda n. o 1744/124406, Constantino Vilela Rocha.<br />

Guarda n. o 1727/124422, Fernanda Silvestre Calisto Anjos Camilo.<br />

Guarda n. o 1375/124444, Maria Conceição Figueire<strong>do</strong>.<br />

Guarda n. o 1494/124491, Maria Rita da Silva Guerreiro Águas.<br />

Guarda n. o 2060/124727, José Costa Carvalho.<br />

Guarda n. o 6078/124773, Ama<strong>de</strong>u Pereira Alves Teixeira.<br />

Guarda n. o 5218/124843, Luís Pereira <strong>do</strong>s Reis.<br />

Guarda n. o 2785/124991, Manuel Isi<strong>do</strong>ro Ferreira Soares.<br />

Guarda n. o 3686/125023, Manuel Vieira Fernan<strong>de</strong>s.<br />

Guarda n. o 2564/125225, Bernar<strong>de</strong>te Fátima Esteves Afonso.<br />

Guarda n. o 2592/125246, Maria <strong>do</strong>s Anjos Nunes Godinho Antunes.<br />

Guarda n. o 5080/125292, Eugénio António <strong>de</strong> Jesus.<br />

Guarda n. o 3943/125459, José Manuel Cunha Alves.<br />

Guarda n. o 1924/125500, Carlos Santos Domingos.<br />

Guarda n. o 5946/125859, João Carlos Pereira Pacheco Araújo.<br />

Guarda n. o 4758/125938, Leopol<strong>do</strong> Alice Silva.<br />

Guarda n. o 4510/125947, Ama<strong>de</strong>u Raimun<strong>do</strong> Raposo.<br />

Guarda n. o 3840/125978, João Luís da Silva.<br />

Guarda n. o 2287/126017, Manuel Fernan<strong>do</strong> Campos.<br />

Guarda n. o 1459/126065, Val<strong>de</strong>mar Lourenço Santos.<br />

Guarda n. o 3275/126083, José Firmino Rocha.<br />

Guarda n. o 1290/126086, José Ribeiro Gomes.<br />

Guarda n. o 3120/126114, Manuel Alves Ferreira.<br />

Guarda n. o 3915/126122, Jorge Manuel Ribeiro Mingatos.<br />

Guarda n. o 2567/126129, Miguel <strong>do</strong>s Santos Carvalho.<br />

Guarda n. o 5034/126379, Alfeu Augusto Marques Dias.<br />

Guarda n. o 1219/126437, Gabriel Coelho da Fonseca.<br />

Guarda n. o 3730/126442, Edmun<strong>do</strong> Santos Bento.<br />

Guarda n. o 3646/126449, Jacinto Marques Grácio.<br />

Guarda n. o 5325/126468, José Fernan<strong>do</strong> Inglês da Ponte.<br />

Guarda n. o 4999/126478, Domingos <strong>de</strong> Jesus Pedroso.<br />

Guarda n. o 4955/126717, João Luís Correia <strong>do</strong>s Santos.<br />

Guarda n. o 5693/126779, António Leonel Melro.<br />

Guarda n. o 2765/126796, Adérito Vicente Monteiro.<br />

Guarda n. o 5488/126911, Belarmino Teixeira.<br />

Guarda n. o 6891/192938, Jaime da Conceição Carrilho.<br />

Guarda n. o 7448/193436, Domingos José Baía Fernan<strong>de</strong>s.<br />

Guarda n. o 7415/193684, António Alves Teixeira.<br />

Guarda n. o 7589/194056, António Joaquim Pesqueira Gomes.<br />

Guarda n. o 6750/194100, Gentil Morais Silva Figueire<strong>do</strong>.<br />

Guarda n. o 7622/194571, António Bernardino Rodrigues Almeida.<br />

Guarda n. o 1370/194591, Felisberto Barreira.<br />

Guarda n. o 1732/119770, Manuel Augusto Martins.<br />

Guarda n. o 2313/123370, Joaquim Canhoto Robalo.<br />

Coman<strong>do</strong> Regional da Ma<strong>de</strong>ira<br />

Guarda n. o 385/126387, Sabino Neves <strong>do</strong>s Santos.<br />

Guarda n. o 389/126509, João Bento Pereira <strong>do</strong> Nascimento.<br />

Guarda n. o 396/126703, José Cipriano Henriques.<br />

Guarda n. o 397/126869, José Gabriel Ferreira.<br />

Coman<strong>do</strong> Metropolitano <strong>do</strong> Porto<br />

Primeiro-subchefe n. o 184/126316, José Leonel Gomes Teixeira.<br />

Primeiro-subchefe n. o 241/126426, José Vieira.<br />

Primeiro-subchefe n. o 322/126362, Ernesto Paulino Rocha Nogueira.<br />

Primeiro-subchefe n. o 331/126312, Jerónimo Guerra Dias.<br />

Guarda principal n. o 615/126394, José Manuel Gomes Silva.<br />

Guarda principal n. o 639/126326, José Silva Varandas.<br />

Guarda principal n. o 683/194630, António Pinto Gouveia.<br />

Guarda n. o 976/126291, Manuel Ernesto Carvalho Pereira Mota.<br />

Guarda n. o 1005/126335, Joaquim Francisco Silva Fonseca.<br />

Guarda n. o 1034/126342, Joaquim Pereira Ribeiro.<br />

Guarda n. o 1038/126348, José Men<strong>de</strong>s.<br />

Guarda n. o 1043/126359, António Santos Leitão.<br />

Guarda n. o 1045/126361, José Joaquim Silva Car<strong>do</strong>so Costa.<br />

Guarda n. o 1050/126370, Sebastião Conceição Silva.<br />

Guarda n. o 1053/126371, António Maria Rocha.<br />

Guarda n. o 1063/126396, Manuel Silva Nogueira.<br />

Guarda n. o 1066/126405, Arman<strong>do</strong> Bernar<strong>do</strong> Ferreira.<br />

Guarda n. o 1067/126433, Joaquim Zeferino Rodrigues Silva.<br />

Guarda n. o 1074/126487, Mário Silva Oliveira.<br />

Guarda n. o 1091/126490, Feliciano Maria Oliveira Cerqueira.<br />

Guarda n. o 1423/126397, Adriano Augusto Cerqueira Correia Pereira.<br />

Guarda n. o 1438/126528, Joaquim Cândi<strong>do</strong> Pereira Marques.<br />

Guarda n. o 1441/126498, José Manuel Marinho Moreira Pacheco.<br />

Guarda n. o 1443/126499, Arman<strong>do</strong> Paulo Car<strong>do</strong>so.<br />

Guarda n. o 1447/126508, Joaquim José Men<strong>de</strong>s Amorim.<br />

Guarda n. o 1449/126509, Alberto Gonçalves Pereira Brito.<br />

Guarda n. o 1454/126512, Joaquim Il<strong>de</strong>fonso Teixeira Fernan<strong>de</strong>s.<br />

Guarda n. o 1465/126448, José Bento Lopes Marques.<br />

Guarda n. o 1466/126320, José Avelino Ribeiro Mateus.<br />

Guarda n. o 1584/126467, Jerónimo Silva Carvalho.<br />

Guarda n. o 1605/126484, Rodrigo Francisco Lino.<br />

Guarda n. o 1796/126485, José Agostinho Lima Peixoto.<br />

Guarda n. o 1837/126525, Diamantino Silva Soares.<br />

8435<br />

Coman<strong>do</strong> <strong>de</strong> Polícia <strong>de</strong> Viana <strong>do</strong> Castelo<br />

Primeiro-subchefe n. o 17/126337, António Rebelo Rodrigues Armada.<br />

Guarda n. o 62/126377, José Artur Gomes Pare<strong>de</strong>s.<br />

Guarda n. o 69/126457, João Lopes Gonçalves.<br />

Guarda n. o 46/126521, Paulo Alves Pereira.<br />

Guarda n. o 58/126664, Duarte Gonçalves Rio.<br />

Guarda n. o 67/126611, Arman<strong>do</strong> Lima Viana.<br />

Coman<strong>do</strong> <strong>de</strong> Polícia <strong>de</strong> Setúbal<br />

Comissário CM5/126273, José António Silva Cruz.<br />

Comissário CM1/126274, Manuel António <strong>do</strong>s Santos Loureiro.<br />

Comissário CM2/126619, António Santos Castro.<br />

Subcomissário n. o 5/126323, Álvaro António <strong>de</strong> Jesus.<br />

Subcomissário n. o 8/126582, João Teixeira Men<strong>de</strong>s da Silva.<br />

Subcomissário n. o 2/126647, Fernan<strong>do</strong> da Costa Rocha.<br />

Subcomissário n. o 6/126776, Manuel João Macha<strong>do</strong> Cunha.<br />

Primeiro-subchefe n. o 63/126347, Arnal<strong>do</strong> António Mirotes Henriques.<br />

Primeiro-subchefe n. o 89/126376, Porfírio António Dionísio Cavaco.<br />

Primeiro-subchefe n. o 90/126633, Joaquim Artur Português.<br />

Primeiro-subchefe n. o 97/126747, Francisco Rodrigo Cantigas Figueira.<br />

Guarda n. o 240 126349, José Viegas Salva<strong>do</strong>r.<br />

Guarda n. o 164/126373, Vasco Manuel Car<strong>do</strong>so Vitorino.<br />

Guarda n. o 348/126423, Leonel José <strong>do</strong>s Santos Pereira.<br />

Guarda n. o 311/126438, Joaquim Manuel Rodrigues Martins.<br />

Guarda n. o 313/126453, Álvaro Ventura Nobre.<br />

Guarda n. o 664/126455, José João Góis Simão.<br />

Guarda n. o 350/126466, José Maria Gueduna Rodrigues.<br />

Guarda n. o 336/126500, Domingos Fernan<strong>de</strong>s Pires.<br />

Guarda n. o 266/126530, Emílio Gomes Magalhães da Silva.<br />

Guarda n. o 341/126546, António Manuel Maria Lérias.<br />

Guarda n. o 358/126638, Fernan<strong>do</strong> Fernan<strong>de</strong>s Soares.<br />

Guarda n. o 362/126667, Carlos Alfre<strong>do</strong> <strong>de</strong> Carvalho Neto.<br />

Guarda n. o 357/126761, Hermes da Conceição Catarino.<br />

Guarda n. o 177/126874, Manuel Filipe Barroso.<br />

Guarda n. o 354/126914, Manuel João Re<strong>do</strong>n<strong>do</strong> Pereira.<br />

Coman<strong>do</strong> <strong>de</strong> Polícia <strong>de</strong> Viseu<br />

Primeiro-subchefe n. o 24/126671, José Carlos Figueire<strong>do</strong> da Silva.<br />

Primeiro-subchefe n. o 25/126815, Manuel João <strong>do</strong>s Anjos Marques<br />

Lopes.<br />

Guarda n. o 67/126513, Manuel Nunes Car<strong>do</strong>so.<br />

Guarda n. o 85/126632, Cipriano Pereira Sobral.<br />

Guarda n. o 137/126480, António da Silva Luís.<br />

Guarda n. o 146/126389, António <strong>de</strong> Oliveira Figueire<strong>do</strong>.<br />

Guarda n. o 154/126407, Aníbal Fernan<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amaral Quinteiro.<br />

Guarda n. o 168/126656, Fernan<strong>do</strong> Jorge Pereira da Silva.<br />

Guarda n. o 204/126905, Artur Teixeira Marques.<br />

Guarda n. o 205/126892, Arman<strong>do</strong> Miguel Coelho Pinto.<br />

Medalhas <strong>de</strong> assiduida<strong>de</strong> uma estrela<br />

Coman<strong>do</strong> <strong>de</strong> Polícia <strong>de</strong> Aveiro<br />

Primeiro-subchefe n. o 44/136075, António Luís da Silva Abrantes.<br />

Primeiro-subchefe n. o 74/135974, Carlos Nunes da Silva.<br />

Primeiro-subchefe n. o 75/136082, Manuel <strong>de</strong> Pinho Amorim.<br />

Guarda n. o 386/135932, João Manuel <strong>de</strong> Jesus Milheiro.<br />

Guarda n. o 387/135944, Albano Queirós <strong>de</strong> Barros.<br />

Guarda n. o 388/135963, Alberto Manuel Gomes.<br />

Guarda n. o 390/136017, José António Correia Montenegro.<br />

Guarda n. o 118/136074, Celso Gonçalves Pereira.<br />

Guarda n. o 393/136166, Raul Jorge <strong>de</strong> Oliveira Lemos.<br />

Guarda n. o 394/136181, Avelino Manuel da Silva Couras.<br />

Guarda n. o 395/136273, Alberto Ilídio Morais Teixeira.<br />

Coman<strong>do</strong> <strong>de</strong> Polícia <strong>de</strong> Braga<br />

Primeiro-subchefe n. o 48/135989, Álvaro da Silva Fernan<strong>de</strong>s.<br />

Primeiro-subchefe n. o 56/135997, Arlin<strong>do</strong> Jorge Alpoim Miranda.<br />

Primeiro-subchefe n. o 64/136197, Mário Joaquim Azeve<strong>do</strong> Gonçalves.<br />

Guarda n. o 123/135940, António José Carneiro Fernan<strong>de</strong>s.<br />

Guarda n. o 442/136054, Manuel Cunha Barroso.


8436 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N. o 140 — 20-6-1998<br />

Coman<strong>do</strong> <strong>de</strong> Polícia <strong>de</strong> Faro<br />

Primeiro-subchefe n. o 55/135935, Maria Helena Mourato Rolim Oliveira.<br />

Primeiro-subchefe n. o 62/136047, Leandro José Nunes Carracinha.<br />

Primeiro-subchefe n. o 108/135991, Rui Humberto Santos Oliveira Rolim.<br />

Primeiro-subchefe n. o 111/135999, António Manuel Gonçalves.<br />

Primeiro-subchefe n. o 126/136071, António José da Cruz Seixas.<br />

Segun<strong>do</strong>-subchefe n. o 109/135937, Alexandre Inácio Alexandre da Avó.<br />

Guarda n. o 343/135948, José Gregório Horta Gonçalves.<br />

Guarda n. o 478/136089, João Manuel Lin<strong>de</strong>za.<br />

Guarda n. o 480/136177, Luís Manuel <strong>de</strong> Sousa Martins.<br />

Guarda n. o 485/136275, Carlos Manuel <strong>do</strong>s Santos António.<br />

Coman<strong>do</strong> <strong>do</strong> Grupo <strong>de</strong> Operações Especiais<br />

Guarda n. o 143/125568, Val<strong>de</strong>mar Alberto Pimparel.<br />

Coman<strong>do</strong> Metropolitano <strong>de</strong> Lisboa<br />

Subchefe-ajudante n. o 26/191947, Luís Maria Parreira Cortes.<br />

Subchefe n. o 375/123274, Américo Paiva <strong>do</strong>s Santos Brandão.<br />

Subchefe n. o 513/126626, Arman<strong>do</strong> Vieira Simões.<br />

Subchefe n. o 382/127629, António Correia Caça<strong>do</strong>r.<br />

Subchefe n. o 373/127734, António Maria Fernan<strong>de</strong>s Bessa.<br />

Subchefe n. o 345/127868, Henrique António Lourenço.<br />

Subchefe n. o 336/127890, António Manuel Serrano Rosa.<br />

Subchefe n. o 372/127986, José Manuel Morga<strong>do</strong>.<br />

Subchefe n. o 585/128429, António Manuel Correia Canelhas.<br />

Subchefe n. o 385/129148, José Manuel <strong>do</strong>s Santos Lalim.<br />

Subchefe n. o 550/129452, José Manuel <strong>do</strong>s Santos Viegas.<br />

Subchefe n. o 133/129810, António Maria Crespo Botelho.<br />

Subchefe n. o 531/129885, Manuel Joaquim da Costa Aguiar.<br />

Subchefe n. o 433/130522, Fernan<strong>do</strong> Duarte Fevereiro.<br />

Subchefe n. o 455/130701, Honorato Valério Ricar<strong>do</strong>.<br />

Subchefe n. o 165/131400, Manuel Joaquim <strong>do</strong> Nascimento Car<strong>do</strong>so.<br />

Subchefe n. o 125/131419, António Manuel Pires Sardinha.<br />

Subchefe n. o 163/131428, José Martinho Henriques Caia<strong>do</strong>.<br />

Subchefe n. o 328/131483, José Maria Braz Dias.<br />

Subchefe n. o 925/131534, José António Igreja.<br />

Subchefe n. o 957/131886, António Rui Nascimento Merújo.<br />

Subchefe n. o 251/132810, António Gonçalves André.<br />

Subchefe n. o 248/132850, Eucli<strong>de</strong>s Brito Andra<strong>de</strong> <strong>do</strong>s Santos.<br />

Subchefe n. o 138/133287, Maria Teresa Veríssimo Santos Antunes.<br />

Subchefe n. o 299/133338, António Manuel Antão da Silva.<br />

Subchefe n. o 867/133388, José Ramos Monteiro.<br />

Subchefe n. o 819/133392, José Manuel Falcão Fernan<strong>de</strong>s.<br />

Subchefe n. o 698/133489, Elsa Maria Romão <strong>do</strong>s Santos.<br />

Subchefe n. o 264/133517, Jorge Humberto Carvalho Neves.<br />

Subchefe n. o 554/133530, Valter Jesus Pires Carneiro.<br />

Subchefe n. o 446/133636, Fernan<strong>do</strong> <strong>de</strong> Oliveira Pereira Garcêz.<br />

Subchefe n. o 324/133703, Daniel Carlos Carreira Car<strong>do</strong>so Leonar<strong>do</strong>.<br />

Subchefe n. o 870/134536, António Gabriel Fernan<strong>de</strong>s Pires.<br />

Subchefe n. o 655/134549, José Alexandre Serra Martins.<br />

Subchefe n. o 622/134587, José Manuel Calvo André.<br />

Subchefe n. o 605/134689, Thiers Guerreiro Cala<strong>do</strong>.<br />

Subchefe n. o 193/134741, Manuel Joaquim Gonçalves.<br />

Subchefe n. o 576/134758, Carlos Alberto Taveira Ferreira.<br />

Subchefe n. o 499/134822, José Carlos Alexandre Rocha.<br />

Subchefe n. o 661/134967, Vítor Manuel Brígida Rodrigues.<br />

Subchefe n. o 726/135138, Carlos Manuel Patrício Rodrigues.<br />

Subchefe n. o 618/135150, Fernan<strong>do</strong> José Shelmiki Ferreira.<br />

Subchefe n. o 848/135261, Jorge Manuel Jacinto.<br />

Subchefe n. o 510/135309, Luís Arman<strong>do</strong> Campos Marques.<br />

Subchefe n. o 479/135312, Fernan<strong>do</strong> Gonçalves Teixeira.<br />

Subchefe n. o 402/135348, João Manuel.<br />

Subchefe n. o 866/135479, António Manuel Santos.<br />

Subchefe n. o 707/135528, Oliveiros Moreira Oliveira.<br />

Subchefe n. o 671/135536, Manuel João Travessa Ferreira da Horta.<br />

Subchefe n. o 839/135549, António Joaquim Domingues.<br />

Subchefe n. o 1057/135617, João António Simões Cor<strong>de</strong>iro.<br />

Subchefe n. o 846/136907, João António Baltasar Raimun<strong>do</strong>.<br />

Subchefe n. o 938/135930, António Martins Couto.<br />

Subchefe n. o 889/135934, José Luís Brandão Rio Torto.<br />

Subchefe n. o 746/135981, Carlos Manuel Martins Teixeira.<br />

Subchefe n. o 913/135987, Carlos Manuel Catana.<br />

Subchefe n. o 427/136011, Mário Agostinho Trinda<strong>de</strong> Men<strong>de</strong>s.<br />

Subchefe n. o 952/136024, Elisabete Oliveira Marques.<br />

Subchefe n. o 720/136028, António Macha<strong>do</strong> Fonseca.<br />

Subchefe n. o 916/136041, Cristina Maria Alexandrino Lourenço.<br />

Subchefe n. o 509/136065, Rui Manuel Monteiro Morais.<br />

Subchefe n. o 602/136111, João Manuel da Silva.<br />

Subchefe n. o 588/136148, João Carlos Martins Duarte.<br />

Subchefe n. o 1077/136163, José A<strong>de</strong>lino <strong>de</strong> Matos.<br />

Subchefe n. o 664/136195, Dionísio José Ribeiro Júnior.<br />

Guarda n. o 2854/121270, António Emídio Martins.<br />

Guarda n. o 6783/121318, José Carlos Costa Pinto.<br />

Guarda n. o 5032/121641, Arman<strong>do</strong> Manuel <strong>de</strong> Oliveira Ferreira.<br />

Guarda n. o 5270/122138, José António Gomes Afonso.<br />

Guarda n. o 5836/122497, Francisco Macha<strong>do</strong> Gomes.<br />

Guarda n. o 3155/122571, José Joaquim Rosa<strong>do</strong> Teixeira.<br />

Guarda n. o 3933/122646, Manuel Neto Men<strong>de</strong>s.<br />

Guarda n. o 2261/122689, Fernan<strong>do</strong> Simões Antunes.<br />

Guarda n. o 1944/123088, José Morais Garcês.<br />

Guarda n. o 1419/123346, João Pedro Henriques.<br />

Guarda n. o 3056/123469, Orlan<strong>do</strong> Ferreira Cândi<strong>do</strong> <strong>de</strong> Sousa.<br />

Guarda n. o 3778/123618, Almerinda da Conceição Vaz Moisés Car<strong>do</strong>so.<br />

Guarda n. o 3058/123751, Maria da Glória Gonçalves Macha<strong>do</strong> Isi<strong>do</strong>ro.<br />

Guarda n. o 1774/124406, Constantino Vilela Rocha.<br />

Guarda n. o 2060/124727, José Costa Carvalho.<br />

Guarda n. o 6078/124773, Ama<strong>de</strong>u Pereira Alves Teixeira.<br />

Guarda n. o 2592/125246, Maria <strong>do</strong>s Anjos Nunes Godinho Antunes.<br />

Guarda n. o 5080/125292, Eugénio António <strong>de</strong> Jesus.<br />

Guarda n. o 1924/125500, Carlos Santos Domingos.<br />

Guarda n. o 2287/126017, Manuel Fernan<strong>do</strong> Campos.<br />

Guarda n. o 4999/126478, Domingos <strong>de</strong> Jesus Pedroso.<br />

Guarda n. o 5333/126689, José Carlos Ventura <strong>do</strong>s Santos.<br />

Guarda n. o 5693/126779, António Leonel Melro.<br />

Guarda n. o 3727/127095, João Albino Feixo.<br />

Guarda n. o 3532/127117, João Men<strong>de</strong>s <strong>do</strong>s Santos.<br />

Guarda n. o 1335/127292, António Costa.<br />

Guarda n. o 1959/127293, Manuel Faustino Pechilra.<br />

Guarda n. o 3961/127657, António José <strong>de</strong> Jesus Gomes.<br />

Guarda n. o 5424/127716, Joaquim da Silva.<br />

Guarda n. o 5108/127796, Aurelin<strong>do</strong> Henrique Prata Amante.<br />

Guarda n. o 1220/127821, João Carlos <strong>de</strong> Jesus <strong>Câmara</strong>.<br />

Guarda n. o 4215/127892, Manuel Pereira Fernan<strong>de</strong>s.<br />

Guarda n. o 2760/127920, Fernan<strong>do</strong> Jorge Teixeira <strong>de</strong> Queirós.<br />

Guarda n. o 3248/128148, Asdrúbal Santos Quintino Leal.<br />

Guarda n. o 1803/128176, Arsénio Clemente <strong>do</strong>s Mártires Lemos.<br />

Guarda n. o 3216/128194, Fernan<strong>do</strong> Men<strong>de</strong>s Vilela.<br />

Guarda n. o 1677/128254, Francisco António Justino.<br />

Guarda n. o 1663/128278, Júlio Almeida.<br />

Guarda n. o 5485/128459, António Borges Pinheiro.<br />

Guarda n. o 4636/128541, António <strong>do</strong>s Santos Loureiro.<br />

Guarda n. o 5287/128552, Gabriel Francisco da Silva.<br />

Guarda n. o 5521/128600, Gastão <strong>de</strong> Jesus Gouveia.<br />

Guarda n. o 5526/128608, Adélio Resen<strong>de</strong> Jorge.<br />

Guarda n. o 5796/128688, Abel Carlos <strong>de</strong> Jesus Ferreira.<br />

Guarda n. o 5169/128726, Benjamim Antunes Lopes.<br />

Guarda n. o 4243/128845, António <strong>do</strong> Rosário Vaqueiro Bonacho.<br />

Guarda n. o 2463/128912, Joaquim Augusto Pinto.<br />

Guarda n. o 5822/128917, Norberto <strong>do</strong> Rio Diegues.<br />

Guarda n. o 2474/128930, Fernan<strong>do</strong> Antunes da Silva.<br />

Guarda n. o 5825/128936, Fernan<strong>do</strong> Ribeiro Gonçalves.<br />

Guarda n. o 3470/129165, José Augusto Patrício.<br />

Guarda n. o 6005/129097, Manuel Carlos Rosinha Andra<strong>de</strong>.<br />

Guarda n. o 3333/129168, Álvaro Gonçalves da Costa.<br />

Guarda n. o 6063/129263, José Nélson Cala<strong>do</strong> <strong>de</strong> Almeida.<br />

Guarda n. o 2031/129270, José Manuel Oliveira Janeiro.<br />

Guarda n. o 5871/129322, Manuel Pereira Alves.<br />

Guarda n. o 1693/129409, António Ramos.<br />

Guarda n. o 5991/129486, António Carneiro Teles.<br />

Guarda n. o 7121/129579, Edmun<strong>do</strong> Paiva Moita.<br />

Guarda n. o 5915/129619, Carlos <strong>de</strong> Matos Henriques.<br />

Guarda n. o 1760/129621, António Manuel Gomes Ro<strong>de</strong>ia.<br />

Guarda n. o 6046/129622, António José Brissos.<br />

Guarda n. o 5870/129718, Armelin<strong>do</strong> da Silva Marçal Gaspar.<br />

Guarda n. o 2672/129858, Alfre<strong>do</strong> Manuel <strong>do</strong> Vale Almeida.<br />

Guarda n. o 5921/129973, José Luís Amaro Henriques.<br />

Guarda n. o 5629/130031, Joaquim Alfre<strong>do</strong> <strong>do</strong>s Santos Vicente.<br />

Guarda n. o 4915/130084, Francisco Manuel Carneiro Nogueira.<br />

Guarda n. o 5074/130134, Joaquim Vítor Relvas Henriques Braz.<br />

Guarda n. o 4702/130144, Vítor José Lucas Teo<strong>do</strong>ro.<br />

Guarda n. o 4361/130154, Fernan<strong>do</strong> Pláci<strong>do</strong> Martins da Cruz.<br />

Guarda n. o 4633/130173, Norberto Afonso Martins.<br />

Guarda n. o 2632/130186, José António Antunes Agostinho.<br />

Guarda n. o 5518/130192, Manuel Lopes da Silva.<br />

Guarda n. o 2018/130227, Manuel Emílio Alves.<br />

Guarda n. o 5664/130311, António Fernan<strong>do</strong> <strong>do</strong>s Santos Raimun<strong>do</strong>.<br />

Guarda n. o 1652/130517, Fernan<strong>do</strong> José Marcelino Camilo.<br />

Guarda n. o 1269/130678, Almerinda Leonor Valente <strong>do</strong>s Santos.<br />

Guarda n. o 4807/130971, João Ribeiro Gueidão.<br />

Guarda n. o 1399/131015, Américo Sousa Santos.<br />

Guarda n. o 4244/131022, Mário Leal Serôdio.<br />

Guarda n. o 6177/131091, António Jorge Vicente Santos.<br />

Guarda n. o 4390/131116, António Manuel Batista Lobato Girão.<br />

Guarda n. o 6223/131209, António <strong>do</strong>s Santos Pires.<br />

Guarda n. o 2146/131238, João Manuel Car<strong>do</strong>so <strong>do</strong>s Santos.<br />

Guarda n. o 3372/131261, Fernan<strong>do</strong> Maria Areia <strong>de</strong> Campos.<br />

Guarda n. o 3510/131307, António Carlos Alves.


N. o 140 — 20-6-1998 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE<br />

Guarda n. o 2718/131326, Onofre Jacinto Castro Soares.<br />

Guarda n. o 6156/131410, António Joaquim Rodrigues Magessi.<br />

Guarda n. o 3388/131441, Leandro Mimoso Belo.<br />

Guarda n. o 1719/131444, Acácio Manuel Pinto.<br />

Guarda n. o 6572/131507, Vítor Manuel Duarte Gui<strong>do</strong>.<br />

Guarda n. o 3633/131528, Augusto Joaquim Bento Basso.<br />

Guarda n. o 5466/131606, Carlos Manuel da Silva Frazão.<br />

Guarda n. o 6327/131708, José António Sabino Braz.<br />

Guarda n. o 1209/131716, José Vasconcelos Santos.<br />

Guarda n. o 5624/131769, Ângelo Farinha Pires.<br />

Guarda n. o 6595/131908, António Freitas Rodrigues.<br />

Guarda n. o 2506/131936, Manuel Ricar<strong>do</strong> Dantas da Costa.<br />

Guarda n. o 6597/131937, José Augusto <strong>de</strong> Sousa Gonçalves.<br />

Guarda n. o 6032/131969, Belarmino Narciso Teixeira.<br />

Guarda n. o 6113/131998, António José Pimenta Espiguinha.<br />

Guarda n. o 6159/132013, Joaquim Cunha Vaz <strong>do</strong>s Santos.<br />

Guarda n. o 3013/132109, António Joaquim da Cruz Teles.<br />

Guarda n. o 6414/132110, Hél<strong>de</strong>r <strong>do</strong>s Santos Ferreira.<br />

Guarda n. o 6643/132204, João Joaquim Can<strong>de</strong>ias Trapola.<br />

Guarda n. o 6478/132205, Alcino <strong>do</strong>s Anjos Gonçalves.<br />

Guarda n. o 2902/132361, Vítor Manuel Cortêz Ban<strong>de</strong>ira.<br />

Guarda n. o 6482/132215, Fernan<strong>do</strong> José Salgueiro Men<strong>de</strong>s.<br />

Guarda n. o 6536/132217, António Abel Fernan<strong>de</strong>s Santos.<br />

Guarda n. o 2485/132478, Arlin<strong>do</strong> Assunção Lopes.<br />

Guarda n. o 4977/132490, Val<strong>de</strong>mar Silva Cer<strong>de</strong>ira David.<br />

Guarda n. o 2648/132565, Fernan<strong>do</strong> Augusto Sá.<br />

Guarda n. o 5022/132617, António Manuel Vaz Antunes Fernan<strong>de</strong>s.<br />

Guarda n. o 4274/132678, Joaquim Augusto Bimbo Pinheiro.<br />

Guarda n. o 4875/132695, José Manuel Alves da Silva.<br />

Guarda n. o 1324/132706, Domingos Casimiro Duarte Santos.<br />

Guarda n. o 3685/132723, Júlio Alberto Cruz.<br />

Guarda n. o 4823/132736, António Augusto <strong>de</strong> Sousa Matos.<br />

Guarda n. o 4209/132754, Manuel Joaquim Alves.<br />

Guarda n. o 1452/132757, António <strong>do</strong>s Santos Silva.<br />

Guarda n. o 4945/132887, Aurélio Domingos Ramos.<br />

Guarda n. o 4953/132927, Arlin<strong>do</strong> Ferreira Fontes.<br />

Guarda n. o 4957/133015, Agostinho Gonçalves.<br />

Guarda n. o 2937/133046, Mário Manuel Reto Aguilar.<br />

Guarda n. o 4857/133080, Sebastião Ribeiro Gonçalves.<br />

Guarda n. o 2027/133107, António Carlos Men<strong>de</strong>s Car<strong>do</strong>so.<br />

Guarda n. o 3208/133109, Jorge Manuel Gomes Ramos.<br />

Guarda n. o 1749/133167, Domingos Santos Antunes.<br />

Guarda n. o 4489/133209, José Manuel Xavier <strong>de</strong> Carvalho.<br />

Guarda n. o 5004/133227, Belmiro Fontela Pereira.<br />

Guarda n. o 5090/133266, Luís Manuel Pires.<br />

Guarda n. o 2227/133369, António Teixeira Leite.<br />

Guarda n. o 1560/133396, Florbela Gomes Vitorino Felecida<strong>de</strong> Jesus.<br />

Guarda n. o 2795/133416, José Amaral da Silva.<br />

Guarda n. o 3645/133507, José Joaquim Bártolo Martins.<br />

Guarda n. o 1280/133588, Maria Cristina Ferreira Lopes Major.<br />

Guarda n. o 1325/133611, Maria Fátima Brito Silveira Barata Esteves.<br />

Guarda n. o 5036/133632, Manuel Correia Marques.<br />

Guarda n. o 5020/133690, José Firmino Carreira da Silva.<br />

Guarda n. o 5682/133792, Artur Augusto Fernan<strong>de</strong>s Lanção.<br />

Guarda n. o 5732/133806, Álvaro Almendra Dobrões.<br />

Guarda n. o 6037/133889, João Manuel Rodrigues Barreiros.<br />

Guarda n. o 6100/133913, Tomaz Damas da Cruz.<br />

Guarda n. o 6233/133976, Sérgio António Pina Reis.<br />

Guarda n. o 6649/134078, Luís Carlos Ferreira Almeida.<br />

Guarda n. o 6653/134081, José Alberto Rodrigues.<br />

Guarda n. o 6663/134086, Carlos Alberto Matos Hortas.<br />

Guarda n. o 6675/134100, Manuel Fernan<strong>do</strong> <strong>de</strong> Deus Penela.<br />

Guarda n. o 6798/134154, José António Soares da Rocha.<br />

Guarda n. o 6816/134155, Alberto Jorge Carvalho Duarte Martins.<br />

Guarda n. o 6951/134190, José Mário André Aguiar.<br />

Guarda n. o 6964/134194, Carlos Alberto Alves Moura.<br />

Guarda n. o 7019/134203, Joaquim José Costa Revez.<br />

Guarda n. o 7047/134210, Belmiro Aurélio <strong>de</strong> Sousa.<br />

Guarda n. o 7261/134265, Vítor Manuel Almeida Ribeiro Nunes.<br />

Guarda n. o 7318/134280, Joaquim Manuel Silva Abreu Men<strong>de</strong>s.<br />

Guarda n. o 7328/134281, Domingos Costa Nunes <strong>do</strong>s Santos.<br />

Guarda n. o 7404/134294, José Baltasar Agostinho.<br />

Guarda n. o 7411/134297, Fernan<strong>do</strong> Manuel Fernan<strong>de</strong>s.<br />

Guarda n. o 7483/134315, António Pereira Salsa.<br />

Guarda n. o 7528/134327, Carlos Alberto Moreira <strong>do</strong>s Santos.<br />

Guarda n. o 7578/134340, Joaquim Manuel Ferreira Rebelo.<br />

Guarda n. o 2054/134346, António Alberto Pereira.<br />

Guarda n. o 1618/134402, José Leonor Patrício Bexiga.<br />

Guarda n. o 2284/134553, Luís Alberto Barão <strong>do</strong>s Santos.<br />

Guarda n. o 3960/134588, João Manuel Marques <strong>do</strong>s Santos.<br />

Guarda n. o 4808/134593, Manuel Isi<strong>do</strong>ro Gonçalves.<br />

Guarda n. o 2497/134601, Artur Almeida Valente.<br />

Guarda n. o 4036/134636, Edgar Pereira <strong>de</strong> Noronha.<br />

Guarda n. o 6850/134630, Fausto da Silva Teixeira.<br />

8437<br />

Guarda n. o 2770/134641, Eurico Almeida Costa.<br />

Guarda n. o 2309/134649, Caetano José Maneta <strong>de</strong> Oliveira.<br />

Guarda n. o 1268/134662, Maria Lur<strong>de</strong>s Ascenso Pereira Cipriano.<br />

Guarda n. o 4916/134669, Miguel Ângelo Ma<strong>de</strong>ira Ventura.<br />

Guarda n. o 4279/134686, Gabriel Martins Pires.<br />

Guarda n. o 5258/134703, Carlos Guilherme <strong>do</strong>s Santos Marques.<br />

Guarda n. o 4344/134707, João Fernan<strong>de</strong>s Delga<strong>do</strong>.<br />

Guarda n. o 3326/134749, José Augusto Dias Francisco.<br />

Guarda n. o 6629/134771, Luís Filipe Loureiro Santos.<br />

Guarda n. o 3418/134780, António Manuel Duarte <strong>de</strong> Almeida.<br />

Guarda n. o 6832/134791, José António Oliveira Fernan<strong>de</strong>s.<br />

Guarda n. o 3559/134805, Manuel Joaquim Gomes Moreira Pinto Fonseca.<br />

Guarda n. o 5352/134827, António Júlio Rodrigues Afonso.<br />

Guarda n. o 2751/134829, Augusto José Duarte Car<strong>do</strong>so.<br />

Guarda n. o 5173/134835, Rui Manuel da Silva Carvalho.<br />

Guarda n. o 2210/134869, Nélson Manuel Freitas Monteiro.<br />

Guarda n. o 2239/134871, Vicente Maria Almirante.<br />

Guarda n. o 2248/134875, José Car<strong>do</strong>so Lopes.<br />

Guarda n. o 2271/134882, Joaquim Manuel Pereira Genebra.<br />

Guarda n. o 2347/134896, Manuel Silva Pais.<br />

Guarda n. o 6824/134906, Carlos Alberto Godinho Simões.<br />

Guarda n. o 2533/134911, João Manuel Ramires Afonso.<br />

Guarda n. o 2130/134926, Feliciano José da Costa Macha<strong>do</strong>.<br />

Guarda n. o 2285/134941, João António <strong>do</strong>s Santos Lourenço.<br />

Guarda n. o 2290/134943, António Manuel da Silva Morga<strong>do</strong>.<br />

Guarda n. o 2354/134951, Vítor Manuel Santos Cristo.<br />

Guarda n. o 2506/134968, Aurélio Pinhal Rego <strong>do</strong>s Santos.<br />

Guarda n. o 2524/134972, Serafim Carvalho Martins Domingos.<br />

Guarda n. o 2392/134993, João Francisco Alvarinho Patrício.<br />

Guarda n. o 6475/135014, José Júlio Gomes <strong>do</strong>s Santos.<br />

Guarda n. o 6512/135020, Manuel Pedro <strong>de</strong> Sequeira Sousa.<br />

Guarda n. o 3683/135040, Hernâni António Sobral Tomé.<br />

Guarda n. o 1348/135072, Valentim Augusto Inocêncio Malta.<br />

Guarda n. o 1872/135117, Joaquim António Lin<strong>de</strong>za Amaral.<br />

Guarda n. o 1284/135118, António Luís Rocha.<br />

Guarda n. o 1822/135194, Domingos Men<strong>de</strong>s Teixeira.<br />

Guarda n. o 5266/135243, António José Silva Barros.<br />

Guarda n. o 5463/135285, Celestino António Me<strong>de</strong>iros.<br />

Guarda n. o 5295/135286, José Alberto da Paz Lousã.<br />

Guarda n. o 5532/135421, José Carlos Almeida Araújo.<br />

Guarda n. o 3099/135425, Hél<strong>de</strong>r Martins Rodrigues.<br />

Guarda n. o 4319/135434, José Luís Neves Carvalho.<br />

Guarda n. o 5561/135438, Carlos Alberto Guimarães Pereira.<br />

Guarda n. o 1644/135464, José Paulo Martins.<br />

Guarda n. o 5584/135478, José Luís <strong>do</strong>s Santos Cruz.<br />

Guarda n. o 5594/135482, Carlos Alberto Teixeira Alexandre.<br />

Guarda n. o 1285/135501, Luís Manuel Pereira Galrinho.<br />

Guarda n. o 3544/135520, Francisco Rodrigues Oliveira <strong>de</strong> Almeida.<br />

Guarda n. o 7075/135546, Henrique Barreiros Pires.<br />

Guarda n. o 5602/135547, Fernan<strong>do</strong> Pereira Martins.<br />

Guarda n. o 4393/135551, Luís Manuel Ribeiro Marques.<br />

Guarda n. o 6432/135583, Manuel Jorge Magalhães Barbosa.<br />

Guarda n. o 2590/135383, Raul Manuel Gomes Oliveira.<br />

Guarda n. o 6446/135584, Fernan<strong>do</strong> da Cruz Luzia Rodrigues.<br />

Guarda n. o 4407/135648, Jorge da Silva Tenreiro.<br />

Guarda n. o 5639/135649, Maria <strong>do</strong> Céu Jesus Freitas.<br />

Guarda n. o 5810/135651, Vítor Manuel Men<strong>do</strong>nça Couto.<br />

Guarda n. o 5614/135653, Carlos Manuel Filipe Ferreira.<br />

Guarda n. o 5859/135661, Francisco José Fernan<strong>de</strong>s Monarca.<br />

Guarda n. o 1638/135694, José Manuel Lobo Canhoto.<br />

Guarda n. o 4420/135698, Amílcar Manuel Nunes Car<strong>do</strong>so.<br />

Guarda n. o 3592/135708, Luís Manuel Fonseca Sobral.<br />

Guarda n. o 7072/135713, José Manuel Aires Salgueiro.<br />

Guarda n. o 5153/135725, José Arman<strong>do</strong> <strong>de</strong> Oliveira Caseiro.<br />

Guarda n. o 5640/135737, Maria da Nazaré Augusto <strong>do</strong>s Santos.<br />

Guarda n. o 6298/135731, António José Baeta Marques Silva Martins.<br />

Guarda n. o 4439/135756, Jorge Manuel Almeida Cabral.<br />

Guarda n. o 3286/135758, Vítor Manuel Mega Martins Santos.<br />

Guarda n. o 3618/135786, Acácio Armin<strong>do</strong> Afonso Luís.<br />

Guarda n. o 2558/135805, Hermínio Afonso Pereira da Costa.<br />

Guarda n. o 3349/135842, Manuel Augusto Silva Diz.<br />

Guarda n. o 3067/135864, Domingos <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> Oliveira.<br />

Guarda n. o 6380/135901, Isabel Maria da Silva Gonçalves.<br />

Guarda n. o 6397/135914, Ana Paula Ta<strong>de</strong>u Sobral.<br />

Guarda n. o 5649/135968, Margarida Carmo Veríssimo <strong>de</strong> Albuquerque<br />

Sousa.<br />

Guarda n. o 5653/135970, António Manuel Sarilho.<br />

Guarda n. o 5696/135990, Paula Cristina Andra<strong>de</strong> Alves Pinto da Costa.<br />

Guarda n. o 6469/135992, Lucrécia da Conceição Caleia.<br />

Guarda n. o 5731/136038, Aduzinda José Sousa Pinto Moura Melo.<br />

Guarda n. o 5269/136043, Joaquim António Arreigota Fonseca.<br />

Guarda n. o 6019/136057, Maria <strong>do</strong> Céu Rafael Ferreira.<br />

Guarda n. o 6040/136067, Rui Manuel Raposo Salgueiro.


8438 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N. o 140 — 20-6-1998<br />

Guarda n. o 1307/136070, Felício Rosa da Luz Cândi<strong>do</strong>.<br />

Guarda n. o 5371/136100, Nélson Lourenço Dias.<br />

Guarda n. o 5436/136106, Fernan<strong>do</strong> António Figueire<strong>do</strong> Martins.<br />

Guarda n. o 6129/136155, Manuel José Gomes Palmeiro.<br />

Guarda n. o 5862/136178, José Carlos Bernardino Fernan<strong>de</strong>s.<br />

Guarda n. o 5877/136187, Walter Marques Ribeiro.<br />

Guarda n. o 6172/136188, Joaquim António <strong>do</strong>s Santos Ribeiro.<br />

Guarda n. o 5885/136192, Evaristo Manuel Pimentel das Neves.<br />

Guarda n. o 6190/136200, Maria Conceição Rodrigues Silva.<br />

Guarda n. o 6266/136232, Francisco José Lopes La<strong>de</strong>iro.<br />

Guarda n. o 6329/136243, José Manuel da Cruz Maia.<br />

Guarda n. o 6331/136244, João Manuel Barata Vitorino.<br />

Guarda n. o 6346/136254, Belmiro António Aguiar.<br />

Guarda n. o 6347/136255, António Alexandre Capelo Monteiro.<br />

Guarda n. o 5607/136256, Adriana Correia das Neves Santos.<br />

Guarda n. o 6352/136258, António Augusto Borges Rua.<br />

Guarda n. o 1215/141984, José António Costa Carvalho.<br />

Guarda n. o 1388/141998, António Manuel Anacleto<br />

Guarda n. o 1473/142017, Abraão <strong>de</strong> Almeida Gomes.<br />

Guarda n. o 1664/142041, João Manuel Ribeiro Afonso.<br />

Guarda n. o 1731/142065, Fernan<strong>do</strong> <strong>de</strong> Jesus Gonçalves.<br />

Guarda n. o 1714/142066, António José Almeida Pinho.<br />

Guarda n. o 6891/192938, Jaime da Conceição Carrilho.<br />

Guarda n. o 0739/135156, Carlos Manuel Gonçalves Barros.<br />

Guarda n. o 2313/123370, Joaquim Canhoto Robalo.<br />

28 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998. — O Comandante-Geral, Mário Gonçalves<br />

Amaro, superinten<strong>de</strong>nte-chefe.<br />

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO<br />

E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO<br />

Direcção-Geral <strong>do</strong> Or<strong>de</strong>namento <strong>do</strong> Território<br />

e Desenvolvimento Urbano<br />

Declaração n. o 208/98 (2. a série). — Torna-se público que a<br />

Assembleia <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santiago</strong> <strong>do</strong> <strong>Cacém</strong>, por <strong>de</strong>liberação <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong><br />

Abril <strong>de</strong> 1998, aprovou a revisão <strong>do</strong> Plano <strong>de</strong> Urbanização <strong>de</strong> <strong>Santiago</strong><br />

<strong>do</strong> <strong>Cacém</strong>, publican<strong>do</strong>-se em anexo a esta <strong>de</strong>claração as versões actualizadas<br />

<strong>do</strong> Regulamento e da planta <strong>de</strong> síntese/zonamento.<br />

Mais se torna público que esta Direcção-Geral proce<strong>de</strong>u, em 19 <strong>de</strong><br />

Maio <strong>de</strong> 1998, ao registo da mencionada revisão <strong>do</strong> Plano, sob o<br />

n. o 04.15.09.00/01-98.PU.<br />

25 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998. — Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral,<br />

Luís Men<strong>de</strong>s Barata.<br />

REGULAMENTO DO PLANO DE URBANIZAÇÃO<br />

DE SANTIAGO DO CACÉM<br />

CAPÍTULO I<br />

Disposições gerais<br />

Artigo 1. o<br />

Composição<br />

O Plano <strong>de</strong> Urbanização (PU) da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Santiago</strong> <strong>do</strong> <strong>Cacém</strong><br />

é constituí<strong>do</strong> pelos elementos técnicos fundamentais, complementares<br />

e anexos estabeleci<strong>do</strong>s pelo Decreto-Lei n. o 69/90, <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> Março,<br />

sintetiza<strong>do</strong>s no seu Regulamento e planta <strong>de</strong> síntese.<br />

Artigo 2. o<br />

Natureza jurídica<br />

O Regulamento <strong>do</strong> Plano <strong>de</strong> Urbanização <strong>de</strong> <strong>Santiago</strong> <strong>do</strong> <strong>Cacém</strong><br />

<strong>de</strong>fine os aspectos técnicos da edificabilida<strong>de</strong>, usos e transformações<br />

<strong>do</strong> solo e tem a natureza <strong>de</strong> regulamento administrativo.<br />

Artigo 3. o<br />

Âmbito territorial<br />

As disposições <strong>de</strong>ste Regulamento são aplicáveis à zona urbana<br />

e à zona <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e controlo urbano, tal como são <strong>de</strong>finidas na<br />

planta <strong>de</strong> síntese.<br />

Artigo 4. o<br />

Objectivos<br />

Constituem objectivos <strong>do</strong> Plano <strong>de</strong> Urbanização <strong>de</strong> <strong>Santiago</strong> <strong>do</strong><br />

<strong>Cacém</strong>:<br />

1) De acor<strong>do</strong> com o PDM, concretizar um instrumento <strong>de</strong> or<strong>de</strong>namento<br />

<strong>do</strong> território <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>r <strong>de</strong> uma organização para o<br />

meio urbano e sua concepção geral;<br />

2) Definir princípios e regras <strong>de</strong> uso, ocupação e transformação<br />

<strong>do</strong> solo, regran<strong>do</strong> a edificabilida<strong>de</strong>, salvaguardan<strong>do</strong> os valores<br />

naturais e patrimoniais, urbanos e paisagísticos e promoven<strong>do</strong><br />

uma gestão urbana criteriosa que garanta a melhoria da qualida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> vida das populações, segun<strong>do</strong> o critério <strong>de</strong> um planeamento<br />

integra<strong>do</strong>;<br />

3) Fornecer indica<strong>do</strong>res <strong>de</strong> planeamento que suportem a elaboração<br />

<strong>de</strong> outros planos ou <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>s urbanísticos <strong>de</strong> conjunto<br />

<strong>de</strong> apoio à gestão urbanística;<br />

4) Promover e compatibilizar as diversas intervenções sectoriais<br />

e os programas <strong>de</strong> curto, médio ou longo prazo, servin<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong> enquadramento à elaboração e faseamento das activida<strong>de</strong>s<br />

e intervenção da administração na cida<strong>de</strong>, relacionan<strong>do</strong>-as<br />

com as directivas <strong>do</strong> PDM para o concelho.<br />

Artigo 5. o<br />

Vínculo e hierarquia<br />

As disposições <strong>do</strong> Regulamento <strong>do</strong> Plano <strong>de</strong> Urbanização <strong>de</strong> <strong>Santiago</strong><br />

<strong>do</strong> <strong>Cacém</strong> são <strong>de</strong> cumprimento obrigatório em todas as intervenções<br />

<strong>de</strong> iniciativa pública e privada, sem prejuízo <strong>do</strong> que se encontre<br />

<strong>de</strong>fini<strong>do</strong> na legislação aplicável, a contar da data da sua publicação.<br />

Artigo 6. o<br />

Revisão <strong>do</strong> Plano<br />

A administração municipal <strong>de</strong>terminará a alteração ou revisão <strong>do</strong><br />

Plano <strong>de</strong> Urbanização <strong>de</strong> <strong>Santiago</strong> <strong>do</strong> <strong>Cacém</strong> antes <strong>de</strong> <strong>de</strong>corri<strong>do</strong> o<br />

perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 10 anos <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a sua publicação.<br />

Artigo 7. o<br />

Definições<br />

Para efeitos <strong>de</strong>ste Regulamento, a<strong>do</strong>ptam-se as seguintes <strong>de</strong>finições:<br />

1 — Áreas, perímetros, <strong>de</strong>limitações e espaços:<br />

1.1 — «Área <strong>de</strong> intervenção» (AI) — área total <strong>do</strong> Plano, abrangen<strong>do</strong><br />

a zona <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e controlo urbano e a zona urbana (ZU).<br />

1.2 — «Zona <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e controlo urbano» (ZDCU) — área <strong>de</strong>finida<br />

entre os limites da AI e <strong>do</strong> perímetro urbano.<br />

1.3 — «Perímetro urbano» (PUR) — limite da área ou ZU <strong>de</strong>fini<strong>do</strong><br />

na planta <strong>de</strong> síntese e entendida como o conjunto das suas classes<br />

urbanas e urbanizáveis, incluin<strong>do</strong> os espaços <strong>de</strong> uso industrial.<br />

1.4 — «Espaços urbanos» (U) — áreas inseridas no limite <strong>do</strong> PUR,<br />

caracterizadas pelo eleva<strong>do</strong> nível <strong>de</strong> infra-estruturação, on<strong>de</strong> o solo<br />

se <strong>de</strong>stina pre<strong>do</strong>minantemente à edificação.<br />

Estes espaços, com a aplicação <strong>de</strong>ste Plano <strong>de</strong> Urbanização, subdivi<strong>de</strong>m-se<br />

nas seguintes categorias:<br />

a) Áreas/zonas habitacionais <strong>de</strong> alta, média e baixa <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong>;<br />

b) Áreas/zonas mistas, com habitação, comércio e serviços;<br />

c) Áreas <strong>de</strong> equipamentos.<br />

1.5 — «Espaços urbanizáveis» (UZ) — áreas inseridas no limite <strong>do</strong><br />

PUR, assim <strong>de</strong>nominadas por po<strong>de</strong>rem vir a adquirir as características<br />

<strong>de</strong> espaços urbanos e geralmente <strong>de</strong>signadas por áreas <strong>de</strong> expansão.<br />

Estes espaços, tal como no número anterior, subdivi<strong>de</strong>m-se em<br />

idênticas categorias, mas referenciadas como «expansão».<br />

1.6 — «Espaços industriais» (I) — áreas inseridas no limite <strong>do</strong> PUR<br />

<strong>de</strong>stinadas a activida<strong>de</strong>s industriais, <strong>de</strong> comércio ou serviços.<br />

Estes espaços subdivi<strong>de</strong>m-se nas seguintes categorias:<br />

a) Áreas <strong>de</strong> indústria ligeira, comércio e serviços existentes<br />

(ZIL.E);<br />

b) Áreas <strong>de</strong> indústria ligeira proposta (ZIL.P);<br />

c) Áreas <strong>de</strong> indústria ligeira reserva (ZIL.R);<br />

d) Áreas <strong>de</strong> activida<strong>de</strong> mistas (ZAM);<br />

e) Áreas <strong>de</strong> indústria existente a reconverter (IER).<br />

1.7 — «Espaços agrícolas» (A) — áreas inseridas na ZDCU com<br />

características a<strong>de</strong>quadas à activida<strong>de</strong> agrícola, ou que as possam vir<br />

a adquirir.<br />

Estes espaços subdivi<strong>de</strong>m-se nas seguintes categorias:<br />

a) Reserva agrícola nacional (RAN);<br />

b) Áreas/zonas agrícolas complementares;<br />

c) Áreas/zonas agro-florestais.


N. o 140 — 20-6-1998 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE<br />

1.8 — «Espaços florestais» (F) — áreas inseridas na ZDCU nas<br />

quais pre<strong>do</strong>mina a floresta.<br />

Estes espaços subdivi<strong>de</strong>m-se nas seguintes categorias:<br />

a) Áreas/zonas florestais;<br />

b) Áreas/zonas silvo-pastoris.<br />

1.9 — «Espaços naturais» (N) — áreas inseridas na ZDCU ou ZU<br />

nas quais se privilegia a protecção <strong>do</strong>s recursos naturais e a salvaguarda<br />

<strong>do</strong>s valores paisagísticos.<br />

Estes espaços subdivi<strong>de</strong>m-se nas seguintes categorias:<br />

a) Reserva Ecológica Nacional (REN);<br />

b) Áreas/zonas, sítios e conjuntos protegi<strong>do</strong>s e ou classifica<strong>do</strong>s;<br />

c) Ver<strong>de</strong> urbano;<br />

d) Recursos naturais hídricos.<br />

1.10 — «Espaços culturais» (C) — áreas inseridas na ZDCU ou na<br />

ZU nas quais se privilegiam a protecção <strong>do</strong>s recursos culturais e a<br />

salvaguarda <strong>do</strong>s valores arqueológicos, arquitectónicos e urbanísticos.<br />

Estes espaços subdivi<strong>de</strong>m-se nas seguintes categorias:<br />

a) Centro histórico;<br />

b) Monumentos, conjuntos ou sítios culturais;<br />

c) Áreas <strong>de</strong> influência visual;<br />

d) Património arqueológico.<br />

1.11 — «Espaços-canais» (CA) — espaços na ZU ou na ZDCU correspon<strong>de</strong>n<strong>do</strong><br />

a corre<strong>do</strong>res <strong>de</strong> infra-estruturas.<br />

Estes espaços incluem, nomeadamente:<br />

a) Re<strong>de</strong>s viária e pe<strong>do</strong>nal;<br />

b) Re<strong>de</strong> ferroviária;<br />

c) Re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> transportes e comunicações;<br />

d) Re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> infra-estruturas <strong>de</strong> águas, saneamento, eléctricas<br />

e telecomunicações.<br />

1.12 — «Espaços <strong>de</strong> regime especial» (ERE) — espaços na ZDCU<br />

<strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s a áreas <strong>de</strong> reserva para expansão urbana não programada<br />

e para equipamentos, ver<strong>de</strong> urbano ou infra-estruturas, por se lhe<br />

conhecer aptidões e vocação para esses fins, em que vigorarão prescrições<br />

específicas.<br />

1.13 — «Espaços <strong>de</strong>grada<strong>do</strong>s a recuperar» — espaços na ZDCU <strong>de</strong><br />

explorações <strong>de</strong> massas minerais <strong>de</strong>sactivadas que necessitam <strong>de</strong> recuperação<br />

paisagística.<br />

1.14 — «Delimitações» — limites <strong>de</strong> zonas ou áreas que representam,<br />

nomeadamente:<br />

a) AI <strong>do</strong> Plano;<br />

b) Zona envolvente ou ZDCU;<br />

c) PUR;<br />

d) Unida<strong>de</strong>s e subunida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> or<strong>de</strong>namento;<br />

e) Áreas ou linhas <strong>de</strong> ocupação condicionada non aedificandi,<br />

<strong>de</strong> servidões, <strong>de</strong> protecção e classificadas.<br />

1.15 — Para efeitos <strong>de</strong> aplicação <strong>do</strong> Regulamento e <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> à representação<br />

gráfica diversa, consi<strong>de</strong>ra-se limite real a linha intermédia<br />

ou central da espessura <strong>do</strong> traço ou simbologia.<br />

2 — Zonamento, or<strong>de</strong>namento e parcelamento:<br />

2.1 — «Zonamento» — <strong>de</strong>marcação <strong>de</strong> espaços localiza<strong>do</strong>s na AI<br />

e <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s a classes e categorias específicas <strong>de</strong> uso, aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> à<br />

necessida<strong>de</strong> da referenciação espacial clara <strong>do</strong>s diversos parâmetros<br />

urbanísticos.<br />

2.2 — «Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> or<strong>de</strong>namento ou zonas» (UNOR) — áreas nas<br />

ZU ou na ZDCU com i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> própria, ou espaços operativos<br />

<strong>de</strong> gestão a que é possível fazer correspon<strong>de</strong>r operações <strong>de</strong> loteamento<br />

ou planos <strong>de</strong> pormenor.<br />

2.3 — «Subunida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> or<strong>de</strong>namento ou sectores» (SU) — subespaços<br />

operativos <strong>de</strong> gestão inseri<strong>do</strong>s em UNOR, que servirão <strong>de</strong> base<br />

a novos ou à revisão e alteração <strong>de</strong> planos <strong>de</strong> pormenor e operações<br />

<strong>de</strong> loteamento.<br />

Constituem subáreas que, pelas suas características urbanas ou específicas,<br />

se <strong>de</strong>stacam na UNOR.<br />

2.4 — «ZAM» — área ou zona <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s mistas inserida nos<br />

I na qual são permitidas instalações <strong>de</strong>stinadas a artesanato, comércio<br />

a retalho, serviços e pequena indústria.<br />

2.5 — «Ver<strong>de</strong> urbano ou estrutura ver<strong>de</strong> urbana» (VU) — zonas<br />

<strong>de</strong> uso colectivo e público inseridas no PU e na malha urbana, <strong>de</strong>vidamente<br />

equipadas, <strong>de</strong>stinadas a recreio e lazer <strong>de</strong> ar livre, que se<br />

subdivi<strong>de</strong>m em:<br />

a) «Parque urbano» (PAU) — espaço ver<strong>de</strong> urbano, estruturante<br />

<strong>do</strong> ambiente urbano, <strong>de</strong> uso público e <strong>do</strong>ta<strong>do</strong> <strong>de</strong> equipamentos<br />

<strong>de</strong> uso colectivo <strong>de</strong> recreio e lazer;<br />

b) «Jardim público» — espaço <strong>de</strong> enquadramento e ver<strong>de</strong> urbano,<br />

inseri<strong>do</strong> em área urbana <strong>de</strong>nsificada, com funções <strong>de</strong> equipamento<br />

<strong>de</strong> recreio e lazer;<br />

8439<br />

c) «Alameda» (AL) — espaço <strong>de</strong> ver<strong>de</strong> urbano, essencialmente<br />

<strong>de</strong> enquadramento perspético e paisagístico, que <strong>de</strong>fine um<br />

conjunto arquitectónico.<br />

2.6 — «Ver<strong>de</strong> <strong>de</strong> protecção e enquadramento» (VPE) — espaços<br />

que na ZDCU ou na ZU são caracteriza<strong>do</strong>s pela elevada expressão<br />

<strong>do</strong> coberto vegetal ou têm um valor patrimonial na composição<br />

paisagística.<br />

2.7 — «Protecção <strong>de</strong> vistas panorâmicas» (PV) — ângulos <strong>de</strong> protecção<br />

visual, ou campos <strong>de</strong> visibilida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> sítios, quadros da paisagem<br />

e conjuntos ou objectos arquitectónicos, classifica<strong>do</strong>s ou não.<br />

2.8 — «Corre<strong>do</strong>r ver<strong>de</strong>» (CV) — áreas <strong>de</strong> espaços-canais que na<br />

ZDCU ou na ZU, pelo seu valor arbóreo e continuida<strong>de</strong>, po<strong>de</strong>m<br />

constituir elos <strong>de</strong> uma re<strong>de</strong> ver<strong>de</strong> interligada.<br />

2.9 — «Parcela» — área <strong>de</strong> terreno não resultante <strong>de</strong> operação <strong>de</strong><br />

loteamento, marginada e ou acessível por via pública, susceptível <strong>de</strong><br />

ser edificada.<br />

2.10 — «Lote» — terreno <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> à construção, resultante <strong>de</strong> uma<br />

operação <strong>de</strong> loteamento urbano.<br />

3 — Edificabilida<strong>de</strong>, operações e planeamento urbano:<br />

3.1 — «Linha marginal» — linha que limita uma parcela ou lote<br />

<strong>do</strong> arruamento público.<br />

3.2 — «Plano marginal» — plano vertical que passa pela linha<br />

marginal.<br />

3.3 — «Plano <strong>de</strong> fachada ou plano marginal da edificação» — plano<br />

vertical coinci<strong>de</strong>nte com o das fachadas <strong>do</strong>minantes.<br />

3.4 — «Empena» — profundida<strong>de</strong> <strong>do</strong> edifício, medida paralelamente<br />

a partir <strong>do</strong> plano <strong>de</strong> fachada.<br />

3.5 «Tar<strong>do</strong>z» — linha ou plano vertical que limita o edifício em<br />

lote ou parcela, com o seu logra<strong>do</strong>uro posterior.<br />

3.6 — «Logra<strong>do</strong>uro» — espaço não edifica<strong>do</strong> da parcela ou lote,<br />

impermeabiliza<strong>do</strong> ou não.<br />

3.7 — «Fogo» — unida<strong>de</strong> funcional constituída por uma habitação<br />

<strong>de</strong> uma só família, ten<strong>do</strong> como referência:<br />

a) Número <strong>de</strong> habitantes/fogo = 2,8.<br />

3.8 — «Construção nova» — implantação <strong>de</strong> projecto <strong>de</strong> obra <strong>de</strong><br />

raiz ou <strong>de</strong> renovação/substituição, incluin<strong>do</strong> pré-fabrica<strong>do</strong>s e construções<br />

amovíveis.<br />

3.9 — «Recuperação» — obra <strong>de</strong> renovação que pressupõe a manutenção<br />

<strong>do</strong> volume, forma, traça<strong>do</strong> e elementos <strong>do</strong> edifício existente.<br />

3.10 — «Ampliação» — obra que pressupõe aumento volumétrico<br />

ou forma <strong>de</strong> edifício existente, com ou sem recuperação da parte<br />

existente.<br />

3.11 — «Alteração» — obra que, por qualquer forma, modifica a<br />

compartimentação, a forma ou o uso da construção existente.<br />

3.12 — «Cércea» — dimensão vertical da construção, contada a partir<br />

<strong>do</strong> ponto <strong>de</strong> cota média <strong>do</strong> terreno no alinhamento da sua fachada,<br />

no plano marginal, até à linha superior <strong>do</strong> beira<strong>do</strong>, platibanda ou<br />

guarda <strong>de</strong> terraço.<br />

3.13 — «Altura» — dimensão média vertical <strong>de</strong> uma construção,<br />

contada a partir <strong>do</strong> ponto <strong>de</strong> cota média <strong>do</strong> terreno <strong>de</strong> implantação,<br />

em todas as fachadas, até ao ponto mais alto <strong>de</strong> qualquer <strong>do</strong>s seus<br />

elementos.<br />

3.14 — «Número <strong>de</strong> pisos» — quantificação <strong>do</strong>s pisos <strong>do</strong>s edifícios<br />

para efeitos <strong>de</strong>ste Regulamento, que é efectuada a partir <strong>do</strong> ponto<br />

<strong>de</strong> cota média <strong>do</strong> arruamento <strong>de</strong> acesso ao mesmo. Quan<strong>do</strong> um edifício<br />

for margina<strong>do</strong> por mais <strong>de</strong> um arruamento <strong>de</strong> acesso com cotas diferentes,<br />

o número <strong>de</strong> pisos é conta<strong>do</strong> a partir <strong>do</strong> piso mais próximo<br />

<strong>do</strong> plano horizontal médio, <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> pela média das diferenças <strong>de</strong><br />

cotas entre os arruamentos que lhe dão acesso ou que com ele marginem.<br />

Para efeitos <strong>do</strong> presente Regulamento não são contabilizáveis<br />

os pisos localiza<strong>do</strong>s abaixo <strong>do</strong> ponto ou plano <strong>de</strong> referência, quaisquer<br />

que sejam os seus usos.<br />

3.15 — «Estu<strong>do</strong> urbanístico <strong>de</strong> conjunto» — estu<strong>do</strong> aprova<strong>do</strong> pela<br />

<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong>, elabora<strong>do</strong> obrigatoriamente por equipa pluridisciplinar,<br />

servin<strong>do</strong> <strong>de</strong> referência à gestão urbanística municipal. Este<br />

conceito não se integra na figura <strong>de</strong> plano municipal <strong>de</strong> or<strong>de</strong>namento<br />

<strong>do</strong> território.<br />

4 — Parâmetros e índices urbanísticos:<br />

4.1 — «Superfície global» (SG) — superfície total <strong>de</strong> um espaço territorial,<br />

neste caso, uma AI, uma ZDCU, um PUR, uma UNOR<br />

ou uma SU.<br />

4.2 — «Superfície bruta» (SB) — superfície total <strong>do</strong> terreno sujeito<br />

a uma intervenção urbana ou unida<strong>de</strong> funcional específica, abstrain<strong>do</strong><br />

a sua compartimentação, parcelamento e distribuição <strong>do</strong> solo pelas<br />

diversas categorias <strong>do</strong> seu uso urbano.<br />

4.3 — «Superfície líquida» (SL) — a resultante da superfície bruta,<br />

excluin<strong>do</strong> as seguintes áreas:<br />

a) Áreas <strong>do</strong>s logra<strong>do</strong>uros priva<strong>do</strong>s, individuais ou colectivos;<br />

b) Áreas <strong>do</strong>s arruamentos, passeios e estacionamento exterior<br />

público;<br />

c) Áreas ocupadas por equipamentos colectivos.


8440 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N. o 140 — 20-6-1998<br />

4.4 — «Superfície <strong>do</strong> lote» (SLOTE) — área <strong>do</strong> lote.<br />

4.5 — «Densida<strong>de</strong> populacional» (DP) — quociente entre uma<br />

população e a área <strong>de</strong> solo que utiliza para o uso habitacional; expressa-se<br />

em habitantes por hectare (hab./ha).<br />

Será:<br />

a) (DP)G — <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong> populacional global, se a área <strong>do</strong> solo<br />

a utilizar for SG;<br />

b) (DP)B — <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong> populacional bruta, se a área <strong>do</strong> solo<br />

for SB.<br />

4.6 — «Densida<strong>de</strong> habitacional» (DH) — quociente entre o número<br />

<strong>de</strong> fogos e a área afecta a este uso; expressa-se em fogos por hectare<br />

(F/ha).<br />

Será:<br />

a) (DH)G — <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong> habitacional global, se a área afectada<br />

for SG;<br />

b) (DH)B — <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong> habitacional bruta, se a área afectada<br />

for SB.<br />

4.7 — «Área bruta» (AB) — superfície total <strong>do</strong> fogo ou <strong>de</strong> qualquer<br />

outra ocupação unitária, medida pelo perímetro exterior das pare<strong>de</strong>s<br />

exteriores e eixos das pare<strong>de</strong>s separa<strong>do</strong>ras; inclui varandas e terraços<br />

cobertos, locais acessórios e a quota-parte que lhe corresponda nas<br />

circulações comuns <strong>do</strong> edifício.<br />

4.8 — «Superfície <strong>de</strong> pavimento» (SP) — soma das áreas brutas <strong>de</strong><br />

to<strong>do</strong>s os pavimentos <strong>de</strong> edifícios construí<strong>do</strong>s ou a construir, acima<br />

e abaixo <strong>do</strong> solo.<br />

Excluem-se da superfície <strong>de</strong> pavimento, para efeitos <strong>de</strong> aplicação<br />

<strong>do</strong> índice <strong>de</strong> construção, as seguintes situações:<br />

a) Terraços e varandas <strong>de</strong>scobertas;<br />

b) Garagens ou espaços para estacionamento, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o pé-direito<br />

seja inferior ou igual a 2,40 m em pelo menos 80 %<br />

da sua área bruta;<br />

c) Serviços técnicos <strong>de</strong> apoio aos edifícios, tais como postos <strong>de</strong><br />

transformação, centrais <strong>de</strong> emergência, cal<strong>de</strong>iras, ar condiciona<strong>do</strong>,<br />

bombagens <strong>de</strong> águas ou esgotos e espaços <strong>de</strong> utilização<br />

<strong>do</strong>s condóminos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que se situem nas caves ou<br />

coberturas <strong>do</strong>s edifícios;<br />

d) Galerias e escadas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong> uso público;<br />

e) Arruamentos ou espaços livres <strong>de</strong> uso público, mesmo que<br />

cobertos pela edificação;<br />

f) Sótãos não habitáveis.<br />

4.9 — «Superfície impermeabilizada» (SI) — soma das áreas <strong>do</strong> terreno<br />

ocupadas por edifícios, piscinas, vias, caminhos, passeios, estacionamentos<br />

e outras obras pavimentadas ou compactadas que <strong>de</strong><br />

qualquer forma impermeabilizem o terreno.<br />

4.10 — «Área coberta <strong>de</strong> ocupação superficial ou implantação»<br />

(AOS) — área medida no solo em projecção zenital das construções,<br />

<strong>de</strong>limitada pelo perímetro <strong>do</strong> piso ou da construção mais saliente,<br />

incluin<strong>do</strong> alpendres cobertos e excluin<strong>do</strong> beira<strong>do</strong>s ou platibandas até<br />

50 cm <strong>de</strong> balanço.<br />

4.11 — «Índice <strong>de</strong> implantação ou <strong>de</strong> ocupação superficial»<br />

(IOS) — quociente entre a área coberta ou <strong>de</strong> implantação das construções<br />

e a área <strong>do</strong> solo afecta às construções. Será:<br />

a) (IOS)G — ocupação superficial global, se a área afectada for<br />

SG;<br />

b) (IOS)B — ocupação superficial bruta, se a área afectada for<br />

SB;<br />

c) (IOS)L — ocupação superficial líquida, se a área afectada for<br />

SL;<br />

d) (IOS)Lote — ocupação superficial por lote, se a área afectada<br />

for SLOTE.<br />

4.12 — «Índice <strong>de</strong> impermeabilização» (II) — quociente da SI e<br />

a área <strong>do</strong> solo afecta às construções ou pavimentações. Será:<br />

a) (II)G — índice <strong>de</strong> impermeabilização global, se a área afectada<br />

for SG;<br />

b) (II)B — índice <strong>de</strong> impermeabilização bruto, se a área afectada<br />

for SB;<br />

c) (II)L — índice <strong>de</strong> impermeabilização líqui<strong>do</strong>, se a área afectada<br />

for SL;<br />

d) (II)Lote — índice <strong>de</strong> impermeabilização por lote, se a área<br />

afectada for SLOTE.<br />

4.13 — «Índice <strong>de</strong> construção» (IC) — quociente entre o somatório<br />

das SP e a área <strong>do</strong> solo afecta às construções. Será:<br />

a) (IC)G — índice <strong>de</strong> construção global, se a área afectada for<br />

SG;<br />

b) (IC)B — índice <strong>de</strong> construção bruto, se a área afectada for<br />

SB;<br />

c) (IC)L — índice <strong>de</strong> construção líqui<strong>do</strong>, se a área afectada for<br />

SL;<br />

d) (IC)Lote — índice <strong>de</strong> construção por lote, se a área afectada<br />

for SLOTE.<br />

4.14 — «Índice volumétrico» (IV) — relação entre o volume <strong>do</strong><br />

espaço ocupa<strong>do</strong> pelos edifícios resultante <strong>do</strong> somatório <strong>do</strong> volume<br />

(metros cúbicos) <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os pisos acima e abaixo da cota <strong>de</strong> soleira<br />

e a área <strong>do</strong> solo afecta à construção. Será:<br />

a) (IV)G — índice volumétrico global, se a área afectada for<br />

SG;<br />

b) (IV)B — índice volumétrico bruto, se a área afectada for SB;<br />

c) (IV)L — índice volumétrico líqui<strong>do</strong>, se a área afectada for<br />

SL;<br />

d) (IV)Lote — índice volumétrico por lote, se área afectada for<br />

SLOTE;<br />

e) (IV)I — índice volumétrico <strong>de</strong> implantação, se a área afectada<br />

for AOS.<br />

Artigo 8. o<br />

Regime <strong>de</strong> aplicação <strong>do</strong> Regulamento Geral das Edificações Urbanas<br />

A normativa constante <strong>do</strong> Regulamento Geral das Edificações<br />

Urbanas (RGEU), com base no parágrafo único <strong>do</strong> artigo 1. o <strong>de</strong>sse<br />

Regulamento, é extensível às construções <strong>de</strong> carácter habitacional,<br />

para equipamentos e turísticas, mesmo que localizadas fora <strong>do</strong> perímetro<br />

urbano, ou seja, na ZDCU.<br />

CAPÍTULO II<br />

Estrutura <strong>do</strong> Plano<br />

Artigo 9. o<br />

Zonamento<br />

1 — Para efeitos <strong>de</strong> aplicação <strong>de</strong>ste Plano <strong>de</strong> Urbanização, a área<br />

<strong>de</strong> intervenção foi dividida em duas gran<strong>de</strong>s áreas:<br />

a) Área ou zona urbana <strong>de</strong>limitada pelo PU;<br />

b) Área ou zona <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e controlo urbano, <strong>de</strong>limitada entre<br />

os limites da AI e <strong>do</strong> PU.<br />

2 — A ZDCU é subdividida em sete tipos <strong>de</strong> espaços <strong>de</strong> or<strong>de</strong>namento,<br />

que <strong>de</strong>rivam no essencial das características biofísicas, zonamento<br />

e usos prescritos pelo PDM e <strong>de</strong> novas áreas <strong>de</strong> reserva a<br />

longo prazo para expansão urbana não programada e equipamentos<br />

estruturantes, sen<strong>do</strong> as seguintes:<br />

a) Espaços agrícolas (RAN, áreas agrícolas e agro-florestais ou<br />

agro-industriais);<br />

b) Espaços florestais (áreas florestais e silvo-pastoris);<br />

c) Espaços naturais (REN, áreas protegidas, parques ou reservas<br />

naturais e <strong>de</strong> recreio, áreas especiais, VPE e recursos naturais<br />

hídricos);<br />

d) Espaços culturais (monumentos, conjuntos, sítios, áreas <strong>de</strong><br />

influência visual e património em geral);<br />

e) Espaços-canais (corre<strong>do</strong>res ro<strong>do</strong>viários, pe<strong>do</strong>nais, ferroviários,<br />

<strong>de</strong> transportes, comunicações e re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> infra-estruturas);<br />

f) Espaços com regime especial, <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s a reserva para áreas<br />

<strong>de</strong> expansão para equipamentos, VU e infra-estruturas<br />

diversas;<br />

g) Espaços <strong>de</strong>grada<strong>do</strong>s a recuperar.<br />

3 — Para a área ou zona urbana são estabelecidas as seguintes<br />

UNOR:<br />

a) Zona 1 — centro histórico;<br />

b) Zona 2 — Praça <strong>do</strong> Município e Quintinha;<br />

c) Zona 3 — avenida, Carrascal e Vista Alegre;<br />

d) Zona 4 — São Sebastião e Cumeadas;<br />

e) Zona 5 — estação, Carapinha e Vale Matanças;<br />

f) Zona 6 — hospital;<br />

g) Zona 7 — Cativa e Monte Queima<strong>do</strong>;<br />

h) Zona 8 — encosta <strong>do</strong> castelo e Rio da Figueira;<br />

i) Zona 9 — merca<strong>do</strong>;<br />

j) Zona 10 — Bairro da Formiga;<br />

l) Zona 11 — ZIL e ZAM;<br />

m) Zona 12 — Bairro <strong>do</strong> Paraíso;<br />

n) Zona 13 — Bairro <strong>do</strong>s Celões.<br />

4 — Cada UNOR da ZU é subdividida em subunida<strong>de</strong>s ou sectores,<br />

para melhor aplicação e leitura <strong>de</strong>ste Regulamento e em especial<br />

<strong>do</strong> quadro regulamentar incluí<strong>do</strong> na carta <strong>de</strong> síntese.


N. o 140 — 20-6-1998 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE<br />

CAPÍTULO III<br />

Disposições relativas à zona <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e controlo urbano<br />

Artigo 10. o<br />

Descrição e caracterização da zona <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e controlo urbano<br />

1 — A ZDCU é a zona envolvente ao PUR <strong>de</strong>limitada na carta<br />

síntese e constitui uma reserva natural <strong>de</strong> crescimento da cida<strong>de</strong> a<br />

longo prazo.<br />

2 — Na ZDCU o Plano visa garantir a estabilida<strong>de</strong> física, a harmonia<br />

da composição da paisagem e a qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong> ambiente, sem<br />

alteração aos princípios <strong>de</strong> uso, ocupação e transformação <strong>do</strong> solo<br />

estipula<strong>do</strong>s no Plano Director <strong>Municipal</strong>.<br />

SECÇÃO I<br />

Servidões da zona <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e controlo urbano<br />

Artigo 11. o<br />

Servidões ro<strong>do</strong>viárias<br />

1 — São <strong>de</strong>finidas faixas non aedificandi nas vias que constituem<br />

parte da re<strong>de</strong> nacional fundamental, estrada nacional n. o 261 e re<strong>de</strong><br />

nacional complementar, estrada nacional n. o 120, com a largura <strong>de</strong><br />

50 m para cada la<strong>do</strong> <strong>do</strong> seu eixo para usos habitacionais e com a<br />

largura <strong>de</strong> 70 m para cada la<strong>do</strong> da plataforma para outros usos ou<br />

instalações <strong>de</strong> carácter industrial.<br />

2 — Para as vias circulares previstas, que se consi<strong>de</strong>ram ao nível<br />

da re<strong>de</strong> intermunicipal e que se <strong>de</strong>signam por circular norte, circular<br />

poente, circular sul e variante à Estrada <strong>de</strong> Santo André (estrada<br />

nacional n. o 261), são <strong>de</strong>finidas faixas non aedificandi com uma largura<br />

<strong>de</strong> 30 m para cada la<strong>do</strong> da sua plataforma para uso habitacional<br />

e <strong>de</strong> 50 m para cada la<strong>do</strong> da sua plataforma para outros usos ou<br />

instalação <strong>de</strong> carácter industrial, para as estradas municipais n. os 548,<br />

549 e 550 são <strong>de</strong>finidas faixas non aedificandi com a largura <strong>de</strong> 15 m<br />

para cada la<strong>do</strong> das suas plataformas para usos habitacionais e <strong>de</strong><br />

50 m para cada la<strong>do</strong> <strong>do</strong>s seus eixos para outros usos ou instalações<br />

<strong>de</strong> carácter industrial.<br />

3 — Na via alternativa à circular sul e na via projectada variante<br />

no Vale da Pouca Terra são <strong>de</strong>finidas faixas <strong>de</strong> rodagem <strong>de</strong> 7 m,<br />

bermas e valetas com 1 m para cada la<strong>do</strong> e faixa non aedificandi<br />

<strong>de</strong> 10 m para cada la<strong>do</strong> da plataforma da via.<br />

4 — A caracterização e os parâmetros <strong>de</strong> dimensionamento das<br />

vias circulares, que constituem a re<strong>de</strong> primária periférica, constam<br />

<strong>do</strong> artigo 45. o da secção III <strong>do</strong> capítulo IV.<br />

Artigo 12. o<br />

Servidões ferroviárias<br />

Ao longo da via férrea é interdita a construção, numa faixa <strong>de</strong><br />

50 m para usos habitacionais e <strong>de</strong> 20 m para outros fins ou para<br />

plantação <strong>de</strong> árvores a distância inferior <strong>de</strong> 1,5 m, medi<strong>do</strong>s a partir<br />

da aresta superior <strong>de</strong> escavação ou da aresta inferior <strong>do</strong> talu<strong>de</strong> ou<br />

da borda exterior ao caminho.<br />

Artigo 13. o<br />

Servidões ao saneamento básico e adutoras <strong>de</strong> água<br />

1 — É interdita qualquer construção ao longo <strong>de</strong> uma faixa <strong>de</strong><br />

0,5 m, medi<strong>do</strong>s para um e outro la<strong>do</strong> <strong>do</strong> traça<strong>do</strong> das condutas <strong>de</strong><br />

adução-distribuição <strong>de</strong> água e <strong>do</strong>s emissários das re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> drenagem<br />

<strong>de</strong> esgotos.<br />

2 — É interdita a plantação <strong>de</strong> árvores ao longo <strong>de</strong> uma faixa <strong>de</strong><br />

5 m, medi<strong>do</strong>s para um e para outro la<strong>do</strong> <strong>do</strong> traça<strong>do</strong> das adutoras<br />

e condutas distribui<strong>do</strong>ras <strong>de</strong> água e <strong>do</strong>s colectores emissários <strong>de</strong><br />

esgotos.<br />

3 — Define-se uma faixa <strong>de</strong> protecção <strong>de</strong> 200 m aos limites <strong>de</strong><br />

estação <strong>de</strong> tratamentos <strong>de</strong> esgotos (ETAR), não sen<strong>do</strong> permitida nesta<br />

faixa a abertura <strong>de</strong> poços ou furos que se <strong>de</strong>stinem ao fornecimento<br />

<strong>de</strong> água para rega <strong>de</strong> produtos vegetais para serem consumi<strong>do</strong>s em<br />

natureza e para consumo humano e animal.<br />

4 — Não será autorizada a execução <strong>de</strong> quaisquer construções a<br />

distância inferior a 10 m <strong>do</strong> perímetro da área ocupada ou <strong>de</strong>stinada<br />

a estações <strong>de</strong> tratamento ou reservatório <strong>de</strong> água.<br />

Artigo 14. o<br />

Servidões da re<strong>de</strong> eléctrica<br />

Definem-se servidões administrativas relativamente às linhas aéreas<br />

<strong>de</strong> média e alta tensão, constituídas por faixas non aedificandi <strong>de</strong><br />

50 m para linhas <strong>de</strong> 150 kV-400 kV, <strong>de</strong> 30 m para linhas <strong>de</strong> 60 kV<br />

8441<br />

e <strong>de</strong> 20 m para linhas <strong>de</strong> 30 kV, on<strong>de</strong> não são ainda autorizadas<br />

plantações que impeçam o estabelecimento ou prejudiquem a exploração<br />

das linhas.<br />

Artigo 15. o<br />

Servidões <strong>de</strong> telecomunicações<br />

As servidões envolventes <strong>do</strong>s centros radioeléctricos, bem como<br />

as zonas <strong>de</strong> libertação <strong>de</strong>stinadas a proteger os centros <strong>do</strong>s obstáculos<br />

que prejudiquem a propagação das ondas radioeléctricas e zonas <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sobstrução, com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> garantir a livre propagação <strong>de</strong> feixes<br />

hertzianos entre <strong>do</strong>is centros radioeléctricos, ficam sujeitas a servidão<br />

radioeléctrica, nos termos <strong>do</strong> <strong>de</strong>spacho conjunto A-95/90-XI, publica<strong>do</strong><br />

no Diário da República, 2. a série, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1990.<br />

Artigo 16. o<br />

Servidões <strong>do</strong> <strong>do</strong>mínio público hídrico I<br />

São <strong>de</strong>finidas faixas <strong>de</strong> protecção non aedificandi e ainda <strong>de</strong> interdição<br />

<strong>de</strong> quaisquer obras susceptíveis <strong>de</strong> constituir obstrução à livre<br />

passagem das águas ou <strong>de</strong>struição <strong>do</strong> revestimento vegetal ou alteração<br />

<strong>do</strong> relevo <strong>de</strong> 10 m além <strong>do</strong> limite <strong>do</strong> leito, em condições <strong>de</strong> caudal<br />

médio, nas linhas <strong>de</strong> água.<br />

Artigo 17. o<br />

Servidões <strong>do</strong> <strong>do</strong>mínio público hídrico II<br />

Fica estabelecida uma faixa <strong>de</strong> protecção imediata a nascentes e<br />

furos <strong>de</strong> captação <strong>de</strong> água para abastecimento público, sem prejuízo<br />

<strong>de</strong> a <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santiago</strong> <strong>do</strong> <strong>Cacém</strong> po<strong>de</strong>r prescrever valores<br />

mais eleva<strong>do</strong>s para estas áreas <strong>de</strong> protecção sanitária, em que<br />

é totalmente interdita a construção na área incluída <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> um<br />

perímetro com raio mínimo <strong>de</strong> 50 m <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> a partir das nascentes<br />

e <strong>do</strong>s furos <strong>de</strong> captação <strong>de</strong> água, on<strong>de</strong> não é permitida a passagem<br />

ou permanência <strong>de</strong> animais, a existência <strong>de</strong> culturas adubadas, a ocorrência<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>pressões que possam acumular água ou <strong>de</strong> quaisquer<br />

canalizações, com excepção das da própria captação.<br />

Artigo 18. o<br />

Servidões da estação <strong>de</strong> controlo da poluição atmosférica<br />

Não são autorizadas activida<strong>de</strong>s que possam prejudicar a <strong>de</strong>tecção<br />

da qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong> ar nas áreas que se englobam num círculo com um<br />

raio <strong>de</strong> 500 m, medi<strong>do</strong>s a partir da estação <strong>de</strong> controlo da poluição<br />

atmosférica <strong>de</strong> <strong>Santiago</strong> <strong>do</strong> <strong>Cacém</strong>.<br />

SECÇÃO II<br />

Condicionantes da zona <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e controlo urbano<br />

Artigo 19. o<br />

Condicionantes gerais<br />

Para além das servidões <strong>de</strong>scritas nos artigos 11. o a 18. o , as áreas<br />

incluídas na ZDCU estão ainda sujeitas às seguintes condicionantes<br />

gerais:<br />

1 — São interditas as seguintes acções:<br />

a) As operações <strong>de</strong> loteamento urbano;<br />

b) A <strong>de</strong>struição <strong>do</strong> solo e <strong>do</strong> coberto vegetal;<br />

c) A alteração da morfologia <strong>do</strong> terreno;<br />

d) O <strong>de</strong>rrube <strong>de</strong> árvores sem autorização da <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong>,<br />

sem prejuízo <strong>de</strong> outras autorizações exigíveis por lei;<br />

e) A <strong>de</strong>posição <strong>de</strong> entulhos <strong>de</strong> qualquer tipo;<br />

f) A florestação com espécies <strong>de</strong> crescimento rápi<strong>do</strong>;<br />

g) A implantação <strong>de</strong> explorações <strong>de</strong> pecuária intensiva sem terra<br />

que não sejam complementares das explorações agrícolas ou<br />

que sejam susceptíveis <strong>de</strong> prejudicar o ambiente ou comodida<strong>de</strong><br />

urbana na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Santiago</strong> <strong>do</strong> <strong>Cacém</strong>;<br />

h) A exploração <strong>de</strong> massas minerais;<br />

i) A implantação <strong>de</strong> suiniculturas.<br />

2 — São ainda interditas as construções novas, com excepção <strong>de</strong>:<br />

a) Ro<strong>do</strong>vias ou re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> transportes e comunicações, instalações<br />

técnicas e infra-estruturas municipais ou <strong>de</strong> outras entida<strong>de</strong>s<br />

concessionárias <strong>de</strong> serviços públicos, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong>, no entanto,<br />

ser respeitada a função <strong>de</strong> protecção <strong>do</strong> património paisagístico<br />

e <strong>do</strong> equilíbrio biofísico que se preten<strong>de</strong> salvaguardar;<br />

b) Equipamentos <strong>de</strong> interesse e uso público, como tal reconheci<strong>do</strong>s<br />

caso a caso pela <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> e mediante audição<br />

das entida<strong>de</strong>s interessadas, <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s a recreio e lazer, justifica<strong>do</strong>s<br />

por estu<strong>do</strong>s urbanísticos <strong>de</strong> conjunto.


8442 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N. o 140 — 20-6-1998<br />

3 — Sem prejuízo das condicionantes <strong>de</strong>correntes <strong>do</strong> regime da<br />

RAN e da REN ou <strong>de</strong> disposições <strong>do</strong>s planos <strong>de</strong> hierarquia superior,<br />

são permitidas as seguintes acções:<br />

a) Recuperações e alterações <strong>de</strong> construções existentes à data da<br />

entrada em vigor <strong>de</strong>sta revisão, sem alteração <strong>do</strong> seu uso ou com<br />

alteração <strong>do</strong> uso para finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> menor impacte ambiental;<br />

b) Ampliações em habitações para garantir condições mínimas <strong>de</strong><br />

habitabilida<strong>de</strong>;<br />

c) Ampliações em edifícios <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> turismo em espaço rural,<br />

quan<strong>do</strong> incidam sobre ou em complemento <strong>de</strong> edifícios existentes,<br />

observan<strong>do</strong> ainda as seguintes condições:<br />

Em proprieda<strong>de</strong>s:<br />

I) Com área entre 0,5 ha e 2,5 ha, a área bruta <strong>de</strong> construção<br />

máxima, após ampliação, seja <strong>de</strong> 100 m2 mais 1 % da<br />

área da proprieda<strong>de</strong> incluída na ZDCU e SI máxima<br />

correspon<strong>de</strong>nte a três vezes a área <strong>de</strong> construção;<br />

II) Com área superior a 2,5 ha, a área bruta <strong>de</strong> construção<br />

máxima seja <strong>de</strong> 125 m2 mais 0,9 % da área da proprieda<strong>de</strong><br />

incluída na ZDCU e SI máxima correspon<strong>de</strong>nte a três<br />

vezes a área <strong>de</strong> construção.<br />

4 — As ampliações e alterações <strong>do</strong> uso actual para unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

turismo em espaço rural, quan<strong>do</strong> incidam sobre ou em complemento<br />

<strong>de</strong> edifícios existentes, sem prejuízo das condicionantes <strong>de</strong>correntes<br />

<strong>do</strong> regime da RAN e da REN e <strong>do</strong>s planos <strong>de</strong> hierarquia superior,<br />

ficam condicionadas ao seguinte:<br />

a) Só são permitidas em proprieda<strong>de</strong>s com área igual ou superior<br />

a 2,5 ha e até à área bruta <strong>de</strong> construção máxima <strong>de</strong> 125 m2 mais 0,9 % da área da proprieda<strong>de</strong> incluída na ZDCU e SI<br />

máxima correspon<strong>de</strong>nte a três vezes a área <strong>de</strong> construção;<br />

b) Quan<strong>do</strong> a construção existente possuir área <strong>de</strong> construção<br />

bruta já superior à área permitida na alínea anterior, esta<br />

po<strong>de</strong>rá ser afecta ao equipamento a instalar, se este for <strong>de</strong><br />

interesse público reconheci<strong>do</strong> como tal pela <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong>,<br />

sen<strong>do</strong> a SI máxima correspon<strong>de</strong>nte a 4,2 % da área<br />

da proprieda<strong>de</strong>;<br />

c) As permissões <strong>de</strong>scritas nas alíneas anteriores <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m da<br />

existência <strong>de</strong> uma área mínima <strong>de</strong> construção bruta <strong>de</strong> 100 m2 .<br />

5 — São permitidas alterações ao uso actual <strong>do</strong> solo com vista à<br />

implantação <strong>de</strong> equipamentos <strong>de</strong> interesse público, reconheci<strong>do</strong> como<br />

tal pela <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> e mediante audição das entida<strong>de</strong>s interessadas,<br />

em to<strong>do</strong> o património cultural, edifica<strong>do</strong> ou não, respeitan<strong>do</strong><br />

as condicionantes aplicáveis a esse património.<br />

Artigo 20. o<br />

Recuperação <strong>de</strong> espaços <strong>de</strong>grada<strong>do</strong>s<br />

1 — Nas áreas <strong>de</strong> antigas explorações <strong>de</strong> massas minerais <strong>de</strong>sactivadas<br />

po<strong>de</strong>rão ser permiti<strong>do</strong>s equipamentos e unida<strong>de</strong>s turísticas,<br />

observan<strong>do</strong> as condições seguintes:<br />

a) Incluam a recuperação paisagística na 1. a fase <strong>do</strong> projecto<br />

<strong>de</strong> toda a área <strong>de</strong>gradada;<br />

b) Seja consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> <strong>de</strong> interesse municipal relevante pela Assembleia<br />

<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santiago</strong> <strong>do</strong> <strong>Cacém</strong>.<br />

2 — Tratan<strong>do</strong>-se <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s turísticas, <strong>de</strong>vem observar-se ainda<br />

as seguintes condições:<br />

a) Não incluam al<strong>de</strong>amentos turísticos;<br />

b) Os parâmetros <strong>de</strong> edificabilida<strong>de</strong> respeitem o disposto no<br />

artigo 25. o<br />

Artigo 21. o<br />

Medidas <strong>de</strong> integração na paisagem<br />

1 — Na ZDCU as novas re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> infra-estruturas eléctricas e <strong>de</strong><br />

telecomunicações são obrigatoriamente subterrâneas, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> a<br />

<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong>, em casos especiais <strong>de</strong>vidamente justifica<strong>do</strong>s, autorizar<br />

a existência <strong>de</strong> troços aéreos.<br />

2 — A remo<strong>de</strong>lação das infra-estruturas eléctricas e <strong>de</strong> telecomunicações<br />

existentes será obrigatoriamente subterrânea.<br />

3 — To<strong>do</strong>s os projectos e obras <strong>de</strong> infra-estruturas, equipamentos<br />

e outras obras incluirão obrigatoriamente medidas <strong>de</strong> integração na<br />

paisagem e <strong>de</strong> diminuição <strong>do</strong>s impactes negativos sobre o ambiente.<br />

4 — Nos espaços florestais, nas zonas ver<strong>de</strong>s <strong>de</strong> protecção e enquadramento<br />

e nos espaços com regime especial, todas as alterações<br />

ao uso <strong>do</strong> solo, nomeadamente as que envolvam construção, incluirão<br />

obrigatoriamente projecto <strong>de</strong> valorização da paisagem com reforço<br />

ou melhoria <strong>do</strong> coberto arbóreo e arbustivo.<br />

Artigo 22. o<br />

Condicionantes <strong>do</strong>s espaços culturais<br />

As áreas, monumentos, conjuntos, sítios classifica<strong>do</strong>s ou a classificar,<br />

áreas <strong>de</strong> influência visual e património arqueológico, <strong>de</strong>limita<strong>do</strong>s ou<br />

assinala<strong>do</strong>s na ZDCU, ficam sujeitos aos condicionamentos da legislação<br />

aplicável e especificamente às prescrições constantes <strong>do</strong>s artigos<br />

50. o a 52. o<br />

Artigo 23. o<br />

Condicionantes para os espaços com regime especial<br />

1 — Estes espaços, situa<strong>do</strong>s na ZDCU, constituem áreas <strong>de</strong> reserva<br />

não programada para expansão urbana da cida<strong>de</strong> e áreas <strong>de</strong>stinadas<br />

a futuros equipamentos ou infra-estruturas.<br />

2 — Nos espaços programa<strong>do</strong>s para infra-estruturas, nomeadamente<br />

as ro<strong>do</strong>vias, vigoram as servidões <strong>de</strong>scritas nos n. os 2e3<strong>do</strong><br />

artigo 11. o <strong>do</strong> capítulo III, as disposições aplicáveis <strong>do</strong> artigo 45. o<br />

<strong>do</strong> capítulo V e ainda as interdições constantes das alíneas a) af)<br />

<strong>do</strong> artigo 41. o <strong>do</strong> capítulo IV.<br />

Artigo 24. o<br />

Espaços para equipamentos<br />

1 — Nos espaços para equipamentos na ZDCU vigoram as seguintes<br />

condições:<br />

a) A concretização <strong>do</strong> uso previsto seja efectivada com base<br />

em projecto específico <strong>de</strong> intervenção, aprova<strong>do</strong> pela <strong>Câmara</strong><br />

<strong>Municipal</strong>;<br />

b) O projecto específico <strong>de</strong> intervenção inclua recuperação e<br />

integração das edificações existentes.<br />

2 — Nestes espaços serão permitidas:<br />

a) Construção <strong>de</strong> infra-estruturas;<br />

b) Construção <strong>de</strong> equipamentos <strong>de</strong> transportes e comunicações;<br />

c) Construção <strong>de</strong> equipamentos culturais e recreativos;<br />

d) Construção <strong>de</strong> equipamentos <strong>de</strong>sportivos;<br />

e) Construção <strong>de</strong> equipamentos turísticos, <strong>de</strong>signadamente parque<br />

<strong>de</strong> campismo, incluí<strong>do</strong> em parques <strong>de</strong>sportivos;<br />

f) Construção <strong>de</strong> equipamentos <strong>de</strong> ver<strong>de</strong>;<br />

g) Construção <strong>de</strong> equipamentos administrativos;<br />

h) Construção <strong>de</strong> equipamentos diversos ou especiais.<br />

3 — Nestes espaços, o estu<strong>do</strong> ou projecto <strong>de</strong>ve salvaguardar as capacida<strong>de</strong>s<br />

biofísicas existentes, nomeadamente a estabilida<strong>de</strong> física <strong>de</strong><br />

encostas e linhas <strong>de</strong> água, os valores paisagísticos naturais e humaniza<strong>do</strong>s,<br />

o coberto vegetal e os valores arquitectónicos.<br />

Artigo 25. o<br />

Índices <strong>de</strong> edificabilida<strong>de</strong> e impermeabilização<br />

Os índices <strong>de</strong> edificabilida<strong>de</strong> e impermeabilização a respeitar para<br />

a concretização das unida<strong>de</strong>s turísticas e obras complementares previstos<br />

no artigo 20. o são:<br />

a) Índice <strong>de</strong> impermeabilização bruto (II)B = 0,12;<br />

b) Índice <strong>de</strong> implantação máximo ou ocupação superficial bruta<br />

(IOS)B = 0,04;<br />

c) Índice <strong>de</strong> construção bruto (IC)B máximo = 0,08;<br />

d) Cércea máxima <strong>do</strong> edifício = 6,5 m.<br />

CAPÍTULO IV<br />

Disposições relativas à zona urbana<br />

SECÇÃO I<br />

Descrição e caracterização das unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> or<strong>de</strong>namento<br />

da zona urbana<br />

Artigo 26. o<br />

Zona 1 — Centro histórico<br />

1 — Define-se como centro histórico o núcleo urbano original da<br />

cida<strong>de</strong>, que inclui as áreas classificadas e <strong>de</strong> protecção ao castelo,<br />

igreja matriz e pelourinho, e o conjunto edifica<strong>do</strong> e respectivos espaços<br />

<strong>de</strong> interesse histórico-arquitectónico, paisagístico e ambiental que<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> o Cerro <strong>do</strong> Castelo se <strong>de</strong>senvolve em seu re<strong>do</strong>r pela encosta<br />

em orientação pre<strong>do</strong>minante para nor<strong>de</strong>ste.<br />

2 — A unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> or<strong>de</strong>namento subdivi<strong>de</strong>-se em nove subunida<strong>de</strong>s/sectores<br />

operativos, <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>s <strong>de</strong> 1.1 a 1.9, dadas as suas carac-


N. o 140 — 20-6-1998 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE<br />

terísticas urbanas específicas, salientan<strong>do</strong>-se como áreas mais fortemente<br />

restringidas ou protegidas o sector 1.3, que correspon<strong>de</strong> à<br />

«génese» da cida<strong>de</strong> a partir da Praça <strong>do</strong> Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Bracial, on<strong>de</strong><br />

se situa o pelourinho, protegi<strong>do</strong> por área classificada, o sector 1.7,<br />

que coinci<strong>de</strong> com a área <strong>de</strong> protecção ao castelo e à igreja matriz,<br />

e o sector 1.8, on<strong>de</strong> se situa o Cerro da Senhora <strong>do</strong> Monte, espaço<br />

<strong>de</strong> ver<strong>de</strong> urbano a preservar.<br />

Só nos sectores 1.1 e 1.6 se prevê reor<strong>de</strong>namento e reestruturação<br />

urbana, por possuírem ainda áreas em «vazio» que interessa «coser»<br />

ao casco mais antigo, sen<strong>do</strong> nos restantes sectores a<strong>do</strong>ptada uma<br />

política urbana <strong>de</strong> manutenção e recuperação quer <strong>do</strong> teci<strong>do</strong> quer<br />

da massa edificada.<br />

3 — Até à aprovação <strong>de</strong> normas provisórias, medidas preventivas,<br />

plano <strong>de</strong> salvaguarda ou plano <strong>de</strong> pormenor o centro histórico fica<br />

sujeito às medidas condicionantes e prescrições constantes da planta<br />

<strong>de</strong> síntese e quadro regulamentar, salientan<strong>do</strong>-se:<br />

a) A interdição <strong>de</strong> <strong>de</strong>molição <strong>de</strong> edifícios existentes, excepto<br />

quan<strong>do</strong> em manifesto esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> ruína, não recuperável;<br />

b) As alterações ou ampliações nos exteriores ou interiores da<br />

massa edificada nos espaços livres ou em simples elementos<br />

arquitectónicos ficam sujeitas a apreciação caso a caso, sen<strong>do</strong><br />

rigorosamente interditas nos edifícios ou conjuntos classifica<strong>do</strong>s<br />

ou <strong>de</strong> manifesto valor arquitectónico e histórico;<br />

c) As recuperações <strong>de</strong>verão preservar na íntegra as características<br />

da forma, volume e traça existentes originais;<br />

d) São interditas as construções novas em lotes ou parcelas livres,<br />

logra<strong>do</strong>uros e espaços ajardina<strong>do</strong>s, mesmo que priva<strong>do</strong>s, até<br />

à aprovação <strong>de</strong> normas regulamentares, operações <strong>de</strong> loteamento,<br />

plano <strong>de</strong> salvaguarda ou plano <strong>de</strong> pormenor.<br />

Constituem excepção as ampliações sobre os logra<strong>do</strong>uros<br />

a tar<strong>do</strong>z das construções principais que visem dar continuida<strong>de</strong><br />

aos alinhamentos pre<strong>do</strong>minantes <strong>do</strong>s planos edificandi<br />

a tar<strong>do</strong>z;<br />

e) A altura e a cércea da massa edificada para on<strong>de</strong> forem licenciadas<br />

construções novas, alterações ou ampliações serão circunscritas<br />

às alturas e cérceas pre<strong>do</strong>minantes nos edifícios<br />

contíguos;<br />

f) As construções novas, da<strong>do</strong> que o centro histórico se insere<br />

em área <strong>de</strong> ocupação consolidada, ficarão sujeitas às prescrições<br />

constantes da alínea c) <strong>do</strong> artigo 43. o <strong>do</strong> Regulamento<br />

<strong>do</strong> PDM, que a seguir se transcrevem:<br />

«1 — A concretização <strong>do</strong> plano far-se-á através <strong>de</strong> edificação<br />

lote a lote, loteamento urbano e eventual ampliação<br />

<strong>de</strong> edificações existentes.<br />

2 — Na construção ou reconstrução serão respeita<strong>do</strong>s os<br />

alinhamentos e as tipologias <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s pelas edificações<br />

existentes.<br />

3 — Sem prejuízo <strong>do</strong> disposto no Regulamento Geral das<br />

Edificações Urbanas (RGEU), a profundida<strong>de</strong> das edificações<br />

não exce<strong>de</strong>rá 12 m para habitação e 15 m para comércio<br />

e serviços, medi<strong>do</strong>s a partir <strong>do</strong> plano marginal à via pública.<br />

4 — A cércea máxima no caso <strong>de</strong> edificação em lote livre,<br />

sem prejuízo <strong>do</strong> fixa<strong>do</strong> no RGEU, é <strong>de</strong>terminada pela cércea<br />

pre<strong>do</strong>minante das edificações contíguas ou plano <strong>de</strong> pormenor.<br />

5 — A cércea máxima em situação <strong>de</strong> reconstrução é, em<br />

alternativa, a admitida na alínea anterior ou a da edificação<br />

a substituir.»;<br />

g) São interditos os <strong>de</strong>staques, nos termos <strong>do</strong> artigo 5. o <strong>do</strong> Decreto-Lei<br />

n. o 448/91, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> Novembro, que não disponham<br />

<strong>de</strong> projecto <strong>de</strong> arquitectura aprova<strong>do</strong>, salvo após a aprovação<br />

<strong>de</strong> normas provisórias, medidas preventivas ou plano <strong>de</strong> salvaguarda<br />

que prevejam a sua possibilida<strong>de</strong>.<br />

4 — Para além <strong>de</strong>stas prescrições, a zona 1 — centro histórico é<br />

ainda regulamentada pelas condicionantes constantes <strong>do</strong> quadro regulamentar<br />

anexo à planta <strong>de</strong> síntese e às disposições especiais aplicáveis<br />

<strong>do</strong> capítulo VI.<br />

Artigo 27. o<br />

Zona 2 — Praça <strong>do</strong> Município e Quintinha<br />

1 — A zona 2 correspon<strong>de</strong> à área da cida<strong>de</strong> que se <strong>de</strong>senvolveu<br />

após o núcleo original, on<strong>de</strong> se concentraram algumas funções centrais,<br />

administrativas, comerciais, <strong>de</strong> serviços e equipamentos, abrangen<strong>do</strong><br />

ainda parte da encosta nascente até à estrada das Cumeadas e Rua<br />

<strong>de</strong> Lisboa, on<strong>de</strong> se prevê uma continuida<strong>de</strong> <strong>do</strong> teci<strong>do</strong> com um <strong>de</strong>senho<br />

urbano estruturante integran<strong>do</strong> equipamentos e espaços ver<strong>de</strong>s.<br />

2 — A UNOR subdivi<strong>de</strong>-se em seis sectores, <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>s <strong>de</strong> 2.1 a<br />

2.6, sen<strong>do</strong> que:<br />

a) O sector 2.1 correspon<strong>de</strong> ao núcleo mais antigo da zona,<br />

abrangen<strong>do</strong> a envolvente próxima da Praça <strong>do</strong> Município,<br />

constituin<strong>do</strong> o sector mais restringi<strong>do</strong> e protegi<strong>do</strong>;<br />

b) Os sectores 2.2 e 2.4 correspon<strong>de</strong>m a <strong>do</strong>is espaços com características<br />

semelhantes, da<strong>do</strong> que se constituem em duas «rótu-<br />

8443<br />

las urbanas» (Largos <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> Outubro e <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> Abril),<br />

que interessa marcar e preservar ao nível da imagem e<br />

referência;<br />

c) Os sectores 2.3, 2.5 e 2.6 constituem ainda áreas a estruturar,<br />

que já foram objecto <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>s <strong>de</strong> integração e ligação com<br />

o núcleo da zona e para on<strong>de</strong> se prevê a abertura <strong>de</strong> uma<br />

alameda axial à Praça <strong>do</strong> Município, relacionada com a<br />

praça/rotunda a inserir na Rua <strong>de</strong> Lisboa (zona IV) eum<br />

<strong>de</strong>senho urbano abrangente das duas gran<strong>de</strong>s áreas <strong>de</strong> equipamento<br />

e simultaneamente ver<strong>de</strong> urbano, que constituem<br />

a actual pousada e o futuro equipamento hoteleiro/turístico<br />

junto das Cumeadas.<br />

Artigo 28. o<br />

Zona 3 — Avenida, Carrascal e Vista Alegre<br />

1 — Esta unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> or<strong>de</strong>namento é extensa e correspon<strong>de</strong> ao<br />

actual e futuro <strong>de</strong>senvolvimento da cida<strong>de</strong> para sul, ao longo das<br />

margens da Avenida <strong>de</strong> D. Nuno Álvares Pereira, que é a espinha<br />

<strong>do</strong>rsal estruturante <strong>de</strong>sse crescimento.<br />

2 — É caracterizada sensivelmente até ao Chafariz <strong>do</strong> Fidalgo, a<br />

meio da avenida, por uma malha <strong>de</strong> quarteirões ortogonais on<strong>de</strong> se<br />

inserem equipamentos estruturantes e por operações urbanas mais<br />

recentes, com suporte na Estrada <strong>do</strong> Fidalgo ou na prevista continuida<strong>de</strong><br />

da Rua <strong>de</strong> Ramos da Costa.<br />

3 — A zona é subdividida em 12 sectores, sen<strong>do</strong> <strong>de</strong> referenciar<br />

que:<br />

a) Os sectores 3.2 a 3.5 correspon<strong>de</strong>m às áreas mais consolidadas<br />

que acompanham a Avenida <strong>de</strong> D. Nuno Álvares Pereira,<br />

a Rua <strong>de</strong> Ramos da Costa e a Estrada <strong>do</strong> Fidalgo e para<br />

on<strong>de</strong> o Plano prevê apenas operações <strong>de</strong> mera reconversão<br />

ou preenchimento, manten<strong>do</strong> as características urbanas existentes<br />

ou já recentemente introduzidas;<br />

b) O sector 3.1 constitui uma intervenção em «ilha» já em consolidação,<br />

que se relaciona com o tar<strong>do</strong>z sul da Rua <strong>do</strong><br />

Algarve, e o sector 3.6 é semelhante, pois irá permitir uma<br />

continuida<strong>de</strong> e ligação da margem poente da Estrada <strong>do</strong><br />

Fidalgo com o <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> «bairro da zona III» (sector 3.7),<br />

interligan<strong>do</strong> as suas áreas <strong>de</strong> equipamento com o Parque<br />

Urbano <strong>do</strong> Rio da Figueira, que lhe é confinante;<br />

c) O sector 3.7 correspon<strong>de</strong> ao já cita<strong>do</strong> bairro consolida<strong>do</strong> da<br />

zona III e inclui as instalações da Santa Casa da Misericórdia<br />

e uma área <strong>de</strong> equipamento social e simultaneamente ambas<br />

áreas ver<strong>de</strong>s conectadas com o Parque Urbano <strong>do</strong> Rio da<br />

Figueira;<br />

d) O sector 3.8 inclui o bairro consolida<strong>do</strong> <strong>do</strong> Fidalgo, o chafariz<br />

<strong>do</strong> mesmo nome, com uma área <strong>de</strong> protecção que se proporá<br />

classificar, e já prevê uma expansão urbana para sul, ligada<br />

à actual superfície comercial;<br />

e) O sector 3.9 constitui-se numa faixa <strong>de</strong> protecção paisagística<br />

ao extremo sul da avenida;<br />

f) Os sectores 3.10, 3.11 e 3.12 constituem áreas <strong>de</strong> expansão<br />

urbana, já com estu<strong>do</strong>s elabora<strong>do</strong>s que <strong>de</strong>finem a sua estrutura<br />

e <strong>de</strong>senho urbano, bem como as áreas <strong>de</strong> ver<strong>de</strong> urbano, equipamentos<br />

e protecção, salientan<strong>do</strong>-se a intenção <strong>de</strong> preservar<br />

o conjunto edifica<strong>do</strong>, e envolvente paisagística, <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong><br />

«Vista Alegre» e ainda reconversão das actuais instalações<br />

<strong>de</strong> carácter industrial.<br />

Artigo 29. o<br />

Zona 4 — São Sebastião e Cumeadas<br />

1 — Esta unida<strong>de</strong> constitui, em conjunto com a zona 7, uma das<br />

maiores áreas <strong>de</strong> expansão urbana da cida<strong>de</strong>, importante em termos<br />

<strong>de</strong> gestão e controlo <strong>de</strong> solos, por se tratar <strong>de</strong> uma área a urbanizar<br />

quase na sua totalida<strong>de</strong> pela Administração, com base em estu<strong>do</strong>s<br />

elabora<strong>do</strong>s, <strong>de</strong> que resultou já a concretização <strong>de</strong> várias operações<br />

<strong>de</strong> loteamento, quer privadas quer municipais.<br />

Caracteriza-se ainda por constituir uma zona que potencia a ligação<br />

e continuida<strong>de</strong> da cida<strong>de</strong> e seus novos núcleos centrais até às Cumeadas,<br />

para nascente, subin<strong>do</strong> a encosta, com gran<strong>de</strong>s potencialida<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> enquadramento paisagístico recíproco.<br />

Permite ainda localizar, inserida na sua estrutura concêntrica já<br />

<strong>de</strong>finida, com génese na colina intermédia on<strong>de</strong> se implanta a Capela<br />

<strong>de</strong> São Sebastião, áreas para equipamentos e zonas ver<strong>de</strong>s ou <strong>de</strong><br />

protecção, essenciais ao <strong>de</strong>senvolvimento da cida<strong>de</strong>, bem como interligar<br />

uma re<strong>de</strong> viária reestruturante <strong>de</strong> acessibilida<strong>de</strong>s internas e até<br />

externas (como é o caso da Avenida Norte e circular norte).<br />

2 — A zona é subdividida em seis sectores operativos, <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>s<br />

<strong>de</strong> 4.1 a 4.6, sen<strong>do</strong> que:<br />

a) Os sectores 4.1 e 4.2 correspon<strong>de</strong>m a toda a área que margina<br />

as estradas das Cumeadas e Rua <strong>de</strong> Lisboa (estrada nacional<br />

n. o 120), constituin<strong>do</strong>, no essencial, sectores protegi<strong>do</strong>s e <strong>de</strong>


8444 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N. o 140 — 20-6-1998<br />

contenção da edificação <strong>de</strong> baixa <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong>, visan<strong>do</strong> salvaguardar<br />

a linha <strong>de</strong> cumes e o enquadramento paisagístico<br />

e visual;<br />

b) O sector 4.3 constitui uma área <strong>de</strong> reconversão <strong>do</strong> actual<br />

uso industrial, <strong>de</strong>sfasa<strong>do</strong> <strong>do</strong> meio urbano, para uma área mista<br />

com habitação, comércio e serviços, da<strong>do</strong> que o estu<strong>do</strong> já<br />

elabora<strong>do</strong> prevê uma rotunda/praça <strong>de</strong> «recepção» à entrada<br />

nor<strong>de</strong>ste da cida<strong>de</strong>, a qual se liga axialmente à Alameda da<br />

Quintinha;<br />

c) O sector 4.4 correspon<strong>de</strong> à área, já em fase <strong>de</strong> consolidação,<br />

resultante <strong>de</strong> loteamentos municipais e priva<strong>do</strong>s <strong>de</strong> média<br />

<strong>de</strong>nsida<strong>de</strong> habitacional, com características <strong>de</strong> bairro homogéneo;<br />

d) O sector 4.5 absorve to<strong>do</strong> o futuro parque/zona ver<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

São Sebastião que circunda a capela <strong>do</strong> mesmo nome e a<br />

área <strong>de</strong> expansão habitacional <strong>de</strong> baixa <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong> e volumetria<br />

que se relaciona com a margem poente das Cumeadas, salvaguardan<strong>do</strong><br />

os ângulos visuais <strong>de</strong> e para a linha <strong>de</strong> cumes<br />

<strong>do</strong> sector 4.1;<br />

e) O sector 4.6 correspon<strong>de</strong> a toda a área que constitui a fronteira<br />

com a malha urbana consolidada, quer da zona 2 quer da<br />

zona 9, com as quais estabelece ligações ao nível <strong>de</strong> estrutura,<br />

<strong>de</strong>senho e ocupação e para on<strong>de</strong> se prevêem áreas <strong>de</strong> equipamento<br />

importantes, tais como o futuro centro administrativo,<br />

escola primária, pré-primária com creche e infantário.<br />

Inclui ainda toda a área poente, circundante <strong>do</strong> futuro parque<br />

<strong>de</strong> São Sebastião e as margens edificadas da Avenida Norte,<br />

que se relacionam com a zona <strong>de</strong> expansão 7;<br />

f) A antiga estrada que atravessa os sectores 4.5, 4.6 e 4.1 será<br />

recuperada e integrada como percurso pe<strong>do</strong>nal, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong><br />

com o estu<strong>do</strong> prévio já elabora<strong>do</strong>.<br />

Artigo 30. o<br />

Zona 5 — Estação, Carapinha e Vale Matanças<br />

1 — A zona 5 abrange toda a área urbana habitacional situada<br />

na vertente norte da encosta <strong>do</strong> castelo até ao Vale <strong>do</strong> Barroso,<br />

já em boa parte consolidada e que se liga com o extremo noroeste<br />

<strong>do</strong> centro histórico; inclui as margens da via férrea e estação, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

o parque <strong>do</strong> Rio da Figueira até à ponte da Estrada <strong>de</strong> Santo André<br />

e disten<strong>de</strong>-se a partir <strong>de</strong>sta para o Vale da Malmedra e a zona <strong>de</strong><br />

indústria ligeira, inserin<strong>do</strong> os Bairros da Carapinha Sul, Poente e<br />

Nascente, já consolida<strong>do</strong>s, e novas áreas <strong>de</strong> expansão para norte,<br />

até ao traça<strong>do</strong> da circular poente e fábrica <strong>do</strong> arroz.<br />

Inclui áreas <strong>de</strong> equipamento estratégico, <strong>de</strong> ver<strong>de</strong> urbano e <strong>de</strong><br />

protecção, essenciais a uma estrutura vegetal e paisagística contínua,<br />

nomeadamente to<strong>do</strong> o Vale <strong>do</strong> Barroso e o sector 5.12, que lhe dá<br />

sequência.<br />

2 — A zona foi subdividida em 13 sectores, <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>s <strong>de</strong> 5.1 a<br />

5.13, com as seguintes características:<br />

a) Os sectores 5.1 e 5.2 constituem áreas já consolidadas, apenas<br />

a preencher e renovar, que marginam a norte com o Vale<br />

<strong>do</strong> Barroso e estabelecem a fronteira com a zona 1 — centro<br />

histórico;<br />

b) O sector 5.3 abrange o Bairro <strong>do</strong> Dr. Pereira Varela, on<strong>de</strong><br />

se iniciou uma renovação <strong>de</strong> tipologia <strong>de</strong> ocupação;<br />

c) O sector 5.4 inclui a parte mais antiga e dispersa <strong>do</strong> Bairro<br />

da Firmina, on<strong>de</strong> a reestruturação e reor<strong>de</strong>nação são mais<br />

necessárias;<br />

d) O sector 5.5 inclui a margem sul da Rua <strong>de</strong> São Pedro e<br />

constitui uma nova área <strong>de</strong> expansão habitacional <strong>de</strong> baixa<br />

<strong>de</strong>nsida<strong>de</strong> e volumetria muito restringida, face ao seu enquadramento<br />

na encosta <strong>do</strong> castelo. A continuida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ssa rua<br />

e o seu atravessamento superior à vida férrea permitirão uma<br />

maior acessibilida<strong>de</strong> entre a Carapinha e Vale Matanças e,<br />

por consequência, ao centro histórico;<br />

e) Os sectores 5.6, já consolida<strong>do</strong>, e 5.7 (Bairro <strong>do</strong> Pôr <strong>do</strong> Sol),<br />

formam a margem edificada nascente da antiga Estrada <strong>de</strong><br />

Sines e constituem o remate natural <strong>de</strong> toda a vertente urbana<br />

noroeste da encosta <strong>de</strong> Vale Matanças, a qual assume um<br />

papel <strong>de</strong> zona resi<strong>de</strong>ncial <strong>de</strong> baixa <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong> e on<strong>de</strong> importa<br />

limitar índices <strong>de</strong> ocupação e volumetria;<br />

f) O sector 5.8 correspon<strong>de</strong> à margem poente paralela à via<br />

férrea, com o núcleo inicial <strong>do</strong> Bairro da Carapinha, com<br />

a malha a reestruturar e preencher, e inclui para sul, em<br />

continuida<strong>de</strong>, uma área <strong>de</strong> expansão a ser objecto <strong>de</strong> estu<strong>do</strong><br />

urbanístico <strong>de</strong> conjunto que preserve a homogeneida<strong>de</strong> <strong>do</strong><br />

sector;<br />

g) O sector 5.9 correspon<strong>de</strong> à expansão já iniciada da parte<br />

poente <strong>do</strong> Bairro da Carapinha, com características <strong>de</strong> bairro<br />

resi<strong>de</strong>ncial em bandas <strong>de</strong> média <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong>, e inclui já uma<br />

expansão ligeira para norte até à circular poente projectada;<br />

h) Os sectores 5.10 (outro núcleo original) e 5.11 correspon<strong>de</strong>m<br />

à faixa urbana entre a vertente nascente da estrada municipal<br />

n. o 549 e a Estrada <strong>de</strong> Sines/estação, na qual se prevê uma<br />

ocupação <strong>de</strong> tipo habitacional em banda contínua <strong>de</strong> média<br />

<strong>de</strong>nsida<strong>de</strong>;<br />

i) Os sectores 5.12 e 5.13 são áreas <strong>de</strong> ver<strong>de</strong> urbano e <strong>de</strong> protecção<br />

essenciais à estrutura arbórea e paisagística da cida<strong>de</strong>.<br />

Artigo 31. o<br />

Zona 6 — Hospital<br />

1 — Esta zona, a noroeste da cida<strong>de</strong>, correspon<strong>de</strong> a toda a área<br />

situada entre a Estrada para Santo André, a norte <strong>do</strong> Vale <strong>do</strong> Barroso<br />

e <strong>do</strong> Vale da Pouca Terra, incluin<strong>do</strong> o Cerro da Forca, limitada a<br />

poente pela via férrea e a nascente pela margem edificada da Estrada<br />

<strong>de</strong> Santa Cruz.<br />

Constitui uma zona que se caracteriza, no essencial, por conter<br />

os actuais equipamentos públicos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> da cida<strong>de</strong>, com influência<br />

regional, como é o caso <strong>do</strong> hospital, e ainda abrangen<strong>do</strong> áreas ver<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> protecção com razoável dimensão, como é o caso <strong>do</strong> Cerro da<br />

Forca e <strong>do</strong> Vale da Pouca Terra.<br />

2 — A zona é subdividida em cinco sectores, <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>s <strong>de</strong> 6.1<br />

a 6.5, sen<strong>do</strong> que:<br />

a) O sector 6.1 correspon<strong>de</strong> a toda a encosta <strong>de</strong>finida entre<br />

a Estrada <strong>de</strong> Santo André e a Rua <strong>do</strong> Hospital, já consolidada<br />

e on<strong>de</strong> se prevêem operações <strong>de</strong> reestruturação e renovação<br />

apenas para corrigir distorções existentes, incluin<strong>do</strong> nestas<br />

o centro hospitalar, aquan<strong>do</strong> da conclusão <strong>do</strong> novo hospital,<br />

já projecta<strong>do</strong> para uma zona exterior à cida<strong>de</strong>;<br />

b) O sector 6.2 correspon<strong>de</strong> a um pequeno bairro resi<strong>de</strong>ncial<br />

marginal, que importa manter coerente, propon<strong>do</strong>-se em parte<br />

<strong>de</strong>le a sua reconversão ocupacional ao nível tipológico;<br />

c) Os sectores 6.3 e 6.4 constituem áreas ver<strong>de</strong>s <strong>de</strong> protecção<br />

paisagística e ambiental da cintura ver<strong>de</strong> da cida<strong>de</strong>, sen<strong>do</strong><br />

o pequeno sector 6.5 uma área <strong>de</strong> expansão limitada, que<br />

apenas dá continuida<strong>de</strong> à frente edificada da Rua <strong>do</strong> Centro<br />

<strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> em remate <strong>do</strong> gaveto com a Estrada <strong>de</strong> Santa Cruz.<br />

Neste sector é <strong>de</strong>limitada uma área <strong>de</strong> protecção ao actual<br />

centro hospitalar, que visa apenas proteger e controlar as<br />

intervenções urbanas em seu re<strong>do</strong>r.<br />

Artigo 32. o<br />

Zona 7 — Cativa, Calisto e Monte Queima<strong>do</strong><br />

1 — Esta zona, no extremo norte da cida<strong>de</strong>, com fronteiras com<br />

as zonas 4 e 9, embora parcialmente consolidada, ainda inclui uma<br />

gran<strong>de</strong> área <strong>de</strong> reserva para expansão interligada com as áreas <strong>de</strong><br />

expansão da zona 4.<br />

Caracteriza-se ainda por conter importantes equipamentos estruturantes,<br />

tais como as escolas secundária e preparatória, o pavilhão<br />

gimno<strong>de</strong>sportivo e o parque <strong>de</strong> feiras exposições.<br />

2 — A zona subdivi<strong>de</strong>-se em cinco sectores, <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>s <strong>de</strong> 7.1 a<br />

7.5, sen<strong>do</strong> que:<br />

a) O sector 7.1 correspon<strong>de</strong> a parte da área <strong>de</strong> expansão habitacional<br />

<strong>de</strong> alta <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong>, em continuida<strong>de</strong> da área similar<br />

contígua da zona 4, sen<strong>do</strong> o sector 7.2 na vertente superior<br />

da encosta, por razões idênticas, igualmente <strong>de</strong> expansão habitacional,<br />

mas <strong>de</strong> média e baixa <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong>, salvaguardan<strong>do</strong>-se<br />

a linha <strong>de</strong> cumeadas;<br />

b) Os sectores 7.3, 7.4 e 7.5 correspon<strong>de</strong>m a loteamentos já<br />

consolida<strong>do</strong>s ou em fase <strong>de</strong> conclusão que apresentam ocupações<br />

e tipologias diversificadas e ajustadas às características<br />

morfopaisagísticas <strong>do</strong> local;<br />

c) São <strong>de</strong>finidas faixas <strong>de</strong> protecção e enquadramento nas margens<br />

da Estrada <strong>de</strong> Santa Cruz e Estrada das Cumeadas,<br />

como corre<strong>do</strong>res <strong>de</strong> continuida<strong>de</strong>, sen<strong>do</strong> ainda <strong>de</strong> realçar a<br />

previsão <strong>de</strong> um equipamento hoteleiro, nela integra<strong>do</strong>, no<br />

sector 7.2.<br />

3 — A concretização <strong>do</strong> Plano no sector 7.1 só <strong>de</strong>ve iniciar-se <strong>de</strong>pois<br />

<strong>de</strong> completa<strong>do</strong> ou suficientemente consolida<strong>do</strong> o sector 7.2, on<strong>de</strong><br />

já existem manchas <strong>de</strong> ocupação, que se consi<strong>de</strong>ra uma área <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento<br />

urbano prioritário.<br />

Artigo 33. o<br />

Zona 8 — Encosta <strong>do</strong> castelo e Rio da Figueira<br />

1 — Esta UNOR constitui essencialmente uma vasta «cintura» <strong>de</strong><br />

enquadramento e protecção paisagística à encosta <strong>do</strong> castelo e a to<strong>do</strong><br />

o Vale <strong>do</strong> Rio da Figueira, on<strong>de</strong> se situa o parque urbano com o<br />

mesmo nome.<br />

É na generalida<strong>de</strong> uma área interdita à construção, fortemente<br />

restringida, sen<strong>do</strong> apenas admitidas edificações para equipamentos<br />

complementares nalguns sectores.<br />

2 — A unida<strong>de</strong> é subdividida em três sectores, <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>s <strong>de</strong> 8.1<br />

a 8.3, sen<strong>do</strong> que:<br />

a) O sector 8.1 correspon<strong>de</strong> à vertente poente da encosta <strong>do</strong><br />

castelo, <strong>de</strong>limitada pela via férrea, Vale Matanças/São Pedro


N. o 140 — 20-6-1998 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE<br />

(a norte) e Passeio das Romeirinhas, e constitui uma área<br />

<strong>de</strong> protecção e enquadramento com interdição total <strong>de</strong> qualquer<br />

construção ou <strong>de</strong> alteração da sua morfologia actual;<br />

b) O sector 8.2 correspon<strong>de</strong> ao limite actual <strong>do</strong> Parque Urbano<br />

<strong>do</strong> Rio da Figueira, que já possui diversos equipamentos,<br />

resultantes <strong>de</strong> recuperações ou renovações <strong>de</strong> preexistências<br />

e no qual se permite a edificabilida<strong>de</strong> ou intervenções, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

que conforme programa específico e <strong>de</strong>stinadas em exclusivo<br />

a complementar o parque com equipamentos essenciais à sua<br />

função;<br />

c) O sector 8.3 constitui uma área-tampão, <strong>de</strong> protecção e enquadramento<br />

entre o Vale <strong>do</strong> Rio da Figueira e o futuro parque<br />

<strong>de</strong>sportivo, previsto já na ZDCU, mais a sul, preven<strong>do</strong>-se<br />

ainda como possível e <strong>de</strong>sejável área <strong>de</strong> reserva para ampliação<br />

<strong>do</strong> parque urbano, sen<strong>do</strong> nesse caso abrangida por regulamentação<br />

específica.<br />

Artigo 34. o<br />

Zona 9 — Merca<strong>do</strong><br />

1 — Esta UNOR correspon<strong>de</strong> a uma área que se assume como<br />

um novo centro da cida<strong>de</strong>, on<strong>de</strong> se têm vin<strong>do</strong> a concentrar activida<strong>de</strong>s<br />

comerciais e <strong>de</strong> serviços, <strong>do</strong>tada <strong>de</strong> equipamentos nucleares e com<br />

uma alta <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong> <strong>de</strong>mográfica.<br />

Constitui o vale <strong>de</strong>limita<strong>do</strong> pelos Cerros da Forca e <strong>do</strong> Castelo,<br />

que em tempos tinha relação <strong>de</strong> continuida<strong>de</strong> com o Vale <strong>do</strong> Barroso,<br />

como bacia <strong>de</strong> escoamento <strong>de</strong> toda a encosta nascente, da zona 4<br />

e da zona 7.<br />

Por esse facto, a sua ocupação permitiu cérceas e volumetrias altas,<br />

que não afectaram a silhueta da cida<strong>de</strong> e o seu enquadramento<br />

paisagístico.<br />

As intervenções previstas para esta zona limitam-se ao preenchimento<br />

da malha e estrutura já <strong>de</strong>finidas, corrigin<strong>do</strong> distorções, contrastes<br />

e insuficiências, visan<strong>do</strong> a homogeneida<strong>de</strong> urbana e a resolução<br />

<strong>do</strong>s problemas <strong>de</strong>tecta<strong>do</strong>s.<br />

Nesta zona ficam incluí<strong>do</strong>s equipamentos já existentes, tais como<br />

o campo <strong>de</strong> jogos municipal, o merca<strong>do</strong>, a estação ro<strong>do</strong>viária, o antigo<br />

liceu, em reconversão para politécnico, a central <strong>de</strong> telecomunicações<br />

e a biblioteca.<br />

2 — Subdividiu-se a zona em seis sectores, <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>s <strong>de</strong> 9.1 a<br />

9.6, dadas as suas especificida<strong>de</strong>s, sen<strong>do</strong> que:<br />

a) O sector 9.1 correspon<strong>de</strong> às margens da Praça <strong>de</strong> Zeca Afonso,<br />

on<strong>de</strong> se situam a estação ro<strong>do</strong>viária e a biblioteca, e caracteriza-se<br />

por possuir ocupações em quarteirões bem <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s,<br />

com cérceas já <strong>de</strong>sajustadas, mas que interessa conter, em<br />

intervenções <strong>de</strong> renovação, embora relacionan<strong>do</strong>-as com a<br />

envolvente mais recente;<br />

b) Os sectores 9.2 e 9.3 correspon<strong>de</strong>m às margens edificadas<br />

da Estrada <strong>de</strong> Santa Cruz e da Rua <strong>de</strong> Egas Moniz, que<br />

são fronteiras poente e sul da zona, com características diversas,<br />

mas em que se prevêem a manutenção <strong>de</strong> tipologias e<br />

cérceas correctoras;<br />

c) O sector 9.4 correspon<strong>de</strong> às margens da Avenida <strong>de</strong> Manuel<br />

da Fonseca e <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> municipal, que se caracteriza por<br />

ser uma área <strong>de</strong> alta <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong> e volumetria, <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>ra <strong>do</strong><br />

espaço-canal e da praça, quase totalmente consolidada e on<strong>de</strong><br />

apenas se prevêem intervenções <strong>de</strong> preenchimento e renovação;<br />

d) O sector 9.5 constitui o início <strong>do</strong> prolongamento da Rua <strong>do</strong><br />

1. o <strong>de</strong> Maio, on<strong>de</strong> se prevê o preenchimento <strong>de</strong> quarteirões<br />

ainda vagos com ocupação e tipologia <strong>de</strong> continuida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ssa<br />

mesma avenida;<br />

e) O sector 9.6 correspon<strong>de</strong> à margem da Rua <strong>do</strong> Engenheiro<br />

Costa Serrão, que constitui a fronteira <strong>de</strong> contacto com a<br />

nova área <strong>de</strong> expansão 4, on<strong>de</strong> se preten<strong>de</strong> manter e conter<br />

cérceas para salvaguardar as visualizações e estabelecer relação<br />

com as edificações e espaços <strong>de</strong>ssa zona.<br />

Artigo 35. o<br />

Zona 10 — Bairro da Formiga<br />

1 — Esta zona inclui um bairro resi<strong>de</strong>ncial «ainda» periférico, no<br />

extremo sul da cida<strong>de</strong>, mas que com a expansão programada virá<br />

a «contactar» com o vértice sul da zona 3.<br />

Apenas se prevê uma pequena área <strong>de</strong> expansão habitacional <strong>de</strong><br />

baixa <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong>, a norte <strong>do</strong> actual bairro, para estabelecer o «contacto»<br />

referi<strong>do</strong> e enquadrar as margens da futura circular sul, que<br />

atravessa a zona, preven<strong>do</strong>-se no actual bairro apenas correcções qualitativas<br />

<strong>do</strong> seu <strong>de</strong>senho urbano e imagem.<br />

2 — A zona é apenas subdividida em <strong>do</strong>is sectores, <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>s por<br />

10.1 e 10.2, sen<strong>do</strong> que:<br />

a) O sector 10.1 correspon<strong>de</strong> ao actual bairro e o sector 10.2<br />

à área <strong>de</strong> expansão e interligação com a cida<strong>de</strong>, ambos envolvi<strong>do</strong>s<br />

por faixas <strong>de</strong> protecção e enquadramento quer das suas<br />

margens quer das vias que com ela confinam.<br />

Artigo 36. o<br />

8445<br />

Zona 11 — ZIL e ZAM<br />

1 — Esta UNOR constitui uma área com ocupação <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s<br />

industriais ligeiras (ZIL) ou mistas (ZAM), já consolidadas e com<br />

expansão programada, situada no extremo oeste da cida<strong>de</strong>, com fronteira<br />

com o Bairro da Carapinha, na zona 5.<br />

É <strong>de</strong>limitada fisicamente, em plano, pelo traça<strong>do</strong> da circular poente,<br />

pela linha <strong>de</strong> água <strong>do</strong> barranco <strong>do</strong> rio da Velha, no Vale <strong>de</strong> Entre<br />

Pernas, pela ETAR, a poente, sen<strong>do</strong> seccionada longitudinalmente<br />

pela Estrada <strong>de</strong> Sines, on<strong>de</strong> possui o seu principal nó <strong>de</strong> acesso,<br />

e, futuramente, transversalmente pelo entroncamento das circulares<br />

poente e sul.<br />

2 — A UNOR é subdividida em quatro sectores, <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>s <strong>de</strong><br />

11.1 a 11.4, sen<strong>do</strong> que:<br />

a) O sector 11.1 correspon<strong>de</strong> à margem sul da ZIL, quase totalmente<br />

consolidada, on<strong>de</strong> se prevê apenas uma pequena área<br />

<strong>de</strong> expansão a su<strong>do</strong>este;<br />

b) O sector 11.2 correspon<strong>de</strong> à margem norte/noroeste da ZIL,<br />

igualmente consolidada;<br />

c) O sector 11.3, intermédio, constitui-se nas margens da Estrada<br />

<strong>de</strong> Sines, on<strong>de</strong> se prevê a ZAM, incluin<strong>do</strong> o actual posto<br />

<strong>de</strong> abastecimento <strong>de</strong> combustíveis e ainda uma instalação oficinal<br />

preexistente;<br />

d) O sector 11.4 correspon<strong>de</strong> à área <strong>de</strong> expansão da ZIL, programada,<br />

incluin<strong>do</strong> ainda uma instalação industrial preexistente<br />

e on<strong>de</strong> se prevê ocupação tipológica semelhante à <strong>do</strong><br />

sector 11.2.<br />

São <strong>de</strong>finidas faixas <strong>de</strong> protecção e enquadramento arbóreo<br />

em toda a periferia <strong>de</strong>sta zona e ao longo das vias que<br />

a atravessam e marginam, sen<strong>do</strong> <strong>de</strong> realçar a faixa que estabelece<br />

a separação com a zona 5, habitacional, ea<strong>do</strong>Vale<br />

<strong>de</strong> Entre Pernas, on<strong>de</strong> se preconiza plantação arbórea <strong>de</strong><br />

alta <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong>.<br />

Artigo 37. o<br />

Zona 12 — Bairro <strong>do</strong> Paraíso<br />

1 — Esta zona constitui ainda uma unida<strong>de</strong> semiperiférica da cida<strong>de</strong><br />

e abrange um bairro resi<strong>de</strong>ncial que se caracteriza pela baixa <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong><br />

e estrutura em espinha ao longo <strong>de</strong> uma cumeada.<br />

Tem a forma <strong>de</strong> uma «península» urbana com um só contacto<br />

físico com a Estrada <strong>de</strong> Lisboa e o Plano prevê apenas a sua consolidação<br />

e ligeira expansão para sul, manten<strong>do</strong> as suas características<br />

ocupacionais e formais, preconizan<strong>do</strong>-se como necessário <strong>do</strong>tar o<br />

bairro <strong>de</strong> algum comércio <strong>de</strong> apoio diário.<br />

2 — A zona não se subdivi<strong>de</strong> pois constitui em si uma unida<strong>de</strong><br />

operativa.<br />

Artigo 38. o<br />

Zona 13 — Bairro <strong>do</strong>s Celões<br />

Esta UNOR abrange apenas um pequeno bairro totalmente periférico<br />

e <strong>de</strong>senquadra<strong>do</strong> da malha urbana, que resultou <strong>de</strong> um loteamento<br />

mais ou menos espontâneo, implanta<strong>do</strong> em «área sensível»,<br />

na margem poente da Estrada das Cumeadas e confinante com a<br />

área classificada <strong>de</strong> protecção às ruínas <strong>de</strong> Miróbriga.<br />

O Plano apenas enquadra esta situação factual e a limita (em conformida<strong>de</strong><br />

com o PDM) ao mínimo, encerran<strong>do</strong>-a em ilha, ro<strong>de</strong>ada<br />

por áreas <strong>de</strong> protecção fortemente condicionada, preven<strong>do</strong> apenas<br />

o preenchimento <strong>de</strong> lotes ainda vagos com parâmetros idênticos aos<br />

já existentes, propon<strong>do</strong> que nalguns <strong>de</strong>les se permita o uso misto,<br />

com comércio <strong>de</strong> apoio diário ao bairro.<br />

Prevê-se ainda, para melhorar a acessibilida<strong>de</strong> ao bairro, rectificar<br />

o traça<strong>do</strong> da Estrada das Cumeadas no seu troço mais a sul, com<br />

o objectivo primordial <strong>de</strong> «afastar» a estrada da zona <strong>do</strong> hipódromo<br />

romano e inserir o seu entroncamento na circular sul e na futura<br />

variante à Estrada <strong>de</strong> São Domingos.<br />

SECÇÃO II<br />

Condicionantes e prescrições relativas às unida<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> or<strong>de</strong>namento da zona urbana<br />

Artigo 39. o<br />

Quadro regulamentar<br />

As disposições e prescrições gerais aplicáveis às UNOR 1 a 13<br />

da ZU constam <strong>do</strong> quadro regulamentar que integra a planta <strong>do</strong><br />

zonamento e anexo ao presente Regulamento e as omissas são <strong>de</strong>scritas<br />

nos artigos seguintes <strong>de</strong>ste capítulo.


8446 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N. o 140 — 20-6-1998<br />

SECÇÃO III<br />

Condicionantes e prescrições <strong>de</strong> diversos espaços da zona urbana<br />

Artigo 40. o<br />

Localização e caracterização <strong>do</strong>s equipamentos existentes e propostos<br />

O equipamento existente e proposto localiza<strong>do</strong> na área <strong>de</strong> intervenção<br />

distribui-se pelos seguintes grupos tipológico-funcionais:<br />

Equipamento escolar (E);<br />

Equipamento <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e segurança social (S);<br />

Equipamento cultural e recreativo (CR);<br />

Equipamento <strong>de</strong>sportivo (D);<br />

Equipamento religioso (R);<br />

Equipamento administrativo (A);<br />

Equipamento <strong>de</strong> segurança pública e protecção civil (SP);<br />

Equipamento judicial e ou prisional (JP);<br />

Equipamento <strong>de</strong> comércio e serviços (CS);<br />

Equipamento turístico (T);<br />

Equipamento ver<strong>de</strong> urbano (VU);<br />

Equipamento <strong>de</strong> transportes e comunicações (TC);<br />

Equipamento <strong>de</strong> infra-estruturas (I);<br />

Equipamentos diversos ou especiais (DE).<br />

Artigo 41. o<br />

Regime transitório <strong>do</strong>s espaços para equipamentos<br />

As áreas, zonas, sítios, edifícios ou conjuntos previstos nesta carta<br />

são exclusivamente <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s à instalação <strong>de</strong> equipamentos <strong>de</strong> interesse<br />

e utilização colectiva e obe<strong>de</strong>cem ao seguinte regime transitório,<br />

que antece<strong>de</strong> a transformação para o fim previsto, sem prejuízo da<br />

continuida<strong>de</strong> da exploração <strong>do</strong> solo para fins agrícolas e <strong>do</strong>s edifícios,<br />

não sen<strong>do</strong> permiti<strong>do</strong>:<br />

a) A execução <strong>de</strong> trabalhos que contrariem o uso previsto no<br />

Plano;<br />

b) A execução <strong>de</strong> quaisquer construções novas ou ampliações,<br />

com excepção <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> manutenção;<br />

c) A <strong>de</strong>struição <strong>do</strong> solo vivo e <strong>do</strong> coberto vegetal;<br />

d) Alterações à topografia <strong>do</strong> solo;<br />

e) O <strong>de</strong>rrube <strong>de</strong> quaisquer árvores em maciço ou a plantação<br />

<strong>de</strong> espécies <strong>de</strong> crescimento rápi<strong>do</strong>;<br />

f) A <strong>de</strong>posição <strong>de</strong> entulho <strong>de</strong> qualquer tipo.<br />

Artigo 42. o<br />

Caracterização <strong>do</strong>s espaços/estruturas ver<strong>de</strong>s urbanas<br />

As zonas (estruturas) ver<strong>de</strong>s da ZU subdivi<strong>de</strong>m-se em zonas VPE<br />

e zonas VU, sen<strong>do</strong> que:<br />

1 — As zonas VPE po<strong>de</strong>m incluir-se nos espaços urbanos, espaços<br />

agrícolas, florestais, naturais e culturais e são zonas da estrutura ver<strong>de</strong><br />

da cida<strong>de</strong> e sua envolvente, nas quais se preten<strong>de</strong> proteger:<br />

a) A activida<strong>de</strong> biológica e a regularização microclimática;<br />

b) A estabilida<strong>de</strong> física, nomeadamente encostas e linhas <strong>de</strong><br />

água;<br />

c) Os valores paisagísticos e culturais ou humaniza<strong>do</strong>s, nomeadamente<br />

o coberto vegetal e os valores arquitectónicos;<br />

d) Zonas <strong>de</strong> recreio inseridas na estrutura ver<strong>de</strong>;<br />

e) O enquadramento das infra-estruturas.<br />

2 — As zonas VU são zonas <strong>de</strong> uso colectivo inseridas no PUR,<br />

<strong>de</strong>vidamente equipadas, e <strong>de</strong>stinam-se a recreio e lazer <strong>de</strong> ar livre,<br />

distinguin<strong>do</strong>-se:<br />

a) As zonas ver<strong>de</strong>s <strong>de</strong> recreio integradas na malha habitacional,<br />

com equipamentos <strong>de</strong> apoio ao recreio e lazer;<br />

b) As zonas ver<strong>de</strong>s complementares PAU, AL ou CV, que são<br />

zonas exteriores ou marginais à malha habitacional, ten<strong>do</strong><br />

como função, para além das activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> recreio e lazer,<br />

garantir a continuida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s ecossistemas.<br />

Artigo 43. o<br />

Espaços/zonas ver<strong>de</strong>s <strong>de</strong> protecção e enquadramento<br />

1 — Para as zonas VPE inseridas no perímetro urbano, são estabelecidas<br />

as seguintes condicionantes:<br />

a) Interditos o loteamento urbano e a execução <strong>de</strong> quaisquer<br />

construções;<br />

b) Interdita a <strong>de</strong>struição <strong>do</strong> solo e coberto vegetal;<br />

c) Interdita a alteração da topografia <strong>do</strong> terreno;<br />

d) Interdito o <strong>de</strong>rrube da arborização sem licenciamento municipal;<br />

e) Interdita a <strong>de</strong>scarga <strong>de</strong> entulho <strong>de</strong> qualquer tipo.<br />

2 — Constituem excepções às condicionantes das alíneas b), c) e<br />

d) <strong>do</strong> número anterior as acções que, respeitan<strong>do</strong> o artigo 42. o , <strong>de</strong>corram<br />

da execução <strong>de</strong> projecto <strong>de</strong> intervenção aprova<strong>do</strong> pela <strong>Câmara</strong><br />

<strong>Municipal</strong>.<br />

Artigo 44. o<br />

Espaços/zonas <strong>de</strong> ver<strong>de</strong> urbano<br />

Nas zonas VU inseridas no PUR são estabelecidas as seguintes<br />

condicionantes:<br />

1 — Serão <strong>de</strong> utilização colectiva e a sua execução/construção<br />

<strong>de</strong>verá ser apoiada em:<br />

a) Projecto <strong>de</strong> intervenção, nos termos <strong>do</strong> n. o 2 <strong>do</strong> artigo 42. o ,<br />

no caso <strong>de</strong> parque urbano (PAU), alameda (AL) ou corre<strong>do</strong>r<br />

ver<strong>de</strong> (CV);<br />

b) Projecto <strong>de</strong> arranjos exteriores específico, integra<strong>do</strong> em operações<br />

<strong>de</strong> loteamento ou construção, no caso <strong>de</strong> zona VU<br />

complementar, como jardim público (JP).<br />

2 — Nestas zonas VU, antes da aprovação <strong>do</strong>s planos, das operações<br />

<strong>de</strong> loteamento ou das construções, observa-se o seguinte regime<br />

transitório:<br />

a) Interdita a execução <strong>de</strong> quaisquer construções;<br />

b) Interdita a <strong>de</strong>struição <strong>do</strong> solo e <strong>do</strong> coberto vegetal;<br />

c) Interditas alterações à topografia <strong>do</strong> terreno;<br />

d) Interdito o <strong>de</strong>rrube <strong>de</strong> arborização sem licenciamento municipal;<br />

e) Interdita a <strong>de</strong>scarga <strong>de</strong> entulho ou outras <strong>de</strong>posições.<br />

Artigo 45. o<br />

Caracterização e parâmetros <strong>de</strong> dimensionamento<br />

da re<strong>de</strong> ro<strong>do</strong>viária/espaços-canais<br />

Além das servidões ro<strong>do</strong>viárias constantes <strong>do</strong> artigo 46. o , a construção<br />

<strong>de</strong> ro<strong>do</strong>vias urbanas ou a remo<strong>de</strong>lação das existentes, sempre<br />

que possível, <strong>de</strong>vem obe<strong>de</strong>cer aos seguintes parâmetros <strong>de</strong> dimensionamento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a seguinte hierarquia:<br />

1 — Re<strong>de</strong> primária:<br />

1.1 — Primária periférica:<br />

a) Largura mínima da faixa <strong>de</strong> rodagem <strong>de</strong> 7,50 m;<br />

b) Largura mínima com separa<strong>do</strong>r <strong>de</strong> 12 m;<br />

c) Estacionamento exterior à faixa <strong>de</strong> rodagem, com 4 m <strong>de</strong><br />

cada la<strong>do</strong>, incluin<strong>do</strong> a valeta;<br />

d) Passeios ou bermas com 3m<strong>de</strong>cada la<strong>do</strong>, com arborização<br />

obrigatória;<br />

e) Raio mínimo <strong>de</strong> curvatura <strong>do</strong> passeio ou bermas nos seus<br />

cruzamentos ou entroncamentos <strong>de</strong> 7,50 m;<br />

1.2 — Primária interior:<br />

a) Largura mínima da faixa <strong>de</strong> rodagem <strong>de</strong> 7,50 m;<br />

b) Estacionamento exterior incluí<strong>do</strong> nos <strong>do</strong>is la<strong>do</strong>s da faixa <strong>de</strong><br />

rodagem;<br />

c) Passeios ou bermas com largura mínima <strong>de</strong> 4,50 m <strong>de</strong> cada<br />

la<strong>do</strong>, com arborização obrigatória;<br />

d) Raio mínimo <strong>de</strong> curvatura <strong>do</strong>s passeios ou bermas, nos seus<br />

cruzamentos ou entroncamentos, <strong>de</strong> 7,50 m.<br />

2 — Re<strong>de</strong> secundária:<br />

2.1 — Distribui<strong>do</strong>ras locais:<br />

a) Largura mínima da faixa <strong>de</strong> rodagem <strong>de</strong> 7,50 m;<br />

b) Estacionamento exterior à faixa <strong>de</strong> rodagem;<br />

c) Passeios com largura mínima <strong>de</strong> 3mou<strong>de</strong>4,50 m, se possuir<br />

arborização, conforme o artigo 56. o ;<br />

d) Raio mínimo <strong>de</strong> curvatura <strong>do</strong> passeio, nos seus cruzamentos<br />

ou entroncamentos, <strong>de</strong> 6 m;<br />

2.2 — Vias <strong>de</strong> acesso local:<br />

a) Largura mínima da faixa <strong>de</strong> rodagem <strong>de</strong> 6,50 m;<br />

b) Largura <strong>de</strong>sejável <strong>de</strong> 7,50 m:<br />

c) Estacionamento exterior ou integra<strong>do</strong> num <strong>do</strong>s la<strong>do</strong>s da faixa<br />

<strong>de</strong> rodagem;<br />

d) Passeios com a largura mínima <strong>de</strong> 2,25 m ou <strong>de</strong> 4,50 m, se<br />

possuir arborização, conforme o artigo 56. o ;<br />

e) Raio mínimo <strong>de</strong> curvatura <strong>do</strong> passeio, nos seus cruzamentos<br />

ou entroncamentos, <strong>de</strong> 4,50 m.<br />

3 — As baias para estacionamento ou as segundas vias com estacionamento<br />

e os impasses <strong>de</strong>verão obe<strong>de</strong>cer às seguintes condicionantes:<br />

a) Estacionamento longitudinal, ou num <strong>do</strong>s la<strong>do</strong>s da via, com<br />

largura mínima <strong>de</strong> 2,50 m e profundida<strong>de</strong>, por lugar, <strong>de</strong> 5 m;


N. o 140 — 20-6-1998 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE<br />

b) Estacionamento em espinha e profundida<strong>de</strong>, por lugar, <strong>de</strong><br />

4,50 m, e transversal com profundida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 5melarguras<br />

mínimas <strong>de</strong> 2,50 m;<br />

c) As segundas vias ou impasses para acesso e estacionamento<br />

ou as vias <strong>de</strong> acesso local com estacionamento integra<strong>do</strong> terão<br />

4,50 m e largura mínima <strong>de</strong> faixa, se possuírem um só senti<strong>do</strong><br />

viário,e6m,sepossuírem <strong>do</strong>is senti<strong>do</strong>s;<br />

d) Os impasses ou vias com retorno obrigatório sem estacionamento<br />

terão a largura mínima <strong>de</strong> faixa <strong>de</strong> rodagem <strong>de</strong> 5 m<br />

e <strong>de</strong>verão permitir a inserção <strong>de</strong> um círculo com, no mínimo,<br />

9,50 m <strong>de</strong> diâmetro na zona <strong>de</strong>stinada ao retorno, sen<strong>do</strong>,<br />

contu<strong>do</strong>, <strong>de</strong>sejável o diâmetro <strong>de</strong> 12 m;<br />

e) Passeios com largura mínima <strong>de</strong> 2,25 m;<br />

f) Raio mínimo <strong>de</strong> curvatura <strong>do</strong>s passeios nos seus cruzamentos,<br />

entroncamentos ou inserções <strong>de</strong> 3 m.<br />

Artigo 46. o<br />

Espaços-canais/re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> infra-estruturas<br />

1 — As re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> infra-estruturas na área/zona urbana ficam sujeitas<br />

às seguintes servidões e prescrições:<br />

1.1 — Infra-estruturas ro<strong>do</strong>viárias:<br />

a) São <strong>de</strong>finidas nos troços das vias projectadas da re<strong>de</strong> primária<br />

periférica. Designadas por circulares que atravessam pontualmente<br />

a ZU, nomeadamente no troço da circular norte,<br />

Cumeadas, no troço da circular poente que atravessa a ZIL<br />

e no troço da circular sul que atravessa o Bairro da Formiga,<br />

faixas non aedificandi com uma largura <strong>de</strong> 10 m para cada<br />

la<strong>do</strong> <strong>do</strong> seu eixo, para uso habitacional, e <strong>de</strong> 15 m para cada<br />

la<strong>do</strong> <strong>do</strong> seu eixo, para outros usos ou instalações <strong>de</strong> carácter<br />

industrial;<br />

b) Nas vias projectadas, alternativas à circular sul <strong>de</strong> ligação<br />

<strong>do</strong> Vale da Pouca Terra à Estrada <strong>de</strong> Santo André, são <strong>de</strong>finidas<br />

faixas non aedificandi com uma largura <strong>de</strong> 4,50 m para<br />

cada la<strong>do</strong> das suas plataformas, para usos habitacionais, e<br />

<strong>de</strong> 10 m para cada la<strong>do</strong> das suas plataformas, para outros<br />

usos ou instalações <strong>de</strong> carácter industrial.<br />

1.2 — Infra-estruturas ferroviárias. — São <strong>de</strong>finidas faixas non aedificandi<br />

e <strong>de</strong> intervenção ao longo da via férrea que atravessa a ZU,<br />

medidas <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a aresta superior <strong>de</strong> escavação ou da aresta inferior<br />

<strong>do</strong> talu<strong>de</strong> ou da borda exterior <strong>do</strong> caminho férreo, com 10 m para<br />

uso habitacional, e5mpara outros fins, e interdição <strong>de</strong> plantação<br />

<strong>de</strong> árvores a distância inferior a 1,5 m das mesmas arestas ou borda.<br />

1.3 — Infra-estruturas <strong>de</strong> saneamento básico e adutoras <strong>de</strong> água:<br />

a) Ao longo <strong>do</strong>s traça<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s emissários das re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> drenagem<br />

<strong>de</strong> esgotos pluviais e <strong>do</strong>mésticos, é interdita qualquer construção<br />

ou a plantação <strong>de</strong> árvores numa faixa com 3 m, medida<br />

para um e outro la<strong>do</strong> <strong>do</strong>s traça<strong>do</strong>s;<br />

b) É interdita qualquer construção ou a plantação <strong>de</strong> árvores<br />

numa faixa <strong>de</strong> 1,50 m, medi<strong>do</strong>s para um e outro la<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s<br />

traça<strong>do</strong>s das condutas distribui<strong>do</strong>ras <strong>de</strong> água;<br />

c) Não será autorizada a execução <strong>de</strong> quaisquer construções<br />

a distância inferior a 10 m <strong>do</strong> perímetro da área ocupada<br />

ou <strong>de</strong>stinada a estações <strong>de</strong> tratamento <strong>de</strong> água ou a reservatórios<br />

<strong>de</strong> água.<br />

1.4 — Infra-estruturas eléctricas e telecomunicações:<br />

a) Na área/zona urbana ao longo <strong>do</strong> traça<strong>do</strong> das linhas <strong>de</strong> energia<br />

eléctrica <strong>de</strong> tensão inferior ou superior a 30 kV são estabeleci<strong>do</strong>s<br />

correctores <strong>de</strong> 5 m e 10 m, respectivamente, on<strong>de</strong><br />

não será autorizada a execução <strong>de</strong> novas construções;<br />

b) Na ZU, qualquer remo<strong>de</strong>lação ou execução <strong>de</strong> novas infra-<br />

-estruturas eléctricas ou <strong>de</strong> telecomunicações será obrigatoriamente<br />

executada em subterrâneo, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> ainda proce<strong>de</strong>r-se<br />

a curto prazo à alteração <strong>do</strong>s traça<strong>do</strong>s que se localizam<br />

nas áreas <strong>de</strong> expansão urbana;<br />

c) Nas zonas <strong>de</strong>stinadas a equipamentos, VU ou <strong>de</strong> protecção<br />

<strong>de</strong> qualquer tipo, as novas ou a alteração das re<strong>de</strong>s eléctricas<br />

e <strong>de</strong> telecomunicações <strong>de</strong>vem obrigatoriamente ser antecedidas<br />

<strong>de</strong> projecto <strong>de</strong> integração na paisagem e no meio on<strong>de</strong><br />

se inserem.<br />

CAPÍTULO V<br />

Espaços naturais e culturais/protecção <strong>do</strong> património<br />

Artigo 47. o<br />

Caracterização e <strong>de</strong>scrição <strong>do</strong> património cultural<br />

Para efeitos <strong>de</strong>ste Regulamento, consi<strong>de</strong>ra-se o património cultural<br />

segun<strong>do</strong> os seguintes grupos:<br />

a) Monumentos nacionais;<br />

b) Património arqueológico;<br />

c) Imóveis <strong>de</strong> interesse público;<br />

d) Conjuntos históricos ou tradicionais;<br />

e) Valores concelhios;<br />

f) Sítios;<br />

g) Edifica<strong>do</strong> ou elementos <strong>do</strong> edifica<strong>do</strong>.<br />

8447<br />

Artigo 48. o<br />

Descrição <strong>do</strong> património cultural classifica<strong>do</strong><br />

1 — A cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Santiago</strong> <strong>do</strong> <strong>Cacém</strong>, nos seus espaços urbanos,<br />

espaços urbanizáveis ou na zona ZDCU, possui já o seguinte património<br />

classifica<strong>do</strong>:<br />

1.1 — Monumentos nacionais:<br />

a) Igreja matriz <strong>de</strong> <strong>Santiago</strong> <strong>do</strong> <strong>Cacém</strong> (Decreto <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Outubro<br />

<strong>de</strong> 1910 e Decreto n. o 8518, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 1922,<br />

com zona <strong>de</strong> protecção publicada no Diário <strong>do</strong> Governo,<br />

2. a série, n. o 265, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 1949);<br />

b) Castelo <strong>de</strong> <strong>Santiago</strong> <strong>do</strong> <strong>Cacém</strong> (Decreto <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong><br />

1910, com zona <strong>de</strong> protecção publicada no Diário <strong>do</strong> Governo,<br />

2. a série, n. o 265, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 1949).<br />

1.2 — Imóveis <strong>de</strong> interesse público:<br />

a) Área <strong>do</strong> castelo velho, com as ruínas da cida<strong>de</strong> romana <strong>do</strong>s<br />

Chãos Salga<strong>do</strong>s (Miróbriga) (Decretos n. os 30 762, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong><br />

Setembro <strong>de</strong> 1940, e 32 973, 18 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1943);<br />

b) Pelourinho <strong>de</strong> <strong>Santiago</strong> <strong>do</strong> <strong>Cacém</strong> (Decreto n. o 23 122, <strong>de</strong><br />

11 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1933, com zona <strong>de</strong> protecção publicada<br />

no Diário <strong>do</strong> Governo, 2. a série, n. o 262, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> Novembro<br />

<strong>de</strong> 1956).<br />

Artigo 49. o<br />

Protecção ao património cultural classifica<strong>do</strong><br />

Ao património cultural <strong>de</strong>scrito no artigo anterior, já classifica<strong>do</strong>,<br />

aplica-se o disposto na Lei Quadro <strong>do</strong> Património Cultural Português<br />

(Lei n. o 13/85, <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> Julho), constituin<strong>do</strong> as suas zonas <strong>de</strong> protecção<br />

já <strong>de</strong>limitadas servidões administrativas, não sen<strong>do</strong> licenciadas ou<br />

autorizadas pela <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> ou outras entida<strong>de</strong>s sem prévia<br />

autorização <strong>do</strong> Ministério da Cultura as seguintes acções:<br />

1 — Quaisquer obras <strong>de</strong>:<br />

a) Demolição;<br />

b) Instalação;<br />

c) Construção;<br />

d) Reconstrução;<br />

e) Criação ou transformação <strong>de</strong> zonas ver<strong>de</strong>s;<br />

f) Movimentos <strong>de</strong> terras ou drenagens.<br />

2 — Os projectos <strong>de</strong> licenciamento, para as zonas <strong>de</strong> protecção<br />

<strong>do</strong>s imóveis classifica<strong>do</strong>s, são obrigatoriamente subscritos por arquitectos.<br />

Artigo 50. o<br />

Património cultural, natural ou humaniza<strong>do</strong><br />

É protegi<strong>do</strong> e preserva<strong>do</strong> o património cultural, natural ou humaniza<strong>do</strong>,<br />

constituí<strong>do</strong> por sítios ou conjuntos <strong>de</strong> estrutura ver<strong>de</strong> da cida<strong>de</strong><br />

incluída no PU ou na ZDCU, a seguir <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>:<br />

1) Coberto vegetal e arborização preexistente na área <strong>de</strong>limitada<br />

como UNOR 1 — centro histórico;<br />

2) Coberto vegetal e arborização preexistente na área <strong>de</strong>limitada<br />

como Parque Urbano <strong>do</strong> Rio da Figueira e Courela Gran<strong>de</strong>;<br />

3) Coberto vegetal e arborização preexistente nas áreas <strong>de</strong>limitadas<br />

como VPE inseridas no PU;<br />

4) Coberto vegetal e arborização preexistente na área <strong>de</strong>limitada<br />

como futuro parque urbano <strong>do</strong> Vale <strong>do</strong> Barroso;<br />

5) Coberto vegetal e arborização <strong>do</strong> jardim público da Praça<br />

<strong>do</strong> Município;<br />

6) Coberto vegetal e arborização preexistente na área <strong>de</strong>limitada<br />

como futuro parque urbano <strong>de</strong> São Sebastião, na UNOR 4;<br />

7) Coberto vegetal e arborização integrada no equipamento<br />

hoteleiro preexistente, <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> Pousada <strong>de</strong> <strong>Santiago</strong>;<br />

8) Coberto vegetal e arborização preexistente na área <strong>de</strong>limitada<br />

como futuro equipamento hoteleiro/turístico, situa<strong>do</strong> na<br />

zona 2, sector 2.5;<br />

9) Coberto vegetal e arborização integrada no equipamento <strong>de</strong><br />

segurança social <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> «Santa Casa da Misericórdia»,<br />

na Quinta da Hortinha (sector 3.7 da zona 3);<br />

10) Coberto vegetal e arborização <strong>de</strong> toda a área <strong>de</strong>nominada<br />

«Quinta <strong>do</strong> Pomarinho» (sector 3.6 da zona 3);<br />

11) Coberto vegetal e arborização preexistente na área <strong>de</strong>finida<br />

como «Mira<strong>do</strong>uro <strong>do</strong> Passeio das Romeirinhas» (Mira<strong>do</strong>uro<br />

<strong>do</strong> Coreto);<br />

12) Coberto vegetal e arborização em re<strong>do</strong>r <strong>do</strong> campo <strong>de</strong> jogos<br />

municipal <strong>de</strong> <strong>Santiago</strong>, sito na zona 9 (Estádio <strong>Municipal</strong><br />

<strong>de</strong> Miróbriga);


8448 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N. o 140 — 20-6-1998<br />

13) Coberto vegetal e arborização preexistente em to<strong>do</strong>s os corre<strong>do</strong>res<br />

ver<strong>de</strong>s (CV) <strong>de</strong>limita<strong>do</strong>s;<br />

14) Coberto vegetal e arborização preexistente nas áreas <strong>de</strong> VPE<br />

incluídas na ZDCU;<br />

15) Coberto vegetal e arborização preexistente na faixa <strong>de</strong> protecção<br />

paisagística marginal à Avenida <strong>de</strong> D. Nuno Álvares<br />

Pereira, incluída no sector 3.9 da zona 3;<br />

16) Coberto vegetal e arborização preexistente na envolvente <strong>do</strong><br />

Palácio da Justiça, ao longo da Avenida <strong>de</strong> D. Nuno Álvares<br />

Pereira;<br />

17) Na generalida<strong>de</strong>, todas as espécies exóticas existentes;<br />

18) Na generalida<strong>de</strong>, todas as espécies isoladas ou em maciço<br />

<strong>de</strong> pinheiros, oliveiras, sobreiros, azinheiras, choupos e ulmeiros<br />

em linhas <strong>de</strong> água e ainda todas as espécies frutícolas<br />

incluídas no PU e na ZDCU.<br />

Artigo 51. o<br />

Protecção ao património cultural, natural ou humaniza<strong>do</strong><br />

Constituem-se as seguintes condicionantes <strong>de</strong> protecção genérica<br />

a to<strong>do</strong> o património <strong>de</strong>scrito no artigo anterior, sem prejuízo das<br />

disposições já aplicáveis às diversas classes <strong>de</strong> uso <strong>do</strong> solo abrangidas:<br />

a) Qualquer acção ou intervenção que vise <strong>de</strong>struir o coberto<br />

vegetal ou corte <strong>de</strong> arborização terá <strong>de</strong> ser precedida <strong>de</strong> consulta<br />

prévia à <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> e autorização expressa;<br />

b) Alteração <strong>do</strong> coberto vegetal <strong>do</strong> solo e as novas plantações<br />

<strong>de</strong> espécies arbóreas estarão sujeitas a consulta prévia da<br />

<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> e sua autorização expressa.<br />

Artigo 52. o<br />

Acha<strong>do</strong>s arqueológicos<br />

1 — Os acha<strong>do</strong>s avulsos <strong>de</strong> bens arqueológicos ficarão sujeitos ao<br />

quadro geral da Lei n. o 13/85, <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> Julho, conforme o seu artigo 39. o ,<br />

ou seja, que quem tiver encontra<strong>do</strong> ou encontrar, em terreno público<br />

ou particular (em qualquer meio), quaisquer elementos, testemunhos<br />

ou acha<strong>do</strong>s arquitectónicos ou arqueológicos fica obriga<strong>do</strong> a dar imediato<br />

conhecimento à câmara municipal, que, por sua vez, informará,<br />

a Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> da Cultura, a fim <strong>de</strong> serem tomadas as providências<br />

convenientes.<br />

2 — A <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> suspen<strong>de</strong>rá as licenças <strong>de</strong> obras concedidas<br />

sempre que, no <strong>de</strong>correr <strong>do</strong>s respectivos trabalhos, se verifique<br />

a <strong>de</strong>scoberta <strong>de</strong> elementos, testemunhos ou acha<strong>do</strong>s arquitectónicos<br />

ou arqueológicos.<br />

3 — A <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> assegurará a salvaguarda <strong>de</strong>sses testemunhos<br />

e o prosseguimento <strong>do</strong>s trabalhos <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá <strong>de</strong> estu<strong>do</strong> científico<br />

idóneo e i<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong>s elementos <strong>de</strong>scobertos, tarefa para<br />

a qual a <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> po<strong>de</strong>rá recorrer ao concurso <strong>do</strong> IPPAR.<br />

CAPÍTULO VI<br />

Disposições especiais<br />

SECÇÃO I<br />

Disposições relativas a estacionamento automóvel<br />

Artigo 53. o<br />

Disposições gerais<br />

1 — O dimensionamento <strong>do</strong>s lugares <strong>de</strong> estacionamento é <strong>de</strong>termina<strong>do</strong><br />

pela aplicação das seguintes regras:<br />

a) Os lugares <strong>de</strong> estacionamento e seus acessos, quan<strong>do</strong> previstos<br />

em projecto, são dimensiona<strong>do</strong>s conforme regulamento municipal<br />

específico;<br />

Tipologia <strong>de</strong> utilização<br />

b) Na impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> dimensionar o parqueamento, por não<br />

existir projecto específico, a<strong>do</strong>pta-se a seguinte regra:<br />

I) Para veículos ligeiros, <strong>de</strong>verá afectar-se uma área bruta<br />

mínima <strong>de</strong> 20 m2 por lugar <strong>de</strong> estacionamento à superfície<br />

(ar livre) e <strong>de</strong> 30 m2 por lugar em estrutura edificada,<br />

seja ou não em cave;<br />

II) Para veículos pesa<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>verá afectar-se uma área bruta<br />

mínima <strong>de</strong> 75 m2 por lugar <strong>de</strong> estacionamento à superfície<br />

(ar livre) e <strong>de</strong> 130 m2 por lugar em estrutura edificada,<br />

seja ou não em cave.<br />

2 — O número <strong>de</strong> lugares <strong>de</strong> estacionamento necessários por operação<br />

urbana é <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com regulamento municipal<br />

específico.<br />

3 — O dimensionamento <strong>do</strong>s lugares a afectar para lugares <strong>de</strong> estacionamento<br />

será idêntico ao já <strong>de</strong>scrito no n. o 1, com excepção da<br />

UNOR1 — centro histórico, em que para o previsto no n. o 1 da alínea<br />

b) <strong>de</strong>verão afectar-se apenas 20 m 2 por lugar para veículos ligeiros<br />

em estrutura edificada.<br />

4 — No centro histórico as prescrições <strong>do</strong>s números e regulamentos<br />

anteriores não se aplicam transitoriamente, até à elaboração <strong>de</strong> um<br />

plano <strong>de</strong> salvaguarda, <strong>de</strong> normas provisórias e medidas preventivas,<br />

com excepção das construções novas em lotes ou parcelas livres.<br />

Artigo 54. o<br />

Estacionamentos não consegui<strong>do</strong>s<br />

1 — Nas áreas urbanas consolidadas no espaços urbanizáveis e na<br />

ZDCU po<strong>de</strong>, por motivos evi<strong>de</strong>ntes e comprovadamente factuais, não<br />

ser fisicamente possível a concretização e satisfação da capacida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> estacionamento necessária, prevista no artigo 53. o , <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> às situações<br />

a seguir <strong>de</strong>scritas:<br />

a) Reduzida dimensão da área <strong>do</strong> terreno afecto à operação<br />

ou espaço público envolventes, que, face aos parâmetros e<br />

índices a a<strong>do</strong>ptar, não permita conseguir o número <strong>de</strong> lugares<br />

necessário;<br />

b) Impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acesso viário físico praticável e seguro;<br />

c) Impossibilida<strong>de</strong> física <strong>de</strong> execução <strong>de</strong> caves, <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> à constituição<br />

geológica <strong>do</strong> solo, <strong>de</strong>vidamente comprovada, ou que<br />

ponha em risco construções ou espaços confinantes;<br />

d) Impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> execução <strong>do</strong> estacionamento necessário,<br />

<strong>de</strong>vi<strong>do</strong> à obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> cumprimento <strong>de</strong> condicionantes<br />

ou restrições <strong>de</strong> ín<strong>do</strong>le tipológica, formal e arquitectónica<br />

ou outras, nomeadamente em edifícios ou espaços classifica<strong>do</strong>s<br />

ou a classificar, protegi<strong>do</strong>s ou a proteger.<br />

2 — Nas situações <strong>de</strong>scritas no número anterior, ou ainda em outras<br />

pontuais e excepcionais que serão analisadas caso a caso, po<strong>de</strong>rá admitir-se,<br />

excepcionalmente, o não cumprimento integral ou parcial <strong>do</strong>s<br />

parâmetros necessários para estacionamento, sen<strong>do</strong> aplicável o disposto<br />

nos n. os 2 a 5 <strong>do</strong> artigo 63. o <strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 445/91, <strong>de</strong><br />

20 <strong>de</strong> Novembro, ou o previsto em regulamento municipal, conforme<br />

aplicável.<br />

SECÇÃO II<br />

Disposições relativas a áreas <strong>de</strong> cedência<br />

Artigo 55. o<br />

Dimensionamento <strong>de</strong> áreas <strong>de</strong> cedência<br />

Nas operações <strong>de</strong> loteamento a realizar nas áreas urbanas ou espaços<br />

urbanos, nas áreas ou espaços urbanizáveis e nas áreas ou espaços<br />

industriais serão aplica<strong>do</strong>s os seguintes parâmetros <strong>de</strong> dimensionamento<br />

<strong>de</strong> áreas <strong>de</strong> cedência <strong>de</strong> terreno para equipamentos <strong>de</strong> uso<br />

colectivo e para áreas ver<strong>de</strong>s <strong>de</strong> uso colectivo:<br />

Espaços ver<strong>de</strong>s e <strong>de</strong> utilização<br />

colectiva (a)<br />

Habitação (num edifício só com esse uso) .................. 35 m 2 /120 m 2 a. b. c. hab. (ou<br />

25 m 2 /fogo, no caso <strong>de</strong> moradias<br />

unifamiliares).<br />

Equipamentos <strong>de</strong> utilização<br />

colectiva (b)<br />

35 m 2 /120 m 2 a. b. c. hab. (ou<br />

35 m 2 /fogo, no caso <strong>de</strong> moradias<br />

unifamiliares).<br />

Habitação (num edifício com mais utilizações) .............. 25m 2 /120 m 2 a. b. c. hab. .......... 35m 2 /120 m 2 a. b. c. hab.<br />

Comércio ............................................. 35m 2 /100 m 2 a. b. c. com. .......... 35m 2 /100 m 2 a. b. c. com.<br />

Serviços ............................................... 35m 2 /100 m 2 a. b. c. serv. .......... 35m 2 /100 m 2 a. b. c. serv.<br />

Média ou gran<strong>de</strong> superfície .............................. 40m 2 /100 m 2 a. b. c. com. .......... 40m 2 /100 m 2 a. b. c. com.<br />

Indústria .............................................. 20m 2 /100 m 2 a. b. c. ind. ........... 10m 2 /100 m 2 a. b. c. ind.<br />

Edifícios <strong>de</strong> equipamento (incluin<strong>do</strong> equipamento turístico) 35 m 2 /100 m 2 a. b. c. equip. ........


N. o 140 — 20-6-1998 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE<br />

em que:<br />

(a)=espaços livres, entendi<strong>do</strong>s como espaços exteriores que se<br />

prestam a uma utilização menos condicionada, a comportamentos<br />

espontâneos e a uma estada <strong>de</strong>scontraída por parte<br />

da população utente (Lynch, 1990). Inclui, nomeadamente,<br />

jardins, equipamentos <strong>de</strong>sportivos a céu aberto e praças;<br />

(b)=edificações <strong>de</strong>stinadas à prestação <strong>de</strong> serviços à colectivida<strong>de</strong><br />

(saú<strong>de</strong>, educação, assistência social, segurança, protecção<br />

civil), à prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> carácter económico (mata<strong>do</strong>uros,<br />

feiras) e à prática, pela colectivida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s<br />

culturais, <strong>de</strong> <strong>de</strong>sporto e <strong>de</strong> recreio e lazer;<br />

a. b. c. hab.=área bruta <strong>de</strong> construção para habitação;<br />

a. b. c. com.=área bruta <strong>de</strong> construção para comércio;<br />

a. b. c. serv.=área bruta <strong>de</strong> construção para serviços;<br />

a. b. c. ind.=área bruta <strong>de</strong> construção para indústria;<br />

a. b. c. equip.=área bruta <strong>de</strong> construção para equipamento.<br />

Artigo 56. o<br />

Parâmetros, tipologias e especificações para as áreas<br />

mínimas <strong>de</strong> ver<strong>de</strong> urbano<br />

1 — Os parâmetros, tipologias e especificações para as áreas mínimas<br />

<strong>de</strong> VU a ce<strong>de</strong>r ao município e a executar pelo promotor, com<br />

carácter <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> urbanização efectiva, das operações <strong>de</strong> loteamento<br />

são os seguintes:<br />

a) Ao longo <strong>do</strong>s arruamentos <strong>de</strong> qualquer tipo e pelo menos<br />

numa das suas margens ou no seu eixo, da mesma forma<br />

que se prevê a iluminação pública, é obrigatória a previsão<br />

<strong>de</strong> arborização, entendida como efectiva plantação <strong>de</strong> espécies<br />

arbóreas a<strong>de</strong>quadas ao tipo <strong>de</strong> solo e ao espaço envolvente,<br />

a plantar em cal<strong>de</strong>iras nos passeios ou integrada em zona<br />

ver<strong>de</strong> isolada ou contínua <strong>de</strong> qualquer tipo, com ou sem espaçamento<br />

entre copas, sen<strong>do</strong> o espaçamento máximo entre<br />

copas <strong>de</strong> 3memínimo <strong>de</strong> 1,50 m entre a copa e o plano<br />

marginal da massa edificada;<br />

b) É interdita a plantação em cal<strong>de</strong>iras nos passeios <strong>de</strong> eucaliptos,<br />

pinheiros e choupos ou <strong>de</strong> outras espécies <strong>de</strong> cujo<br />

<strong>de</strong>senvolvimento resultem quaisquer tipos <strong>de</strong> danos para as<br />

pavimentações das ruas e passeios ou que impeçam uma a<strong>de</strong>quada<br />

insolação das fachadas em permanência.<br />

2 — Para efeitos <strong>de</strong> cálculo e dimensionamento das áreas a ce<strong>de</strong>r<br />

para espaços ver<strong>de</strong>s <strong>de</strong> utilização colectiva, conforme o artigo 55. o ,<br />

arborizações efectuadas em cal<strong>de</strong>iras, ao longo <strong>do</strong>s passeios, faixas<br />

separa<strong>do</strong>ras centrais ou praças e largos, serão contabilizadas como<br />

áreas <strong>de</strong> espaços ver<strong>de</strong>s <strong>de</strong> utilização colectiva, a ce<strong>de</strong>r ao <strong>do</strong>mínio<br />

público, sen<strong>do</strong> a área a contabilizar correspon<strong>de</strong>nte à superfície das<br />

cal<strong>de</strong>iras ou espaços ver<strong>de</strong>s on<strong>de</strong> se inserem.<br />

3 — Esta obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> execução arbórea po<strong>de</strong>rá não ser cumprida,<br />

em casos excepcionais, on<strong>de</strong> ela não seja viável, exequível ou<br />

aconselhável em termos urbanos, situação que, caso a caso, a <strong>Câmara</strong><br />

<strong>Municipal</strong> analisará e justificará.<br />

Artigo 57. o<br />

Cedências não necessárias por força da aplicação <strong>do</strong> Plano<br />

No que se refere às áreas <strong>de</strong> cedência para equipamento <strong>de</strong> utilização<br />

colectiva e zonas ver<strong>de</strong>s, e on<strong>de</strong> não se justificar a previsão<br />

e localização <strong>do</strong>s mesmos, o proprietário será obriga<strong>do</strong> a compensar<br />

em numerário ou espécie a <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong>, conforme prevê o<br />

regulamento municipal específico sobre esta matéria, tal como prevê<br />

on. o4 <strong>do</strong> artigo 16. o <strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 448/91, ten<strong>do</strong> como base<br />

as cedências obrigatórias previstas no artigo 55. o<br />

CAPÍTULO VII<br />

Disposições complementares<br />

Artigo 58. o<br />

Depósitos <strong>de</strong> resíduos sóli<strong>do</strong>s, líqui<strong>do</strong>s e sucatas<br />

1 — É interdita a instalação <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósitos <strong>de</strong> resíduos sóli<strong>do</strong>s ou<br />

líqui<strong>do</strong>s, lixeiras, nitreiras, parques <strong>de</strong> sucata ou <strong>de</strong>pósitos <strong>de</strong> entulho<br />

<strong>de</strong> qualquer tipo <strong>de</strong> explosivos ou combustíveis por grosso, salvo,<br />

neste último caso, se implanta<strong>do</strong>s em subsolo, na ZU e na ZDCU.<br />

2 — Constituem excepção ao disposto no número anterior:<br />

a) O <strong>de</strong>pósito <strong>de</strong> entulhos em áreas <strong>de</strong>gradadas a recuperar,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que previsto em projecto <strong>de</strong> recuperação aprova<strong>do</strong>;<br />

8449<br />

b) A instalação <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósitos <strong>de</strong> combustíveis por grosso nas<br />

áreas industriais, ou inseridas em outras áreas, se constituírem<br />

<strong>de</strong>pósitos <strong>de</strong> abastecimento da re<strong>de</strong> colectiva.<br />

Artigo 59. o<br />

Exploração <strong>de</strong> recursos minerais<br />

É interdita, na área <strong>de</strong> intervenção <strong>do</strong> Plano, a instalação <strong>de</strong> explorações<br />

<strong>de</strong> recursos minerais.<br />

Artigo 60. o<br />

Activida<strong>de</strong>s industriais, artesanais, agrícolas, agro-pastoris<br />

e pecuárias<br />

A instalação <strong>de</strong> novas explorações agrícolas, agro-pastoris ou pecuárias<br />

e <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s industriais ou artesanais em áreas não especificamente<br />

indicadas pelo Plano para o efeito só será permitida <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

que obtenha parecer favorável das entida<strong>de</strong>s competentes e que a<br />

<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> consi<strong>de</strong>re que tenha efeitos compatíveis com as<br />

zonas habitacionais ou seja passível <strong>de</strong> não pôr em perigo a segurança,<br />

a saú<strong>de</strong> e a comodida<strong>de</strong> públicas.<br />

CAPÍTULO VIII<br />

Anexos<br />

Artigo 61. o<br />

Carta <strong>de</strong> síntese, quadro regulamentar e omissões<br />

da zona <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e controlo urbano<br />

1 — Anexo a este Regulamento, publicam-se a planta <strong>de</strong> síntese<br />

e um quadro regulamentar que i<strong>de</strong>ntifica as unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> or<strong>de</strong>namento<br />

e as respectivas subunida<strong>de</strong>s operativas, <strong>de</strong>screve o tipo <strong>de</strong> operações,<br />

condicionamentos e utilização <strong>do</strong> solo, caracteriza e <strong>de</strong>fine imagens<br />

arquitectónicas e estabelece obrigações e restrições, abrangen<strong>do</strong> não<br />

só a ZU como parte da ZDCU.<br />

2 — São omiti<strong>do</strong>s <strong>do</strong> quadro regulamentar as zonas ou sectores<br />

já condiciona<strong>do</strong>s por servidões, tais como os espaços agrícolas, florestais,<br />

naturais, culturais e canais inseri<strong>do</strong>s na ZDCU.<br />

Artigo 62. o<br />

Quadro relativo à edificabilida<strong>de</strong> e uso <strong>do</strong> solo<br />

na zona <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e controlo urbano<br />

São ainda anexos <strong>de</strong>ste Regulamento os quadros n. os 1, 2 e 3,<br />

relativos à edificabilida<strong>de</strong> e uso <strong>do</strong> solo na ZDCU, nomeadamente<br />

nos espaços referi<strong>do</strong>s no n. o 2 <strong>do</strong> artigo anterior para os espaços<br />

<strong>do</strong> regime especial.<br />

CAPÍTULO IX<br />

Disposições finais<br />

Artigo 63. o<br />

Informação pública<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santiago</strong> <strong>do</strong> <strong>Cacém</strong> manterá sempre em<br />

condições <strong>de</strong> po<strong>de</strong>rem ser consulta<strong>do</strong>s pelos interessa<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>ntro das<br />

horas normais <strong>de</strong> funcionamento <strong>do</strong>s seus serviços, o Regulamento<br />

<strong>do</strong> Plano <strong>de</strong> Urbanização <strong>de</strong> <strong>Santiago</strong> <strong>do</strong> <strong>Cacém</strong>, com as cartas e<br />

anexos que <strong>de</strong>le fazem parte integrante.<br />

Artigo 64. o<br />

Coimas<br />

1 — Sem prejuízo da responsabilida<strong>de</strong> civil, criminal ou disciplinar,<br />

são passíveis <strong>de</strong> processo <strong>de</strong> contra-or<strong>de</strong>nação o <strong>de</strong>srespeito eonão<br />

cumprimento <strong>do</strong> disposto nos seguintes artigos <strong>do</strong> presente Regulamento:<br />

a) Artigos 11. o a 13. o , 17. o a 39. o e 41. o , 43. o , 44. o , 46. o , 58. o<br />

e 60. o ;<br />

b) Artigo 59. o<br />

2 — A tentativa e a negligência são puníveis.<br />

3 — As contra-or<strong>de</strong>nações previstas no n. o 1 são puníveis com coimas<br />

<strong>de</strong> montantes previstos no artigo 25. o <strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 69/90,<br />

<strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> Março, com excepção da infracção prevista na alínea b) <strong>do</strong><br />

n. o 1, em que a coima é, no mínimo, <strong>de</strong> 1 000 000$.


8450 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N. o 140 — 20-6-1998<br />

4 — As contra-or<strong>de</strong>nações previstas no n. o 1 po<strong>de</strong>m ainda <strong>de</strong>terminar,<br />

quan<strong>do</strong> a gravida<strong>de</strong> da infracção o justifique, a aplicação das<br />

seguintes sanções acessórias:<br />

a) A apreensão <strong>do</strong>s objectos pertencentes ao agente que tenham<br />

si<strong>do</strong> utiliza<strong>do</strong>s como instrumentos no cometimento da infracção;<br />

b) A interdição <strong>do</strong> exercício, na área <strong>do</strong> município, até ao<br />

máximo <strong>de</strong> <strong>do</strong>is anos, <strong>de</strong> profissão ou activida<strong>de</strong> conexas com<br />

a activida<strong>de</strong> praticada;<br />

c) A privação <strong>do</strong> direito a subsídios outorga<strong>do</strong>s por entida<strong>de</strong>s<br />

ou serviços públicos.<br />

5 — Compete à <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santiago</strong> <strong>do</strong> <strong>Cacém</strong>, sem<br />

prejuízo da competência atribuída por lei a outras entida<strong>de</strong>s, a instrução<br />

<strong>do</strong>s processos <strong>de</strong> contra-or<strong>de</strong>nação e a aplicação das respectivas<br />

coimas e sanções acessórias.<br />

Artigo 65. o<br />

Alterações à legislação<br />

As alterações supervenientes aos diplomas menciona<strong>do</strong>s neste<br />

Regulamento consi<strong>de</strong>ram-se automaticamente actualizadas com a<br />

entrada em vigor das normas que os substituem.<br />

QUADRO N. o 1<br />

Edificações na zona <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e controlo urbano<br />

Condicionantes gerais<br />

Premissas Edificabilida<strong>de</strong><br />

Alterações <strong>de</strong> uso<br />

permitidas Preexistência<br />

<strong>de</strong> edifica<strong>do</strong><br />

Espaços Usos<br />

Superfície<br />

impermeabilizada máxima<br />

Projecto edifica<strong>do</strong> Construções novas Recuperações e alterações Ampliações/áreas<br />

Obrigatório. — Interditas. Permitidas. Permitidas em habitações, para —<br />

garantir condições mínimas <strong>de</strong><br />

habitabilida<strong>de</strong>.<br />

Para finalida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> melhor impacteambiental.<br />

Para equipamentos<br />

<strong>de</strong> interesse<br />

público<br />

reconheci<strong>do</strong><br />

pela <strong>Câmara</strong><br />

<strong>Municipal</strong>.<br />

Para habitação.<br />

Para apoio agrícola.<br />

3 vezes a a. b. c.<br />

Agrícolas.<br />

Florestais.<br />

Naturais (sem prejuízo<br />

das condicionantes<br />

<strong>do</strong><br />

regime da RAN<br />

e da REN).<br />

Com alteração <strong>do</strong> uso para equipamentos<br />

<strong>de</strong> interesse público em<br />

proprieda<strong>de</strong>s com área = › A<br />

2,50 ha, a. b. c. máxima <strong>de</strong> 125 m2 mais 0,9 % da área da proprieda<strong>de</strong><br />

na ZDCU.<br />

4,2 % da área da<br />

proprieda<strong>de</strong>.<br />

Com construção preexistente com<br />

a. b. c. superior à permitida, esta<br />

po<strong>de</strong>rá ser afecta ao equipamento.


Espaços Usos<br />

Agrícolas.<br />

Florestais.<br />

Naturais (sem prejuízo<br />

das condicionantes<br />

<strong>do</strong><br />

regime da RAN<br />

e da REN).<br />

Para equipamentos<br />

<strong>de</strong> interesse<br />

e uso<br />

público <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s<br />

a recreio<br />

e lazer.<br />

Culturais. Para equipamentos<br />

<strong>de</strong> interesse<br />

e uso<br />

público <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s<br />

a recreio<br />

e lazer.<br />

Alterações <strong>de</strong> uso<br />

permitidas Preexistência<br />

<strong>de</strong> edifica<strong>do</strong><br />

Premissas Edificabilida<strong>de</strong><br />

Projecto edifica<strong>do</strong> Construções novas Recuperações e alterações Ampliações/áreas<br />

— Não obrigatório. Projecto específico Permitidas como Permitidas.<br />

Para finalida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> melhor impacteambiental.<br />

Para equipamentos<br />

<strong>de</strong> interesse<br />

público<br />

reconheci<strong>do</strong><br />

pela <strong>Câmara</strong><br />

<strong>Municipal</strong>.<br />

aprova<strong>do</strong> pela<br />

<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong>.<br />

Re<strong>de</strong>s eléctricas e <strong>de</strong><br />

telecomunicações<br />

subterrâneas.<br />

Estu<strong>do</strong> <strong>de</strong> integração<br />

na paisagem e <strong>de</strong><br />

diminuição <strong>do</strong>s<br />

impactes negativos<br />

sobre o ambiente.<br />

Projecto <strong>de</strong> valorização<br />

da paisagem<br />

com reforço e melhoria<br />

<strong>do</strong> coberto<br />

vegetal.<br />

Obrigatório. Nos termos da legislação<br />

aplicável e prescrições<br />

<strong>do</strong>s artigos<br />

57. o a 67. o<br />

ampliações, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

que, caso a caso,<br />

reconheci<strong>do</strong> como<br />

tal pela <strong>Câmara</strong><br />

<strong>Municipal</strong> o interesse<br />

e uso público.<br />

Permitidas como<br />

ampliações, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

que, caso a caso,<br />

reconheci<strong>do</strong> como<br />

tal pela <strong>Câmara</strong><br />

<strong>Municipal</strong> o interesse<br />

e uso público.<br />

Nos termos da legislação<br />

aplicável e<br />

prescrições <strong>do</strong>s<br />

artigos 57. o a 67. o<br />

Permitidas como<br />

ampliações, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

que, caso a caso,<br />

reconheci<strong>do</strong> como<br />

tal pela <strong>Câmara</strong><br />

<strong>Municipal</strong> o interesse<br />

e uso público.<br />

Nos termos da legislação<br />

aplicável e<br />

prescrições <strong>do</strong>s<br />

artigos 57. o a 67. o<br />

Em proprieda<strong>de</strong>s com área <strong>de</strong><br />

0,50 ha e 2,50 ha após ampliação<br />

até 100 m 2 mais 1 % da área da<br />

proprieda<strong>de</strong> na ZDCU.<br />

› A 2,50 ha, a. b. c. máxima <strong>de</strong><br />

125 m 2 mais 0,9 % da área da proprieda<strong>de</strong><br />

na ZDCU.<br />

Permitidas em habitações, para<br />

garantir condições mínimas <strong>de</strong><br />

habitabilida<strong>de</strong>.<br />

Com alteração <strong>do</strong> uso para equipamentos<br />

<strong>de</strong> interesse público em<br />

proprieda<strong>de</strong>s com área = › A<br />

2,50 ha, a. b. c. máxima <strong>de</strong> 125 m 2<br />

mais 0,9 % da área da proprieda<strong>de</strong><br />

na ZDCU.<br />

Com construção preexistente com<br />

a. b. c. superior à permitida, esta<br />

po<strong>de</strong>rá ser afecta ao equipamento.<br />

Em proprieda<strong>de</strong>s com área <strong>de</strong><br />

0,50 ha e 2,50 ha após ampliação<br />

até 100 m 2 mais 1 % da área da<br />

proprieda<strong>de</strong> na ZDCU.<br />

› A 2,50 ha, a. b. c. máxima <strong>de</strong><br />

125 m 2 mais 0,9 % da área da proprieda<strong>de</strong><br />

na ZDCU.<br />

Superfície<br />

impermeabilizada máxima<br />

3 vezes a a. b. c.<br />

3 vezes a a. b. c.<br />

—<br />

3 vezes a a. b. c.<br />

4,2 % da área da<br />

proprieda<strong>de</strong>.<br />

3 vezes a a. b. c.<br />

3 vezes a a. b. c.<br />

N. o 140 — 20-6-1998 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE<br />

8451


Espaços Usos<br />

Canais. Para corre<strong>do</strong>res<br />

<strong>de</strong> infra-estruturas.<br />

Alterações <strong>de</strong> uso<br />

permitidas Preexistência<br />

<strong>de</strong> edifica<strong>do</strong><br />

Premissas Edificabilida<strong>de</strong><br />

Fim específico. — Projecto específico Permitidas para o<br />

aprova<strong>do</strong> pela fim específico.<br />

<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong>.<br />

Re<strong>de</strong>s eléctricas e <strong>de</strong><br />

telecomunicações<br />

subterrâneas.<br />

Estu<strong>do</strong> <strong>de</strong> integração<br />

na paisagem e <strong>de</strong><br />

diminuição <strong>do</strong>s<br />

impactes negativos<br />

sobre o ambiente.<br />

Projecto <strong>de</strong> valorização<br />

da paisagem<br />

com reforço e melhoria<br />

<strong>do</strong> coberto<br />

vegetal.<br />

Projecto edifica<strong>do</strong> Construções novas Recuperações e alterações Ampliações/áreas<br />

QUADRO N. o 2<br />

Edificabilida<strong>de</strong> na zona <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e controlo urbano<br />

Condicionantes especiais<br />

Permitidas para o<br />

fim específico.<br />

Espaços Usos Premissas Índice<br />

<strong>de</strong><br />

impermeabilização<br />

bruto<br />

Degrada<strong>do</strong>s. Comércio.<br />

Serviços.<br />

Equipamentos (com exclusão <strong>do</strong>s al<strong>de</strong>amentos<br />

turísticos).<br />

Incluam a recuperação paisagística na 1. a fase <strong>do</strong><br />

projecto.<br />

Seja consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> <strong>de</strong> interesse municipal relevante pela<br />

Assembleia <strong>Municipal</strong>.<br />

Índice<br />

<strong>de</strong><br />

ocupação<br />

superficial<br />

bruta<br />

Superfície<br />

impermeabilizada máxima<br />

— —<br />

Parâmetro <strong>de</strong> edificabilida<strong>de</strong>/índices<br />

Índice<br />

<strong>de</strong><br />

construção<br />

bruto<br />

Índice<br />

volumétrico<br />

bruto<br />

Cércea<br />

máxima<br />

edificada<br />

0,12 0,04 0,08 0,12 6,5 m<br />

8452 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N. o 140 — 20-6-1998


QUADRO N. o 3<br />

Edificabilida<strong>de</strong> na zona <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e controlo urbano<br />

Condicionantes especiais<br />

Espaços Usos Premissas Índice<br />

<strong>de</strong><br />

impermeabilização<br />

bruto<br />

Regime especial (programa<strong>do</strong>s<br />

para equipamentos e infra-estruturas).<br />

Equipamentos <strong>de</strong>:<br />

Transportes;<br />

Comunicações;<br />

Culturais e recreativos;<br />

Desportivos;<br />

Comércio e serviços <strong>de</strong> reconheci<strong>do</strong><br />

interesse público;<br />

Turísticos;<br />

Ver<strong>de</strong>s;<br />

Administrativos;<br />

Diversos ou especiais.<br />

Desafectação das áreas da RAN e da REN.<br />

Projecto específico <strong>de</strong> intervenção aprova<strong>do</strong> pela<br />

<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong>.<br />

Com recuperação paisagística e das edificações preexistentes.<br />

Projecto <strong>de</strong> valorização da paisagem com reforço e<br />

melhoria <strong>do</strong> coberto arbóreo.<br />

Índice<br />

<strong>de</strong><br />

ocupação<br />

superficial<br />

bruta<br />

Parâmetro <strong>de</strong> edificabilida<strong>de</strong>/índices<br />

Índice<br />

<strong>de</strong><br />

construção<br />

bruto<br />

Índice<br />

volumétrico<br />

bruto<br />

Cércea<br />

máxima<br />

edificada<br />

0,12 0,04 0,08 0,12 6,5 m<br />

Infra-estruturas. – – – – –<br />

Projecto específico aprova<strong>do</strong> pela <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong>.<br />

Re<strong>de</strong>s eléctricas e <strong>de</strong> telecomunicações subterrâneas.<br />

Estu<strong>do</strong> <strong>de</strong> integração na paisagem e <strong>de</strong> diminuição<br />

<strong>do</strong>s impactes negativos sobre o ambiente.<br />

Projecto <strong>de</strong> valorização da paisagem com reforço e<br />

melhoria <strong>do</strong> coberto arbóreo.<br />

N. o 140 — 20-6-1998 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE<br />

8453


8454 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N. o 140 — 20-6-1998<br />

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA<br />

Direcção-Geral <strong>do</strong>s Serviços Judiciários<br />

Aviso n. o 9867/98 (2. a série). — De acor<strong>do</strong> com o Decreto-Lei<br />

n. o 498/88, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Dezembro, com as alterações introduzidas pelo<br />

Decreto-Lei n. o 215/95, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Agosto, faz-se público que, por meu<br />

<strong>de</strong>spacho <strong>de</strong>sta data, se encontram abertos, pelo prazo <strong>de</strong> 10 dias<br />

úteis a contar da data <strong>de</strong> publicação <strong>do</strong> presente aviso no Diário<br />

da República, os seguintes concursos internos gerais <strong>de</strong> ingresso para<br />

provimento na categoria <strong>de</strong> técnico-adjunto <strong>de</strong> arquivo <strong>de</strong> 2. a classe<br />

<strong>de</strong> vagas existentes nas carreiras, com <strong>do</strong>tação global, <strong>do</strong>s quadros<br />

<strong>de</strong> pessoal <strong>do</strong>s organismos a seguir indica<strong>do</strong>s:<br />

Referência 4DP/98:<br />

Tribunal da Relação <strong>do</strong> Porto — uma vaga;<br />

Referência 5DP/98:<br />

Secretaria-Geral Comum <strong>do</strong>s Tribunais <strong>do</strong> Porto — três vagas.<br />

1 — Prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> — os concursos são váli<strong>do</strong>s para o preenchimento<br />

das vagas existentes e das que vierem a ocorrer no prazo<br />

<strong>de</strong> um ano.<br />

2 — Conteú<strong>do</strong> genérico <strong>do</strong>s lugares a prover — compete ao técnico-adjunto<br />

<strong>de</strong> arquivo realizar tarefas relacionadas com a gestão<br />

<strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos, o controlo das incorporações, o registo, a cotação,<br />

o averbamento <strong>de</strong> registos, a <strong>de</strong>scrição e acondicionamento <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos,<br />

o empréstimo, a pesquisa <strong>do</strong>cumental, a emissão <strong>de</strong> certidões,<br />

a produção editorial e a aplicação <strong>de</strong> normas <strong>de</strong> funcionamento<br />

<strong>de</strong> arquivos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com méto<strong>do</strong>s e procedimentos estabeleci<strong>do</strong>s.<br />

3 — Local, vencimento e condições <strong>de</strong> trabalho:<br />

3.1 — Os lugares a concurso situam-se nas instalações <strong>do</strong>s Tribunais<br />

indica<strong>do</strong>s.<br />

3.2 — O vencimento é o correspon<strong>de</strong>nte à respectiva categoria, nos<br />

termos <strong>do</strong> disposto no Decreto-Lei n. o 247/91, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> Julho, altera<strong>do</strong><br />

pelo Decreto-Lei n. o 420/91, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> Outubro [alínea c) <strong>do</strong>n. o 1<br />

<strong>do</strong> artigo 2. o ].<br />

3.3 — As condições <strong>de</strong> trabalho e regalias sociais são as genericamente<br />

vigentes para os funcionários <strong>de</strong> justiça da carreira <strong>do</strong> regime<br />

geral.<br />

4 — São requisitos <strong>de</strong> admissão ao concurso:<br />

4.1 — Requisitos gerais — os referi<strong>do</strong>s no artigo 22. o <strong>do</strong> Decreto-Lei<br />

n. o 498/88, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Dezembro, com a redacção que lhe foi<br />

dada pelo Decreto-Lei n. o 215/95, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Agosto.<br />

4.2 — Requisitos especiais — possuir curso <strong>de</strong> formação técnico-<br />

-profissional na área <strong>de</strong> arquivo <strong>de</strong> duração não inferior a três anos,<br />

para além <strong>de</strong> nove anos <strong>de</strong> escolarida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o artigo 8. o<br />

<strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 247/91, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> Julho, ou, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o<br />

artigo 10. o <strong>do</strong> mesmo diploma legal, possuir o 11. o ano <strong>de</strong> escolarida<strong>de</strong><br />

e formação na área <strong>de</strong> biblioteca, arquivo e <strong>do</strong>cumentação ministrada<br />

por serviços e organismos públicos ou pela Associação Portuguesa<br />

<strong>de</strong> Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com programa<br />

aprova<strong>do</strong> por <strong>de</strong>spacho <strong>do</strong> Ministro das Finanças.<br />

5 — Méto<strong>do</strong>s <strong>de</strong> selecção — prova escrita <strong>de</strong> conhecimentos e<br />

entrevista profissional <strong>de</strong> selecção.<br />

5.1 — A prova escrita <strong>de</strong> conhecimentos, eliminatória para quem<br />

obtiver classificação inferior a 10 valores, efectuar-se-á <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com<br />

o programa <strong>de</strong> provas anexo e será classificada <strong>de</strong> 0a20valores.<br />

5.2 — Na entrevista profissional <strong>de</strong> selecção, que visará avaliar,<br />

numa relação interpessoal e <strong>de</strong> forma objectiva e sistemática, as aptidões<br />

profissionais e pessoais <strong>do</strong>s candidatos, serão pon<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s, com<br />

uma classificação <strong>de</strong>0a20valores, os seguintes factores:<br />

a) Motivação;<br />

b) Capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> análise;<br />

c) Qualificação da experiência profissional.<br />

5.3 — A classificação final obter-se-á pela aplicação da seguinte<br />

fórmula:<br />

CF= PE+EP<br />

2<br />

em que:<br />

CF=classificação final;<br />

PE=prova escrita;<br />

EP=entrevista profissional.<br />

6 — Formalização <strong>de</strong> candidaturas:<br />

6.1 — Nos termos <strong>do</strong> artigo 1. o <strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 112/90, <strong>de</strong> 4<br />

<strong>de</strong> Abril, as candidaturas <strong>de</strong>verão ser formalizadas mediante requerimento,<br />

redigi<strong>do</strong> em papel <strong>de</strong> formato A4 ou em papel contínuo,<br />

conforme a seguir se indica:<br />

Instruções para o preenchimento <strong>do</strong> requerimento<br />

Deve escrever sempre, no início <strong>de</strong> cada uma das linhas, as palavras<br />

que antece<strong>de</strong>m as diversas situações. Exemplo:<br />

Nome: Jacinto M. ...<br />

Nacionalida<strong>de</strong>: portuguesa.<br />

Minuta <strong>do</strong> requerimento<br />

Ex. mo Sr. Director-Geral <strong>do</strong>s Serviços Judiciários:<br />

Nome: ...<br />

Data <strong>de</strong> nascimento: ...<br />

Nacionalida<strong>de</strong>: ...<br />

Habilitações literárias: ...<br />

Morada e código postal: ...<br />

Telefone: ...


N. o 140 — 20-6-1998 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE<br />

Organismo on<strong>de</strong> presta serviço: ...<br />

Categoria: ...<br />

Tempo <strong>de</strong> serviço:<br />

Na categoria: ...<br />

Na carreira: ...<br />

Na função pública: ...<br />

Classificação <strong>de</strong> serviço: ...<br />

requer a V. Ex. a se digne a admiti-lo(a) ao seguinte concurso:<br />

Referência: ...<br />

Categoria: ...<br />

Organismo: ...<br />

Mais <strong>de</strong>clara que não está inibi<strong>do</strong>(a) <strong>do</strong> exercício <strong>de</strong> funções públicas<br />

ou interdito(a) para o exercício das funções a que se candidata.<br />

Pe<strong>de</strong> <strong>de</strong>ferimento.<br />

(Data e assinatura.)<br />

6.2 — Os requerimentos <strong>de</strong> admissão a concurso <strong>de</strong>verão ser acompanha<strong>do</strong>s<br />

<strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

a) Currículo <strong>de</strong>talha<strong>do</strong> e assina<strong>do</strong>, <strong>do</strong> qual conste a experiência<br />

profissional, com indicação das funções com mais interesse<br />

para o lugar a que se candidata, referencian<strong>do</strong> o perío<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong> tempo em que exerceu essas funções e to<strong>do</strong>s os elementos<br />

que os candidatos entendam <strong>de</strong>ver apresentar por serem relevantes<br />

para a apreciação <strong>do</strong> seu mérito;<br />

b) Certifica<strong>do</strong>, original ou fotocópia autenticada, das habilitações<br />

literárias e ou profissionais exigidas como requisitos especiais<br />

no n. o 4.2 e <strong>do</strong> curso <strong>de</strong> formação <strong>de</strong> Técnico-Adjunto<br />

<strong>de</strong> Arquivo;<br />

c) Declaração actualizada, passada pelo serviço <strong>de</strong> origem, da<br />

qual conste, <strong>de</strong> maneira inequívoca:<br />

A existência e a natureza <strong>do</strong> vínculo à função pública;<br />

A categoria que actualmente <strong>de</strong>tém;<br />

O tempo <strong>de</strong> serviço na categoria, na carreira e na função<br />

pública;<br />

A classificação <strong>de</strong> serviço <strong>do</strong>s últimos três anos.<br />

6.3 — As fotocópias referidas na alínea b) po<strong>de</strong>rão ser autenticadas<br />

nos termos <strong>do</strong> artigo 1. o <strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 48/88, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> Fevereiro.<br />

6.4 — Nos termos <strong>do</strong> n. o 1 <strong>do</strong> artigo 19. o <strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 498/88,<br />

<strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Dezembro, são excluí<strong>do</strong>s os candidatos que não entregarem<br />

juntamente com o requerimento os <strong>do</strong>cumentos referi<strong>do</strong>s nas alíneas<br />

a), b)ec).<br />

7 — Envio <strong>de</strong> candidaturas e afixação das listas:<br />

7.1 — Os requerimentos <strong>de</strong> candidatura <strong>de</strong>verão ser entregues pessoalmente<br />

ou remeti<strong>do</strong>s pelo correio, com aviso <strong>de</strong> recepção, na ou<br />

para a seguinte morada: Direcção-Geral <strong>do</strong>s Serviços Judiciários,<br />

Delegação <strong>do</strong> Porto, Rua <strong>do</strong> Dr. João das Regras, 222, 5. o , 4000<br />

Porto.<br />

7.2 — As listas <strong>de</strong> candidatos e <strong>de</strong> classificação final serão publicitadas<br />

nos prazos e termos <strong>do</strong> disposto nos artigos 24. o ,n. o2, e<br />

33. o <strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 498/88, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Dezembro.<br />

8 — Constituição <strong>do</strong> júri:<br />

Presi<strong>de</strong>nte — Licenciada Maria Teresa Carneiro Pacheco<br />

Andra<strong>de</strong>, chefe <strong>de</strong> <strong>de</strong>legação.<br />

Vogais efectivos:<br />

Licenciada Eunice Maria Moura Barros, escriturária judicial,<br />

em comissão <strong>de</strong> serviço, que substituirá a presi<strong>de</strong>nte<br />

nas suas ausências e impedimentos.<br />

Licenciada Margarida Maria da Nóbrega Cortes Pinto,<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> curso <strong>de</strong> pós-graduação em Ciências Documentais<br />

— Arquivo.<br />

Vogais suplentes:<br />

Licencia<strong>do</strong> Jorge Manuel Leite Macha<strong>do</strong> Melo, técnico<br />

superior principal.<br />

Licenciada Maria <strong>do</strong> Rosário da Silva Pedreira Fernan<strong>de</strong>s,<br />

técnica superior <strong>de</strong> 2. a classe.<br />

26 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998. — O Director-Geral, José Vítor Soreto <strong>de</strong><br />

Barros.<br />

8455<br />

ANEXO<br />

De acor<strong>do</strong> com o n. o 5.1 <strong>do</strong> aviso <strong>de</strong> abertura e nos termos <strong>do</strong><br />

artigo 30. o <strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 498/88, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Dezembro, a seguir<br />

se indicam o programa <strong>de</strong> provas e os elementos bibliográficos e<br />

legislativos mais relevantes:<br />

Programa <strong>de</strong> provas para os concursos <strong>de</strong> ingresso e acesso<br />

relativos à carreira <strong>de</strong> técnico-adjunto <strong>de</strong> arquivo <strong>do</strong>s quadros<br />

<strong>de</strong> pessoal das secretarias judiciais.<br />

I — Prova <strong>de</strong> conhecimentos gerais. —1—Noções gerais <strong>de</strong><br />

direito:<br />

1.1 — Competência para legislar.<br />

1.2 — Actos normativos (fontes <strong>de</strong> direito).<br />

1.3 — Hierarquia das leis.<br />

1.4 — Vigência das leis — início e termo.<br />

2 — Regime jurídico da função pública:<br />

2.1 — Noção <strong>de</strong> funcionário e agente.<br />

2.2 — Noções sobre direitos e <strong>de</strong>veres <strong>do</strong>s funcionários e agentes<br />

da Administração Pública — carta <strong>de</strong>ontológica.<br />

2.3 — Faltas e licenças — noção e espécies.<br />

3 — Organização judiciária e secretarias judiciais:<br />

3.1 — Os tribunais como órgão <strong>de</strong> soberania.<br />

3.2 — A activida<strong>de</strong> judicial — divisão judicial e categorias <strong>de</strong><br />

tribunais.<br />

3.3 — Secretarias judiciais e funcionários <strong>de</strong> justiça:<br />

3.3.1 — A hierarquia nas secretarias judiciais.<br />

3.3.2 — Competência das secretarias judiciais.<br />

3.3.3 — Funcionários <strong>de</strong> justiça — grupos <strong>de</strong> pessoal e carreiras.<br />

3.3.4 — Direitos e <strong>de</strong>veres <strong>do</strong>s funcionários <strong>de</strong> justiça.<br />

3.3.5 — Classificação <strong>de</strong> serviço e regime disciplinar <strong>do</strong>s funcionários<br />

<strong>de</strong> justiça.<br />

3.3.6 — Gestão <strong>do</strong>s funcionários <strong>de</strong> justiça.<br />

II — Prova <strong>de</strong> conhecimentos específicos. —1—Arquivística:<br />

1.1 — Objecto, fim e méto<strong>do</strong> da arquivística.<br />

1.2 — Princípios e normas da arquivística.<br />

1.3 — Gestão <strong>do</strong>cumental.<br />

2 — Instituições e <strong>do</strong>cumentos:<br />

2.1 — Estrutura orgânica <strong>do</strong>s tribunais judiciais.<br />

2.2 — Sistema arquivístico judicial — implantação, circuitos e tipos<br />

<strong>do</strong>cumentais.<br />

2.3 — Instituições arquivísticas nacionais.<br />

3 — Organização <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos:<br />

3.1 — Unida<strong>de</strong>s arquivísticas/espécies processuais.<br />

3.2 — Or<strong>de</strong>nação.<br />

3.3 — Cotação.<br />

4 — Registo e <strong>de</strong>scrição <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos:<br />

4.1 — Instrumentos <strong>de</strong> registo e <strong>de</strong>scrição da <strong>do</strong>cumentação.<br />

5 — Avaliação, selecção e eliminação <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos:<br />

5.1 — Enquadramento legal, formalida<strong>de</strong>s e procedimentos.<br />

5.2 — Remessas <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos para arquivo geral e <strong>de</strong>finitivo.<br />

5.3 — Eliminações.<br />

5.4 — Transposição para novo suporte.<br />

6 — Comunicação <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos e informação:<br />

6.1 — Normas sobre a comunicação e acessibilida<strong>de</strong> da <strong>do</strong>cumentação<br />

judicial.<br />

6.2 — Formas e mecanismos <strong>de</strong> comunicação.<br />

Legislação<br />

Conhecimentos gerais:<br />

Decreto-Lei n. o 376/87, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Dezembro, altera<strong>do</strong> pelos Decretos-Leis<br />

n. o 167/89, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> Maio, 270/90, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> Setembro,<br />

378/91, <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> Outubro, 364/93, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Outubro, e 167/94,<br />

<strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Junho;<br />

Decreto-Lei n. o 497/88, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Dezembro, altera<strong>do</strong> pelo Decreto-Lei<br />

n. o 178/95, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Julho;<br />

Decreto-Lei n. o 184/89, <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> Julho;<br />

Decreto-Lei n. o 427/89, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> Dezembro;<br />

Decreto-Lei n. o 442/91, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Novembro, altera<strong>do</strong> pelo Decreto-Lei<br />

n. o 6/96, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> Janeiro;<br />

Resolução <strong>do</strong> Conselho <strong>de</strong> Ministros n. o 18/93, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> Março.<br />

Conhecimentos específicos:<br />

Decreto-Lei n. o 149/83, <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> Abril;<br />

Decreto-Lei n. o 447/88, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> Dezembro;<br />

Portaria n. o 330/91, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Abril;<br />

Lei n. o 10/91, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> Abril;<br />

Decreto-Lei n. o 247/91, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> Julho, altera<strong>do</strong> pelo Decreto-Lei<br />

n. o 276/95, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> Outubro;


8456 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N. o 140 — 20-6-1998<br />

Decreto-Lei n. o 106-G/92, <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Junho;<br />

Decreto-Lei n. o 121/92, <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> Julho;<br />

Decreto-Lei n. o 16/93, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> Janeiro;<br />

Lei n. o 65/93, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Agosto;<br />

Decreto-Lei n. o 6/94, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> Abril, rectifica<strong>do</strong> pela Lei n. o 14/94,<br />

<strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Maio;<br />

Lei n. o 28/94, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> Agosto;<br />

Decreto-Lei n. o 42/96, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> Maio.<br />

Bibliografia<br />

Constituição da República Portuguesa.<br />

Couture, Carol, e Rousseau, Jean-Yves, Les archives au XXe siécle;<br />

une réponse aux besoins <strong>de</strong> l’administration el <strong>de</strong> la recherche, Montréal,<br />

Université <strong>de</strong> Montréal, 1982.<br />

Dicionário <strong>de</strong> Terminologia Arquivística, elabora<strong>do</strong> por Ivone Alves,<br />

(et al.), Lisboa, Instituto da Biblioteca Nacional e <strong>do</strong> Livro, 1993.<br />

Herédia Herrera, Antónia, Archivistica General Teorica y Practica,<br />

Sevilha, Servicio <strong>de</strong> Publicaciones <strong>de</strong> la Diputatión <strong>de</strong> Sevilla, 1988.<br />

Vieira, João, Orientações Gerais sobre Gestão <strong>de</strong> Documentos <strong>de</strong><br />

Arquivo, Lisboa, Instituto Português <strong>de</strong> Arquivos, 1991 (estu<strong>do</strong>s e<br />

<strong>do</strong>cumentos técnicos, 6).<br />

MINISTÉRIO DA ECONOMIA<br />

Gabinete <strong>do</strong> Ministro<br />

Despacho n. o 10 355/98 (2. a série). — Nos termos <strong>do</strong> artigo 6. o<br />

<strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 262/88, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> Julho, nomeio, em comissão<br />

<strong>de</strong> serviço, para exercer as funções <strong>de</strong> adjunto <strong>do</strong> meu Gabinete o<br />

briga<strong>de</strong>iro Herculano Soares Martins.<br />

O nomea<strong>do</strong> opta pelo seu vencimento <strong>de</strong> origem.<br />

1 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998. — O Ministro da Economia, Joaquim Augusto<br />

Nunes <strong>de</strong> Pina Moura.<br />

Despacho n. o 10 356/98 (2. a série). — O Autódromo Fernanda<br />

Pires da Silva é uma infra-estrutura <strong>de</strong>sportiva <strong>de</strong> extrema importância<br />

para a dinamização da activida<strong>de</strong> económica <strong>do</strong> concelho <strong>de</strong> Cascais,<br />

bem como para a promoção da imagem daquela zona e <strong>de</strong> Portugal<br />

no plano internacional.<br />

Tal importância resi<strong>de</strong> essencialmente na realização no Autódromo<br />

<strong>de</strong> provas <strong>de</strong>sportivas <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> relevo internacional.<br />

É pública a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> realizar obras <strong>de</strong> adaptação e beneficiação<br />

no Autódromo para que este esteja em condições <strong>de</strong> ser<br />

homologa<strong>do</strong> pelas fe<strong>de</strong>rações internacionais <strong>do</strong>s <strong>de</strong>sportos motoriza<strong>do</strong>s<br />

e, consequentemente, <strong>de</strong> receber as referidas provas.<br />

Foi <strong>de</strong>cidi<strong>do</strong> pelo Governo que tais obras, iniciadas pela <strong>Câmara</strong><br />

<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Cascais, seriam assumidas e finalizadas pela Socieda<strong>de</strong><br />

Gestora <strong>do</strong> Autódromo Fernanda Pires da Silva, S. A., entida<strong>de</strong> <strong>de</strong>tida<br />

a 51 % pelo Esta<strong>do</strong> através <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Turismo, que explora o<br />

Autódromo, e à qual incumbe promover a realização <strong>de</strong> obras <strong>de</strong><br />

adaptação e beneficiação daquela infra-estrutura.<br />

Atento o inequívoco interesse turístico da empreitada para o concelho<br />

<strong>de</strong> Cascais, pelo meu <strong>de</strong>spacho n. o 205/98, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Dezembro<br />

<strong>de</strong> 1997, publica<strong>do</strong> no Diário da República, 2. a série, <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> Janeiro<br />

<strong>de</strong> 1998, foi aprovada a concessão <strong>de</strong> um subsídio a fun<strong>do</strong> perdi<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong> 3 200 000 contos à Socieda<strong>de</strong> Gestora, processa<strong>do</strong> pelo Fun<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong> Turismo, <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> a suportar os encargos para aquela Socieda<strong>de</strong><br />

emergentes <strong>do</strong> contrato <strong>de</strong> empreitada em que seja <strong>do</strong>na da obra,<br />

ten<strong>do</strong> por objecto a adaptação <strong>do</strong> Autódromo aos regulamentos das<br />

fe<strong>de</strong>rações internacionais <strong>de</strong> <strong>de</strong>sportos motoriza<strong>do</strong>s.<br />

Por circunstancialismos vários, ocorri<strong>do</strong>s posteriormente à emissão<br />

daquele <strong>de</strong>spacho, <strong>do</strong>s quais se <strong>de</strong>stacam a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> a Socieda<strong>de</strong><br />

Gestora proce<strong>de</strong>r a uma avaliação técnica exaustiva das obras já efectuadas,<br />

não foi possível realizar as referidas obras no prazo <strong>de</strong> 90 dias<br />

previsto no parágrafo 3. o daquele <strong>de</strong>spacho para a execução da empreitada,<br />

não ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> utilizada qualquer verba por ele disponibilizada.<br />

Por outro la<strong>do</strong>, e uma vez que não existia autorização da proprietária<br />

da infra-estrutura para a realização das obras para lá <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> Março<br />

<strong>de</strong> 1998, autorização essa apenas concedida em 15 <strong>de</strong> Abril e que<br />

se prolonga até 31 <strong>de</strong> Dezembro <strong>do</strong> ano corrente, não se justificou<br />

prorrogar o referi<strong>do</strong> <strong>de</strong>spacho, ao abrigo <strong>do</strong> parágrafo 10. o <strong>do</strong> mesmo.<br />

Da mesma forma, constata-se que, neste momento, não existem<br />

contrapartidas anuais <strong>do</strong> jogo referidas naquele meu <strong>de</strong>spacho que,<br />

nos termos <strong>do</strong> n. o 11 daquele, se consi<strong>de</strong>rem perdidas a favor <strong>do</strong><br />

Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Turismo.<br />

Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que a finalização das obras previstas é essencial para<br />

a manutenção <strong>do</strong> Autódromo no roteiro das mais importantes provas<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>sportos motoriza<strong>do</strong>s <strong>do</strong> calendário internacional e, em conse-<br />

quência, para a manutenção <strong>do</strong> seu importante papel dinamiza<strong>do</strong>r<br />

da activida<strong>de</strong> económica e turística <strong>do</strong> concelho <strong>de</strong> Cascais e <strong>de</strong> promoção<br />

da imagem daquela zona e <strong>de</strong> Portugal no estrangeiro, justifica-se<br />

plenamente a renovação <strong>do</strong> subsídio, nos mol<strong>de</strong>s constantes<br />

<strong>do</strong> <strong>de</strong>spacho n. o 205/98, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1997, <strong>de</strong> forma a<br />

permitir o pagamento das obras já efectuadas e a realização das obras<br />

ainda necessárias para que o Autódromo possa receber, no mais curto<br />

espaço <strong>de</strong> tempo, as mais importantes provas internacionais.<br />

Por outro la<strong>do</strong>, a Socieda<strong>de</strong> Gestora <strong>do</strong> Autódromo Fernanda Pires<br />

da Silva, S. A., sen<strong>do</strong> a entida<strong>de</strong> que explora comercialmente o Autódromo<br />

e ten<strong>do</strong> acompanha<strong>do</strong> e analisa<strong>do</strong> exaustivamente as obras<br />

já efectuadas pela <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Cascais, é a entida<strong>de</strong> que<br />

oferece maiores garantias <strong>de</strong> uma execução eficaz e célere da empreitada<br />

a realizar, <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> ao seu profun<strong>do</strong> conhecimento da realida<strong>de</strong><br />

da infra-estrutura <strong>de</strong>sportiva.<br />

Por esta razão, justifica-se também que seja a Socieda<strong>de</strong> Gestora<br />

a <strong>do</strong>na da obra no contrato <strong>de</strong> empreitada a celebrar, sen<strong>do</strong> certo<br />

que com esta opção se mantêm todas as garantias <strong>de</strong> rigor na utilização<br />

<strong>do</strong>s fun<strong>do</strong>s públicos que vierem a ser postos à sua disposição e no<br />

seu controlo financeiro, uma vez que a empreitada continua sujeita<br />

ao regime legal das empreitadas <strong>de</strong> obras públicas, nos termos <strong>do</strong><br />

n. o 1 <strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 405/93, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> Dezembro, com a redacção<br />

introduzida pela Lei n. o 94/97, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> Agosto, e aquela Socieda<strong>de</strong><br />

estar sujeita aos po<strong>de</strong>res <strong>de</strong> controlo financeiro <strong>do</strong> Tribunal <strong>de</strong> Contas,<br />

nos termos <strong>do</strong> disposto no n. o 3 <strong>do</strong> artigo 2. o da Lei n. o 98/97, <strong>de</strong><br />

26 <strong>de</strong> Agosto, tal como igualmente o está o Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Turismo.<br />

Foi ouvida a <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Cascais.<br />

Assim, ao abrigo <strong>do</strong> disposto na alínea b) <strong>do</strong>n. o1e<strong>do</strong>n. o3 <strong>do</strong> artigo 5. o , ex vi <strong>do</strong>s n. os 4e5<strong>do</strong>artigo 6. o <strong>do</strong> Decreto Regulamentar<br />

n. o 56/84, <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> Agosto, <strong>de</strong>termino o seguinte:<br />

1 — É aprovada, nos termos <strong>de</strong>ste número e <strong>do</strong>s seguintes, a concessão<br />

<strong>de</strong> um subsídio, a fun<strong>do</strong> perdi<strong>do</strong>, <strong>de</strong> 3 200 000 contos à Socieda<strong>de</strong><br />

Gestora <strong>do</strong> Autódromo Fernanda Pires da Silva, S. A., <strong>de</strong>stina<strong>do</strong><br />

a suportar os encargos para aquela Socieda<strong>de</strong> emergentes <strong>do</strong> contrato<br />

<strong>de</strong> empreitada em que seja <strong>do</strong>na da obra, ten<strong>do</strong> por objecto a adaptação<br />

<strong>do</strong> Autódromo Fernanda Pires da Silva à realização <strong>de</strong> provas<br />

internacionais <strong>de</strong> <strong>de</strong>sportos motoriza<strong>do</strong>s, abrangen<strong>do</strong>-se nestes encargos<br />

os resultantes das obras já realizadas, bem como os resultantes<br />

das obras a realizar.<br />

2 — O subsídio referi<strong>do</strong> no número anterior será processa<strong>do</strong> através<br />

<strong>do</strong> orçamento <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Turismo pela rubrica «Aquisição <strong>de</strong> bens<br />

<strong>de</strong> capital — Investimentos».<br />

3 — A empreitada referida no n. o 1 <strong>de</strong>verá ser executada até ao<br />

dia 30 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1999.<br />

4 — A Socieda<strong>de</strong> Gestora <strong>do</strong> Autódromo Fernanda Pires da<br />

Silva, S. A., enviará ao Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Turismo cópia <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os projectos,<br />

orçamentos e contratos celebra<strong>do</strong>s com vista à realização daqueles<br />

trabalhos.<br />

5 — O Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Turismo <strong>de</strong>verá acompanhar a realização <strong>do</strong>s trabalhos<br />

inerentes à empreitada referida no n. o 1, ten<strong>do</strong> em vista fiscalizar<br />

a aplicação <strong>do</strong> subsídio e assegurar o cumprimento <strong>do</strong>s prazos<br />

previstos.<br />

6 — A empreitada a que se referem os números anteriores fica<br />

sujeita ao regime <strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 405/93, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> Dezembro,<br />

com a redacção introduzida pela Lei n. o 94/97, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> Agosto.<br />

7 — Os montantes <strong>do</strong> subsídio serão entregues pelo Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

Turismo em nome e representação da Socieda<strong>de</strong> Gestora <strong>do</strong> Autódromo<br />

Fernanda Pires da Silva, S. A., aos empreiteiros a quem forem<br />

adjudicadas aquelas obras, à medida da apresentação <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos<br />

comprovativos das <strong>de</strong>spesas realizadas.<br />

8 — Para o efeito previsto nos números anteriores e sem prejuízo<br />

<strong>do</strong> que aí se estabelece, <strong>do</strong> montante das contrapartidas anuais <strong>de</strong>positadas<br />

no Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Turismo pela concessionária da zona <strong>de</strong> jogo<br />

<strong>do</strong> Estoril, serão consigna<strong>do</strong>s, no corrente e em cada um <strong>do</strong>s próximos<br />

quatro anos, 640 000 contos.<br />

9 — O subsídio concedi<strong>do</strong> nos termos <strong>do</strong> presente <strong>de</strong>spacho caducará,<br />

se não for cumpri<strong>do</strong> o prazo fixa<strong>do</strong> no n. o 3.<br />

10 — O prazo previsto no n. o 3 po<strong>de</strong>rá ser prorroga<strong>do</strong> por <strong>de</strong>spacho<br />

<strong>do</strong> Ministro da Economia, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que se verifique fundamento<br />

atendível.<br />

11 — Consi<strong>de</strong>ram-se perdidas a favor <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Turismo as verbas<br />

que não sejam utilizadas no prazo fixa<strong>do</strong> no n. o 3, salvo se o<br />

mesmo for prorroga<strong>do</strong> nos termos <strong>do</strong> número anterior.<br />

12 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998. — O Ministro da Economia, Joaquim Augusto<br />

Nunes <strong>de</strong> Pina Moura.<br />

Direcção-Geral da Energia<br />

Aviso n. o 9868/98 (2. a série). — 1 — Nos termos <strong>do</strong> disposto no<br />

Decreto-Lei n. o 498/88, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Dezembro, faz-se público que, por<br />

<strong>de</strong>spacho <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1998 <strong>do</strong> director-geral da Energia, se<br />

encontra aberto concurso interno <strong>de</strong> ingresso para admissão a estágio


N. o 140 — 20-6-1998 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE<br />

da carreira técnica superior, área funcional <strong>de</strong> engenharia, ten<strong>do</strong> em<br />

vista o preenchimento <strong>de</strong> três vagas na categoria <strong>de</strong> técnico superior<br />

<strong>de</strong> 2. a classe <strong>do</strong> quadro <strong>de</strong> pessoal <strong>de</strong>sta Direcção-Geral.<br />

2 — Valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> concurso — o concurso é váli<strong>do</strong> pelo prazo <strong>de</strong><br />

um ano.<br />

3 — Legislação aplicável — Decretos-Leis n. os 265/88, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong><br />

Julho, 427/89, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> Dezembro, 498/88, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Dezembro, com<br />

as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n. o 215/95, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong><br />

Agosto, e 233/94, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Setembro.<br />

4 — Conteú<strong>do</strong> funcional — consiste no estu<strong>do</strong>, concepção e aplicação<br />

<strong>de</strong> méto<strong>do</strong>s e processos técnico-científicos, ten<strong>do</strong> em vista o<br />

<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> projectos ou pareceres que preparem a tomada<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão superior sobre instrumentos <strong>de</strong> regulamentação <strong>do</strong> sector<br />

energético, incluin<strong>do</strong> a análise técnica <strong>de</strong> projectos <strong>de</strong> instalações,<br />

e equipamentos energéticos ou a avaliação económica <strong>de</strong> questões<br />

técnicas ligadas ao uso da energia e a participação em equipas e<br />

grupos <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> âmbito nacional ou comunitário.<br />

5 — Local e condições <strong>de</strong> trabalho — os lugares a concurso<br />

situam-se na Direcção-Geral da Energia, Avenida <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> Outubro,<br />

87, 1050 Lisboa. O vencimento é o correspon<strong>de</strong>nte ao escalão previsto<br />

para a categoria <strong>de</strong> estagiário da carreira técnica superior constante<br />

<strong>do</strong> anexo n. o 1 ao Decreto-Lei n. o 353-A/89, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Outubro, sem<br />

prejuízo <strong>do</strong> direito <strong>de</strong> opção pelo vencimento <strong>do</strong> lugar <strong>de</strong> origem.<br />

As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários<br />

da administração pública central.<br />

6 — Requisitos gerais e especiais <strong>de</strong> admissão ao concurso<br />

— po<strong>de</strong>m ser admiti<strong>do</strong>s ao concurso os indivíduos vincula<strong>do</strong>s<br />

à função pública que satisfaçam, até ao fim <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong> entrega<br />

das candidaturas, o seguinte requisito:<br />

Licenciatura em Engenheira Civil, Electrotécnica, Química e<br />

Ambiente ou em áreas similares.<br />

7 — Apresentação <strong>de</strong> candidaturas:<br />

7.1 — Prazo — 10 dias úteis a contar da data da publicação <strong>do</strong><br />

presente aviso no Diário da República.<br />

7.2 — Forma — as candidaturas <strong>de</strong>vem ser formalizadas mediante<br />

requerimento dirigi<strong>do</strong> ao director-geral da Energia, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser entregue<br />

pessoalmente ou remeti<strong>do</strong> pelo correio, regista<strong>do</strong> e com aviso<br />

<strong>de</strong> recepção, para a Direcção-Geral da Energia, Avenida <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong><br />

Outubro, 87, 1050 Lisboa, <strong>de</strong>le <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> constar os seguintes elementos:<br />

a) I<strong>de</strong>ntificação completa <strong>do</strong> candidato (nome, filiação, esta<strong>do</strong><br />

civil, nacionalida<strong>de</strong>, naturalida<strong>de</strong>, data <strong>de</strong> nascimento,<br />

número e data <strong>do</strong> bilhete <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e serviço <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação<br />

que o emitiu, residência, código postal, telefone, categoria<br />

que <strong>de</strong>tém e quadro a que pertence);<br />

b) Concurso a que se candidata;<br />

c) Menção expressa <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos anexos ao requerimento;<br />

d) Quaisquer outros elementos facultativos que o candidato julgue<br />

úteis para apreciação <strong>do</strong> seu mérito.<br />

7.3 — Os requerimentos <strong>de</strong>verão ser acompanha<strong>do</strong>s obrigatoriamente<br />

da seguinte <strong>do</strong>cumentação:<br />

a) Declaração, <strong>de</strong>vidamente autenticada, emitida pelo organismo<br />

<strong>de</strong> origem, da qual conste a categoria <strong>de</strong> que o candidato<br />

é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca<br />

<strong>do</strong> mesmo e o tempo <strong>de</strong> serviço na categoria, na<br />

carreira e na função pública;<br />

b) Declaração, <strong>de</strong>vidamente autenticada, com especificação pormenorizada<br />

das tarefas e responsabilida<strong>de</strong>s inerentes ao posto<br />

<strong>de</strong> trabalho que ocupa;<br />

c) Certifica<strong>do</strong> das habilitações académicas;<br />

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais<br />

(cursos <strong>de</strong> formação e outros);<br />

e) Curriculum vitae <strong>de</strong>talha<strong>do</strong> e <strong>de</strong>vidamente assina<strong>do</strong>;<br />

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos consi<strong>de</strong>rem<br />

passíveis <strong>de</strong> influir na apreciação <strong>do</strong> seu mérito ou <strong>de</strong> constituir<br />

motivo <strong>de</strong> preferência legal, os quais, todavia, só serão<br />

ti<strong>do</strong>s em consi<strong>de</strong>ração pelo júri se <strong>de</strong>vidamente comprova<strong>do</strong>s.<br />

7.4 — Os candidatos pertencentes ao quadro da Direcção-Geral<br />

da Energia ficam dispensa<strong>do</strong>s da apresentação <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos indica<strong>do</strong>s<br />

no número anterior, alíneas a), c) e d), <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que refiram<br />

nos respectivos requerimentos a situação precisa em que se encontram<br />

relativamente a cada um <strong>do</strong>s requisitos nelas exigi<strong>do</strong>s.<br />

7.5 — Os candidatos não pertencentes ao quadro da Direcção-Geral<br />

da Energia po<strong>de</strong>rão ser dispensa<strong>do</strong>s temporariamente da apresentação<br />

inicial da prova <strong>do</strong>cumental, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong>, porém, <strong>de</strong>clarar no respectivo<br />

requerimento, sob compromisso <strong>de</strong> honra e em alíneas separadas,<br />

a situação em que se encontram, relativamente a cada um <strong>do</strong>s<br />

requisitos.<br />

8457<br />

7.6 — As falsas <strong>de</strong>clarações serão punidas nos termos da lei.<br />

8 — Méto<strong>do</strong>s <strong>de</strong> selecção:<br />

8.1 — Nos termos <strong>do</strong> artigo 26. o <strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 498/88, <strong>de</strong><br />

30 <strong>de</strong> Dezembro, os méto<strong>do</strong>s <strong>de</strong> selecção a utilizar são os seguintes:<br />

a) Provas <strong>de</strong> conhecimentos, conforme programa aprova<strong>do</strong> pelo<br />

<strong>de</strong>spacho n. o 17/95, publica<strong>do</strong> no suplemento ao Diário da<br />

República, 2. a série, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1995, versan<strong>do</strong><br />

sobre as seguintes matérias:<br />

a1) Condições técnicas no âmbito das activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> produção,<br />

transporte, distribuição e utilização <strong>de</strong> energia<br />

eléctrica, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> enten<strong>de</strong>r-se incluí<strong>do</strong>s aspectos relaciona<strong>do</strong>s<br />

com a diversificação energética e a utilização<br />

das fontes renováveis, a eficiência energética, a utilização<br />

racional <strong>de</strong> energia e as implicações ambientais<br />

nos processos da produção e transporte;<br />

a2) Condições técnicas das instalações e equipamentos<br />

industriais <strong>de</strong> refinação, armazenagem ou abastecimento<br />

público <strong>de</strong> combustíveis, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> enten<strong>de</strong>r-se<br />

como incluí<strong>do</strong>s os aspectos referentes ao binómio energia-ambiente<br />

no <strong>do</strong>mínio <strong>do</strong>s combustíveis, processos<br />

energéticos e vantagens ambientais associadas às novas<br />

tecnologias.<br />

b) Avaliação curricular;<br />

c) Entrevista profissional <strong>de</strong> selecção.<br />

8.2 — O or<strong>de</strong>namento final, resultante da aplicação <strong>do</strong>s méto<strong>do</strong>s<br />

<strong>de</strong> selecção <strong>de</strong>scritos, será expresso numa escala <strong>de</strong> 0a20valores<br />

com a aproximação às décimas e efectua<strong>do</strong> <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a seguinte<br />

fórmula:<br />

em que:<br />

CF= (2×PC)+(3×AC)+(5×E)<br />

10<br />

CF=classificação final;<br />

PC=prova <strong>de</strong> conhecimentos;<br />

AC=avaliação curricular;<br />

E=entrevista.<br />

8.2.1 — As regras a observar na valorização <strong>do</strong>s diversos elementos<br />

são as seguintes:<br />

8.2.1.1 — Prova <strong>de</strong> conhecimentos — a prova <strong>de</strong> conhecimentos<br />

(PC) será valorizada numa escala <strong>de</strong>0a20valores.<br />

8.2.1.2 — Avaliação curricular — a avaliação curricular <strong>do</strong>s candidatos<br />

será pontuada <strong>de</strong> 0 a 20 valores, ten<strong>do</strong> em atenção os seguintes<br />

factores:<br />

Experiência profissional na carreira técnica, valorizan<strong>do</strong> particularmente<br />

a experiência relevante para as funções a <strong>de</strong>sempenhar;<br />

Formação profissional específica em áreas ou activida<strong>de</strong>s relacionadas<br />

com as funções a <strong>de</strong>sempenhar;<br />

Formação complementar em línguas, sociologia das organizações,<br />

recursos humanos e informática.<br />

8.2.1.3 — Entrevista profissional <strong>de</strong> selecção — a entrevista <strong>do</strong>s candidatos<br />

será pontuada <strong>de</strong> 0a20valores e terá por fim a <strong>de</strong>terminação<br />

e avaliação da a<strong>de</strong>quação da experiência profissional às funções a<br />

<strong>de</strong>sempenhar, das capacida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> adaptação e <strong>de</strong> trabalho em equipa,<br />

aprecian<strong>do</strong> os seguintes factores:<br />

Senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> organização;<br />

Valorização e actualização profissionais;<br />

Motivação profissional;<br />

Capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> expressão e fluência verbais.<br />

8.3 — Em caso <strong>de</strong> igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> classificação, os critérios <strong>de</strong> preferência<br />

são os constantes <strong>do</strong> n. o 6 <strong>do</strong> artigo 32. o <strong>do</strong> Decreto-Lei<br />

n. o 498/88, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Dezembro, com a redacção que lhe foi dada<br />

pelo Decreto-Lei n. o 215/95, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Agosto.<br />

8.4 — A <strong>do</strong>cumentação necessária à preparação <strong>do</strong>s candidatos<br />

encontra-se disponível na Secção <strong>de</strong> Pessoal das 9 horas às 12 horas<br />

e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.<br />

9 — O estágio tem carácter probatório, conforme o disposto no<br />

Regulamento <strong>de</strong> Estágio <strong>do</strong> Pessoal das Carreiras Técnica Superior<br />

e Técnica da Direcção-Geral da Energia, publica<strong>do</strong> no Diário da República,<br />

2. a série, n. o 230, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1990.<br />

10 — A avaliação e classificação final <strong>do</strong>s estagiários compete a<br />

um júri <strong>de</strong> estágio, que será o <strong>de</strong>ste concurso.<br />

11 — Assiste ao júri a faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> exigir ao candidato, em caso<br />

<strong>de</strong> dúvida sobre as suas <strong>de</strong>clarações, a apresentação <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos<br />

comprovativos <strong>de</strong>ssas <strong>de</strong>clarações.


8458 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N. o 140 — 20-6-1998<br />

12 — A lista <strong>de</strong> candidatos e a lista <strong>de</strong> classificação final serão<br />

afixadas, nos prazos estabeleci<strong>do</strong>s, nesta Direcção-Geral, durante as<br />

horas normais <strong>de</strong> expediente.<br />

13 — O júri <strong>do</strong> concurso terá a seguinte composição:<br />

Presi<strong>de</strong>nte — Engenheiro José Alberto Falcão <strong>de</strong> Moura e Sá,<br />

subdirector-geral.<br />

Vogais efectivos:<br />

Dr. a Elvira Maria Nunes Men<strong>de</strong>s Santos Diogo, chefe <strong>de</strong><br />

divisão.<br />

Engenheira Isabel Maria Rodiles V. S. C. Pinto Soares,<br />

chefe <strong>de</strong> divisão.<br />

Vogais suplentes:<br />

Engenheiro Carlos Alberto P. Madureira Pimparel, técnico<br />

superior principal.<br />

Engenheira Isabel Maria P. P. Ma<strong>de</strong>ira da P. Vaz, técnica<br />

superior <strong>de</strong> 1. a classe.<br />

O presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> júri será substituí<strong>do</strong>, nas suas faltas e impedimentos,<br />

pelo 1. o vogal efectivo.<br />

17 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 1998. — A Chefe <strong>de</strong> Divisão <strong>de</strong> Organização e<br />

Recursos Humanos, Maria Alexandra Gonçalves.<br />

Aviso n. o 9869/98 (2. a série). — 1 — Nos termos <strong>do</strong> disposto no<br />

Decreto-Lei n. o 498/88, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Dezembro, faz-se público que, por<br />

<strong>de</strong>spacho <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1998 <strong>do</strong> director-geral da Energia, se<br />

encontra aberto concurso interno <strong>de</strong> ingresso para admissão a estágio<br />

da carreira técnica superior, área funcional <strong>de</strong> organização, gestão,<br />

planeamento e contencioso, ten<strong>do</strong> em vista o preenchimento <strong>de</strong> duas<br />

vagas na categoria <strong>de</strong> técnico superior <strong>de</strong> 2. a classe <strong>do</strong> quadro <strong>de</strong><br />

pessoal <strong>de</strong>sta Direcção-Geral.<br />

2 — Valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> concurso — o concurso é váli<strong>do</strong> pelo prazo <strong>de</strong><br />

um ano.<br />

3 — Legislação aplicável — Decretos-Leis n. os 265/88, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong><br />

Julho, 427/89, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> Dezembro, 498/88, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Dezembro, com<br />

as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n. o 215/95, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong><br />

Agosto, e 233/94, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Setembro.<br />

4 — Conteú<strong>do</strong> funcional — consiste no estu<strong>do</strong>, concepção e aplicação<br />

<strong>de</strong> méto<strong>do</strong>s e processos técnico-científicos, ten<strong>do</strong> em vista o<br />

<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> projectos ou pareceres que preparem a tomada<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão superior sobre instrumentos <strong>de</strong> regulamentação <strong>do</strong> sector<br />

energético, incluin<strong>do</strong> a análise económica e financeira <strong>de</strong> projectos<br />

<strong>de</strong> instalações e equipamentos energéticos ou a avaliação económica<br />

<strong>de</strong> questões ambientais ligadas ao uso da energia e a participação<br />

em equipas e grupos <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> âmbito nacional ou comunitário.<br />

5 — Local e condições <strong>de</strong> trabalho — os lugares a concurso<br />

situam-se na Direcção-Geral da Energia, Avenida <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> Outubro,<br />

87, 1050 Lisboa. O vencimento é o correspon<strong>de</strong>nte ao escalão previsto<br />

para a categoria <strong>de</strong> estagiário da carreira técnica superior constante<br />

<strong>do</strong> anexo n. o 1 ao Decreto-Lei n. o 353-A/89, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Outubro, sem<br />

prejuízo <strong>do</strong> direito <strong>de</strong> opção pelo vencimento <strong>do</strong> lugar <strong>de</strong> origem.<br />

As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários<br />

da administração pública central.<br />

6 — Requisitos gerais e especiais <strong>de</strong> admissão ao concurso<br />

— po<strong>de</strong>m ser admiti<strong>do</strong>s ao concurso os indivíduos vincula<strong>do</strong>s<br />

à função pública que satisfaçam, até ao fim <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong> entrega<br />

das candidaturas, o seguinte requisito:<br />

Licenciatura em Economia e Gestão ou equivalentes.<br />

7 — Apresentação <strong>de</strong> candidaturas:<br />

7.1 — Prazo — 10 dias úteis a contar da data da publicação <strong>do</strong><br />

presente aviso no Diário da República.<br />

7.2 — Forma — as candidaturas <strong>de</strong>vem ser formalizadas mediante<br />

requerimento dirigi<strong>do</strong> ao director-geral da Energia, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser entregue<br />

pessoalmente ou remeti<strong>do</strong> pelo correio, regista<strong>do</strong> e com aviso<br />

<strong>de</strong> recepção, para a Direcção-Geral da Energia, Avenida <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong><br />

Outubro, 87, 1050 Lisboa, nele <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> constar os seguintes elementos:<br />

a) I<strong>de</strong>ntificação completa <strong>do</strong> candidato (nome, filiação, esta<strong>do</strong><br />

civil, nacionalida<strong>de</strong>, naturalida<strong>de</strong>, data <strong>de</strong> nascimento,<br />

número e data <strong>do</strong> bilhete <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e serviço <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação<br />

que o emitiu, residência, código postal, telefone, categoria<br />

que <strong>de</strong>tém e quadro a que pertence);<br />

b) Concurso a que se candidata;<br />

c) Menção expressa <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos anexos ao requerimento;<br />

d) Quaisquer outros elementos facultativos que o candidato julgue<br />

úteis para apreciação <strong>do</strong> seu mérito.<br />

7.3 — Os requerimentos <strong>de</strong>verão ser acompanha<strong>do</strong>s obrigatoriamente<br />

da seguinte <strong>do</strong>cumentação:<br />

a) Declaração, <strong>de</strong>vidamente autenticada, emitida pelo organismo<br />

<strong>de</strong> origem, da qual conste a categoria <strong>de</strong> que o can-<br />

didato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca<br />

<strong>do</strong> mesmo e o tempo <strong>de</strong> serviço na categoria, na<br />

carreira e na função pública;<br />

b) Declaração, <strong>de</strong>vidamente autenticada, com especificação pormenorizada<br />

das tarefas e responsabilida<strong>de</strong>s inerentes ao posto<br />

<strong>de</strong> trabalho que ocupa;<br />

c) Certifica<strong>do</strong> das habilitações académicas;<br />

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais<br />

(cursos <strong>de</strong> formação e outros);<br />

e) Curriculum vitae <strong>de</strong>talha<strong>do</strong> e <strong>de</strong>vidamente assina<strong>do</strong>;<br />

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos consi<strong>de</strong>rem<br />

passíveis <strong>de</strong> influir na apreciação <strong>do</strong> seu mérito ou <strong>de</strong> constituir<br />

motivo <strong>de</strong> preferência legal, os quais, todavia, só serão<br />

ti<strong>do</strong>s em consi<strong>de</strong>ração pelo júri se <strong>de</strong>vidamente comprova<strong>do</strong>s.<br />

7.4 — Os candidatos pertencentes ao quadro da Direcção-Geral<br />

da Energia ficam dispensa<strong>do</strong>s da apresentação <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos indica<strong>do</strong>s<br />

no número anterior, alíneas a), c) e d), <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que refiram<br />

nos respectivos requerimentos a situação precisa em que se encontram<br />

relativamente a cada um <strong>do</strong>s requisitos nelas exigi<strong>do</strong>s.<br />

7.5 — Os candidatos não pertencentes ao quadro da Direcção-Geral<br />

da Energia po<strong>de</strong>rão ser dispensa<strong>do</strong>s temporariamente da apresentação<br />

inicial da prova <strong>do</strong>cumental, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong>, porém, <strong>de</strong>clarar no respectivo<br />

requerimento, sob compromisso <strong>de</strong> honra e em alíneas separadas,<br />

a situação em que se encontram, relativamente a cada um <strong>do</strong>s<br />

requisitos.<br />

7.6 — As falsas <strong>de</strong>clarações serão punidas nos termos da lei.<br />

8 — Méto<strong>do</strong>s <strong>de</strong> selecção:<br />

8.1 — Nos termos <strong>do</strong> artigo 26. o <strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 498/88, <strong>de</strong><br />

30 <strong>de</strong> Dezembro, os méto<strong>do</strong>s <strong>de</strong> selecção a utilizar são os seguintes:<br />

a) Provas <strong>de</strong> conhecimentos, conforme programa aprova<strong>do</strong> pelo<br />

<strong>de</strong>spacho n. o 17/95, publica<strong>do</strong> no suplemento ao Diário da<br />

República, 2. a série, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1995, versan<strong>do</strong><br />

sobre as seguintes matérias:<br />

a1) Gestão orçamental e patrimonial, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> enten<strong>de</strong>r-se<br />

incluí<strong>do</strong>s aspectos relaciona<strong>do</strong>s com análise e controlo<br />

<strong>de</strong> custos, e noções <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong> pública e analítica;<br />

a2) Gestão financeira, incluin<strong>do</strong> a análise económico-financeira<br />

<strong>de</strong> projectos e empesas, noções <strong>de</strong> econometria<br />

e <strong>de</strong> economia <strong>de</strong> energia;<br />

b) Avaliação curricular;<br />

c) Entrevista profissional <strong>de</strong> selecção.<br />

8.2 — O or<strong>de</strong>namento final, resultante da aplicação <strong>do</strong>s méto<strong>do</strong>s<br />

<strong>de</strong> selecção <strong>de</strong>scritos, será expresso numa escala <strong>de</strong> 0a20valores<br />

com a aproximação às décimas e efectua<strong>do</strong> <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a seguinte<br />

fórmula:<br />

CF= (2×PC)+(3×AC)+(5×E)<br />

10<br />

em que:<br />

CF=classificação final;<br />

PC=prova <strong>de</strong> conhecimentos;<br />

AC=avaliação curricular;<br />

E=entrevista.<br />

8.2.1 — As regras a observar na valorização <strong>do</strong>s diversos elementos<br />

são as seguintes:<br />

8.2.1.1 — Prova <strong>de</strong> conhecimentos — a prova <strong>de</strong> conhecimentos<br />

(PC) será valorizada numa escala <strong>de</strong>0a20valores.<br />

8.2.1.2 — Avaliação curricular — a avaliação curricular <strong>do</strong>s candidatos<br />

será pontuada <strong>de</strong> 0 a 20 valores, ten<strong>do</strong> em atenção os seguintes<br />

factores:<br />

Experiência profissional na carreira técnica, valorizan<strong>do</strong> particularmente<br />

a experiência relevante para as funções a <strong>de</strong>sempenhar;<br />

Formação profissional específica em áreas ou activida<strong>de</strong>s relacionadas<br />

com as funções a <strong>de</strong>sempenhar;<br />

Formação complementar em línguas, sociologia das organizações,<br />

recursos humanos e informática.<br />

8.2.1.3 — Entrevista profissional <strong>de</strong> selecção — a entrevista <strong>do</strong>s candidatos<br />

será pontuada <strong>de</strong> 0a20valores e terá por fim a <strong>de</strong>terminação<br />

e avaliação da a<strong>de</strong>quação da experiência profissional às funções a<br />

<strong>de</strong>sempenhar, das capacida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> adaptação e <strong>de</strong> trabalho em equipa,<br />

aprecian<strong>do</strong> os seguintes factores:<br />

Senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> organização;<br />

Valorização e actualização profissionais;<br />

Motivação profissional;<br />

Capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> expressão e fluência verbais.


N. o 140 — 20-6-1998 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE<br />

8.3 — Em caso <strong>de</strong> igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> classificação, os critérios <strong>de</strong> preferência<br />

são os constantes <strong>do</strong> n. o 6 <strong>do</strong> artigo 32. o <strong>do</strong> Decreto-Lei<br />

n. o 498/88, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Dezembro, com a redacção que lhe foi dada<br />

pelo Decreto-Lei n. o 215/95, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Agosto.<br />

8.4 — A <strong>do</strong>cumentação necessária à preparação <strong>do</strong>s candidatos<br />

encontra-se disponível na Secção <strong>de</strong> Pessoal das 9 horas às 12 horas<br />

e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.<br />

9 — O estágio tem carácter probatório, conforme o disposto no<br />

Regulamento <strong>de</strong> Estágio <strong>do</strong> Pessoal das Carreiras Técnica Superior<br />

e Técnica da Direcção-Geral da Energia, publica<strong>do</strong> no Diário da República,<br />

2. a série, n. o 230, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1990.<br />

10 — A avaliação e classificação final <strong>do</strong>s estagiários compete a<br />

um júri <strong>de</strong> estágio, que será o <strong>de</strong>ste concurso.<br />

11 — Assiste ao júri a faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> exigir ao candidato, em caso<br />

<strong>de</strong> dúvida sobre as suas <strong>de</strong>clarações, a apresentação <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos<br />

comprovativos <strong>de</strong>ssas <strong>de</strong>clarações.<br />

12 — A lista <strong>de</strong> candidatos e a lista <strong>de</strong> classificação final serão<br />

afixadas, nos prazos estabeleci<strong>do</strong>s, nesta Direcção-Geral, durante as<br />

horas normais <strong>de</strong> expediente.<br />

13 — O júri <strong>do</strong> concurso terá a seguinte composição:<br />

Presi<strong>de</strong>nte — Engenheiro José Alberto Falcão <strong>de</strong> Moura e Sá,<br />

subdirector-geral.<br />

Vogais efectivos:<br />

Dr. a Elvira Maria Nunes Men<strong>de</strong>s Santos Diogo, chefe <strong>de</strong><br />

divisão.<br />

Engenheira Isabel Maria Rodiles V. S. C. Pinto Soares,<br />

chefe <strong>de</strong> divisão.<br />

Vogais suplentes:<br />

Engenheiro Carlos Alberto P. Madureira Pimparel, técnico<br />

superior principal.<br />

Engenheira Isabel Maria P. P. Ma<strong>de</strong>ira da P. Vaz, técnica<br />

superior <strong>de</strong> 1. a classe.<br />

O presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> júri será substituí<strong>do</strong>, nas suas faltas e impedimentos,<br />

pelo 1. o vogal efectivo.<br />

17 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 1998. — A Chefe <strong>de</strong> Divisão <strong>de</strong> Organização e<br />

Recursos Humanos, Maria Alexandra Gonçalves.<br />

Inspecção-Geral das Activida<strong>de</strong>s Económicas<br />

Aviso n. o 9870/98 (2. a série). — Candidatos aprova<strong>do</strong>s na<br />

1. a fase. —1—Deacor<strong>do</strong> com o disposto no artigo 28. o <strong>do</strong> Decreto-<br />

-Lei n. o 498/88, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei<br />

n. o 215/95, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Agosto, convocam-se os candidatos aprova<strong>do</strong>s<br />

na prova <strong>de</strong> conhecimentos gerais <strong>do</strong> concurso interno geral<br />

<strong>de</strong> ingresso na categoria <strong>de</strong> terceiro-oficial, aberto por aviso publica<strong>do</strong><br />

no Diário da República, 2. a série, n. o 262, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong><br />

1996, rectifica<strong>do</strong> no Diário da República, 2. a série, n. o 296, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong><br />

Dezembro <strong>de</strong> 1996, para a realização da prova escrita <strong>de</strong> conhecimentos<br />

específicos (2. a fase) a realizar no dia 22 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1998,<br />

pelas 14 horas, em instalações <strong>de</strong>sta Inspecção-Geral, sitas na Rua<br />

<strong>de</strong> São Bento, 347-353, 7. o , Lisboa:<br />

Candidatos convoca<strong>do</strong>s:<br />

Alcina <strong>do</strong>s Santos Carvalho Cunha.<br />

Amida Ussene Gandá.<br />

Ana Cristina Neto Coelho.<br />

Anabela Benedito <strong>de</strong> Almeida Gonçalves.<br />

Beatriz Maria Marques Constantino Oliveira.<br />

Bela Aurora Ah Lima.<br />

Carla Cristina Melancia Lu<strong>do</strong>vino Fialho.<br />

Carla Rita Martins Rios.<br />

Cecília Maria Alves Lopes Men<strong>de</strong>s Jorge.<br />

Cesaltina Filipe Correia Pedra.<br />

Edite Lur<strong>de</strong>s Dias Amorim Lima.<br />

Elsa Cristina Varela Ferro.<br />

Felisbela Moreira Grilo Farinha.<br />

Felisbela Rodrigues Marques.<br />

Graça Maria Pereira da Silva Ferreira.<br />

Isabel Cristina Pereira Marques Barata Pinto.<br />

Jofre Eduar<strong>do</strong> Lérias Pé <strong>de</strong> Ouro.<br />

Jorge Gomes Pereira.<br />

Judite da Silva Alves <strong>do</strong>s Santos.<br />

Leonor da Conceição Ferreira.<br />

Luísa Maria Chainho.<br />

Luísa Maria <strong>do</strong>s Santos Correia <strong>de</strong> Carvalho.<br />

Maria Albertina Antunes Valério.<br />

Maria Armandina Miranda Martins.<br />

Maria Augusta da Costa Gomes Neto.<br />

Maria Célia Macha<strong>do</strong> Ferreira da Costa.<br />

Maria Eugénia Afonso Martins.<br />

Maria Eugénia Garnel Lopes <strong>do</strong>s Santos.<br />

Maria Eugénia Rodrigues <strong>de</strong> Sousa Macha<strong>do</strong> Costa.<br />

Maria Eulália Coelho Afonso Freixo.<br />

Maria <strong>de</strong> Fátima Gonçalves Dias.<br />

Maria Felizarda Barrocas Estêvão Lourenço.<br />

Maria Fernanda Laranjeira Barros da Silva Costa.<br />

Maria Fernanda Nunes da Silva André.<br />

Maria Francisca Mira Limpo.<br />

Maria Helena <strong>de</strong> Sousa Portela Afonso.<br />

Maria Isabel Soares <strong>de</strong> Castro Marques.<br />

Maria <strong>de</strong> Lour<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Sousa Barreto Borges Lourenço.<br />

Maria Lu<strong>do</strong>vina Ferreira <strong>de</strong> Carvalho.<br />

Maria <strong>de</strong> Lur<strong>de</strong>s da Conceição Silva Pereira.<br />

Maria Madalena Gomes da Silva Fernan<strong>de</strong>s.<br />

Maria Madalena Loureiro das Neves Paixão Marques.<br />

Maria Manuel Car<strong>do</strong>so Vieira <strong>do</strong>s Santos.<br />

Maria Manuela Vieira Sampaio Afonso Moreira.<br />

Raul Eduar<strong>do</strong> Dias da Silva Miranda Marques.<br />

Rosa Maria Costa Pinto <strong>de</strong> Oliveira.<br />

Rosa Maria Cristiano <strong>do</strong>s Santos.<br />

Rosa Maria <strong>de</strong> Sousa.<br />

Silvina Lima <strong>do</strong>s Remédios Guerreiro Murteira <strong>do</strong>s Santos.<br />

Telma Maria Guerreiro Leitão <strong>de</strong> Carvalho.<br />

Tomás Manuel Ferreira Lopes.<br />

8459<br />

2 — Os restantes candidatos que compareceram à 1. a fase (prova<br />

escrita <strong>de</strong> conhecimentos gerais) não são convoca<strong>do</strong>s por terem obti<strong>do</strong><br />

classificação inferior a 9,5 valores.<br />

3 — A lista <strong>do</strong>s candidatos admiti<strong>do</strong>s à entrevista profissional <strong>de</strong><br />

selecção (3. a fase), bem como a indicação <strong>do</strong> local, data e horário<br />

da sua realização, será divulgada através <strong>de</strong> aviso a publicar no Diário<br />

da República, 2. a série, ao abrigo <strong>do</strong> disposto no artigo 28. o ,n. o 1,<br />

<strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 498/88.<br />

29 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998. — A Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Júri, Maria Isabel Ferreira<br />

Silva Carneiro.<br />

Instituto Geológico e Mineiro<br />

Aviso n. o 9871/98 (2. a série). — Concurso n. o 11-B/97. — Para<br />

os <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s efeitos, faz-se público que, nos termos da alínea b) <strong>do</strong><br />

n. o 2 <strong>do</strong> artigo 24. o <strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 498/88, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Dezembro,<br />

se encontra afixada, nas instalações <strong>do</strong> Instituto Geológico e Mineiro<br />

em Alfragi<strong>de</strong>, Lisboa e São Mame<strong>de</strong> <strong>de</strong> Infesta, a lista <strong>do</strong>s candidatos<br />

admiti<strong>do</strong>s e excluí<strong>do</strong>s no concurso interno geral <strong>de</strong> acesso para reserva<br />

<strong>de</strong> recrutamento <strong>de</strong> um primeiro-oficial administrativo da carreira<br />

<strong>de</strong> oficial administrativo <strong>do</strong> quadro <strong>do</strong> Instituto Geológico e Mineiro,<br />

cujo aviso <strong>de</strong> abertura foi publica<strong>do</strong> no Diário da República, 2. a série,<br />

n. o 241, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1997.<br />

Os candidatos excluí<strong>do</strong>s po<strong>de</strong>rão recorrer para o presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong><br />

conselho <strong>do</strong> Instituto Geológico e Mineiro, no prazo <strong>de</strong> oito dias<br />

úteis conta<strong>do</strong>s após a dilação <strong>de</strong> três dias, com início na data <strong>do</strong><br />

registo <strong>do</strong> ofício referi<strong>do</strong> na alínea c) <strong>do</strong>n. o 2 <strong>do</strong> artigo 24. o <strong>do</strong><br />

Decreto-Lei n. o 498/88, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Dezembro.<br />

3 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1998. — O Chefe da Divisão <strong>de</strong> Organização e Recursos<br />

Humanos, Ama<strong>de</strong>u Silvestre.<br />

Instituto Nacional <strong>de</strong> Engenharia<br />

e Tecnologia Industrial<br />

Aviso n. o 9872/98 (2. a série). — Por <strong>de</strong>spachos <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Junho<br />

<strong>de</strong> 1998 <strong>do</strong> vice-presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> conselho directivo <strong>do</strong> INETI:<br />

Carlos Marques, João Marques e José Viana Guerreiro <strong>de</strong> Matos,<br />

técnicos auxiliares principais <strong>do</strong> quadro <strong>de</strong> pessoal <strong>do</strong><br />

INETI — nomea<strong>do</strong>s <strong>de</strong>finitivamente técnicos auxiliares especialistas,<br />

prece<strong>de</strong>n<strong>do</strong> concurso, escalão 4, índice 280, <strong>do</strong> quadro <strong>de</strong> pessoal<br />

<strong>do</strong> mesmo organismo.<br />

Duarte António Gomes <strong>de</strong> Sousa, técnico auxiliar principal <strong>do</strong> quadro<br />

<strong>de</strong> pessoal <strong>do</strong> INETI — nomea<strong>do</strong> <strong>de</strong>finitivamente técnico auxiliar<br />

especialista, prece<strong>de</strong>n<strong>do</strong> concurso, escalão 1, índice 245, <strong>do</strong> quadro<br />

<strong>de</strong> pessoal <strong>do</strong> mesmo organismo.<br />

(Isentos <strong>de</strong> fiscalização prévia <strong>do</strong> Tribunal <strong>de</strong> Contas.)<br />

5 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998. — A Directora <strong>de</strong> Serviços, Rosa Maria Biscaia<br />

<strong>de</strong> Almeida.


8460 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N. o 140 — 20-6-1998<br />

Aviso n. o 9873/98 (2. a série). — Por <strong>de</strong>spachos <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Junho<br />

<strong>de</strong> 1998 <strong>do</strong> vice-presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> conselho directivo <strong>do</strong> INETI:<br />

Fernan<strong>do</strong> <strong>de</strong> Jesus Monteiro, Alfre<strong>do</strong> Francisco Carvalho e José Francisco<br />

Bentes Costa, técnicos auxiliares <strong>de</strong> 2. a classe <strong>do</strong> quadro <strong>de</strong><br />

pessoal <strong>do</strong> INETI — nomea<strong>do</strong>s <strong>de</strong>finitivamente técnicos auxiliares<br />

principais, escalão 5, índice 260, <strong>do</strong> quadro <strong>de</strong> pessoal <strong>do</strong> mesmo<br />

organismo.<br />

Maria <strong>do</strong> Céu Silva Paciência e Melo Pene<strong>do</strong>, técnica auxiliar <strong>de</strong><br />

1. a classe <strong>do</strong> quadro <strong>de</strong> pessoal <strong>do</strong> INETI — nomeada <strong>de</strong>finitivamente<br />

técnica auxiliar principal, prece<strong>de</strong>n<strong>do</strong> concurso, escalão 3,<br />

índice 240, <strong>do</strong> quadro <strong>de</strong> pessoal <strong>do</strong> mesmo organismo.<br />

(Isentos <strong>de</strong> fiscalização prévia <strong>do</strong> Tribunal <strong>de</strong> Contas.)<br />

2 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1998. — A Directora <strong>de</strong> Serviços, Rosa Maria Biscaia<br />

<strong>de</strong> Almeida.<br />

Aviso n. o 9874/98 (2. a série). — Por <strong>de</strong>spachos <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Junho<br />

<strong>de</strong> 1998 <strong>do</strong> vice-presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> conselho directivo <strong>do</strong> INETI:<br />

Manuel Augusto <strong>do</strong>s Santos Pires, técnico auxiliar principal <strong>do</strong> quadro<br />

<strong>de</strong> pessoal <strong>do</strong> INETI — nomea<strong>do</strong> <strong>de</strong>fitivamente técnico auxiliar<br />

especialista, prece<strong>de</strong>n<strong>do</strong> concurso, escalão 4, índice 280, <strong>do</strong> quadro<br />

<strong>de</strong> pessoal <strong>do</strong> mesmo organismo.<br />

Maria Isabel Costa Pereira Nina Fernan<strong>de</strong>s, Gilberto Franco Pinto<br />

Mateus e Eduar<strong>do</strong> Alberto <strong>do</strong>s SantosViegas, técnicos auxiliares<br />

principais <strong>do</strong> quadro <strong>de</strong> pessoal <strong>do</strong> INETI — nomea<strong>do</strong>s <strong>de</strong>finitivamente<br />

técnicos auxiliares especialistas, prece<strong>de</strong>n<strong>do</strong> concurso,<br />

escalão 3, índice 265, <strong>do</strong> quadro <strong>de</strong> pessoal <strong>do</strong> mesmo organismo.<br />

Mafalda Moreira Nogueira Oliveira, José António Moreira Nogueira,<br />

Guida Maria <strong>do</strong> Nascimento Abreu Silva, Maria Isabel Pedrosa<br />

Rosa<strong>do</strong> Martins e Maria <strong>de</strong> Fátima <strong>de</strong> Jesus Alonso, técnicos auxiliares<br />

principais <strong>do</strong> quadro <strong>de</strong> pessoal <strong>do</strong> INETI — nomea<strong>do</strong>s <strong>de</strong>finitivamente<br />

técnicos auxiliares especialistas, prece<strong>de</strong>n<strong>do</strong> concurso,<br />

escalão 2, índice 255, <strong>do</strong> quadro <strong>de</strong> pessoal <strong>do</strong> mesmo organismo.<br />

(Isentos <strong>de</strong> fiscalização prévia <strong>do</strong> Tribunal <strong>de</strong> Contas.)<br />

2 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1998. — A Directora <strong>de</strong> Serviços, Rosa Maria Biscaia<br />

<strong>de</strong> Almeida.<br />

Aviso n. o 9875/98 (2. a série). — Em virtu<strong>de</strong> da recusa à nomeação<br />

no lugar a que tem direito, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a or<strong>de</strong>nação da lista <strong>de</strong><br />

classificação final para provimento <strong>de</strong> seis lugares na categoria <strong>de</strong><br />

técnico superior <strong>de</strong> 1. a classe, área funcional <strong>de</strong> ciências sociais e<br />

humanas (processo n. o 140/C-8/97), é Carlos Manuel Gomes Cândi<strong>do</strong><br />

abati<strong>do</strong> à referida lista, <strong>de</strong> harmonia com o estabeleci<strong>do</strong> na alínea a)<br />

<strong>do</strong> n. o 2 <strong>do</strong> artigo 35. o <strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 498/88, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Dezembro.<br />

3 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1998. — A Directora <strong>de</strong> Serviços, Rosa Maria Biscaia<br />

<strong>de</strong> Almeida.<br />

Aviso n. o 9876/98 (2. a série). — Por <strong>de</strong>spachos <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> Junho<br />

<strong>de</strong> 1998 <strong>do</strong> vice-presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> conselho directivo <strong>do</strong> INETI:<br />

Maria Luísa Perdigão Rodrigues, Maria Jarmela Palos Gomes Ferreira,<br />

Dora Natália Dias Figueire<strong>do</strong> Mace<strong>do</strong>, Maria <strong>de</strong> Lour<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> Jesus Gonçalves Avelar, Maria Dulce Martins Duarte e Margarida<br />

Fernan<strong>de</strong>s Pereira Torcato Ta<strong>de</strong>u, primeiros-oficiais <strong>do</strong> quadro<br />

<strong>de</strong> pessoal <strong>do</strong> INETI — nomeadas <strong>de</strong>finitivamente oficiais<br />

administrativos principais, prece<strong>de</strong>n<strong>do</strong> concurso, escalão 4,<br />

índice 280, <strong>do</strong> quadro <strong>de</strong> pessoal <strong>do</strong> mesmo organismo.<br />

Maria Dorila Reis <strong>de</strong> Brito Nunes da Mata, Maria José Miranda<br />

Esteves Compri<strong>do</strong> e Isabel Francisca Costa Macha<strong>do</strong>, primeiros-<br />

-oficiais <strong>do</strong> quadro <strong>de</strong> pessoal <strong>do</strong> INETI — nomeadas <strong>de</strong>finitivamente<br />

oficiais administrativos principais, prece<strong>de</strong>n<strong>do</strong> concurso,<br />

escalão 3, índice 265, <strong>do</strong> quadro <strong>de</strong> pessoal <strong>do</strong> mesmo organismo.<br />

Cidália <strong>do</strong>s Santos Freire Pereira, primeiro-oficial <strong>do</strong> quadro <strong>de</strong> pessoal<br />

<strong>do</strong> INETI — nomeada <strong>de</strong>finitivamente oficial administrativo<br />

principal, prece<strong>de</strong>n<strong>do</strong> concurso, escalão 2, índice 255, <strong>do</strong> quadro<br />

<strong>de</strong> pessoal <strong>do</strong> mesmo organismo.<br />

Estas nomeações produzem efeitos a partir <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998.<br />

(Isentos <strong>de</strong> fiscalização prévia <strong>do</strong> Tribunal <strong>de</strong> Contas.)<br />

3 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1998. — A Directora <strong>de</strong> Serviços, Rosa Maria Biscaia<br />

<strong>de</strong> Almeida.<br />

Aviso n. o 9877/98 (2. a série). — Em virtu<strong>de</strong> da recusa à nomeação<br />

no lugar a que tem direito, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a or<strong>de</strong>nação da lista <strong>de</strong><br />

classificação final para provimento <strong>de</strong> um lugar na categoria <strong>de</strong> assessor<br />

principal, área funcional <strong>de</strong> ciências sociais e humanas (processo<br />

n. o 140/C-3/97), são Mário Car<strong>do</strong>so <strong>do</strong>s Santos e Maria Clara Gue<strong>de</strong>s<br />

Monteiro Ramos abati<strong>do</strong>s à referida lista, <strong>de</strong> harmonia com o esta-<br />

beleci<strong>do</strong> na alínea a)<strong>do</strong>n. o 2 <strong>do</strong> artigo 35. o <strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 498/88,<br />

<strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Dezembro.<br />

Em virtu<strong>de</strong> da recusa à nomeação no lugar a que tem direito,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a or<strong>de</strong>nação da lista <strong>de</strong> classificação final para provimento<br />

<strong>de</strong> um lugar na categoria <strong>de</strong> assessor principal, área funcional<br />

<strong>de</strong> ciências sociais e humanas (processo n. o 140/C-2/97), é Mário Car<strong>do</strong>so<br />

<strong>do</strong>s Santos abati<strong>do</strong> à referida lista, <strong>de</strong> harmonia com o estabeleci<strong>do</strong><br />

na alínea a)<strong>do</strong>n. o 2 <strong>do</strong> artigo 35. o <strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 498/88,<br />

<strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Dezembro.<br />

3 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1998. — A Directora <strong>de</strong> Serviços, Rosa Maria Biscaia<br />

<strong>de</strong> Almeida.<br />

Aviso n. o 9878/98 (2. a série). — Por <strong>de</strong>spacho <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> Maio<br />

<strong>de</strong> 1998 <strong>do</strong> vice-presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> conselho directivo <strong>do</strong> INETI:<br />

Zita da Conceição Cor<strong>de</strong>iro Pereira Correia, assistente <strong>de</strong> investigação<br />

contratada no Instituto Nacional <strong>de</strong> Engenharia e Tecnologia<br />

Industrial — nomeada <strong>de</strong>finitivamente investiga<strong>do</strong>ra auxiliar em<br />

lugar <strong>de</strong> supranumerário ao quadro <strong>de</strong> pessoal <strong>do</strong> mesmo Instituto,<br />

escalão 1, índice 195, nos termos <strong>do</strong> n. o 4 <strong>do</strong> artigo 12. o <strong>do</strong> Decreto-<br />

-Lei n. o 219/92, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Outubro, por ter adquiri<strong>do</strong> o grau <strong>de</strong><br />

<strong>do</strong>utor.<br />

Esta nomeação é feita por urgente conveniência <strong>de</strong> serviço, produzin<strong>do</strong><br />

efeitos a partir <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998, sen<strong>do</strong> a partir<br />

daquela data rescindi<strong>do</strong> o contrato como assistente <strong>de</strong> investigação.<br />

(Isento <strong>de</strong> fiscalização prévia <strong>do</strong> Tribunal <strong>de</strong> Contas.)<br />

4 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1998. — A Directora <strong>de</strong> Serviços, Rosa Maria Biscaia<br />

<strong>de</strong> Almeida.<br />

Instituto Português da Qualida<strong>de</strong><br />

Despacho n. o 10 357/98 (2. a série). — Por <strong>de</strong>spacho <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong><br />

Março <strong>de</strong> 1998 <strong>do</strong> presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Instituto Português da Qualida<strong>de</strong>:<br />

José António Marques Gue<strong>de</strong>s — nomea<strong>do</strong> <strong>de</strong>finitivamente, prece<strong>de</strong>n<strong>do</strong><br />

concurso, motorista <strong>de</strong> ligeiros, escalão 1, índice 125, <strong>do</strong><br />

quadro <strong>de</strong> pessoal <strong>do</strong> Instituto Português da Qualida<strong>de</strong>. (Visto <strong>do</strong><br />

Tribunal <strong>de</strong> Contas em 15 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998. São <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s emolumentos.)<br />

28 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998. — O Director <strong>do</strong>s Serviços <strong>de</strong> Gestão, Vicente<br />

Martins.<br />

Despacho n. o 10 358/98 (2. a série). — Por <strong>de</strong>spacho <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong><br />

Março <strong>de</strong> 1998 <strong>do</strong> presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Instituto Português da Qualida<strong>de</strong>:<br />

Ana Paula Teixeira Domingos Campos Cunha, Almerinda Alexandra<br />

Fernan<strong>de</strong>s Baptista Evangelista, Maria Diamantina Simão Pereira<br />

Catela, Maria Cecília Ramalho Marreiros, Ana Luís Antunes Pinto<br />

Macha<strong>do</strong>, Maria Cristalina <strong>de</strong> Melo Xavier e Silva Gomes, Maria<br />

A<strong>de</strong>lai<strong>de</strong> Marques Rodrigues, Jesuina Maria Isi<strong>do</strong>ro Franco e Luísa<br />

Maria Rodrigues da Silva — nomeadas <strong>de</strong>finitivamente, prece<strong>de</strong>n<strong>do</strong><br />

concurso, técnicas superiores <strong>de</strong> 2. a classe (área funcional:<br />

planeamento e gestão, auditoria e organização, informação e promoção),<br />

escalão 1, índice 380, <strong>do</strong> quadro <strong>de</strong> pessoal <strong>do</strong> Instituto<br />

Português da Qualida<strong>de</strong>. (Visto <strong>do</strong> Tribunal <strong>de</strong> Contas em 20 <strong>de</strong><br />

Maio <strong>de</strong> 1998. São <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s emolumentos.)<br />

3 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1998. — O Director <strong>do</strong>s Serviços <strong>de</strong> Gestão, Vicente<br />

Martins.<br />

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,<br />

DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS<br />

Direcção-Geral das Florestas<br />

Aviso n. o 9879/98 (2. a série). — Nos termos <strong>do</strong> artigo 66. o <strong>do</strong><br />

Código <strong>do</strong> Procedimento Administrativo e <strong>do</strong>s artigos 69. o e 70. o<br />

<strong>do</strong> Estatuto Disciplinar, notifica-se o terceiro-oficial <strong>do</strong> quadro <strong>de</strong><br />

pessoal <strong>do</strong> ex-Instituto Florestal Glória da Costa Alves Abrantes <strong>de</strong><br />

que, na sequência <strong>do</strong> processo disciplinar que lhe foi instaura<strong>do</strong>, por<br />

<strong>de</strong>spacho <strong>do</strong> Ministro da Agricultura, <strong>do</strong> Desenvolvimento Rural e<br />

das Pescas <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998, foi-lhe aplicada a pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>missão.<br />

(Isento <strong>de</strong> fiscalização prévia <strong>do</strong> Tribunal <strong>de</strong> Contas.)<br />

25 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998. — O Director <strong>de</strong> Serviços, Pedro Sirvoicar.


N. o 140 — 20-6-1998 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE<br />

Despacho n. o 10 359/98 (2. a série). — Por <strong>de</strong>spacho <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong><br />

Março <strong>de</strong> 1998 <strong>do</strong> director-geral das Florestas, visa<strong>do</strong> pelo Tribunal<br />

<strong>de</strong> Contas em 25 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998, foram celebra<strong>do</strong>s contratos administrativos<br />

<strong>de</strong> provimento como estagiários, em consequência <strong>de</strong> concurso<br />

publica<strong>do</strong> no Diário da República, 2. a série, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Fevereiro<br />

<strong>de</strong> 1998, com os candidatos a seguir menciona<strong>do</strong>s, a fim <strong>de</strong> ingressarem<br />

na carreira <strong>de</strong> guarda florestal <strong>do</strong> quadro <strong>do</strong> ex-Instituto Florestal,<br />

sen<strong>do</strong> o início <strong>do</strong> estágio em 1 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1998:<br />

João Paulo Rodrigues Ban<strong>de</strong>ira.<br />

Vítor Men<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Oliveira.<br />

Sandra Marisa Vaz da Silva.<br />

Luís Miguel Bastos <strong>de</strong> Campos.<br />

Rui <strong>do</strong>s Santos Carvalho.<br />

Luís Miguel Fernan<strong>de</strong>s Francisco.<br />

Francisco José Ma<strong>de</strong>ira Pinheiro.<br />

Maria <strong>de</strong> Lur<strong>de</strong>s Ferreira Rodrigues.<br />

Rui Manuel da Silva Pinto.<br />

José Manuel Ribeiro Sequeira Salgueiro.<br />

Teresa <strong>de</strong> Lur<strong>de</strong>s Pires Serra.<br />

Paulo Jorge Sequeira Carvalho.<br />

Artur Luís Gomes <strong>do</strong>s Reis.<br />

Francisco Ribeiro Martins.<br />

Joel Tito da Cruz Pinto.<br />

Vítor Manuel Tavares <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong>.<br />

Sérgio Miguel Ferreira Alves.<br />

Serafim Manuel <strong>de</strong> Carvalho Pimenta.<br />

José Jorge Antunes Nuno.<br />

Fernan<strong>do</strong> Rogério da Cunha Miguel.<br />

Paulo Jorge Gomes Martinho.<br />

Casimiro António Farinha.<br />

Virgílio Manuel Diegues Lobo.<br />

Francisco Xavier Dias Ribeiro.<br />

Sílvio José Gregório Gonçalves.<br />

Paulo Jorge da Silva Duarte.<br />

Fernan<strong>do</strong> Manuel Dias Costa.<br />

Luís Manuel Barata Men<strong>de</strong>s.<br />

Luís Miguel Fernan<strong>de</strong>s França.<br />

Manuel Ricar<strong>do</strong> Pinto <strong>de</strong> Carvalho.<br />

Mário José Janeiro Baltazar.<br />

Ilídio José Gomes Loução.<br />

António Jorge Costa Gonçalves.<br />

Paulo Jorge Rodrigues Soares.<br />

Carlos Filipe Castanheira Santos.<br />

Vasco Rogério Simões Agostinho.<br />

António A<strong>de</strong>lino Pereira Nogueira.<br />

Carlos Manuel Gomes Freire.<br />

Rui Manuel da Costa Bernar<strong>do</strong>.<br />

Luís Filipe Moura Claro.<br />

Fernan<strong>do</strong> Antunes Rodrigues.<br />

João Miguel Gaspar Sequeira.<br />

Elmano Duarte Freitas da Silva.<br />

José António Batista Simões Coelho.<br />

Luís Manuel da Costa Peixoto.<br />

Pedro Sérgio Cabral <strong>do</strong>s Santos.<br />

Vítor Rodrigues Pereira.<br />

Nélson Ama<strong>do</strong> <strong>de</strong> Oliveira.<br />

Pedro Jorge Macha<strong>do</strong> Capa.<br />

Mário Sérgio <strong>de</strong> Novais Pacheco.<br />

Luís Filipe da Costa Rebelo.<br />

Rui Pedro Oliveira Macha<strong>do</strong>.<br />

Paulo Manuel Pinheiro da Costa.<br />

Marco António <strong>do</strong>s Santos Almeida.<br />

Maria Isabel Azeve<strong>do</strong> Carvalho.<br />

Abel Lourenço Oliveira Fernan<strong>de</strong>s.<br />

António Vítor Sampaio Pereira.<br />

Alcino da Silva Amaral.<br />

António Camilo Palos Coelho.<br />

Abílio José Dias <strong>de</strong> Sousa.<br />

Rui Pedro Trancoso Pinto.<br />

António José <strong>de</strong> Oliveira Pedrosa.<br />

Hermenegil<strong>do</strong> Augusto Pena Martins.<br />

José Eduar<strong>do</strong> Pinheiro Carvalho.<br />

Paulo Jorge Sousa <strong>de</strong> Carvalho.<br />

Carlos Manuel Pereira Fernan<strong>de</strong>s.<br />

Helena Maria Nabais Romão Nuno.<br />

Orlan<strong>do</strong> Jorge Pereira Duarte.<br />

José Pedro Men<strong>de</strong>s Alves.<br />

(São <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s emolumentos.)<br />

27 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998. — O Director <strong>de</strong> Serviços, Pedro Sirvoicar.<br />

8461<br />

Gabinete <strong>de</strong> Planeamento e Política Agro-Alimentar<br />

Aviso n. o 9880/98 (2. a série). — 1 — Nos termos <strong>do</strong> artigo 4. o<br />

<strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 323/89, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Setembro, com a redacção dada<br />

pelo artigo 1. o da Lei n. o 13/97, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> Maio, e <strong>do</strong> artigo 5. o <strong>do</strong><br />

Decreto-Lei n. o 231/97, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> Setembro, faz-se público que, na<br />

sequência <strong>do</strong> <strong>de</strong>spacho <strong>do</strong> Ministro da Agricultura, <strong>do</strong> Desenvolvimento<br />

Rural e das Pescas <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998, se encontra aberto,<br />

pelo prazo <strong>de</strong> 10 dias úteis a contar da data da publicação <strong>do</strong> presente<br />

aviso, concurso para o cargo <strong>de</strong> chefe <strong>de</strong> divisão <strong>do</strong> Gabinete <strong>de</strong><br />

Planeamento e Política Agro-Alimentar.<br />

2 — Prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> — o concurso é váli<strong>do</strong> apenas para o provimento<br />

<strong>do</strong> menciona<strong>do</strong> cargo, sen<strong>do</strong> o prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> fixa<strong>do</strong> em<br />

um ano a contar da data <strong>de</strong> publicação da lista <strong>de</strong> classificação final.<br />

3 — Legislação aplicável — Decreto-Lei n. o 323/89, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Setembro,<br />

com as alterações introduzidas pela Lei n. o 13/97, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> Maio,<br />

e pelos artigos adita<strong>do</strong>s pela mesma lei, Decreto-Lei n. o 231/97, <strong>de</strong><br />

3 <strong>de</strong> Setembro, e Decreto-Lei n. o 498/88, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Dezembro, com<br />

as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n. o 215/95, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong><br />

Agosto.<br />

4 — Cargo e área <strong>de</strong> actuação — o presente concurso visa o recrutamento<br />

para o cargo <strong>de</strong> chefe da Divisão <strong>de</strong> Bovinos, Ovinos e Caprinos,<br />

cujas funções são as seguintes, no âmbito <strong>do</strong> sector referi<strong>do</strong>:<br />

a) Acompanhar e analisar a estrutura, o funcionamento e a evolução<br />

da produção, da transformação e da comercialização<br />

<strong>do</strong>s produtos agro-alimentares e contribuir para a <strong>de</strong>finição<br />

da política para o sector;<br />

b) Participar na realização da política <strong>de</strong>finida, emitin<strong>do</strong> pareceres<br />

e propon<strong>do</strong> as acções necessárias à regulamentação e<br />

apoio da activida<strong>de</strong> com vista a reforçar a competitivida<strong>de</strong><br />

e valorização <strong>do</strong>s produtos;<br />

c) Acompanhar a aplicação das medidas <strong>de</strong> política estrutural<br />

relativas à mo<strong>de</strong>rnização das explorações agrícolas, transformação<br />

e comercialização <strong>do</strong>s respectivos produtos;<br />

d) Participar nos comités e grupos <strong>de</strong> trabalho comunitários relativos<br />

ao sector;<br />

e) Apoiar o <strong>de</strong>senvolvimento da organização económica das respectivas<br />

ca<strong>de</strong>ias <strong>de</strong> produção;<br />

f) Recolher e analisar a informação nos diferentes merca<strong>do</strong>s<br />

da fileira, bem como a respectiva informação internacional;<br />

g) Preparar a informação para cumprimento das obrigações estabelecidas<br />

a nível da UE;<br />

h) Acompanhar os assuntos <strong>de</strong> natureza comercial que relevem<br />

<strong>do</strong>s acor<strong>do</strong>s da UE com países terceiros.<br />

5 — Requisitos legais <strong>de</strong> admissão — o recrutamento é feito <strong>de</strong><br />

entre funcionários que reúnam cumulativamente os requisitos constantes<br />

das alíneas a), b) ec)<strong>do</strong>n. o1 <strong>do</strong> artigo 4. o <strong>do</strong> Decreto-Lei<br />

n. o 323/89, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Setembro, com a redacção dada pelo artigo 1. o<br />

da Lei n. o 13/97, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> Maio, e satisfaçam as condições <strong>do</strong> artigo 22. o<br />

<strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 498/88, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Dezembro.<br />

6 — Vencimento e condições <strong>de</strong> trabalho — a remuneração é a<br />

fixada nos termos <strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 353-A/89, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Outubro,<br />

e legislação complementar, sen<strong>do</strong> as regalias sociais as genericamente<br />

vigentes para a função pública.<br />

7 — Local <strong>de</strong> trabalho — situa-se em Lisboa, na Rua <strong>do</strong> Padre<br />

António Vieira, 1.<br />

8 — Formalização das candidaturas:<br />

8.1 — As candidaturas <strong>de</strong>verão ser formalizadas mediante requerimento<br />

<strong>de</strong> admissão a concurso dirigi<strong>do</strong> ao director <strong>do</strong> Gabinete<br />

<strong>de</strong> Planeamento e Política Agro-Alimentar, <strong>do</strong>n<strong>de</strong> <strong>de</strong>verão constar<br />

os seguintes elementos:<br />

a) Nome, esta<strong>do</strong> civil, residência, código postal e telefone;<br />

b) Categoria que <strong>de</strong>tém, serviço a que pertence e natureza <strong>do</strong><br />

vínculo;<br />

c) Habilitações literárias;<br />

d) Formação profissional, com indicação da duração, em horas,<br />

cursos, estágios, seminários, etc.;<br />

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar<br />

por consi<strong>de</strong>rar relevantes para apreciação <strong>do</strong> seu<br />

mérito;<br />

f) Declaração <strong>de</strong> que possui os requisitos legais <strong>de</strong> admissão<br />

a concurso.<br />

8.2 — Os requerimentos <strong>de</strong>verão ser acompanha<strong>do</strong>s <strong>de</strong> curriculum<br />

vitae, data<strong>do</strong> e assina<strong>do</strong>, <strong>do</strong> qual <strong>de</strong>vem constar, entre outros, a formação<br />

académica e a experiência profissional geral e específica, bem<br />

como a respectiva formação profissional.<br />

8.3 — Nos termos <strong>do</strong> n. o 2 <strong>do</strong> artigo 8. o <strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 231/97,<br />

<strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> Setembro, são imediatamente excluí<strong>do</strong>s <strong>do</strong> concurso os candidatos<br />

que não entreguem ou façam constar <strong>do</strong> requerimento a <strong>de</strong>claração<br />

<strong>de</strong> que possuem os requisitos legais <strong>de</strong> admissão a concurso.


8462 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N. o 140 — 20-6-1998<br />

8.4 — Assiste ao júri a faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> exigir a cada candidato, em<br />

caso <strong>de</strong> dúvida sobre a situação que <strong>de</strong>screve, a apresentação <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos<br />

comprovativos das suas <strong>de</strong>clarações.<br />

8.5 — As falsas <strong>de</strong>clarações são punidas nos termos da lei.<br />

9 — Os requerimentos po<strong>de</strong>rão ser entregues no Gabinete <strong>de</strong> Planeamento<br />

e Política Agro-Alimentar, na Rua <strong>do</strong> Padre António<br />

Vieira, 1, 1070 Lisboa, mediante recibo, ou envia<strong>do</strong>s pelo correio,<br />

sob registo e com aviso <strong>de</strong> recepção, e expedi<strong>do</strong>s até ao termo <strong>do</strong><br />

prazo fixa<strong>do</strong>.<br />

10 — Os méto<strong>do</strong>s <strong>de</strong> selecção a utilizar são:<br />

a) A avaliação curricular;<br />

b) A entrevista profissional <strong>de</strong> selecção.<br />

10.1 — Na avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciadas<br />

as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência<br />

profissional específica e a formação profissional.<br />

10.2 — Na entrevista profissional <strong>de</strong> selecção o júri aprecia os<br />

seguintes factores:<br />

a) Senti<strong>do</strong> crítico;<br />

b) Motivação;<br />

c) Expressão e fluência verbais;<br />

d) Qualida<strong>de</strong> da experiência profissional.<br />

10.3 — Os resulta<strong>do</strong>s obti<strong>do</strong>s na aplicação <strong>do</strong>s méto<strong>do</strong>s <strong>de</strong> selecção<br />

são classifica<strong>do</strong>s na escala <strong>de</strong>0a20valores.<br />

A classificação final é expressa na escala <strong>de</strong> 0 a 20 valores e resulta<br />

da média aritmética simples ou pon<strong>de</strong>rada das classificações obtidas<br />

nos méto<strong>do</strong>s <strong>de</strong> selecção, sen<strong>do</strong> que a entrevista profissional <strong>de</strong> selecção<br />

não po<strong>de</strong> ter um índice <strong>de</strong> pon<strong>de</strong>ração superior ao da avaliação<br />

curricular.<br />

10.4 — No sistema <strong>de</strong> classificação é ainda aplica<strong>do</strong> o disposto nos<br />

n. os 3,4e5<strong>do</strong>artigo 13. o <strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 231/97, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> Setembro.<br />

10.5 — Os critérios <strong>de</strong> apreciação e pon<strong>de</strong>ração da avaliação curricular<br />

e da entrevista profissional <strong>de</strong> selecção, bem como o sistema<br />

<strong>de</strong> classificação final, incluin<strong>do</strong> a respectiva fórmula classificativa,<br />

constam da acta das reuniões <strong>do</strong> júri <strong>do</strong> concurso, sen<strong>do</strong> a mesma<br />

facultada aos candidatos sempre que solicitada.<br />

11 — Constituição <strong>do</strong> júri — o júri <strong>do</strong> concurso foi constituí<strong>do</strong> por<br />

<strong>de</strong>spacho <strong>do</strong> Ministro da Agricultura, <strong>do</strong> Desenvolvimento Rural e<br />

das Pescas <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998, após a realização <strong>do</strong> sorteio a<br />

que alu<strong>de</strong> o artigo 4. o <strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 231/97, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> Setembro,<br />

sen<strong>do</strong> composto pelos seguintes membros:<br />

Presi<strong>de</strong>nte — Dr. a Maria Isabel Chaves da Veiga Sarmento,<br />

subdirectora.<br />

Vogais efectivos:<br />

Engenheira Maria <strong>de</strong> Fátima Canas Duarte Ferreira, chefe<br />

<strong>de</strong> divisão.<br />

Dr. Luís <strong>do</strong>s Santos Ferreira, director <strong>de</strong> serviços.<br />

Vogais suplentes:<br />

Dr. a Ana Godinho Mira <strong>de</strong> Castro, chefe <strong>de</strong> divisão.<br />

Dr. a Edite Maria Freitas Azenha, chefe <strong>de</strong> divisão.<br />

O presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> júri será substituí<strong>do</strong>, nas suas faltas e impedimentos,<br />

pelo 1. o vogal efectivo.<br />

4 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1998. — O Director, José Armin<strong>do</strong> Isi<strong>do</strong>ro Cabrita.<br />

Inspecção-Geral e Auditoria <strong>de</strong> Gestão<br />

Aviso n. o 9881/98 (2. a série). — 1 — Nos termos <strong>do</strong> Decreto-Lei<br />

n. o 498/88, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Dezembro, com as alterações introduzidas pelo<br />

Decreto-Lei n. o 215/95, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Agosto, faz-se público que, por <strong>de</strong>spacho<br />

<strong>do</strong> director-geral da Inspecção-Geral e Auditoria <strong>de</strong> Gestão<br />

<strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998, se encontra aberto, pelo prazo <strong>de</strong> 10 dias<br />

úteis a contar da data da publicação <strong>do</strong> presente aviso no Diário<br />

da República, concurso interno geral <strong>de</strong> acesso para o preenchimento<br />

<strong>de</strong> um lugar <strong>de</strong> segun<strong>do</strong>-oficial da carreira <strong>de</strong> oficial administrativo<br />

<strong>do</strong> quadro <strong>de</strong> pessoal <strong>de</strong>sta Inspecção-Geral, constante <strong>do</strong> mapa anexo<br />

à Portaria n. o 272/94, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> Maio.<br />

2 — Prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> — o concurso é váli<strong>do</strong> para o provimento<br />

<strong>do</strong> lugar referi<strong>do</strong> e caduca com o seu preenchimento.<br />

3 — Conteú<strong>do</strong> funcional — execução <strong>de</strong> funções no âmbito da activida<strong>de</strong><br />

administrativa, nomeadamente nas áreas <strong>de</strong> gestão e administração<br />

<strong>de</strong> pessoal, administração financeira e patrimonial, expediente,<br />

arquivo, apoio à direcção e aos serviços operativos <strong>de</strong> inspecção<br />

e auditoria, <strong>de</strong>signadamente no âmbito <strong>do</strong> tratamento <strong>de</strong> texto, organização<br />

<strong>do</strong>s processos <strong>de</strong> inspecção e <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentação bibliográfica,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as competências previstas nos n. os 3e4<strong>do</strong>artigo 8. o<br />

<strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 192/91, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> Maio, e no artigo 8. o -A, adita<strong>do</strong><br />

a este diploma pelo Decreto-Lei n. o 18/94, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> Janeiro.<br />

4 — Local e condições <strong>de</strong> trabalho — o local é em Lisboa, sen<strong>do</strong><br />

as condições <strong>de</strong> trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes<br />

para a função pública.<br />

5 — Vencimento — é o correspon<strong>de</strong>nte ao escalão e índice <strong>do</strong> lugar<br />

a prover, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o estabeleci<strong>do</strong> no Decreto-Lei n. o 353-A/89,<br />

<strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Outubro, e <strong>de</strong>mais legislação complementar aplicável.<br />

6 — Requisitos gerais e especiais <strong>de</strong> admissão — po<strong>de</strong>rão candidatar-se<br />

os funcionários que, até ao termo <strong>do</strong> prazo fixa<strong>do</strong> para apresentação<br />

das candidaturas, se encontrem nas condições previstas na<br />

alínea a) <strong>do</strong>n. o1 <strong>do</strong> artigo 22. o <strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 248/85, <strong>de</strong> 15<br />

<strong>de</strong> Julho, e nos artigos 22. o e 23. o <strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 498/88, <strong>de</strong><br />

30 <strong>de</strong> Dezembro, altera<strong>do</strong>s pelo Decreto-Lei n. o 215/95, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong><br />

Agosto.<br />

7 — Apresentação das candidaturas — as candidaturas <strong>de</strong>verão ser<br />

entregues mediante requerimento, com uma cópia, dirigi<strong>do</strong> ao director-geral<br />

da Inspecção-Geral e Auditoria <strong>de</strong> Gestão, Avenida da República,<br />

84, 2. o e3. o , 1600 Lisboa, entregue pessoalmente ou remeti<strong>do</strong><br />

pelo correio, com aviso <strong>de</strong> recepção, expedi<strong>do</strong> até ao termo <strong>do</strong> prazo<br />

<strong>de</strong> abertura <strong>do</strong> concurso fixa<strong>do</strong> no n. o 1.<br />

7.1 — Do requerimento <strong>de</strong>vem constar os elementos seguintes:<br />

a) I<strong>de</strong>ntificação completa (nome, filiação, data <strong>de</strong> nascimento,<br />

naturalida<strong>de</strong>, esta<strong>do</strong> civil, número e data <strong>do</strong> bilhete <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong><br />

e serviço <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação que o emitiu), residência,<br />

código postal e número <strong>de</strong> telefone;<br />

b) Habilitações literárias;<br />

c) Habilitações profissionais (cursos <strong>de</strong> formação profissional,<br />

estágios, especializações, seminários, etc.);<br />

d) Experiência profissional, com indicação das funções <strong>de</strong>sempenhadas<br />

e menção expressa da antiguida<strong>de</strong> na categoria,<br />

na carreira e na função pública;<br />

e) Quaisquer outros elementos que o concorrente consi<strong>de</strong>re relevantes<br />

para apreciação <strong>do</strong> seu mérito.<br />

7.2 — Os requerimentos <strong>de</strong>verão ser acompanha<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos<br />

seguintes:<br />

a) Curriculum vitae actualiza<strong>do</strong>, <strong>de</strong>vidamente assina<strong>do</strong> pelo<br />

candidato;<br />

b) Fotocópia <strong>do</strong> bilhete <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>;<br />

c) Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> habilitações literárias ou fotocópia autenticada;<br />

d) Declaração, passada pelos serviços <strong>de</strong> origem <strong>do</strong> candidato,<br />

da qual constem a natureza <strong>do</strong> vínculo e a antiguida<strong>de</strong> na<br />

actual categoria, na carreira e na função pública, bem como<br />

a especificação das funções <strong>de</strong>sempenhadas nos últimos três<br />

anos;<br />

e) Documentos, autênticos ou autentica<strong>do</strong>s, comprovativos <strong>do</strong>s<br />

cursos <strong>de</strong> formação <strong>de</strong>clara<strong>do</strong>s;<br />

f) Fotocópia autenticada das fichas <strong>de</strong> classificação <strong>de</strong> serviço<br />

<strong>do</strong>s anos relevantes para o concurso.<br />

7.3 — Os funcionários em efectivida<strong>de</strong> <strong>de</strong> serviço nesta Inspecção-<br />

-Geral estão dispensa<strong>do</strong>s da apresentação da <strong>do</strong>cumentação exigida<br />

nas alíneas b), c), d)ef)<strong>do</strong>n. o7.2. 7.4 — As falsas <strong>de</strong>clarações são punidas nos termos da lei.<br />

8 — Méto<strong>do</strong>s <strong>de</strong> selecção — os méto<strong>do</strong>s <strong>de</strong> selecção a utilizar são<br />

o <strong>de</strong> avaliação curricular eo<strong>de</strong>entrevista profissional <strong>de</strong> selecção.<br />

8.1 — A avaliação curricular <strong>de</strong>stina-se a avaliar as aptidões profissionais<br />

<strong>do</strong>s candidatos, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> e pon<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com<br />

as exigências da função, os seguintes factores:<br />

a) Classificação <strong>de</strong> serviço — será consi<strong>de</strong>rada a média <strong>do</strong>s anos<br />

relevantes para o concurso, efectuan<strong>do</strong>-se a correspondência<br />

<strong>de</strong>ssa média para a escala <strong>de</strong>0a20valores;<br />

b) Habilitações literárias — serão pon<strong>de</strong>radas em função da titularida<strong>de</strong><br />

e natureza <strong>do</strong> grau académico;<br />

c) Experiência profissional — será pon<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> o <strong>de</strong>sempenho<br />

efectivo <strong>de</strong> funções nas áreas <strong>de</strong> activida<strong>de</strong> relacionadas com<br />

o lugar a prover;<br />

d) Formação profissional complementar — serão pon<strong>de</strong>radas as<br />

acções <strong>de</strong> formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas<br />

com as áreas funcionais <strong>do</strong> lugar a prover.<br />

8.2 — A entrevista profissional <strong>de</strong> selecção <strong>de</strong>stina-se a avaliar,<br />

numa relação interpessoal e <strong>de</strong> forma objectiva e sistemática, as aptidões<br />

profissionais e pessoais <strong>do</strong>s candidatos para o exercício <strong>de</strong> funções,<br />

sen<strong>do</strong> consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s para o efeito os seguintes factores:<br />

a) Motivação profissional;<br />

b) Capacida<strong>de</strong>s pessoais e senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>;<br />

c) Aptidões profissionais;<br />

d) Capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> adaptação e valorização profissional.


N. o 140 — 20-6-1998 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE<br />

8.3 — O or<strong>de</strong>namento final <strong>do</strong>s concorrentes, pela aplicação <strong>do</strong>s<br />

referi<strong>do</strong>s méto<strong>do</strong>s <strong>de</strong> selecção, será expresso numa escala <strong>de</strong> 0a20<br />

valores, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a seguinte fórmula:<br />

CF= (2×CS)+HL+(1,5×EP)+(0,5×FP)+(5×E)<br />

10<br />

em que:<br />

CF=classificação final;<br />

CS=classificação <strong>de</strong> serviço;<br />

HL=habilitações literárias;<br />

EP=experiência profissional;<br />

E=entrevista.<br />

9 — Composição <strong>do</strong> júri — o júri tem a seguinte composição:<br />

Presi<strong>de</strong>nte — Dr. João Afonso <strong>de</strong> Melo Miranda Men<strong>de</strong>s, inspector<br />

superior principal.<br />

Vogais efectivos:<br />

Maria <strong>de</strong> Lour<strong>de</strong>s Figueire<strong>do</strong> Tavares Nunes, chefe <strong>de</strong> secção,<br />

que substituirá o presi<strong>de</strong>nte nas suas faltas e impedimentos.<br />

Maria Perpétua Vieira Horta, chefe <strong>de</strong> secção.<br />

Vogais suplentes:<br />

Domingos Ferreira da Silva, chefe <strong>de</strong> secção.<br />

Maria Amália Lopes Ferreira Nunes, primeiro-oficial.<br />

10 — Legislação aplicável — Decreto-Lei n. o 498/88, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong><br />

Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n. o 215/95,<br />

<strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Agosto, Decretos-Leis n. os 248/85, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Julho, 353-A/89,<br />

<strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Outubro, 420/91, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> Outubro, 427/89, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> Dezembro,<br />

e 192/91, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. o 18/94,<br />

<strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> Janeiro, Portaria n. o 272/94, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> Maio, e legislação<br />

complementar.<br />

3 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1998. — O Director-Geral, António Esteves Gil.<br />

Instituto <strong>de</strong> Investigação das Pescas e <strong>do</strong> Mar<br />

Despacho (extracto) n. o 10 360/98 (2. a série). — Por <strong>de</strong>spacho<br />

<strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 1998 da vogal <strong>do</strong> conselho <strong>de</strong> administração da<br />

Administração Regional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> Lisboa e Vale <strong>do</strong> Tejo e anuência<br />

da presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Instituto <strong>de</strong> Investigação das Pescas e <strong>do</strong> Mar:<br />

Maria Teresa Vidigal Rosa<strong>do</strong> Pereira Costa Santos, chefe <strong>de</strong> secção<br />

— autorizada a prorrogação da sua requisição por mais um<br />

ano, com efeitos a partir <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 1998, para prestar serviço<br />

no IPIMAR. (Não carece <strong>de</strong> fiscalização prévia <strong>do</strong> Tribunal <strong>de</strong><br />

Contas.)<br />

2 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1998. — O Director <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Administração,<br />

Ramiro Gomes.<br />

Louvor n. o 250/98. — O Comandante Paulo Maria Miguel Flóri<strong>do</strong><br />

Gue<strong>de</strong>s da Costa cessou as funções <strong>de</strong> comandante <strong>do</strong> navio <strong>de</strong> investigação<br />

Noruega <strong>de</strong>ste Instituto em 30 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 1998, por passagem<br />

à situação <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>. As suas responsabilida<strong>de</strong>s naquela unida<strong>de</strong><br />

naval tiveram início em Julho <strong>de</strong> 1993. Des<strong>de</strong> essa data, o comandante<br />

Paulo Maria Miguel Flóri<strong>do</strong> Gue<strong>de</strong>s da Costa <strong>de</strong>sempenhou com<br />

eleva<strong>do</strong> senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>, competência e profissionalismo<br />

a missão <strong>de</strong> que foi incumbi<strong>do</strong>, num espaço particularmente agressivo<br />

e perigoso, como é o mar.<br />

Por isso, é <strong>de</strong> inteira justiça dar público testemunho <strong>do</strong> reconhecimento<br />

<strong>de</strong>ste Instituto e louvor pelos serviços presta<strong>do</strong>s.<br />

28 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998. — A Presi<strong>de</strong>nte, Carmen Lima.<br />

Instituto Nacional <strong>de</strong> Investigação Agrária<br />

Direcção <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Gestão e Administração<br />

Contrato n. o 772/98. — Por <strong>de</strong>spacho <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 1998 <strong>do</strong><br />

Ministro da Agricultura, <strong>do</strong> Desenvolvimento Rural e das Pescas:<br />

Maria João Figueire<strong>do</strong> <strong>de</strong> Jesus, licenciada em Arquitectura Paisagista<br />

— autorizada uma bolsa <strong>de</strong> investigação na Estação Florestal<br />

Nacional, <strong>de</strong>ste Instituto, com início em 6 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 1998 e final<br />

previsto para Dezembro <strong>de</strong> 1999.<br />

Por <strong>de</strong>spacho <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 1998 <strong>do</strong> Ministro da Agricultura,<br />

<strong>do</strong> Desenvolvimento Rural e das Pescas:<br />

Maria Fernanda Dionísio Ricar<strong>do</strong>, engenheira agrónoma — autorizada<br />

uma bolsa <strong>de</strong> investigação na Estação Nacional <strong>de</strong> Melho-<br />

8463<br />

ramento <strong>de</strong> Plantas, serviço operativo <strong>de</strong>ste Instituto, pelo perío<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong> um ano, com início em 15 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998.<br />

(Isentos <strong>de</strong> fiscalização prévia <strong>do</strong> Tribunal <strong>de</strong> Contas.)<br />

3 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1998. — Pela Directora <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Gestão e<br />

Administração, a Chefe <strong>de</strong> Divisão, Maria Luísa Peixoto.<br />

Contrato n. o 773/98. — Por <strong>de</strong>spacho <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 1998<br />

<strong>do</strong> Ministro da Agricultura, <strong>do</strong> Desenvolvimento Rural e das Pescas:<br />

José Manuel Abranches Campos, engenheiro florestal — autorizada<br />

uma bolsa <strong>de</strong> investigação na Estação Florestal Nacional, serviço<br />

operativo <strong>de</strong>ste Instituto, com início em 18 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 1998 e<br />

final previsto para Dezembro <strong>de</strong> 1999. (Isento <strong>de</strong> fiscalização prévia<br />

<strong>do</strong> Tribunal <strong>de</strong> Contas.)<br />

5 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1998. — Pela Directora <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Gestão e<br />

Administração, a Chefe <strong>de</strong> Divisão, Maria Luísa Peixoto.<br />

Despacho (extracto) n. o 10 361/98 (2. a série). — Por <strong>de</strong>spachos<br />

<strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1998 <strong>do</strong> presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> INIA:<br />

Edmun<strong>do</strong> Manuel Rodrigues <strong>de</strong> Sousa e José Manuel Bento <strong>do</strong>s Santos<br />

Silva, assistentes <strong>de</strong> investigação <strong>de</strong>ste Instituto — nomea<strong>do</strong>s<br />

<strong>de</strong>finitivamente investiga<strong>do</strong>res auxiliares da carreira <strong>de</strong> investigação<br />

<strong>do</strong> quadro <strong>de</strong> pessoal <strong>de</strong>ste mesmo Instituto, com efeitos respectivamente<br />

a 29 <strong>de</strong> Julho e 25 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 1997, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>-se<br />

exonera<strong>do</strong>s das funções anteriores a partir da data da aceitação<br />

<strong>do</strong> lugar. (Isentos <strong>de</strong> fiscalização prévia <strong>do</strong> Tribunal <strong>de</strong> Contas.)<br />

3 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1998. — Pela Directora <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Gestão e<br />

Administração, a Chefe <strong>de</strong> Divisão, Maria Luísa Peixoto.<br />

MINISTÉRIO DA SAÚDE<br />

Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos da Saú<strong>de</strong><br />

Escola Superior <strong>de</strong> Enfermagem <strong>de</strong> Bissaya Barreto<br />

Aviso n. o 9882/98 (2. a série). — 1 — Nos termos <strong>do</strong> n. o 1<strong>do</strong><br />

artigo 15. o <strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 498/88, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Dezembro, na actual<br />

redacção, faz-se público que, por <strong>de</strong>spacho <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1998<br />

da directora da Escola Superior <strong>de</strong> Enfermagem <strong>de</strong> Bissaya Barreto,<br />

no uso <strong>de</strong> competência <strong>de</strong>legada (<strong>de</strong>spacho n. o 79/95, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Dezembro,<br />

da Ministra da Saú<strong>de</strong>), se encontra aberto, pelo prazo <strong>de</strong> 10<br />

dias a contar da data da publicação <strong>do</strong> presente aviso no Diário da<br />

República, concurso interno geral <strong>de</strong> ingresso para o preenchimento<br />

<strong>de</strong> um lugar vago da categoria <strong>de</strong> terceiro-oficial da carreira <strong>de</strong> oficial<br />

administrativo <strong>do</strong> quadro <strong>de</strong> pessoal da Escola Superior <strong>de</strong> Enfermagem<br />

<strong>de</strong> Bissaya Barreto, aprova<strong>do</strong> pelo Decreto-Lei n. o 151/88,<br />

<strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> Abril, e altera<strong>do</strong> pelas Portarias n. os 110/89, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Fevereiro,<br />

127/92, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> Fevereiro, 397/92, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> Maio, e 818/94,<br />

<strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Setembro.<br />

2 — Legislação aplicável — o presente concurso rege-se pelas disposições<br />

legais constantes nos Decretos-Leis n. os 248/85, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong><br />

Julho, 498/88, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Dezembro, 353-A/89, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Outubro, 427/89,<br />

<strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> Dezembro, 420/91, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> Outubro, 215/95, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Agosto,<br />

275/95, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> Outubro, e nos Decretos Regulamentares n. os 20/85,<br />

<strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Abril, 32/87, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Maio, e 47/91, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Setembro,<br />

to<strong>do</strong>s na actual redacção.<br />

3 — Prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> — o concurso é vali<strong>do</strong> apenas para a vaga<br />

posta a concurso, esgotan<strong>do</strong>-se com o seu preenchimento.<br />

4 — Conteú<strong>do</strong> funcional — o conteú<strong>do</strong> funcional é o constante <strong>do</strong><br />

Decreto Regulamentar n. o 20/85, <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Abril.<br />

5 — Local <strong>de</strong> trabalho e vencimento — o local <strong>de</strong> trabalho é na<br />

Escola Superior <strong>de</strong> Enfermagem <strong>de</strong> Bissaya Barreto, Rua <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong><br />

Outubro, Coimbra.<br />

A remuneração é a constante <strong>do</strong> anexo n. o 1 ao Decreto-Lei<br />

n. o 353-A/89, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Outubro, e legislação complementar, acresci<strong>do</strong><br />

das restantes regalias sociais genericamente vigentes para a função<br />

pública.<br />

6 — Condições <strong>de</strong> candidatura — po<strong>de</strong>m ser opositores ao concurso<br />

os candidatos que possuam vínculo à função pública ou que se encontrem<br />

nas condições previstas <strong>do</strong> n. o 4 <strong>do</strong> artigo 6. o <strong>do</strong> Decreto-Lei<br />

n. o 498/88, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Dezembro, na actual redacção e que satisfaçam<br />

os requisitos gerais previstos no artigo 22. o <strong>do</strong> mesmo diploma e ainda<br />

os seguintes requisitos especiais:<br />

a) Possuir as habilitações referidas na alínea b) <strong>do</strong> n. o 1 <strong>do</strong><br />

artigo 22. o <strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 248/85, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Julho;


8464 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N. o 140 — 20-6-1998<br />

b) Ser escriturário-dactilógrafo, auxiliar técnico administrativo<br />

ou adjunto <strong>de</strong> tesoureiro, nestes casos quan<strong>do</strong> posiciona<strong>do</strong>s<br />

no 3. o escalão ou superior, conforme o estabeleci<strong>do</strong> no n. o 2<br />

<strong>do</strong> artigo 42. o <strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 353-A/89, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Outubro,<br />

e aprova<strong>do</strong>s em concurso <strong>de</strong> habilitação ao abrigo <strong>do</strong> Decreto<br />

Regulamentar n. o 32/87, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Maio.<br />

7 — Méto<strong>do</strong>s <strong>de</strong> selecção:<br />

7.1 — Prova <strong>de</strong> conhecimentos gerais (valorizada <strong>de</strong>0a20valores);<br />

7.2 — Prova <strong>de</strong> conhecimentos específicos (valorizada <strong>de</strong> 0 a 20<br />

valores);<br />

7.3 — Entrevista profissional <strong>de</strong> selecção (valorizada <strong>de</strong> 0 a 20<br />

valores).<br />

8 — Serão elimina<strong>do</strong>s os candidatos que na prova referida no n. o 7.1<br />

ou na referida no n. o 7.2 obtenham uma classificação inferior a 9,5<br />

valores.<br />

8.1 — As duas provas revestirão a forma escrita, sem consulta <strong>de</strong><br />

bibliografia ou legislação.<br />

8.1.1 — Prova <strong>de</strong> conhecimentos gerais — terá a duração <strong>de</strong> uma<br />

hora e visará avaliar, <strong>de</strong> um mo<strong>do</strong> global, os conhecimentos a nível<br />

<strong>de</strong> escolarida<strong>de</strong> exigida para o ingresso, particularmente nas áreas<br />

<strong>de</strong> língua portuguesa e <strong>de</strong> matemática, e ainda conhecimentos resultantes<br />

da vivência <strong>do</strong> cidadão comum, nomeadamente no que respeita<br />

à saú<strong>de</strong>, higiene e meio ambiente.<br />

8.1.2 — Prova <strong>de</strong> conhecimentos específicos — terá a duração <strong>de</strong><br />

duas horas e, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> como <strong>de</strong>spacho <strong>do</strong> Secretário <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong><br />

da Administração Pública <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 1997, conforme aviso<br />

publica<strong>do</strong> no Diário da República, 2. a série, n. o 62, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> Março<br />

<strong>de</strong> 1997, a p. 3116, inci<strong>de</strong> sobre os seguintes temas:<br />

A) Organização política e administrativa<br />

1 — Órgãos <strong>de</strong> soberania — Presi<strong>de</strong>nte da República, Assembleia<br />

da República, Governo e tribunais:<br />

1.1 — Competências.<br />

2 — Estrutura e orgânica <strong>do</strong> Ministério da Saú<strong>de</strong>.<br />

B) Regime jurídico da função pública<br />

1 — A relação jurídica <strong>de</strong> emprego na Administração Pública:<br />

1.1 — Constituição, modificação e extinção.<br />

2 — Requisitos gerais e especiais para o exercício <strong>de</strong> funções<br />

públicas.<br />

3 — Deveres gerais <strong>do</strong>s funcionários:<br />

3.1 — Enumeração;<br />

3.2 — Conceito.<br />

4 — Direitos <strong>do</strong>s funcionários:<br />

4.1 — Férias, faltas e licenças.<br />

C) Contabilida<strong>de</strong><br />

1 — A contabilida<strong>de</strong> e a gestão.<br />

2 — Documentação contabilística — factura, recibo, cheque e<br />

outros <strong>do</strong>cumentos contabilísticos.<br />

3 — Princípio e noções básicas da digrafia.<br />

4 — Orçamento <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> — conceito, estrutura, princípios e<br />

regras orçamentais.<br />

D) Estatística<br />

1 — Definição e conceito <strong>de</strong> estatística.<br />

2 — Ramos da estatística — <strong>de</strong>finição:<br />

2.1 — Estatística <strong>de</strong>scritiva;<br />

2.2 — Estatística <strong>de</strong>dutiva ou indutiva.<br />

E) Arquivos administrativos<br />

1 — Conceito <strong>de</strong> arquivo administrativo.<br />

2 — Tipos <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos.<br />

3 — Formas <strong>de</strong> registo e <strong>de</strong> classificação <strong>do</strong>cumental.<br />

F) Aprovisionamento<br />

1 — Regime jurídico das aquisições:<br />

1.1 — Regime das <strong>de</strong>spesas:<br />

1.1.1 — Entida<strong>de</strong>s competentes para autorizar <strong>de</strong>spesas.<br />

1.2 — Aquisição <strong>de</strong> bens e serviços:<br />

1.2.1 — Tipo <strong>de</strong> procedimentos.<br />

2 — Documentos base <strong>de</strong> um serviço <strong>de</strong> aquisições.<br />

8.1.3 — A entrevista profissional <strong>de</strong> selecção visa avaliar, numa relação<br />

interpessoal e <strong>de</strong> forma objectiva e sistemática, as capacida<strong>de</strong><br />

e aptidões profissionais <strong>do</strong> candidato, por comparação com o perfil<br />

<strong>de</strong> exigência da função.<br />

Os factores <strong>de</strong> apreciação a consi<strong>de</strong>rar são os seguintes:<br />

Capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> relação interpessoal;<br />

Grau <strong>de</strong> maturida<strong>de</strong> e responsabilida<strong>de</strong>;<br />

Motivação e interesse pelo lugar;<br />

Expressão e fluência verbais.<br />

8.2 — Para a prestação da prova <strong>de</strong> conhecimentos específicos serão<br />

oportunamente indicadas aos interessa<strong>do</strong>s a bibliografia ou legislação<br />

necessárias à sua preparação.<br />

9 — A classificação final <strong>do</strong>s candidatos resultará da média aritmética<br />

simples das classificações obtidas na prova <strong>de</strong> conhecimentos<br />

gerais, prova <strong>de</strong> conhecimentos específicos e entrevista profissional<br />

<strong>de</strong> selecção.<br />

10 — Em caso <strong>de</strong> igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> classificação, a or<strong>de</strong>nação <strong>do</strong>s concorrentes<br />

resultará da aplicação <strong>do</strong>s critérios <strong>de</strong> preferência constantes<br />

<strong>do</strong> n. o 6 <strong>do</strong> artigo 32. o <strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 498/88, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Dezembro.<br />

11 — Os candidatos serão avisa<strong>do</strong>s através <strong>de</strong> carta registada <strong>do</strong><br />

local, dias e horas para a realização das provas previstas nos n. o 7.1,<br />

7.2 e 7.3 <strong>de</strong>ste aviso.<br />

12 — Formalização das candidaturas:<br />

12.1 — As candidaturas <strong>de</strong>verão ser formalizadas mediante requerimento<br />

dirigi<strong>do</strong> à directora da Escola Superior <strong>de</strong> Enfermagem <strong>de</strong><br />

Bissaya Barreto e entregue nos Serviços Administrativos, na Rua <strong>de</strong><br />

5 <strong>de</strong> Outubro, aparta<strong>do</strong> 7032, 3040 Coimbra, durante as horas normais<br />

<strong>de</strong> expediente, até ao último dia <strong>do</strong> prazo estabeleci<strong>do</strong> neste aviso,<br />

ou remeti<strong>do</strong> pelo correio, regista<strong>do</strong> e com aviso <strong>de</strong> recepção, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>-se,<br />

neste último caso, apresenta<strong>do</strong> <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> prazo legal<br />

se regista<strong>do</strong> até ao último dia <strong>do</strong> prazo <strong>do</strong> concurso.<br />

12.2 — No requerimento <strong>de</strong>vem constar os elementos abaixo menciona<strong>do</strong>s,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a seguinte minuta:<br />

Ex. ma Sr. a Directora da Escola Superior <strong>de</strong> Enfermagem <strong>de</strong> Bissaya<br />

Barreto:<br />

(Linha em branco.)<br />

Concurso para . . ., Diário da República, 2. a série, n. o ..., <strong>de</strong><br />

.../.../...<br />

. . . (nome), . . . (filiação), . . . (data <strong>de</strong> nascimento), . . . (naturalida<strong>de</strong>),<br />

. . . (nacionalida<strong>de</strong>), . . . (esta<strong>do</strong> civil), . . . (número, data,<br />

serviço emissor <strong>do</strong> bilhete <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e valida<strong>de</strong>), telefone<br />

n. o . . ., . . . (residência), . . . (código postal), . . . (habilitações literárias),<br />

. . . [habilitações profissionais (estágios, acções <strong>de</strong> formação,<br />

etc.)], . . . (organismo on<strong>de</strong> presta serviço), . . . (categoria), . . . (tempo<br />

<strong>de</strong> serviço na categoria), . . . [tipo <strong>de</strong> vínculo (nomeação <strong>de</strong>finitiva,<br />

provisória, etc.)], . . . (outros elementos susceptíveis <strong>de</strong> intervir na<br />

apreciação <strong>do</strong> mérito <strong>do</strong> candidato), vem solicitar a V. Ex. a se digne<br />

admiti-lo ao concurso supra-referencia<strong>do</strong>.<br />

(Linha em branco.)<br />

(Local e data.)<br />

(Assinatura.)<br />

12.3 — O requerimento <strong>de</strong>verá ser acompanha<strong>do</strong> <strong>do</strong>s seguintes<br />

<strong>do</strong>cumentos, sob pena <strong>de</strong> exclusão:<br />

a) Três exemplares <strong>do</strong> curriculum vitae <strong>de</strong>talha<strong>do</strong>, <strong>de</strong>vidamente<br />

data<strong>do</strong> e assina<strong>do</strong>;<br />

b) Fotocópia <strong>do</strong> bilhete <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>;<br />

c) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;<br />

d) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço ou organismo<br />

<strong>de</strong> origem, da qual constem, <strong>de</strong> forma clara e inequívoca,<br />

a existência e a natureza <strong>do</strong> vínculo à função pública, a categoria<br />

que <strong>de</strong>tém, o tempo <strong>de</strong> serviço na função pública, na<br />

carreira e na categoria, conta<strong>do</strong> em anos, meses e dias, à<br />

data da publicação <strong>do</strong> presente aviso no Diário da República,<br />

e indicação <strong>do</strong> índice e escalão em que estão inseri<strong>do</strong>s;<br />

e) Fotocópia <strong>do</strong> Diário da República on<strong>de</strong> conste a lista <strong>de</strong> classificação<br />

final <strong>do</strong>s candidatos aprova<strong>do</strong>s em concurso <strong>de</strong><br />

habilitação;<br />

f) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço ou organismo<br />

<strong>de</strong> origem, especifican<strong>do</strong>, pormenorizadamente, as tarefas<br />

inerentes ao posto <strong>de</strong> trabalho ocupa<strong>do</strong> pelo candidato, para<br />

avaliação da i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> ou afinida<strong>de</strong> <strong>do</strong> conteú<strong>do</strong> funcional;<br />

g) Outros <strong>do</strong>cumentos que o candidato consi<strong>de</strong>re relevantes para<br />

a apreciação <strong>do</strong> seu mérito.<br />

13 — Os candidatos pertencentes ao quadro <strong>de</strong> pessoal da Escola<br />

Superior <strong>de</strong> Enfermagem <strong>de</strong> Bissaya Barreto po<strong>de</strong>rão ser dispensa<strong>do</strong>s<br />

da apresentação <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento referi<strong>do</strong> na alínea c) <strong>do</strong>n. o 12 <strong>de</strong>ste<br />

aviso caso conste <strong>do</strong>s respectivos processos individuais, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> tal<br />

facto ser expressamente referi<strong>do</strong> no requerimento <strong>de</strong> admissão a<br />

concurso.


N. o 140 — 20-6-1998 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE<br />

14 — As falsas <strong>de</strong>clarações apresentadas serão punidas nos termos<br />

da lei.<br />

15 — Assiste ao júri a faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> exigir a qualquer candidato,<br />

em caso <strong>de</strong> dúvida sobre a situação que <strong>de</strong>screve, a apresentação<br />

<strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos comprovativos das suas <strong>de</strong>clarações.<br />

16 — A lista <strong>do</strong>s candidatos e a lista <strong>de</strong> classificação final <strong>do</strong> respectivo<br />

concurso bem como quaisquer outros elementos julga<strong>do</strong>s<br />

necessários para melhor esclarecimento <strong>do</strong>s interessa<strong>do</strong>s serão afixa<strong>do</strong>s<br />

no quadro <strong>de</strong> avisos junto aos Serviços Administrativos <strong>de</strong>sta<br />

Escola, após publicação no Diário da República, ou publicita<strong>do</strong>s nos<br />

termos <strong>do</strong> artigo 24. o ,n. o2, <strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 498/88, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong><br />

Dezembro.<br />

17 — Constituição <strong>do</strong> júri:<br />

Presi<strong>de</strong>nte — Cidália Maria Simões <strong>de</strong> Araújo Ferreira, chefe<br />

<strong>de</strong> secção.<br />

Vogais efectivos:<br />

Maria Alcina <strong>de</strong> Jesus Rodrigues, segun<strong>do</strong>-oficial administrativo,<br />

que substituirá o presi<strong>de</strong>nte nas suas faltas e<br />

impedimentos.<br />

Maria Isabel Simões da Silva, segun<strong>do</strong>-oficial administrativo.<br />

Vogais suplentes:<br />

Maria Alice Cavaleiro Ângelo <strong>de</strong> Almeida, oficial administrativo<br />

principal.<br />

Edite das Neves Rodrigues Costa, primeiro-oficial administrativo.<br />

Os membros <strong>do</strong> júri são funcionários da Escola.<br />

8 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1998. — A Directora, Delmina <strong>do</strong>s Anjos Moreira.<br />

Direcção-Geral da Saú<strong>de</strong><br />

Maternida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Dr. Alfre<strong>do</strong> da Costa<br />

Aviso n. o 9883/98 (2. a série). — Concurso interno geral <strong>de</strong> ingresso<br />

para terceiro-oficial da carreira <strong>de</strong> oficial administrativo. —1—Nos<br />

termos <strong>do</strong> preceitua<strong>do</strong> no Decreto-Lei n. o 498/88, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Dezembro,<br />

com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n. o 215/95, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong><br />

Agosto, faz-se público que, por <strong>de</strong>liberações <strong>do</strong> conselho <strong>de</strong> administração<br />

da Maternida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Dr. Alfre<strong>do</strong> da Costa <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> Janeiro<br />

<strong>de</strong>1997e7<strong>de</strong>Maio <strong>de</strong> 1998, encontra-se aberto concurso interno<br />

geral <strong>de</strong> ingresso para o preenchimento <strong>de</strong> 15 lugares vagos na categoria<br />

<strong>de</strong> terceiro-oficial da carreira <strong>de</strong> oficial administrativo <strong>do</strong> quadro<br />

<strong>de</strong> pessoal <strong>de</strong>sta instituição, aprova<strong>do</strong> pela Portaria n. o 296/97, <strong>de</strong><br />

6 <strong>de</strong> Maio.<br />

2 — As vagas a prover distribuem-se <strong>do</strong> seguinte mo<strong>do</strong>:<br />

2.1 — Catorze vagas para os candidatos <strong>de</strong>tentores da habilitação<br />

legal exigível.<br />

2.2 — Uma vaga para candidatos aprova<strong>do</strong>s em concurso <strong>de</strong> habilitação,<br />

nos termos <strong>do</strong> Decreto Regulamentar n. o 32/87, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong><br />

Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto<br />

Regulamentar n. o 57/94, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> Julho.<br />

2.3 — A vaga referida no número anterior reverterá a favor <strong>do</strong>s<br />

candidatos referi<strong>do</strong>s no n. o 2.1, se não se candidatarem, ou não<br />

forem aprova<strong>do</strong>s, candidatos habilita<strong>do</strong>s em concurso <strong>de</strong> habilitação.<br />

3 — O presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes<br />

<strong>do</strong>s Decretos-Leis n. os 248/85, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Julho, 498/88, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Dezembro,<br />

420/91, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> Outubro, 427/89, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> Dezembro, 215/95,<br />

<strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Agosto, e 275/95, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> Outubro, e <strong>do</strong> Decreto Regulamentar<br />

n. o 20/85, <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Abril.<br />

4 — Prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> — o concurso é váli<strong>do</strong> exclusivamente para<br />

o preenchimento das vagas referidas, caducan<strong>do</strong> com o seu preenchimento.<br />

5 — O prazo para apresentação das candidaturas é <strong>de</strong> 10 dias úteis<br />

a contar da data da publicação <strong>do</strong> presente aviso no Diário da<br />

República.<br />

6 — O local <strong>de</strong> trabalho situa-se nas instalações da Maternida<strong>de</strong><br />

<strong>do</strong> Dr. Alfre<strong>do</strong> da Costa, Rua <strong>de</strong> Viriato, 1050 Lisboa.<br />

7 — As condições <strong>de</strong> trabalho e as regalias sociais são as genericamente<br />

vigentes para os funcionários da administração central e<br />

o vencimento é o resultante da escala indiciária da categoria <strong>de</strong> terceiro-oficial<br />

constante <strong>do</strong> anexo I ao Decreto-Lei n. o 420/91, <strong>de</strong> 29<br />

<strong>de</strong> Outubro.<br />

8 — As funções correspon<strong>de</strong>ntes aos lugares a prover são <strong>de</strong> natureza<br />

executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos<br />

bem <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s, com certo grau <strong>de</strong> complexida<strong>de</strong>, relativas a áreas<br />

8465<br />

<strong>de</strong> activida<strong>de</strong> administrativa <strong>do</strong> Hospital, <strong>de</strong>signadamente pessoal,<br />

economato e património, secretaria, arquivo, expediente, dactilografia<br />

e tratamento <strong>de</strong> texto.<br />

9 — Requisitos <strong>de</strong> candidatura — po<strong>de</strong>m candidatar-se ao presente<br />

concurso os indivíduos vincula<strong>do</strong>s à função pública que satisfaçam<br />

os requisitos gerais fixa<strong>do</strong>s no artigo 22. o <strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 498/88,<br />

<strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Dezembro.<br />

9.1 — A habilitação literária exigida é o curso geral <strong>do</strong> ensino secundário<br />

ou equivalente.<br />

9.2 — Po<strong>de</strong>m ainda concorrer os auxiliares técnicos administrativos<br />

ou adjuntos <strong>de</strong> tesoureiro, posiciona<strong>do</strong>s no escalão 3 ou superior<br />

e aprova<strong>do</strong>s em concurso <strong>de</strong> habilitação para a categoria <strong>de</strong> terceiro-oficial.<br />

10 — Méto<strong>do</strong>s <strong>de</strong> selecção:<br />

10.1 — Os méto<strong>do</strong>s <strong>de</strong> selecção a utilizar são os seguintes:<br />

Provas <strong>de</strong> conhecimentos;<br />

Avaliação curricular.<br />

10.2 — O or<strong>de</strong>namento final <strong>do</strong>s candidatos será o resultante da<br />

aplicação <strong>do</strong>s méto<strong>do</strong>s <strong>de</strong> selecção acima referi<strong>do</strong>s e expresso numa<br />

escala <strong>de</strong>0a20valores, sen<strong>do</strong> obti<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a seguinte<br />

fórmula:<br />

CF= AC+PC<br />

2<br />

em que:<br />

CF=classificação final;<br />

AC=avaliação curricular;<br />

PC=provas <strong>de</strong> conhecimentos.<br />

Os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores na<br />

classificação final serão excluí<strong>do</strong>s, sen<strong>do</strong> assim consi<strong>de</strong>radas as classificações<br />

inferiores a 9,5 valores, por arre<strong>do</strong>ndamento.<br />

10.3 — A avaliação curricular basear-se-á na aplicação da seguinte<br />

fórmula:<br />

em que:<br />

EP=experiência profissional;<br />

HL=habilitações literárias;<br />

FP=formação profissional.<br />

AC= 2EP+HL+FP<br />

4<br />

Experiência profissional — a classificação da experiência profissional<br />

será pontuada da seguinte forma:<br />

Sem qualquer experiência <strong>de</strong> funções administrativas — 10<br />

pontos;<br />

Com experiência administrativa não hospitalar — 14 pontos;<br />

Com experiência administrativa hospitalar:<br />

Até um ano — 14 pontos;<br />

De um a três anos — 16 pontos;<br />

Mais <strong>de</strong> três anos — 18 pontos.<br />

Por cada concurso efectua<strong>do</strong> pelos candidatos para a categoria <strong>de</strong><br />

terceiro-oficial, e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que os mesmos tenham neles si<strong>do</strong> aprova<strong>do</strong>s,<br />

acresce 1 ponto.<br />

Este factor tem a pontuação máxima <strong>de</strong> 2 pontos.<br />

Por cada perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 4 anos presta<strong>do</strong> em serviços hospitalares, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente<br />

das funções, acresce 1 ponto até ao limite <strong>de</strong> 4 pontos.<br />

O factor experiência profissional não exce<strong>de</strong>rá, em qualquer circunstância,<br />

20 valores.<br />

Habilitações literárias — a pontuação das habilitações literárias será<br />

calculada da seguinte forma:<br />

Habilitações legalmente exigidas — 18 pontos;<br />

Habilitações superiores às exigidas — 20 pontos.<br />

Formação profissional — na <strong>de</strong>terminação <strong>do</strong> valor atribuí<strong>do</strong> à formação<br />

profissional serão consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s os seguintes factores:<br />

Sem formação profissional — 14 valores;<br />

Formação profissional relacionada com o conteú<strong>do</strong> funcional <strong>do</strong><br />

lugar a prover:<br />

Cursos até trinta horas — mais 1 valor;<br />

Cursos até cento e vinte horas — mais 2 valores;<br />

Cursos superiores a cento e vinte horas — mais 3 valores;


8466 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N. o 140 — 20-6-1998<br />

Formação profissional não relacionada com o conteú<strong>do</strong> funcional<br />

<strong>do</strong> lugar a prover, mas com interesse para as funções a<br />

<strong>de</strong>sempenhar:<br />

Cursos até trinta horas — mais 0,5 valores;<br />

Cursos até cento e vinte horas — mais 1 valor;<br />

Cursos superiores a cento e vinte horas — mais 1,5 valores.<br />

Sempre que o certifica<strong>do</strong> comprovativo da frequência <strong>do</strong> curso<br />

não referir a respectiva carga horária, atribuir-se-á 0,25 valores por<br />

cada acção <strong>de</strong> formação.<br />

O factor formação profissional não exce<strong>de</strong>rá, em qualquer circunstância,<br />

20 valores.<br />

10.4 — Provas <strong>de</strong> conhecimentos — as provas <strong>de</strong> conhecimentos<br />

visam avaliar o nível <strong>do</strong>s conhecimentos académicos e ou profissionais<br />

<strong>do</strong>s candidatos exigíveis para o exercício das funções, sen<strong>do</strong> constituídas<br />

da seguinte forma:<br />

a) Prova <strong>de</strong> conhecimentos gerais — prova escrita com a duração<br />

<strong>de</strong> sessenta minutos, on<strong>de</strong> se avaliarão os conhecimentos próprios<br />

da escolarida<strong>de</strong> exigida para o ingresso, nomeadamente<br />

em língua portuguesa e em matemática, além <strong>de</strong> conhecimentos<br />

genéricos respeitantes à saú<strong>de</strong> e higiene;<br />

b) Prova <strong>de</strong> conhecimentos específicos — prova escrita com a<br />

duração <strong>de</strong> sessenta minutos, cujo teor consta <strong>do</strong>s programas<br />

específicos para terceiro-oficial, previstos e referi<strong>do</strong>s no anexo<br />

ao <strong>de</strong>spacho <strong>do</strong> Secretário <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> da Administração<br />

Pública publica<strong>do</strong> no Diário da República, 2. a série, n. o 62,<br />

<strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 1997.<br />

A legislação base necessária à preparação <strong>do</strong>s candidatos, no que<br />

respeita à prova <strong>de</strong> conhecimentos específicos, é a seguinte:<br />

Decreto-Lei n. o 296-A/95, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> Novembro;<br />

Decreto-Lei n. o 10/93, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Janeiro;<br />

Decreto-Lei n. o 11/93, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Janeiro;<br />

Decreto-Lei n. o 292/93, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> Agosto;<br />

Decreto-Lei n. o 335/93, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> Setembro;<br />

Decreto-Lei n. o 77/96, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Junho;<br />

Decreto-Lei n. o 184/89, <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> Junho;<br />

Decreto-Lei n. o 230/94, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> Setembro;<br />

Decreto-Lei n. o 427/89, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> Dezembro;<br />

Decreto-Lei n. o 407/91, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> Outubro;<br />

Decreto-Lei n. o 498/88, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Dezembro;<br />

Decreto-Lei n. o 215/95, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Agosto;<br />

Decreto-Lei n. o 248/85, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Julho;<br />

Decreto-Lei n. o 24/84, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Janeiro;<br />

Decreto-Lei n. o 497/88, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Dezembro;<br />

Decreto-Lei n. o 6/96, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> Janeiro;<br />

Decreto-Lei n. o 178/95, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Julho;<br />

Decreto-Lei n. o 101-A/96, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Julho;<br />

Lei n. o 4/84, <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> Abril;<br />

Lei n. o 17/95, <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> Junho;<br />

Lei n. o 194/96, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Outubro;<br />

Lei n. o 6/91, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Fevereiro;<br />

Lei n. o 8/90, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Fevereiro;<br />

Decreto-Lei n. o 155/92, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> Julho;<br />

Decreto-Lei n. o 16/93, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> Janeiro;<br />

Decreto-Lei n. o 55/95, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> Março.<br />

Durante a prova é permitida a consulta <strong>de</strong> legislação.<br />

As provas serão pontuadas <strong>de</strong> 0 a 20 valores, com base na seguinte<br />

fórmula:<br />

PC= PCG+PCE<br />

2<br />

em que:<br />

PC=prova <strong>de</strong> conhecimentos;<br />

PCG=prova <strong>de</strong> conhecimentos gerais;<br />

PCE=prova <strong>de</strong> conhecimentos específicos.<br />

As provas terão, <strong>de</strong> per si, carácter eliminatório, sen<strong>do</strong> excluí<strong>do</strong>s<br />

os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>-se<br />

como tal, por arre<strong>do</strong>ndamento, as classificações inferiores<br />

a 9,5 valores.<br />

11 — Formalização das candidaturas — as candidaturas <strong>de</strong>verão ser<br />

formalizadas mediante requerimento dirigi<strong>do</strong> ao conselho <strong>de</strong> administração<br />

da Maternida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Dr. Alfre<strong>do</strong> da Costa e entregue no<br />

Serviço <strong>de</strong> Pessoal <strong>de</strong>sta instituição, Rua <strong>de</strong> Viriato, 1050 Lisboa,<br />

durante as horas normais <strong>de</strong> expediente, ou remeti<strong>do</strong> pelo correio,<br />

com aviso <strong>de</strong> recepção, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que tenha si<strong>do</strong> expedi<strong>do</strong> até ao termo<br />

<strong>do</strong> prazo fixa<strong>do</strong> no n. o 5 <strong>de</strong>ste aviso.<br />

Os candidatos <strong>de</strong>verão formalizar a sua candidatura mediante<br />

requerimento, em papel <strong>de</strong> formato A4, e pela forma seguinte:<br />

Ao Conselho <strong>de</strong> Administração da Maternida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Dr. Alfre<strong>do</strong><br />

da Costa:<br />

. . .(nome), filho <strong>de</strong>. . . e <strong>de</strong> . . .,. . . (data <strong>de</strong> nascimento), natural<br />

<strong>de</strong> . . ., . . . (esta<strong>do</strong> civil), . . . (nacionalida<strong>de</strong>), porta<strong>do</strong>r <strong>do</strong> bilhete<br />

<strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> n. o . . ., emiti<strong>do</strong> em . . ./. . ./. . . pelo Arquivo <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntificação<br />

<strong>de</strong>. . ., váli<strong>do</strong> até. . ./. . ./. . ., . . . (residência completa e telefone,<br />

se o houver, categoria, serviço a que pertence, natureza <strong>do</strong><br />

vínculo, escalão e habilitações literárias), vem solicitar a VV. Ex. as<br />

a sua admissão ao concurso interno geral <strong>de</strong> ingresso para 15 lugares<br />

<strong>de</strong> terceiro-oficial administrativo <strong>do</strong> quadro <strong>de</strong> pessoal da Maternida<strong>de</strong><br />

<strong>do</strong> Dr. Alfre<strong>do</strong> da Costa, conforme aviso <strong>de</strong> abertura publica<strong>do</strong> no<br />

Diário da República, 2. a série, n. o ...,<strong>de</strong>.../.../...<br />

Declara ainda, sob compromisso <strong>de</strong> honra, que possui os requisitos<br />

gerais estabeleci<strong>do</strong>s no artigo 22. o <strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 498/88, <strong>de</strong> 30<br />

<strong>de</strong> Dezembro.<br />

Pe<strong>de</strong> <strong>de</strong>ferimento.<br />

(Data e assinatura.)<br />

11.1 — O requerimento <strong>de</strong>verá ser acompanha<strong>do</strong> <strong>do</strong>s seguintes<br />

<strong>do</strong>cumentos:<br />

a) Documento emiti<strong>do</strong> pelo serviço ou organismo <strong>de</strong> origem,<br />

<strong>do</strong>n<strong>de</strong> constem, <strong>de</strong> maneira inequívoca, a natureza <strong>do</strong> vínculo,<br />

a categoria que <strong>de</strong>tém, a antiguida<strong>de</strong> na categoria, na carreira<br />

e na função pública, bem como o escalão on<strong>de</strong> se encontra<br />

posiciona<strong>do</strong> na escala indiciária <strong>do</strong> novo sistema retributivo,<br />

no caso <strong>de</strong> auxiliares técnicos administrativos ou adjuntos<br />

<strong>de</strong> tesoureiro que se candidatem, com o requisito <strong>de</strong> concurso<br />

<strong>de</strong> habilitação;<br />

b) Documento, autêntico ou autentica<strong>do</strong>, ou certidão <strong>do</strong> mesmo<br />

comprovativo das habilitações literárias ou <strong>de</strong> aprovação em<br />

concurso <strong>de</strong> habilitação, para os candidatos que não se encontrem<br />

na posse da habilitação legal;<br />

c) Documentos, autênticos ou autentica<strong>do</strong>s, ou certidão <strong>do</strong>s mesmos<br />

que comprovem as acções <strong>de</strong> formação que o candidato<br />

possui;<br />

d) Declaração, autêntica ou fotocópia autenticada da <strong>de</strong>claração,<br />

passada pela entida<strong>de</strong> on<strong>de</strong> o candidato exerceu ou exerce<br />

funções administrativas e <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> em que as mesmas foram<br />

exercidas, para efeitos <strong>de</strong> classificação da experiência profissional<br />

<strong>do</strong> candidato e in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da categoria e<br />

carreira em que o mesmo está integra<strong>do</strong>, se for esse o caso;<br />

e) Documento comprovativo da aprovação em anteriores concursos<br />

para a categoria <strong>de</strong> terceiro-oficial, caso o candidato<br />

se encontre nessa situação;<br />

f) Três exemplares <strong>do</strong> curriculum vitae.<br />

12 — Publicitação das listas — as listas <strong>de</strong> candidatos admiti<strong>do</strong>s e<br />

excluí<strong>do</strong>s e <strong>de</strong> classificação final serão publicitadas nos termos <strong>do</strong>s<br />

artigos 24. o e 33. o <strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 498/88, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Dezembro,<br />

com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei n. o 215/95, <strong>de</strong><br />

22 <strong>de</strong> Agosto, e afixadas no expositor existente no átrio principal<br />

<strong>de</strong>sta Maternida<strong>de</strong>.<br />

13 — Nos termos <strong>do</strong> n. o 1 <strong>do</strong> artigo 28. o <strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 498/88,<br />

<strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Dezembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei<br />

n. o 215/95, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Agosto, as datas da realização das provas<br />

<strong>de</strong> conhecimentos serão divulgadas aquan<strong>do</strong> da publicação da lista<br />

<strong>de</strong> candidatos admiti<strong>do</strong>s e excluí<strong>do</strong>s.<br />

14 — As falsas <strong>de</strong>clarações prestadas pelos candidatos serão punidas<br />

nos termos da lei.<br />

15 — Assiste ao júri a faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> exigir a qualquer candidato,<br />

em caso <strong>de</strong> dúvida sobre a situação que <strong>de</strong>screve, a apresentação<br />

<strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos comprovativos das suas <strong>de</strong>clarações.<br />

16 — Composição <strong>do</strong> júri:<br />

Presi<strong>de</strong>nte — Ana Paula Oliveira César Rodrigues Martins<br />

Pereira, técnica superior principal da MAC.<br />

Vogais efectivos:<br />

Maria Isabel Alves da Silva e Melo, chefe <strong>de</strong> repartição<br />

<strong>do</strong> HOJA.<br />

Isabel Maria <strong>do</strong>s Santos Morais Garri<strong>do</strong>, chefe <strong>de</strong> secção<br />

da MAC.<br />

Vogais suplentes:<br />

Maria da Nativida<strong>de</strong> Rafael Dias Ferreira Vicente, chefe<br />

<strong>de</strong> secção da MAC.<br />

Maria Manuela da Fonseca Amorim Cruz, chefe <strong>de</strong> secção<br />

da MAC.


N. o 140 — 20-6-1998 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE<br />

O presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> júri será substituí<strong>do</strong>, nas suas faltas ou impedimentos,<br />

pelo 1. o vogal efectivo.<br />

2 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1998. — O Administra<strong>do</strong>r-Delega<strong>do</strong>, Leonel Rodrigues.<br />

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE<br />

Gabinete <strong>do</strong> Secretário <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong><br />

<strong>do</strong> Emprego e Formação<br />

Despacho n. o 10 362/98 (2. a série). — Nos termos <strong>do</strong> n. o 2.2,<br />

alínea a), da Resolução <strong>do</strong> Conselho <strong>de</strong> Ministros n. o 136/97, <strong>de</strong> 17<br />

<strong>de</strong> Julho, publicada no Diário da República, 1. a série-B, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong><br />

Agosto <strong>de</strong> 1997, que criou a Comissão Nacional para a Promoção<br />

<strong>do</strong>s Ofícios e Microempresas Artesanais, e <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o disposto<br />

no <strong>de</strong>spacho <strong>de</strong> <strong>de</strong>legação <strong>de</strong> competências n. o 566/98, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong><br />

Novembro <strong>de</strong> 1997, publica<strong>do</strong> no Diário da República, 2. a série, <strong>de</strong><br />

9 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 1998, estan<strong>do</strong> já <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>s os representantes <strong>do</strong>s<br />

vários <strong>de</strong>partamentos ministeriais envolvi<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>signo como presi<strong>de</strong>nte<br />

da Comissão Nacional para a Promoção <strong>do</strong>s Ofícios e Microempresas<br />

Artesanais o licencia<strong>do</strong> Fernan<strong>do</strong> António Ligeiro Gaspar.<br />

4 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998. — O Secretário <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Emprego e Formação,<br />

Paulo José Fernan<strong>de</strong>s Pedroso.<br />

Despacho n. o 10 363/98 (2. a série). — 1 — Nos termos conjuga<strong>do</strong>s<br />

<strong>do</strong>s artigos 2. o ,n. os 3e4,e6. o <strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 262/88,<br />

<strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> Julho, nomeio, para prestar colaboração no meu Gabinete,<br />

no âmbito das suas qualificações profissionais, o licencia<strong>do</strong> João António<br />

Cortês <strong>do</strong>s Ramos Pinheiro.<br />

2 — A nomeação ora em apreço é feita pelo prazo <strong>de</strong> um ano,<br />

renovan<strong>do</strong>-se, automaticamente, por iguais perío<strong>do</strong>s <strong>de</strong> tempo, salvo<br />

comunicação em contrário.<br />

3 — Sem prejuízo <strong>do</strong> disposto no número anterior, o presente <strong>de</strong>spacho<br />

é revogável a to<strong>do</strong> o tempo.<br />

4 — O nomea<strong>do</strong> auferirá a remuneração mensal <strong>do</strong>s adjuntos <strong>do</strong><br />

Gabinete, incluin<strong>do</strong> subsídio <strong>de</strong> férias, <strong>de</strong> refeição e <strong>de</strong>mais abonos<br />

e subsídios, <strong>de</strong>signadamente o <strong>de</strong> representação.<br />

5 — À presente nomeação é aplicável o estatuí<strong>do</strong> no artigo 7, n. o 1,<br />

<strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 262/88, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> Julho.<br />

6 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998. — O Secretário <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Emprego e Formação,<br />

Paulo José Fernan<strong>de</strong>s Pedroso.<br />

Despacho n. o 10 364/98 (2. a série). — Nos termos <strong>do</strong> n. o 2.2,<br />

alínea g), da Resolução <strong>do</strong> Conselho <strong>de</strong> Ministros n. o 136/97, <strong>de</strong> 17<br />

<strong>de</strong> Julho, publicada no Diário da República, 1. a série-B, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong><br />

Agosto <strong>de</strong> 1997, que criou a Comissão Nacional para a Promoção<br />

<strong>do</strong>s Ofícios e Microempresas Artesanais, e <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o disposto<br />

no <strong>de</strong>spacho <strong>de</strong> <strong>de</strong>legação <strong>de</strong> competências n. o 566/98, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong><br />

Novembro <strong>de</strong> 1997, publica<strong>do</strong> no Diário da República, 2. a série, <strong>de</strong><br />

9 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 1998, estan<strong>do</strong> já <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>s os representantes <strong>do</strong>s<br />

vários <strong>de</strong>partamentos ministeriais envolvi<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>signo como membros<br />

da Comissão Nacional para a Promoção <strong>do</strong>s Ofícios e Microempresas<br />

Artesanais as seguintes individualida<strong>de</strong>s:<br />

Licencia<strong>do</strong> José Carlos Albino.<br />

Licencia<strong>do</strong> Luís Neves Rocha.<br />

Licencia<strong>do</strong> José Portugal.<br />

6 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998. — O Secretário <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Emprego e Formação,<br />

Paulo José Fernan<strong>de</strong>s Pedroso.<br />

Centro Regional <strong>de</strong> Segurança Social <strong>do</strong> Centro<br />

Deliberação (extracto) n. o 327/98. — Por <strong>de</strong>liberação <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong><br />

Fevereiro <strong>de</strong> 1998 <strong>do</strong> conselho directivo <strong>do</strong> Centro Regional <strong>de</strong> Segurança<br />

Social <strong>do</strong> Centro:<br />

Estela Maria Oliveira Afonso Carvalho Vidal, Maria A<strong>de</strong>lai<strong>de</strong> Valente<br />

Silva Castanheira Paiva Nogueira e Ana Maria Marques <strong>de</strong> Carvalho,<br />

técnicas superiores <strong>de</strong> 2. a classe <strong>de</strong> serviço social — nomeadas,<br />

por urgente conveniência <strong>de</strong> serviço, na categoria <strong>de</strong> técnico<br />

superior <strong>de</strong> 1. a classe <strong>de</strong> serviço social, nos termos da alínea c)<br />

<strong>do</strong> n. o 1 <strong>do</strong> artigo 3. o <strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 265/88, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> Julho,<br />

<strong>do</strong>s n. os 1e3<strong>do</strong>artigo 35. o <strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 498/88, <strong>de</strong> 30<br />

<strong>de</strong> Dezembro, <strong>do</strong> n. o 1 <strong>do</strong> artigo 17. o <strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 353-A/89,<br />

8467<br />

<strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Outubro, e <strong>do</strong> n. o 8 <strong>do</strong> artigo 6. o e <strong>do</strong>s n. os 1e2<strong>do</strong><br />

artigo 8. o <strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 427/89, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> Dezembro. (Isenta<br />

<strong>de</strong> visto <strong>do</strong> Tribunal <strong>de</strong> Contas.)<br />

29 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998. — O Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Conselho Directivo, Nuno<br />

Augusto Dias Filipe.<br />

Serviço Sub-Regional <strong>de</strong> Aveiro<br />

Deliberação (extracto) n. o 328/98. — Por <strong>de</strong>liberação <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong><br />

Março <strong>de</strong> 1998 <strong>do</strong> conselho directivo <strong>do</strong> Centro Regional <strong>de</strong> Segurança<br />

Social <strong>do</strong> Centro:<br />

Rosa Maria Salga<strong>do</strong> <strong>do</strong>s Anjos Vieira Ferreira, terceiro-oficial — concedida<br />

licença sem vencimento <strong>de</strong> longa duração, com efeitos a<br />

16 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1998.<br />

29 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998. — O Director, José <strong>de</strong> Almeida Valente.<br />

Centro Regional <strong>de</strong> Segurança Social <strong>de</strong> Lisboa<br />

e Vale <strong>do</strong> Tejo<br />

Deliberação n. o 329/98. — Por <strong>de</strong>liberação <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong><br />

1998 <strong>do</strong> conselho directivo:<br />

Henrique da Silva Figueirinha, Carlos Alberto da Silva Santos e Luís<br />

Heitor Pereira, operários semiqualifica<strong>do</strong>s, carreira <strong>de</strong> jardineiro,<br />

<strong>do</strong> quadro <strong>de</strong> pessoal <strong>de</strong>ste Centro Regional — nomea<strong>do</strong>s <strong>de</strong>finitivamente,<br />

após concurso, na categoria <strong>de</strong> operário principal semiqualifica<strong>do</strong><br />

da mesma carreira <strong>do</strong> quadro <strong>de</strong> pessoal <strong>do</strong> mesmo<br />

Centro, cria<strong>do</strong> pela Portaria n. o 1056/93, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> Outubro. (Não<br />

carece <strong>de</strong> fiscalização prévia <strong>do</strong> Tribunal <strong>de</strong> Contas.)<br />

26 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998. — Pelo Conselho Directivo, a Directora <strong>de</strong><br />

Serviços <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Pessoal, Zélia Brito.<br />

Deliberação n. o 330/98. — Por <strong>de</strong>liberação <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong><br />

1998 <strong>do</strong> conselho directivo, os oficiais administrativos principais da<br />

carreira administrativa <strong>do</strong> quadro <strong>de</strong> pessoal <strong>de</strong>ste Centro Regional<br />

a seguir <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>s foram nomea<strong>do</strong>s, após concurso, <strong>de</strong>finitivamente<br />

e por urgente conveniência <strong>de</strong> serviço, com efeitos a 18 <strong>de</strong> Maio<br />

<strong>de</strong> 1998, na categoria <strong>de</strong> chefe <strong>de</strong> secção no quadro <strong>de</strong> pessoal <strong>do</strong><br />

mesmo Centro Regional, cria<strong>do</strong> pela Portaria n. o 1056/93, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong><br />

Outubro, com as alterações constantes da Portaria n. o 909/95, <strong>de</strong> 18<br />

<strong>de</strong> Julho, sen<strong>do</strong> exonera<strong>do</strong>s <strong>do</strong> cargo anterior a partir da data da<br />

aceitação na nova categoria:<br />

Ana Maria Aguiar Ribeiro Tavares <strong>de</strong> Oliveira.<br />

Ana Maria Charneca Almeida Simões Rocha.<br />

António César Godinho Pereira.<br />

Augusto Manuel Silva Cavaleiro.<br />

Carlos José Duarte Borges.<br />

Cecília Maria Lopes Pereira Sousa Roque.<br />

Fernanda Jesus Figueira Silva.<br />

Fernanda Maria Silva Conceição.<br />

Idalina Maria Pinto Zaragoza Cunha Batista.<br />

Ilda Guerreiro Henriques Correia.<br />

Isabel Maria Luís Casaca Henriques Lopes.<br />

Ivo Manuel Soares d’Azeve<strong>do</strong>.<br />

João Manuel Jesus Pinto.<br />

Júlia Maria Pontes Martino Silva Pontes.<br />

Lénia Maria Santos Viegas Neves.<br />

Luísa Alice das Dores Pereira.<br />

Maria Beatriz Santos Marques Pereira Valente.<br />

Maria Cândida Correia Fernan<strong>de</strong>s Santos Inácio.<br />

Maria Cândida Dominguez Alvarez Fontoura Fernan<strong>de</strong>s.<br />

Maria da Conceição Soares Antunes Rodrigues Silva.<br />

Maria Edite Queiroz Correia Gomes Gue<strong>de</strong>s Martins.<br />

Maria Eugénia Jesus Pinto Almeida Mesquita.<br />

Maria Fátima Caleira Canto.<br />

Maria Fernanda Carrapiço Amâncio Vintém.<br />

Maria Graça Cruz Domingos Espírito Santo.<br />

Maria Helena Baptista Santos.<br />

Maria Irene Padinha Dias Neto.<br />

Maria Isabel Galvão Dias da Silva.<br />

Maria José Petrucci Alexandre Saraiva Ribeiro.<br />

Maria Laura Men<strong>de</strong>s Pereira Andra<strong>de</strong>.<br />

Maria Leonor Cara Linda Feliciano Narciso.<br />

Maria da Lour<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Matos Doura<strong>do</strong> <strong>de</strong> Matos Luís.<br />

Maria <strong>de</strong> Lur<strong>de</strong>s Santos Teixeira Albino.<br />

Maria Manuela Calhancas Paula Poejo.


8468 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N. o 140 — 20-6-1998<br />

Maria Manuela Melo Alves Lopes Miranda Ferreira.<br />

Maria Manuela Trigueiros Castro Serra Coelho Almeida.<br />

Maria Natércia Quirino Barros Sousa Valver<strong>de</strong>.<br />

Maria <strong>do</strong>s Prazeres Pina Teixeira Paralta.<br />

Maria Teresa Barbosa Macha<strong>do</strong> Silva.<br />

Noémia Cunha Santos Sequeira Pereira.<br />

O<strong>de</strong>te Silva Dias.<br />

Vítor Manuel Amaral Ama<strong>do</strong>.<br />

(Não carece <strong>de</strong> fiscalização prévia <strong>do</strong> Tribunal <strong>de</strong> Contas.)<br />

4 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1998. — Pelo Conselho Directivo, a Directora <strong>de</strong><br />

Serviços <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Pessoal, Zélia Brito.<br />

Serviço Sub-Regional <strong>de</strong> Sintra<br />

Deliberação n. o 331/98. — Por <strong>de</strong>liberação <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong><br />

1998 <strong>do</strong> conselho directivo:<br />

Maria <strong>do</strong> Rosário Jorge da Silva Sanches, técnica superior principal,<br />

cessa as funções <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Serviço Local <strong>de</strong> Oeiras <strong>do</strong><br />

Serviço Sub-Regional <strong>de</strong> Sintra, sen<strong>do</strong> substituída pela técnica superior<br />

principal Isabel <strong>do</strong>s Santos Almeida <strong>do</strong> quadro <strong>de</strong> pessoal <strong>de</strong>ste<br />

Centro Regional, nomeada, em regime <strong>de</strong> comissão <strong>de</strong> serviço e<br />

por urgente conveniência <strong>de</strong> serviço, coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> mesmo serviço.<br />

(Não carece <strong>de</strong> fiscalização prévia <strong>do</strong> Tribunal <strong>de</strong> Contas.)<br />

26 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998. — Pelo Conselho Directivo, a Directora <strong>de</strong><br />

Serviços <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Pessoal, Zélia Brito.<br />

Despacho n. o 10 365/98 (2. a série). — Rectificação <strong>de</strong> <strong>de</strong>legação<br />

e sub<strong>de</strong>legação <strong>de</strong> po<strong>de</strong>res. — Em aditamento ao <strong>de</strong>spacho n. o 7158/97,<br />

<strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> Agosto, publica<strong>do</strong> no Diário da República, 2. a série, n. o 212,<br />

<strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 1997, relativo a <strong>de</strong>legação e sub<strong>de</strong>legação <strong>de</strong><br />

po<strong>de</strong>res na coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Serviço Local <strong>de</strong> Oeiras, licenciada Maria<br />

<strong>do</strong> Rosário Jorge da Silva Sanches, rectifica-se que, no n. o 1.1, on<strong>de</strong><br />

se lê «Conce<strong>de</strong>r subsídios eventuais <strong>de</strong> precarieda<strong>de</strong> económica» <strong>de</strong>ve<br />

ler-se «Conce<strong>de</strong>r subsídios eventuais <strong>de</strong> qualquer natureza».<br />

28 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998. — A Directora Sub-Regional, Irene Maria <strong>de</strong><br />

Castro Alves Salga<strong>do</strong>.<br />

Despacho n. o 10 366/98 (2. a série). — Rectificação <strong>de</strong> <strong>de</strong>legação<br />

e sub<strong>de</strong>legação <strong>de</strong> po<strong>de</strong>res. — Em aditamento ao <strong>de</strong>spacho <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong><br />

Dezembro <strong>de</strong> 1996, publica<strong>do</strong> no Diário da República, 2. a série, n. o 20,<br />

<strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 1997, relativo à <strong>de</strong>legação e sub<strong>de</strong>legação <strong>de</strong><br />

po<strong>de</strong>res na coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> serviço local da Ama<strong>do</strong>ra, licenciada<br />

Eufémia A<strong>de</strong>lai<strong>de</strong> Cunha Bensabat Ferraz, rectifica-se que, no n. o 1.1,<br />

on<strong>de</strong> se lê «Conce<strong>de</strong>r subsídios eventuais <strong>de</strong> precarieda<strong>de</strong> económica»<br />

<strong>de</strong>ve ler-se «Conce<strong>de</strong>r subsídios eventuais <strong>de</strong> qualquer natureza».<br />

28 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998. — A Directora, Irene Maria <strong>de</strong> Castro Alves<br />

Salga<strong>do</strong>.<br />

Despacho n. o 10 367/98 (2. a série). — Rectificação <strong>de</strong> <strong>de</strong>legação<br />

e sub<strong>de</strong>legação <strong>de</strong> po<strong>de</strong>res. — Em aditamento ao <strong>de</strong>spacho <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong><br />

Março <strong>de</strong> 1997, publica<strong>do</strong> no Diário da República, 2. a série, n. o 74,<br />

<strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 1997, relativo a <strong>de</strong>legação e sub<strong>de</strong>legação <strong>de</strong><br />

po<strong>de</strong>res na coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Serviço Local <strong>de</strong> Mafra, licenciada Maria<br />

<strong>de</strong> Fátima Jorge Vaz Antunes Franco, rectifica-se que, no n. o 1.1,<br />

on<strong>de</strong> se lê «Conce<strong>de</strong>r subsídios eventuais <strong>de</strong> precarieda<strong>de</strong> económica»<br />

<strong>de</strong>ve ler-se «Conce<strong>de</strong>r subsídios eventuais <strong>de</strong> qualquer natureza».<br />

28 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998. — A Directora Sub-Regional, Maria <strong>de</strong> Castro<br />

Alves Salga<strong>do</strong>.<br />

Centro Regional <strong>de</strong> Segurança Social <strong>do</strong> Norte<br />

Aviso n. o 9884/98 (2. a série). — Por <strong>de</strong>liberação <strong>do</strong> conselho<br />

directivo <strong>do</strong> Centro Regional <strong>de</strong> Segurança Social <strong>do</strong> Norte <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong><br />

Maio <strong>de</strong> 1998:<br />

Cândida <strong>de</strong> Fátima Garcia, auxiliar <strong>de</strong> acção educativa <strong>do</strong> quadro<br />

<strong>de</strong> vinculação <strong>do</strong> distrito <strong>do</strong> Porto — DREN, e Clementina Lima<br />

Aguiar <strong>do</strong> Val Gonçalves, servente <strong>do</strong> quadro <strong>de</strong> pessoal <strong>do</strong> Centro<br />

Regional <strong>de</strong> Segurança Social <strong>do</strong> Norte — nomeadas, por urgente<br />

conveniência <strong>de</strong> serviço, na categoria <strong>de</strong> opera<strong>do</strong>r <strong>de</strong> reprografia<br />

<strong>do</strong> quadro <strong>de</strong> pessoal <strong>de</strong>ste Centro Regional, a afectar ao serviço<br />

Sub-Regional <strong>do</strong> Porto e ao Serviço Sub-Regional <strong>de</strong> Viana <strong>do</strong><br />

Castelo, respectivamente. (Não carece <strong>de</strong> visto <strong>do</strong> Tribunal <strong>de</strong><br />

Contas.)<br />

26 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998. — Pelo Conselho Directivo, o Director <strong>de</strong><br />

Serviços, Jorge Manuel Bessa Lage.<br />

Rectificação n. o 1249/98. — Por ter saí<strong>do</strong> com inexactidão o aviso<br />

publica<strong>do</strong> no Diário da República, 2. a série, n. o 40, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> Fevereiro<br />

<strong>de</strong> 1998, a p. 2152, rectifica-se que on<strong>de</strong> se lê «Fernan<strong>do</strong> Manuel<br />

Nascimento Dias» <strong>de</strong>ve ler-se «Fernan<strong>do</strong> Manuel Nascimento Matias»<br />

e on<strong>de</strong> se lê «Por <strong>de</strong>spacho <strong>do</strong> Secretário <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> da Segurança<br />

Social <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 1997:» <strong>de</strong>ve ler-se «Por <strong>de</strong>spacho <strong>do</strong><br />

Secretário <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> da Segurança Social <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong><br />

1994:». (Não carece <strong>de</strong> visto <strong>do</strong> Tribunal <strong>de</strong> Contas.)<br />

22 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998. — Pelo Conselho Directivo, o Director <strong>de</strong><br />

Serviços, Jorge Manuel Bessa Lage.<br />

Serviço Sub-Regional <strong>de</strong> Vila Real<br />

Aviso n. o 9885/98 (2. a série). — Por <strong>de</strong>liberação <strong>do</strong> conselho<br />

directivo <strong>do</strong> Centro Regional <strong>de</strong> Segurança Social <strong>do</strong> Norte <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong><br />

Fevereiro <strong>de</strong> 1998:<br />

Licenciadas Madalena <strong>de</strong> Fátima Moreira <strong>de</strong> Sousa, Maria Margarida<br />

Afonso <strong>do</strong>s Santos e Marta Alexandra <strong>do</strong>s Santos Fonseca — autorizada<br />

a contratação a termo certo para <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> funções<br />

inerentes à categoria <strong>de</strong> técnico superior <strong>de</strong> serviço social <strong>de</strong><br />

2. a classe, no âmbito <strong>do</strong> rendimento mínimo garanti<strong>do</strong>. (Não carece<br />

<strong>de</strong> fiscalização prévia <strong>do</strong> Tribunal <strong>de</strong> Contas.)<br />

27 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998. — O Director, Manuel M. A. Pimentel.<br />

Departamento para os Assuntos<br />

<strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> Social Europeu<br />

Aviso n. o 9886/98 (2. a série). — Nos termos e para efeito <strong>do</strong><br />

disposto na alínea b)<strong>do</strong>n. o 2 <strong>do</strong> artigo 24. o <strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 498/88,<br />

<strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Dezembro, avisam-se os interessa<strong>do</strong>s ao concurso interno<br />

geral <strong>de</strong> ingresso para o preenchimento <strong>de</strong> <strong>do</strong>is lugares na categoria<br />

<strong>de</strong> motorista <strong>de</strong> ligeiros <strong>do</strong> quadro <strong>de</strong> pessoal <strong>do</strong> Departamento para<br />

os Assuntos <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> Social Europeu, aberto por aviso publica<strong>do</strong><br />

no Diário da República, 2. a série, n. o 55, <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 1998,<br />

<strong>de</strong> que a lista <strong>de</strong> classificação final se encontra afixada, para consulta,<br />

a partir da data da presente publicação, no Núcleo <strong>de</strong> Relações Públicas<br />

<strong>de</strong>ste Departamento, sito na Avenida <strong>do</strong> Almirante Reis, 72, 1. o ,<br />

em Lisboa.<br />

3 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1998. — O Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Júri, José Carlos Leitão<br />

Nunes.<br />

Departamento <strong>de</strong> Estu<strong>do</strong>s, Prospectiva e Planeamento<br />

Despacho n. o 10 368/98 (2. a série). — Nos termos <strong>do</strong>s n. os 1<br />

e 2 <strong>do</strong> artigo 35. o <strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 248/85, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Julho, nomeio<br />

para me prestar funções <strong>de</strong> secretaria<strong>do</strong> a técnica auxiliar <strong>de</strong> 2. a classe<br />

Maria Helena Domingos <strong>de</strong> Matos Preto, com efeitos a 11 <strong>de</strong> Maio<br />

<strong>de</strong> 1998.<br />

27 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998. — O Director-Geral, Vieira da Silva.<br />

Instituto <strong>de</strong> Desenvolvimento e Inspecção<br />

das Condições <strong>de</strong> Trabalho<br />

Despacho (extracto) n. o 10 369/98 (2. a série). — Por <strong>de</strong>spacho<br />

<strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1998 <strong>do</strong> vice-presi<strong>de</strong>nte da direcção <strong>do</strong> IDICT:<br />

Aldina Maria Moirinho Rebelo Pires, oficial administrativo principal<br />

— nomeada, em regime <strong>de</strong> substituição, na categoria <strong>de</strong> chefe<br />

<strong>de</strong> secção administrativa <strong>do</strong> IDICT em Viseu, pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> seis<br />

meses, improrrogáveis, nos termos <strong>do</strong> artigo 23. o <strong>do</strong> Decreto-Lei<br />

n. o 427/89, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> Dezembro, e <strong>do</strong> artigo 8. o <strong>do</strong> Decreto-Lei<br />

n. o 323/89, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Setembro. (Isento <strong>de</strong> fiscalização prévia <strong>do</strong><br />

Tribunal <strong>de</strong> Contas.)<br />

2 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1998. — A Directora <strong>de</strong> Serviços, Maria Teresa Rodrigues<br />

Monteiro.<br />

Despacho (extracto) n. o 10 370/98 (2. a série). — Por <strong>de</strong>spacho<br />

<strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998 <strong>do</strong> vice-presi<strong>de</strong>nte da direcção <strong>do</strong> IDICT:<br />

António José Oliveira Martins, Dulce Catarino da Silva Nobre, Rosa<br />

<strong>de</strong> Jesus Oliveira Santos Lopez, Eunice Maria Barros Gonçalves


N. o 140 — 20-6-1998 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE<br />

Morais, Maria Manuela Oliveira <strong>do</strong>s Santos Fernan<strong>de</strong>s Lopes, Ana<br />

Maria Tavares Almas, Almerinda Pereira Ferreira Fontes da Silva,<br />

Albina Martins da Silva, Isabel Rosa Bentes Mascarenhas, Fernanda<br />

da Conceição Afonso Gomes, Maria Fernanda <strong>do</strong> Carmo Pereira<br />

Furta<strong>do</strong>, Maria Susel Alves da Conceição Pereira Baptista, Maria<br />

da Graça Canilho Marques, Carlos Alberto Moreira Vales, Clara<br />

Car<strong>do</strong>so da Silva Correia, Maria das Dores Leal Rolim <strong>do</strong>s Santos,<br />

Ana Maria Gonçalves Barroca <strong>de</strong> Oliveira, Maria <strong>de</strong> Lour<strong>de</strong>s<br />

Pereira da Cruz Schabowski, Maria Carlota da Cunha Bezerra <strong>de</strong><br />

Sá, Rosa Antonieta Dionísio, José António Monteiro Pato, Amélia<br />

<strong>do</strong>s Santos, Nicolau Alves <strong>de</strong> Passos Sousa, Maria Cristina Silva<br />

Ferreira <strong>de</strong> Matos, Maria Luísa Felismina Leão Men<strong>de</strong>s, Maria<br />

Madalena Mira Guerreiro Almeida Rodrigues Bernar<strong>do</strong>, Arman<strong>do</strong><br />

David Fabre Gonçalves, Maria Alice Carvalho Silva Dias Car<strong>do</strong>so,<br />

Maria <strong>de</strong> Lour<strong>de</strong>s Pereira Morga<strong>do</strong>, João António Baia Mateus,<br />

Fernanda Maria Peixoto Fonseca <strong>de</strong> Pina, Olinda <strong>de</strong> Jesus Lopes<br />

Rodrigues, Branca Maria Lopes Pereira, Maria Helena Marta Lopes<br />

da Silva, Elisabete <strong>do</strong> Nascimento Silva e Carla Maria Rodrigues<br />

Pinto das Neves — nomea<strong>do</strong>s <strong>de</strong>finitivamente e por urgente conveniência<br />

<strong>de</strong> serviço segun<strong>do</strong>s-oficiais <strong>do</strong> quadro <strong>de</strong> pessoal <strong>do</strong><br />

IDICT, com efeitos a partir <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998. (Não carece<br />

<strong>de</strong> fiscalização prévia <strong>do</strong> Tribunal <strong>de</strong> Contas.)<br />

2 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1998. — A Directora <strong>de</strong> Serviços, Maria Teresa Rodrigues<br />

Monteiro.<br />

Instituto <strong>do</strong> Emprego e Formação Profissional<br />

Aviso n. o 9887/98 (2. a série). — Lista <strong>do</strong>s candidatos admiti<strong>do</strong>s<br />

ao concurso para provimento <strong>de</strong> uma vaga <strong>de</strong> opera<strong>do</strong>r <strong>de</strong> raios X industrial<br />

principal <strong>do</strong> quadro <strong>de</strong> pessoal <strong>do</strong> IEFP. — Nos termos <strong>do</strong> n. o 2<br />

<strong>do</strong> artigo 24. o <strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 498/88, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Dezembro, publicita-se<br />

a lista <strong>do</strong> candidato admiti<strong>do</strong> ao concurso para provimento<br />

<strong>de</strong> uma vaga na categoria <strong>de</strong> opera<strong>do</strong>r <strong>de</strong> raios X industrial principal<br />

da carreira <strong>de</strong> opera<strong>do</strong>r <strong>de</strong> raios X industrial <strong>do</strong> quadro <strong>de</strong> pessoal<br />

<strong>do</strong> Instituto <strong>do</strong> Emprego e Formação Profissional, aberto pelo aviso<br />

n. o 5471/98, publica<strong>do</strong> no Diário da República, 2. a série, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> Abril<br />

<strong>de</strong> 1998:<br />

António Hong Fate.<br />

29 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998. — O Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Júri, Francisco Óscar Pimentel<br />

Fernan<strong>de</strong>s.<br />

Aviso n. o 9888/98 (2. a série). — Lista <strong>do</strong>s candidatos admiti<strong>do</strong>s<br />

ao concurso para provimento <strong>de</strong> duas vagas <strong>de</strong> técnico auxiliar especialista<br />

da carreira <strong>de</strong> <strong>de</strong>senha<strong>do</strong>r <strong>do</strong> quadro <strong>de</strong> pessoal <strong>do</strong> IEFP. — Nos<br />

termos <strong>do</strong> n. o 2 <strong>do</strong> artigo 24. o <strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 498/88, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong><br />

Dezembro, publicita-se a lista <strong>de</strong> candidatos admiti<strong>do</strong>s ao concurso<br />

para provimento <strong>de</strong> uma vaga na categoria <strong>de</strong> técnico auxiliar especialista<br />

principal da carreira <strong>de</strong> <strong>de</strong>senha<strong>do</strong>r <strong>do</strong> quadro <strong>de</strong> pessoal<br />

<strong>do</strong> Instituto <strong>do</strong> Emprego e Formação Profissional, aberto pelo aviso<br />

n. o 5472/98, publica<strong>do</strong> no Diário da República, 2. a série, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> Abril<br />

<strong>de</strong> 1998:<br />

Américo Nogueira Filipe.<br />

Maria José Almeida da Silva.<br />

29 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998. — O Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Júri, Francisco Óscar Pimentel<br />

Fernan<strong>de</strong>s.<br />

Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos<br />

Direcção <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Pessoal<br />

Despacho (extracto) n. o 10 371/98 (2. a série). — Por <strong>de</strong>spacho<br />

<strong>do</strong> director <strong>do</strong> Serviço <strong>de</strong> Pessoal <strong>do</strong> Departamento <strong>de</strong> Recursos<br />

Humanos <strong>do</strong> Instituto <strong>do</strong> Emprego e Formação Profissional, exara<strong>do</strong><br />

em 27 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998, ao abrigo das competências <strong>de</strong>legadas:<br />

Maria Manuela Neves <strong>do</strong>s Santos Cosme, segun<strong>do</strong>-oficial <strong>do</strong> quadro<br />

<strong>do</strong> Instituto <strong>do</strong> Emprego e Formação Profissional — exonerada<br />

da função pública, a seu pedi<strong>do</strong>, com efeitos reporta<strong>do</strong>s<br />

a 22 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998. (Não carece <strong>de</strong> fiscalização prévia <strong>do</strong><br />

Tribunal <strong>de</strong> Contas.)<br />

2 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1998. — O Director, António <strong>do</strong>s Santos Rebelo.<br />

MINISTÉRIO DO AMBIENTE<br />

Direcção-Geral <strong>do</strong> Ambiente<br />

8469<br />

Aviso n. o 9889/98 (2. a série). — Concurso interno geral <strong>de</strong> acesso<br />

para o preenchimento <strong>de</strong> uma vaga <strong>de</strong> técnico especialista da carreira<br />

técnica <strong>do</strong> quadro <strong>de</strong> pessoal da Direcção-Geral <strong>do</strong> Ambiente, aberto<br />

por aviso publica<strong>do</strong> no Diário da República, 2. a série, n. o 63, <strong>de</strong> 16<br />

<strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 1998. — Nos termos <strong>do</strong> artigo 24. o <strong>do</strong> Decreto-Lei<br />

n. o 498/88, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Dezembro, com as alterações introduzidas pelo<br />

Decreto-Lei n. o 215/95, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Agosto, torna-se público que foi<br />

afixada, na se<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Direcção-Geral, na Rua da Murgueira, Zambujal,<br />

Alfragi<strong>de</strong>, Ama<strong>do</strong>ra, a lista <strong>do</strong>s candidatos admiti<strong>do</strong>s ao concurso<br />

i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong> em epígrafe, sen<strong>do</strong>, nos termos legais, remetida<br />

cópia à candidata admitida.<br />

3 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1998. — O Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Júri, Jorge Nascimento<br />

Fernan<strong>de</strong>s.<br />

Direcção Regional <strong>do</strong> Ambiente — Alentejo<br />

Aviso n. o 9890/98 (2. a série):<br />

Eufémia Figueira Berjano Moreira — nomeada <strong>de</strong>finitivamente na<br />

categoria <strong>de</strong> chefe <strong>de</strong> repartição <strong>do</strong> quadro <strong>de</strong> pessoal da Direcção<br />

Regional <strong>do</strong> Ambiente — Alentejo a partir <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998.<br />

(Não carece <strong>de</strong> visto <strong>do</strong> Tribunal <strong>de</strong> Contas.)<br />

29 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998. — O Director Regional, em regime <strong>de</strong> substituição,<br />

José Gabriel <strong>do</strong>s Santos Ramalho.<br />

MINISTÉRIO DA CULTURA<br />

Secretaria-Geral<br />

Despacho (extracto) n. o 10 372/98 (2. a série). — Por <strong>de</strong>spacho<br />

<strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998 <strong>do</strong> Ministro da Cultura:<br />

Licenciada Maria Teresa Pereira Ventura, técnica superior <strong>de</strong><br />

1. a classe <strong>do</strong> quadro <strong>de</strong> pessoal da ex-Direcção-Geral <strong>do</strong>s Serviços<br />

<strong>de</strong> Gestão e Organização — nomeada, em regime <strong>de</strong> substituição,<br />

chefe da Divisão <strong>de</strong> Formação da Direcção <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Gestão<br />

e Formação <strong>de</strong> Pessoal da Secretaria-Geral <strong>do</strong> Ministério da Cultura,<br />

nos termos <strong>do</strong> artigo 11. o <strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 59/97, com efeitos<br />

a partir <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998. (Não carece <strong>de</strong> fiscalização prévia<br />

<strong>do</strong> Tribunal <strong>de</strong> Contas.)<br />

5 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1998. — A Secretária-Geral, Helena Pinheiro Azeve<strong>do</strong>.<br />

Aca<strong>de</strong>mia Nacional <strong>de</strong> Belas-Artes<br />

Aviso n. o 9891/98 (2. a série). — Eleição, em sessão ordinária <strong>de</strong><br />

18 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998 da Aca<strong>de</strong>mia Nacional <strong>de</strong> Belas-Artes, <strong>do</strong> seguinte<br />

académico honorário:<br />

Doutor Júlio Maria Sanguinetti — Presi<strong>de</strong>nte da República <strong>do</strong> Uruguai.<br />

25 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998. — O Presi<strong>de</strong>nte, Augusto Pereira Brandão.<br />

Instituto Português da Arte Cinematográfica<br />

e Audiovisual<br />

Aviso n. o 9892/98 (2. a série). — Nos termos <strong>do</strong> Decreto-Lei<br />

n. o 498/88, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Dezembro, altera<strong>do</strong> pelo Decreto-Lei n. o 215/95,<br />

<strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Agosto, informam-se os interessa<strong>do</strong>s <strong>de</strong> que a lista <strong>do</strong>s<br />

candidatos admiti<strong>do</strong>s no concurso interno geral <strong>de</strong> acesso para provimento<br />

<strong>de</strong> uma vaga <strong>de</strong> primeiro-oficial administrativo <strong>do</strong> quadro<br />

<strong>do</strong> Instituto Português da Arte Cinematográfica e Audiovisual, conforme<br />

aviso publica<strong>do</strong> na 2. a série <strong>do</strong> Diário da República, n. o 103,<br />

<strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998, será afixada nas instalações <strong>do</strong> Instituto Português<br />

da Arte Cinematográfica e Audiovisual a partir da data da<br />

publicação <strong>de</strong>ste aviso.<br />

Se <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong>s prazos estabeleci<strong>do</strong>s no n. o 3 <strong>do</strong> artigo 24. o <strong>do</strong><br />

Decreto-Lei n. o 498/88, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Dezembro, com as alterações introduzidas<br />

pelo Decreto-Lei n. o 215/95, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Agosto, não se verificarem<br />

reclamações, esta lista será consi<strong>de</strong>rada <strong>de</strong>finitiva.<br />

4 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1998. — A Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Júri, Maria Fernanda Lopes.


8470 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N. o 140 — 20-6-1998<br />

Instituto Português <strong>do</strong> Património Arquitectónico<br />

Despacho (extracto) n. o 10 373/98 (2. a série). — Por <strong>de</strong>spacho<br />

<strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 1998 <strong>do</strong> presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>ste Instituto:<br />

Carlos Eduar<strong>do</strong> Alvega Amaro, contrata<strong>do</strong> a termo certo, ao abrigo<br />

<strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 81-A/96, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> Junho — nomea<strong>do</strong> <strong>de</strong>finitivamente,<br />

prece<strong>de</strong>n<strong>do</strong> concurso, telefonista <strong>do</strong> quadro <strong>de</strong> pessoal<br />

<strong>do</strong> Palácio Nacional da Ajuda, fican<strong>do</strong> posiciona<strong>do</strong> no escalão 1,<br />

índice 115. (Declara<strong>do</strong> conforme. Homologação em sessão diária<br />

<strong>de</strong> visto <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998 da Direcção-Geral <strong>do</strong> Tribunal<br />

<strong>de</strong> Contas. São <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s emolumentos.)<br />

1 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1998. — O Director <strong>do</strong> Departamento Financeiro<br />

e <strong>de</strong> Administração, Filipe N. B. Mascarenhas Serra.<br />

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E DA TECNOLOGIA<br />

Instituto Tecnológico e Nuclear<br />

Despacho n. o 10 374/98 (2. a série). — Por <strong>de</strong>spacho <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong><br />

Maio <strong>de</strong> 1998 <strong>do</strong> presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> conselho directivo <strong>do</strong> Instituto Tecnológico<br />

e Nuclear:<br />

António Manuel Rocha Paulo, assistente <strong>de</strong> investigação contrata<strong>do</strong><br />

— nomea<strong>do</strong>, <strong>de</strong>finitivamente, investiga<strong>do</strong>r auxiliar <strong>do</strong> quadro<br />

<strong>de</strong> pessoal <strong>do</strong> Instituto Tecnológico e Nuclear, escalão 1, índice 195,<br />

nos termos <strong>do</strong> artigo 7. o <strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 219/92, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Outubro,<br />

por ter adquiri<strong>do</strong> o grau <strong>de</strong> <strong>do</strong>utor. (Isento <strong>de</strong> fiscalização<br />

prévia <strong>do</strong> Tribunal <strong>de</strong> Contas.)<br />

29 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998. — O Chefe da Repartição <strong>de</strong> Pessoal e Expediente,<br />

Luís Pinto.<br />

Rectificação n. o 1250/98. — Por ter saí<strong>do</strong> com inexactidão no<br />

Diário da República, 2. a série, n. o 103, <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998, o <strong>de</strong>spacho<br />

n. o 7442/98 (2. a série), a p. 6040, rectifica-se que on<strong>de</strong> se lê «nos<br />

termos <strong>do</strong> n. o 4 <strong>do</strong> artigo 12. o <strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 219/92, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong><br />

Outubro» <strong>de</strong>ve ler-se «nos termos <strong>do</strong> artigo 7. o <strong>do</strong> Decreto-Lei<br />

n. o 219/92, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Outubro».<br />

29 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998. — O Chefe da Repartição <strong>de</strong> Pessoal e Expediente,<br />

Luís Pinto.<br />

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA<br />

Secretaria Regional <strong>do</strong> Equipamento Social<br />

e Ambiente<br />

Resolução n. o 5/98/M (2. a série). — Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o papel relevante<br />

da educação na formação e <strong>de</strong>senvolvimento da personalida<strong>de</strong><br />

<strong>do</strong> homem, um <strong>do</strong>s objectivos prioritários <strong>do</strong> Governo Regional é<br />

criar as condições necessárias para que a to<strong>do</strong>s seja garanti<strong>do</strong> o acesso<br />

ao ensino, através da construção <strong>de</strong> mo<strong>de</strong>rnas infra-estruturas escolares,<br />

nos diversos concelhos da Região;<br />

Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que o Governo Regional vai proce<strong>de</strong>r à obra <strong>de</strong><br />

construção da Escola Básica da Se<strong>de</strong> — <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong> Lobos, por forma<br />

a <strong>do</strong>tar aquele concelho <strong>de</strong> mais uma unida<strong>de</strong> escolar, que irá funcionar<br />

a tempo inteiro e abranger as crianças a nível <strong>do</strong> 1. o ciclo<br />

<strong>do</strong> ensino básico;<br />

Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que o 1. o ciclo <strong>do</strong> ensino básico se encontra a funcionar<br />

em edifícios em mau esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> conservação e em precárias<br />

condições, constituin<strong>do</strong> assim um perigo para os seus utiliza<strong>do</strong>res,<br />

torna-se urgente a construção <strong>de</strong> uma nova escola que reúna as condições<br />

necessárias para o efeito;<br />

Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que a construção <strong>de</strong> uma escola <strong>de</strong>ve ser projectada<br />

por forma a que melhor responda às necessida<strong>de</strong>s <strong>do</strong>s seus futuros<br />

utiliza<strong>do</strong>res, após estu<strong>do</strong>s realiza<strong>do</strong>s para o efeito, foi <strong>de</strong>cidi<strong>do</strong> implantar<br />

a nova escola ao sítio <strong>do</strong> Caminho Gran<strong>de</strong> e Preces, à margem<br />

<strong>de</strong> um arruamento infra-estrutura<strong>do</strong> e, consequentemente, <strong>de</strong> acesso<br />

fácil e seguro;<br />

Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> ainda que resultaram infrutíferas todas as tentativas <strong>de</strong><br />

aquisição por via <strong>do</strong> direito priva<strong>do</strong> das parcelas <strong>de</strong> terreno, localizadas<br />

na área assinalada na planta anexa e necessárias à execução e implementação<br />

<strong>de</strong>ste projecto, não po<strong>de</strong> o início <strong>de</strong>sta obra protelar-se por<br />

mais tempo, revestin<strong>do</strong>-se a sua aquisição da maior urgência.<br />

Assim:<br />

O Conselho <strong>do</strong> Governo Regional resolve o seguinte:<br />

1 — Usan<strong>do</strong> das competências atribuídas pelo artigo 86. o <strong>do</strong> Código<br />

das Expropriações, com as alterações introduzidas pelo artigo 71. o<br />

da Lei n. o 2/92, <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> Março, e nos termos e ao abrigo <strong>do</strong> n. o 5<br />

<strong>do</strong> artigo 2. o e <strong>do</strong>s artigos 10. o e 13. o <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> Código, aprova<strong>do</strong><br />

em anexo ao Decreto-Lei n. o 438/91, <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> Novembro, ficam <strong>de</strong>clara<strong>do</strong>s<br />

<strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública, com carácter <strong>de</strong> urgência das expropriações,<br />

as parcelas <strong>do</strong>s imóveis, os imóveis e to<strong>do</strong>s os direitos a eles inerentes<br />

e ou relativos (servidões e serventias, colonias, arrendamentos, acessões,<br />

regalias, águas, pertences e acessórios, prejuízos emergentes da<br />

cessação <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s e to<strong>do</strong>s e quaisquer outros sem reserva<br />

alguma), constantes da planta e relação anexas, localiza<strong>do</strong>s na freguesia<br />

<strong>de</strong> <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong> Lobos, concelho <strong>de</strong> <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong> Lobos, por os<br />

mesmos serem necessários ao enquadramento <strong>do</strong>s trabalhos <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s<br />

à obra <strong>de</strong> construção da Escola Básica da Se<strong>de</strong> — <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong><br />

Lobos, a realizar pela Secretaria Regional <strong>do</strong> Equipamento Social<br />

e Ambiente, corren<strong>do</strong> os respectivos processos <strong>de</strong> expropriação pela<br />

dita Secretaria Regional, que, para o efeito, é <strong>de</strong>signada entida<strong>de</strong><br />

expropriante.<br />

2 — Simultaneamente e em consequência, fica a Secretaria Regional<br />

<strong>do</strong> Equipamento Social e Ambiente autorizada a tomar a posse<br />

administrativa <strong>do</strong>s mesmos bens, nos termos <strong>do</strong> n. o 1 <strong>do</strong> artigo 17. o<br />

<strong>do</strong> referi<strong>do</strong> Código das Expropriações, por se consi<strong>de</strong>rar essa posse<br />

indispensável ao início imediato <strong>do</strong>s trabalhos.<br />

20 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998. — O Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Governo Regional, Alberto<br />

João Car<strong>do</strong>so Gonçalves Jardim.<br />

Resolução n. o 6/98/M (2. a série). — Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o papel relevante<br />

da educação na formação e <strong>de</strong>senvolvimento da personalida<strong>de</strong><br />

<strong>do</strong> homem, um <strong>do</strong>s objectivos prioritários <strong>do</strong> Governo Regional é<br />

criar as condições necessárias para que a to<strong>do</strong>s seja garanti<strong>do</strong> o acesso<br />

ao ensino, através da construção <strong>de</strong> mo<strong>de</strong>rnas infra-estruturas escolares,<br />

nos diversos concelhos da Região;<br />

Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que o Governo Regional vai proce<strong>de</strong>r à obra <strong>de</strong><br />

construção da Escola Básica <strong>do</strong>s 2. o e3. o Ciclos <strong>do</strong> Caniço, por forma<br />

a <strong>do</strong>tar o concelho <strong>de</strong> Santa Cruz <strong>de</strong> mais uma unida<strong>de</strong> escolar;<br />

Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que é urgente captar os alunos <strong>do</strong> Caniço que se<br />

<strong>de</strong>slocam para o Funchal, <strong>de</strong>scongestionan<strong>do</strong>, assim, este concelho;<br />

Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que a construção <strong>de</strong> uma escola <strong>de</strong>ve ser projectada<br />

por forma a que melhor responda às necessida<strong>de</strong>s <strong>do</strong>s seus futuros<br />

utiliza<strong>do</strong>res, após estu<strong>do</strong>s realiza<strong>do</strong>s para o efeito, foi <strong>de</strong>cidi<strong>do</strong> implantar<br />

a nova escola ao sítio <strong>do</strong> Livramento, à margem <strong>de</strong> um arruamento<br />

infra-estrutura<strong>do</strong>, e, consequentemente, <strong>de</strong> acesso fácil e seguro;<br />

Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que com a construção <strong>de</strong> uma infra-estrutura <strong>de</strong>sta<br />

dimensão se preten<strong>de</strong> fazer face ao aumento <strong>de</strong> frequência, que advirá<br />

<strong>do</strong> crescimento populacional com o aparecimento <strong>de</strong> novos fogos habi-


N. o 140 — 20-6-1998 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE<br />

tacionais, contribuin<strong>do</strong>-se também para o progresso e <strong>de</strong>senvolvimento<br />

da freguesia <strong>do</strong> Caniço;<br />

Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> ainda que resultaram infrutíferas todas as tentativas<br />

<strong>de</strong> aquisição por via <strong>do</strong> direito priva<strong>do</strong> das parcelas <strong>de</strong> terreno, localizadas<br />

na área assinalada na planta anexa e necessárias à execução<br />

e implementação <strong>de</strong>ste projecto, não po<strong>de</strong> o início <strong>de</strong>sta obra protelar-se<br />

por mais tempo, revestin<strong>do</strong>-se a sua aquisição da maior urgência,<br />

sob pena <strong>de</strong> os prazos fixa<strong>do</strong>s para a sua conclusão não serem<br />

cumpri<strong>do</strong>s.<br />

Assim:<br />

O Conselho <strong>do</strong> Governo Regional resolve o seguinte:<br />

1 — Usan<strong>do</strong> das competências atribuídas pelo artigo 86. o <strong>do</strong> Código<br />

das Expropriações, com as alterações introduzidas pelo artigo 71. o<br />

da Lei n. o 2/92, <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> Março, e nos termos e ao abrigo <strong>do</strong> n. o 5<br />

<strong>do</strong> artigo 2. o e <strong>do</strong>s artigos 10. o e 13. o <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> Código, aprova<strong>do</strong><br />

em anexo ao Decreto-Lei n. o 438/91, <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> Novembro, ficam <strong>de</strong>clara<strong>do</strong>s<br />

<strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública, com carácter <strong>de</strong> urgência das expropriações<br />

<strong>do</strong>s imóveis, os imóveis e to<strong>do</strong>s os direitos a eles inerentes e ou<br />

relativos (servidões e serventias, colonias, arrendamentos, acessões,<br />

regalias, águas, pertences e acessórios, prejuízos emergentes da cessação<br />

<strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s e to<strong>do</strong>s e quaisquer outros sem reserva alguma),<br />

constantes da planta anexa, localiza<strong>do</strong>s na freguesia <strong>do</strong> Caniço, concelho<br />

<strong>de</strong> Santa Cruz, por os mesmos serem necessários ao enquadramento<br />

<strong>do</strong>s trabalhos <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s à obra <strong>de</strong> construção da Escola<br />

Básica <strong>do</strong>s 2. o e3. oCiclos <strong>do</strong> Caniço, a realizar pela Secretaria Regional<br />

<strong>do</strong> Equipamento Social e Ambiente, corren<strong>do</strong> os respectivos processos<br />

<strong>de</strong> expropriação pela dita Secretaria Regional, que, para o<br />

efeito, é <strong>de</strong>signada entida<strong>de</strong> expropriante.<br />

2 — Simultaneamente e em consequência, fica a Secretaria Regional<br />

<strong>do</strong> Equipamento Social e Ambiente autorizada a tomar a posse<br />

administrativa <strong>do</strong>s mesmos bens, nos termos <strong>do</strong> n. o 1 <strong>do</strong> artigo 17. o<br />

<strong>do</strong> referi<strong>do</strong> Código das Expropriações, por se consi<strong>de</strong>rar essa posse<br />

indispensável ao início imediato <strong>do</strong>s trabalhos.<br />

20 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998. — O Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Governo Regional, Alberto<br />

João Car<strong>do</strong>so Gonçalves Jardim.<br />

UNIVERSIDADE DE LISBOA<br />

Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Ciências<br />

Instituto Geofísico <strong>do</strong> Infante D. Luís<br />

Aviso n. o 9893/98 (2. a série). — 1 — Nos termos <strong>do</strong> n. o 1<strong>do</strong><br />

artigo 15. o <strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 498/88, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Dezembro, faz-se<br />

8471<br />

público que se encontra aberto, pelo prazo <strong>de</strong> 10 dias úteis conta<strong>do</strong>s<br />

a partir da publicação no Diário da República, concurso interno geral<br />

<strong>de</strong> acesso à categoria <strong>de</strong> técnico especialista principal da carreira<br />

técnica <strong>do</strong> quadro <strong>de</strong> pessoal <strong>do</strong> Instituto Geofísico <strong>do</strong> Infante D. Luís<br />

(IGIDL), aprova<strong>do</strong> pela Portaria n. o 44/89, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> Janeiro, nos<br />

termos da alínea b) <strong>do</strong> artigo 6. o , com a redacção que lhe foi dada<br />

pelo Decreto-Lei n. o 215/95.<br />

2 — Legislação aplicável — Decretos-Leis n. os 498/88, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong><br />

Dezembro, 265/88, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> Julho, 248/85, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Julho, e 215/95,<br />

<strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Agosto.<br />

3 — O prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> concurso termina com o preenchimento<br />

da vaga a que respeita.<br />

4 — Local <strong>de</strong> trabalho, vencimento e regalias — o local <strong>de</strong> trabalho<br />

situa-se no Instituto Geofísico <strong>do</strong> Infante D. Luís, Rua da Escola<br />

Politécnica, 58, 1250 Lisboa, sen<strong>do</strong> o vencimento o que correspon<strong>de</strong><br />

à categoria indicada no n. o 1, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a tabela em vigor para<br />

a Administração Pública, e as condições <strong>de</strong> trabalho e regalias sociais<br />

as genericamente vigentes para os funcionários públicos da administração<br />

central.<br />

5 — Área e conteú<strong>do</strong> funcional — a área funcional é a constante<br />

da Portaria n. o 44/89, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> Janeiro, e o conteú<strong>do</strong> funcional consiste<br />

em funções técnicas especializadas, apoian<strong>do</strong> o ensino e investigação,<br />

aplicadas nas áreas da geofísica, climatologia e actinometria. Colaboração<br />

na aquisição <strong>de</strong> informação sismológica e elaboração <strong>do</strong>s<br />

boletins sísmicos da estação sismográfica <strong>do</strong> IGIDL.<br />

6 — Requisitos gerais e especiais — po<strong>de</strong>m ser opositores ao concurso<br />

os funcionários que satisfaçam as seguintes condições: ser técnico<br />

especialista com, pelo menos, três anos na categoria classifica<strong>do</strong>s <strong>de</strong><br />

Muito bom ou cinco anos classifica<strong>do</strong>s, no mínimo, <strong>de</strong> Bom.<br />

7 — Formalização das candidaturas — as candidaturas <strong>de</strong>vem ser<br />

formalizadas em papel <strong>de</strong> 25 linhas ou em papel branco, liso, <strong>de</strong><br />

formato A4, caben<strong>do</strong> aos candidatos optar por qualquer <strong>de</strong>stas formas,<br />

conforme o disposto no artigo 2. o <strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 2/88, <strong>de</strong> 14<br />

<strong>de</strong> Janeiro, mediante requerimento dirigi<strong>do</strong> ao director <strong>do</strong> Instituto<br />

Geofísico <strong>do</strong> Infante D. Luís, sito na Rua da Escola Politécnica, 58,<br />

1250 Lisboa, e entregue pessoalmente ou remeti<strong>do</strong> pelo correio, com<br />

aviso <strong>de</strong> recepção. Do requerimento <strong>de</strong>verão constar, em alíneas separadas,<br />

os seguintes elementos:<br />

7.1 — I<strong>de</strong>ntificação completa (nome, filiação, naturalida<strong>de</strong>, nacionalida<strong>de</strong>,<br />

data <strong>de</strong> nascimento, número e data <strong>do</strong> bilhete <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong><br />

e serviço <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação que o emitiu, situação militar, residência<br />

e telefone);<br />

7.2 — Habilitações literárias;<br />

7.3 — Habilitações profissionais (especializações, estágios, acções<br />

<strong>de</strong> formação, etc.);<br />

7.4 — Experiência profissional, com indicação das funções com mais<br />

interesse para o lugar a que se candidatam e menção expressa <strong>do</strong><br />

serviço a que pertencem, categoria na função pública, natureza <strong>do</strong><br />

vínculo, antiguida<strong>de</strong> na carreira e na categoria e classificação <strong>de</strong><br />

serviço;<br />

7.5 — Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam ser<br />

relevantes na apreciação <strong>do</strong> seu mérito.<br />

8 — Documentos a apresentar — os requerimentos <strong>de</strong> admissão<br />

<strong>de</strong>verão ser acompanha<strong>do</strong>s, sob pena <strong>de</strong> exclusão, da seguinte<br />

<strong>do</strong>cumentação:<br />

8.1 — Certidão <strong>de</strong> habilitações ou fotocópia da mesma, autenticada<br />

nos termos <strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 48/88, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> Fevereiro;<br />

8.2 — Curriculum vitae <strong>de</strong>talha<strong>do</strong>;<br />

8.3 — Declaração, emitida e autenticada pelo serviço <strong>de</strong> origem,<br />

da qual conste, <strong>de</strong> maneira inequívoca, a existência e a natureza <strong>do</strong><br />

vínculo à função pública, a categoria que <strong>de</strong>tém, a respectiva antiguida<strong>de</strong><br />

na categoria, na carreira e na função pública e a classificação<br />

<strong>de</strong> serviço <strong>do</strong>s anos relevantes para a promoção;<br />

8.4 — Outros elementos que os candidatos julguem relevantes.<br />

9 — Sen<strong>do</strong> os candidatos funcionários <strong>do</strong> IGIDL, serão dispensa<strong>do</strong>s<br />

da apresentação <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos que constem <strong>do</strong>s respectivos processos<br />

individuais, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong>, neste caso, ser indica<strong>do</strong> tal facto no requerimento,<br />

<strong>de</strong>claran<strong>do</strong>, em alíneas separadas e sob compromisso <strong>de</strong><br />

honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada<br />

requisito.<br />

10 — Méto<strong>do</strong>s <strong>de</strong> selecção — a selecção <strong>do</strong>s candidatos é feita<br />

mediante avaliação curricular e entrevista profissional <strong>de</strong> selecção:<br />

10.1 — Na avaliação curricular serão pon<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s os seguintes<br />

factores:<br />

a) Habilitações literárias;<br />

b) Formação profissional complementar específica;<br />

c) Experiência e qualificação profissionais.<br />

10.2 — A entrevista profissional <strong>de</strong> selecção será feita <strong>de</strong> acor<strong>do</strong><br />

com o preceitua<strong>do</strong> na alínea d) <strong>do</strong>n. o 1 <strong>do</strong> artigo 27. o <strong>do</strong> Decreto-Lei<br />

n. o 498/88, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Dezembro, altera<strong>do</strong> pelo Decreto-Lei n. o 215/95,<br />

<strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Agosto.


8472 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N. o 140 — 20-6-1998<br />

Os factores <strong>de</strong> apreciação a consi<strong>de</strong>rar são os seguintes:<br />

Expressão e fluência verbais;<br />

Capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> análise e <strong>de</strong> síntese;<br />

Motivação/interesse e senti<strong>do</strong> crítico.<br />

11 — O sistema <strong>de</strong> classificação a utilizar é o constante <strong>do</strong> artigo 31. o<br />

<strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 498/88, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Dezembro.<br />

12 — Assiste ao júri a faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> solicitar a qualquer candidato,<br />

em caso <strong>de</strong> dúvida, a apresentação <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos comprovativos<br />

das suas <strong>de</strong>clarações.<br />

13 — O júri é composto pelos seguintes elementos:<br />

Presi<strong>de</strong>nte — Prof. Doutor Luís Alberto Men<strong>de</strong>s Victor, director<br />

<strong>do</strong> IGIDL.<br />

Vogais efectivos:<br />

Dr. Ilídio <strong>de</strong> Jesus Martins, assessor principal <strong>do</strong> IGIDL.<br />

Dr. a Virgínia Eugénia C. R. da C. B. Caia<strong>do</strong>, assessora <strong>do</strong><br />

IGIDL.<br />

Vogais suplentes:<br />

Prof. a Doutora Maria Paula T. Costa, professora auxiliar<br />

da FCUL.<br />

Dr. a Maria da Conceição Costa Abreu, assessora <strong>do</strong> Instituto<br />

<strong>de</strong> Meteorologia.<br />

O 1. o vogal efectivo susbtituirá o presi<strong>de</strong>nte nas suas faltas e<br />

impedimentos.<br />

2 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1998. — O Director, Luís Alberto Men<strong>de</strong>s-Victor.<br />

Aviso n. o 9894/98 (2. a série). — 1 — Nos termos <strong>do</strong> n. o 1<strong>do</strong><br />

artigo 15. o <strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 498/88, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Dezembro, faz-se<br />

público que se encontra aberto, pelo prazo <strong>de</strong> 10 dias úteis conta<strong>do</strong>s<br />

a partir da publicação no Diário da República, concurso interno geral<br />

<strong>de</strong> acesso à categoria <strong>de</strong> assessor principal da carreira técnica superior<br />

<strong>do</strong> quadro <strong>de</strong> pessoal <strong>do</strong> Instituto Geofísico <strong>do</strong> Infante D. Luís<br />

(IGIDL), aprova<strong>do</strong> pela Portaria n. o 44/89, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> Janeiro, nos<br />

termos da alínea b) <strong>do</strong> artigo 6. o , com a redacção que lhe foi dada<br />

pelo Decreto-Lei n. o 215/95.<br />

2 — Legislação aplicável — Decretos-Leis n. os 498/88, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong><br />

Dezembro, 265/88, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> Julho, 248/85, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Julho, e 215/95,<br />

<strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Agosto.<br />

3 — O prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> concurso termina com o preenchimento<br />

da vaga a que respeita.<br />

4 — Local <strong>de</strong> trabalho, vencimento e regalias — o local <strong>de</strong> trabalho<br />

situa-se no Instituto Geofísico <strong>do</strong> Infante D. Luís, Rua da Escola<br />

Politécnica, 58, 1250 Lisboa, sen<strong>do</strong> o vencimento o que correspon<strong>de</strong><br />

à categoria indicada no n. o 1, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a tabela em vigor para<br />

a Administração Pública, e as condições <strong>de</strong> trabalho e regalias sociais<br />

as genericamente vigentes para os funcionários públicos da administração<br />

central.<br />

5 — Área e conteú<strong>do</strong> funcional — a área funcional é a constante<br />

da Portaria n. o 44/89, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> Janeiro, e o conteú<strong>do</strong> funcional consiste<br />

em funções consultivas e <strong>de</strong> concepção <strong>de</strong> méto<strong>do</strong>s e processos técnico-científicos<br />

<strong>de</strong> apoio ao ensino e realização <strong>de</strong> investigação fundamental<br />

e aplicada, nas áreas da geofísica, climatologia e actinometria.<br />

Apoio às visitas <strong>de</strong> estu<strong>do</strong> ao IGIDL, direcção <strong>do</strong>s serviços<br />

<strong>de</strong> informação e publicações.<br />

6 — Requisitos gerais e especiais — po<strong>de</strong>m ser opositores ao concurso<br />

os funcionários que satisfaçam as seguintes condições: ser assessor<br />

ou equipara<strong>do</strong> com, pelo menos, três anos na categoria classifica<strong>do</strong>s<br />

<strong>de</strong> Muito bom ou cinco anos classifica<strong>do</strong>s, no mínimo, <strong>de</strong> Bom.<br />

7 — Formalização das candidaturas — as candidaturas <strong>de</strong>vem ser<br />

formalizadas em papel <strong>de</strong> 25 linhas ou em papel branco, liso, <strong>de</strong><br />

formato A4, caben<strong>do</strong> aos candidatos optar por qualquer <strong>de</strong>stas formas,<br />

conforme o disposto no artigo 2. o <strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 2/88, <strong>de</strong> 14<br />

<strong>de</strong> Janeiro, mediante requerimento dirigi<strong>do</strong> ao director <strong>do</strong> Instituto<br />

Geofísico <strong>do</strong> Infante D. Luís, sito na Rua da Escola Politécnica, 58,<br />

1250 Lisboa, e entregue pessoalmente ou remeti<strong>do</strong> pelo correio, com<br />

aviso <strong>de</strong> recepção. Do requerimento <strong>de</strong>verão constar, em alíneas separadas,<br />

os seguintes elementos:<br />

7.1 — I<strong>de</strong>ntificação completa (nome, filiação, naturalida<strong>de</strong>, nacionalida<strong>de</strong>,<br />

data <strong>de</strong> nascimento, número e data <strong>do</strong> bilhete <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong><br />

e serviço <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação que o emitiu, situação militar, residência<br />

e telefone);<br />

7.2 — Habilitações literárias;<br />

7.3 — Habilitações profissionais (especializações, estágios, acções<br />

<strong>de</strong> formação, etc.);<br />

7.4 — Experiência profissional, com indicação das funções com mais<br />

interesse para o lugar a que se candidatam e menção expressa <strong>do</strong><br />

serviço a que pertencem, categoria na função pública, natureza <strong>do</strong><br />

vínculo, antiguida<strong>de</strong> na carreira e na categoria e classificação <strong>de</strong><br />

serviço;<br />

7.5 — Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam ser<br />

relevantes na apreciação <strong>do</strong> seu mérito.<br />

8 — Documentos a apresentar — os requerimentos <strong>de</strong> admissão<br />

<strong>de</strong>verão ser acompanha<strong>do</strong>s, sob pena <strong>de</strong> exclusão, da seguinte<br />

<strong>do</strong>cumentação:<br />

8.1 — Certidão <strong>de</strong> habilitações ou fotocópia da mesma, autenticada<br />

nos termos <strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 48/88, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> Fevereiro;<br />

8.2 — Curriculum vitae <strong>de</strong>talha<strong>do</strong>;<br />

8.3 — Declaração, emitida e autenticada pelo serviço <strong>de</strong> origem,<br />

da qual conste, <strong>de</strong> maneira inequívoca, a existência e a natureza <strong>do</strong><br />

vínculo à função pública, a categoria que <strong>de</strong>tém, a respectiva antiguida<strong>de</strong><br />

na categoria, na carreira e na função pública e a classificação<br />

<strong>de</strong> serviço <strong>do</strong>s anos relevantes para a promoção;<br />

8.4 — Outros elementos que os candidatos julguem relevantes.<br />

9 — Sen<strong>do</strong> os candidatos funcionários <strong>do</strong> IGIDL, serão dispensa<strong>do</strong>s<br />

da apresentação <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos que constem <strong>do</strong>s respectivos processos<br />

individuais, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong>, neste caso, ser indica<strong>do</strong> tal facto no requerimento,<br />

<strong>de</strong>claran<strong>do</strong>, em alíneas separadas e sob compromisso <strong>de</strong><br />

honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada<br />

requisito.<br />

10 — Méto<strong>do</strong>s <strong>de</strong> selecção — a selecção <strong>do</strong>s candidatos é feita<br />

mediante avaliação curricular e entrevista profissional <strong>de</strong> selecção:<br />

10.1 — Na avaliação curricular serão pon<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s os seguintes<br />

factores:<br />

a) Habilitações literárias;<br />

b) Formação profissional complementar específica;<br />

c) Experiência e qualificação profissionais;<br />

10.2 — A entrevista profissional <strong>de</strong> selecção será feita <strong>de</strong> acor<strong>do</strong><br />

com o preceitua<strong>do</strong> na alínea d) <strong>do</strong>n. o1 <strong>do</strong> artigo 27. o <strong>do</strong> Decreto-Lei<br />

n. o 498/88, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Dezembro, altera<strong>do</strong> pelo Decreto-Lei n. o 215/95,<br />

<strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Agosto.<br />

Os factores <strong>de</strong> apreciação a consi<strong>de</strong>rar são os seguintes:<br />

Expressão e fluência verbais;<br />

Capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> análise e <strong>de</strong> síntese;<br />

Motivação/interesse e senti<strong>do</strong> crítico.<br />

11 — O sistema <strong>de</strong> classificação a utilizar é o constante <strong>do</strong> artigo 31. o<br />

<strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 498/88, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Dezembro.<br />

12 — Assiste ao júri a faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> solicitar a qualquer candidato,<br />

em caso <strong>de</strong> dúvida, a apresentação <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos comprovativos<br />

das suas <strong>de</strong>clarações.<br />

13 — O júri é composto pelos seguintes elementos:<br />

Presi<strong>de</strong>nte — Prof. Doutor Luís Alberto Men<strong>de</strong>s Victor, director<br />

<strong>do</strong> IGIDL.<br />

Vogais efectivos:<br />

Prof. Doutor António Roque <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Afonso, professor<br />

auxiliar da FCL.<br />

Dr. Ilídio <strong>de</strong> Jesus Martins, assessor principal <strong>do</strong> IGIDL.<br />

Vogais suplentes:<br />

Prof. Doutor Pedro M. Alberto Miranda, professor auxiliar<br />

da FCL.<br />

Prof. Doutor Fernan<strong>do</strong> A. Santos, professor auxiliar da FCL.<br />

O 1. o vogal efectivo susbtituirá o presi<strong>de</strong>nte nas suas faltas e<br />

impedimentos.<br />

2 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1998. — O Director, Luís Alberto Men<strong>de</strong>s-Victor.<br />

INSTITUTO POLITÉCNICO DE AVEIRO<br />

Instituto Superior <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Administração<br />

Despacho n. o 10 375/98 (2. a série). — Por <strong>de</strong>spacho <strong>do</strong> presi<strong>de</strong>nte<br />

<strong>do</strong> conselho directivo <strong>do</strong> Instituto Superior <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong><br />

e Administração <strong>de</strong> Aveiro <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1998, ouvi<strong>do</strong> o<br />

plenário <strong>do</strong> conselho directivo, no uso da competência da alínea e)<br />

<strong>do</strong> artigo 62. o <strong>do</strong>s estatutos, aprova<strong>do</strong>s pelo Despacho<br />

n. o 330.C/ME/92, <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> Dezembro, <strong>do</strong> Ministro da Educação, é<br />

aprovada a seguinte tabela <strong>de</strong> emolumentos, taxas e coimas a praticar<br />

por este Instituto:<br />

1 — Certidões:<br />

1.1 — Certidão da conclusão <strong>de</strong> curso (bacharelato, licenciatura e<br />

cursos <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>s superiores especializa<strong>do</strong>s), com discriminação das<br />

classificações obtidas — 1750$;<br />

1.2 — Certidão <strong>de</strong> matrícula — 600$;<br />

1.3 — Certidão <strong>de</strong> inscrição ou frequência — 600$;


N. o 140 — 20-6-1998 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE<br />

1.4 — Certidão da parte escolar — 600$;<br />

1.5 — Certidão narrativa ou <strong>de</strong> teor:<br />

a) Não exce<strong>de</strong>n<strong>do</strong> uma lauda — 800$;<br />

Por cada lauda que exceda a primeira — 100$;<br />

1.6 — Averbamentos — 400$;<br />

1.7 — Certidões não especificadas — 600$ (acrescida <strong>do</strong> valor <strong>de</strong><br />

200$ por página, até 20 páginas, mais 1000$ por página, a partir<br />

da 21. a por página);<br />

1.8 — Certidão por fotocópia:<br />

a) Uma só folha — 500$;<br />

b) Por cada folha a mais — 50$;<br />

1.9—2. avia <strong>de</strong> cartões — 500$.<br />

2 — Diplomas ou certifica<strong>do</strong>s:<br />

2.1 — Diploma <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>s superiores especializa<strong>do</strong>s — 18 000$;<br />

2.2 — Diploma <strong>de</strong> licenciatura — 18 000$;<br />

2.3 — Diploma <strong>de</strong> bacharelato — 15 000$;<br />

2.4 — Outros diplomas ou certifica<strong>do</strong>s — 60 000$.<br />

3 — Equivalência ou reconhecimento <strong>de</strong> habilitações:<br />

3.1 — Equivalência ou reconhecimento <strong>de</strong> graus académicos<br />

— 35 000$;<br />

3.2 — Equivalência ao diploma <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>s superiores especializa<strong>do</strong>s<br />

(inclui passagem <strong>do</strong> respectivo diploma) — 35 000$;<br />

3.3 — Equivalência a outros graus académicos — 35 000$;<br />

3.4 — Equivalência <strong>de</strong> uma disciplina (artigo 19. o <strong>do</strong> Decreto-Lei<br />

n. o 283/83, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> Junho, e artigo 1. o <strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 316/83,<br />

<strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> Julho) — 1200$;<br />

3.5 — Prova <strong>de</strong> avaliação, se necessário, para efeitos <strong>de</strong> equivalência<br />

(n. o 4 <strong>do</strong> artigo 13. o <strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 316/83, <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong><br />

Julho) — 25 000$.<br />

4 — Integração curricular:<br />

4.1 — Definição <strong>de</strong> um plano <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>s, para efeitos <strong>de</strong> prosseguimento<br />

<strong>de</strong> estu<strong>do</strong>s no Instituto Superior <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Administração<br />

<strong>de</strong> Aveiro 12 000$;<br />

4.2 — Candidatura a reingresso, transferência e mudança <strong>de</strong><br />

curso — 5000$;<br />

4.3 — Candidatura a concurso local <strong>de</strong> acesso — 5000$;<br />

4.4 — Candidatura a concursos especiais — 5000$.<br />

5 — Inscrição em exames:<br />

5.1 — Por disciplina em época <strong>de</strong> recurso — 300$;<br />

5.2 — Por disciplina, em época especial — 1300$;<br />

5.3 — Por disciplina, para efeitos <strong>de</strong> melhoria <strong>de</strong> nota — 2000$.<br />

6 — Inscrição como aluno extraordinário:<br />

a) Por cada disciplina semestral — 5000$.<br />

7 — Programas — programas <strong>de</strong> disciplinas:<br />

a) Uma disciplina — 500$;<br />

Por disciplina a mais — 150$.<br />

8 — Taxa <strong>de</strong> permuta aplicável ao abrigo da legislação em vigor<br />

para o concurso nacional <strong>de</strong> acesso ao ensino superior — 1000$.<br />

9 — Coimas pelo não cumprimento <strong>de</strong> prazos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não haja<br />

impedimento legal:<br />

Até 7 dias — 3000$;<br />

Até 15 dias — 6000$.<br />

10 — Isenções e reduções:<br />

10.1 — Estão isentas <strong>de</strong> emolumentos as certidões para fins <strong>de</strong><br />

ADSE, abono <strong>de</strong> família, IRS, efeitos militares e pensões <strong>de</strong> sangue.<br />

10.2 — As taxas previstas nos n. os 3 e 4 não são aplicáveis a funcionários<br />

(<strong>do</strong>centes ou não) <strong>do</strong>s institutos politécnicos, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ainda<br />

ser estabelecida isenção ou redução para <strong>do</strong>centes <strong>de</strong> outras instituições,<br />

nos termos <strong>de</strong> acor<strong>do</strong>s ou convénios estabeleci<strong>do</strong>s.<br />

10.3 — Os estudantes bolseiros beneficiam <strong>de</strong> uma redução <strong>de</strong> 50 %<br />

nas taxas previstas.<br />

10.4 — A taxa prevista na inscrição em exames para melhoria <strong>de</strong><br />

nota será <strong>de</strong>volvida aos interessa<strong>do</strong>s no caso <strong>de</strong> virem a obter classificação<br />

mais elevada que a anteriormente obtida.<br />

10.5 — As taxas <strong>de</strong>vidas pelos processos <strong>de</strong> equivalência ou reconhecimento<br />

<strong>de</strong> grau são pagas 50 % no acto <strong>de</strong> entrega <strong>do</strong> processo<br />

e 50 % no acto <strong>de</strong> concessão.<br />

11 — Os valores previstos nesta tabela não incluem imposto <strong>do</strong><br />

selo.<br />

12 — Nos casos omissos ou nos casos consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s excepcionais,<br />

po<strong>de</strong> o presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> conselho directivo autorizar situações <strong>de</strong> excepção<br />

ao presente <strong>de</strong>spacho.<br />

13 — O presente <strong>de</strong>spacho entra em vigor em 1 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong><br />

1998.<br />

29 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998. — O Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Conselho Directivo, Joaquim<br />

José da Cunha.<br />

INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA<br />

8473<br />

Despacho n. o 10 376/98 (2. a série). — Por meu <strong>de</strong>spacho <strong>de</strong><br />

26 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998:<br />

Ana Isabel Carvalho da Cruz Ferreira Matos — autoriza<strong>do</strong> o contrato<br />

administrativo <strong>de</strong> provimento, por urgente conveniência <strong>de</strong> serviço,<br />

como assistente <strong>do</strong> 1. o triénio, para a Escola Superior <strong>de</strong> Educação<br />

<strong>de</strong>ste Instituto Politécnico, com início em 9 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1998,<br />

auferin<strong>do</strong> a remuneração ilíquida mensal correspon<strong>de</strong>nte ao escalão<br />

1, índice 100. (Declara<strong>do</strong> conforme pelo Tribunal <strong>de</strong> Contas<br />

em 27 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 1998. São <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s emolumentos.)<br />

27 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998. — Pela Presi<strong>de</strong>nte, António Domingos Pereira.<br />

Edital n. o 383/98. — 1 — Rosa Maria Cabral Salga<strong>do</strong> da Cunha<br />

Fernan<strong>de</strong>s, presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Instituto Politécnico <strong>de</strong> Beja, faz saber que,<br />

nos termos <strong>do</strong> Estatuto da Carreira Docente <strong>do</strong> Ensino Superior Politécnico<br />

(Decreto-Lei n. o 185/81, <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Julho), se encontra aberto,<br />

pelo prazo <strong>de</strong> 30 dias a partir da data da publicação <strong>do</strong> presente<br />

edital no Diário da República, concurso <strong>do</strong>cumental para recrutamento<br />

<strong>de</strong> um assistente <strong>do</strong> 1. o triénio para a Escola Superior Agrária <strong>de</strong><br />

Beja, na área científica <strong>de</strong> Tecnologia <strong>do</strong> Solo e da Água.<br />

2 — Ao referi<strong>do</strong> concurso são admiti<strong>do</strong>s candidatos com licenciatura<br />

ou curso superior a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> e informação final <strong>de</strong> Bom ou com<br />

informação inferior, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que disponham <strong>de</strong> currículo científico, técnico<br />

ou profissional relevante.<br />

3 — Os candidatos <strong>de</strong>vem instruir os seus requerimentos com os<br />

seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

a) Certidão <strong>de</strong> nascimento;<br />

b) Bilhete <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> ou pública-forma;<br />

c) Atesta<strong>do</strong> e certifica<strong>do</strong> referi<strong>do</strong>s no artigo 4. o <strong>do</strong> Decreto-Lei<br />

n. o 48 359, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 1968;<br />

d) Documento comprovativo <strong>de</strong> estarem nas condições exigidas<br />

pelo artigo 4. o <strong>do</strong> Estatuto da Carreira Docente <strong>do</strong> Ensino<br />

Superior Politécnico;<br />

e) Documento que comprove estar satisfeita a Lei <strong>do</strong> Serviço<br />

Militar;<br />

f) Três exemplares <strong>do</strong> curriculum vitae <strong>de</strong>talha<strong>do</strong>;<br />

g) Três exemplares <strong>de</strong> publicações e trabalhos nele cita<strong>do</strong>s;<br />

h) Certifica<strong>do</strong> <strong>do</strong> registo criminal.<br />

4 — É dispensada a apresentação <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos referi<strong>do</strong>s nas<br />

alíneas a), c) eh) aos candidatos que <strong>de</strong>clarem nos respectivos requerimentos,<br />

em alíneas separadas e sob compromisso <strong>de</strong> honra, a situação<br />

em que se encontram relativamente ao conteú<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada uma daquelas<br />

alíneas.<br />

5 — A selecção <strong>do</strong>s candidatos terá em conta as habilitações académicas,<br />

<strong>de</strong> preferência em Engenharia Agronómica/Zootécnica,<br />

conhecimento da problemática agrícola regional, o currículo científico<br />

e pedagógico, a experiência profissional e o resulta<strong>do</strong> da entrevista,<br />

on<strong>de</strong> se apreciarão as motivações <strong>do</strong>s candidatos e a disponibilida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> trabalho, com fixação na região <strong>de</strong> Beja em regime <strong>de</strong> <strong>de</strong>dicação<br />

exclusiva.<br />

6 — Do requerimento <strong>de</strong> admissão ao concurso, dirigi<strong>do</strong> ao presi<strong>de</strong>nte<br />

<strong>do</strong> Instituto Politécnico <strong>de</strong> Beja, <strong>de</strong>vem constar os seguintes<br />

elementos:<br />

Nome completo;<br />

Filiação;<br />

Naturalida<strong>de</strong>;<br />

Data e local <strong>de</strong> nascimento;<br />

Esta<strong>do</strong> civil;<br />

Residência actual;<br />

Número e data <strong>do</strong> bilhete <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e serviço <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação<br />

que o emitiu;<br />

Grau académico e respectiva classificação final;<br />

Categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.<br />

7 — O provimento <strong>do</strong>s candidatos selecciona<strong>do</strong>s será feito nos termos<br />

<strong>do</strong>s n. os 1e2<strong>do</strong>artigo 9. o <strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 185/81, <strong>de</strong> 1<br />

<strong>de</strong> Julho.<br />

8 — As candidaturas <strong>de</strong>vem ser entregues pessoalmente ou remetidas<br />

pelo correio, com aviso <strong>de</strong> recepção, para o Instituto Politécnico<br />

<strong>de</strong> Beja, Rua <strong>de</strong> Santo António, 1-A, 7800 Beja.<br />

9 — As candidaturas serão apreciadas por um júri nomea<strong>do</strong> por<br />

<strong>de</strong>spacho da presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Instituto Politécnico <strong>de</strong> Beja, mediante<br />

proposta <strong>do</strong> conselho científico, com a seguinte composição:<br />

Presi<strong>de</strong>nte — Professor-adjunto Pedro Manuel <strong>do</strong> Vale Oliveira<br />

e Silva.<br />

Vogais:<br />

Professora-adjunta Ana Luísa Rocha Simões Fernan<strong>de</strong>s.<br />

Equipara<strong>do</strong> a professor-adjunto Francisco Fernan<strong>de</strong>s Garcia.<br />

19 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998. — Pela Presi<strong>de</strong>nte, (Assinatura ilegível.)


8474 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N. o 140 — 20-6-1998<br />

Edital n. o 384/98. — 1 — Rosa Maria Cabral Salga<strong>do</strong> da Cunha<br />

Fernan<strong>de</strong>s, presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Instituto Politécnico <strong>de</strong> Beja, faz saber que,<br />

nos termos <strong>do</strong> Estatuto da Carreira Docente <strong>do</strong> Ensino Superior Politécnico<br />

(Decreto-Lei n. o 185/81, <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Julho), se encontra aberto,<br />

pelo prazo <strong>de</strong> 30 dias a partir da data da publicação <strong>do</strong> presente<br />

edital no Diário da República, concurso <strong>do</strong>cumental para recrutamento<br />

<strong>de</strong> um assistente <strong>do</strong> 1. o triénio para a Escola Superior Agrária <strong>de</strong><br />

Beja, na área científica <strong>de</strong> Informática/Matemática.<br />

2 — Ao referi<strong>do</strong> concurso são admiti<strong>do</strong>s candidatos com licenciatura<br />

ou curso superior a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> e informação final <strong>de</strong> Bom ou com<br />

informação inferior, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que disponham <strong>de</strong> currículo científico, técnico<br />

ou profissional relevante.<br />

3 — Os candidatos <strong>de</strong>vem instruir os seus requerimentos com os<br />

seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

a) Certidão <strong>de</strong> nascimento;<br />

b) Bilhete <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> ou pública-forma;<br />

c) Atesta<strong>do</strong> e certifica<strong>do</strong> referi<strong>do</strong>s no artigo 4. o <strong>do</strong> Decreto-Lei<br />

n. o 48 359, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 1968;<br />

d) Documento comprovativo <strong>de</strong> estarem nas condições exigidas<br />

pelo artigo 4. o <strong>do</strong> Estatuto da Carreira Docente <strong>do</strong> Ensino<br />

Superior Politécnico;<br />

e) Documento que comprove estar satisfeita a Lei <strong>do</strong> Serviço<br />

Militar;<br />

f) Três exemplares <strong>do</strong> curriculum vitae <strong>de</strong>talha<strong>do</strong>;<br />

g) Três exemplares <strong>de</strong> publicações e trabalhos nele cita<strong>do</strong>s;<br />

h) Certifica<strong>do</strong> <strong>do</strong> registo criminal.<br />

4 — É dispensada a apresentação <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos referi<strong>do</strong>s nas<br />

alíneas a), c) eh) aos candidatos que <strong>de</strong>clarem nos respectivos requerimentos,<br />

em alíneas separadas e sob compromisso <strong>de</strong> honra, a situação<br />

em que se encontram relativamente ao conteú<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada uma daquelas<br />

alíneas.<br />

5 — A selecção <strong>do</strong>s candidatos terá em conta as habilitações académicas,<br />

<strong>de</strong> preferência licenciatura na área das Ciências Agrárias,<br />

o currículo científico e pedagógico, a experiência profissional na área<br />

<strong>do</strong> ensino superior, nomeadamente em execuções práticas <strong>de</strong> informática<br />

a nível <strong>de</strong> software e<strong>de</strong>hardware, o resulta<strong>do</strong> da entrevista,<br />

on<strong>de</strong> se apreciarão as motivações <strong>do</strong>s candidatos e a disponibilida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> trabalho, com fixação na região <strong>de</strong> Beja em regime <strong>de</strong> <strong>de</strong>dicação<br />

exclusiva.<br />

6 — Do requerimento <strong>de</strong> admissão ao concurso, dirigi<strong>do</strong> ao presi<strong>de</strong>nte<br />

<strong>do</strong> Instituto Politécnico <strong>de</strong> Beja, <strong>de</strong>vem constar os seguintes<br />

elementos:<br />

Nome completo;<br />

Filiação;<br />

Naturalida<strong>de</strong>;<br />

Data e local <strong>de</strong> nascimento;<br />

Esta<strong>do</strong> civil;<br />

Residência actual;<br />

Número e data <strong>do</strong> bilhete <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e serviço <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação<br />

que o emitiu;<br />

Grau académico e respectiva classificação final;<br />

Categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.<br />

7 — O provimento <strong>do</strong>s candidatos selecciona<strong>do</strong>s será feito nos termos<br />

<strong>do</strong>s n. os 1e2<strong>do</strong>artigo 9. o <strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 185/81, <strong>de</strong> 1<br />

<strong>de</strong> Julho.<br />

8 — As candidaturas <strong>de</strong>vem ser entregues pessoalmente ou remetidas<br />

pelo correio, com aviso <strong>de</strong> recepção, para o Instituto Politécnico<br />

<strong>de</strong> Beja, Rua <strong>de</strong> Santo António, 1-A, 7800 Beja.<br />

9 — As candidaturas serão apreciadas por um júri nomea<strong>do</strong> por<br />

<strong>de</strong>spacho da presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Instituto Politécnico <strong>de</strong> Beja, mediante<br />

proposta <strong>do</strong> conselho científico, com a seguinte composição:<br />

Presi<strong>de</strong>nte — Prof. Doutor Carlos Manuel Angra Coelho <strong>do</strong> ISA.<br />

Vogais:<br />

Prof. Doutora Maria Emília Rodrigues Ferreira Pinto<br />

Preuhsler <strong>do</strong> ISA.<br />

Professora-adjunta Ana Maria Caeiro Lebre Varela Crujo<br />

da ESAB.<br />

19 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998. — Pela Presi<strong>de</strong>nte, (Assinatura ilegível.)<br />

INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA<br />

Aviso n. o 9895/98 (2. a série). — Por <strong>de</strong>spacho <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> Maio<br />

<strong>de</strong> 1998 <strong>do</strong> presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Instituto Politécnico <strong>de</strong> Bragança, proferi<strong>do</strong><br />

por sub<strong>de</strong>legação:<br />

Doutor Victor Pires Lopes — nomea<strong>do</strong> professor-coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r sem<br />

agregação <strong>do</strong> quadro <strong>do</strong> pessoal <strong>do</strong>cente da Escola Superior <strong>de</strong><br />

Educação <strong>de</strong>ste Instituto. (Isento <strong>de</strong> fiscalização prévia <strong>do</strong> Tribunal<br />

<strong>de</strong> Contas.)<br />

25 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998. — A Administra<strong>do</strong>ra, Maria <strong>de</strong> Lour<strong>de</strong>s Fidalgo<br />

Macha<strong>do</strong> Fernan<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Sousa.<br />

INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO<br />

Despacho (extracto) n. o 10 377/98 (2. a série). — Por <strong>de</strong>spacho<br />

<strong>do</strong> presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Instituto Politécnico <strong>de</strong> Castelo Branco:<br />

Telma Clotil<strong>de</strong> Marie-Jeanne Brida — contratada como técnica <strong>de</strong><br />

1. a classe para a Escola Superior Agrária <strong>de</strong>ste Instituto, com o<br />

vencimento ilíqui<strong>do</strong> mensal <strong>de</strong> 177 000$, a partir da data da publicação<br />

no Diário da República. (Isento <strong>de</strong> fiscalização prévia <strong>do</strong><br />

Tribunal <strong>de</strong> Contas.)<br />

1 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1998. — A Administra<strong>do</strong>ra, Otília Madalena Ramos<br />

Neves.<br />

Despacho (extracto) n. o 10 378/98 (2. a série). — Por <strong>de</strong>spacho<br />

<strong>do</strong> presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Instituto Politécnico <strong>de</strong> Castelo Branco:<br />

Licencia<strong>do</strong> José da Cruz Pene<strong>do</strong>, renova<strong>do</strong> o contrato anterior como<br />

equipara<strong>do</strong> a assistente <strong>do</strong> 2. o triénio, em regime <strong>de</strong> acumulação<br />

a tempo parcial (50 %) e por urgente conveniência <strong>de</strong> serviço, para<br />

a Escola Superior <strong>de</strong> Tecnologia <strong>de</strong>ste Instituto com o vencimento<br />

ilíqui<strong>do</strong> mensal <strong>de</strong> 104 600$, com início em 3 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 1998<br />

e pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>do</strong>is anos. (Isento <strong>de</strong> fiscalização prévia <strong>do</strong> Tribunal<br />

<strong>de</strong> Contas.)<br />

2 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1998. — A Administra<strong>do</strong>ra, Otília Madalena Ramos<br />

Neves.<br />

Despacho (extracto) n. o 10 379/98 (2. a série). — Por <strong>de</strong>spacho<br />

<strong>do</strong> vice-presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Instituto Politécnico <strong>de</strong> Castelo Branco:<br />

Maria Eduarda Soares Monteiro Pereira Nogueira Rodrigues, técnica<br />

superior principal <strong>de</strong> BD da Escola Superior Agrária <strong>do</strong> Instituto<br />

Politécnico <strong>de</strong> Castelo Branco — concedida equiparação a bolseiro<br />

fora <strong>do</strong> País, no perío<strong>do</strong> compreendi<strong>do</strong> entre 3e13<strong>de</strong>Julho <strong>de</strong><br />

1998. (Não carece <strong>de</strong> anotação <strong>do</strong> Tribunal <strong>de</strong> Contas.)<br />

2 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1998. — A Administra<strong>do</strong>ra, Otília Madalena Ramos<br />

Neves.<br />

Despacho (extracto) n. o 10 380/98 (2. a série). — Por <strong>de</strong>spacho<br />

<strong>do</strong> presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Instituto Politécnico <strong>de</strong> Castelo Branco:<br />

José Carlos Dias Duarte Gonçalves, professor-adjunto da Escola Superior<br />

Agrária <strong>do</strong> Instituto Politécnico <strong>de</strong> Castelo Branco — concedida<br />

equiparação a bolseiro fora <strong>do</strong> País, no perío<strong>do</strong> compreendi<strong>do</strong><br />

entre2e7<strong>de</strong>Agosto <strong>de</strong> 1998. (Não carece <strong>de</strong> anotação <strong>do</strong> Tribunal<br />

<strong>de</strong> Contas.)<br />

2 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1998. — A Administra<strong>do</strong>ra, Otília Madalena Ramos<br />

Neves.<br />

Despacho (extracto) n. o 10 381/98 (2. a série). — Por <strong>de</strong>spacho<br />

<strong>do</strong> presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Instituto Politécnico <strong>de</strong> Castelo Branco:<br />

Licencia<strong>do</strong> João Manuel Ascensão Belém — renova<strong>do</strong> o contrato<br />

anterior como equipara<strong>do</strong> a assistente <strong>do</strong> 2. o triénio, em regime<br />

<strong>de</strong> acumulação a tempo parcial (50 %) e por urgente conveniência<br />

<strong>de</strong> serviço, para a Escola Superior <strong>de</strong> Tecnologia <strong>de</strong>ste Instituto,<br />

com o vencimento ilíqui<strong>do</strong> mensal <strong>de</strong> 104 600$, com início em 3 <strong>de</strong><br />

Março <strong>de</strong> 1998 e pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>do</strong>is anos. (Isento <strong>de</strong> fiscalização<br />

prévia <strong>do</strong> Tribunal <strong>de</strong> Contas.)<br />

2 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1998. — A Administra<strong>do</strong>ra, Otília Madalena Ramos<br />

Neves.<br />

INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA<br />

Edital n. o 385/98. — O Doutor António Ferreira Pereira <strong>de</strong> Melo,<br />

professor catedrático <strong>do</strong> Departamento <strong>de</strong> Electrónica da Universida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> Aveiro e presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Instituto Politécnico <strong>de</strong> Leiria, faz<br />

saber que, por seu <strong>de</strong>spacho <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1998:<br />

1 — Em conformida<strong>de</strong> com os artigos 5. o , 15. o , 16. o e 17. o <strong>do</strong> Decreto-Lei<br />

n. o 185/81, <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Julho, e <strong>de</strong>mais disposições legais em vigor,<br />

encontra-se aberto, pelo prazo <strong>de</strong> 30 dias (<strong>de</strong> calendário) a partir<br />

da data <strong>de</strong> publicação <strong>do</strong> presente edital no Diário da República,<br />

concurso <strong>do</strong>cumental para recrutamento <strong>de</strong> um professor-adjunto para<br />

a Escola Superior <strong>de</strong> Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas<br />

da Rainha, para a área das Artes (História das Artes).


N. o 140 — 20-6-1998 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE<br />

2 — Ao concurso são admiti<strong>do</strong>s candidatos titulares <strong>de</strong> uma licenciatura<br />

em Pintura, Escultura ou Arquitectura ou Design ou História<br />

e mestra<strong>do</strong> em História <strong>de</strong> Arte.<br />

3 — Os candidatos <strong>de</strong>verão preencher os requisitos estipula<strong>do</strong>s no<br />

supracita<strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 185/81, <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Julho.<br />

3.1 — A admissão diz respeito ao exercício da função <strong>do</strong>cente em<br />

regime <strong>de</strong> exclusivida<strong>de</strong>.<br />

4 — Os candidatos <strong>de</strong>verão apresentar requerimento <strong>de</strong> admissão<br />

ao concurso dirigi<strong>do</strong> ao presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Instituto Politécnico <strong>de</strong> Leiria,<br />

<strong>do</strong>n<strong>de</strong> <strong>de</strong>verão constar o nome completo, a filiação, a naturalida<strong>de</strong>,<br />

a data e o local <strong>de</strong> nascimento, o esta<strong>do</strong> civil, a residência actual,<br />

o número e a data <strong>do</strong> bilhete <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e o serviço <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação<br />

que o emitiu, o grau académico e respectiva classificação final, a<br />

categoria e o cargo que ocupa.<br />

5 — Os candidatos <strong>de</strong>verão fazer acompanhar os seus requerimentos<br />

<strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

a) Certidão <strong>do</strong> registo <strong>de</strong> nascimento;<br />

b) Bilhete <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> ou pública-forma;<br />

c) Certidão <strong>do</strong> registo criminal;<br />

d) Atesta<strong>do</strong> e certifica<strong>do</strong> referi<strong>do</strong>s no artigo 4. o <strong>do</strong> Decreto-Lei<br />

n. o 48 359, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 1968;<br />

e) Documento comprovativo <strong>de</strong> terem si<strong>do</strong> cumpridas as leis<br />

<strong>de</strong> recrutamento militar;<br />

f) Três exemplares <strong>do</strong> curriculum vitae <strong>de</strong>talha<strong>do</strong>, portfolio e<br />

quaisquer <strong>do</strong>cumentos que facilitem a formação <strong>de</strong> um juízo<br />

sobre as aptidões <strong>do</strong>s candidatos;<br />

g) Certidão <strong>de</strong> licenciatura em que conste a respectiva classificação<br />

final;<br />

h) Documento com discriminação das disciplinas feitas, datas<br />

e respectiva classificação.<br />

6 — É dispensada a apresentação <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos referi<strong>do</strong>s nas<br />

alíneas a), c), d) ee)<strong>do</strong>n. o 5 aos candidatos que <strong>de</strong>clarem nos respectivos<br />

requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso <strong>de</strong><br />

honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteú<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong> cada uma daquelas alíneas.<br />

7 — A selecção e or<strong>de</strong>nação <strong>do</strong>s candidatos terá por base o mérito<br />

profissional, científico e pedagógico <strong>do</strong>s mesmos e a sua relevância<br />

e experiência para a área em que é aberto o concurso, bem como<br />

a a<strong>de</strong>quação <strong>do</strong> perfil <strong>do</strong> candidato ao projecto da ESTGAD.<br />

7.1 — Proce<strong>de</strong>r-se-á a entrevista individual se for consi<strong>de</strong>rada<br />

necessária pelo júri.<br />

8 — As candidaturas <strong>de</strong>verão ser entregues ou remetidas pelo correio,<br />

com aviso <strong>de</strong> recepção, para o presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Instituto Politécnico<br />

<strong>de</strong> Leiria, Edifício Maringá, torre 2, 2. o , aparta<strong>do</strong> 3041, 2404 Leiria<br />

Co<strong>de</strong>x.<br />

2 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1998. — O Presi<strong>de</strong>nte, António Ferreira Pereira <strong>de</strong><br />

Melo.<br />

Edital n. o 386/98. — O Doutor António Ferreira Pereira <strong>de</strong> Melo,<br />

professor catedrático <strong>do</strong> Departamento <strong>de</strong> Electrónica da Universida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> Aveiro e presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Instituto Politécnico <strong>de</strong> Leiria, faz<br />

saber que, por seu <strong>de</strong>spacho <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1998:<br />

1 — Em conformida<strong>de</strong> com os artigos 5. o , 15. o , 16. o e 17. o <strong>do</strong> Decreto-Lei<br />

n. o 185/81, <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Julho, e <strong>de</strong>mais disposições legais em vigor,<br />

encontra-se aberto, pelo prazo <strong>de</strong> 30 dias (<strong>de</strong> calendário) a partir<br />

da data <strong>de</strong> publicação <strong>do</strong> presente edital no Diário da República,<br />

concurso <strong>do</strong>cumental para recrutamento <strong>de</strong> um professor-adjunto para<br />

a Escola Superior <strong>de</strong> Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas<br />

da Rainha, para a área das Artes (Escultura).<br />

2 — Ao concurso são admiti<strong>do</strong>s candidatos titulares <strong>de</strong> uma licenciatura<br />

em Escultura e mestra<strong>do</strong> nesta área ou mestra<strong>do</strong> que inclua<br />

explicitamente reflexão sobre arte e ou prática artística.<br />

3 — Os candidatos <strong>de</strong>verão preencher os requisitos estipula<strong>do</strong>s no<br />

supracita<strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 185/81, <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Julho.<br />

3.1 — A admissão diz respeito ao exercício da função <strong>do</strong>cente em<br />

regime <strong>de</strong> exclusivida<strong>de</strong>.<br />

4 — Os candidatos <strong>de</strong>verão apresentar requerimento <strong>de</strong> admissão<br />

ao concurso dirigi<strong>do</strong> ao presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Instituto Politécnico <strong>de</strong> Leiria,<br />

<strong>do</strong>n<strong>de</strong> <strong>de</strong>verão constar o nome completo, a filiação, a naturalida<strong>de</strong>,<br />

a data e o local <strong>de</strong> nascimento, o esta<strong>do</strong> civil, a residência actual,<br />

o número e a data <strong>do</strong> bilhete <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e o serviço <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação<br />

que o emitiu, o grau académico e respectiva classificação final, a<br />

categoria e o cargo que ocupa.<br />

5 — Os candidatos <strong>de</strong>verão fazer acompanhar os seus requerimentos<br />

<strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

a) Certidão <strong>do</strong> registo <strong>de</strong> nascimento;<br />

b) Bilhete <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> ou pública-forma;<br />

c) Certidão <strong>do</strong> registo criminal;<br />

d) Atesta<strong>do</strong> e certifica<strong>do</strong> referi<strong>do</strong>s no artigo 4. o <strong>do</strong> Decreto-Lei<br />

n. o 48 359, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 1968;<br />

8475<br />

e) Documento comprovativo <strong>de</strong> terem si<strong>do</strong> cumpridas as leis<br />

<strong>de</strong> recrutamento militar;<br />

f) Três exemplares <strong>do</strong> curriculum vitae <strong>de</strong>talha<strong>do</strong>, portfolio e<br />

quaisquer <strong>do</strong>cumentos que facilitem a formação <strong>de</strong> um juízo<br />

sobre as aptidões <strong>do</strong>s candidatos;<br />

g) Certidão <strong>de</strong> licenciatura em que conste a respectiva classificação<br />

final;<br />

h) Documento com discriminação das disciplinas feitas, datas<br />

e respectiva classificação.<br />

6 — É dispensada a apresentação <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos referi<strong>do</strong>s nas<br />

alíneas a), c), d) ee)<strong>do</strong>n. o 5 aos candidatos que <strong>de</strong>clarem nos respectivos<br />

requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso <strong>de</strong><br />

honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteú<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong> cada uma daquelas alíneas.<br />

7 — A selecção e or<strong>de</strong>nação <strong>do</strong>s candidatos terá por base o mérito<br />

profissional, científico e pedagógico <strong>do</strong>s mesmos e a sua relevância<br />

e experiência para a área em que é aberto o concurso, bem como<br />

a a<strong>de</strong>quação <strong>do</strong> perfil <strong>do</strong> candidato ao projecto da ESTGAD.<br />

7.1 — Proce<strong>de</strong>r-se-á a entrevista individual se for consi<strong>de</strong>rada<br />

necessária pelo júri.<br />

8 — As candidaturas <strong>de</strong>verão ser entregues ou remetidas pelo correio,<br />

com aviso <strong>de</strong> recepção, para o presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Instituto Politécnico<br />

<strong>de</strong> Leiria, Edifício Maringá, torre 2, 2. o , aparta<strong>do</strong> 3041, 2404 Leiria<br />

Co<strong>de</strong>x.<br />

2 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1998. — O Presi<strong>de</strong>nte, António Ferreira Pereira <strong>de</strong><br />

Melo.<br />

Edital n. o 387/98. — O Doutor António Ferreira Pereira <strong>de</strong> Melo,<br />

professor catedrático <strong>do</strong> Departamento <strong>de</strong> Electrónica da Universida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> Aveiro e presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Instituto Politécnico <strong>de</strong> Leiria, faz<br />

saber que, por seu <strong>de</strong>spacho <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1998:<br />

1 — Em conformida<strong>de</strong> com os artigos 5. o , 15. o , 16. o e 17. o <strong>do</strong> Decreto-Lei<br />

n. o 185/81, <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Julho, e <strong>de</strong>mais disposições legais em vigor,<br />

encontra-se aberto, pelo prazo <strong>de</strong> 30 dias (<strong>de</strong> calendário) a partir<br />

da data <strong>de</strong> publicação <strong>do</strong> presente edital no Diário da República,<br />

concurso <strong>do</strong>cumental para recrutamento <strong>de</strong> um professor-adjunto para<br />

a Escola Superior <strong>de</strong> Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas<br />

da Rainha, para a área das Artes (Pintura).<br />

2 — Ao concurso são admiti<strong>do</strong>s candidatos titulares <strong>de</strong> uma licenciatura<br />

em Pintura e mestra<strong>do</strong> nesta vertente ou mestra<strong>do</strong> que inclua<br />

explicitamente reflexão sobre a arte e ou prática artística.<br />

3 — Os candidatos <strong>de</strong>verão preencher os requisitos estipula<strong>do</strong>s no<br />

supracita<strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 185/81, <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Julho.<br />

3.1 — A admissão diz respeito ao exercício da função <strong>do</strong>cente em<br />

regime <strong>de</strong> exclusivida<strong>de</strong>.<br />

4 — Os candidatos <strong>de</strong>verão apresentar requerimento <strong>de</strong> admissão<br />

ao concurso dirigi<strong>do</strong> ao presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Instituto Politécnico <strong>de</strong> Leiria,<br />

<strong>do</strong>n<strong>de</strong> <strong>de</strong>verão constar o nome completo, a filiação, a naturalida<strong>de</strong>,<br />

a data e o local <strong>de</strong> nascimento, o esta<strong>do</strong> civil, a residência actual,<br />

o número e a data <strong>do</strong> bilhete <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e o serviço <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação<br />

que o emitiu, o grau académico e respectiva classificação final, a<br />

categoria e o cargo que ocupa.<br />

5 — Os candidatos <strong>de</strong>verão fazer acompanhar os seus requerimentos<br />

<strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

a) Certidão <strong>do</strong> registo <strong>de</strong> nascimento;<br />

b) Bilhete <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> ou pública-forma;<br />

c) Certidão <strong>do</strong> registo criminal;<br />

d) Atesta<strong>do</strong> e certifica<strong>do</strong> referi<strong>do</strong>s no artigo 4. o <strong>do</strong> Decreto-Lei<br />

n. o 48 359, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 1968;<br />

e) Documento comprovativo <strong>de</strong> terem si<strong>do</strong> cumpridas as leis<br />

<strong>de</strong> recrutamento militar;<br />

f) Três exemplares <strong>do</strong> curriculum vitae <strong>de</strong>talha<strong>do</strong>, portfolio e<br />

quaisquer <strong>do</strong>cumentos que facilitem a formação <strong>de</strong> um juízo<br />

sobre as aptidões <strong>do</strong>s candidatos;<br />

g) Certidão <strong>de</strong> licenciatura em que conste a respectiva classificação<br />

final;<br />

h) Documento com discriminação das disciplinas feitas, datas<br />

e respectiva classificação.<br />

6 — É dispensada a apresentação <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos referi<strong>do</strong>s nas<br />

alíneas a), c), d) ee)<strong>do</strong>n. o 5 aos candidatos que <strong>de</strong>clarem nos respectivos<br />

requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso <strong>de</strong><br />

honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteú<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong> cada uma daquelas alíneas.<br />

7 — A selecção e or<strong>de</strong>nação <strong>do</strong>s candidatos terá por base o mérito<br />

profissional, científico e pedagógico <strong>do</strong>s mesmos e a sua relevância<br />

e experiência para a área em que é aberto o concurso, bem como<br />

a a<strong>de</strong>quação <strong>do</strong> perfil <strong>do</strong> candidato ao projecto da ESTGAD.<br />

7.1 — Proce<strong>de</strong>r-se-á a entrevista individual se for consi<strong>de</strong>rada<br />

necessária pelo júri.


8476 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N. o 140 — 20-6-1998<br />

8 — As candidaturas <strong>de</strong>verão ser entregues ou remetidas pelo correio,<br />

com aviso <strong>de</strong> recepção, para o presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Instituto Politécnico<br />

<strong>de</strong> Leiria, Edifício Maringá, torre 2, 2. o , aparta<strong>do</strong> 3041, 2404 Leiria<br />

Co<strong>de</strong>x.<br />

2 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1998. — O Presi<strong>de</strong>nte, António Ferreira Pereira <strong>de</strong><br />

Melo.<br />

Edital n. o 388/98. — O Doutor António Ferreira Pereira <strong>de</strong> Melo,<br />

professor catedrático <strong>do</strong> Departamento <strong>de</strong> Electrónica da Universida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> Aveiro e presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Instituto Politécnico <strong>de</strong> Leiria, faz<br />

saber que, por seu <strong>de</strong>spacho <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1998:<br />

1 — Em conformida<strong>de</strong> com os artigos 5. o , 15. o , 16. o e 17. o <strong>do</strong> Decreto-Lei<br />

n. o 185/81, <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Julho, e <strong>de</strong>mais disposições legais em vigor,<br />

encontra-se aberto, pelo prazo <strong>de</strong> 30 dias (<strong>de</strong> calendário) a partir<br />

da data <strong>de</strong> publicação <strong>do</strong> presente edital no Diário da República,<br />

concurso <strong>do</strong>cumental para recrutamento <strong>de</strong> um professor-adjunto para<br />

a Escola Superior <strong>de</strong> Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas<br />

da Rainha, para a área <strong>do</strong> Design (Industrial).<br />

2 — Ao concurso são admiti<strong>do</strong>s candidatos titulares <strong>de</strong> uma licenciatura<br />

em Design Industrial ou Design <strong>de</strong> Equipamento ou Design<br />

<strong>de</strong> Produto e mestra<strong>do</strong> na vertente <strong>de</strong> Design ou mestra<strong>do</strong> que inclua<br />

explicitamente reflexão sobre o Design e ou prática <strong>do</strong> Design.<br />

3 — Os candidatos <strong>de</strong>verão preencher os requisitos estipula<strong>do</strong>s no<br />

supracita<strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 185/81, <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Julho.<br />

3.1 — A admissão diz respeito ao exercício da função <strong>do</strong>cente em<br />

regime <strong>de</strong> exclusivida<strong>de</strong>.<br />

4 — Os candidatos <strong>de</strong>verão apresentar requerimento <strong>de</strong> admissão<br />

ao concurso dirigi<strong>do</strong> ao presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Instituto Politécnico <strong>de</strong> Leiria,<br />

<strong>do</strong>n<strong>de</strong> <strong>de</strong>verão constar o nome completo, a filiação, a naturalida<strong>de</strong>,<br />

a data e o local <strong>de</strong> nascimento, o esta<strong>do</strong> civil, a residência actual,<br />

o número e a data <strong>do</strong> bilhete <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e o serviço <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação<br />

que o emitiu, o grau académico e respectiva classificação final, a<br />

categoria e o cargo que ocupa.<br />

5 — Os candidatos <strong>de</strong>verão fazer acompanhar os seus requerimentos<br />

<strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

a) Certidão <strong>do</strong> registo <strong>de</strong> nascimento;<br />

b) Bilhete <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> ou pública-forma;<br />

c) Certidão <strong>do</strong> registo criminal;<br />

d) Atesta<strong>do</strong> e certifica<strong>do</strong> referi<strong>do</strong>s no artigo 4. o <strong>do</strong> Decreto-Lei<br />

n. o 48 359, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 1968;<br />

e) Documento comprovativo <strong>de</strong> terem si<strong>do</strong> cumpridas as leis<br />

<strong>de</strong> recrutamento militar;<br />

f) Três exemplares <strong>do</strong> curriculum vitae <strong>de</strong>talha<strong>do</strong>, portfolio e<br />

quaisquer <strong>do</strong>cumentos que facilitem a formação <strong>de</strong> um juízo<br />

sobre as aptidões <strong>do</strong>s candidatos;<br />

g) Certidão <strong>de</strong> licenciatura em que conste a respectiva classificação<br />

final;<br />

h) Documento com discriminação das disciplinas feitas, datas<br />

e respectiva classificação.<br />

6 — É dispensada a apresentação <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos referi<strong>do</strong>s nas<br />

alíneas a), c), d) ee)<strong>do</strong>n. o 5 aos candidatos que <strong>de</strong>clarem nos respectivos<br />

requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso <strong>de</strong><br />

honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteú<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong> cada uma daquelas alíneas.<br />

7 — A selecção e or<strong>de</strong>nação <strong>do</strong>s candidatos terá por base o mérito<br />

profissional, científico e pedagógico <strong>do</strong>s mesmos e a sua relevância<br />

e experiência para a área em que é aberto o concurso, bem como<br />

a a<strong>de</strong>quação <strong>do</strong> perfil <strong>do</strong> candidato ao projecto da ESTGAD.<br />

7.1 — Proce<strong>de</strong>r-se-á a entrevista individual se for consi<strong>de</strong>rada<br />

necessária pelo júri.<br />

8 — As candidaturas <strong>de</strong>verão ser entregues ou remetidas pelo correio,<br />

com aviso <strong>de</strong> recepção, para o presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Instituto Politécnico<br />

<strong>de</strong> Leiria, Edifício Maringá, torre 2, 2. o , aparta<strong>do</strong> 3041, 2404 Leiria<br />

Co<strong>de</strong>x.<br />

2 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1998. — O Presi<strong>de</strong>nte, António Ferreira Pereira <strong>de</strong><br />

Melo.<br />

Edital n. o 389/98. — O Doutor António Ferreira Pereira <strong>de</strong> Melo,<br />

professor catedrático <strong>do</strong> Departamento <strong>de</strong> Electrónica da Universida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> Aveiro e presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Instituto Politécnico <strong>de</strong> Leiria, faz<br />

saber que, por seu <strong>de</strong>spacho <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1998:<br />

1 — Em conformida<strong>de</strong> com os artigos 4. o , 15. o e 16. o <strong>do</strong> Decreto-Lei<br />

n. o 185/81, <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Julho, e <strong>de</strong>mais disposições legais em vigor, encontra-se<br />

aberto, pelo prazo <strong>de</strong> 30 dias (<strong>de</strong> calendário) a partir da data<br />

<strong>de</strong> publicação <strong>do</strong> presente edital no Diário da República, concurso<br />

<strong>do</strong>cumental para recrutamento <strong>de</strong> um assistente <strong>do</strong> 1. o triénio para<br />

a Escola Superior <strong>de</strong> Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas<br />

da Rainha, para a área das Artes (Escultura).<br />

2 — Ao concurso são admiti<strong>do</strong>s candidatos com licenciatura em<br />

Escultura.<br />

3 — Os candidatos <strong>de</strong>verão preencher os requisitos estipula<strong>do</strong>s no<br />

supracita<strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 185/81, <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Julho.<br />

3.1 — A admissão diz respeito ao exercício da função <strong>do</strong>cente em<br />

regime <strong>de</strong> exclusivida<strong>de</strong>.<br />

4 — Os candidatos <strong>de</strong>verão apresentar requerimento <strong>de</strong> admissão<br />

ao concurso dirigi<strong>do</strong> ao presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Instituto Politécnico <strong>de</strong> Leiria,<br />

<strong>do</strong>n<strong>de</strong> <strong>de</strong>verão constar o nome completo, a filiação, a naturalida<strong>de</strong>,<br />

a data e o local <strong>de</strong> nascimento, o esta<strong>do</strong> civil, a residência actual,<br />

o número e a data <strong>do</strong> bilhete <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e o serviço <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação<br />

que o emitiu, o grau académico e respectiva classificação final, a<br />

categoria e o cargo que ocupa.<br />

5 — Os candidatos <strong>de</strong>verão fazer acompanhar os seus requerimentos<br />

<strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

a) Certidão <strong>do</strong> registo <strong>de</strong> nascimento;<br />

b) Bilhete <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> ou pública-forma;<br />

c) Certidão <strong>do</strong> registo criminal;<br />

d) Atesta<strong>do</strong> e certifica<strong>do</strong> referi<strong>do</strong>s no artigo 4. o <strong>do</strong> Decreto-Lei<br />

n. o 48 359, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 1968;<br />

e) Documento comprovativo <strong>de</strong> terem si<strong>do</strong> cumpridas as leis<br />

<strong>de</strong> recrutamento militar;<br />

f) Três exemplares <strong>do</strong> curriculum vitae <strong>de</strong>talha<strong>do</strong>, portfolio e<br />

quaisquer <strong>do</strong>cumentos que facilitem a formação <strong>de</strong> um juízo<br />

sobre as aptidões <strong>do</strong>s candidatos;<br />

g) Certidão <strong>de</strong> licenciatura em que conste a respectiva classificação<br />

final;<br />

h) Documento com discriminação das disciplinas feitas, datas<br />

e respectiva classificação.<br />

6 — É dispensada a apresentação <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos referi<strong>do</strong>s nas<br />

alíneas a), c), d) ee)<strong>do</strong>n. o5 aos candidatos que <strong>de</strong>clarem nos respectivos<br />

requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso <strong>de</strong><br />

honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteú<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong> cada uma daquelas alíneas.<br />

7 — A selecção e or<strong>de</strong>nação <strong>do</strong>s candidatos terá por base o mérito<br />

profissional, científico e pedagógico <strong>do</strong>s mesmos e a sua relevância<br />

e experiência para a área em que é aberto o concurso, bem como<br />

a a<strong>de</strong>quação <strong>do</strong> perfil <strong>do</strong> candidato ao projecto da ESTGAD.<br />

7.1 — Proce<strong>de</strong>r-se-á a entrevista individual se for consi<strong>de</strong>rada<br />

necessária pelo júri.<br />

8 — As candidaturas <strong>de</strong>verão ser entregues ou remetidas pelo correio,<br />

com aviso <strong>de</strong> recepção, para o presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Instituto Politécnico<br />

<strong>de</strong> Leiria, Edifício Maringá, torre 2, 2. o , aparta<strong>do</strong> 3041, 2404 Leiria<br />

Co<strong>de</strong>x.<br />

2 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1998. — O Presi<strong>de</strong>nte, António Ferreira Pereira <strong>de</strong><br />

Melo.<br />

Edital n. o 390/98. — O Doutor António Ferreira Pereira <strong>de</strong> Melo,<br />

professor catedrático <strong>do</strong> Departamento <strong>de</strong> Electrónica da Universida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> Aveiro e presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Instituto Politécnico <strong>de</strong> Leiria, faz<br />

saber que, por seu <strong>de</strong>spacho <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1998:<br />

1 — Em conformida<strong>de</strong> com os artigos 4. o , 15. o e 16. o <strong>do</strong> Decreto-Lei<br />

n. o 185/81, <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Julho, e <strong>de</strong>mais disposições legais em vigor, encontra-se<br />

aberto, pelo prazo <strong>de</strong> 30 dias (<strong>de</strong> calendário) a partir da data<br />

<strong>de</strong> publicação <strong>do</strong> presente edital no Diário da República, concurso<br />

<strong>do</strong>cumental para recrutamento <strong>de</strong> um assistente <strong>do</strong> 1. o triénio para<br />

a Escola Superior <strong>de</strong> Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas<br />

da Rainha, para a área <strong>de</strong> Ciências Exactas.<br />

2 — Ao concurso são admiti<strong>do</strong>s candidatos com licenciatura em<br />

Matemática, ramo <strong>de</strong> Estatística.<br />

3 — Os candidatos <strong>de</strong>verão preencher os requisitos estipula<strong>do</strong>s no<br />

supracita<strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 185/81, <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Julho.<br />

3.1 — A admissão diz respeito ao exercício da função <strong>do</strong>cente em<br />

regime <strong>de</strong> exclusivida<strong>de</strong>.<br />

4 — Os candidatos <strong>de</strong>verão apresentar requerimento <strong>de</strong> admissão<br />

ao concurso dirigi<strong>do</strong> ao presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Instituto Politécnico <strong>de</strong> Leiria,<br />

<strong>do</strong>n<strong>de</strong> <strong>de</strong>verão constar o nome completo, a filiação, a naturalida<strong>de</strong>,<br />

a data e o local <strong>de</strong> nascimento, o esta<strong>do</strong> civil, a residência actual,<br />

o número e a data <strong>do</strong> bilhete <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e o serviço <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação<br />

que o emitiu, o grau académico e respectiva classificação final, a<br />

categoria e o cargo que ocupa.<br />

5 — Os candidatos <strong>de</strong>verão fazer acompanhar os seus requerimentos<br />

<strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

a) Certidão <strong>do</strong> registo <strong>de</strong> nascimento;<br />

b) Bilhete <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> ou pública-forma;<br />

c) Certidão <strong>do</strong> registo criminal;<br />

d) Atesta<strong>do</strong> e certifica<strong>do</strong> referi<strong>do</strong>s no artigo 4. o <strong>do</strong> Decreto-Lei<br />

n. o 48 359, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 1968;<br />

e) Documento comprovativo <strong>de</strong> terem si<strong>do</strong> cumpridas as leis<br />

<strong>de</strong> recrutamento militar;<br />

f) Três exemplares <strong>do</strong> curriculum vitae <strong>de</strong>talha<strong>do</strong> e quaisquer<br />

<strong>do</strong>cumentos que facilitem a formação <strong>de</strong> um juízo sobre as<br />

aptidões <strong>do</strong>s candidatos;


N. o 140 — 20-6-1998 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE<br />

g) Certidão <strong>de</strong> licenciatura em que conste a respectiva classificação<br />

final;<br />

h) Documento com discriminação das disciplinas feitas, datas<br />

e respectiva classificação.<br />

6 — É dispensada a apresentação <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos referi<strong>do</strong>s nas<br />

alíneas a), c), d) ee)<strong>do</strong>n. o 5 aos candidatos que <strong>de</strong>clarem nos respectivos<br />

requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso <strong>de</strong><br />

honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteú<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong> cada uma daquelas alíneas.<br />

7 — A selecção e or<strong>de</strong>nação <strong>do</strong>s candidatos terá por base o mérito<br />

profissional, científico e pedagógico <strong>do</strong>s mesmos e a sua relevância<br />

e experiência para a área em que é aberto o concurso, bem como<br />

a a<strong>de</strong>quação <strong>do</strong> perfil <strong>do</strong> candidato ao projecto da ESTGAD.<br />

7.1 — Proce<strong>de</strong>r-se-á a entrevista individual se for consi<strong>de</strong>rada<br />

necessária pelo júri.<br />

8 — As candidaturas <strong>de</strong>verão ser entregues ou remetidas pelo correio,<br />

com aviso <strong>de</strong> recepção, para o presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Instituto Politécnico<br />

<strong>de</strong> Leiria, Edifício Maringá, torre 2, 2. o , aparta<strong>do</strong> 3041, 2404 Leiria<br />

Co<strong>de</strong>x.<br />

2 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1998. — O Presi<strong>de</strong>nte, António Ferreira Pereira <strong>de</strong><br />

Melo.<br />

Edital n. o 391/98. — O Doutor António Ferreira Pereira <strong>de</strong> Melo,<br />

professor catedrático <strong>do</strong> Departamento <strong>de</strong> Electrónica da Universida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> Aveiro e presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Instituto Politécnico <strong>de</strong> Leiria, faz<br />

saber que, por seu <strong>de</strong>spacho <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1998:<br />

1 — Em conformida<strong>de</strong> com os artigos 5. o , 15. o , 16. o e 17. o <strong>do</strong> Decreto-Lei<br />

n. o 185/81, <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Julho, e <strong>de</strong>mais disposições legais em vigor,<br />

encontra-se aberto, pelo prazo <strong>de</strong> 30 dias (<strong>de</strong> calendário) a partir<br />

da data <strong>de</strong> publicação <strong>do</strong> presente edital no Diário da República,<br />

concurso <strong>do</strong>cumental para recrutamento <strong>de</strong> um professor-adjunto para<br />

a Escola Superior <strong>de</strong> Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas<br />

da Rainha, para a área das Tecnologias.<br />

2 — Ao concurso são admiti<strong>do</strong>s candidatos titulares <strong>de</strong> uma licenciatura<br />

em Geologia ou Engenharia <strong>de</strong> Materiais ou Engenharia Mecânica<br />

e mestra<strong>do</strong> em Engenharia <strong>de</strong> Materiais.<br />

3 — Os candidatos <strong>de</strong>verão preencher os requisitos estipula<strong>do</strong>s no<br />

supracita<strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 185/81, <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Julho.<br />

3.1 — A admissão diz respeito ao exercício da função <strong>do</strong>cente em<br />

regime <strong>de</strong> exclusivida<strong>de</strong>.<br />

4 — Os candidatos <strong>de</strong>verão apresentar requerimento <strong>de</strong> admissão<br />

ao concurso dirigi<strong>do</strong> ao presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Instituto Politécnico <strong>de</strong> Leiria,<br />

<strong>do</strong>n<strong>de</strong> <strong>de</strong>verão constar o nome completo, a filiação, a naturalida<strong>de</strong>,<br />

a data e o local <strong>de</strong> nascimento, o esta<strong>do</strong> civil, a residência actual,<br />

o número e a data <strong>do</strong> bilhete <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e o serviço <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação<br />

que o emitiu, o grau académico e respectiva classificação final, a<br />

categoria e o cargo que ocupa.<br />

5 — Os candidatos <strong>de</strong>verão fazer acompanhar os seus requerimentos<br />

<strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

a) Certidão <strong>do</strong> registo <strong>de</strong> nascimento;<br />

b) Bilhete <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> ou pública-forma;<br />

c) Certidão <strong>do</strong> registo criminal;<br />

d) Atesta<strong>do</strong> e certifica<strong>do</strong> referi<strong>do</strong>s no artigo 4. o <strong>do</strong> Decreto-Lei<br />

n. o 48 359, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 1968;<br />

e) Documento comprovativo <strong>de</strong> terem si<strong>do</strong> cumpridas as leis<br />

<strong>de</strong> recrutamento militar;<br />

f) Três exemplares <strong>do</strong> curriculum vitae <strong>de</strong>talha<strong>do</strong> e quaisquer<br />

<strong>do</strong>cumentos que facilitem a formação <strong>de</strong> um juízo sobre as<br />

aptidões <strong>do</strong>s candidatos;<br />

g) Certidão <strong>de</strong> licenciatura em que conste a respectiva classificação<br />

final;<br />

h) Documento com discriminação das disciplinas feitas, datas<br />

e respectiva classificação.<br />

6 — É dispensada a apresentação <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos referi<strong>do</strong>s nas<br />

alíneas a), c), d) ee)<strong>do</strong>n. o 5 aos candidatos que <strong>de</strong>clarem nos respectivos<br />

requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso <strong>de</strong><br />

honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteú<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong> cada uma daquelas alíneas.<br />

7 — A selecção e or<strong>de</strong>nação <strong>do</strong>s candidatos terá por base, para<br />

além <strong>do</strong> requeri<strong>do</strong> no n. o 2 <strong>do</strong> presente edital, o seu mérito profissional,<br />

científico e pedagógico, a relevância <strong>do</strong> currículo para a área em<br />

que é aberto o concurso e a a<strong>de</strong>quação <strong>do</strong> candidato ao projecto<br />

da ESTGAD.<br />

7.1 — Proce<strong>de</strong>r-se-á a entrevista individual se for consi<strong>de</strong>rada<br />

necessária pelo júri.<br />

8477<br />

8 — As candidaturas <strong>de</strong>verão ser entregues ou remetidas pelo correio,<br />

com aviso <strong>de</strong> recepção, para o presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Instituto Politécnico<br />

<strong>de</strong> Leiria, Edifício Maringá, torre 2, 2. o , aparta<strong>do</strong> 3041, 2404 Leiria<br />

Co<strong>de</strong>x.<br />

2 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1998. — O Presi<strong>de</strong>nte, António Ferreira Pereira <strong>de</strong><br />

Melo.<br />

INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA<br />

Serviços <strong>de</strong> Acção Social<br />

Despacho (extracto) n. o 10 382/98 (2. a série). — Por <strong>de</strong>spacho<br />

da administra<strong>do</strong>ra <strong>do</strong>s Serviços <strong>de</strong> Acção Social <strong>do</strong> Instituto Politécnico<br />

<strong>de</strong> Lisboa <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1998:<br />

Filomena Maria Silva Duarte — nomeada <strong>de</strong>finitivamente como terceiro-<br />

-oficial <strong>do</strong> quadro <strong>do</strong>s Serviços <strong>de</strong> Acção Social, com efeitos a partir<br />

da aceitação <strong>do</strong> lugar, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>-se rescindi<strong>do</strong> o contrato a termo<br />

certo celebra<strong>do</strong> nos termos <strong>do</strong> Decreto-Lei n. o 81-A/96, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> Junho.<br />

(Visto <strong>do</strong> Tribunal <strong>de</strong> Contas <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998. São <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s<br />

emolumentos.)<br />

4 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998. — A Administra<strong>do</strong>ra, Teresa Maria <strong>de</strong> Oliveira<br />

Cabeçu<strong>do</strong> Torres Martins.<br />

Escola Superior <strong>de</strong> Comunicação Social<br />

Aviso n. o 9896/98 (2. a série). — Torna-se público que, a partir<br />

da data da publicação no Diário da República, a lista <strong>do</strong>s candidatos<br />

admiti<strong>do</strong>s e excluí<strong>do</strong>s <strong>do</strong> concurso <strong>do</strong>cumental <strong>de</strong> recrutamento <strong>de</strong> um<br />

professor-adjunto para o exercício <strong>de</strong> funções na Escola Superior <strong>de</strong><br />

Comunicação Social <strong>do</strong> Instituto Politécnico <strong>de</strong> Lisboa, para a área<br />

<strong>de</strong> Sociologia das Organizações e <strong>do</strong> Trabalho, conforme edital n. o 82/98,<br />

publica<strong>do</strong> no Diário da República, 2. a série, n. o 42, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> Fevereiro<br />

<strong>de</strong> 1998, se encontra afixada na Escola Superior <strong>de</strong> Comunicação Social,<br />

Rua <strong>de</strong> Carolina Michäelis <strong>de</strong> Vasconcelos, 1500 Lisboa.<br />

29 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998. — O Vice-Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Conselho Directivo,<br />

António da Cruz Belo.<br />

UNIVERSIDADE LUSÍADA<br />

Despacho n. o 10 383/98 (2. a série). — Por <strong>de</strong>spacho reitoral <strong>de</strong><br />

24 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 1998, foram <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>s para fazer parte <strong>do</strong> júri <strong>de</strong><br />

equivalência ao grau <strong>de</strong> <strong>do</strong>utor em Direito requerida pelo mestre<br />

Augusto Athay<strong>de</strong> Soares <strong>de</strong> Albergaria:<br />

Presi<strong>de</strong>nte — Reitor da Universida<strong>de</strong> Lusíada.<br />

Vogais:<br />

Doutor Arman<strong>do</strong> Marques Gue<strong>de</strong>s, professor catedrático jubila<strong>do</strong><br />

da Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Direito da Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Lisboa.<br />

Doutor Diogo Freitas <strong>do</strong> Amaral, professor catedrático da<br />

Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Direito da Universida<strong>de</strong> Nova <strong>de</strong> Lisboa.<br />

Doutor Afonso d’Oliveira Martins, professor <strong>do</strong> Departamento<br />

<strong>de</strong> Direito da Universida<strong>de</strong> Lusíada.<br />

9 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1998. — O Secretário-Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r, (Assinatura<br />

ilegível.)<br />

Despacho n. o 10 384/98 (2. a série). — Por <strong>de</strong>spacho reitoral <strong>de</strong><br />

24 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 1998, foram <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>s para fazerem parte <strong>do</strong> júri<br />

<strong>de</strong> equivalência ao grau <strong>de</strong> mestre em Relações Internacionais requerida<br />

por Vasco Fernan<strong>do</strong> Ferreira Rato:<br />

Doutor Carlos César Lima da Silva Motta, professor da Universida<strong>de</strong><br />

Lusíada, que presidirá.<br />

Doutora Maria José <strong>de</strong> Souza Dias Fernán<strong>de</strong>z Stock, professora<br />

associada no Departamento <strong>de</strong> Sociologia da Universida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> Évora.<br />

Doutor Nuno Severiano Teixeira, professor da Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Ciências Sociais e Humanas da Universida<strong>de</strong> Nova <strong>de</strong> Lisboa.<br />

9 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1998. — O Secretário-Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r, (Assinatura<br />

ilegível.)


8478 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N. o 140 — 20-6-1998<br />

CD ROM (inclui IVA 17 %)<br />

Assin. papel * Não assin. papel<br />

Contrato anual (envio mensal) 30 000$00 39 000$00<br />

Histórico (1974-1997) (a) 70 000$00 91 000$00<br />

Histórico avulso (a) 5 500$00 7 150$00<br />

Licença <strong>de</strong> utilização em re<strong>de</strong> (máximo <strong>de</strong> 5 utiliza<strong>do</strong>res) 45 000$00<br />

Licença <strong>de</strong> utilização em re<strong>de</strong> (máximo <strong>de</strong> 10 utiliza<strong>do</strong>res) 60 000$00<br />

Internet (inclui IVA 17 %)<br />

Assin. papel * Não assin. papel<br />

DR, I série 8 500$00 11 050$00<br />

DR, III série (concursos públicos) 10 000$00 13 000$00<br />

DR, I e III séries (concursos públicos) 17 000$00 22 100$00<br />

* Preço exclusivo por assinatura <strong>do</strong> Diário da República em suporte <strong>de</strong> papel.<br />

(a) Processo em fase <strong>de</strong> certificação pelo ISQ.<br />

AVISO<br />

1 — Os preços das assinaturas das três séries <strong>do</strong> Diário da República (em papel) para 1998, a partir <strong>do</strong> dia 3 <strong>de</strong> Março, correspon<strong>de</strong>rão<br />

ao perío<strong>do</strong> <strong>de</strong>corrente entre o início da recepção das publicações e 31 <strong>de</strong> Dezembro. A INCM não se obriga a fornecer os exemplares<br />

entretanto publica<strong>do</strong>s.<br />

2 — Não serão aceites pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> anulação <strong>de</strong> assinaturas com <strong>de</strong>volução <strong>de</strong> valores, salvo se <strong>de</strong>correrem <strong>de</strong> situações da responsabilida<strong>de</strong><br />

<strong>do</strong>s nossos serviços.<br />

3 — Cada assinante <strong>de</strong>verá indicar sempre o número <strong>de</strong> assinante que lhe está atribuí<strong>do</strong> e mencioná-lo nos contactos que tenha<br />

com a INCM.<br />

4 — A efectivação <strong>do</strong>s pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> assinatura, bem como <strong>do</strong>s novos serviços, po<strong>de</strong>rá ser feita através das nossas lojas.<br />

5 — Toda a correspondência sobre assinaturas <strong>de</strong>verá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., Departamento<br />

Comercial, Sector <strong>de</strong> Publicações Oficiais, Rua <strong>de</strong> D. Francisco Manuel <strong>de</strong> Melo, 5, 1099 Lisboa Co<strong>de</strong>x.<br />

DIÁRIO DA REPÚBLICA<br />

Depósito legal n. o 8815/85<br />

ISSN 0870-9963<br />

AVISO<br />

Por or<strong>de</strong>m superior e para constar, comunica-se<br />

que não serão aceites quaisquer originais <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s<br />

ao Diário da República <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não tragam<br />

aposta a competente or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> publicação, assinada<br />

e autenticada com selo branco.<br />

Os prazos para reclamação <strong>de</strong> faltas <strong>do</strong> Diário da<br />

República são, respectivamente, <strong>de</strong> 30 dias para o continente<br />

e <strong>de</strong> 60 dias para as Regiões Autónomas e estrangeiro,<br />

conta<strong>do</strong>s da data da sua publicação.<br />

PREÇO DESTE NÚMERO 532$00 (IVA INCLUÍDO 5%)<br />

Preços para 1998<br />

Toda acorrespondência, quer oficial, quer relativa aanúncios eaassinaturas <strong>do</strong> «Diário da República» e<strong>do</strong>«Diário da Assembleia da República»,<br />

<strong>de</strong>ve ser dirigida àadministração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., Rua <strong>de</strong> D. Francisco Manuel <strong>de</strong> Melo, 5—1099 Lisboa Co<strong>de</strong>x<br />

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