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Acta - Imtt

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CNTMP/2007/33<br />

(rev.2)<br />

14.2.2008<br />

para o ambiente, serão identificadas durante o processo de Avaliação e requererão uma licença<br />

especial para cada uso específico (autorização).<br />

11. É obrigatório que todos os produtores e importadores de produtos químicos da UE participem no<br />

REACH. Caso não o façam, ficam proibidos de colocar produtos no mercado. Os transportadores<br />

de produtos químicos não têm responsabilidades no âmbito do REACH. Em Portugal, as autoridades<br />

competentes no âmbito do REACH são a APA, a DGSaúde e a DGAE.<br />

12. O Presidente sublinhou o envolvimento profundo por parte da APEQ neste assunto e informou do<br />

Seminário promovido por esta Associação, que teve lugar no dia 19 de Setembro, em Lisboa. A<br />

APA, a DGSaúde e a DGAE reconheceram igualmente o trabalho e o envolvimento da APEQ e do<br />

CEFIC, tendo a APA ainda referido os trabalhos de compatibilização dos critérios de classificação<br />

das Directivas da substâncias e das preparações e do GHS.<br />

13. Quanto às preocupações expressas pela FEQUIMETAL em relação à segurança dos trabalhadores,<br />

a APEQ informou que esta regulamentação será de todo o interesse para quem manuseia,<br />

transporte e utiliza, pois permite conhecer os riscos e adoptar procedimentos adequados à protecção<br />

e segurança dessas pessoas.<br />

DERROGAÇÕES MULTILATERAIS AO ADR E AO RID<br />

14. Quanto às propostas de acordos multilaterais M185 e M186, apresentadas na 29ª sessão plenária<br />

(CNTMP/2007/15), o IPTM informou que não estava em condições de emitir parecer sobre o M185,<br />

pelo que o mesmo não será assinado. A FIOVDE, após consulta à Associação Portuguesa dos<br />

Fabricantes de Tintas e Vernizes (APFTV), expressou muito interesse na assinatura do acordo<br />

M186 e, por seu lado, o CNE não levantou qualquer objecção à assinatura desse acordo, pelo que<br />

o mesmo será assinado por Portugal.<br />

15. Foi apresentada uma nova proposta de acordo multilateral ao ADR (CNTMP/2007/26) tendo a<br />

APETRO manifestado a sua disponibilidade para averiguar do interesse na assinatura do M187,<br />

sobre a não aplicação da disposição especial 330 aos álcoois contendo produtos petrolíferos.<br />

TRANSPORTE DE EXPLOSIVOS<br />

16. O Presidente informou que o documento agora apresentado (CNTMP/2007/27) vem na sequência<br />

do trabalho efectuado pelo GT, constituído na 26ª sessão plenária, sendo de sublinhar a colaboração<br />

da ANEPE e da APIPE na tradução da lista por defeito dos artigos pirotécnicos. O presente<br />

trabalho sobre os procedimentos de intervenção âmbito da fiscalização dos produtos pirotécnicos e<br />

outras mercadorias perigosas vem reforçar a articulação das entidades competentes que intervêm<br />

no controle dos explosivos.<br />

17. A PSP apresentou os pontos principais do documento CNTMP/2007/27, dando especial relevância<br />

à colaboração e abertura dos representantes das diferentes entidades (APDL, APL, IPTM e<br />

DGTT), no sentido de partilharem informação para que se possam alcançar objectivos comuns nos<br />

domínios da safety e da security, tendo ainda sublinhado a disponibilidade da Eng.ª Heloísa Cid<br />

para a participação nos trabalhos.<br />

18. O Presidente solicitou ao IPTM que transmitisse os agradecimentos da CNTMP à Eng.ª Heloísa<br />

Cid e às Administrações Portuárias pela disponibilidade e colaboração neste trabalho.<br />

ÚLTIMAS REUNIÕES RID/ADR, DO WP.15, DO CTDG E DO SC/TDG<br />

19. Foi apenas possível divulgar o relatório da participação portuguesa na Reunião Comum RID/ADR<br />

e na 82ª sessão do WP.15 (CNTMP/2007/17-rev1), realizadas em Março. Os relatórios em falta<br />

serão divulgados posteriormente através do documento CNTMP/2007/28, conforme previsto na<br />

ordem de trabalhos.<br />

RELATÓRIOS DE ACIDENTE ENVOLVENDO MERCADORIAS PERIGOSAS<br />

20. A ANPC fez a apresentação do documento sobre os relatórios de acidentes no transporte de mercadorias<br />

perigosas, apresentados pelos conselheiros de segurança durante os anos de 2001 a<br />

2006 (CNTMP/2007/29). Sublinhou os aspectos mais relevantes, designadamente o modo de<br />

transporte, as mercadorias perigosas transportadas, as consequências dos acidentes, o preenchi-<br />

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