arte contemporânea e educação - Revista Iberoamericana de ...
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Arte <strong>contemporânea</strong> e <strong>educação</strong><br />
severa distinção entre os dois, a felicida<strong>de</strong> encontra-se na hábil supressão<br />
<strong>de</strong>ssa distinção. A cultura, portanto, que <strong>de</strong>ve levar à concordância,<br />
dignida<strong>de</strong> e felicida<strong>de</strong>, terá <strong>de</strong> prover a máxima pureza dos princípios em<br />
sua mistura mais íntima» 2 . Também Marx, embora partindo <strong>de</strong> outra<br />
posição filosófica, diz nos Manuscritos Econômicos e Filosóficos, ao<br />
propor uma «<strong>educação</strong> dos cinco sentidos», que a <strong>arte</strong> é condição <strong>de</strong><br />
humanização porque «os sentidos capazes <strong>de</strong> prazeres humanos se<br />
transformam [pela <strong>arte</strong>] em sentidos que se manifestam como forças do<br />
ser humano e são ora <strong>de</strong>senvolvidos, ora produzidos. Porque não se trata<br />
apenas dos cinco sentidos, mas também dos sentidos ditos espirituais,<br />
dos sentidos práticos (vonta<strong>de</strong>, amor, etc.), numa palavra, do sentido<br />
humano, do caráter humano dos sentidos que se formam apenas através<br />
da existência <strong>de</strong> um objeto, através da natureza tornada humana. A<br />
formação dos cinco sentidos representa o trabalho <strong>de</strong> toda a história do<br />
mundo até hoje» 3 .<br />
Percebe-se como nas duas posições, <strong>de</strong> Schiller e Marx, em<br />
princípio tão distantes, porque se trata <strong>de</strong> perspectivas exclu<strong>de</strong>ntes na<br />
interpretação da realida<strong>de</strong>, a formação visada pela <strong>educação</strong> reconhece<br />
a moral e a estética como domínios racionais, <strong>de</strong>nunciando os limites da<br />
racionalida<strong>de</strong> científica unificadora e totalizante. Aliás, isto po<strong>de</strong> ser<br />
verificado nas justificativas e nos objetivos da valorização da <strong>arte</strong> na<br />
legislação do ensino básico brasileiro. A ênfase que a concepção <strong>de</strong><br />
<strong>educação</strong> da atual Lei <strong>de</strong> Diretrizes e Bases coloca sobre a tecnociência,<br />
como princípio e requisito básico no saber, na socieda<strong>de</strong> e na cultura, é<br />
contrabalançada pelo «conhecimento da <strong>arte</strong>», compreendido como<br />
conhecimento «sensível-cognitivo, voltado para um fazer e apreciar<br />
artísticos e estéticos e para uma reflexão sobre a história e contextos na<br />
socieda<strong>de</strong> humana» 4 . Aquilo que aí se <strong>de</strong>nomina «estética da sensibilida<strong>de</strong>»<br />
tem uma clara intenção <strong>de</strong> matizar os efeitos, na formação, no<br />
indivíduo e na cultura, dos excessos da racionalida<strong>de</strong> instrumental. A<br />
valorização da diversida<strong>de</strong> vem a par com o que foi carcterizado como «ética<br />
da i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>», voltada para a crítica «dos valores abstratos» da racionalida<strong>de</strong><br />
instrumental mo<strong>de</strong>rna. É possível mostrar que tais i<strong>de</strong>ias relevam dos<br />
pressupostos mo<strong>de</strong>rnos, iluministas, <strong>de</strong> autonomia e emancipação.<br />
2 Schiller, op. cit., p. 125.<br />
3 Marx-Engels, Sobre literatura e <strong>arte</strong>. Trad. port. Albano Lima. Lisboa: Estampa,<br />
1971, p. 49.<br />
4 Parâmetros Curriculares Nacionais. Ensino Médio. Linguagens, Códigos e suas<br />
Tecnologias. Brasília: Ministério da Educação/Secretaria <strong>de</strong> Educação Média e tecnológica,<br />
1999, p. 90.<br />
REVISTA IBERO-AMERICANA DE EDUCAÇÃO. N.º 53 (2010), pp. 225-235